CONTRATO Nº 148/2022-PMB
CONTRATO Nº 148/2022-PMB
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA E A EMPRESA M V DE A VINAGRE ENGENHARIA EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES/PA, inscrito no CNPJ nº. 05.058.4666/0001-61,
com sede na Avenida Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 01, Centro, CEP: 68.795-0000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX AOLIVEIRA, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa, M V DE A VINAGRE ENGENHARIA EIRELI inscrito no CNPJ: 43.645.683/0001-47 com endereço na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx 00, Bairro: Pedreira, CEP: 66.085-024, Belém-PA, neste ato representado pelo Senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA I - OBJETO:
O objeto do presente contrato é a elaboração de estudo hidrológico para o sistema de macrodrenagem da bacia hidrográfica do rio Benfica (BHRB) na área urbana de Benevides-Pa, bem como avaliar e apresentar adequações, caso necessário, para os trechos já implantados desse sistema
A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
CLÁUSULA II – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 04/2022-SEMOVI, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA III – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato fundamenta-se no Art. 25, inciso II, da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA IV - DO VALOR
O valor deste contrato é de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais, conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado.
CLÁUSULA V - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento dos serviços dar-se-á em função dos produtos efetivamente realizados e aprovados pela PREFEITURA, mediante prévia apresentação do Boletim Mensal de Medição e Resumo da Medição, em conformidade com a Planilha Orçamentária.
5.2 O pagamento será efetuado por emissão de Ordem de Crédito Bancária, para crédito em conta corrente da Contratada em até 20 (vinte) dias subsequentes a execução dos serviços,
após apresentação e aprovação do Boletim de Medição com descrição detalhada dos serviços executados, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato.
5.3 O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, a partir do recebimento definitivo dos serviços e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor responsável pelo Recebimento.
5.4 Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constado na solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
5.5 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações legais e técnicas.
5.6 O pagamento se dará da seguinte forma:
a) 30% (vinte por cento), de D01 até D30, na entrega do Produto 1;
b) 50% (cinquenta), de D31 até D45, na entrega do Produto 2;
c) 20% (quarenta por cento), de D46 até D60, na entrega do Produto 3;
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2 A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a CONTRATADA, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Órgão: | 07 – Secretaria municipal de Obras, Viação e Infraestrutura - SEMOVI |
Unidade Orçamentária: | 0707 – 07 – Secretaria municipal de Obras, Viação e Infraestrutura – SEMOVI |
Funcional Programática: | 15 122 0003 2.016 – Manutenção da secretaria municipal de Obras, Viação e Infraestrutura - SEMOVI |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros de Servi. De Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte do Recurso: | 15000000 – Recursos não vinculados de Imposto |
CLÁUSULA VIII – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
8.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, conforme Portaria n° 070/2022-GAB, pertencente ao quadro funcional desta Prefeitura e devidamente designada para tal fim.
8.2. A fiscalização de que trata este subitem não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e propostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar o cumprimento do objeto;
8.5. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços;
8.6. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
8.7. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA IX- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Realizar a prestação de serviços conforme proposta;
9.2. Prestar os serviços solicitados em estrita conformidade com as especificações do termo de referência, os quais serão executados na Prefeitura Municipal de Benevides, assim como na sede do escritório da contratada e em atividades de campo na área a ser abrangida pelos serviços.
9.3. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela Prefeitura Municipal de Benevides.
CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Observar as condições discriminadas no objeto deste termo;
10.2. Realizar os pagamentos à contratada nas condições e datas previstas;
10.3. Acompanhar e fiscalizar a execução da prestação do serviço contratado, bem como atestar na nota/fatura efetiva realização do contrato.
10.4. Fornecer todas as informações e documentos necessários à execução dos trabalhos.
CLÁUSULA XI – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados em estudos Hidraulicos e Hidrologicos, deverão garantir a funcionalidade do sistema já implantado, ou apresentar as alternativas para que sua funcionalidade seja garantida.
As principais atividades, são as seguintes:
11.1. Atividades previstas:
As atividades previstas para realização dos estudos são as seguintes
a) Estudos hidrológicos para a bacia hidrográfica de intervenção, incluindo o levantamento de dados pluviométricos e equações de chuvas intensas de postos da região;
b) Confirmação ou detalhamento de sub-bacias de contribuição, onde abrange: Coleta de dados hidrológicos junto aos órgãos oficiais, bem como estudos existentes, que permitam a
caracterização climática, pluviométrica, fluviométrica e geomorfológica da região, e mais especificamente, da área que se localiza o trecho de estudo;
c) Coleta de elementos que permitam as dimensões, definições e características físicas das bacias de contribuições (forma, tipo de solo, declividade, recobrimento vegetal) tais como: levantamentos topográficos e/ou aerofotogramétricos existentes, cartas geográficas e outras cartas disponíveis;
d) Para as sub-bacias, cujas dimensões possam requerer um excessivo número de fotografias, conduzindo a distorção dos resultados ou mesmo quando não se dispuser de levantamentos aerofotogramétricos considerado aceitáveis, as características físicas das sub-bacias hidrográficas envolvidas poderão ser determinadas por cartas hipsométricas de qualidade e precisão confiáveis;
e) Para os trechos urbanos do Rio Benfica em Benevides-PA, será determinado o talvegue principal, através das linhas de fundo de valas, estabelecendo-se o talvegue mais importante, a sua extensão total, o desnível do montante da transposição prevista, e consequentemente, a sua declividade média;
f) Coleta de elementos que permitam a identificação das modificações futuras que ocorrerão nas bacias tais como projetos, plano diretor e tendências de ocupação;
11.2. Das Diretrizes Gerais do Escopo
O Consultor prestador do serviço contratado desenvolverá essas atividades subordinada a Prefeitura Municipal de Benevides-PA.
O consultor prestador do serviço deverá conhecer o escopo e os procedimentos, através de informações disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Benevides-PA, para exercer com segurança os estudos hidraulicos e hidrologico e a concepção de alternativas, bem como demais atividades abrangidas no escopo deste TDR.
Os padrões éticos do Consultor prestador do serviço deverão ser coincidentes com os da Prefeitura de Benevides-PA e deverão ser aplicados com rigor, em todos os níveis de sua atuação, tendo acesso às obras, aos serviços e às fontes de informações que forem julgados necessários ao desempenho de sua missão.
O consultor prestador do serviço deverá desenvolver suas atividades com atuação de forma integrada e sincronizada com os esforços de todos os demais envolvidos, garantindo ao Contratante que as metodologias de trabalho utilizadas assegurem a evolução adequada dos serviços dentro das metas traçadas.
Além disso, será exigido do Consultor prestador do serviço:
a) mão de obra, com prestação de serviços continuados para atender às necessidades requeridas pela Prefeitura, nos tempos necessários para a execução dos serviços a seu cargo. A Prefeitura poderá recusar a inclusão de profissionais que considere não atender aos requisitos de qualificação estabelecidos para o bom desempenho das funções a executar;
11.3. Atividades de caráter geral e exigências relacionadas ao trabalho
Participar de reunião de partida a ser definida pela Prefeitura. O Consultor prestador do serviço também poderá solicitar reunião técnica, desde que devidamente justificada. Os assuntos tratados nas reuniões deverão ser registrados em ata elaborada pela Prefeitura e disponibilizada para todos os participantes.
A primeira reunião ocorrerá em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato, com a presença do Consultor prestador do serviço ou outro devidamente designado, para definições de diretrizes do contrato.
