CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGA DE ESTACIONAMENTO N.° 003/2024
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGA DE ESTACIONAMENTO N.° 003/2024
CONTRATO que entre si celebram, de um lado, o Município de Pinhal Grande/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 94.444.346/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, B PARK ESTACIONAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.505.012/0001-36, situada na cidade de Santa Maria, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrição no cadastro municipal sob o nº. 159500, situado nos fundos da Rua de Acampamento, fundos da loja Deltasul, tendo como responsável o senhor Xxxxxxxx X.Biazus doravante denominada CONTRATADA, conforme Processo Administrativo n° 003/2024, Dispensa de Licitação n° 003/2024, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2.393 , mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através de Dispensa de Licitação n.° 003/2024 e na proposta vencedora da empresa B PARK ESTACIONAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.505.012/0001-36, que se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Locação de DUAS vagas de estacionamento, junto ao estacionamento de propriedade da LOCADORA, a qual será destinada aos veículos da Secretaria da Saúde que possuem viagens agendadas diariamente ao Município de Santa Maria/RS.
Parágrafo primeiro: O estacionamento é também rotativo, razão pela qual não haverá vaga específica demarcada, porém, estará garantido ao LOCATÁRIO o uso de uma das vagas no estacionamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O período de contratação inicia-se no dia 07/01/2024 até a data de 31/12/2024.
Parágrafo único. O presente contrato poderá ser prorrogado, respeitada a vigência máxima decenal.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO
O preço a ser pago pelo objeto do presente contrato é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o período de 12 (doze) meses
Parágrafo único: O montante referente a contratação será depositado na conta bancária a qual já consta no cadastro da empresa.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 47369
08.01.10.301.2077 – Manutenção da Secretaria Municipal da Saúde 3.3.3.9.0.39.0.0.0.0.0.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0040 – Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IPCA/IBGE.
CLÁUSULA OITAVA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida.
Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações e prazos do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme prevê a Lei 14.133/2021;
IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VI - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios.
VII – Ficará responsável por qualquer dano no veículo enquanto estiver ocupando a vaga no estacionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Barbieri, Secretária Municipal de Saúde, matrícula n.° 12.010.
Parágrafo único. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DO OBJETO
Não se exigirá garantias para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no contrato, sujeitará o CONTRATADO, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal e nos moldes da Lei 14.133/2021, às seguintes penalidades:
I - ADVERTÊNCIA - em razão do descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à lei, quando não se justificar a aplicação de sanção mais grave ou inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, quando não se justificar a aplicação de sanção mais grave;
objeto; objeto;
II – MULTA – 1% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial do III – MULTA – 10% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do IV – demais penalidades previstas na Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO
As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxx xx Xxxxxxxxx/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Pinhal Grande/RS, 08 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx B PARK ESTACIONAMENTOS LTDA
Prefeito de Pinhal Grande CNPJ: 24.505.012/0001-36
TESTEMUNHAS: