EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2022
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXX XXXXXXXX, 0000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000000
MINUTA DE EDITAL
Processo SEI nº 2300.01.0291501/2021-86
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2022
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DA FORMA DE RECEBIMENTO E FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DAS DOAÇÕES E DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6. DAS VEDAÇÕES
7. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO RECURSO DO RESULTADO
8. DA HOMOLOGAÇÃO
9. DO TERMO DE DOAÇÃO E COMODATO
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO ANEXO II – ORGANOGRAMA DO DER-MG
ANEXO III – UNIDADES DE REGIONAIS DO DER-MG ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE DOAÇÃO
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), torna pública a realização do Edital de Chamamento Público nº 006/2022, nos termos do Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019.
2. DO OBJETO
Trata-se de doação de serviço de consultoria para: (1) mapeamento de processos estratégicos; (2) definição do quantitativo necessário e do perfil desejado dos profissionais que compõem a força de trabalho; (3) redesenho de nova estrutura organizacional do DER-MG.
As doações efetivadas fruto do presente chamamento não vinculam a entidade na efetivação do produto final do serviço ofertado.
A prestação do serviço objeto da doação não substitui a atuação administrativa no exercício de seus poderes-deveres, mas tão somente amplia a avaliação técnica para a modernização e aperfeiçoamento dos processos.
Fica reservado ao donatário a prática de atos tipicamente estatais e a avaliação técnica do objeto da doação com a observância dos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência, finalidade pública e motivação.
Não haverá repasse de recursos financeiros pela Administração Pública Estadual para fins deste Edital.
3. DA FORMA DE RECEBIMENTO E FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os interessados em doar os serviços em conformidade com o Anexo I deste edital deverão enviar suas propostas ao DER-MG, para o e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, até 15 (quinze) dias úteis após a data de publicação do edital.
As propostas de doação de serviço deverão conter as seguintes informações ou documentos:
a) identificação e qualificação do subscritor da proposta:
I - Cópia da Identidade e CPF do doador físico ou do representante legal do doador pessoa jurídica; II - Comprovante de endereço para pessoa física e Cartão do CNPJ;
b) descrição do serviço em consonância com objeto, devendo conter plano de trabalho que deverá versar no mínimo sobre a forma e cronograma físico de execução, observadas as informações constantes no Anexo I;
c) valor de mercado do serviço oferecido em doação;
d) declaração de qualificação técnica para prestação do serviço ofertado, podendo ser emitida pelo próprio proponente ou por terceiros que já receberam o serviço realizado pelo proponente da doação.
As propostas deverão ser produzidas a partir de perspectiva estritamente técnica observando os interesses públicos e coletivos.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A doação poderá ser formalizada por pessoas físicas, pessoas jurídicas privadas, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais, interessados em doar os serviços especificados no Anexo I, não enquadrados nas vedações do item 6 deste Edital.
5. DO PROCEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DAS DOAÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO
Recebidas as propostas, será iniciado processo eletrônico, pelo DER-MG, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/MG com os documentos apresentados pelos interessados, para avaliação do departamento.
As propostas serão analisadas e julgadas em sessão pública por comissão previamente designada por Portaria em até 05 (cinco) úteis do recebimento da documentação.
Havendo necessidade de análise técnica das propostas, a sessão poderá ser suspensa e retomada em prazo não superior a 03 (três) dias úteis. Finda a sessão pública, a comissão elaborará ata relatando os atos praticados e justificando a escolha.
A manifestação deverá ser motivada quanto ao interesse no recebimento da doação dos serviços e análise técnica, contendo a(s) proposta(s) vencedora(s), podendo o Estado de Minas receber mais de uma doação de acordo com a conveniência e em razão do objeto.
Na hipótese de empate quando da avaliação das propostas, a escolha dar-se-á mediante sorteio a ser realizado em sessão pública previamente agendada com 02 (dois) dias úteis de antecedência.
O extrato da ata da sessão pública será publicado no Diário Oficial do Estado e sua íntegra disponibilizada no site xxx.xxx.xx.xxx.xx em até 15 (quinze) dias da realização da sessão pública.
6. DAS VEDAÇÕES
Não serão admitidas propostas de doação nas seguintes hipóteses:
a) quando apresentadas por pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa, por crime contra a fé pública ou contra a Administração Pública;
b) quando apresentadas por pessoas jurídicas declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a administração pública, condenadas por ato de improbidade administrativa ou condenadas em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
c) quando caracterizado conflito de interesses;
d) quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva, e de serviços por inexigibilidade de licitação;
e) quando o recebimento do serviço, pela específica situação em que se encontra, gerar despesas extraordinárias, presentes ou futuras, que tornem antieconômico o ajuste.
No caso de doação de serviços que exijam ou somente possam ser aproveitados mediante o desenvolvimento de sistema eletrônico, este deverá estar incluído na doação.
Na hipótese de doação de “software”, deverá estar incluído na doação o respectivo código fonte.
7. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO RECURSO DO RESULTADO
Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados, por escrito, para o e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
Os interessados terão 05 (cinco) dias úteis para interpor impugnação do edital ou recurso do resultado, que deverá ser direcionado para o e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
Recebida a impugnação do edital ou o recurso do resultado, o DER-MG terá até 05 (cinco) dias úteis para decidir, dando publicidade da decisão nos mesmos moldes previstos neste edital.
Não serão conhecidos as impugnações e os recursos do resultado que não apresentarem fundamentos de fato e de direito que obstem o recebimento do serviço em doação.
Da decisão sobre a impugnação e sobre o recurso, caberá pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada o site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação do resultado do chamamento público e a autorização para o recebimento da doação serão efetivadas por ato do Diretor-Geral do DER-MG, procedendo-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
9. DO CONTRATO DE DOAÇÃO
Homologado o resultado do chamamento público, a(s) doação(ões) serão formalizadas por contrato, ao qual serão anexados os documentos exigidos nos termos deste edital.
O contrato e demais atos serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do SEI/MG.
Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o (s) interessado(s) deverá (ão) acessar o SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
Dúvidas com relação ao cadastro no SEI/MG podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O doador poderá contratar pessoa física ou jurídica para a prestação do serviço objeto da doação conforme Anexo I deste Edital, sendo de sua responsabilidade a gestão do objeto final.
É de responsabilidade exclusiva do doador o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos.
Fica autorizada a menção informativa da doação no sítio eletrônico oficial do doador e a moção de agradecimento ou menção nominal ao doador.
O doador deverá assinar termo de confidencialidade e sigilo comprometendo-se a manter sigilo sobre toda e qualquer informação obtida durante o desenvolvimento do objeto da doação, especificamente a:
1. Não utilizar QUAISQUER informações (Técnicas Administrativas ou Gerenciais), confidenciais ou não, a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2. Não efetuar nenhuma gravação, cópia ou envio por meio eletrônico da documentação a que tiver acesso, a não ser que expressamente autorizado;
3. Não apropriar para si ou para outrem de QUALQUER material técnico, gerencial ou administrativo que venha a ser disponibilizado;
4. Não repassar o conhecimento das informações, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo ou confidencialidade de todas as informações fornecidas;
5. Cuidar para que as informações confidenciais fiquem restritas ao conhecimento tão somente das pessoas que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial destas informações.
Fica vedada a prática de ato administrativo pelo doador que lhe permita auferir qualquer tipo de vantagem indevida em razão das funções exercidas no âmbito da execução do objeto da doação.
É vedada a transferência de recursos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo ao doador. O DER-MG, bem como o doador, poderão expedir recomendações mútuas na hipótese de verificação de irregularidades ou de descumprimento do termo de doação ou de comodato.
As recomendações expedidas estipularão prazo para adoção de providências, assegurado o direito de esclarecimento pela parte notificada. A execução do objeto da doação será acompanhada pelos servidores dos órgãos e entidades conforme Anexo I deste Edital.
Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
A doação deve ser formalizada de modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas ou contraprestações pela Administração Pública estadual. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital e seus anexos no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2022
ANEXO I – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1. INTRODUÇÃO
O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG, criado pela Decreto-Lei nº 1.731, de 4 de maio de 1946, é uma autarquia com sede e foro no Município de Belo Horizonte, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA, e conforme Decreto nº 47.839/2020 tem como competências:
I – assegurar soluções adequadas de transporte e trânsito rodoviário de pessoas e bens, no âmbito do Estado;
II – planejar, projetar, coordenar e executar obras de engenharia rodoviária, de edificações e de infraestrutura de interesse da Administração Pública;
III – manter as condições de operação, com segurança e conforto, das estradas de rodagem sob sua jurisdição e responsabilidade e em parceria com os órgãos e as entidades da Federação;
IV – expedir normas técnicas sobre projeto, implantação, pavimentação, conservação, recuperação, melhoramentos, faixa de domínio e classificação das rodovias no âmbito do Estado;
V – conceder licença de uso ou ocupação da faixa de domínio e áreas adjacentes de rodovia estadual ou federal delegada ao Estado, inclusive a que for objeto de concessão, nas hipóteses especificadas em decreto;
VI – atuar como entidade executiva rodoviária, nos termos do art. 21, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
VII – exercer, por delegação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e de outras entidades, as atribuições respectivas em relação às estradas de rodagem federais situadas no território do Estado;
VIII – explorar, diretamente ou mediante permissão, o serviço público de transporte individual de passageiros por táxi especial metropolitano; IX – gerenciar, mediante convênio com município, o serviço público de transporte individual de passageiros por táxi convencional;
X – controlar e fiscalizar o transporte intermunicipal remunerado de passageiros, inclusive quando realizado por táxi gerenciado pelos municípios.
Tendo em vista a necessidade constante de melhoria dos processos e do papel preponderante do DER-MG em projetos que impactam diretamente no desenvolvimento socioeconômico do Estado de Minas Gerais, vislumbra-se a oportunidade de realização de diagnóstico funcional com o fim último de modernização e eficiência administrativa do departamento.
2. CONTEXTO
Atualmente, Minas Gerais se encontra em situação complexa de suas finanças, o que impõe a necessidade de soluções criativas para superação da crise, incluindo a busca de parcerias com o setor privado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
O DER-MG, nos últimos anos, apresenta necessidade de melhoria em processos afetos ao quadro de funcionários, à gestão de pessoas e à adequação dos processos estratégicos ao contexto externo. Tal contexto é caracterizado por fluxos e mudanças cada vez mais rápidos e intensos, o que exige estruturas mais flexíveis, adaptáveis e racionais, com pessoas mais qualificadas e capazes de desempenhar múltiplas funções.
O Plano Estratégico 2019 identificou necessidades que estão diretamente ligadas à capacidade executiva da entidade, tais como:
a) Grande quantidade de funcionários com idade para aposentadoria;
b) Processos com gargalos que precisam ser otimizados e adequados aos desafios atuais;
c) Estrutura organizacional com necessidade de se adequar aos desafios atuais, que impõe maior flexibilidade da organização às mudanças.
d) Crescimento vertiginoso das demandas governamentais, o que impacta diretamente no desenvolvimento socioeconômico do Estado de Minas Gerais.
3. OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto a doação de serviço de consultoria para: (1) mapeamento de processos estratégicos; (2) definição do quantitativo necessário e do perfil desejado dos profissionais que compõem a força de trabalho do departamento; (3) redesenho de nova estrutura organizacional do departamento visando à modernidade e eficiência administrativa.
3.1. Detalhamento do Objeto
O mapeamento de processos estratégicos do DER-MG deverá ser realizado para as unidades administrativas da sede do DER-MG e para todas as 40 (quarenta) unidades regionais conforme organograma constante do Anexo II e tabela do Anexo III, devendo ter no mínimo 1 (um) mapeamento para cada unidade administrativa.
A definição do quantitativo necessário e do perfil desejado dos profissionais que compõem a força de trabalho deverá considerar os objetivos e as estratégias do DER-MG e a metodologia de Mapeamento de Atribuições por Produto (MAP) desenvolvida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag. Destaca-se que o mapeamento da força de trabalho deverá considerar os 1189 (mil cento e oitenta e nove)servidores efetivos e demais profissionais contratados.
O redesenho de nova estrutura organizacional deverá ser realizado visando à modernidade e eficiência administrativa e os desafios impostos pelo cenário atual.
4. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados para a sede do DER-MG, localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0000, bairro Santa Efigênia, assim como nas 40 (quarenta) unidades regionais pertencentes ao DER-MG, conforme Anexo II.
5. DOS PRODUTOS
A consultoria deverá fornecer os seguintes produtos conforme objeto deste chamamento público:
a) Relatório mensal abrangendo as análises realizadas, as entregas e os resultados intermediários;
b) Relatório conclusivo e consolidado contendo a metodologia adotada, resultados alcançados, riscos observados e considerações finais;
c) Entrega detalhada de todos os mapeamentos dos processos estratégicos conforme indicado no objeto e proposta de redesenho dos processos finais;
d) Entrega do mapeamento e proposta de dimensionamento da força de trabalho conforme indicado no objeto;
e) Entrega da proposta de novo organograma e nova estrutura organizacional conforme indicado no objeto.
6. RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se com a doação do serviço a modernização e otimização dos processos do DER-MG, de forma a executar suas finalidades com maior celeridade e eficiência e a melhoria da gestão da informação. Além disso, vislumbra-se a melhoria e agilidade na comunicação com os atores envolvidos nas atividades do DER-MG.
7. PRAZO
Item | Prazo | Responsável |
Pedido de informação | A qualquer tempo | Interessados |
Impugnação do Edital de Chamamento | 5 dias úteis da publicação do Edital de Chamamento | Interessados |
Pedido de Reconsideração da Impugnação | 5 dias úteis da publicação do resultado da impugnação | Interessados |
Data de Apresentação das Propostas | 15 dias úteis da publicação do Edital | Interessados |
Data para análise e julgamento das Propostas em sessão pública | 5 dias úteis após o recebimento das propostas | Governo |
Suspensão da sessão pública | Até 3 dias úteis da realização da sessão de análise das propostas | Governo |
Sorteio em caso de empate | Publicização em até dois dias úteis de antecedência da data do Sorteio | Governo |
Recurso do Resultado | Até 5 dias úteis da publicação do Resultado (publicação da ata de julgamento) | Interessados |
Julgamento do Recurso | Até 5 dias úteis da apresentação do Recurso | Governo |
Pedido de Reconsideração do Recurso | Até 5 dias úteis do resultado do recurso | Interessados |
8. REFERÊNCIAS DE LEGISLAÇÃO
Lei n.º 22.257, de 27 de julho de 2016 – Estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. Lei n.º 23.304, de 30 de maio de 2019 - Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.
Lei 15.469 de 13 de janeiro de 2005 - Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo.
Decreto n.º 47.839, de 16/01/2020 - Dispõe sobre a organização do Departamento de Edificações e Estradas de rodagem do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Decreto n.º 46.644, de 06/11/2014 - Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual.
