CO 06.11/2020
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO DE FIELD SERVICE.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNI-
CÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede nesta Capital, na Avenida Francisco Mataraz- zo n.º 1.500 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) nº 1.209.807-8, neste ato representada pelos Senhores XXX- XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Diretor Presidente e XXXXXXXXX XXXXXXXX, Diretor de In- fraestrutura e Tecnologia.
CONTRATADA: C. GALATI EIRELI - EPP, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n.º 72 Cj. Castelo Branco, bairro Parque Dez - Manaus, no Estado de Amazonas, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 06.556.008/0001-15, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX, Diretor Comercial, portador da Cédula de Identidade RG n.º 12534145 SSP/AM e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0003612-1
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.003/2020
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE SER- VIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO DE FIELD SERVICE, conforme descrições constantes no Ter- mo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo eletrônico em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
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a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I
deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os do- cumentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi- das, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das cer- tidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail contratosfornecedo- xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
(i) Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
(ii) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
(iii) Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
(iv) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
(v) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
(vi) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/2016.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
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b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contra- to;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacio- nadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência pelo período de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, em conformidade com o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de ter- mo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 20.901,76 (vinte mil, nove- centos e um reais e setenta e seis centavos).
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ 627.052,80 (seiscentos e vinte e sete mil, cinquenta e dois reais e oitenta centavos).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Fe- deral nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes desteprazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação daproposta.
4.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
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CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16).
5.1 – A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste instrumento, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 31.352,64 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRA- TADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsá- veis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causa- dos, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que so- bejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipó- tese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
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5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê- lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancá- ria e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pe- cuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do de- pósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Condições de Faturamento
6.1.1. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Servi- ços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subse- quente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.2. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório de Horas Técnicas, destacando as Ordens de Serviços relacionadas, conforme item 2.1.6, do Termo de Referência – ANEXO I, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.1.3. A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Medição dos serviços, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento
6.2. Condições de Pagamento
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
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6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação relativa à alocação de mão de obra, após o recebimento completo da documentação necessária.
6.2.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modali- dade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 25 (vinte e cinco) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.2.1. O prazo de pagamento de 25 (vinte e cinco) dias corridos será considerado a partir do que ocorrer por último entre os itens 3.2.2 e 3.1.3.
6.2.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fis- cal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.3.1. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante re- querimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice ofi- cial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.2.4. Em face do disposto no artigo 77, da Lei nº 13.303/16 combinado com o Enunciado da Súmu- la 331 do TST, serão observadas por ocasião de cada pagamento, as disposições do artigo 31, da Lei nº 8.212/1991, na sua redação atual e orientações vigentes expedidas pelo INSS e pela PMSP.
6.2.5. Considerando a obrigação de fiscalização, por parte desta Administração Pública, estipulada na Súmula 331/TST, deverão acompanhar a Nota Fiscal ou Fatura os documentos a seguir discrimina- dos, original ou cópia com os respectivos originais, para comprovação de autenticidade:
a) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
– FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social;
c) Certidão mensal, emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, das Ações Tra- balhistas distribuídas, referentes à CONTRATADA.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
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e) Folha de ponto assinada pelo empregado, registro eletrônico e/ou qualquer outro docu- mento hábil e legal no controle dos horários dos empregados da CONTRATADA que pres- taram serviço diretamente, por força do presente Contrato Administrativo, no mês de com- petência da Nota Fiscal encaminhada;
f) Relação dos empregados que prestaram serviços, por força do presente Contrato Adminis- trativo, no mês de competência da Nota Fiscal encaminhada, bem como a folha de paga- mento desses empregados e respectivos contracheques (assinada) e/ou outro documento que comprove, indubitavelmente, o pagamento aos empregados das respectivas remune- rações;
g) Relação dos empregados referenciados na alínea “e” acima, constantes no arquivo SEFIP;
h) Guias de recolhimento GFIP e GPS;
i) Recibo de Conectividade Social;
j) Recibo de entrega de Vale Alimentação, quando houver essa obrigação, em relação ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura;
k) Recibo de entrega de Vale Transporte para os empregados que, na forma da legislação vi- gente, tenham feito opção pelo recebimento desse benefício, relativamente ao mês subse- quente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à par- te com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da pre- sente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na MATRIZ DE RISCOS constante no ANEXO IV do edital.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao obje- to do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
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8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabili- dade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previs- tas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vanta- gens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto Municipal nº 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsa- bilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformida- de com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos regu- ladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM- SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a es- te Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposi- ção que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resol- vê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da res- cisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
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i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua inte- gridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à prote- ção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relati- vas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titula- res de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as or- dens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer ou- tras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identi- ficadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações rele- vantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a des- truição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estrutu- rado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princí- pios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qual- quer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informa- ção e privacidade da PRODAM-SP, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
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9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
9.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP S/A - ANEXO II.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A Contratada está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especifica- ções contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da res- ponsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer tí- tulo, a garantia contratual prevista no Edital poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratan- te a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notifica- ção que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
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10.4.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da de- fesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por per- das e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dis- pensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, des- necessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM-SP, direta ou indiretamente;
11.1.1 A rescisão por ato unilateral a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de co- municação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com ante- cedência mínima de 10 (dez) dias.
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11.3 Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.4 Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamen- tada da autoridade competente.
11.6 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumi- das em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.7 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na im- possibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabeleci- das.
11.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Pregão Eletrô- nico nº 10.003/2020 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não trans- fere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
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12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando- o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 10.003/2020, seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, 17 de novembro de 2020.
CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
Dados: 2020.11.24 13:32:06 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXX:4
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434 Dados: 2020.11.23
Diretor de Infraestrutura e Tecnol2og8ia21320434
19:40:00 -03'00'
CALOGERO
Assinado de forma digital por
CONTRATADA:
CALOGERO
GALATI:51002515 GALATI:51002515220
TESTEMUNHAS:
220
Dados: 2020.11.19 09:39:42
-04'00'
CALOGERO GALATI
Diretor Comercial
XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
1. 2.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
PEREIRA
digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
XXXXXX:184190728 XXXXXX:18419072869
69 Dados: 2020.11.19
11:32:04 -03'00'
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CO 06.11/2020
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO DE FIELD SERVICE PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) MESES, PODENDO SER PRORROGADO ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES.
1.1. Quantitativo Estimado para Contratação
Descrição | Estimativa Mensal |
FIELD SERVICE: Atendimento Técnico de 2º Nível (presencial) | 704 horas técnicas (por demanda) |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS:
2.1. FIELD SERVICE
2.1.1. Consiste na prestação de serviços de suporte à microinformática em campo (hardware e software), destinada ao atendimento das necessidades da CONTRATANTE, relativas à manutenção de microcomputadores, smar- tphones, impressoras multifuncionais, além de problemas relacionados à rede lógica local.
2.1.2. A solicitação desse serviço será realizada POR DEMANDA, até o limite de horas técnicas mensais previstas na tabela do item 1.1 deste documen- to.
2.1.2.1. A solicitação de atendimento será limitada a no máximo QUATRO TÉCNI- COS SIMULTÂNEOS, trabalhando oito horas diárias durante dias úteis, conforme detalhamento nos itens 2.1.6.5 a 2.1.6.6.
2.1.2.2. O local da prestação de serviço poderá ser nas instalações da CONTRA- TANTE, bem como em um dos seus clientes, localizados no município de São Paulo.
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2.1.3. É parte do escopo de atuação dos técnicos que realizarão os trabalhos de Field Service:
a. A instalação, movimentação e realocação dos equipamentos de informática utilizados na CONTRATANTE, configuração, instalação e remoção de softwa- res, além do suporte e instalação dos aplicativos utilizados pela CONTRA- TANTE;
b. Execução de serviços de campo, como reconfiguração de equipamentos (mi- crocomputadores, impressoras, scanners e outros equipamentos similares);
c. Suporte a operações básicas em microcomputadores, impressoras, acessó- rios e periféricos quando não resolvidos no primeiro nível;
d. Reconfiguração de Setup referentes aos microcomputadores;
e. econfiguração de impressão, reposição / substituição / reinstalação de drivers, compartilhamento de recursos e mapeamento de recursos quando não resol- vidos no segundo nível;
f. Reconfiguração e customização de serviços (e-mail, Internet, antivírus, AD, DHCP, DNS (interno e externo), Print Server, etc.);
g. Configuração e personalização de perfis locais das estações de trabalho;
h. Atualização do Sistema Operacional, quando necessário, de forma a solucio- nar algum problema;
i. Reconfiguração do ambiente de rede (adaptador, protocolos, endereços de rede, proxy, clientes e serviços);
j. Análise e diagnóstico de problemas de rede quando estes não sejam passí- veis de detecção remotamente;
k. Instalação de equipamentos (notebooks, desktops, e periféricos, exceto servi- dores, switches, firewalls e seus sistemas que deverão ser escalados para a equipe informada pela CONTRATANTE.
l. Instalação, atualização de versões e configuração de softwares e aplicativos, tanto desenvolvidos internamente como de mercado, disponibilizados pela CONTRATANTE;
m. Instalação, atualização de versões e configuração de softwares e aplicativos, tanto desenvolvidos internamente como de mercado, disponibilizados pela CONTRATANTE;
n. Manutenção de pontos de rede de dados. Por ponto de rede de dados, en- tende-se toda a infraestrutura de cabeamento UTP necessária desde a caixa de parede (RJ 45 Fêmea), em local determinado pelo CONTRATANTE, con- tendo conector “fêmea” (inclusive) até a entrada do patch-panel; de rede no computador/impressora instalado. Toda a infraestrutura anterior à caixa de parede não faz parte do escopo de atendimento da CONTRATADA, bem co- mo a viabilização de qualquer estrutura elétrica necessária ao funcionamento dos equipamentos;
o. Verificação de defeitos e validação de funcionamento do cabeamento UTP;
p. Substituição e recrimpagem de conectores RJ-45 Macho defeituosos;
q. Substituição e recrimpagem de conectores RJ-45 Fêmea defeituosos, instala- dos nas tomadas próximas aos computadores dos usuários, ou em local defi- nido pela CONTRATANTE;
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r. Substituição de patch-cords defeituosos por sobressalentes fornecidos pela CONTRATANTE;
s. Lançamento de cabo UTP Cat.5e, ou superior, fornecido pela CONTRATAN- TE, desde o patch-panel instalado nos racks de TI existentes até o local iden- tificado pela CONTRATANTE para instalação da nova tomada RJ-45 Fêmea. Para isso, a CONTRATADA utilizará a infraestrutura de eletrodu- tos/eletrocalhas existente, ou material fornecido pela CONTRATANTE, se ne- cessário;
t. Validação do funcionamento do ponto de rede que tenha sido atendido pela CONTRATADA;
u. A CONTRATADA deverá seguir o padrão utilizado pela CONTRATANTE con- forme norma ANSI EIA/TIA-568A, na execução destes serviços;
2.1.4. Diagnóstico e encaminhamento de ocorrências de defeitos em microcomputador e peri- féricos para o Coordenador da CONTRATANTE.
