GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS
Termo de Colaboração n.º 008/2022
Processo Administrativo n.º 2021-915C8/2022-C7PMW
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TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E O INSTITUTO BRASIL DE CULTURA E ARTE - IBCA, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO PRESENTE INSTRUMENTO E NO PLANO DE TRABALHO.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, inscrita no CNPJ sob nº 25.217.366/0001-48, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pela Secretária de Estado, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, RG n.º 1.541.116-ES, CPF n.° 000.000.000-00, e o INSTITUTO BRASIL DE CULTURA E ARTE - IBCA, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.474.955/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pela Presidente Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2021-915C8 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Colaboração tem por objeto a implantação de 01 (um) Centro de Referência das Juventudes (CRJ), no Município de Vitória/ES, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo I.
1.1.1 – O Plano de Trabalho, previsto no Anexo I, é parte integrante desse Termo, delimita os objetivos gerais e específicos, bem como define as metas e prevê o cronograma e as diretrizes das ações necessárias à consecução do objeto desse Acordo, conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único da Lei nº 13.019/14.
1.2 – Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
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I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
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a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;
e) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
f) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
g) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
h) designar um gestor da parceria e, na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
i) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
j) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela organização da sociedade civil e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
k) apoiar tecnicamente e institucionalmente a OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
l) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
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m) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
n) viabilizar os meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto;
o) publicar o extrato do Termo de Colaboração e de seus aditivos no Diário Oficial do Estado, para que o instrumento produza seus efeitos legais e jurídicos;
p) prorrogar de ofício a vigência do Termo de Colaboração quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada ao período verificado;
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q) fiscalizar durante e ao término da parceria o quantitativo e o estado de conservação de todos os bens permanentes adquiridos pela organização da sociedade civil;
r) gerir o processo de cessão de espaço público municipal para sediar o CRJ, quando for o caso;
s) supervisionar todos os trâmites e negociações relacionadas ao processo de locação de imóvel pela OSC para sediar o CRJ, assegurando que o valor pactuado esteja de acordo com valores praticados na região, quando for o caso;
t) fiscalizar a adequação do imóvel cedido ou alugado pela OSC para sediar o CRJ, e de todos os aspectos relevantes a sua conclusão (projeto, prazo, valores, entre outros), quando for o caso;
u) supervisionar todos os trâmites e negociações relacionadas à compra e instalação de módulos para sediar o CRJ, quando for o caso.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Xxxxxxxxxxx;
c) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
d) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
e) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo de Colaboração, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
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h) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
i) Zelar pela estão administrativa, financeira e operacional do CRJ, envolvendo:
1 - Implementação do CRJ, incluindo o pagamento dos custos de todos os serviços de infraestrutura e tecnologia necessária (água, energia elétrica, gás, telefonia e internet banda larga), limpeza, segurança e manutenção, material de divulgação físicos e digitais (banners, flyers, cartilhas, etc) e disponibilização de apostila física e em plataforma virtual, para o correto e adequado funcionamento e operacionalização do Centro;
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2 - Seleção, contratação e pagamento da equipe-chave, assim como de todos os demais profissionais;
3 - Acompanhar os(as) jovens participantes das diversas atividades a serem realizadas pelo CRJ, incluindo: implementação do método de seleção e inscrição de jovens; implementação do método de busca ativa e triagem dos(as) selecionados(as); elaboração, acompanhamento e monitoramento do PVida para cada jovem beneficiário(a) e fornecimento de certificação para cada etapa metodológica e/ou atividades.
j) Executar o Plano de Trabalho estabelecido em conjunto com a SEDH, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade, zelando pela qualidade e excelência dos serviços prestados, ultimando a máxima eficiência, eficácia e efetividade;
k) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações da SEDH;
l) Assegurar que toda divulgação das ações objeto desta parceria seja realizada com o consentimento prévio da SEDH, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado do Espírito Santo e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
m) Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução de seu objeto;
n) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Colaboração, informando, sempre que solicitado, onde e em que atividades, programas ou projetos estão sendo utilizados;
o) Apresentar, de forma prévia, à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL as alterações que julgar necessárias no Plano de Trabalho;
p) Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL os bens permanentes adquiridos com recursos do Termo, em hipótese não justificada e acolhida pela SEDH, não localizados no decorrer ou ao final da parceria;
q) Propor ao LOCADOR que as adequações necessárias ao imóvel sejam realizadas a seu custo ou que haja desconto do aluguel compatível ao valor investido, quando for o caso;
r) Realizar de forma satisfatória as adequações necessárias ao imóvel, quando for o caso;
s) Responsabiliza-se pela instalação e conservação dos módulos adquiridos com recursos do Termo de Colaboração, quando for o caso;
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t) Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos casos de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos em conta corrente e de aplicação financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência;
u) Manter a SEDH informada sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos, diretivos e/ou consultivos, em até 10 (dez) dias úteis após o registro em cartório;
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21 - Arquivar toda a documentação referente à parceria durante 07 (sete) anos, data a contar a partir do final da execução do Termo de Colaboração, conforme determinação do BID, e disponibilizá-la para qualquer consulta do BID e/ou Tribunal de Contas do Estado, sempre que necessário neste período;
v) Todos os membros de equipe do CRJ serão avaliados pela SEDH, podendo ser solicitada a dispensa e/ou substituição de algum dos membros em qualquer tempo de vigência do Termo de Colaboração. Caso haja necessidade de saída de algum membro da equipe, especialmente da equipe-chave, faz-se necessários uma justificativa apresentada pela OSC, com aprovação da SEDH;
x) - Emitir sem prejuízo dos documentos da prestação de contas, os seguintes relatórios:
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL - Este relatório de acompanhamento será elaborado mensalmente, com a finalidade de manter a SEDH informada a respeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços, abordando aspectos dos avanços das metas físicas e financeiras, destacando os fatores que influenciaram possíveis desvios entre o planejamento e a execução dos trabalhos e as medidas cabíveis a serem tomadas para correção de rumo. Os relatórios deverão ser apresentados em meio digital a ser disponibilizado em momento oportuno e seu modelo e definição de conteúdo deverão ser submetidos a aprovação por parte da SEDH. Esses Relatórios servirão, também, para a elaboração dos Relatórios Semestrais a serem enviados ao BID.
PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL - As prestações de contas semestrais devem ser apresentadas dentro de 60 (sessenta) dias após o término de cada semestre, durante todo o período de execução do projeto, com exceção do último semestre, quando será elaborado o Relatório e a Prestação de Contas Final. Deve ser apresentada à SEDH, com planilhas financeiras divididas por mês, assim como notas fiscais empenhadas de recursos e gastos. As Prestações de Contas devem ser apresentadas de acordo com o modelo a ser disponibilizado pela SEDH.
RELATÓRIO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - O último Relatório de
Acompanhamento será correspondente ao Relatório Final, que compreenderá uma consolidação dos relatórios de andamento elaborados durante todo o período de execução dos serviços. Deve apresentar considerações gerais sobre cada etapa concluída, focalizando os problemas surgidos durante a execução, a análise das metas físicas e financeiras alcançadas, observações e conclusões sobre eventual divergência entre o Plano de Trabalho acordado e o efetivamente executado, com apreciação de variações do custo, além de considerações finais a respeito de assuntos que a entidade parceira julgue oportuno e relevante. A Prestação de Contas Final deve ser apresentada à SEDH com planilhas financeiras divididas por mês, assim como notas fiscais empenhadas de recursos e gastos durante todo o período de execução do Projeto. O Relatório será apresentado em meio digital a ser disponibilizado em momento oportuno.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ 2.131.000,00 (dois milhões, cento e trinta e um mil reais).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do Termo de Colaboração, recursos no valor de R$ 2.131.000,00 (dois milhões, cento e trinta e um mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 10.48.101.14.422.0561.1102, UG 480101, Gestão 48101, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 0143 ED: 335041- R$ 2.131.000,00
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CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento, bem como após a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de cópias das Certidões Negativas de Débito com as Fazendas Federal, Estadual (sede e estado do Espírito Santo), Municipal, INSS, FGTS e Certidão Negativa ou positiva com efeito de Débitos Trabalhistas, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
I - o desembolso será efetivado conforme previsto no Plano de Trabalho, de acordo com o cumprimento das metas apresentadas por meio de relatórios mensais entregues pela OSC e avaliações periódicas realizadas pelo Gestor da Parceria;
II - em situações plenamente justificadas com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, a OSC poderá solicitar a revisão e a adequação das metas pactuadas no Plano de Trabalho, que passará a vigorar somente após aprovação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
4.2 – É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 – Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Colaboração ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I – quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II – quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
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III – quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
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5.1 – O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civil, para:
I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II – finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
III – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI – repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
6.1 – O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 21/09/2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
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6.3 – Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública estadual promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da organização da sociedade civil, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A administração pública estadual designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2 – Na hipótese de paralisação das atividades, a OSC deverá informar a administração pública estadual, através do gestor do contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que possam ser tomadas as devidas providências.
7.3 – O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI – valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
V – análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.4 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I – retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II – assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser
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considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II – notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III – comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV – material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V – relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI – lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
Parágrafo Primeiro. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
Parágrafo Segundo. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 – A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I – relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II – relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 – A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I – relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II – relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
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8.4 – Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I – os resultados já alcançados e seus benefícios; II – os impactos econômicos ou sociais;
III – o grau de satisfação do público-alvo;
IV – a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
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8.5 – A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I – aprovação da prestação de contas;
II – aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III – rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 – Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
Parágrafo Primeiro. O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
Parágrafo Segundo. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 – A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo Único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I – não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II – nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 – As prestações de contas serão avaliadas:
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I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
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b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 – O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, durante sua vigência, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
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9.5 – A atualização do Plano de Trabalho que objetive a adequação do cronograma ou de valores sem a alteração de metas poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento conforme autoriza o art. 57 da Lei nº 13.019/14.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 – Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
11.3 – Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a
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fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO
12.1 – O presente Termo de Colaboração poderá ser:
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I – denunciado a qualquer tempo, por escrito, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
12.2 – O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
Parágrafo Primeiro - Durante o período de aviso prévio, os direitos e obrigações das Partes previstos nesse Termo manter-se-ão inalterados, salvo se as Partes ajustarem de outra forma.
Parágrafo Segundo - Findo o prazo do aviso prévio, as Partes serão responsáveis somente pelas obrigações que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam ao término do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 – A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, e ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 – Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Termo de Colaboração terá
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sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE E USO DE MARCAS
15.1 – A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de disseminação de informação e conhecimento, respeitados os direitos autorias.
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15.1.1 – Os Partícipes acordam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, somente poderá ocorrer com a autorização expressa de seu proprietário.
15.1.2 – Os Partícipes obrigam-se a submeter, previamente e por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica decorrente da execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
15.2 – Não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral de eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Termo de Colaboração ou que com ele tenham relação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
16.1 – Durante o desenvolvimento do projeto, as partes se obrigam a manter sob o sigilo os dados e informações referentes às ações consideradas e definidas como confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento, a terceiros não autorizados, das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
17.1 – As Partes reconhecem que, para a execução do Termo, será necessário o tratamento de dados pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), conforme periodicamente alterada, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Termo (“Legislação de Proteção de Dados Aplicável”).
17.2 – As Partes se comprometem a somente utilizar as informações e dados pessoais compartilhados para a realização das atividades decorrentes do objeto do presente Termo.
17.3 – As Partes se comprometem a manter registros de todas e quaisquer atividades relacionadas aos dados pessoais compartilhados ou obtidos em decorrência do Termo, fornecendo tais registros sempre que solicitados, de forma justificada.