ANEXO II – ORGANOGRAMA DO DER
ANEXO III – UNIDADES REGIONAIS DO DER-MG
Coordenadoria e Regionais do DER-MG | CIDADE |
1ª | BELO HORIZONTE |
2ª | GUANHÃES |
3ª | PARÁ DE MINAS |
4ª | BARBACENA |
5ª | UBÁ |
6ª | MONTES CLAROS |
7ª | ARAXÁ |
8ª | DIAMANTINA |
9ª | CURVELO |
10ª | VARGINHA |
11ª | UBERLÂNDIA |
12ª | ITABIRA |
13ª | BRASÍLIA DE MINAS |
14ª | PATOS DE MINAS |
15ª | POÇOS DE CALDAS |
16ª | XXXXXXXX |
17ª | PONTE NOVA |
18ª | MONTE CARMELO |
19ª | ITAJUBÁ |
20ª | FORMIGA |
21ª | JEQUITINHONHA |
22ª | ARAÇUAÌ |
23ª | GOVERNADOR VALADARES |
24ª | PASSOS |
25ª | UBERABA |
26ª | PARACATU |
27ª | PEDRA AZUL |
28ª | TEÓFILO OTONI |
29ª | MANHUMIRIM |
30ª | JUIZ DE FORA |
31ª | ITUIUTABA |
32ª | JANAÚBA |
33ª | PIRAPORA |
34ª | SALINAS |
35ª | ABAETÉ |
36ª | ARINOS |
37ª | JANUÁRIA |
38ª | CAPELINHA |
39ª | XXXX XXXXXXXX |
40ª | CORONEL FABRICIANO |
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
Em atendimento ao disposto no inciso V do art. 5º e nos incisos I ao III do art. 20 do Decreto nº 47.611, de 26 de janeiro de 2019, declaro que a razão social da empresa, CNPJ:
1. Não possui declaração de inidoneidade, emitida por nenhum órgão ou entidade da Administração Pública, considerando todos os poderes de todos os entes federados;
2. Não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública;
3. Não foi condenada por ato de improbidade administrativa ou condenada em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
4. Possui qualificação técnica para a prestação dos serviços ofertados, nos termos do artigo 5º, inciso V, do Decreto 47.611/2019.
Declaro ainda, que os sócios abaixo relacionados não possuem condenações por ato de improbidade administrativa, por crime contra a fé pública ou contra a Administração Pública. Na oportunidade, para fins de verificação, detalho os vínculos existentes entre cada um dos sócios e a Administração Pública.
NOME COMPLETO | CPF | POSSUI VÍNCULO (S/N)? | EM CASO POSITIVO DETALHAR O VÍNCULO |
| |||
Cidade, dia, mês, ano
Nome Completo do Representante Legal da Empresa
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE DOAÇÃO
CONTRATO DE DOAÇÃO PARA SERVIÇO DE CONSULTORIA COM OBJETIVO DE REALIZAR MAPEAMENTO DE PROCESSOS ESTRATÉGICOS, DEFINIÇÃO DO QUANTITATIVO NECESSÁRIO E DO PERFIL DESEJADO DOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A FORÇA DE TRABALHO E REDESENHO DE NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÃO E ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS – DER-MG E XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Departamento de Edificações e Estrada de Rodagem – DER/MG, situado na xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 17.309.790/0001-94, neste ato representado pela seu Diretor-Geral xxxx portador da Carteira de Identidade xxxxx, CPF sob o nº xxxxxx, e o xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxx, com sede xxxx neste ato representado por seu representante legal, xxxxx, CPF sob o nº xxxx, doravante denominado DOADOR, celebram o presente Termo, decorrente do processo SEI 2300.01.0291501/2021- 86 , nos termos da legislação vigente e, em especial pelo Decreto Estadual de n° 47.611, de 23 de janeiro de 2019, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber,as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
Resolvem celebrar o presente Contrato de Doação de Serviços, na forma das cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto é a doação,sem ônus e sem encargos, da contratação de prestador de serviços especializados para realizar mapeamento de processos estratégicos, definição do quantitativo necessário e do perfil desejado dos profissionais que compõem a força de trabalho e redesenho de nova estrutura organizacional.
1.1.1 O mapeamento de processos estratégicos do DER-MG deverá ser realizado para todas as 40 (quarenta) unidades regionais conforme organograma constante do Anexo II, devendo ter no mínimo 1 (um) mapeamento para cada unidade local.
