Contrato De Seguro Sample Contracts

Contrato de seguro - Acordo celebrado - Ausência de anuência da seguradora - Exclusão da cobertura - Inviabilidade - Ressarcimento devido - Art. 787, § 2º, do CC - Interpretação restritiva - Cobertura de danos morais - Inexistência de exclusão...
Contrato De Seguro • September 23rd, 2013

Ementa: Apelação cível. Denunciação da lide. Acordo celebrado. Ausência de anuência da seguradora. Exclusão da cobertura. Não ocorrência. Danos morais. Ausência de exclusão expressa.

CONTRATO Nº 053/2020
Contrato De Seguro • September 16th, 2020

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Rua Amazonas, 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. JOAO OSMAR MENDES, brasileiro, casado, empresário, portador da CI nº 3.969.153-1/PR e inscrito no CPF sob nº 450.964.229-68, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 90.180.605/0001-02, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450, Bairro Histórico, em Porto Alegre/RS, CEP 90020-060, fone: (51) 3027-8888, representada neste ato pelo Sr. Marcelo Wais, portador do RG nº 7009036166 e inscrito no CPF sob nº 632.005.380-15 doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente

Condições Gerais do Seguro de Responsabilidade Civil Geral para Riscos Industriais
Contrato De Seguro • August 22nd, 2017

CONDIÇÕES PARTICULARES - COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS COM A RECHAMADA E A RETIRADA DE PRODUTOS SEGURADOS DO MERCADO COM MÃO DE OBRA

Contract
Contrato De Seguro • August 7th, 2023

Quadro 39 ‐ Distribuição dos fundos de pensões fechados por tipo de benefícios garantidos pelos planos de pensões e meio de pagamento

CONTRATO DE SEGURO
Contrato De Seguro • August 10th, 2021

- Lembramos ao aluno que este Resumo não substitui as leituras obrigatórias que deve fazer nos livros de doutrina existentes da Biblioteca Virtual do UNICEPLAC;

CONTRATO DE SEGURO Nº 24/2018
Contrato De Seguro • June 27th, 2018

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE SEGURO DIRETO DE AUTOMÓVEIS E IMÓVEIS onde funciona o Centro Administrativo, o Posto de Saúde e a Escola Cleiton Costa, conforme descrito no Anexo I que fica fazendo parte integrante deste independentemente de sua transcrição, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

Contrato de seguro - Pagamento de indenização - Suicídio - Previsão de carência - Art. 798 do Código Civil - Inobservância - Prova de má-fé e premeditação - Ausência de comprovação - Ônus da seguradora - Pagamento devido - Correção monetária - Termo a...
Contrato De Seguro • April 4th, 2014

Ementa: Ação de cobrança. Seguro. Suicídio. Carência do art. 798 do CC/02. Inobservância. Não paga- mento apenas em se comprovando a voluntariedade. Pagamento integral devido. Correção monetária. Termo a quo. Sentença mantida.

IFRS 4 – Classificação dos contratos
Contrato De Seguro • July 26th, 2005

A aplicação das normas internacionais de contabilidade (IAS/IFRS) ao sector segurador pressupõe a classificação prévia do tipo de contratos celebrados pelas empresas de seguros e de resseguros.

Contrato de Seguro
Contrato De Seguro • July 21st, 2014
As Cláusulas Contratuais Gerais na jurisprudência das Secções Cíveis
Contrato De Seguro • January 29th, 2013
CONTRATO Nº 9.803/20 PROCESSO Nº 15.963/20
Contrato De Seguro • July 9th, 2020

O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, nesta cidade de Bauru/SP, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. SÉRGIO HENRIQUE ANTÔNIO, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, estabelecida na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450 - Centro Histórico, inscrita no CNPJ sob nº 90.180.605/0001-02, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. MARCELO WAIS, portador do RG nº 700.903.616-6 e CPF nº 632.005.380-15.

