DIVISÃO DE COMPRAS E MATERIAIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016
DIVISÃO DE COMPRAS E MATERIAIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016
Processo Administrativo nº. 581/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade local, de longa distância nacional, abrangendo: Área Intra-Regional, Área Inter- Regional e Internacional, compreendendo as ligações para o exterior, e Serviço de Acesso à Internet, para o atendimento da Câmara Municipal de São José dos Pinhais/PR, conforme especificações contidas no ANEXO I, que é parte integrante deste Edital.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS ANEXOS
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME e EPP)
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE PORTE (LC 123/2006)
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
12. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17. DA CONTRATAÇÃO
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20. DA FORMA DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E O PRAZO DE INSTALAÇÃO
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23. DO REAJUSTE E EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25. DA RESCISÃO
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27. DO FORO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016
Processo Administrativo nº. 581/2016
1. PREÂMBULO
1.1. A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 21/12/2016, às 09h30m (nove horas e trinta minutos), na sala do Plenário Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Plenarinho), em sua sede, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, destinada à aquisição do objeto de que trata este Edital e seus anexos.
1.2. O Pregão Presencial será realizado em sessão pública e os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 320/2016, de 23 de novembro de 2016, publicada no Jornal Correio Paranaense, edição nº. 3.849, de 24 de novembro de 2016.
1.3. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (LC 123/2006); pelo Decreto Municipal nº. 1.379, de 01 de fevereiro de 2006; e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com respectivas alterações, bem como pelas exigências deste Edital e seus Anexos.
1.4. Não havendo expediente na data marcada, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.
1.5. O Edital e seus Anexos poderão ser retirados na Câmara Municipal/SJP, Divisão de Compras e Materiais, no endereço acima referido, de segunda a sexta-feira, nos horários das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, ou diretamente no site da Câmara: xxx.xxxxx.xxx.xx através do link Aviso de Licitação.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade local, de longa distância nacional, abrangendo: Área Intra-Regional, Área Inter-Regional, e Internacional, compreendendo as ligações para o exterior, e Serviço de Acesso à Internet, para o atendimento da Câmara Municipal de São José dos Pinhais/PR, conforme especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que é parte integrante deste Edital.
2.2. A prestação dos serviços de telefonia inclui o fornecimento de equipamento Central Privativa de Comutação Telefônica, tipo PABX Digital (conforme configuração constante do item 4 do Termo de Referência anexo I do Edital), em regime de comodato, que deverá ser fornecida e instalada pela proponente que vier a vencer o certame.
2.3. O objeto da licitação será dividido em 02 lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
3. DOS ANEXOS
3.1. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I: Termo de Referência;
ANEXO II: Modelo de Carta Proposta de Preços.
ANEXO III: Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Declaração de Trabalho do menor.
ANEXO V: Modelo de Declaração de Porte de Sociedade Empresarial.
ANEXO VI: Modelo de Termo de Credenciamento. ANEXO VII: Modelo de Atestado de Vistoria ANEXO VIII: Minuta contratual.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação todos os interessados que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam a todas as exigências e especificações contidas neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias, em processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País.
e) Que figure entre seus diretores, sócios ou responsáveis técnicos, servidor ou dirigente do órgão promotor da licitação;
f) Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
4.3. A observância das vedações descritas no item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, estará sujeito às penalidades cabíveis.
5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME e EPP)
5.1. Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, doravante denominadas ME ou EPP, será concedido o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, mormente Capítulo V, Do Acesso aos Mercados, artigos 42 a 49.
5.1.1. Para efeitos de aplicação do tratamento diferenciado, a definição de microempresa e empresa de pequeno porte e vedações é aquela contida no Capítulo II do mesmo corpo normativo, artigos 3º e seguintes.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE PORTE (LC 123/2006).
6.1. As licitantes interessadas em participar do certame deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo III, e, se for o caso, Declaração de Porte da Sociedade Empresária, sendo esta última para fins de tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006, conforme modelo do Anexo V.
6.2. As declarações tratadas neste item deverão ser apresentadas separadamente dos envelopes
contendo as propostas e preços e os documentos de habilitação, quando solicitadas pelo Pregoeiro.
6.3. A falta da apresentação da Declaração de Porte da Sociedade Empresária será interpretada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e as implicações da Lei complementar nº. 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia, hora e local designados para a abertura da sessão, as licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx por um representante, com poderes para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, assinar a Ata e/ou Contrato, se assim tencionar, enfim, a praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame em seu nome.
7.2. O credenciamento far-se-á por procuração mediante instrumento público ou particular em original, preferencialmente com firma reconhecida ou com assinatura que puder ser certificada como autêntica na sessão, mediante comparação da assinatura da licitante com o respectivo documento de constituição (estatuto ou contrato social, registro comercial, ato constitutivo, em vigor) ou, no caso de representante legal, o disposto no subitem 7.3.
7.3. Deverá ser apresentado, em se tratando de representante legal, o ato constitutivo da licitante (estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas), acompanhado da última alteração na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa licitante, se houver.
7.4. Os documentos necessários ao credenciamento de representante legal poderão ser apresentados, preferencialmente, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais.
7.5. O documento de credenciamento, com a apresentação da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente com foto, deverá vir FORA DOS ENVELOPES de “proposta de preços” e “documentos de habilitação”, sendo apresentado ao Pregoeiro quando solicitado.
7.6. Caso, no momento do credenciamento, o licitante constate que a procuração ou o contrato social, conforme a situação, esteja inserida no envelope “documentação de habilitação”, poderá a Pregoeira, na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente.
7.7. Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
7.8. A Pregoeira poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances;
7.9. Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante.
7.10. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos.
7.11. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
7.12. Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização expressa para este fim.
7.13. Por se tratar de fase preliminar da sessão pública do processo de licitação, o pregoeiro poderá, a seu critério, sanar eventuais falhas na apresentação da documentação de credenciamento dos licitantes, as quais serão devidamente justificadas e registradas em ata.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os documentos de credenciamento, declarações, proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 01 via, impressa ou datilografada em papel que identifique a licitante, não sendo aceitas outras formas de apresentação.
8.1.1. A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão indicar o mesmo CNPJ/MF e serem entregues no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em ENVELOPES SEPARADOS, opacos, devidamente fechados de forma indevassável e rubricados nas emendas, contendo, preferencialmente, em suas partes externas, em caracteres destacados, os dizeres a seguir:
a) ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR PREGÃO PRESENCIAL Nº. 9/2016
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ/MF
b) ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR PREGÃO PRESENCIAL Nº. 9/2016
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ/MF
8.2. A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá inserir as informações faltantes.
8.3. Caso eventualmente ocorra abertura do envelope “B” (Habilitação) antes do envelope “A” (Proposta), por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado no fecho por todos os presentes.
8.4. As licitantes que optarem por não ser representadas na sessão do presente Pregão deverão encaminhar, além dos envelopes “A” e “B”, um terceiro envelope, contendo a Declaração do Anexo III deste Edital, e, se for o caso, a Declaração do Anexo V, com firma reconhecida, para Rua Veríssimo Marques, nº. 699, Centro, Edifício-Sede da Câmara Municipal, São José dos Pinhais/PR, XXX 00000-000, Divisão de Protocolo, em atenção da Pregoeira.
9 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa ou datilografada em papel timbrado ou que identifique a empresa licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais por representante legal da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário).
9.2. Na proposta de preços deverão constar:
9.2.1. Razão Social da licitante, endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF, o nome do banco, a agência, número da conta corrente e a praça de pagamento e, se houver, endereço eletrônico (e-mail);
9.2.2. Nome do responsável pela assinatura do contrato, devidamente qualificado (número da carteira de identidade, número do CPF, estado civil, profissão, cargo na empresa e domicílio);
9.2.3. A descrição do objeto da licitação, de acordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
9.2.4. Indicação única de preço para o item e seus subitens, com exibição do valor unitário, e total em algarismos e o valor total do item em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo, podendo as licitantes elaborarem suas propostas com base no modelo de Proposta de Preços, Anexo II deste Edital. Os subitens a serem cotados por tipo de ligação devem levar em conta o Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços das licitantes aprovados pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel;
9.2.5 A estimativa de tráfego anual apresentada servirá apenas para fins de formulação de propostas. O pagamento dependerá apenas da real utilização dos serviços.
9.2.6. A contratada deverá apresentar preço da ligação por minuto para os subitens, o valor total do item e o valor global do lote, estimado para 12 meses de contrato.
9.3. Os preços propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de, durante o julgamento das propostas, pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
9.4. Nos preços ofertados deverão estar incluídas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais, comerciais, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas relativas aos serviços de telefonia e/ou internet;
9.4.1. Em caso de divergência entre os valores apresentados, será considerado o unitário sobre o total e o escrito por extenso sobre o expresso em algarismo;
9.5. O prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
9.5.1. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
9.2.9. DECLARAÇÃO de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluindo, além do lucro, fretes, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
9.3. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser prestado, sem ônus adicionais.
9.4. A não identificação na Proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento.
9.5. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado, observado o valor máximo admissível, sob pena de desclassificação da proposta.