2.1.5. Todo o fornecimento de equipamentos, partes e peças necessárias, bem como os ma- teriais incluindo, mas não limitado aos cabos UTP, caixas de tomada RJ-45, conectores RJ-45 e ferramental necessário à execução das atividades, serão fornecidos pela CONTRATANTE.
a. Em caso de falta de material, o atendimento será suspenso até que este seja providenciado.
2.1.6. FORMA DE ACIONAMENTO E PRAZOS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1.6.1. Conforme especificado no item 2.1.2, o acionamento dos técnicos para execução dos serviços de Field Service será POR DEMANDA.
2.1.6.2. A solicitação se dará por ORDEM DE SERVIÇO (OS) que será encaminha- da com antecedência de NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, via e-mail, à CONTRATADA.
2.1.6.3. A OS deverá conter no mínimo os seguintes itens:
a. Quantidade de técnicos que farão os atendimentos, limitados a quatro técnicos simultâneos;
b. Data de início da prestação de serviços;
c. Total de horas previstas para prestação dos serviços, não sendo inferi- or a oito horas de alocação por técnico;
d. Local da prestação dos serviços, conforme previsto no item 2.1.2.2;
e. Informações sobre o Coordenador da CONTRATANTE para o qual o(s) técnico(s) deverá(ão) se reportar durante o período de prestação do serviço;
f. Detalhamento do serviço a ser realizado.
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2.1.6.4. Após a solicitação realizada a CONTRATADA alocar os técnicos dentro do prazo de início previsto na OS, sob pena de sofrer as sanções previstas no item 2.1.7.
2.1.6.5. Os serviços deverão ser prestados das 8h00 às 17h00, de segunda à sexta- feira,
exceto feriados.
2.1.6.6. Caso algum técnico alocado não possa comparecer ao local de trabalho, a CONTRATADA deve substitui-lo em até 3 (três) horas, sob pena de sofrer as sanções previstas no item 2.1.7.
2.1.7. NÍVEIS DE SERVIÇO
2.1.7.1. Para o atendimento realizado pelos técnicos de Field Service, os níveis de serviço exigidos e as penalidades pelo seu descumprimento serão detalha- dos nos itens seguintes.
2.1.7.2. Na primeira ocorrência de descumprimento de qualquer um dos indicadores/metas pre- vistos neste Termo de Referência, a CONTRATADA receberá Advertência por escrito, com prazo de resposta de até 24 (vinte e quatro horas).
2.1.7.3. Pela reincidência de descumprimento de Indicador/Meta, aplicam-se as pe- nalidades previstas no quadro a seguir:
Indicador | Meta | Penalidade |
Início dos trabalhos | Iniciar os trabalhos na data prevista na Ordem de Serviço. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total das horas previstas na OS, por dia de atraso, até o limite 10% (dez por cento). |
Continuidade dos serviços prestados | A CONTRATADA deverá substituir os técnicos em até 3 (três) horas caso algum técnico não possa comparecer ao local de trabalho. | Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total das horas previstas na OS, por hora de atraso, limitados a 10% (dez por cento). |
2.1.8. PERFIL PROFISSIONAL DOS OS TÉCNICOS ALOCADOS PARA OS SERVIÇOS DE FIELD SERVICE
a. Superior completo ou cursando na formação relacionada a TI;
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b. Experiência mínima de 2 (dois) anos com registro na CTPS, como Analista de suporte técnico em campo, ou similar;
c. Experiência com suporte a sistema operacional Windows;
d. Curso técnico de informática / processamento de dados em estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC;
e. Conhecimento de hardware de microcomputadores em nível de configuração e software básico;
f. Experiência em ambiente de redes LAN, WAN que se utiliza de protocolos TCP/IP;
g. Xxxxxxx das facilidades do ambiente Internet e Intranet;
h. Experiência no trato de softwares de correio eletrônico, antivírus e similares;
i. Domínio das atividades de instalação, configuração e customização de sof- twares e/ou produtos em estações de trabalho;
j. Experiência na detecção de problemas em componentes de hardware, tais como: placas, cabos, conectores, drivers, fontes, monitores, etc.;
k. Iniciativa e dinamismo para atuar com atendimento a usuários.
l. Xxxxxxx de técnicas de atendimento receptivo e ativo.
m. A contratada deverá comprovar as certificações e demais qualificações exigi- das para o técnico no momento da assinatura do contrato.
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ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx- xxxxx xx 0000 – Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
C. GALATI EIRELI - EPP, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 00 Xx. Xxxxxxx Branco, bair- ro Parque Dez - Manaus, no Estado de Amazonas, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 06.556.008/0001-15, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato N.º 06.11/2020 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a CON- TRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respei- to aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado en- tre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
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Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e opera- dor para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Au- toridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da infor- mação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessá- rias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garan- tindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidenciali- dade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE. As medidas relativas ao controle interno devem ser disponibilizadas à CONTRATANTE sempre que solicitado.