1.1.2 A definição do quantitativo necessário e do perfil desejado dos profissionais que compõem a força de trabalho deverá considerar os objetivos e as estratégias do DER-MG e a metodologia de Mapeamento de Atribuições por Produto (MAP) desenvolvida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -
Seplag. Destaca-se que o mapeamento da força de trabalho deverá considerar os 1189 (mil cento e oitenta e nove) servidores efetivos e demais profissionais contratados.
1.1.3 O redesenho de nova estrutura organizacional deverá ser realizado visando à modernidade e eficiência administrativa e os desafios impostos pelo cenário atual.
1.2 – Os serviços a serem realizados pelas empresas contratadas pela doadora consistem na realização dos seguintes produtos previstos na proposta:
1.2.1 Relatório mensal abrangendo as análises realizadas, as entregas e os resultados intermediários;
1.2.2 Relatório conclusivo e consolidado contendo a metodologia adotada, resultados alcançados, riscos observados e considerações finais;
1.2.3 Entrega detalhada de todos os mapeamentos dos processos estratégicos conforme indicado no objeto e proposta de redesenho dos processos finais;
1.2.4 Entrega do mapeamento e proposta de dimensionamento da força de trabalho conforme indicado no objeto;
1.2.5 Entrega da proposta de novo organograma e nova estrutura organizacional conforme indicado no objeto.
1.3 Os produtos especificados na cláusula 1.2 serão executados pelo doador ou por seus prestadores de serviço contratados, com base em critérios técnicos e impessoais de escolha dos executores do serviço observando o interesse público e o bem-estar coletivo.
1.4 – No caso de contratação de prestadores de serviços o doador dará amplo conhecimento aos executores do serviço sobre as cláusulas do presente instrumento.
1.5 A doação do objeto não gera qualquer vinculação à adoção de das propostas pelo DONATÁRIO, sendo que os produtos apresentados pelo DOADOR irão refletir a ampliação do conhecimento para tomada de decisão pela Administração Pública no âmbito de sua atuação discricionária.
1.6 A prestação do serviço objeto deste contrato é de natureza eminentemente opinativa e propositiva, sendo reservado ao DONATÁRIO a não concordância com os produtos apresentados e a prática de atos administrativos típicos, observada a impossibilidade fática e jurídica pelo DOADOR ou prestadores de serviços contratados pelas práticas de qualquer ato de tal natureza.
1.7 A avaliação técnica dos produtos apresentados pelo DOADOR ao DONATÁRIO será realizada com a observância do princípio da impessoalidade, moralidade, eficiência, finalidade pública e motivação.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 Os serviços doados terão duração de xx (xxx) meses, a contar da publicação do extrato do Contrato de Doação no Diário Oficial do Estado Minas Gerais, cujo prazo será também aplicado para fins de definir a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DE MERCADO DO SERVIÇO
3.1 O valor dos serviços técnicos especializados doados corresponde ao montante de xxxx (xxxxxx), conforme especificado no processo SEI xxxx.
3.2 Os serviços estão sendo doados GRATUITAMENTE, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.
3.3 O DOADOR será responsável por custear os serviços constantes do objeto do presente contrato, ficando a cargo do DONATÁRIO o acompanhamento da execução e gestão dos serviços e aprovação dos produtos entregues.
CLÁUSULA QUARTA – DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
4.1 A doação objeto do presente contrato se faz de modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas ou contraprestações.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 Deverá ser entregue/transferido ao DONATÁRIO, em caráter definitivo e irrevogável, toda posse, direito e domínio sobre os serviços técnicos especializados doados ao final da vigência deste contrato.
5.2 A propriedade intelectual decorrente das análises efetuadas pelos prestadores de serviços especializados será incorporada ao patrimônio do DONATÁRIO, de forma que possam utilizar do conhecimento produzido para subsidiar as ações institucionais dentro de sua avaliação discricionária para efetivação das políticas públicas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS
6.1 Os custos decorrentes do serviço doados serão arcados exclusivamente pelo DOADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICIDADE
7.1 O PRESENTE CONTRATO DE DOAÇÃO, após a efetiva assinatura, assim como a proposta apresentada pelo DOADOR serão publicizados nos sítios institucionais do DER-MG E XXXXX.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES JURÍDICOS PESSOAIS
8.1 O DONATÁRIO apresenta neste ato toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste contrato.
8.2 O DONATÁRIO se reserva na prerrogativa de promover a aprovação (dos produtos entregues) por meio de seu Diretor-Geral.
