CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO CURSO DE MEDICINA – BACHARELADO - FAMINAS-BH .
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO CURSO DE MEDICINA – BACHARELADO - FAMINAS-BH .
De um lado:
1) LAEL VARELLA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA., entidade mantenedora da FACULDADE DE MINAS – FAMINAS BH, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.466.623/0002-23, neste ato devidamente representada nos termos do seu CONTRATO social, doravante denominada simplesmente “FAMINAS BH”.
E, de outro lado:
2) A pessoa física indicada e qualificada no TERMO DE ADESÃO ao CONTRATO de Prestação de Serviços Educacionais, parte integrante deste CONTRATO, doravante denominado simplesmente “ALUNO”.
ALUNO e FAMINAS BH, em conjunto denominados simplesmente "Partes" e, isoladamente, “Parte”;
RESOLVEM, de mútuo e comum acordo, celebrar o CONTRATO de Prestação de Serviços Educacionais doravante denominado simplesmente “CONTRATO”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
1.1 Por meio deste instrumento e na melhor forma de direito, o ALUNO contrata a FAMINAS BH para a prestação dos serviços educacionais correspondente ao curso e semestre assinalados no TERMO DE ADESÃO, parte integrante deste CONTRATO, conforme previsto na legislação vigente e no Regimento da FAMINAS BH.
1.2 A Faculdade poderá oferecer até 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso na modalidade a distância, em unidades de ensino ofertadas sob a forma modular, de conformidade com a Portaria n. 4.059, de 10 de dezembro de 2004, do Ministério da Educação, conforme regulamentação própria do Conselho de Ensino da FAMINAS BH.
1.3
II CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 São obrigações da FAMINAS BH:
a) prestar os serviços conforme regulamentação do Ministério da Educação e do seu Regimento;
b) prestar os serviços com pessoal devidamente treinado e preparado, cabendo à FAMINAS BH total e exclusiva responsabilidade pela coordenação e prestação dos serviços, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente;
c) cumprir rigorosamente o horário de início e de término das aulas;
d) obter todas as autorizações, licenças e alvarás que forem necessárias para o exercício de suas atividades, responsabilizando-se por todas as conseqüências decorrentes da prática de suas atividades e pelo pagamento de todo e quaisquer tributos que recaiam ou venham a recair sobre sua atividade profissional.
e) Em caso de eventuais acidentes ocorridos nas dependências da Instituição, a direção da mesma deverá ser imediatamente comunicada, providenciando o atendimento de primeiros socorros e comunicação imediata à família.
2.2 São obrigações do ALUNO:
a) efetuar os pagamentos devidos nas datas e formas estabelecidas neste instrumento;
b) cumprir e respeitar as normas previstas no Regimento da FAMINAS BH, neste ato, disponibilizado pela FAMINAS BH, declarando o ALUNO que tem conhecimento de seu inteiro teor e que poderá solicitar sua cópia, mediante pagamento das despesas com a reprografia;
c) cumprir e respeitar as normas previstas no Manual do Aluno, disponibilizado pela FAMINAS BH no início de cada ano letivo;
d) assumir total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste CONTRATO e no requerimento de matrícula, relativas à aptidão legal, comprometendo-se, ainda, a entregar à FAMINAS BH todos os documentos comprobatórios destas declarações e todos os demais exigidos por lei;
e) no caso de mudança de seu endereço, comunicar seu novo domicílio à FAMINAS BH, por meio de requerimento no setor de PROTOCOLO, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de infração contratual, e de serem consideradas legalmente válidas toda e qualquer comunicação enviada para o endereço existente em nossos cadastros;
f) freqüentar assiduamente às aulas, na conformidade da legislação vigente, sendo que a simples ausência à sala de aulas e/ou não participação nas atividades escolares não poderá ser interpretada como rescisão unilateral do presente CONTRATO nem gerará ao ALUNO direito à compensação gratuita das aulas não freqüentadas, isto é, a ausência ou não freqüência regular do curso não enseja rescisão
contratual, adiamento, suspensão do objeto, ou qualquer tipo de desconto de valores, e assim sendo, não desobriga o ALUNO, tampouco seus garantidores, do pagamento das parcelas contratadas, no valor e abrangência do TERMO DE ADESÃO firmado;