17.4 – As Partes adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis, de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira, para resguardar os dados pessoais tratados em decorrência do presente Termo, mantendo a outra parte indene de quaisquer danos ou prejuízos
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decorrentes de qualquer tratamento de dados realizado em desacordo com esse Termo e/ou a Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
Parágrafo Único. Para os fins desta Cláusula, consideram-se dados pessoais toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS PRÁTICAS PROIBIDAS
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18.1 - O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:
(a) O Banco define, para os fins desta disposição, os seguintes termos:
(a.i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(a.ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, inclusive a tergiversação de fatos ou circunstâncias, que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(a.iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar danos ou ameaçar prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(a.iv) Uma “prática colusiva” é um acordo efetuado entre duas ou mais partes com o intuito de alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar inapropriadamente as ações de outra parte;
(a.v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar evidência significativa para uma investigação do Grupo BID ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir uma investigação do Grupo BID;
(ii) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de assuntos relevantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou
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(iii) todo ato que vise a impedir o exercício dos direitos contratuais de auditoria e inspeção do Grupo BID, previstos no parágrafo 1.23 (f) e ou seus direitos de acesso à informação; e
(vi) A “apropriação indébita” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
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(b) Se o Banco determinar que, em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, uma empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida, o Banco poderá:
(b.i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato de serviços de consultoria financiados pelo Banco.
(b.ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Órgão Executor ou Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida.
(b.iii) Declarar a aquisição inelegível e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento da parte do empréstimo ou doação destinada a um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (inclusive, entre outras, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável.
(b.iv) Emitir uma advertência à empresa, entidade ou indivíduo na forma de uma carta formal de censura de seu comportamento.
(b.v) Declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) receber um contrato ou participar em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) ser o subconsultor, subempreiteiro, fornecedor ou provedor de serviços designado14 de uma empresa elegível que esteja recebendo um contrato financiado pelo Banco.
(x.xx) Submeter a questão às autoridades judiciais apropriada.
(b.vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias, inclusive multas que representem para o Banco o reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima mencionadas.
(c) O disposto nos incisos (b.i) e (b.ii) do parágrafo 16.1(b) se aplicará também aos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva num processo de sanção ou qualquer outra decisão.
(d) Qualquer medida tomada pelo Banco segundo as disposições acima mencionadas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários,
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subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma violação das normas de uma instituição financeira internacional aplicáveis a denúncias de Práticas Proibidas.
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(f) O Banco requer a inclusão na SP e nos contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco de uma disposição exigindo que os consultores, seus requerentes, licitantes, empreiteiros, representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, os consultores e seus representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição que obrigue os consultores e seus representantes, funcionários, subconsultores, subempreiteiros, provedores de serviços ou fornecedores a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar que os empregados ou representantes dos consultores que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de funcionários do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o consultor, seu representante, funcionário, subempreiteiro, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor deixe de cooperar ou cumprir o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o consultor, seu representante, funcionário, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor.
(g) O Banco exigirá que, quando um Mutuário selecionar uma agência especializada para fornecer serviços de assistência técnica, de acordo com o parágrafo 3.15 no âmbito de um acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as disposições do parágrafo 16.2, relativas às sanções e Práticas Proibidas, sejam aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e/ou consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos com essa agência especializada para fornecer bens ou prestar serviços correlatos em conexão com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou indivíduos declarados temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada assine um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou um indivíduo declarado temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
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18.2 - Além da Lista de Empresas e Indivíduos Sancionados do Banco, o Mutuário pode, com a concordância específica do Banco, introduzir na SP para contratos financiados pelo Banco a exigência de que o consultor inclua na proposta o compromisso de observar, na licitação e execução de um contrato, as leis e sistema de sanções do país contra práticas proibidas (inclusive suborno) e as normas e sanções de um organismo multilateral ou bilateral de desenvolvimento ou organização internacional, atuando como cofinanciador, conforme o caso, listadas na SP. O Banco aceitará a inclusão dessa exigência a pedido do país mutuário, desde que as disposições que governam esse compromisso sejam satisfatórias para o Banco.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - MANUTENÇÃO DE REGISTROS, DOCUMENTOS E DISPONIBILIZAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AO BID
19.1 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter todos os documentos e registros referentes à execução do objeto por um período de 07 (sete) anos após a extinção do contrato.
19.2 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL fica obrigada a:
a) permitir que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do Termo de Colaboração e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco;
b) prestar plena assistência ao Banco durante a investigação; e
c) fornecer ao Banco qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que seus empregados ou agentes que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder a consultas referentes à investigação provenientes do pessoal do Banco ou qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o requerente, licitante, fornecedor ou prestador de serviços, empreiteiros, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor ou seus representantes ou concessionários se negue a cooperar ou descumpra requerimento do Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação do Banco, o Banco, a seu critério único e exclusivo, poderá tomar medidas apropriadas contra o requerente, licitante, fornecedor, ou prestador de serviços ou seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor e seus representantes e concessionário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
18.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
18.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, 18 de março de 2022.
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado de Direitos Humanos
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XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
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Instituto Brasil De Cultura e Arte – IBCA CNPJ sob o n.º 11.474.955/0001-05
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ANEXO 01
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
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CENTRO DE REFERÊNCIA DAS JUVENTUDES DE SÃO PEDRO, VITÓRIA - ES
Enviado para: Instituto Brasil de Cultura e Arte -IBCA Data: 08/12/2021
Valor: R$2.131.000,00
PLANO DE TRABALHO
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CENTRO DE REFERÊNCIA DAS JUVENTUDES DE SÃO PEDRO, VITÓRIA- ES
Enviado para: Instituto Brasil de Cultura e Arte -IBCA Data: 18.10.2021
Valor: R$2.131.000,00
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1. DADOS CADASTRAIS
1.1 Da Entidade | ||
Nome: INSTITUTO BRASIL DE CULTURA E ARTE - IBCA | ||
CNPJ: 11.474.955/0001-05 | ||
Endereço: XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 - REPÚBLICA | ||
Cidade: VITÓRIA | Estado: ES | CEP: 29070-210 |
Telefone: 00 0000-0000 | Celular: 00 00000- 0000 | |
1.2 Dados Bancários |
Nome do Banco: Banestes | Número do Banco: 021 | Agência: 0184 | Conta Corrente: 3416579-5 |
Praça do Pagamento: VITÓRIA - ES | |||
1.3 Do Responsável pela Entidade | |||
Nome completo: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | |||
CPF: 000.000.000-00 | RG/Órgão Expedidor: 624732- SSP/ES | ||
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº75 - Morada de Camburi | |||
Cidade: Vitória | Estado: ES | CEP: 29.062-525 | |
Telefone: 00-000000000 | Celular: 00-000000000 |
0000-00XXXX - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 18/03/2022 15:47 PÁGINA 24 / 134
Cargo: Presidente do Conselho Administrativo | Eleito em: 27/02/2018 | Vencimento do mandato: 18/02/2022 |
1.4 Da Diretoria | ||
Nome Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Função Diretora Presidente | |
1.5 Do Corpo Técnico | ||
Nome Renata Benetti Fernandes Moça | Função Secretaria do Conselho Administrativo |
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1.6 Do Conselho Fiscal | |
Nome Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Função Secretária do Conselho Fiscal |
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2. DETALHAMENTO DO PROJETO
2.1 – Título do Projeto
Implementação e Gestão do Centro de Referência das Juventudes no Município de Vitória, em São Pedro
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2.1.1 – Período de Execução
Início: XX Término: XX
2.2 – Objetivo Geral
Implantar e gerir 1 (um) Centro de Referência das Juventudes, na região de São Pedro, em Vitória (ES), a fim de melhorar as oportunidades de vida e trabalho de jovens entre 15 a 24 anos, com foco nos territórios do Programa Estado Presente, considerando o período de 18 meses com base em 04 núcleos complementares. São eles: Núcleo Sócio Afirmativo e de Acesso, Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda, Núcleo de Articulação e Transversalidade e Núcleo de Atenção à Saúde Mental da Juventude. São 18 meses de atuação, divididos em implementação e estrutura e funcionamento. As ações são desenvolvidas em rede, agregando os núcleos de apoio à juventude municipal e estadual, e também, as organizações da sociedade civil, grêmios estudantis, associações de moradores, e movimentos sociais, priorizando ações conjuntas de aproximação que sistematizam a participação dos jovens e de suas famílias nos Programas, Núcleos e Atividades do CRJ.
2.3 – Objetivos Específicos
a) Prevenir a violência sofrida e cometida por jovens de 15 a 24 anos residentes nos territórios prioritários do projeto;
b) Melhorar a qualidade de vida das juventudes;
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c) Fomentar a participação social e a gestão participativa;
d) Promover o acesso à inclusão social e produtiva de jovens, conforme preconiza o Estatuto da Juventude;
e) Atuar como espaço de referência e de encaminhamento para os demais serviços públicos e privados de atenção às juventudes;
f) Desenvolver serviços que ainda não são realizados pela rede local, pautados nos Direitos Humanos, organizados em três núcleos: (1) Núcleo Socioafirmativo e de Acesso; (2) Núcleo Economia Criativa, Trabalho e Renda; (3) Núcleo Articulação e Transversalidade.
A implementação do CRJ na região de São Pedro, no município de Vitória/ES passa pelo processo de aproximação, buscando observar a pluralidade de realidades, sem deixar de considerar outras especificidades da região, como por exemplo, as juventudes de outros bairros em vulnerabilidade, e a ausência de oportunidades de formação e trabalho para as juventudes em geral. No período da implementação, serão desenvolvidas agendas e rodas de conversa sobre os desafios enfrentados pelas juventudes no município de Vitória, nessa ocasião, CRJ será apresentado, bem como haverá a divulgação das oficinas de ocupação. As oficinas serão: Artes Urbanas, Cineclubismo e Danças Urbanas (nessas agendas os jovens podem sugerir outras modalidades de oficinas de ocupação).
O Evento de Abertura Oficial do CRJ de São Pedro será realizado no início do 4º mês de atividades, apresentando o potencial acolhedor, empreendedor e de impacto social e cultural, com a participação da comunidade, e dos poderes públicos Estadual e Municipal, os coletivos e grupos juvenis, as famílias dos jovens atendidos, as escolas, além de jornalistas, empresários, artistas e movimentos sociais para o Evento de Abertura do CRJ.
2.4 – Justificativa
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Desde 2013, a política brasileira, dentro de um novo contexto institucional, percebe as juventudes não apenas como uma breve transição temporal e fisiológica entre adolescência e vida adulta, mas como sujeitos de direitos, vivenciando um período particular de sua existência, sendo as ações do poder público, fundamentais neste processo de formação. Passando, portanto, os jovens e as jovens a serem reconhecidos como sujeitos universais, geracionais e singulares de direito, conforme elenca o art. 2º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude).
Com relação ao contexto capixaba, dados do Atlas da Violência 20197 apontam que a taxa geral de homicídios no Espírito Santo no ano de 2017 foi de 37,9 por 100 mil habitantes. No que diz respeito aos jovens (15 a 29 anos) o número de vítimas de homicídios supera a taxa geral. Em 2017, foram 86 por 100 mil habitantes. Quando é realizado o recorte racial das vítimas, os números são ainda mais preocupantes: enquanto a taxa de homicídios para negros (pretos e pardos) foi de 50,2, a de não negros (brancos, amarelos e indígenas) foi de 11,7, o que confirma que um jovem negro tem maiores chances de ser vítima de homicídio do que um jovem branco no Espírito Santo.
Embora haja avanços no que diz respeito às políticas de juventude, ainda pode ser observado um número considerável de jovens sem acesso a direitos básicos como saúde, educação, trabalho e cultura e um dos fatores de maior relevância que contribuem para a manutenção desta realidade é a violência, vivenciada em todas as esferas sociais. Se for constituído um histórico desta realidade no Brasil, pode ser observado que durante os anos de 1980 a 2013 o estado do Espírito Santo estava entre os cinco mais violentos do país. Tanto que a Lei Estadual n° 9.646/20119 estabeleceu a Semana Estadual de Debate contra o Extermínio de Jovens.
Com intuito de estabelecer um estado de enfrentamento a esta realidade, foram levantadas estratégias e executados diversos serviços que colocaram as juventudes como público prioritário. Assim, o contrato de empréstimo nº 3279/OC-BR, estabelecido com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo, objetiva de maneira geral, a redução dos elevados índices de crimes violentos (homicídios e roubos) sofridos e cometidos por jovens de 15 a 24 anos nas regiões de maior vulnerabilidade social e, historicamente, mais atingidos pela violência, e ainda a implementação de oportunidades de inclusão social e de redução da reincidência da população jovem em conflito com a lei.
