Contract
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | |||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R G O S D I R I G E N T E S | - | Diretor Municipal | Submete a despacho dos eleitos locais assuntos que dependam da sua resolução; colabora na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas; estuda os problemas de que sejam encarregados pelo presidente dos órgãos executivos e propõe as soluções adequadas; promove a execução das decisões e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica; define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; orienta, controla e avalia o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; garante a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação de serviços na sua dependência; gere com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos; assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários. Para além do domínio das competências técnicas específicas da sua área de negócio (descritas no Ajustamento à Orgânica dos Serviços Municipais, a que se refere o Despacho n.º 8499/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018), o Diretor Municipal deve dominar as competências de gestão e de liderança consagradas no modelo comum de gestão da Câmara Municipal de Lisboa. | Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual. | 13 | 13 | 0 | ||||||||||||||
- | Diretor de Departamento | Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; orienta, controla e avalia o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; garante a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação de serviços na sua dependência; gere com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos; assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; efetua o acompanhamento profissional no local de trabalho; divulga junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debate e esclarece as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a responsabilização por parte dos trabalhadores. Para além do domínio das competências técnicas específicas da sua área de negócio (descritas no Ajustamento à Orgânica dos Serviços Municipais, a que se refere o Despacho n.º 8499/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018), o Diretor de Departamento deve dominar as competências de gestão e de liderança consagradas no modelo comum de gestão da Câmara Municipal de Lisboa e que se traduzem nas seguintes competências técnicas e comportamentais: estratégia e planeamento (visão estratégica), qualidade e inovação (orientação para os resultados, gestão da mudança e representação institucional), liderança e gestão de pessoas, gestão de processos e de recursos, orientação para resultados, decisão, comunicação, análise da informação e sentido crítico. | Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual. | 46 | 45 | 1 | |||||||||||||||
- | Chefe de Divisão | Gere com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos; assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; efetua o acompanhamento profissional no local de trabalho; divulga junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debate e esclarece as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a responsabilização por parte dos trabalhadores; procede de forma objetiva à avaliação do desempenho dos trabalhadores da sua unidade orgânica e identifica as necessidades de formação específica desses trabalhadores; procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores na sua unidade orgânica; executa a gestão de toda a divisão. Para além do domínio das competências técnicas específicas da sua área de negócio (descritas no Ajustamento à Orgânica dos Serviços Municipais, a que se refere o Despacho n.º 8499/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018), o Chefe de Divisão deve dominar as competências de gestão e de liderança consagradas no modelo comum de gestão da Câmara Municipal de Lisboa e que se traduzem nas seguintes competências técnicas e comportamentais: estratégia e planeamento (visão estratégica), qualidade e inovação (orientação para os resultados, gestão da mudança e representação institucional), liderança e gestão de pessoas, gestão de processos e de recursos, planeamento e organização, conhecimentos especializados e experiência, análise da informação e sentido crítico, tolerância à pressão e contrariedades e trabalho de equipa e cooperação. | Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual. | 101 | 99 | 2 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | |||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
CARGOS DIRIGENTES | Coordenador de Equipa de Projeto | Gere com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua equipa de projeto, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos; assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na sua equipa de projeto e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; efetua o acompanhamento profissional no local de trabalho; divulga junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debate e esclarece as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a responsabilização por parte dos trabalhadores; procede de forma objetiva à avaliação do desempenho dos trabalhadores da sua equipa de projeto e identifica as necessidades de formação específica desses trabalhadores; procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores na sua equipa de projeto; executa a gestão de toda a equipa de projeto. | Despacho n.º 8499/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, na redação atual, e Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação em vigor. | 8 | 8 | 0 | |||||||||||||||
CARGOS DE COMANDO DO RSB | - | Comandante do RSB | Exerce competências de comando, de gestão, administrativas e as competências que nele forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei. | nos termos do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril | 1 | 1 | 0 | ||||||||||||||
- | 2º Comandante do RSB | Coadjuva o Comandante; substitui o Comandante nas suas ausências e impedimentos; exerce as competências que forem delegadas ou subdelegadas pelo Comandante e desempenha as demais funções que lhe forem cometidas. | nos termos do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril | 1 | 1 | 0 | |||||||||||||||
- | Adjunto Técnico do RSB | Coadjuva diretamente o Comandante na respetiva área de competências, nomeadamente, recursos humanos, logística e finanças, operações e socorro, segurança contra incêndios, formação, sistemas informáticos e telecomunicações; Exerce as demais competências que lhe forem cometidas. | nos termos do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril | 6 | 2 | 4 | |||||||||||||||
Total de Cargos Dirigentes | 2 | 2 | 0 | 174 | 167 | 7 | |||||||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Técnico Superior | Técnico Superior | Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura na área da Administração Pública, Ciências Políticas ou Sociais | 163 | 128 | 27 | 8 | |||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Animação Sociocultural - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura em Animação Sociocultural | 12 | 8 | 1 | 3 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Antropologia - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: estudo sobre etnografia da região, procedendo aos respetivos levantamentos de cariz etnográfico; estudo das implicações resultantes das transformações no tecido social da região e seus impatos; emissão de pareceres sobre temáticas ligadas a aspetos de defesa, salvaguarda e divulgação do património cultural da região; execução e intervenção em projetos e programas sociais e ou culturais; participação na gestão, conservação e divulgação das coleções existentes nos museus da respetiva área de intervenção do município; apoio museológico a grupos e associações detentores de coleções etnográficas. | Licenciatura em Antropologia | 34 | 30 | 3 | 1 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Área Administrativa - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | - | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Área Financeira - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura na área da Auditoria, Contabilidade e Administração, Economia, Finanças ou Gestão | 234 | 163 | 66 | 5 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | |||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Técnico Superior | Técnico Superior | Arqueologia - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão nos domínios da arqueologia, incumbindo, genericamente: executar ou coordenar a execução de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia no campo, em meio urbano, em gabinetes ou laboratórios; conceber e desenvolver projetos; efetuar prospeções, escavações, peritagens, estudos diversos, exposições, conferências e elaborar publicações; emitir pareceres sobre normas de proteção de gestão do património arqueológico ou sobre projetos de conservação; executar funções nas áreas do restauro e museolização de imóveis e sítios arqueológicos; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura em Arqueologia | 13 | 12 | 1 | 0 | |||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Arquitetura - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Arquitetura e inscrição como membro efetivo na Ordem dos Arquitetos | 420 | 348 | 68 | 4 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Arquitetura Paisagística - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: estudo e planeamento do território e da paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual e tendo em consideração aspetos biológicos, estéticos, arquitetónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica; projectar espaços e estruturas verdes, estudar o equipamento mobiliário e obras de arte a implementar e realizar estudos de integração paisagística; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura em Arquitetura Paisagística | 61 | 55 | 5 | 1 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Arquivo - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos; avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural; orientar a elaboração de instrumentos de descrição da documentação; apoiar o utilizador, orientando na pesquisa de registos e documentos apropriados; promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes; supervisionar o pessoal afeto à função de apoio técnico de arquivista; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | - Licenciatura em Ciências da Documentação ou equivalente ou - Licenciatura em qualquer área complementada por curso de especialização na área de arquivo ou - Licenciatura em qualquer área complementada com parte curricular de Mestrado e/ou Doutoramento na área das Ciências da Documentação ou equivalente | 30 | 13 | 14 | 3 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Artes Decorativas - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: investigar, organizar e divulgar o património de artes decorativas dos museus municipais ou de outros espaços do município; inventariar e proceder ao estudo de colecções de artes decorativas, em particular, no âmbito das condições de produção dos objectos, características dos materiais utilizados e evolução estilística; organizar núcleos museológicos com espólios de artes decorativas; organizar e divulgar exposições e informação complementar; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura em Artes Decorativas | 3 | 3 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Artes e Cultura - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão na área das artes e da cultura; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura na área das Artes e Cultura | 25 | 17 | 5 | 3 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Biblioteca e Documentação - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; selecionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, desenvolvendo e adoptando sistemas de tratamento automático ou manual; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoiar e orientar o utilizador dos serviços; promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados. | - Licenciatura em Ciências da Documentação ou equivalente ou - Licenciatura em qualquer área complementada por curso de especialização na área de biblioteca e documentação ou - Licenciatura em qualquer área complementada com parte curricular de Mestrado e/ou Doutoramento na área das Ciências da Documentação ou equivalente | 62 | 40 | 16 | 6 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | |||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Técnico Superior | Técnico Superior | Biologia - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Biologia e inscrição como membro efetivo na Ordem dos Biólogos | 7 | 4 | 3 | 0 | |||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Bioquimica - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura em Bioquimica | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Biotecnologia - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: programar as medidas de controlo de qualidade ao nível do processamento industrial de alimentos, higiene e limpeza de áreas industriais e distribuição de alimentos (embalagem, sistema de frio e degradação microbiológica dos produtos alimentares); participar nas ações de fiscalização e inspeção de estabelecimentos de restauração, bebidas e empresas de catering sediadas ou com atividade no município; planear e participar em ações de formação dos responsáveis pelo fabrico e do pessoal afeto aos estabelecimentos referenciados e dos ocupantes dos mercados municipais sobre higiene e acondicionamento de produtos alimentares e melhoria dos espaços de venda e exposição dos produtos alimentares. | Licenciatura na área da Biotecnologia | 2 | 2 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Ciências Biofísicas - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura em Ciências Biofísicas | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Ciências da Comunicação - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura na área da Comunicação, Relações Públicas e Publicidade | 171 | 139 | 23 | 9 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Ciências da Educação - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura na área das Ciências da Educação | 14 | 13 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Conservação e Restauro - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: colaborar no planeamento, conceção e melhoria do serviço de conservação e restauro; estudar e aplicar novos métodos e tecnologias na área de conservação e restauro; proceder ao estudo da aplicação das técnicas de reprodução de peças do património móvel ou imóvel; analisar o estado de degradação das peças, diagnosticando as suas causas e decidindo o tipo de intervenção adequada; realizar trabalhos de superior responsabilidade na área de conservação e restauro; proceder à orientação técnica de outro pessoal de conservação e restauro; cooperar na sensibilização e difusão das técnicas de conservação de peças. | Licenciatura em Conservação e Restauro | 10 | 9 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Conservador de Museus - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura, complementada com curso de pós- graduação não inferior a dois anos ou Mestrado nas áreas da Museologia, do Património ou outras adequadas à especialização de cada museu, palácio, monumento ou sítio | 2 | 2 | 0 | 0 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | |||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Técnico Superior | Técnico Superior | Design - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura na área do Design | 38 | 36 | 1 | 1 | |||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Dietética e Nutrição - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura na área da Dietética e Nutrição e inscrição como membro efetivo na Ordem dos Nutricionistas | 4 | 4 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Direito - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: representar e defender o município em todos os pleitos judiciais em que seja parte ou interessado; emitir pareceres sobre assuntos de interesse para o município ou sobre documentos a este dirigidos; colaborar na codificação dos regulamentos e posturas municipais e na elaboração de petições dirigidas pelo município aos poderes públicos; proceder ao estudo de diplomas legais e sua repercussão na vida do município; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura em Direito e inscrição como membro efetivo na Ordem dos Advogados | 353 | 24 | 3 | 5 | ||||||||||||||
Direito - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente, elaborar estudos e pareceres técnicos e desenvolver outras atividades que pelo seu grau de complexidade e responsabilidade não seja exigível ser detentor da qualidade de membro efetivo de qualquer ordem profissional legalmente aprovada. | Licenciatura em Direito | 232 | 89 | ||||||||||||||||||
Total | 353 | 256 | 92 | 5 | |||||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Educação Especial e Reabilitação - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura em Educação Especial e Reabilitação | 2 | 2 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Educação Física e Desporto - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura na área de Educação Física ou Desporto | 59 | 42 | 11 | 6 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia Agrária - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Engenharia Agrária e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 10 | 8 | 2 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia Agrónoma - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Engenharia Agrónoma e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 13 | 12 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia Alimentar- Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Engenharia Alimentar e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 5 | 5 | 0 | 0 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | |||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia do Ambiente - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Engenharia do Ambiente e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 35 | 30 | 2 | 3 | |||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia Biofísica - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Engenharia Biofísica e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 7 | 5 | 2 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia Biotecnológica - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de não ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional, não pode executar as tarefas ou exercer as funções que se encontrem reservadas para aqueles devidamente inscritos na mesma, em observância do normativo estatutário e/ou ético em vigor. | Licenciatura em Engenharia Biotecnológica e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 1 | 0 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia Civil - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Engenharia Civil e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 316 | 224 | 87 | 5 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia Eletrotécnica - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 24 | 20 | 3 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | ||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia Eletrotécnica e Telecomunicações - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e Telecomunicações e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 2 | 2 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia Florestal - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Engenharia Florestal e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 3 | 3 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia Geográfica - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Engenharia Geográfica e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 5 | 4 | 0 | 1 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia Geológica - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Engenharia Geológica e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 2 | 1 | 1 | 0 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | |||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia e Gestão Industrial - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de não ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional, não pode executar as tarefas ou exercer as funções que se encontrem reservadas para aqueles devidamente inscritos na mesma, em observância do normativo estatutário e/ou ético em vigor. | Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 1 | 1 | 0 | 0 | |||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia de Gestão, Projetos e Obras - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Engenharia de Gestão, Projetos e Obras e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 4 | 3 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia Hortofrutícola - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de não ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional, não pode executar as tarefas ou exercer as funções que se encontrem reservadas para aqueles devidamente inscritos na mesma, em observância do normativo estatutário e/ou ético em vigor. | Licenciatura em Engenharia Hortofrutícola e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 2 | 1 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia de Máquinas - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Engenharia de Máquinas e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 7 | 7 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia Mecânica - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Engenharia Mecânica e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 25 | 20 | 4 | 1 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia Mecatrónica - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de não ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional, não pode executar as tarefas ou exercer as funções que se encontrem reservadas para aqueles devidamente inscritos na mesma, em observância do normativo estatutário e/ou ético em vigor. | Licenciatura em Engenharia Mecatrónica e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia Química - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Engenharia Quimica e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 14 | 14 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia Sanitária - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Engenharia Sanitária e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 3 | 3 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia Silvicultora - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Engenharia Silvicultora e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 4 | 4 | 0 | 0 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | |||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Técnico Superior | Técnico Superior | Engenharia Zootécnica - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura em Engenharia Zootécnica e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional | 5 | 3 | 2 | 0 | |||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Ergonomia - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura em Ergonomia | 3 | 2 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Filosofia - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura em Filosofia | 11 | 7 | 2 | 2 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Geografia - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura na área de Geografia | 86 | 53 | 21 | 12 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Geologia - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura em Geologia | 17 | 16 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Gestão de Recursos Humanos - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: promover as ações respeitantes à movimentação e gestão de pessoal, tendo em conta as necessidades de cada serviço; aferir a necessidade de formação profissional, promovendo as necessárias ações de formação; definir perfis, métodos e critérios de seleção no âmbito de processos de recrutamento de pessoal; assegurar o normal decurso do procedimento necessário à avaliação de desempenho; assegurar a adequação com as normas legais vigentes, dos processos de contratação e recrutamento de pessoal; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos | 34 | 34 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Gestão do Ambiente e Território - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura na área da Gestão do Ambiente e do Território | 10 | 8 | 2 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Gestão na área das atividades Económicas - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura na área da Gestão das atividades económicas | 4 | 4 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | História - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura na área de História | 168 | 135 | 29 | 4 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Intervenção Social - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura em Serviço Social ou equivalente | 137 | 103 | 34 | 0 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | |||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Técnico Superior | Técnico Superior | Línguas e Literaturas - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura na área das Línguas e Literaturas Clássicas e Modernas | 49 | 44 | 5 | 0 | |||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Marketing - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura na área do Marketing | 5 | 5 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Matemáticas Aplicadas - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura em Matemática | 6 | 5 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Medicina Veterinária - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, incumbindo, genericamente: colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária e controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emitir parecer nos termos da legislação vigente sobre as instalações e estabelecimentos referidos; notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico. | Licenciatura em Medicina Veterinária e inscrição como membro efetivo na Ordem dos Médicos Veterinários | 22 | 19 | 3 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Proteção Civil - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representa o orgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. | Licenciatura na área da Proteção Civil | 6 | 2 | 4 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Psicologia - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. | Licenciatura na área da Psicologia e inscrição como membro efetivo na Ordem dos Psicológos | 75 | 65 | 10 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Química - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura em Química | 4 | 3 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Relações Internacionais e Cooperação - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: recolher informações sobre a realidade política, económica e cultural dos diferentes países e regiões, com os quais o município mantém relações; estudar, elaborar pareceres e apresentar propostas de atuação sobre todo o tipo de assuntos relacionados com esses países ou regiões; acompanhar os processos referentes à participação do município em organismos e reuniões internacionais de natureza política, económica e cultural; acompanhar o funcionamento de outras organizações a que o município não pertença mas cuja atividade tenha interesse; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura em Relações Internacionais ou em Desenvolvimento e Cooperação | 25 | 17 | 7 | 1 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | |||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Técnico Superior | ´Técnico Superior | Saúde Pública -Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representa o orgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. | Licenciatura na área da Saúde Pública | 1 | 0 | 0 | 1 | |||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Secretariado e Assessoria de Direção - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: executar atividades de comunicação, documentação e coordenação do serviço; redigir relatórios e outros textos em língua portuguesa ou estrangeira; proceder à gestão e manutenção da agenda de trabalho atualizada do respetivo superior hierárquico; tratar das providências necessárias para a marcação realização de reuniões de trabalho; classificar a documentação, organizar e atualizar o arquivo; receciona e organiza a correspondência da unidade orgânica; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura na área do Secretariado ou da Assessoria de Direção | 6 | 6 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Segurança e Higiene no Trabalho - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade na área da prevenção e proteção contra riscos profissionais; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | - Licenciatura que se situe nas áreas da segurança no trabalho e da segurança e saúde no trabalho e certificado de aptidão profissional de técnico superior de higiene e segurança no trabalho, ou - licenciatura noutra área complementada por curso de técnico superior de segurança e higiene no trabalho e certificado de aptidão profissional de técnico superior de higiene e segurança no trabalho | 17 | 11 | 6 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Sociologia - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: participar na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento social da respetiva autarquia local; desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção na coletividade; propor e estabelecer critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; propor medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; promover e dinamizar ações tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realizar estudos que permitem conhecer a realidade social nas áreas da saúde, do emprego e da educação; investigar os factos e fenómenos que, pela sua natureza, pode influenciar a vivência dos cidadãos. | Licenciatura em Sociologia | 127 | 119 | 6 | 2 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Solicitadoria - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura em Solicitadoria e inscrição como membro efetivo na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução | 7 | 6 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Teologia - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura em Teologia | 2 | 1 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Tradução - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura de Tradutor Intérprete | 4 | 3 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Transportes - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura na área dos Transportes | 4 | 3 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Técnico Superior | Técnico Superior | Turismo - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do turismo; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. | Licenciatura em Turismo | 17 | 14 | 2 | 1 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Contrato de Trabalho em Funções Públicas | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | ||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Técnico Superior | Técnico Superior | Urbanismo e Planeamento - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: preparar programas de intervenção e posterior acompanhamento do desenvolvimento de planos, projetos ou estudos de natureza urbanística; participar de forma direta na elaboração de estudos, planos e projetos urbanísticos; avaliar estudos, planos e projetos urbanísticos e emitir os respetivos pareceres; apreciar, no quadro da gestão urbana, estudos, projetos ou propostas de intervenção urbana, assim como de pedidos de informação formulados pelo público e emissão dos respetivos pareceres; participar no desenvolvimento de sistemas de informação de apoio ao planeamento e à gestão urbana. | Licenciatura na área de Urbanismo e Planeamento | 65 | 50 | 14 | 1 | |||||||||||||
Total da Carreira de Técnico Superior | 3123 | 2435 | 598 | 90 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||||||
Assistente Técnico | Coordenador Técnico | Administração Local - Exerce, com relativo grau de autonomia e responsabilidade, funções de chefia técnica e administrativa de assistentes técnicos, por cujos resultados é responsável; executa trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade e realiza atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, seguindo orientações e diretivas superiores; executa trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. | 12º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado | 19 | 18 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Coordenador Técnico | Administrativo - Exerce, com relativo grau de autonomia e responsabilidade, funções de chefia técnica e administrativa de assistentes técnicos afetos a áreas administrativas e por cujos resultados é responsável; realiza atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, seguindo orientações e diretivas superiores, nomeadamente as relativas ao pessoal, contabilidade, expediente, património e aprovisionamento e outras de apoio instrumental; executa trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. | 12º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado | 51 | 40 | 5 | 6 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Coordenador Técnico | Aferição de pesos e medidas - Exerce, com relativo grau de autonomia e responsabilidade, funções de chefia técnica e administrativa dos assistentes técnicos que prestam serviço na área de aferição de pesos e medidas, por cujos resultados é responsável; realiza atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, seguindo orientações e diretivas superiores; executa trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. | Curso na área da metrologia com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área da metrologia | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Coordenador Técnico | Arquivo - Exerce, com relativo grau de autonomia e responsabilidade, funções de chefia técnica e administrativa dos assistentes técnicos que prestam serviço na área do arquivo, por cujos resultados é responsável; realiza atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, seguindo orientações e diretivas superiores; executa trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. | Curso na área de arquivo com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área de arquivo | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Coordenador Técnico | Cemitério - Exerce, com relativo grau de autonomia e responsabilidade, funções de chefia técnica e administrativa das atividades desenvolvidas nos cemitérios, por cujos resultados é responsável; realiza atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, seguindo orientações e diretivas superiores, incumbindo-lhe genericamente: assegurar a gestão corrente dos serviços, distribuindo o trabalho pelos funcionários que lhe estão afetos, tendo em conta as tarefas a executar e o número de trabalhadores existentes; colaborar na gestão do pessoal, nomeadamente, na elaboração do mapa de férias e no controlo da assiduidade dos trabalhadores; colaborar na gestão dos equipamentos e dos materiais existentes para uso no cemitério; anotar e participar as ocorrências existentes no cemitério; apresentar sugestões no sentido de uma melhor racionalização dos recursos existentes e colaborar na elaboração de propostas que visem uma correta gestão de pessoal. | 12º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado | 4 | 2 | 0 | 2 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Coordenador Técnico | Desenho de Especialidade de Projetos - Exerce, com relativo grau de autonomia e responsabilidade, funções de chefia técnica e administrativa dos assistentes técnicos que prestam serviço na área do desenho de projetos, por cujos resultados é responsável; realiza atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, seguindo orientações e diretivas superiores; executa trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. | Curso na área do desenho de especialidade de projetos com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área do desenho de especialidade de projetos | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Coordenador Técnico | Topografia - Exerce, com relativo grau de autonomia e responsabilidade, funções de chefia técnica e administrativa dos assistentes técnicos afetos à atividade de topografia, por cujos resultados é responsável; realiza atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, seguindo orientações e diretivas superiores; executa trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. | Curso na área da topografia com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área da topografia | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Total da categoria de Coordenador Técnico | 78 | 64 | 6 | 8 | |||||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Administrativo - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente: executar tarefas de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade e processamento (pessoal, aprovisionamento e economato). | 12º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado | 1465 | 1226 | 189 | 50 | 1 | 1 | 0 | 0 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Contrato de Trabalho em Funções Públicas | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | ||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Assistente Técnico | Assistente Técnico | Aferição de Pesos e Medidas - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área da metrologia, incumbindo-lhe, nomeadamente: elaborar fichas e preparar elementos relativos a cobranças; regular e afinar instrumentos óticos de precisão mecânicos, elétricos ou óticos; enviar para reparação os instrumentos não suscetíveis de afinação, indicando as deficiências encontradas; proceder ao registo dos elementos de identificação dos aparelhos e dos resultados obtidos nos ensaios efetuados; executar tarefas de carácter organizativo e processual no âmbito da sua atividade. | Curso na área da metrologia com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área da metrologia | 11 | 9 | 0 | 2 | |||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Agente Técnico Agrícola - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área agrícola, incumbindo-lhe, nomeadamente: executar trabalhos de preparação de terras e solos; fertilizar as plantas e executar as operações culturais necessárias à manutenção de plantas e ao bom estado dos jardins; preparar caldas e executar tratamentos químicos; executar tarefas de promoção de sementeiras, de repicagem, de tratamentos químicos e de propagação de plantas em viveiros e em estufa; tratar da manutenção do equipamento e material; elaborar planos de trabalho no âmbito da manutenção e construção de espaços verdes e de jardins e em viveiros ou parques. | Curso na área agrícola com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área agrícola | 9 | 9 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Ambiente - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área do ambiente, incumbindo- lhe, nomeadamente: elaborar inventários de recursos naturais e das causas poluidoras; caracterizar ecossistemas; executar tarefas no âmbito da cartografia temática; recolher, tratar e difundir informação e fontes documentais da política do ambiente através de meios audiovisuais; realizar inquéritos na área da sociologia do ambiente; tratar estatisticamente os indicadores dos fatores ambientais; executa outras tarefas de apoio, em geral, aos técnicos superiores. | Curso na área do ambiente com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área do ambiente | 7 | 6 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Análises - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área de técnico analista. | Curso na área de técnico analista com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área de técnico analista | 2 | 2 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Arqueologia - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área da arqueologia. | Curso na área da arqueologia com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área da arqueologia | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Arquivo - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área do arquivo, incumbindo- lhe, nomeadamente: realizar tarefas relacionadas com a gestão de documentos, o controlo das incorporações, o registo, a cotação, o averbamento de registos, a descrição de documentos, o acondicionamento de documentos, o empréstimo, a pesquisa documental, a emissão de certidões, a produção editorial e a aplicação de normas de funcionamento de arquivos, de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos. | Curso na área de arquivo com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área de arquivo | 20 | 10 | 10 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Atividade Comercial - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área da atividade comercial. | Curso na área da atividade comercial com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área da atividade comercial | 2 | 2 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Biblioteca e Documentação - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área das bibliotecas e do serviço de documentação, incumbindo-lhe, nomeadamente: realizar tarefas, recorrendo a sistemas manuais ou automatizados, relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos. | Curso na área de biblioteca e documentação com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área de biblioteca e documentação | 39 | 32 | 7 | 0 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Contrato de Trabalho em Funções Públicas | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | ||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Assistente Técnico | Assistente Técnico | Campismo - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário adequado ou equivalente, na área do campismo, incumbindo-lhe, nomeadamente: coordenar e fiscalizar a atividade de outros trabalhadores dos parques de campismo (nos setores da limpeza, jardins, segurança e outros serviços técnicos); fiscalizar o integral cumprimento dos regulamentos dos parques; elaborar inventários de bens móveis e de material de acampamento, conferindo-o com o descrito nos ficheiros; acolher encaminhar e prestar informações de carácter geral a nacionais e estrangeiros utilizadores dos parques de campismo; executar tarefas administrativas e técnicas relativas aos serviços. | Curso na área do campismo com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área do campismo | 3 | 2 | 1 | 0 | |||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Climatização - Exerce, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área da climatização. | Curso na área de climatização com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área de climatização | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Comunicação Social - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área da comunicação social. | Curso na área da comunicação social com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área da comunicação social | 3 | 3 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Construção Civil - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área da construção civil. | Curso na área da construção civil com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área da construção civil | 17 | 17 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Contabilidade - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área da contabilidade, incumbindo-lhe, nomeadamente: proceder à recolha, tratamento e escrituração dos dados referentes às operações contabilísticas; aplicar conhecimentos de técnicas relacionadas com fiscalidade e planos contabilísticos; executar todo o serviço de expediente geral, como a receção, expedição e arquivo de documentos respeitantes aos serviços de contabilidade; apoiar na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas. | Curso na área da contabilidade com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área da contabilidade | 6 | 6 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Controlo de Tráfego - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área da assistência luminosa. | Curso na