g) adquirir todo o material escolar individual exigido pela FAMINAS BH, nos termos do Regimento da FAMINAS BH e Resoluções do Conselho de Ensino e cumprir o Calendário Escolar e os horários fixados em locais próprios;
h) responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, pelos atos praticados que causar dano à FAMINAS BH e/ou a terceiros;
i) protocolar no Setor de Protocolo da FAMINAS BH solicitações de carteira de estudante, segunda via de documentos, declarações, plano de ensino e/ou os programas de unidade de ensino, avaliações e trabalhos de 2ª chamada, instruídas do requerimento acompanhado do comprovante de recolhimento das respectivas taxas, conforme previsto no Anexo I, parte integrante do presente CONTRATO;
j) não comercializar quaisquer produtos, tais como roupas, bijuterias, alimentos, dentre outros, dentro das instalações da FAMINAS BH, sendo passível de advertência, conforme previsto no Regimento da FAMINAS BH, sem prejuízos das demais sanções prevista em Lei.
k) acompanhar no portal do aluno, no site da internet: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx os lançamentos de notas e freqüências feitas pelos professores, protocolando em tempo hábil quaisquer dúvidas e/ou divergências encontradas;
III CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DECLARAÇÕES DO ALUNO
3.1 O ALUNO declara estar ciente e concordar que:
a) são de atribuição exclusiva da FAMINAS BH o planejamento escolar e a prestação dos serviços de ensino, em especial no que se refere à orientação didático-pedagógica e educacional, seleção de material didático, designação de professores e eventual alteração, fixação de carga horária, calendário escolar, além de outras providências que as atividades docentes exigirem;
b) as aulas serão ministradas nas salas, ou nos locais que a FAMINAS BH indicar, observada a natureza do conteúdo e a técnica pedagógica necessária;
c) os serviços incluídos no escopo do presente CONTRATO são aqueles que objetivam o cumprimento do programa de estudos destinados ao período/unidade de ensino no qual estiver matriculado o ALUNO, não estando
incluído no preço, matérias facultativas em caráter opcional, individual ou em grupo;
d) os serviços objeto deste CONTRATO são oferecidos conforme a garantia de atendimento dos padrões de qualidade definidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), obedecendo ao previsto no Calendário Escolar, que, em casos excepcionais, e verificada a subordinação às decisões supervenientes dos conselhos próprios que representam o Ministério da Educação, poderá ser alterada, por necessidade acadêmica ou outra qualquer, respeitadas as exigências de carga horária e número de dias letivos constantes em Lei;
e) não estão incluídos no escopo deste CONTRATO, nem são remunerados pelo preço estabelecido no TERMO DE ADESÃO, os serviços especiais de recuperação, reforço, dependência, adaptação, reciclagem, transporte escolar, segunda chamada, diplomas especiais, palestras, seminários, atividades extra-classe, alimentação, exames especiais e fornecimento de segunda via de documentos e afins, custos com opcionais de uso facultativo para ALUNO, material didático de uso individual e obrigatório, o que poderá ser objeto de ajuste à parte, conforme o caso, ante a necessidade do ALUNO, em conformidade com a Lei;
f) autoriza a divulgação de resultados de avaliações em locais internos da FAMINAS BH e a utilização da sua imagem para programas internos institucionais e campanhas publicitárias com veiculação pública nos meios de comunicação, independentemente do pagamento de qualquer quantia pela FAMINAS BH ao ALUNO;
g) em caso de falecimento do ALUNO e ou Responsável Financeiro o espólio do de cujus assumirá as dívidas oriundas do CONTRATO de prestação de serviço educacional perante a FAMINAS BH, pelos serviços já efetivamente prestados e em aberto, ficando desobrigado das parcelas a vencerem a partir de seu falecimento;
h) que a FAMINAS BH, não responsabiliza pelos materiais esquecidos e/ou deixados em suas dependências;
i) a composição dos valores que constituem os preços da mensalidade é calculada mediante formação de planilhas de custo com abrangência global em consonância com a carga horária exigida pelo MEC para o curso contratado, e o resultado é dividido e distribuído a critério da FAMINAS BH nos exercícios financeiros. Desta forma, o valor mensal e/ou semestral não expressa a quantidade de unidade de ensino ou de horas/aulas cursadas ou ministradas sendo integralmente devidos pelo ALUNO em todas as parcelas.
IV CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
DO PREÇO A SER PAGO PELO ALUNO
4.1 Pela prestação dos serviços educacionais correspondente ao curso e semestre assinalados no TERMO DE ADESÃO firmado no ato da matrícula, o ALUNO pagará à FAMINAS BH o preço previsto no referido instrumento, em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, o vencimento da primeira parcela ocorrerá dentro do prazo divulgado pela FAMINAS BH para a realização da matricula e as demais até o dia 10 ( dez ) dos meses sucessivos.
4.2 As parcelas serão pagas pelo ALUNO nos locais indicados nas boletas bancárias ou carnês emitidos pela FAMINAS BH que serão entregues via correio no endereço fornecido pelo ALUNO ou em mãos no ato da matrícula.
4.2.1 Na hipótese do ALUNO não receber o boleto bancário de cobrança da respectiva parcela, deverá retirar segunda via no portal do aluno, no site da internet: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, não sendo causa justificadora de eventual não pagamento ou atraso a alegação de falta de recebimento do boleto.
4.3 Qualquer pagamento, matrícula ou parcelas mensais não efetuados em moeda corrente, como na hipótese de cheque, nota promissória, ordem de pagamento bancária e demais operações que não ensejem imediata disponibilização de moeda corrente, será recebido em caráter pro solvendo, considerando-se concluída a matrícula ou quitada a respectiva parcela somente após a regular compensação ou liquidação do mesmo. Não constitui novação da dívida eventual renegociação por ventura existente sobre o débito, a qual ficará ao exclusivo critério da FAMINAS BH em conformidade com caso concreto, somente estando obrigada a FAMINAS BH a efetivar a matrícula do ALUNO, após a quitação da última parcela renegociada e ainda assim, se esta for quitada antes do início das matrículas, conforme calendário escolar, nos termos da legislação em vigor.
4.4 A FAMINAS BH, por ato de mera liberalidade, poderá conceder descontos e/ou bonificações ao ALUNO, na forma que dispuserem as normas pertinentes, sem que isso importe em novação ou qualquer alteração no teor deste CONTRATO.
4.4.1 Os Descontos e/ou bonificações concedidas, não importarão em novo preço, portanto o cômputo do custeio das mensalidades anuais na forma da lei 9.870/99, bem como o decreto lei nº. 3.274/99 tomarão por base o preço integral das mensalidades apuradas em planilha do exercício anterior ao do aumento.
DO REAJUSTE DAS PARCELAS MENSAIS
4.5 As parcelas previstas no item 4.1 supra são mensais e fixas, sem nenhum reajuste, desde que não haja modificação significante na política monetária do Governo Federal e que a inflação trimestral não ultrapasse a 4,5% (quatro e meio por cento), conforme índice IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
4.6 A fim de se manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, as parcelas poderão ainda ser reajustadas proporcionalmente caso haja variação de custos com pessoal e de custeio do curso, mesmo quando essa variação resulte de introdução de aprimoramento no processo didático-pedagógico, ou qualquer situação que altere o equilíbrio contratual.
4.7 Havendo mudança econômica do Governo Federal que incorra ou permita atualização financeira em periodicidade menor, as parcelas mensais a vencer serão reajustadas proporcionalmente à inflação, com base na variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx dentro da menor periodicidade admitida em lei.
4.7.1 Na hipótese de extinção, suspensão, limitação ou inaplicabilidade do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o reajuste será efetuado com base no índice que vier a substituí-lo.