11.4. Dados considerados
a) Para o período de recorrência deverão ser adotados os seguintes períodos de recorrência, em correspondência aos diversos tipos de obra:
▪ i - Obras de Arte Corrente (Bueiros) - TR = 25 anos para escoamento livre e verificação com T = 50 anos, considerando-se o afogamento e sobrelevação de até 1 metro;
▪ ii - Obras de Drenagem Superficial - TR = 15 anos.
b) O tempo de concentração das bacias deverá ser avaliado por metodologia e modelos usuais, e que apresentem resultados compatíveis e que considerem: Comprimento e declividade do talvegue principal; área da bacia; recobrimento vegetal; uso da terra; outros.
c) Os coeficientes de escoamento superficial ou de deflúvio (run-off) serão determinados levando-se em consideração todos os fatores que possam influenciar no escoamento difuso nas vertentes, notadamente no que concerne à:
▪ Características geotopográficas das bacias;
▪ Declividade e recobrimento vegetal das bacias;
▪ Forma e dimensões dos talvegues;
▪ Porosidade e permeabilidade dos solos;
11.5. Diagnóstico de trechos de canal existentes
a) Deverá ser realizada análise dos projetos de canal existentes, sendo apresentado um relatório com as considerações das necessidades de complementação e adequações. Deverá ser apresentada qualquer alteração necessária ou inexistência de dados e informações que possam alterar o escopo, prazo ou custos que venham impactar no montante contratado.
11.6. Diagnóstico da situação atual
a) Levantamento das informações básicas sobre a bacia hidrográfica objeto da intervenção, incluindo suas características físicas, o sistema hidráulico de drenagem existente, os problemas apresentados, bem como as propostas existentes de solução destes problemas, para o Município de Benevides-PA;
b) Estudo do crescimento do uso e ocupação do solo da bacia hidrográfica;
c) Mapeamento dos pontos críticos de inundação associando, quando possível, os níveis de água das cheias com as respectivas frequências;
d) Mapeamento das áreas livres que podem ser utilizadas para a implantação de sistemas de detenção, retenção ou retardamento do escoamento, com preferência as áreas públicas sem edificações;
e) Indicação da necessidade de reassentamento de famílias em função da intervenção proposta, caso necessário;
f) Indicação da necessidade de aquisição de terrenos para implantação das unidades componentes do sistema proposto.
11.7 Definição de elementos para concepção do sistema.
a) Definição do horizonte de projeto;
b) Limites das áreas urbanizadas atuais e as projetadas para o horizonte de projeto, com a distinção das diferentes faixas de densidade;
c) Índices de impermeabilização atuais e futuros;
d) Definição do tempo de recorrência da solução a ser implantada;
e) Definição dos parâmetros de simulação, abrangendo: método de cálculo de transformação chuva-vazão, tempo de concentração (em função do nível de urbanização e impermeabilização), precipitações críticas (tempo de recorrência, duração, intensidade e distribuição espacial) e parâmetros para a determinação dos volumes de escoamento em função do tipo de ocupação das bacias e das características do solo natural.
11.8. Elaboração de soluções alternativas de Macrodrenagem, caso necessário.
As soluções alternativas para o Sistema de Macrodrenagem deverão conter:
a) Texto com exposição do estudo realizado e a justificativa da solução adotada;
b) Avaliação do vulto das obras-de-arte especiais;
c) Explanação da metodologia adotada;
d) Elementos geométricos nos trechos do Rio Benfica e Unidades de Armazenamento, caso exista a necessidade de serem implantadas em Benevides-PA, para completa compreensão da solução;
e) Memorial justificativo fundamentando a alternativa de solução adotada;
f) Memorial de Cálculo e Dimensionamento hidráulico;
g) Recomendações.
CLÁUSULA XIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa, observados os seguintes limite máximo 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do prestador perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 38, IV, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA XIV - DAS PENALIDADES
A empresa, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distritos Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO:
16.1 Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XVI - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
17.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
17.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo;
17.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Administração Municipal, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XVII - DO FORO:
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, ficam eleitos, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides-PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XVIII - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
18.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
18.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/Pa, 15 de março de 2022.
XXXXXXX XX XXXX
Assinado de forma
SOLON
digital por LUZIANE DE
XXXXXXXX:64717232291 XXXX XXXXX
XXXXXXXX:64717232291
M V DE A VINAGRE ENGENHARIA
Assinado de forma digital por M V DE A VINAGRE ENGENHARIA
EIRELI:43645683000147 Dados: 2022.03.15 19:16:12 -03'00'
EIRELI:43645683000147