área da assistência luminosa com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área da assistência luminosa | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Desenho - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área do desenho, incumbindo- lhe, nomeadamente: executar e/ou compor maquetas, desenhos, mapas, cartas ou gráficos relativos à área de atividade dos serviços a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas e, bem assim, executa as correspondentes artes finais; executar trabalhos de pormenorização em projetos de construção civil e arquitetura; executar desenhos cartográficos de espaços exteriores, dedicados ou não a construção civil e zonas verdes e, bem assim, de planos de enquadramento urbano- paisagístico; executar desenhos de plantas de implantação topográfica de espaços exteriores; executar a ampliação e redução de desenhos; efetuar o cálculo de dimensões, superfícies, volumes e outros fatores não especificados. | Curso na área do desenho com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área do desenho | 29 | 28 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Desenho de Especialidade de Decoração - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área do desenho de especialidade de decoração. | Curso na área do desenho de especialidade de decoração com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área do desenho de especialidade de decoração | 3 | 2 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Desenho de Especialidade de Projetos - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área do desenho de especialidade de projetos. | Curso na área do desenho de especialidade de projetos com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área do desenho de especialidade de projetos | 13 | 13 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Design - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área do design. | Curso na área do design com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área do design | 5 | 4 | 1 | 0 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Contrato de Trabalho em Funções Públicas | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | ||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Assistente Técnico | Assistente Técnico | Desporto - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente e de título profissional de técnico de exercício físico ou de treinador de desporto. | 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado e título profissional válido de técnico de exercício físico ou de treinador de desporto | 28 | 19 | 8 | 1 | |||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Fotografia - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área da fotografia. | Curso na área da fotografia com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área da fotografia | 8 | 8 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Higiene Sanitária - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área da higiene sanitária. | Curso na área da higiene sanitária com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área da higiene sanitária | 33 | 29 | 4 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Higiene e Segurança - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área da higiene e segurança, incumbindo-lhe, nomeadamente: executar tarefas de aplicação de técnicas e dispositivos de segurança; colaborar nas ações, visando a criação de atitudes e comportamentos de segurança por parte dos trabalhadores municipais e a adoção ou aquisição de meios de proteção individual ou coletiva; executar os levantamentos e colaborar no estudo e deteção das condições de higiene e segurança dos diferentes locais de trabalho, procedendo à organização e ao carregamento informático dos dados correspondentes. | Curso na área da higiene e segurança com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área da higiene e segurança | 2 | 2 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Intervenção Social - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área de intervenção social. | Curso na área de intervenção social com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área de intervenção social | 18 | 15 | 3 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Medição e Orçamentos - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área da medição e orçamentação, incumbindo-lhe, nomeadamente: determinar as qualidades e custos dos materiais e de mão de obra necessários para a execução de uma obra; analisar as diversas componentes do projeto, as memórias descritivas e os cadernos de encargos; efetuar medições e determinar as quantidades de materiais, de mão de obra e de serviços necessários, utilizando os seus conhecimentos de desenho, dos materiais e dos processos e métodos de execução de obras; calcular os valores globais, utilizando tabelas de preços; organizar os orçamentos e indicar os materiais a empregar nas operações a efetuar. | Curso na área de medidor orçamentista com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área de medidor orçamentista | 2 | 1 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Meios Audiovisuais - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área dos meios audiovisuais. | Curso na área dos meios audiovisuais com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área dos meios audiovisuais | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Museografia - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área da museografia, incumbindo-lhe, nomeadamente: efetuar trabalhos de tratamento e conservação do espólio museográfico e colaborar na montagem de exposições; realizar, por vezes, atendimento do público; executar e colaborar em todos os trabalhos de museografia superiormente planificados. | Curso na área da museografia com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área da museografia | 1 | 0 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Oficinas Gráficas - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área das oficinas gráficas. | Curso na área das oficinas gráficas com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área das oficinas gráficas | 4 | 4 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Organização e Métodos - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área da organização e métodos, incumbindo-lhe, nomeadamente: executar, sob orientação superior, trabalhos de apoio técnico ao nível dos processos operativos; organizar e xxxxx xxxxxxxxx, preparar documentação e demais suportes fundamentais para a atividade do serviço; recolher informações de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos, de acordo com orientações superiores; proceder ao registo, consulta e tratamento de dados; estabelecer com os diferentes setores, de acordo com orientações superiores, as necessárias ligações em termos de processos e de funcionalidade; rentabilizar procedimentos, de acordo com os recursos disponíveis e o funcionamento das unidades orgânicas; participar em atividades ligadas à inovação e à melhoria do desempenho e qualidade dos serviços. | Curso na área da organização e métodos com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área da organização e métodos | 3 | 3 | 0 | 0 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Contrato de Trabalho em Funções Públicas | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | ||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Assistente Técnico | Assistente Técnico | Restauro e Encadernação - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área do restauro e encadernação. | Curso na área do restauro e encadernação com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área do restauro e encadernação | 3 | 3 | 0 | 0 | |||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Secretariado e Relações Públicas - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área do secretariado e relações públicas, incumbindo-lhe, nomeadamente: apoiar o secretariado ao chefe ou dirigente do serviço, coordenar a agenda, marcando audiências e reuniões; estabelecer contactos telefónicos com outras entidades; assegurar o secretariado das reuniões, preparando e distribuindo os documentos necessários à condução dos trabalhos; proceder à recolha de dados e elaborar as correspondentes estatísticas; assegurar a compilação de informações de serviço que fundamentem as decisões dos responsáveis; organizar os ficheiros e arquivos e mantê-los atualizados; proceder ao aprovisionamento do material necessário ao funcionamento dos serviços da área de atividade em que se integra; assegurar a receção e expedição da correspondência. | Curso na área do secretariado e relações públicas com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área do secretariado e relações públicas | 89 | 86 | 3 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Solicitadoria - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área da solicitadoria, incumbindo-lhe, nomeadamente: representar a câmara municipal nos mais diversos tipos de negócios jurídicos, desde que devidamente mandatado, preparando documentação com vista a garantir a segurança desses negócios; aconselhar a câmara municipal sobre o modo como se deve proceder corretamente perante a lei, isto é, por exemplo, dar conselhos relacionados com a atividade empresarial (constituição de sociedades, contratos, etc.); aconselhar também sobre orientações fiscais e respetivo cumprimento, bem como dar assistência em questões de propriedade horizontal, administração de bens imóveis e inquilinato. | Curso na área da solicitadoria com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área da solicitadoria | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Telecomunicações - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teórico e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área das telecomunicações. | Curso na área das telecomunicações com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área das telecomunicações | 6 | 6 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Tesouraria - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente. | 12º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado | 9 | 6 | 0 | 3 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Topografia - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área da topografia, incumbindo- lhe, nomeadamente: efetuar levantamentos tográficos, tendo em vista a elaboração de plantas, planos cartas e mapas que se destinam à preparação e orientação de trabalhos de engenharia ou para outros fins; efetuar levantamentos topográficos; determinar rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre; regular e utilizar os instrumentos de observação, tais como taqueómetros, teodólitos, níveis, estádias, telurómetros, etc.; proceder a cálculos sobre os elementos colhidos no campo; proceder à implementação no terreno de pontos de referência para determinadas construções; traçar esboços e desenhos e elaborar relatórios das operações efetuadas. | Curso na área da topografia com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área da topografia | 17 | 17 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Tradução - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área da tradução, incumbindo- lhe, nomeadamente: traduzir textos escritos em determinada língua para uma outra, respeitando o conteúdo e a forma literária; interpretar verbalmente ou por escrito intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exato das intervenções; redigir textos ou outros documentos e dar apoio ao pessoal dirigente e técnico superior. | Curso na área de tradutor intérprete com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área de tradutor intérprete | 3 | 3 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico | Transportes - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área dos transportes. | Curso na área dos transportes com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área dos transportes | 3 | 2 | 1 | 0 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Contrato de Trabalho em Funções Públicas | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | ||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Assistente Técnico | Assistente Técnico | Turismo - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área do turismo, incumbindo- lhe, nomeadamente: executar, a partir de instruções e orientações precisas, trabalhos de apoio técnico em ações de promoção, animação e informação turística; executar o serviço de expediente geral, tais como, a receção, expedição e arquivo de documentos; informar e dar pareceres de carácter técnico sobre matérias relacionadas como o turismo; requisitar o material turístico e cultural necessário ao bom funcionamento dos serviços; desempenhar funções de secretariado e aplicar conhecimentos de línguas estrangeiras escritas e faladas. | Curso na área do turismo com equiparação ao 12º ano de escolaridade ou 12º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área do turismo | 4 | 3 | 1 | 0 | |||||||||||||
Total da categoria de Assistente Técnico | 1872 | 1583 | 233 | 56 | 1 | 1 | 0 | 0 | |||||||||||||
Total da Carreira Assistente Técnico | 1950 | 1647 | 239 | 64 | 1 | 1 | 0 | 0 | |||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Geral Operacional | Armazéns - Exerce funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional e de coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores de atividade sob sua supervisão, designadamente: controla a receção e entrega de materiais; verifica guias de remessa, bem como a sua concordância com as requisições dos fornecedores; emite informação para reposição de stocks; zela pelo acondicionamento e conservação de stocks de acordo com a sua natureza e características; promove e orienta a conferência de listagens de movimentos de entregas, saídas e saldos; promove e coordena o inventário físico; coordena as propostas dos encarregados operacionais relativas ao pessoal afeto ao serviço sob sua responsabilidade. | Escolaridade obrigatória | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Geral Operacional | Eletricista - Exerce funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional e de coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores de atividade sob sua supervisão, designadamente: elabora relatórios periódicos sobre o grau de execução das atividades que são da sua responsabilidade em articulação com o plano de atividades; propõe a aquisição de máquinas e equipamentos necessários e adequados ao eficiente e eficaz funcionamento do respetivo setor, sendo também responsável pela sua manutenção; coordena as propostas dos encarregados operacionais relativas ao pessoal afeto ao serviço sob sua responsabilidade. | Escolaridade obrigatória e inscrição na Direção-Geral de Energia e Geologia como técnico responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular | 2 | 2 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Geral Operacional | Espaços Verdes - Exerce funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional e de coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores de atividade sob sua supervisão, designadamente: elabora relatórios periódicos sobre o grau de execução das atividades que são da sua responsabilidade em articulação com o plano de atividades; propõe a aquisição de máquinas e equipamentos necessários e adequados ao eficiente e eficaz funcionamento do respetivo setor, sendo também responsável pela sua manutenção; coordena as propostas dos encarregados operacionais relativas ao pessoal afeto ao serviço sob sua responsabilidade. | Escolaridade obrigatória | 3 | 3 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Geral Operacional | Limpa-Coletores - Exerce funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional e de coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores de atividade sob sua supervisão, designadamente: elabora relatórios periódicos sobre o grau de execução das atividades que são da sua responsabilidade em articulação com o plano de atividades; propõe a aquisição de máquinas e equipamentos necessários e adequados ao eficiente e eficaz funcionamento do respetivo setor, sendo também responsável pela sua manutenção; coordena as propostas dos encarregados operacionais relativas ao pessoal afeto ao serviço sob sua responsabilidade. | Escolaridade obrigatória | 1 | 0 | 0 | 1 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Geral Operacional | Mecânico - Exerce funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional e de coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores de atividade sob sua supervisão, designadamente: elabora relatórios periódicos sobre o grau de execução das atividades que são da sua responsabilidade em articulação com o plano de atividades; propõe a aquisição de máquinas e equipamentos necessários e adequados ao eficiente e eficaz funcionamento do respetivo setor, sendo também responsável pela sua manutenção; coordena as propostas dos encarregados operacionais sobre a contratação de pessoal necessário aos vários serviços sob a sua responsabilidade; coordena as propostas dos encarregados operacionais relativas ao pessoal afeto ao serviço sob sua responsabilidade. | Escolaridade obrigatória | 3 | 1 | 2 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Geral Operacional | Obras - Exerce funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional e de coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores de atividade sob sua supervisão, designadamente: elabora relatórios periódicos sobre o grau de execução das atividades que são da sua responsabilidade em articulação com o plano de atividades; propõe a aquisição de máquinas e equipamentos necessários e adequados ao eficiente e eficaz funcionamento do respetivo setor, sendo também responsável pela sua manutenção; coordena as propostas dos encarregados operacionais relativas ao pessoal afeto ao serviço sob sua responsabilidade. | Escolaridade obrigatória | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Geral Operacional | Oficinas Gráficas - Exerce funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional e de coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores de atividade sob sua supervisão, designadamente: elabora relatórios periódicos sobre o grau de execução das atividades que são da sua responsabilidade em articulação com o plano de atividades; propõe a aquisição de máquinas e equipamentos necessários e adequados ao eficiente e eficaz funcionamento do respetivo setor, sendo também responsável pela sua manutenção; coordena as propostas dos encarregados operacionais relativas ao pessoal afeto ao serviço sob sua responsabilidade. | Escolaridade obrigatória | 1 | 1 | 0 | 0 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Contrato de Trabalho em Funções Públicas | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | ||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Assistente Operacional | Encarregado Geral Operacional | Serviços de Higiene e Limpeza - Exerce funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional e de coordenação geral de todas as atividades desenvolvidas na área de limpeza designadamente: procede à distribuição de tarefas pelos trabalhadores que lhe estão afetos; elabora o roteiro diurno e noturno, relativamente ao percurso a efetuar pelas viaturas de recolha de resíduos sólidos urbanos, inteirando-se dos locais mais necessitados de tal serviço; providencia a aquisição do material necessário de acordo com as necessidades detetadas, procedendo à sua requisição; assegura o número adequado de trabalhadores para eficazmente serem cumpridas as atribuições deste setor; elabora o mapa de férias, procedendo às correções e ajustamentos considerados necessários; coordena as propostas dos encarregados operacionais relativas ao pessoal afeto ao serviço sob sua responsabilidade. | Escolaridade obrigatória | 36 | 27 | 8 | 1 | |||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Geral Operacional | Transportes Mecânicos - Exerce funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional e de coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores de atividade sob sua supervisão, designadamente: tem a seu cargo a previsão, planificação e controlo do movimento diário das viaturas, bem como a informação estatística e controlo das requisições respeitantes ao serviço; coordena as propostas dos encarregados operacionais relativas ao pessoal afeto ao serviço sob sua responsabilidade. | Escolaridade obrigatória | 6 | 6 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Total da categoria Encarregado Geral Operacional | 54 | 42 | 10 | 2 | |||||||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Operacional | Calceteiro - Exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, nomeadamente: responsabiliza-se pela afetação dos trabalhadores que supervisiona às diferentes obras em execução, coordenando-os no exercício das suas atividades; reúne-se periodicamente com o seu superior hierárquico, ao qual dá conhecimento do andamento das obras e de eventuais irregularidades, planeando com este o trabalho a efetuar e recebendo deste diretrizes que devem orientar o trabalho; desloca-se às obras que lhe estão adstritas, observando o seu andamento e providenciando a resolução de qualquer problema; procede à inventariação das faltas e entradas de serviço do pessoal, regista e calendariza os pedidos de férias, com vista a assegurar o bom funcionamento das obras em execução, participando e descrevendo acidentes de trabalho. | Escolaridade obrigatória | 2 | 2 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Operacional | Cemitério - Exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, designadamente: coordena a gestão dos edifícios e equipamentos do cemitério; coordena a atividade de outros trabalhadores de campo; faz a ligação entre a administração do cemitério e o pessoal de campo; fiscaliza os trabalhos realizados no cemitério; informa os superiores hierárquicos das anomalias existentes na sua área de atuação. | Escolaridade obrigatória | 8 | 3 | 4 | 1 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Operacional | Educação - Exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, designadamente: coordena a gestão dos edifícios e equipamentos do cemitério; coordena a atividade de outros trabalhadores de campo; faz a ligação entre a administração do cemitério e o pessoal de campo; fiscaliza os trabalhos realizados no cemitério; informa os superiores hierárquicos das anomalias existentes na sua área de atuação. | Escolaridade obrigatória | 39 | 34 | 0 | 5 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Operacional | Eletricista - Exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, nomeadamente: responsabiliza-se pela afetação dos trabalhadores que supervisiona aos diferentes trabalhos em execução, coordenando-os no exercício das suas atividades; reúne-se periodicamente com o seu superior hierárquico, ao qual dá conhecimento do andamento dos trabalhos e de eventuais irregularidades, planeando com este o trabalho a efetuar e recebendo deste diretrizes que devem orientar o trabalho; desloca-se às obras que lhe estão adstritas, observando o seu andamento e providenciando a resolução de qualquer problema; procede à inventariação das faltas e entradas de serviço do pessoal, regista e calendariza os pedidos de férias, com vista a assegurar o bom funcionamento das obras em execução; participa e descreve acidentes de trabalho. | Escolaridade obrigatória e inscrição na Direção-Geral de Energia e Geologia como técnico responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular | 8 | 2 | 2 | 4 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Operacional | Jardineiro - Exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, nomeadamente: responsabiliza-se pela afetação dos trabalhadores que supervisiona aos diferentes trabalhos em execução, coordenando-os no exercício das suas atividades; reúne-se periodicamente com o seu superior hierárquico, ao qual dá conhecimento do andamento dos trabalhos e de eventuais irregularidades, planeando com este o trabalho a efetuar e recebendo deste diretrizes que devem orientar o trabalho; procede à inventariação das faltas e entradas de serviço do pessoal, regista e calendariza os pedidos de férias, com vista a assegurar o bom funcionamento das obras em execução, participando e descrevendo acidentes de trabalho. | Escolaridade obrigatória | 11 | 7 | 3 | 1 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Operacional | Lavador de Viaturas - Exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, nomeadamente: responsabiliza-se pela afetação dos trabalhadores que supervisiona aos diferentes trabalhos em execução, coordenando-os no exercício das suas atividades; reúne-se periodicamente com o seu superior hierárquico, ao qual dá conhecimento do andamento dos trabalhos e de eventuais irregularidades, planeando com este o trabalho a efetuar e recebendo deste diretrizes que devem orientar o trabalho; procede à inventariação das faltas e entradas de serviço do pessoal, regista e calendariza os pedidos de férias, com vista a assegurar o bom funcionamento das obras em execução; participa e descreve acidentes de trabalho. | Escolaridade obrigatória | 1 | 1 | 0 | 0 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Contrato de Trabalho em Funções Públicas | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | ||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Assistente Operacional | Encarregado Operacional | Limpa-Coletores - Exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, nomeadamente: responsabiliza-se pela afetação dos trabalhadores que supervisiona aos diferentes trabalhos em execução, coordenando-os no exercício das suas atividades; reúne-se periodicamente com o seu superior hierárquico, ao qual dá conhecimento do andamento dos trabalhos e de eventuais irregularidades, planeando com este o trabalho a efetuar e recebendo deste diretrizes que devem orientar o trabalho; procede à inventariação das faltas e entradas de serviço do pessoal, regista e calendariza os pedidos de férias, com vista a assegurar o bom funcionamento das obras em execução; participa e descreve acidentes de trabalho. | Escolaridade obrigatória | 3 | 0 | 0 | 3 | |||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Operacional | Mecânico - Exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, nomeadamente: responsabiliza-se pela afetação dos trabalhadores que supervisiona aos diferentes trabalhos em execução, coordenando-os no exercício das suas atividades; reúne-se periodicamente com o seu superior hierárquico, ao qual dá conhecimento do andamento dos trabalhos e de eventuais irregularidades, planeando com este o trabalho a efetuar e recebendo deste diretrizes que devem orientar o trabalho; procede à inventariação das faltas e entradas de serviço do pessoal, regista e calendariza os pedidos de férias, com vista a assegurar o bom funcionamento das obras em execução, participando e descrevendo acidentes de trabalho. | Escolaridade obrigatória | 10 | 7 | 2 | 1 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Operacional | Obras - Exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, nomeadamente: responsabiliza-se pela afetação dos trabalhadores que supervisiona às diferentes obras em execução, coordenando-os no exercício das suas atividades; reúne-se periodicamente com o seu superior hierárquico, ao qual dá conhecimento do andamento das obras e de eventuais irregularidades, planeando com este o trabalho a efetuar e recebendo deste diretrizes que devem orientar o trabalho; desloca-se às obras que lhe estão adstritas, observando o seu andamento e providenciando a resolução de qualquer problema; procede à inventariação das faltas e entradas de serviço do pessoal, regista e calendariza os pedidos de férias, com vista a assegurar o bom funcionamento das obras em execução; participa acidentes de trabalho. | Escolaridade obrigatória | 1 | 0 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Operacional | Oficinas Gráficas - Exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, nomeadamente: responsabiliza-se pela afetação dos trabalhadores que supervisiona aos diferentes trabalhos em execução, coordenando-os no exercício das suas atividades; reúne-se periodicamente com o seu superior hierárquico, ao qual dá conhecimento do andamento dos trabalhos e de eventuais irregularidades, planeando com este o trabalho a efetuar e recebendo deste diretrizes que devem orientar o trabalho; procede à inventariação das faltas e entradas de serviço do pessoal, regista e calendariza os pedidos de férias, com vista a assegurar o bom funcionamento das obras em execução, participando e descrevendo acidentes de trabalho. | Escolaridade obrigatória | 2 | 1 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Operacional | Parques Desportivos e Recreativos - Exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, designadamente: orienta e coordena a atividade dos trabalhadores em serviço no parque desportivo ou recreativo a seu cargo, de acordo com as orientações superiormente recebidas; é responsável pelo cumprimento do regulamento interno, pelos bens e equipamento existentes nas instalações e pela conferência de receitas arrecadadas até à sua entrega na tesouraria da câmara; quando em serviço na piscina, compete-lhe ainda o controlo diário das instalações de tratamento, aquecimento, desinfeção e limpeza. | Escolaridade obrigatória | 1 | 0 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Operacional | Serviços de Higiene e Limpeza - Exerce funções de coordenação de assistentes operacionais afetos aos serviços de higiene e limpeza da área a seu cargo, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, designadamente: procede à distribuição das tarefas entre os trabalhadores; orienta