CONTRATO Nº 036/2023
CONTRATO Nº 036/2023
O(A) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. XXXXXXX XXXXXX, 419, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 10.221.281/0001-66, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX, PRESIDENTE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV. CRISTAL, 564, e de outro lado a firma A. R. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 17.062.826/0001-88, estabelecida à AV TAPARAIZ COUTO, 19 RUA, 633, BOM REMEDIO, Itaituba-PA, CEP
68180-660, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, residente na AV. XXXXXXXX XXXXX, 000, XXX XXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 001.2023-PE-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
095886 | COMPUTADOR:PROCESSADOR AMD RYZEN 3 5350GE (4.4GHZ) - UNIDADE | 40,00 | 3.522,050 | 140.882,00 | |
Marca.: KINGPOWER | |||||
SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 PRO MEMÓRIA 8 GB SOLDADO | |||||
DDR4 2666MHZ. ARMAZENAMENTO 256 GB SSD. CONECTIVIDADE | |||||
INTEGRADA 100/1000M. WIFI WIRELESS LAN ADAPTERS REALTEK | |||||
8852AE 11AX (2X2) & BLUETOOTH 5.2 TECLADO USB. MOUSE | |||||
USB. MONITOR TC TINY-IN-ONE 23.8" GEN4 (TOUCH), SUPORTE | |||||
VESA MOUNT PARA MICRO TINY. | |||||
095887 | SERVIDOR TORRE G-FIRE, INTEL I5 10A GERAÇÃO, 16GB, S UNIDADE | 1,00 | 7.299,990 | 7.299,99 | |
SD 256GB NVME, HD 2TB - Marca.: DELL | |||||
500W 80 PLUS MONITOR HERO 23.8 FULL HD, WIDE, 144 HZ, | |||||
1MS, FREESYNC, HDMI E DISPLAYPORT, IPS, AJUSTE DE | |||||
ALTURA - 24G2/BK | |||||
095888 | NOTEBOOK 3I INTEL CORE I5-11300H, GEOFORCE GTX 1650, UNIDADE | 20,00 | 3.788,990 | 75.779,80 | |
8GB RAM, SSD 512GB - Marca.: SAMSUNG | |||||
15.6 FULL HD, WINDOWS 11, PRETO. | |||||
095889 | NOBREAK MINI 4 700VA 1BATSEL/7AH/BIV/S120V 90.B1.007 UNIDADE | 40,00 | 403,990 | 16.159,60 | |
100 - Marca.: SMS | |||||
095890 | NOBREAK - POTENCIA 1500VA/975W, MODELO STRONGIVOLT A UNIDADE | 40,00 | 772,990 | 30.919,60 | |
UTOMÁTICO: - Marca.: SMS | |||||
ENTRADA 115-127/220V~ COM SAIDA 115V, SAIDA PARA | |||||
STRONGATERIA EXTERNA, CONECTOR DO TIPO ENGATE RÁPIDO | |||||
PARA CONEXÃO DO MÓDULO DE STRONGATERIA EXTERNO AO UPS, | |||||
6 NIVEIS DE PROTEÇÃO: QUEDA DE REDE (STRONGLACKOUT); | |||||
RUÍDO DE REDE ELÉTRICA; SUSTRONGRETENSÃO DE REDE | |||||
ELÉTRICA POR DEGRAU; SUSTRONGTENSÃO DE REDE ELÉTRICA; | |||||
SURTOS DE TENÇÃO NA REDE; CORREÇÃO DE VARIAÇÃO DA REDE | |||||
ELÉTRICA. | |||||
095893 | IMPRESSORA JATO DE TINTA L1250, COLORIDA, USB, WIFI, UNIDADE | 10,00 | 976,990 | 9.769,90 | |
DUPLEX, BIVOLT - Marca.: BROTHER | |||||
095895 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO PEL-2043 PRETA COM ESTOFADO DE UNIDADE | 25,00 | 955,300 | 23.882,50 | |
COURO SINTÉTICO - Marca.: BULKING | |||||
- CONFORTÁVEL E DURÁVEL, POSSUI ALTURA AJUATÁVE, APOIOS | |||||
DE BRAÇOS CONFORTÁVEIS, TEM UM APOIO PARA CABEÇA, COM | |||||
RODAS, GIRATÓRIA, MATERIAL DO ENCHIMENTO: ESPUMA, | |||||
MEDIDAS DO ASSENTO: 52 CM DE LARGURA, 45 CM DE ALTURA | |||||
MÍNIMA DESDE O CHÃO E 52 CM DE PROFUNDIDADE, MEDIDAS DO | |||||
ENCOSTO: 50 CM DE LARGURA E 68 CM DE ALTURA, A CADEIRA | |||||
ATINGE UMA ALTURA MINIMA DE 110 CM E MÁXIMA DE 120 CM. | |||||
095896 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO DIRETOR GIRATÓRIA PRETA - MATE UNIDADE | 100,00 | 433,550 | 43.355,00 | |
RIAL DA ESTRUTURA AÇO - Marca.: BULKING | |||||
CARACTERÍSTICAS GIRATÓRIA E REGULAGEM DE ALTURA, | |||||
REVESTIMENTO ESTOFADA, DENSIDADE D-48, ASSENTO | |||||
ACOLCHOADO, PESO SUPORTADO 80KG, PÉS RODÍZIOS, | |||||
QUANTIDADE DE PÉS 5, COR PRETO, PESO DO PRODUTO 10,2KG, | |||||
DIMENSÕES DO PRODUTO, LARGURA: 58CM ALTURA: 87CM | |||||
PROFUNDIDADE: 58CM. | |||||
095897 | CADEIRA LONGARINA 3 LUGARES COM ASSENTOS AEROPORTO E UNIDADE | 5,00 | 1.435,360 | 7.176,80 | |
STOFADOS - Marca.: BULKING | |||||
CADEIRA LONGARINA 3 LUGARES COM ASSENTOS AEROPORTO |
ESTOFADOS - 1414 E BASE FIXA EM FORMATO Y EM AÇO | ||||
CROMADO COM QUATRO SAPATAS ENCOSTO COM ESTRUTURA EM AÇO | ||||
PERFURADO E ESTOFAMENTO REVESTIDO EM COURO PU ASSENTO | ||||
COM ESTRUTURA EM AÇO PERFURADO E ESTOFAMENTO REVESTIDO | ||||
EM COURO PU BRAÇO EM AÇO CROMADO COM FORMATO ANATÔMICO. | ||||
095898 | CADEIRA LONGARINA 4 LUGARES COM ASSENTOS AEROPORTO E UNIDADE | 5,00 | 1.777,700 | 8.888,50 |
STOFADOS - Marca.: BULKING | ||||
CADEIRA LONGARINA 4 LUGARES COM ASSENTOS AEROPORTO | ||||
ESTOFADOS - 1414 E BASE FIXA EM FORMATO Y EM AÇO | ||||
CROMADO COM QUATRO SAPATAS ENCOSTO COM ESTRUTURA EM AÇO | ||||
PERFURADO E ESTOFAMENTO REVESTIDO EM COURO PU ASSENTO | ||||
COM ESTRUTURA EM AÇO PERFURADO E ESTOFAMENTO REVESTIDO | ||||
EM COURO PU BRAÇO EM AÇO CROMADO COM FORMATO ANATÔMICO | ||||
DIMENSÕES 230CMX62CMX74CM ENCONSTO COM 50CM DE LARGURA | ||||
X 43CM DE ALTURA CADA ASSENTO COM 40CM DE PROFUNDIDADE | ||||
X 50CM DE LARGURA ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO 35CM | ||||
ESPESSURA DO ASSENTO/ENCOST 1.2MM ESPESSURA DOS | ||||
BRAÇOS/PERNAS 1.2MM ESPESSURA DA BASE DA LONGARINA | ||||
1.8MM PESO MÁXIMO REMENDADO 150KG POR ASSENTO. | ||||
095900 | CONDICIONADOR DE AR SPLIT 36.000 BTUS - Marca.: PHIL UNIDADE | 5,00 | 6.778,980 | 33.894,90 |
ESPECIFICAÇÃO: CICLO DE AR FRIO, 220 VTS, COM CONTROLE | ||||
REMOTO. | ||||
095903 | BEBEDOURO GARRAFÃO; TIPO COLUNA/TORRE; DUAS TORNEIRA UNIDADE | 5,00 | 892,990 | 4.464,95 |
S. ÁGUA NATURAL E GELADA - Marca.: KARINA | ||||
TORNEIRAS EM PLÁSTICO ABS DE FÁCIL MANUSEIO E | ||||
SUBSTITUIÇÃO PELA PARTE FRONTAL CAPACIDADE DE | ||||
REFRIGERAÇÃO MÍNIMA DE 3,0 LITROS/HORA COMPRESSOR DE | ||||
FABRICANTE CERTIFICADO E DE QUALIDADE ASSEGURADA | ||||
SUPORTAR GARRAFÕES DE 10 OU 20 LITROS RESERVATÓRIO DE | ||||
ÁGUA EM PLÁSTICO ATÓXICO (POLIETILENO) PINGADEIRA | ||||
REMOVÍVEL TERMOSTATO PARA CONTROLE DE TEMPERATURA BAIXO | ||||
CONSUMO DE ENERGIA PÉS ANTIDERRAPANTES LATERAIS EM | ||||
CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA NA COR BRANCA TENSÃO DE | ||||
ALIMENTAÇÃO DE 127V. | ||||
095904 | PROJETOR MULTIMÍDIA (DATA SHOW) - Marca.: MULTILASER UNIDADE | 3,00 | 789,990 | 2.369,97 |
ESPECIFICAÇÃO: 125 LINHAS, RESOLUÇÃO 1200 X 800, | ||||
TAMANHO DA IMAGEM 50 A 110 POLEGADAS, LUMINOSIDADE DE | ||||
2.000 LUMES (NO MÍNIMO), COM CONTROLE REMOTO, BATERIA | ||||
DE LÍTIO, CABO HD-D SUB 15 PINOS (1,8M). | ||||
095905 | TELA TIPO TRIPÉ P/ PROJEÇÃO DE IMAGENS - Marca.: MUL UNIDADE | 1,00 | 965,330 | 965,33 |
TILASER | ||||
ESPECIFICAÇÃO: COM DIMENSÕES DE 1,80X1,80, 100 |
POLEGADAS, TECIDO VINIL CONVENCIONAL 1.0 ACETINADO BRANCO, DUPLO FILME BLACK OUT, ENROLAMENTO AUTOMÁTICO POR MOLA.