Neste sentido, está contemplada a implantação e execução de um Centros de Referência das Juventudes (CRJs), no município de Vitória, na Região de São Pedro que compõe o Projeto Estado Presente. Para o alcance do objeto deste Documento de Referência, faz-se necessário que as OSCs com as quais serão estabelecidos os Termos de Parceria apresentem conhecimentos técnicos específicos para características dos locais de implementação dos CRJs e a articulação e o diálogo com os coletivos e lideranças jovens locais.
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Desde Março de 2020, vivemos uma pandemia no mundo e o contexto atual político, econômico, social e ambiental, apresenta muitos desafios para o presente e para o futuro de todas as gerações. Essa realidade fica ainda mais instável para quem está começando a tomar decisões sobre a própria vida e sobre a vida em sociedade. Nesse sentido, a implementação de um Centro de Referência da Juventude em São Pedro, no município de Vitória, ES é crucial para instrumentalização os jovens a partir do conhecimento, as ações são desenvolvidas em rede, agregando os núcleos de apoio à juventude municipal e estadual, e também, as organizações da sociedade civil, e movimentos sociais, priorizando ações conjuntas de aproximação que sistematizam a participação dos jovens e de suas famílias nos Programas, Núcleos e Atividades do CRJ.
É nesse contexto que o CRJ se apresenta em São Pedro, com toda a diversidade de realidades existentes (jovens periféricos, quilombolas, rurais, caiçaras, LGBTQIAP+ e outros) rodeados de desigualdades estruturais de raça, gênero, religião, orientação sexual, classe social e territórios. As ações envolvem vários aspectos sobre como as juventudes lidam com os próprios pensamentos, sentimentos e emoções, nas atividades e nas relações com as pessoas, diariamente. Nesse sentido, aumentar o autoconhecimento do jovem pode ajudar na identificação do que a própria pessoa está sentindo, o que a incomoda ou lhe gera sofrimento, quais são os limites pessoais e o que pode lhe trazer bem estar e felicidade. Pensar sobre essas questões em um ambiente acolhedor e preparado para a juventude ajudará a desenvolver maior habilidade em lidar com as emoções, auxiliando na tomada de decisões que poderão ser fundamentais para a manutenção da saúde mental e emocional, dando aos jovens ferramentas para lidar com a transição para a vida adulta.
2.5 – Público
O Centro de Referência das Juventudes estabelecido na região São Pedro, no município de Vitória, ES, vai atender a jovens de 15 a 24 anos moradores de Região de São Pedro, em Vitória/ES. Neste escopo, com especial atenção ao público prioritário: jovens homens, negros, entre 15 e 24 anos, moradores dessa região, que não estão acessando serviços da rede (escola, assistência, saúde), estão em condição deve evasão escolar, ou que passaram pelo sistema socioeducativo, ou, ainda, sejam egressos do sistema prisional. A diversidade que compõe as juventudes
destes territórios, atentando-se às questões de gênero, diversidade sexual, raciais, étnicas, de deficiências, de situação de rua, de jovens com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas, e de egressos e/ou em cumprimento de medidas socioeducativas.
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Para esse atendimento prioritário, o IBCA desenvolve nos 03 primeiros meses de implantação do CRJ mapeamento de aptidões socioculturais, engajando esses jovens nas oficinas.
2.6 – Funcionamento
De segunda a sexta-feira de 08 às 20 horas. Sábados de 08 às 12 horas. Funcionamentos em horários extras a partir de demanda.
2.6.1 – Área de Abrangência
O Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo trabalha na perspectiva da redução significativa nas de taxas de homicídios, principalmente em comunidades nas quais os índices de violência e mortalidade de jovens apresentam-se elevados. Todas as proposições contidas no projeto vão ao encontro do que apresenta o Programa Estado Presente em Defesa da Vida, uma vez que há similaridade entre os objetivos, inclusive no apontamento de territórios prioritários.
O CRJ de São Pedro é configurado em ambiente aberto, coletivo e acolhedor, que recebe as juventudes em toda sua diversidade e dá suporte na garantia de direitos para esta população, oferecendo ações de empreendedorismo, formação, ocupação social, e assistência psicológica. Todas as ações são acompanhadas em tempo real por equipe multidisciplinar a fim de produzir ao final dos 18 meses de contrato diagnóstico fiel da interação entre juventude e políticas públicas, seus reflexos nos índices de violência sofridos e cometidos pela juventude, além de evasão escolar e no efetivo acompanhamento na melhora da qualidade de vida dessa população. Trata-se de um estudo preliminar, que pretende abrir novas possibilidades de diálogo para que os programas de atenção à juventude se aproximem cada vez mais das demandas .
Os diversos serviços oferecidos estão alinhados às especificidades do território.
As ofertas de serviço acontecem em todos os momentos das ações, priorizando na implementação mapeamento aproximação, para garantir a efetiva utilização do equipamento de forma livre e ilimitada, toda semana são disponibilizadas ações pontuais para que jovens que ainda não freqüentam o espaço possam ter oportunidade de usufruir de capacitação social e cultural por meio de entretenimento.2.7 – Metodologia
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O CRJ de São Pedro se desenvolve a partir de metodologia abrangente e desenvolvida para que cada núcleo de atuação funcione de maneira complementar, à disposição dos jovens, o desenvolvimento é apresentado em três diferentes núcleos que se complementam ao mesmo tempo em que existem em separado e concomitantemente. Assim, a depender da necessidade do/da jovem que acessa os serviços do CRJ é possível percorrer todas as etapas, ou mesmo atingir o objetivo almejado com apenas uma delas, todas as ações são acompanhadas, certificadas e registradas deixando para o jovem possível legado de continuidade, as ações propostas apresentam tecnologias sociais a disposição da qualidade de vida na juventude, o espaço CRJ é estruturado visando o bem estar e o aproveitamento por parte dos jovens e da comunidade. Durante os primeiros 90 dias, são desenvolvidas atividades de mapeamento, implementação e aproximação dos atendidos e famílias, escolha e preparação do espaço sede. A equipe chave irá articular junto a associações de moradores, lideranças das juventudes e outras entidades dos territórios prioritários, o mapeamento dos jovens e de suas famílias. E ainda, estabelecerá diálogos com escolas das redes públicas para promover atividades conjuntas.
2.6.2 Núcleo Socioafirmativo e de Acesso - implementação/participação
Todas as ações do CRJ de São Pedro partem da premissa do acesso e da promoção da convivência cidadã pautada nos direitos humanos, para tanto propõe para esse eixo oficinas culturais e esportivas que se apresentem a partir das demandas da comunidade nos segmentos do Audiovisual, Artes, Música, Dança e Esportes, essas oficinas têm duração de 04 meses, com 32 horas por mês, sempre no contraturno do horário escolar.
Esse núcleo busca fortalecer o espaço do CRJ como ambiente aberto de convivência plural e dinâmica, para organizar o trabalho esse eixo é subdividido em Cola Aê e o Fortalece Família.
2.6.3 Cola Aê - núcleo de oficinas permanentes implementadas desde a abertura do CRJ, programa de ação continuada com certificação ao final. Cada bloco de oficinas tem duração de 05 meses, com carga horária total de 800 horas , além de 04 Festivais da Juventude, 01 a cada 03 meses.
O CRJ disponibiliza 161 horas mensais de atividades, divididas entre permanentes e eventuais a partir do interesse dos coletivos dos grupos de jovens do território;
Outra importante ação é a promoção de visitas extra território, como vivências, atividades monitoradas, mostras, passeios, bem como intercâmbio com atividades promovidas nos demais CRJs e outras instituições que tenham temáticas afins com os grupos de interesse formados, para essas ações a gestão pretende implementar um calendário semestral de ações, com base em interesse e oportunidade;
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A partir das ações do Dia da Juventude, a organização de programações no CRJ apresenta ao território exibições de filmes, saraus, slams, vivências, entre outras, a partir das oficinas permanentes. Todos os participantes das ações ofertadas pelo CRJ sejam elas permanentes ou eventuais são cadastrados e encaminhados para os demais serviços a critério pessoal;
2.6.4 Fortalece Família - Nesse eixo a gestão do CRJ de São Pedro, propõe assistência direcional das atividades, com ações supervisionadas, serão atendidos pelo menos 50 jovens por semestre com acompanhamento posterior, como Planejamento de Possibilidades de Vida (PVida), todas as ações desenvolvidas tem como culminância o Circuito Formativo em Direitos Humanos que vai ser tema de um dos Festivais da Juventude que acontecem a cada 03 meses, esse eixo é destino aos jovens que precisam de um acompanhamento próximo para identificar suas potencialidades.
O Circuito Formativo em Direitos Humanos atende coletivamente e prioritariamente adolescentes e jovens na faixa etária de 15 a 17 anos. Cada Circuito dura um semestre e é composto por debates, adicionado à participação em oficinas em diferentes áreas, acompanhado diretamente pelo educador social, fortalecendo vivências e participação em programações do Centro, assim como elaboração de PVida. Cada turma é composta de 20 participantes e escolherá um nome que a acompanhará em sua atividade dentro do Sistema do CRJ.
A cada semestre, as turmas se reúnem e apresentam de forma pública o desenvolvimento prático de cada um dos cursos e oficinas pelos quais passaram, em atividades de cunho sociocultural-esportivo. As apresentações não ocorrem necessariamente no espaço do CRJ, mas também em parques, praças, escolas, entre outros. Cumpre ressaltar que todas as ações são avaliadas em conjunto pela OSC, a comunidade, a SEDH e o Grupo Gestor Local garantindo eficiência e transparência.
2.6.5 Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda - Com base na análise de demandas e estatísticas produzidas nos três meses de implementação do CRJ de São Pedro, além de estudos complementares referente a juventude no Estado do Espírito Santo, esse núcleo de economia Criativa, Trabalho e Renda é estruturado a partir das demandas da juventude, braço de profissionalização e encaminhamento ao
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mercado de trabalho e geração de renda. A partir dessa necessidade o IBCA estabelece um programa de aproximação da rede empreendedora construída a partir de parceria com Instituições públicas e privadas. O objetivo aqui é inserir o jovem no mercado formal de trabalho ou dar a ele condições de empreender, são ações que visam, por meio de banco de dados de empresas e cursos, inserir esses jovens no mercado de trabalho, esse banco de dados é constantemente atualizado para que as oportunidades disponíveis no mercado estejam sempre sendo avaliadas pelos jovens. Na construção dessa publicidade entram ações do núcleo de comunicação que vão incentivar os jovens a apresentar seus trabalhos e aptidões a um número cada vez maior de pessoas. Essas ações são conectadas para fortalecer a autoestima dos jovens, apresentando ambiente propício à criação e empreendedorismo, fortalecendo a identidade dos jovens com a comunidade.
2.6.6 Tô no Topo - Eixo de entrada e acompanhamento no mercado de trabalho, as ações serão implementadas a partir de mapeamento de habilidades e preparação para o mercado de trabalho, através de evento de conexão e mercado como as feiras de empreendedorismo e negócios que acontecem junto aos festivais da juventude, é inerente a esse eixo um acompanhamento por demanda, cada jovem será atendido como sujeito único.
A equipe chave do CRJ em conjunto com a OSC e o Grupo Gestor Local vão elaborar calendário de atividades, com palestras e workshops para sistematizar e desvendar o mercado de trabalho disponível para as juventudes de maneira formal e as ações de empreendedorismo.
2.6.7 Trampo Coletivo - Braço do Centro de Referência das juventudes que apoia jovens ou coletivos juvenis que já estejam com uma frente de trabalho em execução ou em planejamento avançado, nesse núcleo são disponibilizados estruturas e serviços como cota de cópias, ligações telefônicas, salas de informática e de reunião com computadores e internet, assessoria de comunicação o acesso a esses serviços é simplificado, por meio de agendamento no próprio CRJ.