9.6. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
9.7. Não serão aceitas propostas com quantidades inferiores às solicitadas.
9.8. Juntamente com a proposta de preços, a licitante deverá apresentar ATESTADO DE VISTORIA, expedida pela Divisão de Informática, de que a licitante verificou junto a esta Câmara os locais onde serão instalados os equipamentos e executados os serviços, tomando ciência das condições dos ambientes e assegurando-se de que as necessidades de aplicação estejam precisas, incluindo medidas de distância, quantidades, e infraestrutura necessária, e que não há fato impeditivo para a execução do objeto da licitação no tempo fixado no Edital.
(obs.: a vistoria será marcada diariamente das 08:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, e será executada até as 17:00 horas do dia útil anterior a realização da Sessão Pública do Pregão.
9.9. A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
9.10. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
09.11 A licitante poderá apresentar proposta para os lotes que forem de seu interesse.
09.12. A proposta de preços não poderá apresentar valores superiores àqueles constantes do item 10.3 do Termo de Referência.
09.13. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
09.14. Após a entrega dos envelopes, não serão aceitos pedidos de retirada das propostas, que serão consideradas em todos os seus efeitos obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame.
09.15. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração deste sob alegação de erro ou omissão.
09.16. A simples apresentação da proposta, independentemente de declaração expressa, implica a aceitação, por parte da licitante, de todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
09.17. Em caso de ocorrer lances, a licitante vencedora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do encerramento da sessão pública, para entregar nova proposta, com valores unitários e totais de acordo com o valor final oferecido no Pregão para o item.
9.18. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
9.18.1. Que não atenderem as especificações técnicas e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
9.18.2. Que sejam omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.18.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às disposições deste Edital.
9.19. A simples participação neste certame implica em:
9.19.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
9.19.2. Que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada (com o valor final proposto no certame) em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto no caso de justificativa aceita pela Administração, que estabelecerá novo prazo;
9.19.3. Comprometimento da empresa vencedora em fornecer e executar os serviços objeto desta licitação, em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos.
9.20. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas aquelas quanto ao preço declarado por lance verbal ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas ao Pregoeiro.
10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos conforme dispõe o subitem
10.5 deste Edital.
10.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação prevista no subitem 10.4:
10.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
10.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento.
10.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;
10.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado de capacidade técnica;
10.4. Os documentos necessários à Habilitação que necessitem de validação via internet, serão impressos, excepcionalmente, pelo Pregoeiro ou por um dos membros da equipe de apoio;
10.5. O envelope “B” – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet, em conformidade com o abaixo:
10.5.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (incluindo apenas o último aditivo ou aditivo consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro em ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
10.5.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos relativos à Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais com finalidade específica para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
f) Prova de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através de apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
10.5.2.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura de contrato, devendo, entretanto, apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente restrição, “ex vi” artigos 42 e 43 da LC 123/2006.
10.5.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da realização do certame, se outro prazo não for definido na própria certidão;
b) Balanço patrimonial e demonstração de resultados do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b1) No caso de empresa licitante constituída no presente exercício, esta deverá apresentar balanço patrimonial e Demonstrativo de Resultados do período compreendido entre a data do início de suas atividades e o último dia do mês imediatamente anterior ao da realização da presente licitação.
b2) A expressão na forma da lei será, objetivamente, suprida quando o balanço patrimonial e a demonstração de resultados forem apresentados:
1 – publicados no diário oficial; ou 2 – publicada em jornal; ou
3 – por cópia ou fotocópia registrada na Junta Comercial, ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, da sede ou domicílio do licitante; ou
4 – por cópia ou fotocópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticada pela Junta Comercial, ou pelo Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, da sede ou domicílio da licitante – inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
5 – A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped de que trata o Decreto nº. 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital. A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped. A autenticação comprovada pelo recibo emitido pelo Sped dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº. 8.934 de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei.
c) A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = -
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
-
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
LC =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
-
Passivo Circulante
d) A licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.5.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estar fornecendo produtos/serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em papel timbrado, contendo a identificação do signatário, o endereço e o telefone do atestador ou qualquer outra forma que possibilite o contato com a(s) empresa(s) declarante(s).
b) Documento que comprove possuir concessão ou autorização da ANATEL para prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso público em geral – STFC, podendo ser através de cópia autenticada da publicação do extrato em órgão da imprensa oficial;
c) Documento que comprove a autorização da ANATEL para operar links de internet (serviço SCM de comunicação multimídia), podendo ser através de cópia autenticada da publicação do extrato em órgão da imprensa oficial.
10.5.5. Os licitantes deverão apresentar ainda:
a) DECLARAÇÃO expressa de inexistência de fato impeditivo de habilitação e de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988 e Lei nº. 9.854/99 (trabalho do menor), assinada pelo representante legal, de com acordo com o modelo do anexo III;
10.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.7. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º, do art. 43, Lei nº. 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
10.8. Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pela Pregoeira ou por sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergentes em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
11. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
11.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo do edital, será realizada a sessão pública de abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 7 deste Edital;
11.2. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, os interessados apresentarão à equipe de apoio a declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme Modelo do Anexo III, e, se for o caso, a Declaração de Porte da Sociedade Empresária, conforme modelo do Anexo V. Em seguida, serão recebidos os envelopes contendo a Proposta de Preços – Envelope “A” e a Documentação de Habilitação – Envelope “B”.
11.3. A seguir, a equipe de apoio do pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pela Pregoeira e equipe;
11.4. Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como etapa competitiva de lances verbais, não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente;
11.4.1. A interrupção dos trabalhos de que trata o subitem 11.4, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação às licitantes presentes;
11.4.2. Todos os envelopes serão rubricados nas emendas, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, que, convidados, aceitarem fazê-lo, bem como as suas propostas, caso já tenham sido abertos, ficando em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
12. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. O julgamento da licitação obedecerá ao critério do Menor Preço por lote, que será apurado por meio do menor valor global da proposta, atendidas as especificações constantes deste Edital.
12.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
12.3. A etapa de classificação das propostas compreenderá a ordenação das propostas de preço de todas as licitantes; classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais para o lote, nos
termos do item 12.5 do Edital; oferta de lances verbais das licitantes classificadas; classificação final das propostas; oportunidade para a ME ou EPP apresentar melhor preço, conforme o caso, e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
12.4. A Pregoeira, à vista da documentação, informará às participantes e dará ciência a todos das eventuais licitantes enquadradas no porte de ME ou EPP, passíveis de utilização do tratamento diferenciado proporcionado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.5. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, a Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço total para o item e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
12.5.1 - Para classificação descrita no item 12.5 será considerado o valor global da proposta para o lote em julgamento.
12.6. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
12.7. Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
12.8. Havendo duas ou mais propostas empatadas, deverá ser realizado sorteio, na própria sessão pública, para fins de ordenação das licitantes para os lances verbais.
12.9. Em seguida, a Pregoeira convidará individualmente os representantes das licitantes classificadas, de forma seqüencial, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, a apresentar lances verbais que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado, portanto, a oferta de lance visando ao empate.
12.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação ao final da etapa competitiva.
12.11. Não se realizando mais lances verbais, a Pregoeira declarará encerrada a etapa competitiva e ordenará as propostas. Será examinada a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, decidindo-se motivadamente a respeito.
12.12. Caso não se realize nenhum lance verbal, a Pregoeira verificará a conformidade, quanto ao objeto e ao valor, da proposta escrita de menor preço classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.
12.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências desta licitação, aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48 da Lei nº. 8.666/93, e também aquelas que contiverem preços condicionados a prazos, descontos, vantagens de
qualquer natureza não previstos neste Pregão, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
12.14. Nas situações previstas nos subitens 12.11, 12.12 e 12.17, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
12.15. Sendo aceitável a proposta de menor preço, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
12.16. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte obedecerá ao disposto no subitem 10.5.2.1.
12.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal para as ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.17. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12.18. Às licitantes enquadradas no porte de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) serão assegurados os benefícios previstos nos artigos 44 e 45 da LC 123/2006, como segue:
I - Como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, quando apresentada por empresa de porte normal.
II - Ocorrendo a situação de empate de que trata o inciso anterior, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
III - Não ocorrendo apresentação de oferta pela primeira classificada ou não havendo a contratação, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso I, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
IV - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no inciso I anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. A Pregoeira classificará as propostas nesta situação,
conforme o sorteio, e dará oportunidade, ordenadamente, à apresentação de melhor proposta nos termos do mesmo inciso.
12.18.1. A licitante beneficiada com os termos deste subitem, quando convocada para apresentar nova proposta, deverá fazê-lo verbalmente no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a divulgação da melhor oferta apresentada, sob pena de preclusão. A nova oferta será registrada em Ata.
12.18.2. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta, classificada, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.19. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora. A adjudicação do lote do objeto da licitação, na hipótese da inexistência de recursos, será feita pela Pregoeira.
12.20. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e pelo (s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
12.21. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 24 deste Edital.
12.22. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente fechados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição em até 24 (vinte e quatro) horas.