4.8 O valor do saldo devedor ou parcelas vincendas poderá, ainda, ser reajustado no curso do presente instrumento caso haja autorização expressamente prevista em lei, bem como o cancelamento ou redução da isenção ou imunidade tributária- fiscal, desde que tenha reflexo nos custos da FAMINAS BH.
DA INADIMPLÊNCIA DO ALUNO
4.9 O atraso no pagamento de qualquer das parcelas devida pelo ALUNO à FAMINAS BH acarretará juros de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia até o limite de 10% (dez por cento) por mês de atraso, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M.
4.10 Havendo atraso de qualquer das parcelas devidas, a FAMINAS BH poderá efetuar, na forma da lei, a cobrança dos valores devidos, podendo, ainda, inscrever o nome do ALUNO e/ou de seu responsável financeiro solidário junto aos cadastros legalmente instituídos destinados à proteção ao crédito decorridos 30 (trinta) dias de atraso, podendo, ainda: a) Promover o protesto da divida, o que desde já é autorizado pelo CONTRATANTE, após trinta dias do vencimento através dos meios legais admitidos; b) Promover cobrança através do jurídico
próprio, advogado ou empresas especializadas; c) Promover a cobrança judicial, por meio de ação monitória, execução de contrato, ação de cobrança ou outra prevista na legislação brasileira.
4.11 O ALUNO será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes de cobrança extrajudicial e/ou judicial do débito, inclusive honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento) do valor da dívida.
4.12 O responsável financeiro pelo ALUNO é solidariamente responsável com ele pelo pagamento das parcelas devidas à FAMINAS BH sujeitando-se a todas as conseqüências advindas no caso de inadimplemento.
4.13 A seu critério e quando julgar conveniente, a FAMINAS BH poderá dividir ou subdividir parte do pagamento/parcelas em atraso, devidas pelo ALUNO, podendo exigir a emissão de títulos executivos, garantia pessoal e/ou garantia real, cabendo ao ALUNO a opção como melhor lhe convier.
V CLÁUSULA QUINTA - DA MATRÍCULA A CADA SEMESTRE LETIVO
5.1 O ALUNO deverá efetuar sua matrícula para cada semestre letivo dentro do período estabelecido pela FAMINAS BH e sua efetivação dar-se-á concomitantemente com a quitação da 1ª (primeira) parcela na data avençada e deferimento da Direção Acadêmica da FAMINAS BH do requerimento de matrícula.
5.2 Considerando as particularidades, especificidades, investimentos e custos de manutenção de cada curso ofertado, poderão ser exigidos pela FAMINAS BH do ALUNO, como condição para efetivação da matrícula, modalidades de garantias pessoais ou reais tais como, mas não se limitando a estas, fiança, caução, seguro garantia, carta de fiança bancária, emissão de títulos executivos e outras, como forma de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
5.3 Nos termos do art. 5º da lei nº. 9870/99, a FAMINAS BH poderá não renovar a matrícula do ALUNO inadimplente para o semestre letivo seguinte, sendo que o pagamento regular e integral da primeira parcela de cada semestralidade, juntamente com a inexistência de débitos junto à FAMINAS BH, é condição imprescindível para a validação da matrícula a cada semestre letivo.
5.4 Restará nula de pleno direito a matrícula do ALUNO quando seu pagamento for efetuado por meio de cheque, nota promissória, ordem de pagamento bancária e demais operações que não ensejem imediata disponibilização de moeda corrente e não ocorrer sua regular compensação bancária.
5.5 É facultado à FAMINAS BH disponibilizar a matrícula pela Internet, em página eletrônica (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) bem como sua validação por meio on-line, sendo que a efetivação da matrícula só ocorrerá após a confirmação pela FAMINAS BH do recebimento da 1ª (primeira) parcela da semestralidade devida pelo ALUNO e deferimento da Direção Acadêmica.
VI CLÁUSULA SEXTA - DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA
6.1 É facultado ao ALUNO solicitar o trancamento do seu curso, conforme Calendário Escolar e Regimento da FAMINAS BH, desde que não esteja inadimplente no pagamento de qualquer das parcelas mensais devidas à FAMINAS BH, mediante requerimento próprio protocolizado no Setor de Financeiro da FAMINAS BH, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de seu efetivo desligamento, devendo, neste caso, arcar com o pagamento da quantia de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas que faltarem para o término deste CONTRATO (prazo semestral).
VII CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONCESSÃO DE BOLSAS E BENEFÍCIOS
7.1 O ALUNO beneficiado com bolsa de estudo parcial concedida pela FAMINAS BH
perderá integralmente o benefício caso se torne inadimplente.
7.2 O ALUNO beneficiado com bolsa de estudos parcial concedida pela FAMINAS BH não fará jus ao desconto proporcional no preço no caso de dispensa de unidade de ensino, conforme previsto na Cláusula Nona.
7.3 O ALUNO que tenha obtido bolsas de estudo, crédito educativo, patrocínio escolar ou afim continuará responsável pelo pagamento das mensalidades devidas à FAMINAS BH, devendo efetuar o seu pagamento caso não o seja realizado pelo concessor do crédito na data do seu vencimento, sob pena de pagamento de juros de mora e multa, conforme previsto na Cláusula Quarta do presente CONTRATO.
7.4 O ALUNO que for contemplado por Bolsa de Estudos, pelo Programa de Financiamento Estudantil – FAMINAS-BH ou com bolsa parcial e/ou integral do Programa Universidade para Todos – ProUni, ou outro que venha a substituí-los ou alterá-los, não terá os valores pagos à FAMINAS BH reembolsados, mas sim compensados em parcelas de vencimentos futuros.
7.4.1 Neste caso, o ALUNO deverá protocolar junto ao Setor de Protocolo da FAMINAS BH o requerimento de compensação das parcelas quitadas, dentro dos prazos estabelecidos.
DA OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO
7.5 A FAMINAS-BH reserva-se o direito de não praticar desconto de segundo curso de forma linear, em todos os cursos ofertados em sua grade, tendo em vista o valor agregado de determinados cursos, apurados na forma das demonstrações contábeis, onde possam haver margens desproporcionais na relação custo/despesa/receita.
7.5.1 A FAMINAS-BH Poderá, ainda, limitar o número de vagas com desconto destinadas aos interessados na obtenção de segundo curso.
7.6 Alunos que matricularem em dois cursos simultaneamente, poderão ter desconto de até 50% no valor da mensalidade do curso de menor valor, havendo trancamento, desistência ou abandono de um dos cursos, o benefício do desconto será automaticamente cancelado.
7.7 Para Ex-alunos FAMINAS que queiram obter novo titulo, dos cursos autorizados previamente pela FAMINAS-BH a terem descontos, poderá ser concedido até 50% (cinqüenta por cento) de desconto, sobre a mensalidade integral do curso, sujeito a existência de vagas no curso desejado, no limite de ate 10% (dez por cento) das vagas e condições ofertadas no edital do vestibular do ano corrente.
7.8 Em caso de dispensa de unidade de ensino o valor a ser pago pelo ex-aluno FAMINAS, não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da mensalidade integral do curso.
7.9 Nos casos do item anterior a matricula só se efetivará mediante a assinatura por parte do aluno de declaração optando pela dispensa das unidades de ensino que não deseja re-cursar.
7.10 Toda e qualquer bolsa de estudo não reembolsável (desconto segundo curso, dispensa de unidade de ensino, etc...) estará limitada a 50% do valor da mensalidade do curso, não sendo cumulativo no caso de mais de uma bolsa.
VIII CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE VAGA
8.1 A FAMINAS BH não garante a vaga do ALUNO no curso nas seguintes hipóteses:
a) quando a matrícula não for efetivada na data fixada;
b) pela falta de apresentação da documentação hábil;
c) pela inadimplência do ALUNO;
d) se verificado pela FAMINAS BH qualquer tipo de fraude por parte do ALUNO
quanto à documentação exigida no ato da matrícula.