e supervisiona os trabalhos efetuados, verificando as condições de higiene e limpeza das instalações, de acordo com as instruções dadas; responsabiliza-se pelo cumprimento das regras de limpeza, bem como pelos bens e equipamentos que estão adstritos à área a seu cargo, providenciando a aquisição e distribuição de material necessário; em função dos princípios estabelecidos pela organização a que pertence, pode comunicar e/ou assegurar a solução de anomalias detetadas, pode informar superiormente sobre questões relacionadas com a gestão de pessoal, tais como verificar as carências, anotar as faltas, dispensas, promoções e medidas disciplinares. | Escolaridade obrigatória | 99 | 48 | 36 | 15 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Operacional | Soldador - Exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, designadamente: responsabiliza-se pela afetação dos trabalhadores que supervisiona aos diferentes trabalhos em execução, coordenando-os no exercício das suas atividades; reúne-se periodicamente com o seu superior hierárquico, ao qual dá conhecimento do andamento dos trabalhos e de eventuais irregularidades, planeando com este o trabalho a efetuar e recebendo deste diretrizes que devem orientar o trabalho; procede à inventariação das faltas e entradas de serviço do pessoal, regista e calendariza os pedidos de férias, com vista a assegurar o bom funcionamento das obras em execução; participa e descreve acidentes de trabalho. | Escolaridade obrigatória | 1 | 1 | 0 | 0 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Contrato de Trabalho em Funções Públicas | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | ||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Assistente Operacional | Encarregado Operacional | Transportes Mecânicos - Exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu sector de atividade, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, designadamente: coordena a gestão dos transportes mecânicos, procedendo à sua distribuição, afetação e controlo, de acordo com as necessidades dos diversos serviços municipais; supervisiona e orienta a atividade dos trabalhadores afetos à área dos transportes; assegura a conservação e manutenção das diversas máquinas que integram o parque; é responsável pelo cumprimento do regulamento interno e pelos bens e equipamentos adstritos à sua área; em função dos princípios estabelecidos pela organização a que pertence, pode assegurar a gestão corrente do pessoal, verificando as carências em recursos humanos e anotando as suas faltas. | Escolaridade obrigatória | 7 | 0 | 7 | 0 | |||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Operacional | Tratador e Apanhador de Animais - Exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, designadamente: responsabiliza-se pelo funcionamento da casa dos animais; orienta e participa nas ações de captura, hospedagem, alimentação, abate de animais e de limpeza e desinfeção do canil; elabora autos de notícia de captura e restituição de animais; distribui o pessoal em função das necessidades de serviço; executa tarefas de acordo com as instruções do médico veterinário. | Escolaridade obrigatória | 4 | 4 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Encarregado Operacional | Viveirista - Exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, designadamente: responsabiliza-se pela afetação dos trabalhadores que supervisiona aos diferentes trabalhos em execução, coordenando-os no exercício das suas atividades; reúne-se periodicamente com o seu superior hierárquico, ao qual dá conhecimento do andamento dos trabalhos e de eventuais irregularidades, planeando com este o trabalho a efetuar e recebendo deste diretrizes que devem orientar o trabalho; procede à inventariação das faltas e entradas de serviço do pessoal, regista e calendariza os pedidos de férias, com vista a assegurar o bom funcionamento das obras em execução; participa e descreve acidentes de trabalho. | Escolaridade obrigatória | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Total da categoria de Encarregado Operacional | 198 | 111 | 57 | 30 | |||||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Asfaltador - Recobre e conserta superfícies, tais como leitos de estradas e pavimentos de pontes; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 6 | 4 | 0 | 2 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Auxiliar - Assegura o contacto entre os serviços, efetua a receção e entrega de expediente e encomendas; transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; acompanha os visitantes aos locais pretendidos; estampilha correspondência e procede à reprodução de documentos escritos ou desenhados, operando com fotocopiadoras, e efetua pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução, tais como alçar, agrafar e encadernar; providencia pelas condições de asseio, limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; procede à aquisição de genéricos, mercadorias e outros artigos necessários ao regular abastecimento da instituição; executa ou colabora na realização de inventários periódicos; executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. | Escolaridade obrigatória | 420 | 327 | 60 | 33 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Auxiliar de Medicina Veterinária - Executa sob orientação de médicos veterinários tarefas de apoio e colaboração na manutenção das condições de limpeza, higienização e preparação de salas de intervenção. Colabora na utilização de instrumentos e equipamentos necessários, preparando os animais para serem examinados e tratados. Executa tarefas de contato direto com os animais, ajudando a contribuir para a manutenção do seu bem-estar em contexto clínico. | Escolaridade obrigatória | 2 | 1 | 0 | 1 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Bate-Chapas - Fabrica, monta e repara peças de carroçaria e outras peças componentes dos veículos automóveis; interpreta desenhos e outras especificações técnicas; mede, traça e marca referências no material; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 4 | 4 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Bilheteiro - Procede ao arrumo da colocação de bilhetes e à entrega, mediante a perceção do preço, de bilhetes de acesso a espetáculos de teatro, cinema ou outras instalações municipais ou outras atividades recreativas promovidas pelo município; é responsável pela receita até à sua entrega; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 4 | 3 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Calceteiro - Reveste e repara pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 20 | 18 | 0 | 2 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Canalizador - Executa canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; corta e rosca tubos e solda tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins; executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 10 | 10 | 0 | 0 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Contrato de Trabalho em Funções Públicas | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | ||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Assistente Operacional | Assistente Operacional | Canteiro - Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 1 | 1 | 0 | 0 | |||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Cantoneiro de Arruamentos - Vigia conserva e limpa um determinado troço da estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos; limpa valetas, compõe bermas e desobstrui aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais; compõe pavimentos, efetuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas; executa cortes em árvores existentes nas bermas da estrada; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 6 | 6 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Cantoneiro de Limpeza - Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 1528 | 922 | 601 | 5 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Carpinteiro de Limpos - Executa trabalhos em eucalipto, pinheiro, castanho, tola e câmbala, através dos moldes que lhe são apresentados; analisa o desenho que lhe é fornecido ou procede ele próprio ao esboço do mesmo, risca a madeira de acordo com as medidas; serra e topia as peças desengrossando- as, lixa e cola material, ajustando as peças numa prensa; assenta, monta e acaba os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris; procede a transformações das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e repara-as; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 5 | 5 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Carregador - Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, incumbindo-lhe, genericamente, proceder à carga e descarga, movimentação e arrumo de mercadorias e materiais diversos de e para depósitos e armazéns; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 8 | 6 | 0 | 2 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais - Conduz máquinas pesadas e outros veículos pesados especiais, adotando um modo de condução defensiva e ecológica e tendo em atenção a devida acomodação e segurança da carga transportada; manobra também sistemas hidráulicos, elétricos, mecanismos e equipamentos complementares de trabalho do veículo/máquina; é responsável por garantir a adequada utilização, abastecimento, conservação, limpeza e parqueamento do veículo/máquina; procede a verificações diárias das condições de utilização e funcionamento do veículo/máquina, sendo responsável pelo reporte e esclarecimento de anomalias detetadas no veículo/máquina e ocorrências no decurso do serviço que lhe foi atribuído; em caso de avaria grave ou acidente, toma as providências necessárias com vista à regularização dessas situações para garantir a segurança de terceiros, seus passageiros e do próprio veículo/máquina. | Escolaridade obrigatória e os títulos de condução exigidos para o exercício da profissão, conforme legislação em vigor | 493 | 394 | 85 | 14 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Condutor de Veículos Ligeiros - Conduz veículos ligeiros para transporte de bens e pessoas, adotando um modo de condução defensiva e ecológica e tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas e a devida acomodação da carga transportada; recebe e entrega expediente ou encomendas; é responsável por garantir a adequada utilização, abastecimento, conservação, limpeza e parqueamento do veículo; procede a verificações diárias das condições de utilização e funcionamento do veículo, sendo responsável pelo reporte e esclarecimento de anomalias detetadas no veículo e ocorrências no decurso do serviço que lhe foi atribuído; em caso de avaria grave ou acidente, toma as providências necessárias com vista à regularização dessas situações para garantir a segurança de terceiros, seus passageiros e do próprio veículo. | Escolaridade obrigatória e o título de condução exigido para o exercício da profissão, conforme legislação em vigor | 51 | 43 | 5 | 3 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Condutor de Veículos Pesados - Conduz veículos pesados destinados ao transporte de mercadorias, adotando um modo de condução defensiva e ecológica e tendo em atenção a devida acomodação e segurança da carga transportada; manobra também sistemas hidráulicos, elétricos, mecanismos e equipamentos complementares de trabalho do veículo; é responsável por garantir a adequada utilização, abastecimento, conservação, limpeza e parqueamento do veículo; procede a verificações diárias das condições de utilização e funcionamento do veículo, sendo responsável pelo reporte e esclarecimento de anomalias detetadas no veículo e ocorrências no decurso do serviço que lhe foi atribuído; em caso de avaria grave ou acidente, toma as providências necessárias com vista à regularização dessas situações para garantir a segurança de terceiros, seus passageiros e do próprio veículo; colabora quando necessário nas operações de carga e descarga. | Escolaridade obrigatória e os títulos de condução exigidos para o exercício da profissão, conforme legislação em vigor | 7 | 4 | 1 | 2 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Contrato de Trabalho em Funções Públicas | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | ||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Assistente Operacional | Assistente Operacional | Condutor de Veículos Pesados de Transporte de Passageiros- Conduz veículos pesados para transporte de passageiros, adotando um modo de condução defensiva e ecológica e tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas e bens; assegura-se que todos os passageiros que transporta estão credenciados para o efeito; por vezes colabora na carga e descarga de bagagens; é responsável por garantir a adequada utilização, abastecimento, conservação, limpeza e parqueamento do veículo; procede a verificações diárias das condições de utilização e funcionamento do veículo, sendo responsável pelo reporte e esclarecimento de anomalias detetadas no veículo e ocorrências no decurso do serviço que lhe foi atribuído; em caso de avaria grave ou acidente, toma as providências necessárias com vista à regularização dessas situações para garantir a segurança de terceiros, seus passageiros e do próprio veículo. | Escolaridade obrigatória e os títulos de condução exigidos para o exercício da profissão, conforme legislação em vigor | 8 | 6 | 0 | 2 | |||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Costureira - Executa, à mão ou à máquina, trabalhos de costura necessários à confeção de peças de vestuário. | Escolaridade obrigatória | 4 | 4 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Coveiro - Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuida do setor do cemitério que lhe está distribuído. | Escolaridade obrigatória | 138 | 102 | 36 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Cozinheiro - Confeciona refeições, doces e pastelaria; prepara e guarnece pratos e travessas; elabora ementas de refeições; efetua trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confecionar; orienta e colabora nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamentos da cozinha; orienta e, eventualmente, colabora na limpeza da cozinha e zonas anexas. | Escolaridade obrigatória | 80 | 50 | 24 | 6 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Educação - Exerce tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação sócio-educativa e de apoio à família; presta apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanha as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando- lhes ambiente adequado e controla essas atividades; vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula; assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; zela pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo. | Escolaridade obrigatória | 1682 | 1205 | 320 | 157 | 433 | 423 | 0 | 10 | ||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Eletricista - Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for o caso disso, aparelhos de deteção e de medida; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 45 | 29 | 15 | 1 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Eletricista de Automóveis - Instala, conserva, repara e afina a aparelhagem e circuitos elétricos de veículos automóveis e similares; executa as tarefas fundamentais do eletricista em geral mas requerendo conhecimentos específicos para trabalhar com as instalações elétricas de veículos automóveis; localiza e determina as deficiências de instalação e de funcionamento, procedendo às respetivas substituições ou reparações; ensaia os diversos circuitos e aparelhagens e realiza as afinações necessárias ao seu correto funcionamento; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 9 | 6 | 0 | 3 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Estofador - Reveste as armações de cadeiras e de outras peças de mobiliário com tecidos e materiais diversos, a fim de os tornar confortáveis e esteticamente agradáveis; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 2 | 2 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Estucador - Procede ao revestimento e ultimação de paramentos de edificações; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Fiel de Armazém - Recebe, armazena e fornece, contra requisição, matérias-primas, ferramentas, acessórios e materiais diversos; escritura as entradas e saídas dos materiais em fichas próprias; determina os saldos, regista-os e envia periodicamente aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização das operações subsequentes; zela pelas boas condições de armazenagem dos materiais; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 27 | 26 | 1 | 0 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Contrato de Trabalho em Funções Públicas | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | ||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Assistente Operacional | Assistente Operacional | Impressor de Artes Gráficas - Executa tarefas necessárias à composição e impressão gráfica; seleciona e combina o material topográfico a utilizar; ordena textos, fotografias ou gravuras; concebe e prepara a disposição tipográfica; regula, assegura e vigia o funcionamento de uma máquina de imprimir; faz a almofada e regula a distância e a pressão; regula a tiragem; corrige a afinação da máquina; aplica conhecimentos das técnicas de reprodução a várias cores; procede à lavagem, lubrificação e limpeza do equipamento à sua disposição; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 24 | 22 | 0 | 2 | |||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Jardineiro - Cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação; procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; quando existam viveiros de plantas, procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os e compondo-os adequadamente; procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas; opera com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem se manuais ou mecânicos; é responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; procede a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 228 | 176 | 52 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Lavador de Viaturas - Limpa e lava viaturas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 2 | 2 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Limpa-Coletores - Executa os trabalhos de desobstrução e limpeza de coletores, de sarjetas e seus ramais e de limpeza de fossas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 39 | 30 | 3 | 6 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Lubrificador - Procede à lubrificação por pressão e ou gravidade dos pontos de máquinas ou equipamentos onde haja atrito, utilizando ferramentas apropriadas, óleos e massa lubrificantes com vista à conservação e normal funcionamento; estuda, de acordo com esquemas ou instruções recebidas, o processamento do trabalho a executar; prepara o material e ferramentas a utilizar; por vezes, é incumbido de fazer pequenas afinações, apertar peças com folga ou chamar a atenção do encarregado para defeitos detetados a fim de serem reparados. | Escolaridade obrigatória | 8 | 7 | 0 | 1 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Marcador de Via - Coloca, retira e substitui o material de sinalização e seus acessórios; coloca vedações para peões e veículos, procede à correção de sinais que se encontram fora da sua posição normal ou do fim para que foram colocados; executa, ainda, os trabalhos preparatórios de sinalização das vias. | Escolaridade obrigatória | 4 | 4 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Marceneiro - Fabrica, monta, transforma e repara móveis de madeira, utilizando ferramentas manuais ou mecânicas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 11 | 11 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Mecânico - Deteta as avarias mecânicas; repara, afina, monta e desmonta os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não; executa outros trabalhos de mecânica geral; afina, ensaia e conduz em experiência as viaturas reparadas; faz a manutenção e o controlo de máquinas e motores; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 72 | 51 | 3 | 18 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Montador Eletricista - Colabora na montagem, conservação e reparação de instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão e, eventualmente, executa instalações simples de baixa tensão ou substitui órgãos de utilização corrente nas instalações de baixa tensão; executa cálculos e projetos para instalação elétrica e quadros elétricos de baixa tensão; realiza montagem de instalações elétricas para iluminação, força motriz, sinalização e climatização; realiza a montagem de equipamentos e quadros elétricos de baixa tensão; efetua ensaios e medidas de deteção e reparação de avarias nos equipamentos e instalações de baixa tensão; lê e interpreta desenhos, esquemas e plantas ou projetos e especificações técnicas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 51 | 50 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Nadador-Salvador - Exerce a atividade de salvamento em meio aquático, no qual se incluem as piscinas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas, utilizando os meios, os procedimentos e as técnicas adequadas; exerce atividades relacionadas com informação, prevenção, socorrismo e suporte básico de vida, em qualquer circunstância, no âmbito do salvamento aquático. | Escolaridade obrigatória, bem como curso de nadador- salvador certificado ou reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos e cartão de identificação de nadador-salvador profissional válido | 2 | 2 | 0 | 0 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Contrato de Trabalho em Funções Públicas | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | ||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Assistente Operacional | Assistente Operacional | Obras - Realiza funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; É responsável por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 15 | 12 | 0 | 3 | |||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Oficial de Diligências - Procede a notificações e a citações; procede à chamada de todos os convocados como declarantes e testemunhas em processos de inquérito, disciplinares, de averiguação e de sindicância, comunicando ao respetivo instrutor ou arguido o número de faltosos; distribui todo o expediente que lhe for entregue destinado a tribunais, repartições de finanças, conservatórias, escritórios de advogados e organismos públicos; desempenha todo o serviço que implique deslocações, dando assim apoio predominantemente aos juristas e solicitadores. | Escolaridade obrigatória | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Pedreiro - Aparelha pedra em grosso; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 22 | 19 | 1 | 2 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Pintor - Aplica camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger; verifica a qualidade do trabalho produzido; cria determinados efeitos ornamentais, quando necessário; por vezes, orçamenta trabalhos, assenta e substitui vidros e forra paredes, lambris e tetos com papel pintado; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 17 | 13 | 1 | 3 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Pintor de Automóveis - Executa a pintura de carroçaria de automóveis, de outros veículos e de máquinas, utilizando materiais, ferramentas e equipamentos específicos; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 4 | 4 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Restaurador de Azulejos - Reveste paredes e pavimentos, assentando azulejos e ladrilhos de diversas qualidades, tipo e formas, sobre um reboco fresco; procede à limpeza, conservação e organização dos azulejos retirados das fachadas e apoia as atividades da sua recolocação em locais previamente definidos; zela pelos materiais e equipamentos relacionados com a sua atividade; colabora na execução de tarefas conjuntas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 3 | 0 | 3 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Serralheiro Civil - Constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; interpreta desenhos e outras especificações técnicas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 7 | 6 | 1 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Serralheiro Mecânico - Repara e conserva vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, geralmente de metal, com exceção dos instrumentos de precisão e das instalações elétricas; verifica, ajusta e lubrifica periodicamente os aparelhos ou fiscaliza estes trabalhos e executa outras tarefas para manter em bom estado de funcionamento os mesmos, fazendo o registo do rendimento e das peças examinadas; por vezes solda determinadas peças e monta aparelhos; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 2 | 1 | 0 | 1 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Soldador - Executa a ligação de peças ou partes metálicas por meio de soldadura e utilizando um ferro de soldar; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. | Escolaridade obrigatória | 18 | 16 | 1 | 1 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Sonoplasta - Individualmente ou em colaboração com outros profissionais procede à montagem, instalação e operação de equipamentos destinados ao tratamento, amplificação ou gravação de sons; seleciona músicas e outros efeitos sonoros com o intuito de os introduzir em espetáculos de vária ordem (designadamente teatro, televisão, congressos, conferências) a partir da leitura de textos/planos do evento ou da participação no ensaio do mesmo; procede à localização das saídas de som e respetivos volumes e concebe o esquema a utilizar na gravação do evento. | Escolaridade obrigatória | 5 | 3 | 2 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Telefonista - Estabelece ligações telefónicas para o exterior e transmite aos telefones internos chamadas recebidas; presta informações, dentro do seu âmbito; regista o movimento de chamadas e anota, sempre que necessário, as mensagens que respeitam a assuntos de serviço e transmite-as por escrito ou oralmente; zela pela conservação do material à sua guarda. | Escolaridade obrigatória | 35 | 34 | 1 | 0 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Contrato de Trabalho em Funções Públicas | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | ||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S G E R A I S | Assistente Operacional | Assistente Operacional | Topografia - incumbe genericamente: realizar tarefas auxiliares à execução dos trabalhos de um topógrafo, seguindo as suas instruções, no transporte ou colocação dos aparelhos óticos a utilizar; executar outros trabalhos de apoio, tais como medições relativas a levantamentos topográficos e a implantações no terreno e outras tarefas de topografia de menor índice de dificuldade. | Escolaridade obrigatória | 7 | 6 | 0 | 1 | |||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Torneiro - Opera, regula e vigia tornos automáticos ou semi-automáticos de corte, desbaste e acabamento de peças metálicas, podendo operar outras máquinas-ferramentas, designadamente, fresadoras e retificadoras e que podem ser de controlo numérico; analisa desenhos, croquis, peças- modelo e outras especificações técnicas, a fim de identificar formas, dimensões e tolerâncias das peças a maquinar e parâmetros de regulação das máquinas-ferramentas; introduz e testa o programa de maquinagem, simulando a operação a realizar, e procede a eventuais correções; vigia e regula o funcionamento da máquina-ferramenta, verificando o andamento do trabalho, a mudança das ferramentas e efetuando os ajustamentos necessários de acordo com as especificações técnicas; efetua o controlo de dimensões, formas, estado da superfície e outras características da peça, utilizando instrumentos de medida apropriados, comparando-as com os dados contidos nos desenhos ou modelos; efetua a limpeza e conservação das máquinas-ferramentas, executando nomeadamente as lubrificações e reposições de níveis de óleo, tendo em conta a preservação do ambiente. | Escolaridade obrigatória | 4 | 4 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Tratador e Apanhador de Animais - Procede à recolha de animais, cuida das instalações e dos animais ali internados; faz parte das brigadas de desinfeção e auxilia o encarregado do canil. | Escolaridade obrigatória | 53 | 47 | 2 | 4 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Vigilante de Jardins e Parques Infantis - Exerce vigilância nos jardins e parques infantis, sendo responsável pelos bens e equipamentos; cuida dos utilizadores de menor idade e participa superiormente as ocorrências. | Escolaridade obrigatória | 7 | 6 | 0 | 1 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Viveirista - Trabalha num viveiro de plantas tendo por objetivo a cultura de sementes, bolbos, podas, porta enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação; determina as variedades e as quantidades das espécies vegetativas a cultivar de acordo com as condições locais, épocas do ano e fins a que se destinam, e decide a técnica de cultura a aplicar; orienta a execução dos trabalhos de adubação, sementeira, transplantação, plantação, enxertia, rega, tratamentos fotossanitários e outros; por vezes procede a ensaios para criar novas variedades de plantas. | Escolaridade obrigatória | 11 | 11 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Assistente Operacional | Assistente Operacional | Vulcanizador - Monta e desmonta pneus para reparação de câmaras de ar ou sua substituição, utilizando máquina para transportar e desmontar pneus ligeiros, máquina para transportar e desmontar pneus pesados, macacos hidráulicos e ferros de desmontar; vulcaniza câmaras de ar e aplica válvulas; verifica e atesta a pressão de ar dos pneus; verifica o estado de conservação dos pneus; substitui pneus de veículos ligeiros e pesados e de máquinas pesadas; faz calibragem de pneus. | Escolaridade obrigatória | 5 | 5 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Total da categoria Assistente Operacional | 5218 | 3722 | 1220 | 000 | 000 | 000 | 0 | 10 | |||||||||||||
Total da carreira Assistente Operacional | 0000 | 0000 | 0000 | 308 | 433 | 423 | 0 | 10 | |||||||||||||
C A R R E I R A S E S P E C I A I S | Enfermagem | Enfermeiro | Exerce, com autonomia técnico-científica, as seguintes funções: identificar, planear e avaliar os cuidados de enfermagem e efetuar os respetivos registos, bem como participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho de equipa a executar na respetiva organização interna; realizar intervenções de enfermagem requeridas pelos trabalhadores do Município de Lisboa, no âmbito da promoção de saúde, de prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e da adaptação funcional; participar e promover ações que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde; desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de informação, bem como a qualidade e a eficiência; promover programas e projetos de investigação, bem como participar em equipas e, ou, orientá-las; planear, coordenar e desenvolver intervenções no seu domínio de especialização; identificar necessidades logísticas e promover a melhor utilização dos recursos, adequando-os aos cuidados de enfermagem a prestar. | nos termos do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro | 11 | 6 | 4 | 1 | |||||||||||||
Fiscalização | Fiscal Coordenador | Exerce funções de chefia técnica e administrativa em subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável, bem como atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores; Acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas; No exercício das suas funções elaboram autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares. | 12.º ano de escolaridade | 9 | 0 | 3 | 6 | ||||||||||||||
Fiscal | Exerce funções de acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas; No exercício das suas funções elaboram autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares. | 174 | 126 | 44 | 4 | ||||||||||||||||
Total da carreira de fiscalização | 183 | 126 | 47 | 10 | |||||||||||||||||
Total das carreiras especiais | 194 | 132 | 51 | 11 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Contrato de Trabalho em Funções Públicas | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | ||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
C A R R E I R A S E S P E C I A I S N Ã O R E V I S T A S | Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário | Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário | Exerce as suas funções com responsabilidade profissional e autonomia técnica e científica, incumbindo- lhe, genericamente: planear, organizar e preparar as atividades letivas dirigidas à turma ou grupo de alunos nas áreas disciplinares ou matérias que lhe sejam distribuídas; conceber, aplicar, corrigir e classificar os instrumentos de avaliação das aprendizagens; elaborar recursos e materiais didático- pedagógicos e participar na respetiva avaliação; promover, organizar e participar em todas as atividades complementares, curriculares e extracurriculares, incluídas no plano de atividades ou projeto educativo da escola, dentro e fora do recinto escolar; organizar, assegurar e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular dos alunos; acompanhar e orientar as aprendizagens dos alunos, em colaboração com os respetivos pais e encarregados de educação; facultar orientação e aconselhamento em matéria educativa e social dos alunos, em colaboração com os serviços especializados de orientação educativa; participar em atividades de investigação, inovação e experimentação científica e pedagógica. | nos termos do estatuto da carreira docente | 44 | 38 | 5 | 1 | |||||||||||||
Guarda Florestal | Mestre Principal, Mestre, Guarda Florestal, Estagiário | Vigia e fiscaliza as matas municipais submetidas ao regime florestal; é responsável pela conservação da área a seu cargo; impede a danificação de arvoredos e outros atos delituosos e toma medidas preventivas contra incêndios. | 11º ano de escolaridade ou equivalente | 41 | 23 | 18 | |||||||||||||||
Especialista de Informática | Grau 3 Nível 2, Grau 3 Nível 1, Grau 2 Nível 2, Grau 2 Nível 1, Grau 1 Nível 3, Grau 1 Nível 2 | Desempenha funções de conceção e aplicação nas seguintes áreas: gestão e arquitetura de sistemas de informação, infraestrtuturas tecnológicas e engenharia de software. | Licenciatura na área da Informática | 89 | 71 | 18 | 0 | ||||||||||||||
Grau 1 Nível 1 | Desempenha funções de conceção e aplicação nas seguintes áreas: gestão e arquitetura de sistemas de informação, infraestrtuturas tecnológicas e engenharia de software. | Curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura | 3 | 1 | 2 | 0 | |||||||||||||||
Total da carreira de especialista de informática | 92 | 72 | 20 | 0 | |||||||||||||||||
Técnico de Informática | Grau 3 Nível 2, Grau 3 Nível 1, Grau 2 Nível 2, Grau 2 Nível 1, Grau 1 Nível 3, Grau 1 Nível 2, Grau 1 Nível 1 | Desempenha funções numa das seguintes áreas funcionais: infraestruturas tecnológicas ou engenharia de software; supervisiona ainda os trabalhos dos técnicos de informática adjuntos, em particular no que respeita ao apoio de utilizadores, à operação de computadores e ao suporte de programação de sistemas de micro-informática. | Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática. | 60 | 50 | 7 | 3 | ||||||||||||||
Técnico de Informática adjunto - Nível 3, Nível 2, Nível 1 | Desempenha funções numa das seguintes áreas funcionais: infraestruturas tecnológicas ou engenharia de software. | 12º ano de escolaridade e formação complementar especifica em informática devidamente certificada | 1 | 1 | 0 | 0 | |||||||||||||||
Total das carreiras de Informática | 153 | 123 | 27 | 3 | |||||||||||||||||
Bombeiro | Chefe Principal | Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos. | Nos termos do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na atual redação Experiência na categoria de Chefe de 1ª Classe e aproveitamento em curso de promoção | 50 | 2 | 0 | 4 | ||||||||||||||
Chefe 1ª Classe | Nos termos do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na atual redação Experiência na categoria de Chefe de 2ª Classe e aproveitamento em curso de promoção | 11 | 0 | ||||||||||||||||||
Chefe 2ª Classe | Nos termos do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na atual redação Experiência na categoria de Sub-Chefe Principal e aproveitamento em curso de promoção | 33 | 0 | ||||||||||||||||||
Total | 50 | 46 | 0 | 4 |
POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | Contrato de Trabalho em Funções Públicas | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | ||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
E S C P R A E E R C V R I I E A S I I R S T A A S N S Ã O | Sapador | Sub-Chefe Principal | Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos. | Nos termos do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na atual redação Experiência na categoria de Sub-Chefe de 1ª Classe e aproveitamento em curso de promoção | 1062 | 5 | 0 | 80 | |||||||||||||
Sub-Chefe 1ª classe | Nos termos do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na atual redação Experiência na categoria de Sub-Chefe de 2ª Classe e aproveitamento em curso de promoção | 149 | 3 | ||||||||||||||||||
Sub-Chefe 2ª classe | Nos termos do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na atual redação Experiência na categoria de Bombeiro Sapador e aproveitamento em curso de promoção | 463 | 6 | ||||||||||||||||||
Bombeiro Sapador, Estagiário/Recruta | 12º ano de escolaridade | 294 | 62 | ||||||||||||||||||
Total | 1062 | 911 | 71 | 80 | |||||||||||||||||
Total da carreira bombeiro sapador | 1112 | 957 | 71 | 84 | |||||||||||||||||
Total das carreiras não revistas | 1309 | 1118 | 103 | 88 | 41 | 23 | 18 | ||||||||||||||
C A T E G O R I A S S U B S I S T E N T E S | - | Chefe de Armazém | Coordena as atividades dos fieis de armazém e demais pessoal adstrito ao seu serviço; controla a receção e entrega de materiais; verifica guias de remessa, bem como a sua concordância com as requisições dos fornecedores; emite informação para reposição de stocks; zela pelo acondicionamento e conservação de stocks de acordo com a sua natureza e características; promove e orienta a conferência de listagens de movimentos de entregas, saídas e saldos; promove e coordena o inventário físico. | Escolaridade obrigatória | 6 | 6 | 0 | 0 | |||||||||||||
- | Chefe de Serviços de Administração Escolar | Participa no conselho administrativo e, na dependência da direcção executiva da escola, coordena toda a atividade administrativa nas áreas dagestão de recursos humanos, da gestão financeira, patrimonial e de aquisições e da gestão do expediente e arquivo. Dirige e orienta o pessoal afecto ao serviço administrativo no exercício diário das suas tarefas; exerce todas as competências delegadas pela direcção executiva; propõe as medidas tendentes à modernização e eficiência e eficácia dos serviços de apoio administrativo; prepararp e submeterp a despacho do órgão executivo da escola ou do agrupamento de escolas todos os assuntos respeitantes ao funcionamento da escola; assegura a elaboração do projecto de orçamento, de acordo com as linhas traçadas pela direcção executiva; coordena, de acordo com as orientações do conselho administrativo, a elaboração do relatório de conta de gerência. | Legislação legalmente aplicável | 5 | 5 | 0 | 0 | ||||||||||||||
- | Chefe de Serviços de Limpeza | Coordena, orienta e supervisiona todas as atividades desenvolvidas na área de limpeza, distribui trabalho pelos trabalhadores que lhe estão afetos; elabora o roteiro diurno e noturno, relativamente ao percurso a efetuar pelas viaturas de recolha de resíduos sólidos urbanos, inteirando-se dos locais mais necessitados de tal serviço; providencia a aquisição do material necessário, de acordo com as necessidades detetadas, procedendo, à sua requisição; assegura o número adequado de trabalhadores para eficazmente serem cumpridas as atribuições deste setor; elabora o mapa de férias, procedendo às correções e ajustamentos considerados necessários; procede à anotação das faltas e entradas ao serviço do seu pessoal, disso dando conta ao seu superior hierárquico; participa a ocorrência de acidentes de trabalho; no âmbito da limpeza das diversas instalações municipais, distribui os assistentes operacionais da limpeza para setores distintos. | Escolaridade obrigatória | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
- | Encarregado de Brigada de Limpa Coletores | Coordena, orienta e controla a atividade dos assistentes operacionais do respetivo setor; procede à afetação dos trabalhadores que supervisionam os diferentes trabalhos em execução, coordenando-os e acompanhando-os no exercício das suas atividades, bem como fazendo cumprir os regulamentos existentes; providencia a aquisição do material necessário de acordo com as necessidades detetadas, sendo responsável pelas falhas de registo de material, comunicando eventuais desvios ao superior hierárquico; informa o superior hierárquico sobre férias, faltas e todas as questões relacionadas com o pessoal que coordena. | Escolaridade obrigatória | 1 | 1 | 0 | 0 |
CARREIRA | CATEGORIA / CARGO | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES | ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL | POSTOS DE TRABALHO | |||||||||||||||||
Contrato de Trabalho em Funções Públicas | Nomeação | Comissão de Serviço | Regime de Substituição | ||||||||||||||||||
Tempo Indeterminado | Termo Resolutivo | Definitiva | Previstos | Ocupados | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||||
Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Cativos | Vagos | Previstos | Ocupados | Vagos | |||||||||||
S C U A B T S E I G S O T R E I N A T S E S | - | Encarregado de Pessoal Auxiliar | Controla e coordena as tarefas exercidas pelos trabalhadores que integram os serviços auxiliares a seu cargo, distribuindo tarefas e zelando pelo cumprimento das normas de serviço. | Escolaridade obrigatória | 3 | 3 | 0 | 0 | |||||||||||||
- | Fiscal de Obras | Fiscaliza os trabalhos realizados na via pública por empresas concessionárias e outras de acordo com o regulamento de obras na via pública, efetuando as medições necessárias; informa os processos que lhe são distribuídos; obtém todas as informações de interesse para os serviços onde está colocado, através da observação direta no local; verifica e controla as autorizações e licenças concedidas para a execução dos trabalhos; vistoria prédios municipais, informando sobre o seu estado de conservação. | Escolaridade obrigatória e com, pelo menos, quatro anos de prática profissional | 20 | 20 | 0 | 0 | ||||||||||||||
- | Maquinista Teatral Chefe | Orienta e supervisiona a atividade dos trabalhadores que exercem funções de maquinista teatral e executa as tarefas mais especializadas dos profissionais da carreira. | Escolaridade obrigatória | 3 | 0 | 3 | 0 | ||||||||||||||
- | Sonoplasta Chefe | Orienta e supervisiona a atividade dos trabalhadores que exercem funções na área da sonoplastia e executa as tarefas mais especializadas dos profissionais da carreira. | Escolaridade obrigatória | 1 | 0 | 1 | 0 | ||||||||||||||
- | Tesoureiro Chefe | Orienta e supervisiona as atividades desenvolvidas na área da tesouraria; é responsável pelos valores de caixa que lhe estão confiados e pela gestão do pessoal e pela utilização do equipamento, materiais e instalações da tesouraria. | 11º ano de escolaridade ou equivalente | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||||||||||||
Total das categorias subsistentes | 41 | 37 | 4 | 0 | |||||||||||||||||
Total do Mapa de Pessoal | 12087 | 9244 | 2282 | 561 | 435 | 424 | 1 | 10 | 41 | 23 | 18 | 2 | 2 | 0 | 174 | 167 | 7 |
MAPA RESUMO por modalidades de relação jurídica de emprego público | postos de trabalho | |||
previstos | ocupados | Cativos | vagos | |
Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado (CTFPTI) | 12087 | 9244 | 2282 | 561 |
Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo (CTFPTR) | 435 | 424 | 1 | 10 |
Nomeação | 41 | 23 | - | 18 |
Comissão de Serviço e Regime de Substituição | 176 | 169 | - | 7 |
TOTAL | 12739 | 9860 | 2283 | 596 |
Para efeitos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/2021, de 9 de novembro, a Deliberação n.º 352/CM/2022, publicada no 2.º Suplemento ao B.M. n.º 1481, identifica as funções que preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade e reconhece os respetivos níveis, cujo desempenho efetivo daquelas funções implica a atribuição do correspondente suplemento remuneratório.