Para viabilizar encontros e otimização das capacidades juvenis a equipe de comunicação fica a disposição (por prévio agendamento) para orientar a implementação de ações de marketing, propagandas nas redes e posicionamento de marcas e produto, uma consultoria que avalia o produto/serviço e propõe ações de potencialização.
O acesso às salas, computadores e ao banco de oportunidades e empregos é ilimitado.
2.6.8 LabPoca - Laboratório de Potencialidades Capixabas, é um espaço implementado para conectar jovens às potencialidades locais, levando em consideração os interesses das juventudes. O laboratório é instrumentalizado com equipamentos modernos e disponíveis, nessa frente de ação os jovens agregam as potencialidades pessoais às possibilidades apresentadas pelo território.
As ações são estabelecidas a partir de banco de necessidades coletados com mapeamento de novos negócios e ações jovens empreendedoras, esse núcleo é estruturado entre comunidade Grupo Gestor Local, a OSC e a SEDH, em parceria com os jovens e a comunidade.
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A proposta inicial é avaliar a demanda nos quatro primeiros meses de implantação do CRJ e lançar o LabPoca no Festival da Juventude que acontece no primeiro semestre, em evento aberto, para esse momento serão apresentadas as oficinas e cursos profissionalizantes.
2.6.9 PTrampo - O Plano de Possibilidade de Trabalho é construído a partir do acompanhamento individual e/ou coletivo dos jovens, traçando caminhos juntos a eles que alcance os objetivos de trabalho desejados.
Através de parcerias na rede de serviços disponíveis no município e no Estado, o jovem é levado a ampliar horizontes. A equipe técnica responsável pela elaboração do Plano, juntamente com o/a jovem ou coletivo, busca alternativas para ele no mercado formal de trabalho, no uso do LabPOCA, na formalização de novos negócios, na entrada em curso técnicos e profissionalizantes, na entrada na universidade, na aceleração de um negócio que já existe, entre outros. O PTrampo é a possibilidade de inserção laboral/formativa visando à geração de renda da juventude do território. Acompanha o jovem por pelo menos seis meses e o monitora por um ano.
2.6.10 Núcleo Articulação e Transversalidade - O Instituto Brasil de Cultura e Arte - IBCA, propõe uma gestão colaborativa, que disponibilize serviços e atividades que supram a escassez de oferta para as juventudes nos territórios, para tanto o Núcleo de Articulação e Transversalidade apresenta conexão entre os poderes público (estados e municípios) a iniciativa privada e as Organizações da Sociedade Civil, para mapear projetos e intervenções já em aplicação que possam a medido do interesse da juventude ser aplicadas nos territórios, com respostas dinâmicas, através de rodas de conversa, oficinas, palestras, feiras e serviços facilitados como acesso a internet e salas de conferências e estudos, todas as ações são baseadas nas demandas do território, é um serviço que aproxima ações já implementadas de territórios que necessitam dessas ações.
2.6.11 Fórum da Juventude - O IBCA entende que as experiências dos CRJs ao longo deste período no Espírito Santo trará diversos frutos e questões. Ao final dos 18 meses de atividade, será realizado encontro das Juventudes de todo o Estado para discutirem e apontarem como se deu a implantação e a implementação das Política do CRJ nos territórios.
2.6.12 Núcleo de Atenção à Saúde Mental na Juventude - O Núcleo de Saúde Mental na Juventude será implementado como projeto piloto no CRJ de São Pedro entra, com toda a diversidade de realidades existentes (jovens periféricos, rurais, ribeirinhos, negros, LGBTQIAP+ e outros) rodeados de desigualdades estruturais de raça, gênero, religião, classe social e territórios, como uma ferramenta de diálogo atenção psíquica.
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A saúde mental envolve a qualidade em como se lida com os próprios pensamentos, sentimentos e emoções, nas atividades e nas relações com as pessoas, diariamente. Nesse sentido, aumentar o autoconhecimento do jovem pode ajudar na identificação do que a própria pessoa está sentindo, o que a incomoda ou lhe gera sofrimento, quais são os limites pessoais e o que pode lhe trazer bem estar e felicidade. Pensar sobre essas questões ajudará a desenvolver maior habilidade em lidar com as emoções, auxiliando na tomada de decisões que poderão ser fundamentais para a manutenção da saúde mental e emocional dando aos jovens ferramentas para lidar com a transição para a vida adulta. Este núcleo complementar oferece orientação psicológica e grupos de apoio em diversas temáticas, que serão definidas a partir da identificação das demandas coletivas da juventude.
2.7 – Capacidade Técnica e Gerencial
Com 11 anos de atuação ininterruptas, e atenta à promoção da igualdade social, da democratização da cultura, da promoção das Políticas Públicas de Juventude (PPJ), da promoção dos Direitos Humanos e Sociais, o Instituto Brasil de Cultura e Arte - IBCA, a partir da escolha de uma equipe dinâmica e capacitada, e com especial atenção aos marcos legais existentes no Brasil e da expertise desenvolvida por seus membros e colaboradores, gestão de Centro de Referência das Juventudes na região de São Pedro, no município de Vitória, ES com base em 03 núcleos complementares apresentados pelo edital de Seleção de Organizações da Sociedade Civil para implantação do CRJ.
São eles: Núcleo Sócio Afirmativo e de Acesso, Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda e Núcleo
de Articulação e Transversalidade. E ainda inclui proposições de núcleos e atividades complementares baseadas em diálogos com as juventudes do município.
2.8 – Administração da Parceria
O Instituto Brasil de Cultura e Arte - IBCA, dessa forma propõe uma gestão que se estabelece de forma dinâmica, plural e qualificada na região de São Pedro, no município de Vitória (ES). O Centro de Referência das Juventude garantirá ambiente pleno para alçar e desenvolver as habilidades dos jovens atendidos.
Ao longo dos 18 meses de atividades do CRJ, além dos Núcleos permanentes acontecerão cinco Festivais da Juventude estruturados nas atividades diárias do espaço. Propõe-se a formação, aqui de um pólo cultural, social, educacional e empreendedor pautado na/para a juventude local e suas famílias. O atendimento dos jovens é aliado à divulgação e construção de um imaginário de potencialidades, através de trabalho junto à mídia local (TVs, rádios, jornais impressos e jornais digitais) e de suporte à família, aos serviços da localidade e à sociedade civil organizada, de forma geral oferece, assim, ao território, novas possibilidades concretas e com acompanhamento em rede de se tornar um polo de cultura, empreendedorismo e valorização da juventude situados em comunidades em estado de extrema vulnerabilidade social.
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A juventude, e em especial a negra, é marcada pela violência, que se expressa em altos índices de homicídios e exposição social. Trata-se, então, da propositura de um ambiente pleno e qualificado para o desenvolvimento das habilidades e garantia de direitos sociais, culturais e econômicos da juventude.
O IBCA trabalha com a seguinte equipe mínima compondo a Equipe de Trabalho do Centro de Referência das Juventudes de São Pedro: Coordenadora Geral - Gestora Cultural, Produtora de projetos culturais e artísticos e para a Juventude Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Lyrio Coordenadora de Articulação - Mestra em Artes Cênica, atriz, produtora, gestora e Coordenadora de Projetos Xxxxx Xxxxx
Educador Social - Gestor e Ator, Mestre em Artes Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Articulador Local - Coordenador de Projetos e Movimentos Sociais Xxxxxxxx Xxxxxxx Articulador Local - Cientista Social Xxxxxxxxx Xxxx
Articuladora Local - Estudante de Letras e Articuladora em Movimentos Sociais Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
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3. Administração da Parceria
Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
1.1 Contratar a Equipe Chave | Equipe-chave contratada e | 100% da equipe | Contratos de | |
executando o trabalho | chave contratada | admissão e cópia da | ||
pelo regime | CTPS | |||
Celetista | ||||
1. Implantar o Centro de Referência da Juventude em São Pedro, Vitória/ES | 1.2 Realizar a reforma para adequação do imóvel | CRJ com espaço físico adaptado às demandas de trabalho | Ambiente adequado para o atendimento aos jovens | Fotos do local |
1.3 Realizar a compra de mobiliário e | CRJ com mobiliário e | Espaço mobiliado | Notas fiscais e foto | |
equipamentos | equipamentos instalados e | e equipado | ||
funcionando | ||||
1.4 Realizar recrutamento, seleção e | Processo de Seleção realizado | 100% dos | Editais, | |
contratação da Equipe mínima | e equipe mínima contratada | profissionais | convocatórias e | |
contratados | contratos de | |||
admissão | ||||
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1.5 Realizar reuniões e atividades de escuta com grupos juvenis do território identificando as principais demandas das juventudes | Juventudes do território escutadas em suas demandas | 5 atividades de escuta realizadas | Registro de presença e fotos | |
1. Implantar o Centro de Referência da Juventude em São Pedro, Vitória/ES/ES | ||||
1.6 Estruturar as demandas das juventudes identificadas nas escutas | Demandas das juventudes do território sistematizadas | Documento elaborado | Documento disponibilizado para a equipe | |
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1.7 Realizar oficinas de ocupação com objetivo de dar visibilidade ao CRJ no território e realizar intervenções no espaço físico | Oficina de ocupação realizada, despertando o processo de pertencimento nas juventudes em relação ao CRJ | 20 horas de oficinas de ocupação ofertadas | Relatório de atividade, fotos, registro de presença | |
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1.8 Realizar mapeamento das atividades e serviços para as juventudes existentes na região | Mapeamento das atividades e serviços do território realizado | Documento elaborado | Documento disponibilizado para a equipe | |
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1.9 Iniciar o processo de articulação com as redes de serviços do município (rede socioassistencial, rede educacional, entre outras) | Processo de articulação iniciado, com representação do CRJ nas redes do território/município | Integração da rede no território | Registro de presença nas reuniões de rede, fotos | |
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1.10 Planejar com a equipe chave um Plano de ações do CRJ, considerando projetos, temas de discussão e ações coletivas que respondam à demanda mapeada (atividades e/ou eventos artísticos culturais e esportivos mensais) | Plano de ações organizado, contemplando as demandas mapeadas | Plano de ações do CRJ construído | Registro de presença, documento elaborado e fotos | |
1. Implantar o Centro de Referência da Juventude em São Pedro, Vitória/ES | ||||
1.11 Formar, compor, dar suporte e publicidade ao Grupo Gestor Local do CRJ, a partir de uma metodologia participativa | Grupo Gestor Local instituído e atuando de forma regular | Grupo Gestor local atuando | Registro de presença e atas das reuniões,fotos | |
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1.12 Realizar formações com toda a equipe do CRJ | Formações com a equipe realizadas | 03 formações realizadas | Relatórios da formação, lista de presença e fotos | |
1. Implantar o Centro de Referência da Juventude em São Pedro, Vitória/ES | ||||
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Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
2. Administrar o Centro de Referência da Juventude em São Pedro, Vitória/ES, gerindo de acordo com as necessidades das juventudes do território, fomentando a participação social e a gestão participativa dos jovens. | 2.1 Elaborar e enviar os Relatórios mensais de acompanhamento a serem enviados para a SEDH e construídos a partir da escuta da juventude | Relatório mensal organizado e entregue no prazo | Relatório mensal entregue | Relatórios mensais de prestação de contas |
2.2 Elaborar e enviar os relatórios de prestação de contas semestrais a serem enviados para a SEDH, com base em todas as despesas realizadas | Prestação de contas semestral organizada e entregue no prazo | Prestação de contas semestral entregue | Relatórios semestrais de prestação de contas | |