13.3. Acolhida a petição de impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarada a vencedora e ao final da sessão, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contados da data de lavratura da ata, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante implicará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
14.3. Qualquer recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
14.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
14.5.1. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.6. Se não reconsiderar a sua decisão, a Pregoeira submeterá o recurso devidamente informado à Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento licitatório.
14.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Quando não houver recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante cuja proposta for considerada mais vantajosa à administração, por força do art. 4º, inc. XX, da Lei 10.520/2002.
15.2. Constatada a regularidade do feito, a adequação do objeto licitado e, sobretudo, a vantagem das condições finais estipuladas, o Presidente desta Câmara Municipal homologará a presente licitação.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão à conta de recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal de São José dos Pinhais para o ano de 2012, constantes das seguintes dotações orçamentárias: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
17 - DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato, devendo fazê-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o § 1º, do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital;
17.2. O contrato a ser firmado com a empresa vencedora obedecerá às condições estabelecidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002.
17.3. O contrato será firmado em conformidade com a minuta constante do Anexo VIII deste Edital.
17.4. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
17.5. Se a vencedora recusar-se a executar o objeto adjudicado, será convocada outra, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.6. Ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem a convocação para a contratação, conforme disposto no artigo 6º da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no Termo de Referência ou decorrentes do Contrato, as descritas a seguir:
18.1.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que forem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
18.1.2. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação a CONTRATANTE com relação aos mesmos. A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
18.1.3. Cumprir todas as Leis e Posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes durante a execução do Contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
18.1.4. Suportar todas as despesas relativas aos recursos humanos, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando ao Contratante, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
18.1.5. Suportar, ainda, todas as demais despesas incidentes sobre o objeto do presente contrato, tais como as decorrentes do pagamento de seguros, impostos e taxas.
18.1.6. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
18.1.7. Fornecer todos os acessórios, documentação completa e atualizada, componentes complementares, todos os manuais pertinentes e documentação técnica referente à manutenção dos equipamentos;
18.1.8. Prestar assistência técnica local gratuita no período contratual;
18.1.9. Efetuar a entrega dos serviços, de acordo com as condições e prazos propostos, bem como efetuar a reposição dos que apresentarem defeitos;
18.1.10. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.1.11. Fornecer e utilizar, na execução dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequados e materiais novos e de qualidade;
18.1.12. Assegurar a qualidade dos materiais e serviços, arcando com todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução;
18.1.13. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados no cumprimento do objeto deste.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, são obrigações da CONTRATANTE:
19.1.1. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
19.1.2. Prestar todas as informações necessárias para a correta execução dos serviços contratados.
19.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre a aplicação de eventual multa, nos termos deste contrato.
19.1.4. Promover, através do Setor competente, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, submetendo à autoridade superior o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
19.1.5. Acompanhar a execução e entrega dos serviços pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da entrega.
19.1.6. Permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA às instalações para a execução dos serviços.
20. DA FORMA DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E O PRAZO DE INSTALAÇÃO.
20.1. Após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, todos os componentes de infraestrutura do sistema de telefonia e acesso à internet deverão ser instalados pela(s) Contratada(s), de forma que os serviços de tráfego de dados estejam disponíveis sem restrições, para a utilização de toda a atividade necessária à comunicação telefônica e de acesso à internet até a data de início do contrato a ser firmado, qual seja, 1º de março de 2017.
20.1.1. Considera-se como instalação a utilização de toda tecnologia (equipamentos: Central PABX, modem, roteadores, adaptadores, cabos e serviços) necessária à prestação dos serviços licitados, sendo que caberá a contratante a simples conexão aos seus equipamentos e redes internas, não necessitando para tal nenhum hardware, software ou serviço adicional.
20.1.2. A instalação dos equipamentos e a prestação dos serviços deverão observar as exigências da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
20.2. A instalação da infraestrutura necessária para a implantação do sistema de telefonia e acesso à internet deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. O recebimento do objeto será efetivado após ter sido examinado e julgado em perfeitas condições pelo servidor responsável pelo contrato, de acordo com o art. 73, II, da Lei nº. 8666/93 e suas alterações.
21.1.1 O servidor fará o recebimento provisório dos serviços, para posterior verificação da conformidade com as especificações do Edital.
21.2. O recebimento definitivo dar-se-á pela Comissão de Recebimento de Bens da Câmara Municipal, após a verificação total dos serviços realizados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento provisório.
21.3. Na constatação de que os materiais e serviços estão em desacordo com as especificações determinadas, deverão ser regularizados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da notificação.
21.4. A licitante vencedora obriga-se a fornecer os equipamentos e realizar os serviços a que se refere este Projeto, de acordo com as especificações descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a reparação do serviço que venha a ser constatado pela Administração não estar em conformidade com as referidas especificações.
22. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura no endereço da CONTRATANTE, após ser aceita e atestada pelo servidor designado como fiscal do Contrato.
22.1.1. A Nota Fiscal, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
• CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO XXXX XXX XXXXXXX
• XXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xx. 000 - XXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXXX/XX
• CNPJ/MF Nº. 78.173.648/0001-57
• INSCRIÇÃO ESTADUAL – XXXXXX
22.2. A liberação do pagamento fica condicionada a comprovação de quitação relativa à Seguridade Social, através de Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS e prova de quitação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de certidão - CRF, emitida pela CEF;
22.3. O pagamento será realizado em favor da CONTRATADA, através de boleto de cobrança ou depósito bancário em qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
22.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário;
22.5. Havendo atraso no pagamento da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempores” do IGPM/FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 2% e juros de 0,0333% ao dia, sobre o valor atualizado, e demais cominações legais, independentemente de notificação.
22.6. A Câmara Municipal em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas.
22.7. Caso se constate irregularidade na nota fiscal/fatura apresentada, a Câmara Municipal, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la à proponente, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, a fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições contratuais.
22.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.9. Os preços contratados serão fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste.
23. DO REAJUSTE E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
23.1. Por tratar-se de contrato com prazo de até um ano, não será admitido o reajuste do valor, conforme estabelece o art. 2º da Lei Federal nº. 10.192/2001. No entanto, será mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelecido no item seguinte deste Edital.
23.2. O valor unitário contratado para fornecimento dos bens objeto desta licitação será regido de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre os encargos da CONTRATADA e o ofertado em sua proposta na licitação.
23.3. O equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de fato que onere a entrega dos serviços, e será analisado pelo Setor Competente da CONTRATANTE.
23.4. Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativos entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
23.5. A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
23.6. Independentemente de solicitação, a administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
24.7. No caso de prorrogação contratual, os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, mediante negociação prévia entre as partes, observados os preços praticados no mercado e o transcurso do prazo mínimo de 12 meses da data de apresentação da proposta e tendo como limite máximo a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST).
24.7.1. Os componentes de custos apresentados em planilha, por ocasião da abertura da licitação, serão a referência para a análise de reajuste, não sendo admitida a inclusão de qualquer outro elemento de custo que não esteja dentre os componentes apresentados inicialmente, salvo os casos previstos na Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, ou outros atos normativos.
24.8. As alterações decorrentes da revisão ou reajuste do contrato serão registradas através de Aditamento ao Contrato, conforme § 6º do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA nos prazos previstos no art. 87, §§ 2º e 3º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, aplicar as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o evento ou parcela do serviço em atraso, o que for aplicável e devido na época do inadimplemento, pelo descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
4. Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir ao contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
24.3. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente nos termos do art. 87, da Lei nº. 8666/93 e alterações.
25. DA RESCISÃO
25.1. O Contrato poderá ser rescindido, excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n° 8.666/93 e por qualquer uma das formas do art. 79 da mesma Lei.
25.2. Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato por culpa da CONTRATADA, esta não terá direito à espécie alguma de indenização, sujeitando-se às conseqüências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração.
25.3. Nos casos de rescisão extrajudicial por ato unilateral a CONTRATADA será notificada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A critério da Câmara Municipal de São José dos Pinhais e mediante despacho fundamentado da autoridade competente, a presente licitação poderá ser transferida, revogada, ou anulada, no todo ou em parte, ter as quantidades de seu objeto diminuídas ou aumentadas, conforme disposto nos artigos. 49 e 65 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, sem que, por qualquer desses motivos, possam os licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações.
26.2. As decisões da Pregoeira somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente da Câmara Municipal de São José dos Pinhais.
26.3. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento licitatório.
26.4. A participação na presente licitação implica a concordância tácita, por parte da interessada, com todos os termos e condições do presente Edital.
26.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de São José dos Pinhais não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.9. Na contagem dos prazos estabelecidos para este procedimento licitatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na Câmara Municipal/SJP e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
26.10. Caso a Administração constate equívocos, irregularidades ou omissões no presente Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas, efetuará, de ofício, as alterações necessárias, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido somente nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração afetar a formulação da proposta, de acordo com § 4º, do artigo 21, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993..
26.11. As decisões referentes a este procedimento licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, inclusive e-mail, ou, ainda, mediante publicação no órgão de imprensa oficial do município (jornal Correio Paranaense), se a legislação assim exigir.
26.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº. 10.520/2002, publicada no D.O.U. de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº. 1.379/2006, publicado no Jornal Metrópole São José dos Pinhais, de 08 de fevereiro de 2006.
