Contract
Ata de Registro de Preço nº. 149/2022 Processo Administrativo nº. 179/2022 Pregão Presencial nº. 091/2022 Validade da Ata: 03/08/2023
Aos tres dias do mês de agosto de 2022, o Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 40 – Centro em Guaranésia/MG, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.900.473/0001-48, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Laércio Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, e SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado pelo seu secretário, Xx. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato por seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 61, Residencial JR, nesta cidade, CPF nº. 000.000.000-00 e RG M.6.805.439, nos termos do estabelecido pela Lei nº 10.520/02, Decretos 1.064/02 e 1.333/06; Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei nº 147/2017 e pela Lei nº. 155/2016, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominada simplesmente PRESTADOR DE SERVIÇO, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
PRESTADOR DE SERVIÇO: PRO – AMBIENTAL TECNOLOGIA LTDA, com sede na
A Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX 000 Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, em Lavras MG, inscrita no CNPJ/CPF-MF sob o nº 06.030.279/0001-32, neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a) Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, residente em Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000 Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx de Identidade nº. 04.452.522-8, CPF nº. 000.000.000-00.
1. DO OBJETO. A presente ata tem por objeto o registro de preço para prestação de serviço de coleta de lixo infectocontagioso para atender as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento eventual e futuro pelo período de doze meses, especificados no Termo de Referência do Edital e propostas apresentadas à Licitação.
1.1. Este instrumento não obriga a Administração a contratar os serviços nele registrados nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para
contratação de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
2. DOS PREÇOS. Os quantitativos e preços registrados encontram-se relacionados no Anexo I desta Ata.
3. DA VIGÊNCIA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de 03/08/2022.
4. DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. O gerenciamento deste instrumento caberá à Divisão de Licitação, Compras e Material, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta das dotações:
Ficha | Elemento/Dotação |
532 – Manutenção Das Atividades Da Atenção Básica - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.39.99 |
533 – Manutenção Das Atividades Da Atenção Básica - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.39.99 |
552 – Manutenção Das Atividades Média e Alta Complexidade - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.90.03.10.302.0210.2.186 3.3.90.39.99 |
561 – Manutenção Das Atividades Farmácia de Minas - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.90.04.10.303.0230.2.150 3.3.90.39.99 |
580 – Manutenção Das Atividades Vigilância Epidemiológica - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.90.05.10.305.0245.2.188 3.3.90.39.99 |
580 – Manutenção Das Atividades Vigilância Epidemiológica - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.90.05.10.305.0245.2.188 3.3.90.39.99 |
6. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
6.1. Os serviços serão contratados de forma fracionada conforme a necessidade da Administração.
6.1.1. Todas as especificações da execução dos serviços estão discriminadas no Anexo I desta ata.
6.2. Para cada Nota Fiscal de Serviço, será anexado o Certificado de Regularidade Perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (válidas e regulares).
6.3. O pagamento será em até 15 (quinze) dias após a prestação do serviço, contados a partir da data do protocolo da Nota Fiscal.
6.4. Se o prestador de serviço recusar-se a atender a Autorização de Serviço, poderão ser convocados os demais prestadores do serviço classificados na licitação, respeitados as condições de serviço, os preços e os prazos do primeiro classificado.
7. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. Atendida a Autorização de Fornecimento mediante o efetivo fornecimento, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil do fornecedor bem como das obrigações prescritas no CDC.
7.2. O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições:
a) Os itens devidamente identificados, de acordo com as especificações e normas técnicas; e em conformidade com o estabelecido na ordem de fornecimento (AF);
b) No prazo, local e horário estabelecidos.
7.3. O recebimento definitivo dos bens dar-se-á após:
7.3.1. Satisfeitas as exigências prescritas no contrato, a respectiva Nota de Xxxxxxx será submetida ao regular processo de liquidação, nos termos do art. 63, incisos e parágrafos da Lei 4.320/64, expedindo a ordem de pagamento ao fornecedor.
7.4. Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual serão consignadas as desconformidades, notificando o fornecedor de corrigir o fornecimento rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
7.4.1. O fornecimento em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da prestação, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar o reparo do fornecimento dentro do prazo previsto.
7.4.2. Caso a correção não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Constituem obrigações:
8.1. DO MUNICÍPIO:
8.1.1. Permitir o acesso do representante ou empregado do prestador de serviço para verificação e esclarecimentos técnicos, desde que devidamente identificado.
8.1.2. Notificar o prestador de serviço de qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço.
8.1.3. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta
ata.
8.1.4. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os
preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
8.2. DO PRESTADOR DE SERVIÇO:
8.2.1. Prestar o serviço de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir o horário constante da Autorização de Serviço, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida nesta Ata.
8.2.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Autorização de Serviço.
8.2.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.4. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.5. Indenizar terceiros e/ou o Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o prestador do serviço adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
8.2.6. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.7. Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à execução do objeto, como tributos, encargos sociais, visitas técnicas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço objeto da presente licitação.
9. DO PAGAMENTO. O Município pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da Autorização de Fornecimento/Serviço e da Nota de Empenho.
9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
9.2. Para cada fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado nesta Ata.
9.3. O fornecedor apresentará a Nota Fiscal acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (válidas e regulares).
9.4. O pagamento será depositado na conta bancária do fornecedor ou através de boleto emitido pelo fornecedor até o 10º dia do protocolo da Nota Fiscal.
9.5. Só serão efetuados depósitos bancários em contas de bancos oficiais, e caso ainda, haja alguma taxa de transferência esta será por conta do fornecedor.
9.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o Município comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
9.6.1. Na hipótese prevista no subitem 9.6, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
9.7. O Município se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecimento, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
9.8. Não serão pagos os produtos fornecidos em desacordo com especificações que integram esta Ata.
10. DAS ALTERAÇÕES. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preço deverá vir acompanhado de planilha detalhada referente aos percentuais de variação impactantes nos preços registrados.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Xxx ou poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. PELO MUNICÍPIO:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido;
c) Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município.
11.2. PELO FORNECEDOR:
a) Mediante solicitação por escrito, antes do pedido, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, que venha a comprometer a perfeita execução das obrigações firmadas nesta Ata, devidamente comprovado.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº. 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de fornecimento, garantidos a ampla defesa e o contraditório, o fornecedor ficará sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) Multa moratória, observados os limites no art. 86 da Lei nº. 8.666/93:
c) Multa punitiva (inciso II, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93) de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento, caso o fornecimento esteja fora das especificações contratadas.
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de:
d.1) Apresentar documentação falsa;
d.2) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
d.3)Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar a Ata de Registro de Preços;
d.4) Recusar o recebimento da Autorização de fornecimento;
d.5) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, descumprimento dos prazos de entrega ou entrega dos produtos fora das especificações técnicas;
d.6) Não mantiver a proposta;
d.7) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.1. A recusa injustificada do beneficiário da Ata em assinar a Autorização de Fornecimento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
12.2. As penas de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
b) É vedado caucionar ou utilizar a Autorização de Fornecimento decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Município.
14. DA PUBLICIDADE. A eficácia da presente ata depende de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
15. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Guaranésia,03 de agosto de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
Pro – Ambiental Tecnologia Ltda Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
ANEXO I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO – QUANTITATIVOS E PREÇOS
(a que se refere à cláusula segunda da Ata de Registro de Preços 149/2022)
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Unitário |
01 | Coleta, transporte e destinação final de resíduos de serviço de saúde (infectante), proveniente do Município de Guaranésia, em local devidamente licenciado, com estimativa mensal de 800 kg e uma coleta semanal em 12 estabelecimentos de saúde. | kg. | 12.500 | 5,40 |
Metas: Promover o correto destino dos resíduos sólidos de saúde produzidos pelas seguintes unidades de saúde e respectivos endereços:
1. PSF Saúde é Vida I – Jardim Renovação: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 300, Jardim Renovação;
2. PSF Saúde é Vida II – Bom Jesus: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx;
3. PSF Saúde é Vida III – Vila Nunes: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx;
4. PSF Saúde é Vida IV – Centro: Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx;
5. PSF Saúde é Vida V – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx;
6. PSF VI Dr. Xxxxx xx Xx Xxxxxxx: Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, nº. 40, jardim Renovação III;
7. PSF VII – Rural –Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº.1.232 – Centro;
8. Pronto Atendimento Municipal: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx;
9. Centro de Atendimento à Criança/Sala de Imunização: Praça Xxx Xxxxxxx, nº 40, Centro; 10.Centro de Apoio a Saúde da Mulher e Especialidades: Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx; 11.Farmácia Básica Municipal: Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx;
12.Setor de Vigilância em Saúde: Praça Xxx Xxxxxxx, nº 40, Centro.