2.3 Elaborar e enviar o Relatório e Prestação de Contas final do projeto | Relatório e prestação de contas final entregue dentro do previsto | Relatório e prestação de contas final entregue dentro do prazo | Relatório final de prestação de contas |
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2.4 Realizar reuniões e atividades de escuta com grupos juvenis do território identificando as principais demandas das juventudes | Escuta das juventudes do território realizadas com demandas apresentadas e registradas | 5 atividades de escuta realizadas | Registro de presença e fotos | |
2.5 Estruturar as demandas das juventudes identificadas nas escutas | Demandas das juventudes do território sistematizadas | Documento elaborado | Documento disponível para a equipe | |
2.6 Dar suporte e publicidade ao Grupo Gestor Local do CRJ | Grupo Gestor funcionando de forma contínua e atuante | Reuniões periódicas e deliberações tomadas pelo Grupo | Registro de presença, atas de reuniões e fotos |
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2.7 Realizar reuniões periódicas (no mínimo bimestrais) do Grupo Gestor Local do CRJ, definindo junto com o Grupo Gestor determinados critérios para atividades diversas realizadas no CRJ | Reuniões realizadas no cronograma proposto | Realização de pelo menos 10 reuniões ordinárias do Grupo Gestor | Atas, registro de presença e fotos | |
2.8 Realizar o monitoramento das metas pactuadas no Plano de Ações do CRJ e organizar agenda de trabalho em reuniões da equipe do CRJ ao longo de todo o projeto | Plano de ações do CRJ monitorado e agenda atualizada | 1 Reunião realizadas por mês | Relatórios de reunião | |
2.9 Realizar formação continuada com toda a equipe do CRJ e o Grupo Gestor Local | Equipe do CRJ e Grupo Gestor Local participando de processos contínuos de formação sobre as temáticas do CRJ | 03 formações realizadas | Relatórios da reunião, lista de presença e fotos |
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2.10 Realizar manutenção periódica no espaço físico e nos equipamentos | Espaço físico e equipamentos funcionando de forma organizada e atendendo às demandas das juventudes | Processos de manutenção realizados | Notas fiscais dos serviços prestados, fotos |
2.11 Realizar avaliação periódica da metodologia executada, propondo adequações quando for o caso | Processo de monitoramento da metodologia acontecendo de forma contínua | Propostas de adequação da metodologia sistematizadas | Relatórios mensais |
2.12 Dar publicidade a agenda geral de atividades do CRJ | Juventudes do território com acesso a agenda de atividades do CRJ | Agenda atualizada e divulgada | Redes sociais, mural do CRJ |
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2.13 Manter processo continuado de articulação com as redes de serviços do município (rede socioassistencial, rede educacional, entre outras) | Articulação com a Rede organizada e acontecendo de forma contínua | Participação nas reuniões de rede e reuniões organizadas com atores sociais locais | Lista de presença, fotos | |
2.14 Realizar continuamente o mapeamento das atividades e serviços para as juventudes existentes na região | Mapeamento contínuo do território sendo realizado | Serviços para os jovens mapeados | Documento de mapeamento disponível | |
2.15 Realizar o Fórum do Juventude ao fim das atividades do CRJ São Pedro, Vitória/ES | Avaliação conjunto entre sociedade e Gestão do CRJ sobre as atividades | Reuniões do Fórum com vistas à avaliação do Trabalho | Documento resultante disponível |
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Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
3. Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso fortalecendo entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos, valorizando a diversidade e especificidade das juventudes do território | 3.1 Organizar o funcionamento do núcleo Socioafirmativo e de Acesso com os eixos "Cola aê" e "Fortalece Família" | Participação e atendimentos de pelo menos 650 jovens semestralmente nas atividades do diversas do CRJ | 650 participações e atendimentos semestrais registrados | listas de presença, relatórios mensais e fotos |
3.2 Realizar acolhimento inicial dos jovens no CRJ e direcioná- los para os serviços disponíveis no CRJ (Eixo Cola Aê) | Jovens acolhidos em suas demandas diversas, sendo direcionadas aos serviços de interesse | Avaliações de atendimento com resultados positivos | Avaliação de atendimento, relatórios mensais |
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3.3 Realizar busca ativa de jovens contínua dentro do perfil preferencial de atendimento no CRJ | Busca-ativa de jovens sendo realizada de forma contínua no território | 1 ação de busca ativa por mês | Relatório da equipe de articulação, relatório mensal de atividades | |
3. Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso fortalecendo entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos, valorizando a diversidade e especificidade das juventudes do território | ||||
3.4 Identificar demandas de cursos e oficinas de interesse dos coletivos e grupos de jovens do território | Pesquisa permanente de identificação de interesses das juventudes realizado | Pesquisa sendo realizada | Relatório mensal de atividades, documento de pesquisa | |
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3.5 Ofertar cursos e oficinas de interesse dos coletivos e grupos de jovens do território | Oficinas do Núcleo Socioafirmativo realizadas | 160 horas de oficinas oferecidas por mês | Ficha de inscrição, lista de presença, contrato dos oficineiros e fotos | |
3.6 Realizar atividades e/ou eventos artístico-culturais (exibições de filmes, saraus, slans, vivências, entre outras) e esportivos mensais para mobilização permanente dos jovens do território (Eixo Cola Aê) | Atividades de mobilização permanente sendo realizadas no território | 1 atividade realizada por mês com participação de pelo menos 30 jovens por mês | lista de presença e fotos | |
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3.7 Promover visitas extra território, como vivências, atividades monitoradas, mostras, passeios, bem como intercâmbio com atividades promovidas nos demais CRJs e outras instituições que tenham temáticas afins com os grupos de interesse formados (Eixo Cola Aê) | Visitas extra território realizadas | 12 visitas extra território realizadas com a participação de pelo menos 40 jovens em cada | lista de presença e fotos | |
3. Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso fortalecendo entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos, valorizando a diversidade e especificidade das juventudes do território | ||||
3.8 Ofertar o espaço do CRJ para organização e planejamento dos coletivos e grupos, reuniões, apresentações, entre outros (Eixo Trampo Coletivo) | Salas e outros espaços do CRJ sendo utilizados pelas juventudes | Solicitações de utilização do espaço atendidas | Agenda do CRJ, fotos | |
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3.9 Realizar o empréstimo de equipamentos (data show, computadores, equipamentos de áudio, entre outros) para programações organizadas pelos grupos de jovens no território, inserindo a atividade na agenda do CRJ (Eixo Cola Aê) | Equipamentos do CRJ sendo utilizadas pelos jovens para atividades gerais | Solicitações de empréstimo atendidas | Agenda do CRJ, termos de empréstimo | |
3.10 Planejar e executar o Circuito Formativo em Direitos Humanos do CRJ, definindo estratégias e conteúdo (Fortalece Família) | Documento de execução do Circuito desenvolvido | Documento de execução do Circuito desenvolvido | Documento disponível para equipe, relatório mensal | |
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3.11 Mobilizar e inserir jovens no Circuito formativo em Direitos Humanos, realizando com eles rodas de conversa, debates e atividades diversas com temas socioafirmativos (Fortalece Família) | Circuito Formativo em Direitos Humanos sendo executado no CRJ | Circuito atendendo 60 jovens semestralmente com uma carga horário de 180 horas | Relatórios mensais, lista de presença, fotos | |
3. Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso fortalecendo entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos, valorizando a diversidade e especificidade das juventudes do território | ||||
3.12 Identificar, acompanhar e realizar atendimentos individuais e coletivos sistemáticos, buscando contribuir com a identificação dos objetivos de vida e elaborar o Plano de Possibilidade de/para Vida (PVida) (Fortalece Família) | Jovens identificados e selecionados para participar da construção do PVida | 45 jovens acompanhados mensalmente | Relatório de registro mensal deAtendimento | |
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3.13 Identificar as demandas dos jovens acompanhados no Circuito Formativo de Direitos Humanos e na construção do PVida, inserindo-os nos demais serviços do CRJ, conforme possibilidade (Fortalece Família) | Jovens acompanhados no CRJ inseridos nas demais atividades do CRJ, conforme demanda | Jovens acompanhados inscritos emoutras atividades do CRJ | Relatório de registro Mensal de Atendimento | |
3.14 Realizar mostras semestralmente com resultados das oficinas e demais atividades desenvolvidas pelo CRJ no território (Fortalece Família) | Mostras de atividades realizadas a cada seis meses com participação da comunidade | Mostras realizadas com a participação de pelo menos 50 jovens por evento | lista de presença, fotos e relatório mensal de atividades | |
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3.15 Mobilizar a comunidade para participar das mostras semestrais (Fortalece Família) | Ações de mobilização com foco na comunidade realizadas | Produtos de mídia e ações desenvolvidas | Post de redes sociais, relatório de atividades | |
3. Desenvo lver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso fortalecendo entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos, valorizando a diversidade e especificidade das juventudes do território | ||||
3.16 Colaborar na organização e participar da mostra anual organizada pela SEDH (Fortalece Família) | CRJ de São Pedro representado na mostra anual, com a participação de pelo menos 40 jovens que frequentam o equipamento, e apresentação de resultados | 40 jovens participando da mostra, resultados apresentados | fotos e lista de presença | |
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3.17 Avaliar e disponibilizar, a partir da necessidade identificada, meio de transporte (passagem, transporte particular, entre outros) permitindo o deslocamento dos jovens para participação nas atividades internas do CRJ e nas externas propostas pelo projeto | Participação dos/das jovens nas atividades do Centro e/ou em atividades externas ao território assegurada | Até 600 passagens urbanas municipais (ou o valor equivalente investido em outro meio de transporte) | Lista de Beneficiários atendidos, notas fiscais | |
3. Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso fortalecendo entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos, valorizando a diversidade e especificidade das juventudes do território | ||||
3. 18 Avaliar e disponibilizar, a partir da necessidade identificada, passagens interestaduais para participação em atividades comprovadas, conforme diretrizes definidas pelo Grupo Gestor Local | Garantir aos jovens frequentadores do CRJ a participação em atividades, comprovadas, mediante critérios definidos | Até 6 passagens interestaduais | Comprovante de passagens, fotos e relatórios | |
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Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
4. Desenvolver o Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda ampliando junto às juventudes do território, perspectivas e oportunidades relacionadas à geração de renda, trabalho e emprego | 4.1 Promover cursos e oficinas relacionadas ao mercado formal de trabalho e a economia criativa, incluindo cursos profissionalizantes (Eixo Tô no Topo) | Realização de 40 horas mensais de oficinas e/ou cursos relacionados ao mercado de trabalho formal e a economia criativa | 40 horas mensais de oficinas ofertadas | Lista de presença, contrato dos oficineiros, fotos |