26.13. Aplica-se, ainda, subsidiariamente, à presente licitação, a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
26.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser enviado ao Pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, pelo fone: (00) 0000-0000, os quais serão respondidos da mesma forma aos respectivos questionadores.
27. DO FORO
27.1. Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Pinhais para dirimir as questões decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São José dos Pinhais/PR, 22 de novembro de 2016.
Walkiria Xxxxxxx Xxxxxxx Divisão de Compras e Materiais
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016
Processo Administrativo nº. 581/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade local, de longa distância nacional, abrangendo: Área Intra-Regional, Área Inter-Regional e Internacional, compreendendo as ligações para o exterior, e serviço de acesso à Internet, para o atendimento da Câmara Municipal de São José dos Pinhais/PR.
1.2. O objeto da licitação será dividido 02 lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de serviços de telefonia e acesso à internet é considerada essencial, dada a importância do serviço telefônico e de internet para as comunicações da Câmara Municipal de São José dos Pinhais nas atividades diárias e, ainda, considerando o vencimento dos contratos atuais em 28 de fevereiro de 2016, e havendo várias empresas que prestam esses tipos de serviços, existe uma imperiosa necessidade de realização do processo licitatório.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. O atual sistema de telefonia da Câmara Municipal de São José dos Pinhais/PR é operado através de Central Privativa de Comutação Telefônica, tipo PABX Digital com facilidades DDR (Discagem Direta a Ramal) com 150 (cento e cinquenta) ramais, os quais funcionam como um terminal telefônico convencional, sem tarifação de tráfego entre os mesmos. As ligações telefônicas recebidas são encaminhadas diretamente aos ramais, sem a intermediação de telefonista e sem a utilização de central telefônica.
3.3. A licitante vencedora deverá providenciar a portabilidade e manter em atividade a mesma faixa de numeração de ramais para a central telefônica PABX a ser fornecida.
3.4. O serviço de Link dedicado de Internet deverá ser em alta velocidade, no mínimo de 50 Mbps em sistema de IP dedicado com faixa de IPs fixos e válidos cujo meio de transmissão seja, obrigatoriamente, fibra óptica, com garantia de 100% desta banda durante 24 horas do dia, simétrica, com fornecimento de roteador ou equipamento similar, com garantia de SLA – “Service Level Agreement”, que suporte aplicações TCP/IP, através de um acesso local em fibra óptica. O canal de comunicação e a porta de acesso devem ser exclusivos e dedicados, não podendo haver compartilhamento com outros clientes/usuários do licitante e sem backbones intermediários. A mão- de-obra deverá ser gratuita em caso de necessidade de manutenção, instalação, configuração.
4. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1. Os Serviços indicados no Objeto deste termo de referência serão prestados na sede da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, conforme descrito abaixo:
LOTE | Especificação |
01 | Serviço Telefônico Fixo Comutado Longa Distância Internacional assim entendidas as ligações originadas na sede da Câmara Municipal de São José dos Pinhais - PR e destinadas para terminais no exterior, ou seja, para os países: Argentina, Chile, Paraguai, Portugal e Uruguai. |
Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional Intra-regional e inter-regional (Intra-setorial e inter setorial) Fixo-Fixo, ou seja, as ligações originadas na sede da Câmara Municipal de São José dos Pinhais/PR, e destinadas para terminais das localidades situadas dentro das Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas – PGO. | |
Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo, ou seja, as ligações originadas na sede da Câmara Municipal de São José dos Pinhais - PR e destinadas para terminais localizados neste Município e áreas conurbadas. | |
Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Móvel (VC-1), ou seja, as ligações originadas na sede da Câmara Municipal de São José dos Pinhais - PR e destinadas para terminais do serviço móvel celular habilitados neste Município e áreas conurbadas. | |
Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional Intra-regional Fixo-Móvel (VC-2), assim entendidas as ligações originadas na sede da Câmara Municipal de São José dos Pinhais - PR e destinadas para terminais do Serviço Móvel Celular habilitados nas localidades situadas nos Estados do Paraná e Santa Catarina. | |
Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional Fixo-Móvel (VC-3), assim entendidas as ligações originadas na sede da Câmara Municipal de São José dos Pinhais - PR e destinadas para terminais do Serviço Móvel Celular habilitados nas localidades situadas em todos os Estados da Federação, exceto Paraná e Santa Catarina. | |
Assinatura mensal de link de dados para telefonia digital, correspondente a 02 feixes E1 de 2 Mbps com 30 canais cada. | |
Assinatura Mensal de 150 Ramais DDR. | |
Habilitação de 150 Ramais DDR e 02 Link’s de Telefonia Digital E1 de 30 Canais |
LOTE | Quantidade de acessos | Especificação |
02 | 01 link de acesso dedicado | I – Link de Internet em alta velocidade, no mínimo de 50 Mbps em sistema de IP dedicado com faixa de IPs fixos e válidos cujo meio de transmissão seja, obrigatoriamente, fibra óptica, com garantia de 100% desta banda durante 24 horas do dia, simétrica, com fornecimento de roteador ou equipamento similar, com garantia de SLA – “Service Level Agreement”, que suporte aplicações TCP/IP, através de um acesso local em fibra óptica. O canal de comunicação e a porta de acesso devem ser exclusivos e dedicados, não podendo haver compartilhamento com outros clientes/usuários do licitante e sem backbones intermediários. A mão-de- obra deverá ser gratuita em caso de necessidade de manutenção, instalação, configuração. |
II - Instalação / Configuração link dedicado - Instalação e configuração até o roteador dos acessos, bem como a passagem de fibra óptica necessária (interna/externa). |
5. DA ESPECIFICAÇÃO DA CENTRAL PABX DIGITAL
5.1. A central PABX digital a ser fornecida em regime de comodato deverá possuir no mínimo as seguintes características:
- O Serviço deverá permitir recepção de chamadas diretamente nos ramais DDR (Discagem Direta a Ramal), sem a intermediação de telefonistas.
RECURSOS
- Ramais Analógicos;
- Ramais Digitais;
- Transmissão e Recepção de Fax;
FACILIDADES
- PIN - O PIN será um número de 4 dígitos que não estará associado a um DDR ou ramal físico. Essa funcionalidade é justificada para unidades do – nome órgão, onde não se tem possibilidade de disponibilizar ramal para todos os funcionários. Um mesmo ramal físico, analógico ou digital poderá ser usado por vários usuários.
- NÃO PERTURBE - Em caso de ausência do usuário de um ramal, as chamadas internas destinadas ao ramal recebem o tom de ocupado e as chamadas externas deverão ser desviadas para outro ramal ou para o Serviço Noturno, caso programado.
- CHAMADA EM ESPERA - Permitirá o atendimento de uma segunda ligação sem ter que desligar a primeira. A identificação da chamada em espera será feita por aviso sonoro. O usuário do ramal pode alternar entre as duas ligações.
Com o atendimento da segunda ligação, a primeira ligação é colocada em espera com música. A operação deverá ser feita pelo teclado do aparelho de telefone.
- SIGA-ME - As chamadas destinadas ao ramal são transferidas automaticamente para outro ramal ou para um número de telefone externo.
- CHEFE-SECRETÁRIA - Acesso rápido entre ramais que precisam comunicar-se constantemente. O chefe deve ativar a facilidade de Siga-me sempre para o ramal de uma secretária. Todas as ligações do chefe serão direcionadas para o ramal da secretária.
- CONFERÊNCIA A TRÊS - Deverá permitir a realização de conferência telefônica com dois outros ramais ou números de telefones externos.
Os participantes da conferência a três podem ser alterados, inclusive o ramal que gerou a conferência, com a saída de um dos participantes desligando o telefone. Um dos números remanescentes deve ser obrigatoriamente um ramal.
- REDISCAGEM ( REDIAL ) - Permiter ao usuário rediscar o último número externo discado.
- IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS - Identificar o número telefônico (ramal ou número de telefone externo) das chamadas recebidas em ramais analógicos. É necessário que o aparelho de telefone possua identificador de chamadas (padrão FSK).
- TRANSFERÊNCIA - Durante uma ligação interna ou externa, o usuário do ramal poderá transferir a ligação para outro ramal.
- SERVIÇO NOTURNO - As chamadas recebidas fora do horário comercial deverão ser encaminhadas para um ramal pré-definido.
- BLOQUEIO DE CHAMADAS
- Deverá permitir ao administrador designado pela Câmara Municipal de São José dos Pinhais, determinar os tipos de chamadas que cada ramal poderá realizar. Os tipos de chamadas serão identificados por meio de Classes de Serviço, conforme apresentado abaixo:
• Nenhum Bloqueio;
• Bloqueio DDI;
• Bloqueio DDD/DDI;
• Bloqueio Celular;
• Bloqueio CEL/DDI;
• Bloqueio CEL/DDI/DDD;
• Bloqueio Local/CEL/DDD/DDI;
• Bloqueio Total;
A configuração de bloqueios do PABX deverá ser feita pelo PORTAL WEB de Gerenciamento, disponibilizado pela Contratada.
- CADEADO ELETRÔNICO - Bloqueia a geração de chamadas de um determinado ramal.