IX CLÁUSULA NONA – DA UNIDADE DE ENSINO
9.1 O ALUNO poderá solicitar dispensa de unidade de ensino mediante pedido protocolado junto ao Setor de Protocolo FAMINAS BH e/ou no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, dentro do período estabelecido no calendário escolar, estando ciente que deverá comparecer às aulas até o efetivo deferimento.
9.2 O resultado do pedido de dispensa de unidade de ensino será comunicado através de informativo fixado no quadro de aviso central da FAMINAS BH.
9.3 Deferido o pedido de dispensa de unidade de ensino, o ALUNO deverá protocolar para Departamento Financeiro da FAMINAS BH, requerimento para obtenção de desconto no preço proporcional à carga horária da unidade de ensino, devendo a diferença paga a maior ser compensada das parcelas vincendas.
X CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS E INSTALAÇÕES DA FAMINAS BH
10.1 A FAMINAS BH não é obrigada a fornecer ao ALUNO material e equipamento permanente ou eventual para o desenvolvimento de atividades práticas nos laboratórios especiais e específicos, tais como luvas, máscaras, disquetes, papéis, filme, fitas de vídeo, instrumentos clínicos, materiais de demonstração do professor, entre outros.
10.2 O ALUNO é o responsável pelos danos causados por sua culpa nos equipamentos, laboratórios, salas de aula, audiovisuais, laboratórios de informática, materiais esportivos, biblioteca, etc, colocados à sua disposição pela FAMINAS BH, bem como no caso de extravio, devendo ressarcir a FAMINAS BH no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento da notificação, sujeitando-se, ainda, às conseqüências Regimentais e legais cabíveis à espécie.
10.3 O ALUNO dos cursos da área de Saúde e outros que exijam uniformes, jalecos e similares, somente poderão assistir às aulas devidamente uniformizados, sendo de responsabilidade do ALUNO a sua aquisição.
10.3.1 Quando determinado nos Regulamentos dos laboratórios da FAMINAS BH será obrigatório o uso de E.P.I.’s (Equipamentos de Proteção Individual).
XI CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido pelo ALUNO nas hipóteses abaixo previstas e mediante pagamento das multas estipuladas:
a) até o último dia útil antes do início das aulas, mediante requerimento próprio assinado pelo ALUNO e protocolado no Setor de Financeiro/Tesouraria da FAMINAS BH, fazendo jus, neste caso, ao recebimento de 76% (setenta e seis por cento) do valor pago à FAMINAS BH correspondente à 1ª (primeira) parcela do semestre escolar (Parecer nº. 377/94 do CNE), perdendo a favor da FAMINAS BH 24% (vinte e quatro por cento) para fins de indenização por despesas administrativas, tendo a FAMINAS BH o prazo de 72 (setenta e duas horas) úteis para efetuar a devolução ao ALUNO, contadas da tempestiva solicitação de rescisão contratual;
b) após o período definido na alínea “a” supra, mediante requerimento próprio assinado pelo ALUNO e protocolado no Setor de Financeiro/Tesouraria da FAMINAS BH, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu efetivo desligamento, sendo que neste caso quaisquer quantias já pagas pelo ALUNO à FAMINAS BH não serão restituídas e será devido o pagamento de todas as parcelas vencidas e ainda não pagas, bem como as vincendas até a rescisão do CONTRATO, e multa compensatória como pré-determinação das perdas e danos pela vaga reservada e despesas administrativas, operacionais e técnicas, de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas que faltarem para a conclusão do CONTRATO/prazo semestral;
11.2 O presente CONTRATO poderá ser rescindido pela FAMINAS BH nas hipóteses abaixo previstas:
a) por motivo disciplinar dado pelo ALUNO previsto no Regimento da FAMINAS BH, por incompatibilidade ou desarmonia do ALUNO ou seu responsável, mediante envio de notificação extrajudicial que produzirá efeitos imediatos a partir do seu recebimento;
b) em razão do descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento pelo ALUNO e/ou descumprimento da obrigação de restituir