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Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organi- zacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confiden- cialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acor- do com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018 e de acordo com as instru- ções da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA não deve divulgar nenhum dados pessoal ou nomear outros Operadores, a menos que exigido ou autorizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, por xxxxxxx, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – a CONTRATANTE deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pes- soais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATNTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previs- tas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com as ins- truções estabelecidas pela CONTRATANTE, bem como eventuais violações de segurança, serão tra- tadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento, incluindo o reestabelecimento dos serviços contratados dentro das instruções da CONTRATANTE, eliminando a causa da divergên- cia e evitando sua recorrência. Em todos os casos a CONTRATANTE deve ser informada imediata- mente.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer vio- lação deste Termo de Responsabilidade de Privacidade ou de acesso acidental, ilegal ou não autori- zado, uso ou divulgação de dados pessoais, ou quando os dados pessoais possam ter sido compro- metidos ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e re- gulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
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CO 06.11/2020
I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE e tomar as medidas co-
merciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, pa- ra auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais.
Cláusula Quinta – DAS TRANSFERÊNCIAS DE DADOS
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA não pode transferir ou autorizar a transferência internacional de dados. Caso seja necessária a transferência, com a devida instrução e autorização da CONTRA- TANTE, esta se baseará nas cláusulas aprovadas pela ANPD.
I – Caso a CONTRATANTE aprove ou solicite qualquer tipo de transferência de da- dos, a CONTRATADA é obrigada a cooperar com a CONTRATANTE a fim de garantir a exe- cução da transferência de maneira técnica compatível, no prazo acordado entre as partes.
Cláusula Sexta – DAS AUDITORIAS DE SEGURANÇA
Parágrafo Único – a CONTRATADA deve, regularmente, realizar auditorias de segurança para sis- temas, hardwares, processos e similares, relevantes para a execução do Contrato Principal. Os rela- tórios que documentam as auditorias de segurança devem estar disponíveis para a CONTRATANTE.
Cláusula Sétima – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pesso- ais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
Parágrafo Segundo - Todas as notificações e comunicações fornecidas e trocadas entre as partes devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por correio, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – Qualquer divergência no tratamento dos dados, bem como violações aos dados pessoais, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas con- forme disposições contratuais e legislações em vigor que tratem desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará su- jeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais san- ções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
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Cláusula Nona – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabi- lidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instru- mentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordân- cia no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, au- ditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em co- mento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal. III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condi- ções estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afe- tará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela le- gislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obri- gações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, rece- bendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibiliza- das, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou da- dos pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
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CO 06.11/2020
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privaci- dade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 17 de novembro de 2020.
CALOGERO
Assinado de forma digital por CALOGERO
GALATI:5100251 GALATI:51002515220
5220
Dados: 2020.11.19 09:40:53
-04'00'
CALOGERO GALATI
Diretor Comercial
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CO 06.11/2020
ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: C. GALATI EIRELI - EPP
CNPJ nº: 06.556.008/0001-15
Nº do contrato de prestação de serviço: CO 06.11/2020
Vigência contratual: 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses Objeto contratual: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO DE FIELD SERVICE
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políti- cas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx nanca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos emprega- dos e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a éti- ca, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desem- penhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 17 de novembro de 2020.
CALOGERO
Assinado de forma digital por CALOGERO
GALATI:51002 GALATI:51002515220
515220
Dados: 2020.11.19
09:41:16 -04'00'
CALOGERO GALATI
Diretor Comercial
25
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (222) – 85
dade (035793100) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (035854983), que adoto como razão de decidir, bem como fundamentada pelo artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c a Lei Municipal nº 13.278/02, AUTORIZO a prorrogação contratual por mais 6 (seis) meses, a partir de 19/12/2020, do Termo de Contrato nº 49/SFMSP/2017, com cláusula resolutiva em virtude dos procedimentos e prazos esti- pulados na Lei 17.433/2020, firmado entre o Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP e a empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ nº
07.432.517/0001-07.II – AUTORIZO a emissão da Nota de
Empenho correspondente para atender as despesas onerando e respeitando as dotação nº 04.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.0
0.06 no importe de R$ 11.004,30 (onze mil quatro reais e trinta centavos), devendo a importância de R$ 154.060,16 onerar a respectiva dotação no exercício vindouro, observando o princí- pio da anualidade e a reserva de recurso orçamentário n.° 754( 035788761) onerando a dotação nº 04.10.15.122.3024.2.100.3
.0.00.00.00.00 no importe de R$ 10.971,66 (dez mil novecentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos) referente a Reajuste Contratual.III – Encaminhe-se à Seção Técnica de Con- tabilidade para emissão das Notas de Empenho. Após, à Divisão Administrativa para lavratura do Termo Aditivo, condicionada sua assinatura à apresentação pela contratada, de toda docu- mentação legalmente exigível devidamente atualizada.
COMUNICADO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
RETOMADA DE ETAPA
PREGÃO ELETRÔNICO 36/SFMSP/2020 6410.2020/0002813-9
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de proteção e vigilância patrimo- nial, com utilização de arma não letal de curta distância, através de rondas ostensivas e preventivas a pé, e mo- torizada, no período noturno, nas dependências internas dos cemitérios Consolação, São Paulo, Araçá, Lapa e Vila Mariana, todos sob a responsabilidade do Serviço Funerá- rio do Município de São Paulo — SFMSP, com sistema de controle de ronda eletrônica.
OFERTA DE COMPRA N° 801080801002020OC000047
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx. xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DA RETOMADA: 30/11/2020 às 10h30
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6023.2020/0001482-7 - Diante dos informes prestados, mais precisamente as manifestações de XXXX/XXX e SMIT/AJ, no uso da competência delegada pela Portaria nº 67 de 28 de agosto de 2018 e com fundamento no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, DEFIRO o pedido formulado pela empresa GDAI INDÚSTRIA & COMÉRCIO ELETRÔNICOS EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 32.084.616/0001-84, no âmbito do Contrato nº 46/SMIT/2020, autorizando o recebimento dos equipamentos restantes até o dia 30 de novembro de 2020.