- HOT OT LINE - O usuário do ramal tem acesso direto a um determinado ramal logo após retirar o fone do gancho, sem a necessidade de teclar o número desejado.
- RECHAMADA AUTOMÁTICA - O sistema irá fazer automaticamente novas tentativas de chamadas quando um ramal estiver ocupado. Essa facilidade é disponível apenas para chamadas internas.
6. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. A contratada deverá prestar assistência técnica durante todo o período de vigência contratual, conforme características abaixo descritas:
a) Deverá ser prestado suporte técnico em horário comercial integral, ou seja, 08 (oito) horas por dia e 06 (seis) dias por semana, com atendimento imediato em caso de falha, nos entroncamentos, nas centrais PABX e nos equipamentos de conexão fornecidos pela contratada e instalados nas dependências físicas da Câmara Municipal de São José dos Pinhais.
b) A Contratada deverá oferecer suporte técnico gratuito por telefone, correio eletrônico ou fax, para dúvidas e solução de problemas.
c) A prestação de assistência técnica nas dependências do Contratante deverá ser feita pela própria Contratada ou por técnicos comprovadamente credenciados por esta.
d) Havendo alguma eventual paralisação do serviço, a Contratada se compromete a realizar as correções necessárias à reativação dos serviços. Entende-se por reativação dos serviços, a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituição de equipamentos, materiais e ajustes ou reparos nos equipamentos da Contratada.
e) O prazo máximo para término do atendimento não deverá ultrapassar 8 (oito) horas corridas, contadas a partir da solicitação. Em caso de substituição de qualquer equipamento de propriedade da contrata, o atendimento não deverá ultrapassar 08 (oito) horas, contadas da abertura do chamado técnico.
f) Entende-se por início do atendimento a hora da abertura do chamado por telefone, correio eletrônico, fax, ou qualquer outro meio de abertura de chamado.
g) Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual o serviço estiver disponível, em perfeitas condições de funcionamento, atestado e entregue ao responsável Contratante para acompanhamento do atendimento
h) Quando da solicitação de atendimento, por telefone, fax ou outro meio de comunicação, o Contratante fornecerá à Contratada, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações:
✓ Código de identificação do cliente fornecido pela empresa Contratada;
✓ Descrição da anormalidade observada;
✓ Nome e telefones do responsável pela solicitação do serviço.
i) A contratada deverá manter um telefone franqueado (0800), gratuito, 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, para a solicitação de serviços e/ou reparos e quaisquer outras solicitações previstas.
j) Quando da solicitação de atendimento, pelo telefone (0800) a Contratada fornecerá ao Contratante, para fins de acompanhamento do chamado técnico, as seguintes informações:
a) Protocolo de abertura do chamado técnico;
b) Tempo estimado para resolução do problema;
c) Técnico responsável pelo atendimento e número do telefone do mesmo;
k) Após a conclusão do atendimento a Contratada deverá apresentar um relatório de assistência técnica para cada atendimento feito, tenha sido nas dependências do Contratante ou nas instalações da própria Contratada, contendo data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do problema, as providências adotadas e as informações pertinentes, para acompanhamento e controle da execução do Contrato.
l) A contratada deverá disponibilizar um responsável para, quando houver necessidade, um contato pessoal e/ou telefônico personalizado.
m) A contratada deverá atender a solicitação de serviços de mudança de endereço de usuários em 7 (sete) dias úteis, contados a partir de sua solicitação, dentro de sua área de atuação.
n) Face às necessidades operacionais da Contratante, o dia indicado para os serviços de assistência técnica poderá ser dia não útil.
o) A contratada deverá manter a qualidade e operacionalidade dos circuitos, conforme especificações estabelecidas pelo PGMQ-2006 “Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado”, aprovado pela Resolução nº 341, de 20 de junho de 2003; a Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, “Aprova o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)” e demais regulamentos, resoluções e normas da ANATEL.
7. DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
7.1. Prazo de vigência dos contratos resultantes desta licitação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II, da lei nº. 8666/93 e suas alterações subseqüentes.
8. DAS CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A Contratação formalizar-se-á mediante assinatura de Instrumento Particular – Contrato de Prestação de Serviços, observadas as cláusulas e condições do edital e da proposta vencedora.
9. DA FORMA DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E O PRAZO DE INSTALAÇÃO.
9.1. Após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, todos os componentes de infraestrutura do sistema de telefonia e acesso a internet deverão ser instalados pela Contratada, de forma que e os serviços de tráfego de dados estejam disponíveis sem restrições, para a utilização de toda a atividade
necessária à comunicação telefônica e de acesso a internet até a data que marca o início da vigência contratual, qual seja 1º de março de 2017.
9.1.1. Considera-se como instalação a utilização de toda tecnologia (equipamentos: Central PABX, modem, roteadores, adaptadores, cabos e serviços) necessária à prestação dos serviços licitados, sendo que caberá a contratante a simples conexão aos seus equipamentos e redes internas, não necessitando para tal nenhum hardware, software ou serviço adicional.
9.1.2. A instalação dos equipamentos e a prestação dos serviços deverão observar as exigências da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
10 – DA ESTIMATIVA DE CUSTO E VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
10.1. O valor estimado dos serviços a serem contratados para o período de 12 meses é de R$ 266.188,37, conforme orçamento efetuado pela Câmara Municipal com base na pesquisa de preços efetuada junto às operadoras de telefonia.
10.2. No caso de prorrogação contratual, até o limite de 60 meses, conforme a Lei 8.666/93, o valor total estimado é de R$ 1.329.330,13 (desconsiderando os custos fixos únicos que deverão ser cobrados apenas no primeiro ano de vigência: Habilitação (E1 e DDR) e Instalação e Configuração de Link Dedicado).
10.3. A Câmara Municipal de São José dos Pinhais/PR, com base na pesquisa de mercado realizada durante a fase interna do procedimento licitatório, fixa como critério de aceitabilidade da proposta de preço a ser apresentada pelas licitantes, os valores máximos da contratação, conforme discriminado no quadro abaixo, ficando as licitantes cientes de que a proposta de preços apresentada com valores superiores aos aqui estabelecidos acarretará desclassificação da proposta, sujeitando-se, ainda, a todos os efeitos decorrentes da legislação pertinente:
LOTE 01 - TELEFONIA | |||||||
CUSTOS VARIÁVEIS MENSAIS | |||||||
ITEM | Tipo Origem | Tipo Chamada | MINUTOS | valor unitário | valor total mensal | ||
1 | Fixo | INTERNACIONAL | 3 | R$ 2,82 | R$ | 8,46 | |
2 | Fixo | LDN | 600 | R$ 0,35 | R$ | 211,50 | |
3 | Fixo | LOCAL | 19.500 | R$ 0,10 | R$ | 1.852,50 | |
4 | Fixo | VC1 | 19.000 | R$ 0,63 | R$ 11.875,00 | ||
5 | Fixo | VC2 | 250 | R$ 1,26 | R$ | 313,75 | |
6 | Fixo | VC3 | 50 | R$ 1,40 | R$ | 70,00 | |
Total custos variáveis | R$ 14.331,21 | ||||||
CUSTOS FIXOS MENSAIS | |||||||
Serviço | qtde. | Valor total | Total mensal | ||||
7 | Assinatura ou franquia mensal LINK X0 | 0 | R$ | 1.116,04 | R$ 2.232,09 | ||
8 | Mensalidade de ramal DDR | 150 | R$ | 2,33 | R$ 350,00 | ||
CUSTOS FIXOS ÚNICOS | |||||||
9 | Habilitação (E1 e DDR) | 1 | R$ 1.018,71 | R$ 1.018,71 | |||
PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO = Custos Variáveis Mensais + Custos Fixos Mensais | R$ 16.913,30 | ||||||
PREÇO TOTAL ANUAL ESTIMADO = (Preço total mensal estimado x 12) + Custos Fixos Únicos | R$ 203.978,31 |
CUSTOS FIXOS MENSAIS
LOTE 02 - INTERNET DEDICADA
1 | 1 | I – Link dedicado à Internet em alta velocidade, no mínimo de 50 Mbps, | R$ 5.134,76 | R$ | 5.134,76 |
CUSTOS FIXOS ÚNICOS | |||||
2 | 1 | II - Instalação / Configuração Link Dedicado - Instalação e configuração até o roteador dos acessos, bem como a passagem de fibra óptica necessária (interna/externa). | R$ 593,00 | R$ | 593,00 |
Total Anual = (custos fixos mensais x 12) + Custo Fixo Único | R$ | 62.210,12 |
11. DO PERFIL DE TRÁFEGO
11.1. O perfil de tráfego das ligações telefônicas foi efetuado com base nas contas de telefone desta Câmara Municipal de 2016.
11.2. O perfil de tráfego indicado servirá tão-somente como subsídio às licitantes nas formulações das propostas de preços e à pregoeira na análise e aferição da proposta mais vantajosa para a Administração, não se constituindo em qualquer compromisso futuro para a Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa ou datilografada em papel timbrado ou que identifique a empresa licitante, de acordo com o modelo constante do Anexo II redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais por representante legal da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário).