4.2 Identificar demanda dos jovens e a potencialidade local tanto para montar o Lab POCA quanto para incentivar seu uso para geração de renda (Eixo LabPOCA) | Identificação Das demandas dos jovens e das potencialidades locais | Pesquisa realizada | Relatório da pesquisa, relatório mensal de atividades |
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4.3 Acompanhar e orientar os trabalhos realizados no LAB Poca (Eixo LabPOCA) | Participantes do LABPoca recebendo acompanhamento e orientação sobre as atividades de geração de renda realizadas o espaço | Trabalhos desenvolvidos pelos jovens acompanhados pela equipe | Relatórios de acompanhamento, fotos | |
4.4 Ofertar oficinas e formações que aprimorem as habilidades dos/das jovens na área temática do LAB Poca (Eixo LabPOCA) | Oficinas e formações de aprimoramento das habilidades dos/das jovens na área temática do LAB Poca ofertadas. | Pelo menos duas atividades foram realizadas desde a inauguração do Lab | Lista de presença e fotos | |
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4.5 Mobilizar e acompanhar jovens e coletivos que desejam participar do acompanhamento e elaboração do Plano de Possibilidades de Trabalho (PTrampo), orientando seu processo, individual ou coletivo (Eixo Tô no Topo) | Acompanhamento individual e/ou coletivo de jovens para construção do Plano de Possibilidade de Trabalho (PTrampo) | 15 jovens acompanhados mensalmente | lista de presença, relatório de acompanhamento e fotos | |
4. Desenvolver o Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda ampliando junto às juventudes do território, perspectivas e oportunidades relacionadas à geração de renda, trabalho e emprego | ||||
4.6 Realizar a mostra de profissões (Eixo Tô no Topo) | Mostras de profissões realizadas semestralmente | Ao menos 60 jovens participantes por evento | lista de presença e fotos | |
4.7 Realizar reuniões de articulação com as instituições de ensino superior que desenvolvem feiras de profissões (Eixo Tô no Topo) | Reuniões de articulação realizadas, com troca de conhecimentos e parceria entre a equipe do CRJ e instituições de ensino superior | Pelo menos 3 reuniões realizadas | Relatório, lista de presença e fotos | |
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4.8 Incentivar e viabilizar a participação dos/das jovens em mostras organizadas por outras instituições (Eixo Tô no Topo) | Jovens do território com participação assegurada em mostras de profissões organizadas por outras instituições | Participação de ao menos 15 jovens nas mostras identificadas | Lista de presença e fotos | |
4.9 Contribuir na inserção no mercado formal de trabalho em parceria com instituições e serviços de encaminhamento profissional (Eixo Tô no Topo) | Ampliação das possibilidades de acesso ao mercado de trabalho para jovens que frequentam o CRJ | 15 jovens encaminhados ao mercado de trabalho formal e/ou 2 parcerias firmadas com instituições e serviços de encaminhamento profissional; | Relatórios mensais de acompanhamento | |
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4.10 Viabilizar oferta de vagas de cursos técnicos e profissionalizantes oferecidos por outras instituições de ensino, de acordo com a demanda das juventudes do território (Eixo Tô no Topo) | Assegurar aos participantes do CRJ a possibilidade de participação em cursos técnicos e profissionalizantes ofertados por outras instituições, de acordo com a demanda | 30 jovens encaminhados para de cursos técnicos ou profissionalizantes ofertados por outras instituições de ensino | Relatório Mensal de Atendimento | |
4. Desenvolver o Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda ampliando junto às juventudes do território, perspectivas e oportunidades relacionadas à geração de renda, trabalho e emprego | ||||
4.11 Articular a realização de cursos profissionalizantes ofertados por outras instituições na sede do CRJ (Eixo Tô no Topo) | Realização de Cursos profissionalizantes no CRJ a partir da parceria com outras instituições | Participação de 90 jovens em cursos profissionalizantes oferecidos no CRJ | Lista de presença, fotos | |
4.12 Incentivar, acompanhar e dar suporte aos trabalhos do LAB Poca e do Trampo Coletivo | LAB Poca e Trampo Coletivo com condições adequadas de funcionamento asseguradas | LAB Poca e sala do Trampo Coletivo em funcionamento contínuo | Fotos, relatórios e lista de presença | |
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4.13 Disponibilizar aos jovens e coletivos produtivos o uso do espaço físico (salas) e equipamentos disponíveis para empréstimo e utilização nos Centros (Eixo Trampo Coletivo) | Jovens e coletivos com acesso assegurado ao Trampo Coletivo, incluindo a utilização de equipamentos, sala de reunião (conforme diretrizes definidas no regimento de funcionamento do CRJ) | Atendimento pleno a jovens e coletivos para utilização do espaço | Relatórios, lista de presença, fotos | |
4.14 Disponibilizar cota de impressão para os jovens participantes do CRJ, em especial usuários do espaço do Trampo Coletivo (Eixo Trampo Coletivo) | Jovens participantes do CRJ com acesso ao uso de cotas de impressão | Até 15 impressões mensais por jovem | Lista de beneficiários | |
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4.15 Disponibilizar cota de ligações telefônicas para os jovens participantes do CRJ, em especial usuários do espaço do Trampo Coletivo (Eixo Trampo Coletivo) | Jovens participantes do CRJ com acesso ao uso de cotas de ligações | Máximo de 30 minutos de ligações locais asseguradas para cada jovem por mês | Lista de beneficiários | |
4. Desenvolver o Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda ampliando junto às juventudes do território, perspectivas e oportunidades relacionadas à geração de renda, trabalho e emprego | ||||
4.16 Prestar orientação quanto à formalização de negócios (Eixo Tô no Topo) | Jovens com demandas sobre formalização de negócios com acesso a orientação sobre o tema | Atendimentos de jovens com orientação à formalização de negócios | Relatório de acompanhamento, relatório mensal de atividades | |
4.19 Acolher as demandas dos demais Núcleos e Eixos do Centro relacionados ao mundo do trabalho e geração de renda | Organização do processo de acolhimento das temáticas relacionadas à trabalho e geração de renda de jovens participantes de outros Núcleos do CRJ | Demandas atendidas | Relatório mensal de atividades | |
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4.20 Articular as diversas possibilidades de inserção dos jovens do CRJ em vagas de estágio e trabalho (empresas privadas, comércio local, rede municipal/ estadual, entre outros) | Processo sistemático de articulação de vagas de trabalho para as juventudes realizado no CRJ | Jovens com empregos garantidos | Relatório mensal de atividades | |
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Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
5. Desenvolver o Núcleo de | 5.1 Mapear rede assistencial e de | Rede assistencial e de | Documento de | Documento |
Articulação e | acesso a direitos das juventudes no | acesso a direitos das | mapeamento da rede | disponível para |
Transversalidade articulando | município de Vitória/ES (políticas | juventudes no município | desenvolvido | fotose relatórios |
e aproximando as | públicas, articulações e movimentos | Vitória/ES mapeada | ||
juventudes do território aos | sociais) | |||
serviços e políticas diversos | ||||
de seus interesses, | ||||
otimizando ações que já são realizadas | 5.2 Sistematizar documento com informações sobre a rede de acesso a | Documento com as principais informações da | Documento elaborado e com atualizações | Documento disponibilizado |
direitos com as principais | rede elaborado | contínuas | ||
informações compiladas (atividades e | ||||
serviços realizados, porta de entrada, | ||||
modo de acesso) (Eixo Portfólio) |
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5.3 Atualizar permanentemente e divulgar o conteúdo do Eixo Portfólio
Documento balizador do eixo Eixo Portfólio atualizado de forma contínua, com informações acessíveis para a equipe e participantes do CRJ
Documento atualizado mensalmente
Documento disponível
5.4 Contribuir para a integração e articulação da rede de serviços públicos (municipais, estaduais e federais) disponíveis no Território (Eixo Portfólio)
CRJ funcionando como agente de integração e construção de redes de atenção às Juventude
Participação nas redes socioassistenciais locais asseguradas
Relatórios mensais de atividades
5.5 Estimular continuamente a integração e a incidência em/por políticas públicas de juventude no (e a partir) do território com a realização de atividades mobilizadoras como fóruns, debates e intervenções sociais
Juventude participante do CRJ com ferramentas e conhecimento para exercer seu direito a cidadania e participação social
4 atividades realizadas
Fotos, lista de presença
5. Desenvolver o Núcleo de Articulação e
5.6 Realizar processos permanentes de comunicação e mobilização para
Comunidade integrada e participando das
Atividades de mobilização
Fotos, relatórios mensal, lista de
Transversalidade articulando envolvimento e pertencimento da
atividades do CRJ
acontecendo de forma
presença
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e aproximando as juventudes do território aos serviços e políticas diversos de seus interesses, otimizando ações que já são realizadas
comunidade
contínua
5.7 Realizar reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ aos equipamentos públicos do território (Eixo Portfólio)
Equipamentos públicos do território informados sobre o funcionamento do CRJ, com fluxo de encaminhamento e comunicação estabelecido
Pelo menos 10 visitas institucionais realizadas
Fotos, lista de presença e relatório da atividade
Fotos e relatório da atividade
Uma reunião de apresentação para cada órgão
Conselho municipal de juventude e divisão de juventude do município informados e acompanhando o funcionamento do CRJ
5.9 Realizar reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ ao conselho de juventude municipal e divisão de juventude do município
Lista de presença, relatórios e fotos
Pelo menos 5 reuniões realizadas
Parcerias firmadas com instituições e serviços de encaminhamento profissional
5.8 Realizar reuniões de apresentação do CRJ e seus objetivos, com o intuito de firmar parcerias, com instituições e serviços de encaminhamento profissional (Xxxx Xxxxxxxx)
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5. Desenvolver o Núcleo de Articulação e
Transversalidade articulando e aproximando as juventudes do território aos serviços e políticas diversos de seus interesses, otimizando ações que já são realizadas
5.10 Realizar reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ as organizações sociais e religiosas do território (Eixo Portfólio)
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5.11 Construir parcerias com instituições como Sebrae, SESI, SINE, Aderes, empresas privadas, entre outros, para um fluxo de encaminhamento, respondendo às demandas percebidas pela equipe do CRJ (Eixo Dinâmico)
Organizações sociais e religiosas do território informadas sobre o funcionamento do CRJ e realizando encaminhamento de jovens para participação nas atividades
Parcerias com instituições citadas firmadas, facilitando as possibilidades de geração de renda para os jovens.
Pelo menos 10 reuniões realizadas
Parcerias firmadas entre o CRJ e outros serviços, empresas e Sistema S
Fotos, lista de presença e relatório da atividade
Relatório Mensal de atividades
5.12 Construir parcerias com instituições sociais, como movimentos sociais e redes colaborativas, em especial com a temática de criativa (Eixo Dinâmico)
Parcerias com instituições sociais, como movimentos sociais e redes colaborativas firmadas
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Parcerias firmadas entre o CRJ e instituições sociais
Relatório Mensal de atividades
5.13 Firmar colaborações entre o CRJ e serviços públicos para um fluxo de encaminhamento, respondendo às demandas percebidas pela equipe do CRJ (Eixo Dinâmico)
Parcerias com serviços públicos firmadas
Parcerias e colaborações firmadas entre o CRJ e serviços públicos
Relatório Mensal de atividades
5.14 Cooperar junto a SEDH e Grupo Gestor Estadual para fortalecer a implementação das parcerias firmadas a nível estadual
Contribuição para a efetivação de articulações entre os serviços de âmbito estadual com foco nas juventudes do território