095906 TELEVISOR SMART LED COM 32 POLEGADAS - Marca.: HQ UNIDADE 5,00 1.389,990 6.949,95 ESPECIFICAÇÃO: HDMI, ENTRADA USB, CONVERSOR DIGITAL,
COM CONTROLE REMOTO.
095907 TELEVISOR SMART LED COM 55 POLEGADAS - Marca.: HQ UNIDADE 5,00 2.499,990 12.499,95 ESPECIFICAÇÃO: HDMI, ENTRADA USB, CONVERSOR DIGITAL,
COM CONTROLE REMOTO.
095909 CADEIRA PLÁSTICA BRANCA SEM BRAÇO - Marca.: MOR UNIDADE 100,00 63,990 6.399,00 PRODUZIDA EM MATERIAL POLIPROPILENO, ALTURA: 890MM,
LARGURA: 430MM, COMPRIMENTO: 510MM, PESO: 2,2 KG, CADEIRA EMPILHÁVEL.
095910 SCANNER DE MESA EPSON WORKFORCE ES-400 II 600DPI - M UNIDADE 5,00 1.988,990 9.944,95
xxxx.: BROTHER
CAPACIDADE 35PPM/70IPM, RECURSOS OCR, RESOLUÇÃO ÓPTICA 600DPI, RESOLUÇÃO INTERPOLADA, RESOLUÇÃO DE SAÍDA 75 A
1200DPI, COR DA DIGITALIZAÇÃO COLORIDO, FONTE DE LUZ LED RGB DE TRÊS CORES, VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO ESCALA DE CINZA 35PPM / 70IPM, MONOCROMÁTICO 35PPM / 70IPM, COLORIDO 35PPM / 70IPM, CICLO DE TRABALHO DIÁRIO
4000 FOLHAS, FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS - PDF
- JPEG ? TIFF, PROFUNDIDADE DE CORES (BITS) COLOR BIT DE PROFUNDIDADE: 30-BIT INPUT/24-BIT OUTPUT - GRAYSCALE BIT DE PROFUNDIDADE: 16-BIT INPUT/8-BIT OUTPUT, ÁREA DE DIGITALIZAÇÃO, TAMANHO DO PAPEL MÁXIMO: 21,6 X 609,6CM, GRAMATURA 27 ? 413G/M2, CONDIÇÕES DO AMBIENTE TEMPERATURA 5øC A 35øC, FAIXA DE UMIDADE 10% A 80% (SEM CONDENSAÇÃO), CONEXÕES USB 3.2, DRIVERS TWAIN, REQUISITOS DO SISTEMA - WINDOWS 7, 8/8.1, 10 - MACOS X
10.6.8 A 10.13.X, ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA VOLTAGEM BIVOLT, TIPO DE TOMADA 10A, CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA 17W EM EXECUÇÃO, COR PRETO, OUTROS RECURSOS DUPLEX - MODO LENTO PARA DOCUMENTOS SENSÍVEIS/DANIFICADOS - SENSOR DE INCLINAÇÃO E PÁGINA DUPLA, PESO APROXIMADO PESO DO PRODUTO 3,7KG, PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 4,5KG, DIMENSÕES DO PRODUTO LARGURA 29,6CM, ALTURA 17,6CM, PROFUNDIDADE 16,9CM, DIMENSÕES DO PRODUTO COM EMBALAGEM LARGURA 36,8CM, ALTURA 29,2CM, PROFUNDIDADE 25,1CM.
VALOR GLOBAL R$ 441.602,69
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 441.602,69 (quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e dois reais e sessenta e nove centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 001.2023-PE-SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 001.2023-PE-SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 14 de Junho de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper
imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 001.2023-PE-SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE,
poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 001.2023-PE-SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). DIRCEU BIOLCHI, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ITAITUBA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ITAITUBA - PA, 14 de Junho de 2023
GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA
DIRCEU BIOLCHI:0000000000 0
Assinado de forma digital por DIRCEU BIOLCHI:43007449120
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA CNPJ(MF) 10.221.281/0001-66
CONTRATANTE
A R DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA:17062826000188
Assinado de forma digital por A R DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA:17062826000188
Dados: 2023.06.15 12:10:19 -03'00'
A. R. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 17.062.826/0001-88
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.