6023.2020/0000511-9 - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestações da XXXX/ CID, SMIT/CID/DFD, XXXX/CAF, XXXX/CAF/SGC e XXXX/AJ, que
adoto como razão de decidir, no exercício das competências a mim atribuídas pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a rescisão do Contrato nº 12/SMIT/2020, firmado com a empresa CTE SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.034.526/0001-98, que tem por objeto a prestação de serviços de montagem e desmontagem com mudança e transporte de maquinários e mobiliários para atendimento dos Laboratórios de Fabricação Digital da Coor- denadoria de Inclusão Digital, a partir da data da assinatura do Termo de Rescisão Amigável, tendo em vista a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 2. APROVO a minuta apresentada sob doc. 035813288
ATA DE ESCLARECIMENTO e DELIBERAÇÃO - Pregão
Eletrônico 25/SMIT/2020 - Interessado: TELSINC COMÉR- CIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. - Ordem
de Compra: 801018801002020OC00059.Aos 24 dias do mês de novembro de 2020, na Cidade de São Paulo, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Lici- tação nº 01, a seguir designada simplesmente Comissão, para apreciar o pedido de esclarecimento formulado por “TEL- SINC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
LTDA”, diante do Edital do Pregão Eletrônico 25/SMIT/2020, conforme segue: “Entendemos que para este certame, para fins de comprovação da qualificação técnica, podemos apresentar atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado à empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico, desde que seja comprovado o vínculo jurídico entre elas (Contrato Social, Certidão da Junta Comercial, Annual Report, ou informações presentes nos portais eletrônicos oficiais das empresas). Está correto nosso entendi- mento?”. EM RESPOSTA a Unidade Requisitante e a Assessoria Jurídica da Pasta esclarecem que: Não, tendo em vista que, embora integrantes do mesmo grupo econômico, possuem personalidade jurídica distinta. Assim, o(s) atestado(s) deve(m) estar em nome da participante do certame, em consonância com o entendimento já preconizado por esta Comissão em procedimentos anteriores. Deste modo, permanecem inaltera- dos os termos do Edital do Pregão Eletrônico 25/SMIT/2020. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente Xxxxx, que vai assinado por todos. Xx, XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX (Presidente Substituto da CPL) o digitei, xxxxxx e o conferi.
ATA DE ESCLARECIMENTO e DELIBERAÇÃO - Pre-
gão Eletrônico 25/SMIT/2020 - Interessado: BRQ SO- LUÇÕES EM INFORMÁTICA S.A.- Ordem de Compra:
801018801002020OC00059.Aos 24 dias do mês de novem- bro de 2020, na Cidade de São Paulo, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação nº 01, a seguir designada simplesmente Comissão, para apreciar o pedido de esclarecimento formulado por “BRQ SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA S.A.”, diante do Edital do Pregão Eletrô- xxxx 25/SMIT/2020, conforme segue: “Vimos por meio desta apresentar o seguinte pedido de esclarecimento: 1) Em relação ao Edital, item 11.6.4. Habilitação Técnica: a) Atestado(s) / certidão (ões) de capacidade técnico-operacional em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) ter prestado serviços de computa- ção em nuvem e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado. Pergunta 1: Entendemos que para atendimento do item em referência será aceito também, para fins de comprovação da capacidade do Licitante na prestação de serviços do objeto ora licitado, a apresentação de contrato de prestação de serviços. Nosso entendimento está correto?; 2) Em relação ao Edital, ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, Item CAPACITAÇÃO, apesar do edital não mencionar subcontratação, entendemos que será permitido a subcontratação dos serviços de capacitação constante do objeto do edital em referência. Nosso entendimento está correto?”. EM RESPOSTA a Unidade Requisitante e a Assessoria Jurídica da Pasta esclarecem que:
1) Não está correto, haja vista que tal cláusula é taxativa – é necessário um Atestado de capacidade técnico-operacional, que é um documento simples emitido por outra empresa ou órgão público que já tenha contratado serviços de computação em nuvem por meio da licitante. Deve ser assinado pelo respon- sável da empresa que, com quantidades de serviço prestado, a
época que ocorreu e se o serviço foi entregue a contento; 2) A subcontratação está prevista no item 21.12 do Edital Republi- cado, bem como nas condições gerais do Termo de Referência. Deste modo, permanecem inalterados os termos do Edital do Pregão Eletrônico 25/SMIT/2020. Nada mais havendo a tra- tar, lavrou-se o presente Xxxxx, que vai assinado por todos. Xx, XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX (Presidente Substituto da CPL) o digitei, xxxxxx e o conferi.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO TERMO DE FOMENTO Nº 01/SMIT/2019 – PROCESSO: 6023.2019/0003732-9. PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT e INSTITUTO DE TECNOLOGIA SOCIAL – ITS - 04.782.112/0001-00. OBJETO
CONTRATUAL: Termo De Fomento que entre si celebram a Secretaria Municipal De Inovação E Tecnologia e o Instituto De Tecnologia Social para a realização do projeto capacitação de tecnologia em marcenaria e restauração de móveis. OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação da vigência até 31/12/2020.