12.2. Na proposta de preços deverão constar:
12.2.1. Razão Social da licitante, endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF, o nome do banco, a agência, número da conta corrente e a praça de pagamento e, se houver, endereço eletrônico (e-mail);
12.2.2. Nome do responsável pela assinatura do contrato, devidamente qualificado (número da carteira de identidade, número do CPF, estado civil, profissão, cargo na empresa e domicílio);
12.2.3. A descrição do objeto da licitação, de acordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
12.2.4. Indicação única de preço para os itens, com exibição do valor unitário, e total em algarismos e o valor total do item em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo, podendo as licitantes elaborarem suas propostas com base no modelo de Proposta de Preços, Anexo II deste Edital. Os itens a serem cotados por tipo de ligação devem levar em conta o Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços das licitantes aprovados pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel;
12.2.5 A estimativa de tráfego anual apresentada servirá apenas para fins de formulação de propostas. O pagamento dependerá apenas da real utilização dos serviços.
12.2.6. A contratada deverá apresentar preço da ligação por minuto para os subitens, o valor total do item e o valor global da proposta, estimado para 12 meses de contrato.
12.3. Os preços propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de, durante o julgamento das propostas, pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
12.4. Nos preços ofertados deverão estar incluídas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais, comerciais, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas relativas aos serviços de telefonia e internet;
12.4.1. Em caso de divergência entre os valores apresentados, será considerado o unitário sobre o total e o escrito por extenso sobre o expresso em algarismo;
12.5. O prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
12.5.1. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
12.6. DECLARAÇÃO de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluindo, além do lucro, fretes, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
12.7. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser prestado, sem ônus adicionais.
12.8. A não identificação na Proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento.
12.9. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado, observado o valor máximo admissível, sob pena de desclassificação da proposta.
12.10. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.11. Não serão aceitas propostas com quantidades inferiores às solicitadas.
12.12. Juntamente com a proposta de preços, a licitante deverá apresentar ATESTADO DE VISTORIA, expedida pela Divisão de Informática (telefone: 00 0000-0000, com o servidor Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx), de que a licitante verificou junto a esta Câmara os locais onde serão instalados os equipamentos e executados os serviços, tomando ciência das condições dos ambientes e assegurando-se de que as necessidades de aplicação estejam precisas, incluindo medidas de distância, quantidades, e infraestrutura necessária, e que não há fato impeditivo para a execução do objeto da licitação no tempo fixado no Edital.
(obs.: a vistoria será marcada diariamente das 08:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, e será executada até as 17:00 horas do dia útil anterior a realização da Sessão Pública do Pregão).
12.13. A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
12.14. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
12.15 A licitante poderá apresentar proposta para os lotes que forem de seu interesse.
12.16. A proposta de preços não poderá apresentar valores superiores àqueles constantes deste Termo de Referência.
12.17. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
12.18. Após a entrega dos envelopes, não serão aceitos pedidos de retirada das propostas, que serão consideradas em todos os seus efeitos obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame.
12.19. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração deste sob alegação de erro ou omissão.
12.20. A simples apresentação da proposta, independentemente de declaração expressa, implica a aceitação, por parte da licitante, de todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
12.21. Em caso de ocorrer lances, a licitante vencedora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do encerramento da sessão pública, para entregar nova proposta, com valores unitários e totais de acordo com o valor final oferecido no Pregão para o item.
13 - DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
13.1. Para habilitação na licitação deverá ser exigida das licitantes interessadas a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e cumprimento do disposto no art. 7º, da Constituição Federal, conforme art. 27, da Lei nº. 8666/93, de 21.06.1993, e suas alterações, e ainda, declaração da licitante da inexistência de fato impeditivo de habilitação.
13.1.1. Os documentos de qualificação técnica de que tratam este item são:
a) Documento que comprove possuir concessão ou autorização da ANATEL para prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso público em geral – STFC, podendo ser através de cópia autenticada da publicação do extrato em órgão da imprensa oficial;
b) Documento que comprove a autorização da ANATEL para operar links de internet (serviço SCM de comunicação multimídia), podendo ser através de cópia autenticada da publicação do extrato em órgão da imprensa oficial;
c) Atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação.
13.1.2. Os licitantes deverão apresentar ainda:
a) DECLARAÇÃO da licitante da inexistência de fato impeditivo de habilitação e de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e Lei nº. 9.854/99 (trabalho de menor), assinada pelo representante legal, de com acordo com o anexo IV;
14 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DAS PARTES
14.1. Além das demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do Edital e seus anexos, as obrigações contratuais estão previstas na minuta contratual, Anexo VIII deste Edital.
15. DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O responsável pela fiscalização da execução do contrato será o ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Informática da Câmara Municipal de São José dos Pinhais.
São José dos Pinhais, 22 de novembro de 2016.
Walkiria Xxxxxxx Xxxxxxx Divisão de Compras e Materiais
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016
Processo Administrativo nº. 581/2016
MODELO DE PROPOSTA E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
(emitir em papel que identifique a licitante)
A empresa abaixo identificada apresenta a proposta de preços à Câmara Municipal de São José dos Pinhais/PR, detalhada na (s) planilha (s) anexa (s), para a prestação dos serviços de que trata o Pregão Presencial nº. 9/2016, conforme especificação constante do Instrumento Convocatório e seus Anexos.
Razão Social: | ||||
CNPJ/MF: | ||||
Endereço: | ||||
Cidade: | UF: | CEP: | ||
Fone: Fax: | e-mail: | |||
Dados Bancários | ||||
Nome do Banco | Código | Agência | Nº. da Conta | |
• Concordamos com todos os termos e condições constantes do Edital e seus Anexos.
• Declaramos que nos preços ofertados estão incluídos: impostos, tributos, despesas salariais, encargos sociais, fiscais, comerciais e quaisquer outros relativos aos serviços de telefonia e/ou internet, bem como despesas para a completa execução do objeto da licitação.
• Validade da proposta dias. (mínimo de 60 dias)
• O prazo para a execução de toda a atividade necessária à completa operacionalização dos serviços de telefonia e/ou internet estará limitado ao dia de início da vigência contratual: 1º de março de 2017.
Dados do Representante Legal da Empresa, responsável pela assinatura do contrato:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade/ Estado Civil | |
Profissão | |
Endereço / CEP | |
RG/UF e CPF/MF | |
Fone e email |
Local e data
_ _ _ _ _ _ _ Assinatura do Representante Legal da Empresa
[carimbo padronizado do CNPJ/MF] PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
LOTE 01 - TELEFONIA | ||||||
CUSTOS VARIÁVEIS MENSAIS | ||||||
ITEM | Tipo Origem | Tipo Chamada | MINUTOS | valor unitário | valor total mensal | |
1 | Fixo | INTERNACIONAL | 3 | |||
2 | Fixo | LDN | 600 | |||
3 | Fixo | LOCAL | 19.500 | |||
4 | Fixo | VC1 | 19.000 | |||
5 | Fixo | VC2 | 250 | |||
6 | Fixo | VC3 | 50 | |||
Total custos variáveis | ||||||
CUSTOS FIXOS MENSAIS | ||||||
Serviço | qtde. | Valor total | Total mensal | |||
7 | Assinatura ou franquia mensal LINK E1 | 2 | ||||
8 | Mensalidade de ramal DDR | 150 | ||||
CUSTOS FIXOS ÚNICOS | ||||||
9 | Habilitação (E1 e DDR) | 1 | ||||
PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO = Custos Variáveis Mensais + Custos Fixos Mensais | ||||||
PREÇO TOTAL ANUAL ESTIMADO = (Preço total mensal estimado x 12) + Custos Fixos Únicos |
LOTE 02 - INTERNET DEDICADA | ||||
CUSTOS FIXOS MENSAIS | ||||
1 | 1 | I – Link dedicado à Internet em alta velocidade, no mínimo de 50 Mbps, | ||
CUSTOS FIXOS ÚNICOS | ||||
2 | 1 | II - Instalação / Configuração Link Dedicado - Instalação e configuração até o roteador dos acessos, bem como a passagem de fibra óptica necessária (interna/externa). | ||
Total Anual = (custos fixos mensais x 12) + Custo Fixo Único |
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016
Processo Administrativo nº. 581/2016
MODELO
(em papel timbrado/identificado da empresa)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A (razão social da empresa) _ _ _ _ _ _ , inscrita no CNPJ/MF nº.
_ _ , sediada __ _ _ (endereço completo), DECLARA, para fins de participação na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016, da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, e sob os ditames da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Local e data
_ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura do representante legal
Nº. RG ou CPF/MF
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016
Processo Administrativo nº. 581/2016
MODELO
(em papel timbrado/identificado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO E DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(em papel timbrado/identificado da empresa)
DECLARAÇÃO
A empresa ....(razão social da empresa)....................., inscrita no CNPJ/MF sob n°. ................., sediada ....
(endereço completo)....., DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório (PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016, da Câmara Municipal de São José dos Pinhais), ciente da obrigatoriedade de declarar as ocorrências posteriores.
