Contrato Nº 08/2018
Contrato Nº 08/2018
TERMO DE CONTRATO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, LICENÇA DE USO SOFTWARE DE ORDEM DE PAGAMENTO, QUE FIRMAM O MUNICIPIO DE MOITA BONITA E A EMPRESA AGSISTEMAS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA.
O MUNICÍPIO DE MOITA BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 13.104.112/0001-34, com sede na Praça Santa Teresinha, nº 26, Centro, CEP: 49.560-000, Estado de Sergipe, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro, a empresa AGSISTEMAS COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.497.198/0001-11, sediada na Rua São Cristóvão, 1514 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,
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Xxxxxxx/XX, representado neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXX, casado, portador do RG nº 1.193.554-5, SSP/SE, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 969, Bairro Coroa do Meio, CEP: 49035-810, Aracaju/Sergipe, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, pactuam o presente termo, mediante as cláusulas e condições abaixo alinhadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Referente a contratação de empresa de serviços de Tecnologia da Informação, OBJETIVANDO A LICENÇA DE USO SOFTWARE DE ORDEM DE PAGAMENTO, NO MUNICÍPIO DE MOITA BONITA/SE, conforme DISPENSA Nº 04/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º a 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do TCE/SE
Em contraprestação aos serviços contidos na cláusula primeira, O MUNICIPIO DE MOITA BONITA, obriga-se a pagar a CONTRATADA a importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) anual. Sendo pago o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), pago pela Secretaria de Administração conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | LICENNÇA DE USO MENSAL DE SOFTWARE / ORDEM DE PAGAMENTO | M/P | 12 | 300,00 | 3.600,00 |
TOTAL | R$ 3.600,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
A despesa prevista na cláusula anterior, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento para o corrente exercício financeiro de 2018:
0301 - Secretaria de Administração – 04.122.0001.2.004 – Manutenção da Secretaria de Administração – 3390.39.00 – Outros Serviços Terceiro Pessoa jurídica – Fonte de Recurso: 000
CLÁUSULA QUARTA– DA LEGISLAÇÃO
Este contrato reger-se-á pelo Estatuto Federal das Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 8.666/96, e suas posteriores alterações).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
7.1 – Os serviços a serem prestados descritos na cláusula segunda, deverão ser prestados a partir da data de assinatura deste contrato até o dia 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO/CONDIÇÕES 2
8.1 - A Autoridade Competente expedirá Ordem de Serviço e encaminhará a CONTRATADA.
8.2 - Recebida a Ordem, a CONTRATADA iniciará os serviços conforma data descrita;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA
A desistência injustificada para a prefeitura na execução do presente pacto implicará no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) do valor contratado, devidamente corrigido, mais as despesas que por xxxxxxx se faça necessário para sua cobrança.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O inadimplemento de qualquer das cláusulas do presente contrato, é motivo justo para a rescisão do mesmo, arcando a parte faltosa com todos os ônus previstos na cláusula anterior.
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO UNILATERAL
Pode a PREFEITURA rescindir unilateralmente o presente termo, se ocorrer algumas das hipóteses previstas no Art. 79, I, da Lei 8.666/93, sem que caiba qualquer tipo de indenização para a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
12.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos;
12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.1.3 - impedir que terceiros executem o serviço objeto deste contrato;
12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pela prestação de serviços, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
12.1.6 – expedir as ordens de serviços do objeto contratado e encaminhar a CONTRATADA em tempo hábil ao seu perfeito atendimento.
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12.1.7 – fiscalizar e acompanhar a execução, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
12.1.8 - pagar a CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, o preço ajustado.
12.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
12.2.1 – Prestar o serviço abaixo na forma e condições estabelecidas na minuta do Edital e neste Contrato, observada sua proposta.
12.2.2 - Realizar o serviço estabelecido no presente Contrato de acordo os serviços descritos na Dispensa nº 04/2018, e na forma e condições estabelecidas na minuta do Edital e neste Contrato;
12.2.3 - Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do presente Contrato;
12.2.4 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
12.2.5 - Prestar os serviços com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
12.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quando da realização dos serviços;
12.2.7 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FONTE DE RECURSOS
A despesa de que trata a cláusula terceira do presente pacto, correrá por conta de Recursos Próprios – RP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Malhador, Estado de Sergipe, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na execução do presente termo.
E assim, por se acharem justos e acordados, assinam o presente termo particular 4
de contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 xx Xxxxxxx de 2018.
MUNICIPIO DE MOITA BONITA XXXXXX XXXXXXX XXXXX CONTRATANTE
AGSISTEMAS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
C.P.F.:
C.P.F.: