CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE Nº MS 137/2020 CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE E A ALTAICA IT SERVICOS E CONSULTORIA LTDA.
CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE Nº MS 137/2020 CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE E A ALTAICA IT SERVICOS E CONSULTORIA LTDA.
Contrato nº MS 137/2020, de serviços de atualização de software, renovação de licenciamento, suporte técnico e manutenção de hardware e software, para solução de Filtro de Conteúdo, com base no resultado do Pregão Eletrônico nº 011/2020, devidamente homologado em 02/09/2020 e publicado no Jornal Minas Gerais em 04/09/2020, tudo em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, a Lei Federal n° 12.846/2013 a Lei Federal nº 13.303/2016, pelos preceitos de direito privado e demais normas pertinentes, estando vinculado a este contrato mediante as cláusulas que se seguem.
PRODEMGE
NOME: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG
CNPJ/MF: 16.636.540/0001-04
REPRESENTANTE LEGAL: Diretor-Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
RG: MG3.763.206 SSP/MG CPF: 000.000.000-00
REPRESENTANTE LEGAL: Diretor Técnico, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Freitas
RG: MG-2.834.797-SSP/MG CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
NOME EMPRESARIAL: ALTAICA IT SERVICOS E CONSULTORIA LTDA
ENDEREÇO: Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX
CNPJ/MF: 17.393.784/0001-68
REPRESENTANTE LEGAL: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
RG: MG-5.096.779 SSP/MG CPF: 000.000.000-00
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
RG: M-786.376 SSP/MG CPF: 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a contratação de serviços de atualização de software, renovação de licenciamento, suporte técnico e manutenção de hardware e software, para solução de Filtro de Conteúdo em utilização na Prodemge.
1.2 Integra o presente contrato, para todos os fins de direito, o Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2020 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 Os recursos financeiros estão previstos no orçamento de 2020 da PRODEMGE, na Natureza Orçamentária Serviços de Software, e nos orçamentos dos próximos exercícios serão assegurados os recursos financeiros nas proporções necessárias aos pagamentos das despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme previsto no art. 154 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e podendo ser prorrogado, no interesse das partes, mediante a assinatura de Termo Aditivo, respeitado o disposto nos arts. 20, inciso XIII e 160 do referido Regulamento.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total do presente contrato é de R$ 1.780.000,00 (Um milhão, setecentos e oitenta mil reais), no qual estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, custos, materiais, componentes, transporte, alimentação, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a contratação do objeto do presente contrato, os quais ficarão a cargo, única e exclusivamente, da CONTRATADA.
4.2 Pela renovação do licenciamento do software a PRODEMGE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1.180.000,00 (Um milhão, cento e oitenta mil reais), em 03 (três) parcelas conforme cronograma abaixo:
Cronograma pagamento renovação licenciamento | |||
Parcelas | Valor (R$) | Percentual | |
1 | 30 (trinta) dias após assinatura do contrato | 392.940,00 | 33,3 % |
2 | Fevereiro de 2021 | 392.940,00 | 33,3 % |
3 | Setembro de 2021 | 394.120,00 | 33,4 % |
4.3 Pelos serviços de suporte, manutenção e atualização do software a PRODEMGE pagará à CONTRATADA R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais), sendo uma parcela no valor de R$ 17.916,82, e 23 (vinte e três) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 17.916,66.
4.4 Pelos serviços de suporte e manutenção de hardware a PRODEMGE pagará à CONTRATADA R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), sendo uma parcela no valor de R$ 7.083,41, e 23 (vinte e três) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 7.083,33.
4.5 Os documentos de cobrança dos serviços serão emitidos e entregues até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da efetiva entrega dos materiais e/ou prestação dos serviços e seu vencimento será programado em até 30 (trinta) dias após o seu recebimento no Correio Central da PRODEMGE, à Rua da Bahia, nº 2.277, Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
4.5.1 Quando a data de 25 (vinte e cinco) não for dia útil, os documentos deverão ser emitidos e entregues até o último dia útil anterior.
4.5.2 Caso a cobrança seja através de Nota Fiscal eletrônica (NFS-e) e/ou DANFE, essa deverá ser encaminhada obrigatoriamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com os comprovantes de regularidade da CONTRATADA.
4.5.3 As notas fiscais encaminhadas a endereço eletrônico diverso do xxx@xxxxxxxx.xxx.xx dá direito à PRODEMGE de solicitar o cancelamento das mesmas;
4.5.4 A CONTRATADA deverá providenciar o cancelamento das notas fiscais que não foram encaminhadas de acordo com o item 4.5.1.
4.5.5 O atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
4.6 A CONTRATADA concorda que os créditos derivados do objeto ora contratado sejam depositados pela PRODEMGE no Banco, Agência e Conta que tenha a CONTRATADA como titular, a serem informados no corpo da nota fiscal a ser emitida.
4.7 O desconto de títulos ou cobrança bancária somente poderá ser efetuado com a prévia autorização por escrito da PRODEMGE.
4.8 Nenhum pagamento será efetuado pela PRODEMGE sem que o fiscal do contrato ateste, por escrito, que os serviços correspondentes foram correta e integralmente executados.
4.9 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da CONTRATADA, com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, homologado no Pregão Eletrônico nº 011/2020.
4.9.1 Caso seja emitida nota fiscal com CNPJ diverso do homologado no Pregão Eletrônico nº 011/2020, ou seja, da FILIAL ou MATRIZ, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação relativa ao novo CNPJ.
4.10 Na Nota Fiscal deverá ser discriminado o número do contrato a que se refere e o mês/período da prestação de serviço.
4.11 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto nesta cláusula reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e atestado pelo fiscal.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTE E DO DESCONTO
5.1 O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, conforme previsto no artigo 170 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, pela variação acumulada do INPC dos últimos 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5.1.1 Em caso de reajuste, o percentual deverá ser aplicado obrigatoriamente com base nos valores unitários registrados neste instrumento.
5.2 A CONTRATADA, por meio de negociação entre as partes, poderá conceder desconto no valor contratado.
5.3 O reajuste e a concessão de desconto poderão ser formalizados por meio de Termo de Apostila.
CLÁUSULA SEXTA
DO RECEBIMENTO
6.1 Recebimento constitui a entrega do objeto do contrato.
6.2 As eventuais impropriedades constatadas deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pela CONTRATADA e os respectivos prazos.
6.3 O recebimento do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do preço ajustado, sendo excepcionalmente admitida a antecipação do valor a ser pago quando expressamente prevista no processo de contratação.
6.4 Será considerado para entrega, apresentação da documentação oficial comprobatória do fornecimento da renovação das licenças e subscrições.
6.4.1Deverão ser disponibilizados mecanismos para a atualização de software, seja pelo envio das mídias ou através de captura (download) no seu sítio (site) ou do fabricante do software em questão.
6.5 Será considerado para entrega, documentos comprobatórios da prestação do serviço incluindo documentação contendo o Partnumber ENSUCCESS-AT MFE Essential Success Plan (ou licenciamento) que venha substituí-lo) fornecido pelo fabricante.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
7.1 A prestação dos serviços se dará por contato telefônico, e-mails ou presencialmente pelos analistas e representantes da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA
DO LOCAL DE EXECUÇÃO
8.1 A prestação do serviço presencial será no Datacenter da PRODEMGE, situado na Xxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
CLÁUSULA NONA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA
9.1 Deverão ser observados os seguintes prazos contratuais no fornecimento da renovação das licenças e subscrições:
9.1.1 Prazo de entrega: 15 (quinze) dias corridos após assinatura do contrato.
9.1.2 Prazo máximo de recepção técnica: 72 (setenta e duas) horas após a apresentação da documentação oficial comprobatória. O processo de recepção técnica será considerado totalmente completo:
9.1.2.1.
9.1.2.2. Ocorrendo problemas na recepção técnica, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para solução das pendências.