Encaminhamentos realizados e parcerias firmadas
Ofícios, e-mails, relatório mensal de atividades
Desenvolver o Núcleo de Articulação e Transversalidade articulando e aproximando as juventudes do território aos serviços e políticas diversos de seus interesses, otimizando ações que já são realizadas
Relatório Mensal de Atendimento
Demandas das juventudes identificadas e com encaminhamentos realizados
Jovens acompanhados pelo CRJ encaminhados para outros serviços e equipamentos conforme demanda
5.15 Encaminhar os jovens acompanhados pelo Núcleo Socioafirmativo e de Acesso e o núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda, conforme demanda individual e/ou coletiva, para a rede pública e privada de serviços traçada a partir de uma relação dialógica, envolvendo serviços, instituições e articulações visando aatenção integral ao desenvolvimento (Eixo Dinâmico)
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Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
6. Desenvolver Núcleo de atenção à Saúde Mental na Juventude | 6.1 Oferecimento de Atendimento Psicossocial para os Jovens Identificados | Jovens acompanhados pelo CRJ encaminhados para outros serviços e equipamentos conforme demanda | Demandas das juventudes identificadas e com encaminhamentos realizados | Relatório Mensal de Atendimento |
6.2 Formatação de Parcerias com Núcleos de Atenção à Saúde Mental do Município | Parcerias com serviços públicos e privados firmadas | Parcerias e colaborações firmadas entre o CRJ e serviços públicos | Relatório Mensal de atividades |
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6.3 Analisar indicações de Outros Núcleos do CRJ relacionados à Saúde Mental | Jovens acompanhados pelo CRJ encaminhados para outros serviços e equipamentos conforme demanda | Demandas das juventudes identificadas e com encaminhamentos realizados | Relatório Mensal de Atendimento |
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Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
7. Desenvolver Núcleo de | 7.1 Elaboração de Plano de | Entrega do Plano de | Plano de Comunicação | Relatório de |
Comunicação | Comunicação para o CRJ de São Pedro | Comunicação | Aplicação do Plano | |
de Comunicação | ||||
7.2 Intermediar os Jovens Atendidos | Produção de Material | Demandas das | Relatório Mensal | |
com as Mídias Locais e Nacionais | Comunicacional | juventudes | do Núcleo | |
identificadas e com | ||||
encaminhamentos | ||||
realizados |
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7.3 Organização e Manutenção de Mailing do CRJ de São Pedro | Construção de Mailing com abrangência Local e Nacional | Demandas Comunicacionais dos Núcleos que compõem o CRJ | Relatório Mensal do Núcleo | |
7.4 Distribuição de Material para Imprensa e Outras Mídias | Distribuição de Releases e Peças de Marketing | Demandas Comunicacionais dos Núcleos que compõem o CRJ | Relatório Mensal do Núcleo | |
7.5 Integração com Núcleos componentes do CRJ São Pedro, Vitória/ES | Apuração e organização de peças comunicacionais | Demandas Comunicacionais dos Núcleos que compõem o CRJ | Relatório Mensal do Núcleo |
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4. CRONOGRAMA FINANCEIRO
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4.1 – Cronograma Físico de Execução
Item | Meta/Atividade | Valor | Mês | |||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | |||
1 | EQUIPE CHAVE | 331.200,00 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
2 | EQUIPE MÍNIMA | 223.500,00 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | X | |||
3 | ENCARGOS TRABALHISTAS (DETALHAMENTO EM ANEXO) | 171.643,52 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | X |
4 | EXAMES AD DEMI | 840,00 | x | x | x | |||||||||||||||
5 | OFICINEIROS PERMANENTES | 90.000,00 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | X | |||
6 | LAB POCA | 30.000,00 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | X | |||
6 | DESPESAS FIXAS | 116.250,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
7 | IMPLANTAÇÃO MONITORAMENTO | 17.240,00 | X | |||||||||||||||||
8 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS | 156.526,48 | X | |||||||||||||||||
9 | SEGURANÇA PATRIMONIAL | 35.200,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
10 | MONITORAMENTO E SERVIÇO DE ALARME | 6.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
11 | SERVIÇO DE LIMPEZA | 15.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
12 | MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA | 15.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
13 | ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO | 51.500,00 | X | |||||||||||||||||
14 | MATERIAL DE ESCRITÓRIO E INSUMOS | 15.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
15 | MATERIAL PEDAGÓGICO | 15.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
16 | EPI (MÁSCARA DESCARTÁVEL E ÁLCOOL GEL) | 7.500,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
17 | PASSAGENS MUNICIPAI E INTERMUNICIPAIS | 33.300,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
18 | PASSAGENS INTERESTADUAIS | 10.800,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
19 | ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | 225.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
20 | COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO DE EVENTOS | 45.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
21 | DESIGNER | 42.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
22 | PLOTAGEM | 28.000,00 | X | |||||||||||||||||
23 | ASSISTENTE DE PRODUÇÃO | 30.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
24 | EQUIPE AUDIOVISUAL | 75.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
25 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL | 33.750,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
26 | SERVIÇO DE CATERING | 60.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
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27 | MATERIAL GRÁFICO E SINALIZAÇÃO | 47.000,00 | X | X | ||||||||||||||||
28 | ALUGUEL DE COPIADORA PB | 21.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
29 | ALUGUEL DE COPIADORA COLORIDA | 21.750,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
30 | ESTRUTURA DE PALCO SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO MÉDIO | 110.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||||
31 | ESTRUTURA DE PALCO SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO GRANDE | 35.000,00 | X | |||||||||||||||||
32 | PALESTRAS E WORKSHOPS | 15.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
32 | OFICINA DE OCUPAÇÃO | 1.000,00 | X | X |
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4.2 Plano de Aplicação de Recursos‘
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Estimativa de Custos (R$) | ||
Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Acumulado | ||||
1-1 | COORDENADOR GERAL | 1 | 18 | 6.500,00 | 6.500,00 | 117.000,00 |
1-2 | EDUCADOR SOCIAL | 1 | 18 | 3.000,00 | 3.000,00 | 54.000,00 |
1-3 | COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO | 1 | 18 | 5.000,00 | 5.000,00 | 90.000,00 |
1-4 | ARTICULADOR LOCAL | 3 | 18 | 1.300,00 | 3.900,00 | 70.200,00 |
2-1 | ASSISTENTE SOCIAL | 1 | 15 | 2.800,00 | 2.800,00 | 42.000,00 |
2-2 | PSICÓLOGO | 1 | 15 | 2.800,00 | 2.800,00 | 42.000,00 |
2-3 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 1 | 15 | 2.500,00 | 2.500,00 | 37.500,00 |
2-4 | EDUCADOR SOCIAL | 2 | 15 | 2.800,00 | 5.600,00 | 84.000,00 |
2-5 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 1 | 15 | 1.200,00 | 1.200,00 | 18.000,00 |
3 | ENCARGOS TRABALHISTAS* detalhado abaixo | 1 | 18 | 9.535,75 | 9.535,75 | 171.643,52 |
4 | EXAMES AD DEMI | 1 | 24 | 35,00 | 420,00 | 840,00 |
5-1 | OFICINEIROS PERMANENTE | 120 | 15 | 50,00 | 6.000,00 | 90.000,00 |
5-2 | LAB POCA | 40 | 15 | 50,00 | 2.000,00 | 30.000,00 |
6-1 | ALUGUEL | 1 | 15 | 5.000,00 | 5.000,00 | 75.000,00 |
6-2 | LUZ | 1 | 15 | 1.000,00 | 1.000,00 | 15.000,00 |
6-3 | ÁGUA | 1 | 15 | 500,00 | 500,00 | 7.500,00 |
6-4 | CONTADOR | 1 | 15 | 900,00 | 900,00 | 13.500,00 |
6-5 | TELEFONE/INTERNET | 1 | 15 | 350,00 | 350,00 | 5.250,00 |
7 | IMPLANTAÇÃO MONITORAMENTO | 1 | 1 | 17.240,00 | 17.240,00 | 17.240,00 |
8 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS | 1 | 1 | 156.526,48 | 156.526,48 | 156.526,48 |
9 | SEGURANÇA PATRIMONIAL | 1 | 16 | 2.200,00 | 2.200,00 | 35.200,00 |
10 | MONITORAMENTO E SERVIÇO DE ALARME | 1 | 15 | 400,00 | 400,00 | 6.000,00 |
11 | SERVIÇO DE LIMPEZA | 1 | 15 | 1.000,00 | 1.000,00 | 15.000,00 |
12 | MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA | 1 | 15 | 1.000,00 | 1.000,00 | 15.000,00 |
13 | ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO | 1 | 1 | 51.500,00 | 51.500,00 | 51.500,00 |
14 | MATERIAL DE ESCRITÓRIO E INSUMOS | 1 | 15 | 1.000,00 | 1.000,00 | 15.000,00 |
15 | MATERIAL PEDAGÓGICO | 1 | 15 | 1.000,00 | 1.000,00 | 15.000,00 |
16 | EPI (MÁSCARA DESCARTÁVEL E ÁLCOOL GEL) | 1 | 15 | 500,00 | 500,00 | 7.500,00 |
17 | PASSAGENS MUNICIPAI E INTERMUNICIPAIS | 600 | 15 | 3,70 | 2.220,00 | 33.300,00 |
17 | PASSAGENS INTERESTADUAIS | 6 | 15 | 120,00 | 720,00 | 10.800,00 |
18 | ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | 1 | 15 | 15.000,00 | 15.000,00 | 225.000,00 |
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19 | COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO DE EVENTOS | 1 | 15 | 3.000,00 | 3.000,00 | 45.000,00 |
20 | DESIGNER | 1 | 15 | 2.800,00 | 2.800,00 | 42.000,00 |
21 | PLOTAGEM | 1 | 1 | 28.000,00 | 28.000,00 | 28.000,00 |
22 | ASSISTENTE DE PRODUÇÃO | 4 | 15 | 500,00 | 2.000,00 | 30.000,00 |
23 | EQUIPE AUDIOVISUAL | 1 | 15 | 5.000,00 | 5.000,00 | 75.000,00 |
24 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL | 1 | 45 | 750,00 | 2.250,00 | 33.750,00 |
25 | SERVIÇO DE CATERING | 1 | 20 | 3.000,00 | 4.000,00 | 60.000,00 |
26 | MATERIAL GRÁFICO E SINALIZAÇÃO | 1 | 2 | 23.500,00 | 23.500,00 | 47.000,00 |
27 | ALUGUEL DE COPIADORA PB | 1 | 15 | 1.400,00 | 1.400,00 | 21.000,00 |
28 | ALUGUEL DE COPIADORA COLORIDA | 1 | 15 | 1.450,00 | 1.450,00 | 21.750,00 |
29 | ESTRUTURA DE PALCO SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO MÉDIO | 1 | 11 | 10.00,000 | 10.000,00 | 110.000,00 |
30 | ESTRUTURA DE PALCO SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO GRANDE | 1 | 1 | 35.000,00 | 35.000,00 | 35.000,00 |
31 | PALESTRAS E WORKSHOPS | 1 | 15 | 1.000,00 | 1.000,00 | 15.000,00 |
32 | OFICINAS DE OCUPAÇÃO | 1 | 20 | 50,00 | 500,00 | R$1.000,00 |
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4.3 Cronograma de Xxxxxxxxxx
Ite m | Atividade | Mês | |||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | ||
1 | EQUIPE BÁSICA | 18.400,00 | 18.400,00 | 18.400,0 0 | 18.400,00 | 18.400,00 | 18.400,00 | 18.400,00 | 18.400,00 | 18.400,00 | 18.400,00 | 18.400,00 | 18.400,00 | 18.400,0 0 | 18.400,00 | 18.400,00 | 18.400,00 | 18.400,00 | 18.400,00 |
2 | EQUIPE MÍNIMA | 14.900,00 | 14.900,00 | 14.900,00 | 14.900,00 | 14.900,00 | 14.900,00 | 14.900,00 | 14.900,00 | 14.900,00 | 14.900,0 0 | 14.900,00 | 14.900,00 | 14.900,00 | 14.900,00 | 14.900,00 | |||
3 | ENCARGOS TRABALHISTA (DETALHAMENT O EM ANEXO) | 5.058,61 | 5.058,61 | 5.058,61 | 10.431,18 | 10.431,18 | 10.431,18 | 10.431,18 | 10.431,18 | 10.431,18 | 10.431,18 | 10.431,18 | 10.431,18 | 10.431,1 8 | 10.431,18 | 10.431,18 | 10.431,18 | 10.431,18 | 10.431,18 |
4 | EXAMES AD.DEMI. | 210,00 | 210,00 | 420,00 | |||||||||||||||
5 | OFICINEIROS | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | |||
6 | LAB POCA | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | |||
6 | DESPESAS FIXAS | 7.750,00 | 7.750,00 | 7.750,00 | 7.750,00 | 7.750,00 | 7.750,00 | 7.750,00 | 7.750,00 | 7.750,00 | 7.750,00 | 7.750,00 | 7.750,00 | 7.750,00 | 7.750,00 | 7.750,00 | |||
7 | IMPLANTAÇÃO MONITORAMEN TO | 17.240,0 0 | |||||||||||||||||
8 | AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS | 156.526,4 8 | |||||||||||||||||
9 | SEGURANÇA PATRIMONIAL | 2.200,00 | 2.200,00 | 2.200,00 | 2.200,00 | 2.200,00 | 2.200,00 | 2.200,00 | 2.200,00 | 2.200,00 | 2.200,00 | 2.200,00 | 2.200,00 | 2.200,00 | 2.200,00 | 2.200,00 | 2.200,00 | ||
10 | MONITORAMEN TO E SERVIÇO DE ALARME | 400,00 | 400,00 | 400,00 | 400,00 | 400,00 | 400,00 | 400,00 | 400,00 | 400,00 | 400,00 | 400,00 | 400,00 | 400,00 | 400,00 | 400,00 | |||
11 | SERVIÇO DE LIMPEZA | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 |
12 | MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | |||