Objetivos: Promover a gestão sustentável dos resíduos sólidos da área da saúde do Município de Guaranésia.
Recursos: Os recursos financeiros necessários para atender as despesas a serem contraídas com a execução do presente plano serão provenientes de:
1. Recursos do PAB Fixo quando se tratar de atendimento às seguintes unidades de saúde:
2. PSF I, PSF II, PSF III, PSF IV; PSF V e PSF VI.
3. Recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde quando se tratar de atendimento às seguintes unidades de saúde: Pronto Atendimento Municipal, Centro de Apoio a Saúde da Mulher e Especialidades, Centro de Atendimento à Criança.
4. Recursos do Bloco da Assistência Farmacêutica quando se tratar de atendimento à Farmácia Básica Municipal.
5. Recursos do Bloco da Vigilância em Saúde quando se tratar de atendimento ao Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
PLANO DE EXECUÇÃO:
I - Coleta, transporte, destinação e deposição final dos resíduos de serviços de saúde:
a) A coleta de resíduos de serviços de saúde deverá ser realizada por pessoal especialmente treinado, veículo hermeticamente fechado, e, de acordo com cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Guaranésia, obedecida a coleta mínima de uma vez por semana, devendo ser coletados os resíduos dos onze estabelecimentos já relacionados.
b) Todo o serviço deve atender as normas técnicas vigente e legislações pertinente ao objeto deste plano de trabalho (Resoluções CONAMA, ANVISA, ABNT e IEMA).
c) Todo material coletado deverá ser acondicionado e guardados pelos estabelecimentos até o dia programado para a coleta.
d) O aterro a receber estes resíduos para a destinação final deverá ser licenciado para tal atividade e de propriedade da contratada.
e) O aterro sanitário deverá ter licença de operação em vigor, emitido pelo órgão ambiental competente, e deverá ter característica de Central de Resíduos, com autorização do Município sede para receber resíduos sólidos gerados por outras localidades.
f) Os estabelecimentos de saúde do Município de Guaranésia geram mensalmente a quantidade aproximada de 800 quilogramas de resíduos de serviços de saúde, os quais deverão ser transportados em veículo especial, devidamente licenciado.
g) Após o início dos serviços, é encargo da empresa contratada a manutenção das licenças ambientais atualizadas, tanto de operação (coleta, transporte, disposição final) quanto ao aterro indicado.
h) A empresa contratada realizará uma coleta semanal em todas as onze unidades de saúde relacionadas, devendo emitir boletim de pesagem que será assinado por servidor designado em cada estabelecimento, devendo ser entregue no ato da cólera uma via do boletim para controle interno da Secretaria Municipal de Saúde.
II – Equipe envolvida:
a) A contratada deverá indicar pessoa de contato entre as partes, com qualificação para tal e condições de solucionar problemas e possíveis alterações do plano de operações.
b) Todo o pessoal utilizado para execução dos serviços de coleta, transporte e destina final será de inteira responsabilidade da contratada.
c) A equipe de apoio à operação, formada de mecânicos, borracheiros, lavadores entre outros, de responsabilidade da contratada, poderá ser própria ou terceirizada, desde que atenda às necessidades do serviço evitando a interrupção dos mesmos, por problemas diversos.
d) A guarnição para cada veículo coletor deverá ser composta por um motorista e um coletor.
e) Os funcionários da operação deverão apresentar-se sempre uniformizados, constando de no mínimo: boné, luvas de coleta especial, camisa com identificação da empresa.
f) A contratada se compromete por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre seus funcionários.
III – Do fechamento mensal: Para fins de emissão da nota fiscal a licitante emitirá relatório de fechamento contendo a pesagem por estabelecimento de saúde, contendo a data da coleta e a pesagem de resíduos coletado