9.2 Deverão ser observados os seguintes prazos contratuais no fornecimento do suporte e manutenção:
9.2.1 Prazo de entrega: 15 (quinze) dias corridos após assinatura do contrato. Será considerado para entrega, documentos comprobatórios da prestação do serviço incluindo documentação contendo o Partnumber ENSUCCESS-AT MFE Essential Success Plan (ou licenciamento que venha a substituí- lo) fornecido pelo fabricante.
9.2.2 Prazo máximo de emissão do "Termo de Aceite" dos serviços": 72 (setenta e duas) horas após a apresentação da documentação oficial comprobatória. O processo de aceitação será considerado totalmente completo:
9.2.2.1
9.2.2.2 Ocorrendo problemas na aceitação, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para solução das pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1 . Deverão ser observados os seguintes prazos contratuais para a garantia da solução:
10.1.1 O prazo de atualização e subscrição de todo software fornecido dever ser a vigência do contrato. Durante este período a PRODEMGE terá direito a atualização da versão do software.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
11.1 Os níveis de serviços deverão ser observados conforme descrito no Termo de Referência, item 24 Níveis de Serviço, do Edital do Pregão Eletrônico nº PE 011/2020, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as disposições previstas na Lei n° 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2 DA CONTRATADA:
12.2.1 Atuar em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé.
12.2.2 Manter durante a execução do contrato de acordo e em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº PE 011/2020.
12.2.3 Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
12.2.4 Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a
PRODEMGE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação.
12.2.5 Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
12.2.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
12.2.7 Responder pela correção e qualidade dos serviços/bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
12.2.8 Reparar todos os danos e prejuízos causados diretamente à PRODEMGE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal do contrato.
12.2.9 Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
12.2.10 Pagar, como responsável único, todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do contrato, podendo a PRODEMGE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade.
12.2.10.1 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à PRODEMGE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.2.11 Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo fiscal do contrato.
12.2.12 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela PRODEMGE para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória,
12.2.13 Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da PRODEMGE, por acusação da espécie;
12.2.14 Designar 1 (um) responsável pelo contrato firmado com a PRODEMGE, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
12.2.15 A CONTRATADA deverá manter atualizado, junto à Gerência de Contratos-GCT da PRODEMGE, seu endereço, inclusive eletrônico, sob pena de ser considerada válida a notificação promovida no último endereço informado.
12.2.16 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao PRODEMGE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 76 da Lei nº 13.303/2016; por todas as obrigações decorrentes desta contratação;
12.2.17 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou distrital e municipal, como também assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela legislação, inclusive quanto aos preços oferecidos na proposta;
12.2.18 Prestar os serviços contratados com padrão de qualidade, regularidade, segurança, atualidade, eficiência, evitando a interrupção do serviço;
12.2.19 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a PRODEMGE for compelida a responder, no caso de os serviços prestados por força deste Contrato violarem, por culpa exclusiva da CONTRATADA, direitos de terceiros;
12.2.20 Levar imediatamente ao conhecimento da PRODEMGE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para a adoção das medidas cabíveis, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
12.2.21 Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que excepcionalmente possam vitimar seus empregados nas dependências da PRODEMGE, quando do
desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste Contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
12.2.22 Apresentar os empregados que desempenharão suas tarefas identificados por crachás, uniformes e munidos dos equipamentos de proteção e segurança que se fizerem necessários;
12.2.23 Observar integralmente as disposições legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como toda legislação correlata em vigor ou que vier a ser criada, inclusive medidas ou ordens de serviço emitidas pela PRODEMGE nesta matéria;
12.2.24 A CONTRATADA será responsável pelo transporte de quaisquer equipamentos em caso de necessidade de reparos em oficinas externas, como também pela limpeza de toda a área após a conclusão dos trabalhos de manutenção, inclusive de toda a sucata;
12.2.25 Prestar os serviços contratados, utilizando pessoal especialmente treinado, habilitado a manter os equipamentos devidamente ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança;
12.2.26 A CONTRATADA obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
12.2.27 A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço e contato, sob pena de infração contratual;
12.2.28 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PRODEMGE, obrigando-se a atender as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;
12.2.29 A CONTRATADA não transferirá, não sublocará para outra firma, nem no todo nem em parte, o objeto deste contrato de manutenção, sem a devida concordância, por escrito, da PRODEMGE;
12.2.30 Responder pelos danos causados diretamente à PRODEMGE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, sua ou de seus empregados, imprudência, imperícia ou negligência, quando da execução dos serviços prestados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela PRODEMGE;
12.2.31 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus técnicos, durante a execução dos serviços, ainda que a falta seja praticada nas dependências da PRODEMGE;
12.2.32 Não veicular publicidade acerca da contratação, salvo mediante prévia autorização por escrito da PRODEMGE;
12.2.33 Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela PRODEMGE em prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas;
12.2.34 Cumprir a determinação estipulada neste contrato no tocante ao início da prestação dos serviços, a contar da data da assinatura do contrato;
12.2.35 Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao ambiente onde será prestado o serviço;
12.2.36 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do Contrato;
12.2.37 Garantir o funcionamento permanente das cópias no período de vigência do contrato;
12.2.38 Gerar documentação detalhada de todos os passos da instalação, configuração e ajustes, no ambiente de produção, a qual deverá ser entregue em arquivo no formato PDF;
12.2.39 Fornecer os manuais de uso do software, sempre que ocorrerem novas atualizações, sem qualquer custo para a PRODEMGE;
12.2.40 Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações desempenhem todas as funções e especificações previstas nos manuais;
12.2.41 Substituir o software por novas versões lançadas comercialmente, sem ônus adicionais para a PRODEMGE;
12.2.42 Concluir integralmente as modificações do software, decorrentes de imposição legal, sem qualquer ônus para a PRODEMGE, de modo que a sua implementação ocorra a tempo de atender a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente;
12.2.43 Substituir, sem ônus adicionais para a PRODEMGE, os equipamentos/peças em caso de defeito;
12.2.44 Manter atualizada as adequações legais, decorrentes da legislação Federal;
12.2.45 Prestar assessoria para a utilização do software e interpretação dos resultados produzidos;
12.2.46 Ser o único responsável pelos serviços de suporte técnico, atualização, manutenção e pela continuidade de uso da solução;
12.2.47 Fornecer comprovação do suporte e garantia contratados junto ao Fabricante, incluindo acesso direto à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos;
12.2.48 Atender a todos os requisitos e funcionalidades descritos neste contrato;
12.2.49 Durante a prestação de qualquer serviço especificado neste contrato, não será aceita, pela PRODEMGE, a cobrança adicional de eventuais diferenças vinculadas a questões trabalhistas, tais como férias, horas extras, sobreaviso, etc., bem como os gastos provenientes de deslocamento, estadia e alimentação, caso sejam necessários;
12.2.50 Deverão fazer parte da SOLUÇÃO todos os produtos, serviços e peças necessários para a implementação e funcionamento de todos os recursos e funcionalidades especificados neste contrato, sem depender de aquisições adicionais por parte da PRODEMGE. Em caso de defeitos, fica a CONTRATADA responsável pela substituição de peças e não sendo suficiente para sanar o problema, o equipamento deverá ser substituído por outro idêntico ou superior;
12.2.51 A CONTRATADA será responsável por todo o licenciamento do hardware e software que se fizerem necessários para o funcionamento da solução. O licenciamento fornecido deverá se manter plenamente operacional mesmo após o encerramento do contrato. Não serão aceitos licenciamentos que exijam manutenção de contrato para o funcionamento pleno da solução;
12.2.52 Possibilitar à PRODEMGE a opção de abrir chamado de suporte técnico diretamente ao fabricante dos equipamentos, através de central de atendimento 0800 no Brasil, durante os 7 dias da semana, 24 horas por dia (24x7), inclusive em feriados;
12.2.53 A CONTRATADA deverá ter acesso direto à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos. Base esta que contenha informações, orientações e assistência para instalação, desinstalação, configuração e atualização de firmware e software, aplicação de correções,
diagnósticos, avaliações e resolução de problemas e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos;
12.2.54 Caso haja alteração na nomenclatura dos Partnumbers constantes na tabela 3, item 4 do Termo de Referência, a CONTRATADA deverá manter a prestação do serviço baseado em um produto de Partnumber com os mesmos recursos ou superior;
12.2.55 Todos os itens de hardware, software e licença constantes na Tabela 2 e 3, item 4 do Termo de Referência, deverão possuir subscrição de suas licenças para atualização e suporte do fabricante
12.2.56 Os itens referentes na Tabela 1, servidores de PRODUÇÃO, item 4 do Termo de Referência, serão de responsabilidade da PRODEMGE quando houver a necessidade de substituição e ou manutenção;
12.2.57 Apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração do fabricante informando que a CONTRATADA é uma revenda autorizada a vender, prestar serviços e dar suporte em soluções do fabricante.
12.3 DA PRODEMGE:
12.3.1 Providenciar o acesso ao pessoal devidamente credenciado pela CONTRATADA, para as atividades de manutenção corretiva dos equipamentos, respeitadas as normas de segurança interna da PRODEMGE;
12.3.2 Proporcionar, no que lhe couber, as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as condições estabelecidas neste Contrato;
12.3.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto contratual;
12.3.4 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Contrato;
12.3.5 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada nos serviços prestados;
12.3.6 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho e qualidade;
12.3.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que não devem ser interrompidos;
12.3.8 Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto ao acompanhamento e à fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções;
12.3.9 Emitir chamado através de seus empregados expressamente credenciados para esse fim;
12.3.10 Fazer incluir no chamado a localização do software, os indícios ou sintomas de anormalidades e o responsável pela requisição do serviço;
12.3.11 Notificar a CONTRATADA, para que corrija no prazo estabelecido no item 24 - Níveis de Serviço, do Termo de Referência, os problemas ocorridos no software e que não permitam o seu pleno funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante acordo formal entre as partes, nos termos e limites previstos no artigo 173 do Regulamento de Licitações e Contratos da PRODEMGE, desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar.
13.1.1 As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 A PRODEMGE se reserva no direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados e compromete-se em permitir livre acesso da CONTRATADA a todos os locais onde se execute o objeto deste contrato.
14.2 O exercício do direito da PRODEMGE de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços não exime a
CONTRATADA de suas obrigações nem, de qualquer forma, diminui suas responsabilidades.
14.3 A presença da fiscalização, por parte da PRODEMGE, no local de execução dos serviços não atenua nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência quanto aos erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a eles relacionados.
14.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da
PRODEMGE.
14.5 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelos empregados Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula 054082 e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Matrícula 060155, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e Normativos internos.
14.6 É dever do Fiscal do contrato defender o interesse da PRODEMGE, zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados, sendo a sua responsabilidade, não se limitando à:
14.6.1 Receber o bem e/ou serviço, e emitir o laudo técnico, com base no contrato e na nota fiscal, exceto nos casos de aquisição de ativos de TIC, em que a recepção técnica deve ser realizada pela área Gestora e o acompanhamento do recebimento do bem é de competência da área de Gestão de Ativos;
14.6.2 Verificar e atestar o cumprimento do instrumento contratual e instrumento convocatório, quando da entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos;
14.6.3 Acompanhar e gerenciar os prazos de vigência e saldo financeiro dos contratos;
14.6.4 Comunicar à Gerência de Contratos-GCT sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
14.6.5 Rejeitar imediatamente, no todo ou em parte, os objetos entregues em desconformidade contratual;
14.6.6 Tomar providências cabíveis nos casos de descumprimento de notificação da contratada pela Gerência de Contratos-GCT;
14.6.7 Indicar eventual glosa de fatura e Acordo de Nível de Serviço;
14.6.8 Manifestar-se quanto à necessidade de realizar aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA ANTICORRUPÇÃO
15.1 A CONTRATADA deverá cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013,
-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública, comprometendo- se a denunciar a prática de quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento por meio dos canais de denúncia disponíveis na PRODEMGE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO E SANÇÕES APLICÁVEIS.