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLO- GIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, sedia-
da na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx
–SP - CEP 01009-000, comunica aos interessados que acha-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/SMIT/2020 – Processo Eletrônico 6023.2020/0002215- 3 , do tipo MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL/POR ITEM, pro-
movido para , aquisição de 57 (cinquenta e sete) Televisores Smart TV, para atender às necessidades do projeto de Kit Multimídia parte de Telecentros da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, SMIT/CID/DLD, da Prefeitura do Mu- nicípio de São Paulo, conforme especificações técnicas cons- tantes no Termo de Referência, Anexo – I deste Edital e seus anexos. AS propostas formuladas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, na opção Pregão - Entregar Proposta, a partir de 25/11/2020
, até a data e horário da abertura da sessão pública que será procedida pela CPL–1, também no mesmo endereço eletrônico, prevista para o dia 09/12/2020 às 10:00 horas , através da OC Nº 801018801002020OC00071 . O Edital e seus anexos estarão disponíveis na internet através dos sites xxxx://x-xx- xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx. br ou poderão ser adquiridos pelas interessadas no endereço acima, no horário das 09h00 às 16h00, até o último dia útil que anteceder a abertura, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância de R$ 0,23 (vinte e três centavos) por folha, por meio da DAMSP que será fornecida pela Supervisão de Licitação e Compras-SLC.
6023.2020/0002166-1 - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas por XXXX/CGTIC, XXXX/CAF, XXXX/SLC, XXXX/CAF/SEOF, XXXX/
CAF/SGC e SMIT/AJ, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO, com funda- mento no artigo 15, §3º da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 1º, 3°, 4º e 6º da Lei Municipal 13.278/02 e no Decreto Municipal 56.144/15, a contratação da empresa COMPACTA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 00.006.879/0002-60, de-
tentora da Ata de registro de Preços 24.10/20, gerenciada pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Mu- nicípio de São Paulo (PRODAM/SP), objetivando a aquisição de 119 microcomputadores (notebooks) para uso das diversas Co- ordenadorias da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
- SMIT, conforme requisição (034640515) e Termo de Referência (034640540). 2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho, no valor R$ 564.060,00, para cobertura das despesas neste exercício, onerando a dotação orçamentária 23
.10.15.122.3011.2.818.44905200.00. 3. APROVO a minuta do
termo de contrato, sob doc. 035827354. 4. Nos termos do arti- go 67 da Lei Federal 8.666/93, bem como do Decreto Municipal 54.873/2014, dada a natureza do objeto, por preencherem os requisitos estabelecidos no artigo 6º do citado Decreto, DESIG- NO os servidores abaixo nomeados para a gestão e fiscalização do contrato: Gestor: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, RF: 755.995-0; Fiscal Técnico: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, RF: 793.355.0; Suplen- te Técnico: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, RF: 603.021.1; Fiscal Administrativo: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, RF 859.417-1. Suplente Administrativo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Sena, RF 857.529-1
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO: 6023.2020/0001802-4 NÚME- RO DO CONTRATO: 69/SMIT/2020 CONTRATANTE: PREFEITU- RA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA CONTRATADA: MARTINI COMER- CIO E IMPORTACAO LTDA – CNPJ: 46.050.464/0004-56 OBJETO CONTRATUAL: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BANCADA DE MARCENARIA E LIXADEIRAS ORBITAIS PARA A REDE FAB LAB LIVRE SP DO DEPARTAMENTO DE FABRICAÇÃO DIGITAL (DFD), DA COORDENADORIA DE INCLUSÃO DIGITAL (CID), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (SMIT), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTA- BELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (033199314), PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.061,00 DOTAÇÃO ONERADA Nº: 23.10.12.126.3022.430 7.4.4.90.52.00.00 NOTA DE EMPENHO: 95.104/2020
6023.2020/0002192-0 - 1. Em face dos elementos que
instruem o presente, especialmente a manifestação da empresa interessada, os informes prestados por XXXX/CAP, SMIT/CAF/ SLC, SMIT/CAF/SEOF, XXXX/CAF, XXXX/AJ, com fundamento no disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e das prescrições da Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, AUTORIZO, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, a contratação da SISTÉCNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ 53.249.470/0001-50), para a aquisição de 8 carregadores de pilha, para uso nas unidades do "Descomplica SP", pelo valor total de R$ 480,00 - logo, com valor unitário de R$ 60,00. 2. Por conseguinte, AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenho em favor da empresa supracitada, onerando a dotação orçamentária 23.10.04.126.3011.4.412.3.3.90.30.00.0
0, com valor de R$ 8.640,00.
MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DA SECRETÁRIA
RETIFICAÇÃO DE DESPACHO AUTORIZA- TÓRIO, PUBLICADO NO DOC DE 05/11/2020, PÁGINA 65
Processo: 6020.2017/0001775-1
I – À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente a manifestação da Diretoria de Admi- nistração e Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, RETIFICO o Despacho de Retificação, 035400464, publicado no DOC de 11/11/2020, página 65, que retificou o Despacho Autorizatório, 035034544, publicado no DOC de 05/11/2020, página 65, que autorizou o aditamento ao Termo de Convênio nº 01/2017, firmado entre esta Pasta e a São Paulo Transporte S/A – SPTrans para a exe- cução de obras e serviços no sistema viário e implantação de terminais de transferência, modernização do sistema de trans- portes voltados para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros deste Município, com vigência de 01/01/2020 a 31/12/2020, de acordo com as informações contidas no Proces- so SEI nº 6020.2017/0001775-1, nos seguintes termos:
I. Onde constou
III. Ficam acrescidos os valores de R$ 12.200.188,28 (doze milhões, duzentos mil cento e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), da dotação 20.10.26.453.3009.1100.44.90.51.00- 00 e de R$ 3.701.218,63 (três milhões, setecentos e um mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e três centavos) da dotação 20.10.26.453.3009.1099.44.90.51.00-00 e reduzidos os valores de R$ 18.985.191,48 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e cinco mil cento e noventa e um reais e quarenta e oito centa- vos) da dotação 20.10.26.453.3009.2096.3.3.90.39.00.00 e R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) da dotação 20.10.26.45 3.3009.2096.3.3.90.39.00.00.