13 | ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO | 51.500,00 | |||||||||||||||||
14 | MATERIAL DE ESCRITÓRIO E INSUMOS | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | |||
15 | MATERIAL PEDAGÓGICO | 500,00 | 500,0 | 500,0 | 500,0 | 500,0 | 500,0 | 500,0 | 500,0 | 500,0 | 500,0 | 500,0 | 500,0 | 500,0 | 500,0 | 500,0 | |||
16 | EPI (MÁSCARA DESCARTÁVEL E ÁLCOOL GEL) | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | |||
17 | PASSAGENS MUNICIPAI E INTERMUNICIPAI S | 2.220,00 | 2.220,00 | 2.220,00 | 2.220,00 | 2.220,00 | 2.220,00 | 2.220,00 | 2.220,00 | 2.220,00 | 2.220,00 | 2.220,00 | 2.220,00 | 2.220,00 | 2.220,00 | 2.220,00 | |||
18 | PASSAGENS INTERESTADUAIS | 720,00 | 720,00 | 720,00 | 720,00 | 720,00 | 720,00 | 720,00 | 720,00 | 720,00 | 720,00 | 720,00 | 720,00 | 720,00 | 720,00 | 720,00 | |||
19 | ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,0 0 | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | |||
20 | COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO DE EVENTOS | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | |||
21 | DESIGNER | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | |||
22 | PLOTAGEM | 28.000,00 | |||||||||||||||||
23 | ASSISTENTE DE PRODUÇÃO | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | |||
24 | EQUIPE AUDIOVISUAL | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |
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25 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL | 2.250,00 | 2.250,00 | 2.250,00 | 2.250,00 | 2.250,00 | 2.250,00 | 2.250,00 | 2.250,00 | 2.250,00 | 2.250,00 | 2.250,00 | 2.250,00 | 2.250,00 | 2.250,00 | 2.250,00 | |||
26 | SERVIÇO DE CATERING | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | |||
27 | MATERIAL GRÁFICO E SINALIZAÇÃO | 23.500,0 0 | 23.500,00 | ||||||||||||||||
28 | ALUGUEL DE COPIADORA PB | 1.400,00 | 1.400,00 | 1.400,00 | 1.400,00 | 1.400,00 | 1.400,00 | 1.400,00 | 1.400,00 | 1.400,00 | 1.400,00 | 1.400,00 | 1.400,00 | 1.400,00 | 1.400,00 | 1.400,00 | |||
29 | ALUGUEL DE COPIADORA COLORIDA | 1.450,00 | 1.450,00 | 1.450,00 | 1.450,00 | 1.450,00 | 1.450,00 | 1.450,00 | 1.450,00 | 1.450,00 | 1.450,00 | 1.450,00 | 1.450,00 | 1.450,00 | 1.450,00 | 1.450,00 | |||
30 | ESTRUTURA DE PALCO SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO MÉDIO | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,0 0 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | |||||||
31 | ESTRUTURA DE PALCO SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO GRANDE | 35.000,00 | |||||||||||||||||
32 | PALESTRAS E WORKSHOPS | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | |||
33 | OFICINAS DE OCUPAÇÃO | 500,00 | 500,00 | ||||||||||||||||
Custo Mensal | 23.668,61 | 210.485,0 9 | 43.398,6 1 | 132.131,1 8 | 109.921,1 8 | 121.721,1 8 | 109.921,1 8 | 109.921,1 8 | 143.721,1 8 | 109.921,1 8 | 109.921,1 8 | 143.721,1 8 | 109.921,1 8 | 109.921,1 8 | 143.721,1 8 | 109.921,1 8 | 109.921,1 8 | 179.141,1 8 | |
Porcentagem Mensal | 1% | 1% | 1% | 1% | 1% | 1% | 1% | 1% | 1% | 1% | 1% | 1% | 1% | 1% | 1% | 1% | 1% | 1% |
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Custo Acumulado | R$ 852.400,0 0 | R$ 639.300,0 0 | R$ 639.300,0 0 | |||||||||||||||
Porcentagem Acumulada | 40% | 30% | 30% | |||||||||||||||
Total | 2.131.000,00 |
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5. PRAZOS
( x ) parcelas parciais de acordo com o cronograma de desembolso
( ) parcela única
As contas serão prestadas em:
O prazo de vigência da parceria será de: 18 meses
6. RESPONSÁVEL PELA PARCERIA
Pessoa responsável pela parceria dentro da organização: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | |
Telefone: 00-00000000 | Celular: 00-000000000 |
RG/ órgão expedidor: 624732-SSP/ES | CPF: 000.000.000-00 |
Cargo: Presidente do Conselho Administrativo |
Eleito em: 27/02/2018
Vencimento do mandato:18/02/2021
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7. METAS QUANTITATIVAS E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO
Meta por Serviço | Número de Participantes | Carga Horária/Frequência | Característica Gerais | Meios de Verificação |
1.1 Contratar a Equipe Chave | 6 Pessoas | CLT/40 horas semanais | Contratos de admissão via CLT | Contratos de admissão |
1.2 Realizar a reforma para adequação do imóvel | - | 30 dias | Reforma e adequação do Espaço | Fotos antes e depois e relatório financeiro |
1.3 Realizar a compra de mobiliário e equipamentos | - | 30 dias | Aquisição e instalação de Mobiliário | Notas fiscais e foto, Espaço mobiliado e equipado |
1.4 Realizar recrutamento, seleção e contratação da Equipe mínima | 6 pessoas | CLT/40 horas semanais | Editais, convocatórias e contratos de admissão | Contratos de admissão |
1.5 Elaborar de forma participativa Estatuto e Regimento de funcionamento e operacionalização do CRJ | Equipe Chave, SEDH e Equipe Gestora Local | 30 dias | Desenvolvimento de Estatuto e Regimento do CRJ | Estatuto e Regimento disponibilizados para o público |
1.6 Realizar reuniões e atividades de escuta com grupos juvenis do território identificando as principais demandas das juventudes | Equipe de Articulação | 5 atividades de escuta | Realizar reuniões e atividades de escuta com grupos juvenis do território identificando as principais demandas das juventudes | Registro de presença e fotos |
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1.7 Estruturar as demandas das juventudes identificadas nas escutas | Equipe de Articulação | 5 atividades de escuta | Estruturação de demandas das juventudes | Relatório de Atividades |
1.8 Realizar oficinas de ocupação com objetivo de dar visibilidade ao CRJ no território e realizar intervenções no espaço físico | 75 participantes | 20 horas de oficinas de ocupação ofertadas | Oficina de ocupação realizada, despertando o processo de pertencimento nas juventudes em relação ao CRJ | Relatório de atividade, fotos, registro de presença |
1.9 Realizar mapeamento das atividades e serviços para as juventudes existentes na região | Educador Social | 1 vez | Mapeamento das atividades e serviços do território | Documento elaborado |
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1.10 Iniciar o processo de articulação com as redes de serviços do município (rede socioassistencial, rede educacional, entre outras) | Equipe de Articulação | - | Articulação com as redes de serviços do município | Registro de presença nas reuniões de rede, fotos |
1.11 Planejar com a equipe chave um Plano de ações do CRJ, considerando projetos, temas de discussão e ações coletivas que respondam à demanda mapeada (atividades e/ou eventos artísticos culturais e esportivos mensais) | Grupo Gestor Local | 1 vez | Organização de Plano de Ações contemplando demandas apresentadas | Registro de presença, documento elaborado e fotos |
1.12 Formar, compor, dar suporte e publicidade ao Grupo Gestor Local do CRJ, a partir de uma metodologia participativa | Grupo Gestor Local | Reuniões semanais | Formação e composição do Grupo Gestor Local do CRJ | Registro de presença e atas das reuniões,fotos |
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1.13 Realizar formações com toda a equipe do CRJ e o Grupo Gestor Local | Grupo Gestor Local | 03 reuniões | Formações com a equipe do CRJ e Grupo Gestor Local | Relatórios da formação, lista de presença e fotos |
2.1 Elaborar e enviar os Relatórios mensais de acompanhamento a serem enviados para a SEDH e construídos a partir da escuta da juventude | Equipe CRJ | 40 horas semanais | Elaboração de Relatórios mensais | Relatório mensal organizado e entregue no prazo |
2.2 Elaborar e enviar os relatórios de prestação de contas semestrais a serem enviados para a SEDH, com base em todas as despesas realizadas | Equipe CRJ | Semestral | Elaboração de Relatórios Semestrais | Relatórios semestrais de prestação de contas |
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2.3 Elaborar e enviar o Relatório e Prestação de Contas final do projeto | Equipe do CRJ conjuntamente com Equipe IBCA | 1 vez | Elaboração de Relatório final de prestação de contas | Relatório e prestação de contas final entregue dentro do prazo |
2.4 Realizar reuniões e atividades de escuta com grupos juvenis do território identificando as principais demandas das juventudes | Equipe CRJ | 5 atividades de escuta realizadas | Escuta das juventudes do território realizadas com demandas apresentadas e registradas | Registro de presença e fotos |
2.5 Estruturar as demandas das juventudes identificadas nas escutas | Equipe CRJ | 5 atividades de escuta | Demandas das juventudes do território sistematizadas | Documento elaborado |
2.6 Dar suporte e publicidade ao Grupo Gestor Local do CRJ | Equipe CRJ | Reuniões periódicas e deliberações tomadas pelo Grupo | Suporte e publicidade ao Grupo Gestor Local do CRJ | Registro de presença, atas de reuniões e fotos |
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2.7 Realizar reuniões periódicas (no mínimo bimestrais) do Grupo Gestor Local do CRJ, definindo junto com o Grupo Gestor determinados critérios para atividades diversas realizadas no CRJ | Grupo Gestor Local | Realização de pelo menos 10 reuniões ordinárias do Grupo Gestor | Realização de Reuniões | Atas, registro de presença e fotos |
2.8 Realizar o monitoramento das metas pactuadas no Plano de Ações do CRJ e organizar agenda de trabalho em reuniões da equipe do CRJ ao longo de todo o projeto | Grupo Gestor Local e Equipe CRJ | 1 Reunião realizadas por mês | Realização de Reuniões | Atas, registro de presença e fotos |
2.9 Realizar formação continuada com toda a equipe do CRJ e o Grupo Gestor Local | Equipe do CRJ e Grupo Gestor Local | 03 formações realizadas | Formações continuadas com Equipe CRJ e Grupo Gestor Local | Relatórios da reunião, lista de presença e fotos |
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2.10 Realizar manutenção periódica no espaço físico e nos equipamentos | Equipe contratada | Mensal | Espaço físico e equipamentos em manutenção de forma organizada e atendendo às demandas das juventudes | Notas fiscais dos serviços prestados, fotos |
2.11 Realizar avaliação periódica da metodologia executada, propondo adequações quando for o caso | Equipe CRJ | A partir da necessidade identificada | Sitematização de Propostas de adequação da metodologia s | Relatórios mensais |
2.12 Dar publicidade a agenda geral de atividades do CRJ | Núcleo de Comunicação e Equipe CRJ | Semanal | Publicizar agenda geral de atividades do CRJ | Relatório de clipping, mailing e redes sociais |
2.13 Manter processo continuado de articulação com as redes de serviços do município (rede | Equipe de Articulação | 40 horas semanais | Participação nas reuniões de rede e reuniões organizadas com atores sociais locais | Lista de presença, fotos |
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socioassistencial, rede educacional, entre outras) | ||||
2.14 Realizar continuamente o mapeamento das atividades e serviços para as juventudes existentes na região | Equipe de Articulação | 40 horas semanais | Construção contínua de mapeamento de atividades e serviços | Mapeamento disponibilizado para a juventude |
2.15 Realizar o Fórum do Juventude ao fim das atividades do CRJ de São Pedro | Todos os atendidos pelo CRJ, sociedade civil convidade, Equipe Gestora Local, Equipe CRJ, SEDH | 1 vez | Avaliação conjunta entre sociedade e Gestão do CRJ sobre as atividades | Documento resultante disponível |
3.1 Organizar o funcionamento do núcleo Socioafirmativo e de Acesso | 380 jovens/mês | 40 horas semanais | Organização do funcionamento do Núcleo | listas de presença, relatórios mensais e fotos |
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com os eixos "Cola aê" e "Fortalece Família" | Socioafirmativo e de acesso | |||
3.2 Realizar acolhimento inicial dos jovens no CRJ e direcioná-los para os serviços disponíveis no CRJ (Eixo Cola Aê) | 300 jovens/mês | 40 horas semanais | Acolhimento de jovens em suas demandas diversas, sendo direcionadas aos serviços de interesse | listas de presença, relatórios e fotos |
3.3 Realizar busca ativa de jovens contínua dentro do perfil preferencial de atendimento no CRJ | Ilimitada | 1 ação de busca ativa por mês | Busca ativa de jovens contínua dentro do perfil preferencial de atendimento no CRJ | Relatório da equipe de articulação, relatório mensal de atividades |
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