16.1Em caso de atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial pela CONTRATADA, serão aplicadas as normas dos artigos 185 a 204 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE.
16.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 13.303/2016, limitada a 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso.
16.3 A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/2016:
16.3.1 Advertência;
16.3.2 Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
16.3.3 Multa, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
16.3.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
PRODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
16.4 As sanções previstas nesta cláusula, quando aplicadas, deverão levar em consideração a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade da CONTRATADA, os fins a que a sanção se destina, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
16.5 Os procedimentos para a aplicação de sanções estão previstos nos arts. 185 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, o qual observa o devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DOS CRIMES E DAS PENAS
17.1Aplica-se a este contrato as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme permite o art. 41 da Lei nº 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
18.1 Todos os entendimentos sobre este contrato, como comunicações, notificações, solicitações ou avisos, somente terão valor quando feitos por escrito.
18.1.1 Para efeito do disposto no item 18.1 desta cláusula, as correspondências mantidas entre as partes deverão ser protocoladas no Correio Central da PRODEMGE, situado à Xxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000.
18.1.2 Caso as correspondências sejam entregues pessoalmente, estas devem ser entregues mediante recibo, no qual estejam identificados a correspondência e o destinatário.
18.1.3 A PRODEMGE
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA RESCISÃO
19.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos arts. 183 e 184 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e nas seguintes condições:
19.1.1 Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
19.1.2 Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
19.1.3 Lentidão do seu cumprimento, levando a PRODEMGE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
19.1.4 Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
19.1.5 Paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à PRODEMGE.
19.1.6 Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste contrato.
19.1.7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pelo fiscal do contrato.
19.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
19.1.9 Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
19.1.10 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
19.1.11 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
19.1.12 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.2 Nos casos que envolvam serviços essenciais que afetem a população, a PRODEMGE terá prerrogativas especiais por razões de interesse público, devidamente justificado, para fundamentar a rescisão unilateral, garantido o contraditório e a ampla defesa.
19.3 Em situações excepcionais que acarretem risco iminente a serviços essenciais que afete a população, a PRODEMGE poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, que exercerá o seu direito ao contraditório e à ampla defesa de forma diferida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
20.1 A CONTRATADA assinará o Termo de Sigilo e Confidencialidade para manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que vierem a ser debatidos, desenvolvidos e/ou fornecidos por qualquer uma delas à outra em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros sem a prévia e expressa concordância da outra Parte ou da Entidade envolvida.
20.2 O Termo de Sigilo e Confidencialidade prevalecerá durante toda a vigência deste contrato e por um ano a contar de seu término.
20.3Toda e qualquer informação relativa ao contrato e aos frutos provenientes deste somente poderá ser divulgada com a anuência expressa e tácita das partes signatárias do presente contrato.
20.4 A divulgação de informação de forma indevida ou sem as necessárias autorizações, conforme reza o Termo de Sigilo e Confidencialidade, dá direito de reparação moral ou material, por via judicial, à parte que se julgar prejudicada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA PUBLICAÇÃO
21.1 A PRODEMGE providenciará a publicação do extrato do contrato no em obediência ao disposto no art.157 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, para produzir a sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DOS CASOS OMISSOS
22.1Os casos omissos serão decididos pela PRODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis Federais nº 13.303/2016, no Código Civil Brasileiro (Lei Federal n° 10.406/2002), no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DO FORO
23.1Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.2 E assim, justas e avençadas, firmam este contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor.
Belo Horizonte, de de .
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PRODEMGE
Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Freitas Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Diretor Técnico Diretor-Presidente
RG: MG-2.834.797 SSP/MG RG: MG-3.763.206 SSP/MG
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ALTAICA IT SERVICOS E CONSULTORIA LTDA
Eni Aparecida Soares Paixão Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
RG: MG-5.096.779 SSP/MG RG: M-786.376 SSP/MG CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00