materiais e equipamentos cedidos pela FAMINAS BH, respeitada a legislação pertinente, mediante envio de notificação extrajudicial ao ALUNO, sem que ele tenha sanado a falha apontada pela FAMINAS BH no prazo de 10 (dez) dias;
c) caso o número de matrículas seja inferior ao número de vagas iniciais constante no Edital para o processo seletivo, tendo em vista a inviabilidade econômico-financeira para instalação e início do curso, mediante restituição ao ALUNO da primeira parcela paga a título de matrícula e envio de notificação extrajudicial que produzirá efeitos imediatos a partir do seu recebimento;
d) aplicação de pena de expulsão ao ALUNO em razão de conclusão de inquérito administrativo instaurado para apuração de falta disciplinar, conforme previsto no Regimento da FAMINAS BH, mediante envio de notificação extrajudicial que produzirá efeitos imediatos a partir do seu recebimento;
e) após a conferência, pela FAMINAS BH, da documentação de que trata o item 2.2, alínea “c” da Cláusula Segunda, no prazo de um mês contado do seu recebimento e constatação que a documentação não preenche os requisitos legais, mediante envio de notificação extrajudicial que produzirá efeitos imediatos a partir do seu recebimento. Qualquer dilação de prazo que a FAMINAS BH venha propiciar ao ALUNO para entrega de documentos exigidos deverá ser considerada mera liberalidade/concessão especial por parte da Instituição.
11.2.1 Em qualquer das hipóteses previstas no item 11.2 supra o ALUNO ficará impedido de efetuar a renovação da matrícula para o período letivo seguinte, conforme artigo 5º da Lei nº. 9.870/99, independentemente da existência ou não de cobrança judicial do débito em atraso, inscrição do seu nome ou responsável financeiro, se houver, no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, Cartório de registro de protestos, ou, se for o caso, adoção de outras medidas pedagógicas e administrativas permitidas por lei.
11.2.2 No caso de rescisão do CONTRATO com base em qualquer das hipóteses previstas no item 11.2 supra, salvo aquela prevista na alínea “c”, o ALUNO deverá pagar à FAMINAS BH todas as parcelas porventura em atraso e multa compensatória como pré-determinação das perdas e danos pela vaga e despesas administrativas, operacionais e técnicas, de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas que faltarem para a conclusão do CONTRATO/prazo semestral.
XII CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Notificações. Todas as notificações relacionadas ao presente CONTRATO deverão ser feitas por escrito e enviadas via carta registrada com aviso de recebimento ou entregues pessoalmente (mediante recibo) nos endereços definidos no preâmbulo deste CONTRATO, ou em qualquer outro endereço que for especificado por escrito por uma Parte à outra.
12.2 Comunicações. O aluno autoriza a FAMINAS-BH , a remeter-lhe comunicações oficiais e inoficiais, por todos os meios tangíveis e intangíveis de envio por ele, aluno, fornecidos no ato da matrícula/rematrícula.(ex: e-mail, SMS, torpedos, etc...)
12.3 Tolerância. Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do presente CONTRATO pela outra Parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não constituirá novação nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.
12.4 Independência entre as Cláusulas. Cada cláusula, item deste CONTRATO constitui um compromisso ou disposição independente e distinta. Sempre que possível cada cláusula deste CONTRATO deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da legislação vigente. A não validade, no todo ou em parte, de qualquer disposição deste CONTRATO não afetará a validade ou a exeqüibilidade de qualquer outra disposição deste, devendo as Partes buscar substituir a disposição declarada nula por outra que reflita a real intenção das Partes existente quando da assinatura deste CONTRATO.
12.5 Cessão. As Partes não poderão ceder qualquer direito ou obrigação oriunda do presente CONTRATO sem a prévia autorização por escrito da outra Parte.