DECLARA, também, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
_ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura do representante legal
Nº. RG ou CPF/MF
Observações: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016
Processo Administrativo nº. 581/2016
MODELO
(em papel timbrado/identificado da empresa)
DECLARAÇÃO DE PORTE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
A (razão social da empresa)_ _ _ _ __, CNPJ nº
_ _ _ , sediada
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , por intermédio de seu representante legal, Sr(a) _ _ _ _ _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ _ e do CPF nº _ _ , infra assinado, para fins de participação na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016, da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, declara expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que ESTÁ ENQUADRADA como (microempresa ou empresa
de pequeno porte), conforme definido no Capítulo II da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, podendo, para tanto, usufruir do tratamento diferenciado e favorecido em licitações conforme Capítulo V – “Do Acesso aos Mercados”, daquele corpo normativo, na forma prevista no respectivo Edital.
Local e data
_ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura do representante legal
Nº. RG ou CPF/MF
Observações:
□ Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e
separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação;
□ Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
□ A não apresentação desta Declaração será interpretada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e as implicações da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016
Processo Administrativo nº. 581/2016
MODELO
(em papel timbrado/identificado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da Cédula de Identidade
R.G. nº .............. e CPF sob nº , a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal
de São José dos Pinhais, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa (razão
social)..............., bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
_ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura do representante legal
Nº. RG ou CPF/MF
OBSERVAÇÃO:
- Apresentar conforme item 7 do Edital e em separado dos envelopes de proposta e documentação.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016
Processo Administrativo nº. 581/2016
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL
Declaramos para os devidos fins e direitos, que na data de .............de 2016, o (a) Senhor(a)
.................., xxxxxxxx(a) da CI/RG nº. ................. na condição de representante da empresa
.........................................................., compareceu em visita técnica ao local de instalação do sistema e execução dos serviços, para certificar-se dos ambientes e assegurar-se de que as necessidades de instalação estejam precisas, incluindo quantidades e medidas dos materiais, as necessidades de serviços, as condições do local e a possibilidade de entrega dos serviços no prazo fixado no Edital, e que não há fato impeditivo para a sua execução, com vistas a participar na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de telefonia e internet para a Câmara Municipal de São José dos Pinhais.
Por ser verdade e para que surta os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
São José dos Pinhais, ...... de de 2016.
Assinaturas:
_ _ _ _ _ __ _ _
Divisão de Compras e Materiais Nome do representante Câmara Municipal de São José dos Pinhais Nome da empresa
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016
Processo Administrativo nº. 581/2016
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E ACESSOA A INTERNET QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A EMPRESA ...
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO XXXX XXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 78.173.648/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx, na cidade de São José dos Pinhais - PR, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da CI/RG nº e
CPF/MF nº. ................., doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ........, com sede na Rua ......., nº , Bairro
....................., na cidade de , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
seu titular, Senhor ...................., (naturalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de
Identidade nº. ............. e CPF/MF nº. .........., celebram o presente contrato, conforme Processo Licitatório levado a efeito através do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016 – PROCESSO Nº. 581.2016, e com fundamento nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade local, de longa distância nacional, abrangendo: Área Intra-Regional, Área Inter-Regional, e Internacional e Serviço de Acesso à Internet em alta velocidade, de acordo com as quantidades estimadas e os valores especificados no quadro abaixo:
LOTE 01 - TELEFONIA | ||||||
CUSTOS VARIÁVEIS MENSAIS | ||||||
ITEM | Tipo Origem | Tipo Chamada | MINUTOS | valor unitário | valor total mensal | |
1 | Fixo | INTERNACIONAL | 3 | |||
2 | Fixo | LDN | 600 | |||
3 | Fixo | LOCAL | 19.500 | |||
4 | Fixo | VC1 | 19.000 | |||
5 | Fixo | VC2 | 250 | |||
6 | Fixo | VC3 | 50 | |||
Total custos variáveis |
CUSTOS FIXOS MENSAIS | ||||
Serviço | qtde. | Valor total | Total mensal | |
7 | Assinatura ou franquia mensal LINK E1 | 2 | ||
8 | Mensalidade de ramal DDR | 150 | ||
CUSTOS FIXOS ÚNICOS | ||||
9 | Habilitação (E1 e DDR) | 1 | ||
PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO = Custos Variáveis Mensais + Custos Fixos Mensais | ||||
PREÇO TOTAL ANUAL ESTIMADO = (Preço total mensal estimado x 12) + Custos Fixos Únicos |
LOTE 02 - INTERNET DEDICADA | ||||
CUSTOS FIXOS MENSAIS | ||||
1 | 1 | I – Link dedicado à Internet em alta velocidade, no mínimo de 50 Mbps, | ||
CUSTOS FIXOS ÚNICOS | ||||
2 | 1 | II - Instalação / Configuração Link Dedicado - Instalação e configuração até o roteador dos acessos, bem como a passagem de fibra óptica necessária (interna/externa). | ||
Total Anual = (custos fixos mensais x 12) + Custo Fixo Único |
1.7. A prestação dos serviços de telefonia inclui o fornecimento de equipamento Central Privativa de Comutação Telefônica, tipo PABX Digital (conforme configuração constante do item 4 do Termo de Referência anexo I do Edital), em regime de comodato, que deverá ser fornecida e instalada pela proponente que vier a vencer o certame.
1.6. Ficam também fazendo parte deste Instrumento Contratual, O Edital de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016, com seus anexos, as normas vigentes, as instruções e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O forma de execução do presente contrato é de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, conforme dispõe o art. 10º, II, b, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS E FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão à conta de recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal de São José dos Pinhais para o ano de 2017, constantes das seguintes dotações orçamentárias: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, de acordo com a demanda efetivamente consumida dos serviços unitários constantes do item 1 deste contrato, conforme valores unitários ali estipulados, a importância estimada de R$ , pelo fornecimento do objeto descrito no item 1 deste Instrumento
Contratual.
4.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura no endereço da CONTRATANTE, após ser aceita e atestada pelo servidor designado como fiscal do Contrato.
4.2.1. A Nota Fiscal, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
• CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO XXXX XXX XXXXXXX
• XXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xx. 000 - XXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXXX/XX
• CNPJ/MF Nº. 78.173.648/0001-57
• INSCRIÇÃO ESTADUAL – XXXXXX
4.3. A liberação do pagamento fica condicionada a comprovação de quitação relativa à Seguridade Social, através de Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS e prova de quitação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de certidão - CRF, emitida pela CEF;
4.4. O pagamento será realizado em favor da CONTRATADA, através de boleto de cobrança ou depósito bancário em qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
4.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário;
4.6. Havendo atraso no pagamento da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempores” do IGPM/FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 2% e juros de 0,0333% ao dia, sobre o valor atualizado, e demais cominações legais, independentemente de notificação.
4.7. A Câmara Municipal em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas.
4.8. Caso se constate irregularidade na nota fiscal/fatura apresentada, a Câmara Municipal, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la à proponente, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, a fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições contratuais.
4.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.10. Os preços contratados serão fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 A vigência do presente contrato inicia-se em 1º de março de 2017, podendo ser prorrogado por períodos de até 12 (doze) meses mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO SISTEMA
6.1. Todos os componentes de infraestrutura do sistema de telefonia e acesso a internet deverão ser instalados pela Contratada, de forma que e os serviços de tráfego de dados estejam disponíveis sem restrições, para a utilização de toda a atividade necessária à comunicação telefônica e de acesso a internet até a data de início da vigência deste contrato: 1º de março de 2017.
6.1.1. Considera-se como instalação a utilização de toda tecnologia (equipamentos: Central PABX, modem, roteadores, adaptadores, cabos e serviços) necessária à prestação dos serviços licitados, sendo que caberá a contratante a simples conexão aos seus equipamentos e redes internas, não necessitando para tal nenhum hardware, software ou serviço adicional.
6.1.2. A instalação dos equipamentos e a prestação dos serviços deverão observar as exigências da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
6.2. A Câmara Municipal de São José dos Pinhais compromete-se e conceder um prazo de 60 (sessenta) dias corridos para instalação da infraestrutura necessária para a implantação do sistema de telefonia e acesso a internet, os quais deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O recebimento dos serviços será efetivado após ter sido examinado e julgado em perfeitas condições pelo servidor responsável pelo contrato, de acordo com o art. 73, II, da Lei nº. 8666/93 e suas alterações.
7.2. O servidor fará o recebimento provisório dos serviços, para posterior verificação da conformidade com as especificações do Edital.
7.3. O recebimento definitivo dar-se-á pela Comissão de Recebimento de Bens da Câmara Municipal, após a verificação total dos serviços realizados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento provisório.
7.4. Na constatação de que os materiais e serviços estão em desacordo com as especificações determinadas, deverão ser regularizados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da notificação.
7.5. A licitante vencedora obriga-se a fornecer os equipamentos e realizar os serviços a que se refere esta licitação, de acordo com as especificações descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a reparação do serviço que venha a ser constatado pela Administração não estar em conformidade com as referidas especificações.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
8.1. A contratada deverá prestar assistência técnica durante todo o período de vigência contratual, conforme características abaixo descritas:
a) Deverá ser prestado suporte técnico em horário comercial integral, ou seja, 08 (oito) horas por dia e 06 (seis) dias por semana, com atendimento imediato em caso de falha, nos entroncamentos, nas centrais PABX e nos equipamentos de conexão fornecidos pela contratada e instalados nas dependências físicas da Câmara Municipal de São José dos Pinhais.
b) A Contratada deverá oferecer suporte técnico gratuito por telefone, correio eletrônico ou fax, para dúvidas e solução de problemas.
c) A prestação de assistência técnica nas dependências do Contratante deverá ser feita pela própria Contratada ou por técnicos comprovadamente credenciados por esta.
d) Havendo alguma eventual paralisação do serviço, a Contratada se compromete a realizar as correções necessárias à reativação dos serviços. Entende-se por reativação dos serviços, a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituição de equipamentos, materiais e ajustes ou reparos nos equipamentos da Contratada.
e) O prazo máximo para término do atendimento não deverá ultrapassar 8 (oito) horas corridas, contadas a partir da solicitação. Em caso de substituição de qualquer equipamento de propriedade da contrata, o atendimento não deverá ultrapassar 08 (oito) horas, contadas da abertura do chamado técnico.
f) Entende-se por início do atendimento a hora da abertura do chamado por telefone, correio eletrônico, fax, ou qualquer outro meio de abertura de chamado.
g) Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual o serviço estiver disponível, em perfeitas condições de funcionamento, atestado e entregue ao responsável Contratante para acompanhamento do atendimento
h) Quando da solicitação de atendimento, por telefone, fax ou outro meio de comunicação, o Contratante fornecerá à Contratada, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações:
✓ Código de identificação do cliente fornecido pela empresa Contratada;
✓ Descrição da anormalidade observada;
✓ Nome e telefones do responsável pela solicitação do serviço.
i) A contratada deverá manter um telefone franqueado (0800), gratuito, 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, para a solicitação de serviços e/ou reparos e quaisquer outras solicitações previstas.
j) Quando da solicitação de atendimento, pelo telefone (0800) a Contratada fornecerá ao Contratante, para fins de acompanhamento do chamado técnico, as seguintes informações:
a) Protocolo de abertura do chamado técnico;
b) Tempo estimado para resolução do problema;
c) Técnico responsável pelo atendimento e número do telefone do mesmo;
k) Após a conclusão do atendimento a Contratada deverá apresentar um relatório de assistência técnica para cada atendimento feito, tenha sido nas dependências do Contratante ou nas instalações da própria Contratada, contendo data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do problema, as providências adotadas e as informações pertinentes, para acompanhamento e controle da execução do Contrato.
l) A contratada deverá disponibilizar um responsável para, quando houver necessidade, um contato pessoal e/ou telefônico personalizado.
m) A contratada deverá atender a solicitação de serviços de mudança de endereço de usuários em 7 (sete) dias úteis, contados a partir de sua solicitação, dentro de sua área de atuação.
n) Face às necessidades operacionais da Contratante, o dia indicado para os serviços de assistência técnica poderá ser dia não útil.
o) A contratada deverá manter a qualidade e operacionalidade dos circuitos, conforme especificações estabelecidas pelo PGMQ-2006 “Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado”, aprovado pela Resolução nº 341, de 20 de junho de 2003; a Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, “Aprova o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)” e demais regulamentos, resoluções e normas da ANATEL.
8.1.1. A garantia cobrirá eventuais defeitos de fabricação nos equipamentos, desgastes de peças ocasionados pelo volume de uso, correções de configurações do sistema, adequações das funcionalidades dos equipamentos que por ventura não se enquadrem nas especificações solicitadas neste Termo de Referência, defeitos ocasionados por problemas na instalação dos equipamentos e quaisquer outros problemas ou defeitos apresentados que não tenham sido causados por uso inadequado do sistema.
8.2.1.1. O chamado para atendimento técnico será realizado pela Divisão de Informática da Câmara Municipal, via e-mail ou telefone.
8.2.1.2. Não haverá cobrança por parte da Contratada de qualquer valor referente à visita técnica ou custos de locomoção da equipe técnica responsável pela manutenção.
8.2.3 todos os custos relativos aos materiais e a mão-de-obra para manutenção, conserto ou substituição de componentes deverão ser arcados pela contratada, não cabendo qualquer ônus para a Câmara Municipal de São José dos Pinhais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das demais exigências do Edital da Licitação, do Termo de Referência e deste contrato, são obrigações da CONTRATADA:
9.1.1 Entregar os serviços nos prazos estabelecidos;
9.1.2 Fornecer todos os acessórios, documentação completa e atualizada, componentes complementares, todos os manuais pertinentes e documentação técnica referente à manutenção dos equipamentos e necessários a correta utilização dos serviços, para o perfeito funcionamento destes;
9.1.3 Prestar assistência técnica local gratuita no período contratual;
9.1.4 Efetuar a entrega dos serviços de acordo com as condições e prazos propostos, bem como efetuar a substituição dos que apresentarem defeito;
9.1.5 Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.6 Fornecer e utilizar, na execução dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequados e materiais novos e de qualidade;
9.1.7. Assegurar a qualidade dos materiais utilizados, arcando com todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução dos serviços;
9.1.8 Suportar todas as despesas relativas aos recursos humanos, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando ao Contratante, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
9.1.9 Suportar ainda, todas as demais despesas incidentes sobre o objeto do presente contrato, tais como as decorrentes do pagamento de seguros, impostos e taxas;
9.1.10 Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos, respondendo a CONTRATADA por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
9.1.11 Cumprir todas as Leis e Posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes durante a execução do Contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
9.1.12 Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros;
9.2. São obrigações da CONTRATANTE:
9.2.1. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
9.2.2. Prestar todas as informações necessárias para a correta execução dos serviços contratados.
9.2.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre a aplicação de eventual multa, nos termos deste contrato, garantindo o direito a ampla defesa.
9.2.4. Promover, através do Setor competente, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, submetendo à autoridade superior o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
9.2.5. Acompanhar a execução dos serviços pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da entrega.
9.2.6 Permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização dos serviços necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA nos prazos previstos no art. 87, §§ 2º e 3º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, aplicar as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o evento ou parcela do serviço em atraso, o que for aplicável e devido na época do inadimplemento, pelo descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
4. Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir ao contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.2. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente nos termos do art. 87, da Lei nº. 8666/93 e alterações.
10.3. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pela CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará direito à CONTRATADA a qualquer impugnação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.1. Por tratar-se de contrato com prazo de até um ano, não será admitido o reajuste do valor, conforme estabelece o art. 2º da Lei Federal nº. 10.192/2001. No entanto, será mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelecido no item seguinte deste Edital.
11.2. O valor unitário contratado para fornecimento do objeto desta licitação será regido de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre os encargos da CONTRATADA e o ofertado em sua proposta na licitação.
11.3. O equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de fato que onere a entrega dos serviços, e será analisado pelo Setor Competente da CONTRATANTE.
11.4. Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativos entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
11.5. A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
11.6. Independentemente de solicitação, a administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
11.7. No caso de prorrogação contratual, os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, mediante negociação prévia entre as partes, observados os preços praticados no mercado e o transcurso do prazo mínimo de 12 meses da data de apresentação da proposta e tendo como limite máximo a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST).
11.7.1. Os componentes de custos apresentados em planilha, por ocasião da abertura da licitação, serão a referência para a análise de reajuste, não sendo admitida a inclusão de qualquer outro elemento de custo que não esteja dentre os componentes apresentados inicialmente, salvo os casos previstos na Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, ou outros atos normativos.
11.7. As alterações decorrentes da revisão ou reajuste do contrato serão registradas através de Aditamento ao Contrato, conforme § 6º do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NOVAÇÃO:
12.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste contrato e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O Contrato poderá ser rescindido, excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n° 8.666/93 e por qualquer uma das formas do art. 79 da mesma Lei.
13.2. Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato por culpa da CONTRATADA, esta não terá direito à espécie alguma de indenização, sujeitando-se às conseqüências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração.
13.3. Nos casos de rescisão extrajudicial por ato unilateral a CONTRATADA será notificada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, devidamente comprovados.
14.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o artigo 65 da Lei nº. 8666/93.
14.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. O extrato do presente Contrato será publicado no órgão de imprensa oficial do Município de São José dos Pinhais, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. A CONTRATADA, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso de equipamentos, excluindo a CONTRATANTE de quaisquer reclamações ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
16.2. A Contratada tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste Contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Pinhais para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem de acordo, assinam em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, para que se produzam os efeitos legais.
São José dos Pinhais, de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
CONTRATANTE CONTRATADA
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016
Processo nº. 581.2016
Razão Social: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CNPJ
Endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Cidade: _ Estado: _ Telefone: Fax:
Pessoa para contato: _ _ _ _ _ _ _ _
E-mail: _ _ _ _
Recebemos cópia dos documentos acima descritos, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2016.
Local: _ _ _ , de de 2016.
_ _ _ Assinatura / carimbo
Senhor Licitante,
Solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital abaixo, remetendo-o a esta Câmara Municipal – informações pelo fone: (41) 3299-6559.
A não remessa de recibo exime a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
São José dos Pinhais - PR, 23 de novembro de 2016.
Walkiria Mansano Borçato Divisão de Compras e Materiais