Leia-se:
III. Fica acrescido o valor de R$ 3.701.218,63 (três milhões, setecentos e um mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e três centavos) da dotação 20.10.26.453.3009.1099.44.90.51.00-00 e reduzidos os valores de R$ 18.985.191,48 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e cinco mil cento e noventa e um reais e quarenta e oito centavos) da dotação 20.10.26.453.3009.2096. 3.3.90.39.00.00 e R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) da dotação 20.10.26.453.3009.2096.3.3.90.39.00.00.
II. Onde constou
III. AUTORIZO a para emissão das seguintes de Notas de Empenho:
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) – dotação 07.10.15.451.3009.5417.4490.51.00-08 – Projetos de Mobilida-
de Urbana oriundos de Recursos de Desestatizações e Parcerias
– Obras e Instalações
R$ 12.200.188,28 (doze milhões, duzentos mil, cen- to e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) – dotação 20.10.26.453.3009.1100.4490.51.00-00 – Ampliação, Reforma
e Requalificação de Corredores de Ônibus
R$ 3.701.218,63 (três milhões, setecentos e um mil, du- zentos e dezoito reais e sessenta e três centavos) – dotação 20.10.26.4 53.3009.1099.4490.51.00-00 Construção de Corre-
dores de Ônibus
Leia-se:
III. AUTORIZO a para emissão das seguintes de Notas de Empenho:
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) – dotação 07.10.15.451.3009.5417.4490.51.00-08 – Projetos de Mobilida-
de Urbana oriundos de Recursos de Desestatizações e Parcerias
– Obras e Instalações;
R$ 3.701.218,63 (três milhões, setecentos e um mil, du- zentos e dezoito reais e sessenta e três centavos) – dotação 20.10.26.4 53.3009.1099.4490.51.00-00 Construção de Corre-
dores de Ônibus;
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) – do- tação 87.10.26.453.3009.1096-4490.5100-8 - Acessibilidade, Ampliação, Reforma e Requalificação de Terminais de Ônibus.
III. RATIFICO os demais termos do Despacho de Retifica- ção e do Despacho Autorizatório.
INFRAESTRUTURA E OBRAS GABINETE DO SECRETÁRIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS
CONVITE Nº 006/20/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2020/0002210-7 OBJETO: REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÕES PARA MELHO-
RAR A UTILIZAÇÃO DA PISTA DE SKATE JÁ IMPLANTADA NO PARQUE DO CHUVISCO PARA EXPANSÃO DESTA, COM INSTA- LAÇÃO DE NOVO EQUIPAMENTO.
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às catorze horas, na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação CPL ao final nomeados, instituída pela Portaria nº 005/SIURB-
-G/2020 a seguir designada Comissão. No horário estabelecido, apresentaram os envelopes 1-Proposta Comercial, envelopes 2-Comprovação da viabilidade de Preços Propostos, os en- velopes 3-Habilitação e as Declarações de Cumprimento das Condições de Habilitação (Anexo XIV) as empresas: 1) OVERALL ENGENHARIA, 2) PUG SKATE GESTÃO ESPORTIVA LTDA, 3) DB
CONSTRUÇÕES LTDA. Nesta sessão pública os proponentes não se fizeram representar. A Comissão consigna que, devido à ocorrência de queda na rede de informática e, tendo em vista a necessidade de leitura de CDRom contendo as propostas, foi redesignado o prosseguimento da sessão para as catorze horas desta mesma data. Deste modo, no horário estabelecido, a Co- missão retomou os trabalhos relativos à licitação em epígrafe. A Comissão informa aos interessados que, em observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência, a verificação do atendimento às Condições de Participação prevista no item
1.4 do Edital, bem como, na Instrução 02/2019 - TCM, aprovada pela Resolução nº 12/2019, que estabelece uma relação, não exaustiva, de documentos a serem consultados pela Administra- ção Pública Municipal, previamente à celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos, será realiza- da posteriormente, sendo que o resultado da pesquisa relativa ao atendimento das condições de participação das empresas será informado por ocasião da habilitação. A Comissão con- signa que a licitante OVERALL ENGENHARIA apresentou CNPJ e a declaração prevista no item 1.4.5.1 do Edital, dando conta de que se enquadra na situação de ME/EPP e poderá valer-se dos benefícios da Lei Complementar 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.475/15. Verificada a regularidade quanto ao aspecto formal externo dos envelopes, foram os mes- mos rubricados pela Comissão e licitantes presentes. A seguir, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes 1 – Proposta Comercial e dos envelopes 2 – Comprovação da Viabilidade dos Preços Propostos, cujo conteúdo foi lido, examinado e rubricado pelos presentes. Após análise dos documentos apresentados a Comissão decidiu I. DESCLASSIFICAR as propostas apresentadas pelas empresas: 1) OVERALL ENGENHARIA, com fundamento no item 6.2.8.1 do Edital, uma vez que apresentou proposta com data base diversa da exigida no edital, qual seja janei- ro/2020, bem como para a comprovação da viabilidade de sua proposta apresentou declaração de adoção dos valores orçados pela PMSP, no entanto, a empresa deveria ter apresentado a composição dos custos unitários na planilha orçamentária, uma vez que referida empresa alterou os preços unitários praticados pela PMSP, desatendendo, pois, aos itens 5.1, alínea “a” e 5.2, alínea “a” do edital; 2) PUG SKATE GESTÃO ESPORTIVA LTDA, com fundamento no item 6.2.8.1 do edital, uma vez que deixou de apresentar composição de LST, bem como deixou de apresentar a Composição de Custos Unitários (a empresa apre- sentou em seu envelope 2 a Planilha de Orçamento de Custos Básicos – Anexo II), desatendendo, pois, aos itens 5.1, alínea “e” e 5.2, alínea “a” do edital e 3) DB CONSTRUÇÕES LTDA, com fundamento no item 6.2.8.1 do edital, uma vez que deixou de apresentar, no envelope 1 – Proposta Comercial, Cronogra- ma Físico-Financeiro, Planilha de Orçamento de Custos Básicos, Composição de BDI e Composição de LST, desatendendo assim ao item 5.1, alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do edital. II. Abrir vistas e prazo recursal de 2 (dois) dias úteis. A Comissão informa que aceitará carta de desistência ao direito de recorrer, o que agili- zará o andamento processual. III. Decorrido o prazo recursal e, conforme prevê o tem 6.2.9 do edital, a Comissão encaminhará os Autos à Autoridade Superior sugerindo a apresentação de novas propostas escoimadas das causas de desclassificação aqui noticiadas. Os envelopes 3-Habilitação foram acondicio- nados em outro envelope que depois de rubricado ficou sob custódia da Divisão Técnica de licitações. Os documentos relati- vos às Propostas de Preços e à Comprovação da Viabilidade dos Preços Propostos serão digitalizados e anexados ao processo da licitação.
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/20/SIURB PROCESSO: 6022.2019/0004777-9
OBJETO: Contratação de empresa especializada para exe- cução de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas, condicionadores de ar, hidráulicas e civis nas dependências do imóvel que abriga SIURB, SMC, SMDET, FUNDATEC, conforme especificações estabelecidas nas descri- ções e condições constantes do Memorial Descritivo Anexo II.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
INFORMAÇÕES: Fones: 3337-9874 e 3337-9936.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
MESA DA CÂMARA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. CONTRATADA: AIR - CARE DO BRASIL LTDA - ME CNPJ: 02.992.052/0001-17.
TERMO: 1º Termo de Aditamento ao Contrato n° 61/2019.
OBJETO: Manutenção preventiva e corretiva em equi- pamentos de ar condicionado, com dedicação exclusiva de mão-de-obra, incluindo fornecimento de peças e insumos, bem como serviços, por demanda, de higienização e limpeza robotizada da rede de dutos e descontaminação dos sistemas de ar condicionado e ventilação com balanceamento técnico do sistema e análise microbiológica da qualidade do ar.
VALOR: R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais).
PROCESSO: CMSP-PAD-2019/00067.02. NOTAS DE EMPENHO: 523 e 524/2020. DOTAÇÕES: 0.0.00.00/XXX e 0.0.00.00/XX
VIGÊNCIA: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de novembro de 2020.
ASSINATURA: 06 de novembro de 2020.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 31/2020 EXCLUSIVO PARA ME E EPP
PROCESSO CMSP-PAD-2020-00384
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para pres- tação futura e eventual de serviços de emissão de certificados digitais nos perfis pessoa física (e-CPF), pessoa jurídica (e-CNPJ) e servidores web SSL, incluindo leitoras, cartões inteligentes, tokens, e opcionalmente serviços de validação “on site” ou por processo equivalente, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002020OC00083
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou www. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOS- TA ELETRÔNICA: 25/11/2020
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 07/12/2020 às 14h30
- Poderá o interessado obter o edital gratuitamente no “site” da Câmara Municipal de São Paulo: www.saopaulo. xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou ainda solicitar via e-mail, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
DECISÕES DA MESA DIRETORA DECISÃO DE MESA nº 4625/2020 PROCESSO CMSP nº 534/2019
"À vista das informações processadas nos presentes autos, a MESA DECIDE:
1 – HOMOLOGAR, o PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2020,
visando à prestação de serviços de diagnose por imagem e anatomia patológica; em cardiologia; por tomografia compu- tadorizada e ressonância magnética e por medicina labora- torial, conforme especificações constantes no Anexo I – Ter- mo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante do Edital do mencionado pregão, pelo período de 12 meses, cuja vencedora foi a empresa PLENA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 00.338.763/0001-47; e,
2 – AUTORIZAR a emissão da Nota de Xxxxxxx, após ve- rificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes, assim como devolver as vias do Termo de Contrato devidamen- te assinados pela E. Mesa."
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA- 18.09/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2016 PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001143-7
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INC. II, § 2º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCES- SAMENTO S.A.
CNPJ Nº 02.535.864/0001-33. PARECER JURÍDICO Nº 120/2020.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO-03.10/16 POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 11 DE OU- TUBRO DE 2020, COM TÉRMINO EM 10 DE OUTUBRO DE 2021. VALOR: PARA O NOVO PERÍODO ORA PRORROGADO, O VALOR ESTIMADO SERÁ DE R$ 13.294.560,48 (TREZE MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E SES-
SENTA REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO 06.11/2020
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0003612-1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.003/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: C. GALATI EIRELI - EPP. CNPJ Nº: 06.556.008/0001-15
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO DE FIELD SERVICE.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 627.052,80 (SEISCENTOS E VINTE E SETE MIL, CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) MESES.
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 às 02:28:44.