12.6 Sucessão. O presente CONTRATO vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.
12.7 Foro. As Partes elegem o foro da cidade de Belo Horizonte – MG para dirimir qualquer questão oriunda deste CONTRATO, renunciando a todo e qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
12.8 Alterações. Quaisquer alterações no presente CONTRATO serão comunicadas ao ALUNO e averbadas no CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, tornando-se eficazes para todos os Contratos e todas as prorrogações que se fizerem após a data da averbação. As cláusulas e modificações do presente CONTRATO serão utilizadas como cláusulas gerais para assinatura de todos os Contratos realizados entre a FAMINAS BH e os alunos, devendo o presente
CONTRATO para tanto, estar registrado no CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÌTULOS E DOCUMENTOS.
Estando assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente CONTRATO de Prestação de Serviços Educacionais, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte (MG), 11 de Junho de 2012.
LAEL VARELLA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
Faculdade de Minas – FAMINAS BH Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / Xxxxxxx Xxxxx X. xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
RG: M. 3.892.001 RG: MG – 5.688.184
ADITIVO CONTRATUAL
De um lado:
1) LAEL VARELLA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA., entidade mantenedora da FACULDADE DE MINAS – FAMINAS - BH , com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.466.623/0002-23, neste ato devidamente representada nos termos do seu CONTRATO social, doravante denominada simplesmente “FAMINAS – BH ”.
E, de outro lado:
2) A pessoa física indicada e qualificada no TERMO DE ADESÃO ao CONTRATO de Prestação de Serviços Educacionais, parte integrante deste CONTRATO, doravante denominado simplesmente “ALUNO”.
ALUNO e FAMINAS - BH, em conjunto denominados simplesmente "Partes" e, isoladamente, “Parte”;
RESOLVEM, de mútuo e comum acordo, alterar o Anexo I do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais na forma a seguir :
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Preço das taxas e serviços requeridos à FAMINAS-BH
Nº | SERVIÇOS REQUERIDOS | TAXAS |
1. | 2ª via de Carnê | R$ 5,00 (cinco reais) |
2. | 2ª via de Certificado de Curso de Extensão | R$ 20,00 (vinte reais) |
3. | Análise de Aproveitamento de Unidade de Ensino | R$ 30,00 (trinta reais) |
4. | Análise de Unidade de Ensino de Domínio Conexo | R$ 30,00 (trinta reais) |
5. | Aproveitamento de Discente Extraordinário | R$ 300,00 (trezentos reais) |
6. | Avaliações e Trabalhos de 2ª chamada | R$ 12,00 (doze reais) |
7. | Carteira de Estudante | R$ 5,00 (cinco reais) |
8. | Certificado de Curso de Extensão | R$ 15,00 (quinze reais) |
9. | Colação de Grau Especial | R$ 100,00 (cem reais) |
10. | Cópia de Documentos Pessoais | R$ 1,00 (hum real) |
11. | Critério de Aprovação da FAMINAS BH | R$ 1,00 (hum real) |
12. | Declarações | R$ 15,00 (quinze reais) |
13. | Exame Complementar | R$ 100,00 (cem reais) |
14. | Guia de Transferência | R$ 50,00 (cinqüenta reais) |
15. | Histórico Escolar ou Certidão de Estudos | R$ 20,00 (vinte reais) |
16. | Multa de Atraso na Biblioteca | R$ 2,00 (dois reais) por dia |
17. | Planos de Ensino | R$ 30,00 (trinta reais) por período |
18. | Quadro Curricular | R$ 5,00 (cinco reais) |
19. | Requerimento Geral | R$ 5,00 (cinco reais) |
20. | Situação Legal do Curso | R$ 5,00 (cinco reais) |
a) Os valores ora fixados serão reajustados de acordo com o custo de expediente para sua confecção.
b) Os documentos requeridos e não retirados não ensejarão restituição de valores.
c) Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Original.
E, assim por estarem justos e contratados, assinam o presente juntamente com duas testemunhas.
Belo Horizonte (MG), 11 de junho de 2012.
LAEL VARELLA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
Faculdade de Minas – FAMINAS - BH Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / Xxxxxxx Xxxxx X.Paiva CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000.00
PROCURADORES
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
RG: M. 3.892.001 RG: MG – 5.688.184