8.3 O DOADOR e seus prestadoras de serviços técnicos especializados deverão promover a elaboração dos produtos objeto de presente contrato com a observância do princípio da impessoalidade,moralidade, eficiência, finalidade pública e motivação. Ciente de que qualquer ação que lhe permita auferir qualquer tipo de vantagem indevida em razão das funções exercidas no âmbito da execução do contrato ou que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres administrativos ou que atente contra os princípios da administração pública por violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, configura, em tese, ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, além das sanções previstas na Lei Federal 12.846, de 01 de agosto de 2013 que dispõe responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
CLÁUSULA NONA – DA FINALIDADE
9.1 A finalidade deste presente Contrato de Doação está em conformidade com a manifestação de interesse do DER-MG, nos termos do processo SEI nº 2300.01.0291501/2021-86.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
10.1 As partes tratarão confidencialidade a todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos.
10.1.1 Os documentos, dados e informações produzidos ou guardados no âmbito deste Termo de Doação poderão ser disponibilizados, quando caracterizados como públicos, de forma ativa por meio da sua divulgação espontânea, ou por meio de requerimento encaminhado à unidade responsável pela tutela da informação solicitada, nos termos do art. 7° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
10.1.2 Os documentos, dados e informações poderão ser classificados nos termos dos art. 23 e 24 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo das demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.
10.1.3 O DOADOR não é titular das informações por ela tratadas e/ou armazenadas. A liberação de acesso às informações depende de prévia autorização expressa do DONATÁRIO, nos termos e limites dispostos na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SELO AMIGO DE MINAS
11.1 Será conferido o Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, com a finalidade de incentivar e renovar o interesse da sociedade em colaborar com o Estado, mediante a doação prevista no Decreto 47.611/2019 e conforme análise da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CONFLITOS DE INTERESSE
12.1 Não serão admitidas propostas de doação nas seguintes hipóteses:
12.1.1 Apresentadas por pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa, por crime contra a fé pública ou contra a Administração Pública;
12.1.2 Apresentadas por pessoas jurídicas declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a administração pública, condenadas por ato de improbidade administrativa ou condenadas em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
12.1.3 Caracterizado conflito de interesses;
12.1.4 Quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva, e de serviços por inexigibilidade de licitação;
12.1.5 Quando o recebimento serviço, pela específica situação em que se encontra, gerar despesas extraordinárias, presentes ou futuras, que tornem antieconômico o ajuste.
12.2 No caso de doação de serviços que exijam ou somente possam ser aproveitados mediante o desenvolvimento de sistema eletrônico, este deverá estar incluído na doação.
12.3 Fica vedada a utilização dos serviços doados para fins publicitários.
12.3.1 É permitida a menção informativa da doação no sítio eletrônico oficial do doador bem como a moção de agradecimento ou menção nominal ao doador.
12.4 É vedada a transferência de recursos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo para doador.
12.4.1 A declaração em atendimento aos subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 encontra-se nos termos do processo SEI nº 2300.01.0291501/2021-86.
12.5 O Doador declara que não incide nas vedações dispostas nas cláusulas anteriores e demais vedações contidas no Decreto 47.611/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão decididos pelo DONATÁRIO, segundo as disposições contidas no Decreto Estadual nº 47.611 de 23 de janeiro de 2019 e, subsidiariamente nas normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, correrá a expensas dos DONATÁRIOS, nos termos do Decreto Estadual n° 47.611/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente instrumento.
Por estarem justas e acertadas, firmam os participes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Diretor(a) Geral, em 01/02/2022, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 40763810 e o código CRC 4E98FD6D.