Janeiro
Contrato De Seguro • April 15th, 2009
SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
Contrato De Seguro • January 28th, 2022

COBERTURA BÁSICA N.º 105 – CONDOMÍNIOS COMERCIAIS ("SHOPPING CENTERS") . 69 COBERTURA BÁSICA N.º 106 – CONDOMÍNIOS, PROPRIETÁRIOS E LOCATÁRIOS DE IMÓVEIS 73

O ABC DO CONTRATO DE SEGURO
Contrato De Seguro • November 19th, 2014
ARTIGO PRELIMINAR
Contrato De Seguro • January 7th, 2009

Entre a Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, SA, adiante designada por Segurador, e o Tomador do Seguro identificado nas Condições Particulares, estabelece-se o pre- sente contrato de seguro que se regula pelas presentes Condições Gerais, Condições Especiais e Condições Particulares acordadas, de harmonia com as declarações constantes da proposta que lhe serviu de base e do qual faz parte integrante.

ASF
Contrato De Seguro • March 14th, 2023

O contrato de seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de deter- minados riscos, comprometendo-se a satis- fazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados.

CONSUMIDOR
Contrato De Seguro • December 4th, 2014

Autor impugna a cobrança de juros capitalizados, tarifas de emissão de carnê e de abertura de crédito, prêmio de seguro, pagamento de servi- ços a terceiros e seus congêneres e registro do contrato. Não há previsão contratual de cobrança de tarifas de emissão de carnê e de abertura de crédito, assim como não há de prêmio de seguro. O pagamento de ser- viços a terceiros e seus congêneres e de registro do contrato podem ser repassados quando expresso, conforme Resolução nº 3857 do Banco Central do Brasil. Laudo pericial conclui que ”não há capitaŽização de juros nas prestações projetadas em suas respectivas datas de vencimento pelo sis- tema de amortização adotado”. Reforma integral da sentença. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. (TJERJ. APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0088445- 69.2012.8.19.0001. RELATORA: DES. LEILA ALBUQUERQUE. JULGADO EM

SÚMULA TJ Nº 163
Contrato De Seguro • July 12th, 2021

O VALOR DA CAUSA NA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, FUNDADA EM CONTRATO DE SEGURO, CORRESPONDE À EXTENSÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO, NÃO PODENDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, EXCEDER O VALOR DA APÓLICE.

CONTRATO DE SEGURO
Contrato De Seguro • May 21st, 2013

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE SEGURO, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

SEGURO DE RISCOS
Contrato De Seguro • February 1st, 2023
CONTRATO DE SEGURO n.º 11/2021
Contrato De Seguro • March 30th, 2021

Pelo presente instrumento particular de contrato de execução de execução de serviços, o MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Max Retzlaff, 150, CNPJ/MF 92.000.207/0001-84 neste ato representado pelo Prefeito Municipal ARTUR ARNILDO LUDWIG, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 1012411854 , CPF nº 133.527.090-68, residente nesta cidade, adiante denominado CONTRATANTE e a empresa GENTE SEGURADORA S/A., pessoa jurídica de direito pri- vado, localizada na Rua Mal. Floriano Peixoto, n.º 450, Centro Histórico, Porto Alegre/RS., portadora do CNPJ/MF nº 90.180.605/0001-02 neste ato representada legalmente por, Thales Refatti Moraes, do CPF Nº 004.191.480-51, residente e domiciliado Rua Tiradentes, n.º 660, em Santa Cruz do Sul – RS., a seguir deno- minada CONTRATADA, têm justo e contratado a execução do objeto descrito na cláusula primeira, em con- formidade com o Edital 03/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

As Cláusulas Contratuais Gerais na jurisprudência das Secções Cíveis
Contrato De Seguro • February 14th, 2024
CONTRATO DE SEGURO: ARBITRAGEM É INSTRUMENTO E NÃO FUNÇÃO
Contrato De Seguro • June 11th, 2021

O Direito é uma experiência cultural. Embora haja formulações jurídicas que envolvam diversas culturas, como as conhecidas diretrizes europeias, cada país tende a produzir suas próprias leis.