CONTRATO DE SEGURO n.º 11/2021
CONTRATO DE SEGURO n.º 11/2021
Pelo presente instrumento particular de contrato de execução de execução de serviços, o MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Xxx Xxxxxxxx, 150, CNPJ/MF 92.000.207/0001-84 neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 , CPF nº 000.000.000-00, residente nesta cidade, adiante denominado CONTRATANTE e a empresa GENTE SEGURADORA S/A., pessoa jurídica de direito pri- vado, localizada na Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX., portadora do CNPJ/MF nº 90.180.605/0001-02 neste ato representada legalmente por, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, do CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, xx Xxxxx Xxxx xx Xxx – RS., a seguir deno- minada CONTRATADA, têm justo e contratado a execução do objeto descrito na cláusula primeira, em con- formidade com o Edital 03/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA – A CONTRATANTE ajusta com a CONTRATADA a contratação de seguros para os veículos da frota municipal.
SEGUNDA – A execução dos serviços, descrita na cláusula primeira deste instrumento, será pelo preço total e certo de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais) e será pago em 3 parcelas mensais fixas, sem acréscimo.
§ PRIMEIRA – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da participante da licitação, não podendo con- ter rasuras, e deverá informar o número da conta bancária para depósito em nome da empresa.
TERCEIRA – O presente contrato e as apólices terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renova- dos por iguais períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, desde que as novas propostas sejam vantajosas para o Município, conforme Art. 57, Inciso II da Lei n.º 8.666/93.
QUARTA – Ficam suspensas quaisquer formas de reajuste pelo período de 01 (um) ano de acordo com a MP 1750-45 de 14.12.98 e posterior regulamentação, salvo disciplinamento oriundo e cogente da Lei Federal.
§ ÚNICO – No caso de prorrogação, o contrato poderá ser reajustado pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) do período.
QUINTA – As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta de recursos previstos no orçamento do Município.
SEXTA – A CONTRATADA fornecerá por sua conta própria, além do trabalho técnico, o pessoal, materiais ne- cessários e demais despesas inclusive os impostos e encargos sociais.
SÉTIMA – A CONTRATANTE nomeia como preposto o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, RG 2061498628, CPF 000.000.000-00, e a CONTRATADA indica como preposto o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, aceito pela Administração, para representá-las na execução do contrato.
NONA – Responderá a CONTRATADA em relação a terceiros, pelos danos que resultem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados, de acordo com os princípios gerais de responsabilidade, bem como é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contra- to.
DÉCIMA – Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, se executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor mensal estimado da contratação se deixar de apresentar e manter atualizadas junto ao cadastro do CONTRATANTE as certidões relativas à regularidade fiscal;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa 8% sobre o valor correspondente ao total estimado da contratação no caso de execução em desacordo com o solicitado no edital e no contrato;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos no caso de inexecu- ção parcial, e multas conforme segue: não execução do serviço por um dia, além de não receber pelo serviço não executado, 10% do valor total da fatura do mês. Sendo de 2 dias, além de não receber pelo serviço não executado, aplicar-se-á multa de 50% do valor total da fatura do mês. No caso de não execução do serviço por mais de 2 dias, será considerado inexecução total do contrato.
e) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao total estimado da contratação no caso de inexecução total do contrato;
f) Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administra - ção pelo prazo de 5 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao total estimado da contratação se causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual;
g) Ainda será penalizada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor mensal estimado da contratação nas seguintes situações: apresentar documentação falsa; comportar-se de modo inidôneo; fazer declaração falsa; cometer fraude fiscal.
§ Único – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
DÉCIMA PRIMEIRA – A legislação aplicável ao presente contrato e os casos omissos, serão regidos pelas Leis Federais nº 8.666/93, de 21 de junho de l993, 8.883/94, de 06 de julho de 1994, 10.520/2002 e demais normas jurídicas atinentes a matéria.
DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 77, 78 e 79 e seus incisos, e, neste caso, aplicar, também, as sanções previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATANTE poderá rejeitar os serviços, caso A CONTRATADA o fizer de maneira diversa daquela solicitada e constante no edital, ou se não utilizar e aplicar a técnica exigida para a espécie de serviço.
DÉCIMA QUARTA – A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato se A CONTRATANTE não cumprir com as cláusulas pactuadas, especialmente, na ocorrência de atraso de pagamento estabelecido neste instru- mento.
DÉCIMA QUINTA – As partes CONTRATANTES desde já elegem o Foro da Comarca de Agudo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes em pleno acordo em tudo que se encontra lavrado neste instrumento particular, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Paraíso do Sul, 23 de março de 2021.
Contratante Contratado
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul GENTE SEGURADORA S/A. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Testemunhas