A ALPHATEC S/A: INOVAÇÃO EM INFRAESTRUTURA
EXMO JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE MACAÉ-RJ
.
DISTRIBUIÇÃO URGENTE
GRERJ N°: PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CUSTAS
ALPHATEC S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 05.928.067.0001-04, Inscrição Estadual n° 77.659.854, com sede a Avenida Araxá, n° 161, CEP.: 27966-530, neste ato representada nos termos do seu Estatuto Social( vide doc. em anexo) , vem por suas procuradoras, que para efeitos do artigo 319 do Código de Processo Civil indicam como endereço o mesmo da Requerente e endereço eletrônico, xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx vêm respeitosamente perante ajuizar o presente
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Nos termos do artigo 47 e seguintes da Lei 11.101/2005, requerendo seja deferido seu processamento para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, protestando, desde já, pela juntada da documentação anexa, capaz de comprovar que cumpre os requisitos estabelecidos nos artigos nos artigos 48 e 51 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE).
DO PARCELAMENTO DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA
Em conformidade com a atual situação financeira, que inclusive leva a Requerente a apresentar o presente pedido de Recuperação, esta empresa não dispõe no momento dos recursos necessários-em sua integralidade - para o pagamento das custas.
Assim, tendo em vista que a possibilidade de parcelamento de custas se encontra prevista no enunciado Nº 27 do Aviso 57/2010 (“Considera-se conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como em alguns precedentes jurisprudenciais deste E. Tribunal (por exemplo, 5º Câmara Cível – processo 2006.002.07574, Rel. Des. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, julg. em 18/07/2006; 9º Câmara Cível – proc. 2005.002.28261, Rel. Des. Ruyz Alcântara,
julg. em 16/05/2006). É que se requer o parcelamento da taxa judiciária e custas em 10 (dez)parcelas a serem recolhidas por meio de GRERJ individuais a serem apresentadas nestes autos.
(I)
A ALPHATEC S/A: INOVAÇÃO EM INFRAESTRUTURA
01.A Alphatec S/A empresa constituída em 1993, desenvolve atividades relacionadas a soluções para Engenharia e Infraestrutura, notadamente para o setor de Oil &Gás.
00.Xx ano de 2013 com o reconhecimento nacional e internacional nos serviços relacionados a Inspeção e Manutenção de Riser de Inspeção, a Requerente vendeu sua linha de negócios a uma empresa Americana e se reestruturou com a mudança do Foco para Inovação em Infraestrutura prestando serviços notadamente relacionados a Construção, Montagem e Manutenção no mercado de Oil & Gás, sendo portanto uma empresa genuinamente Macaense.
03.Em 2014 a empresa celebrou, já em sua nova estrutura, seu primeiro contrato junto a Estatal Petrobrás S.A, após a aprovação em todos os requisitos cadastrais da Petrobrás-CRCC e êxito em processo licitatório, que a época era realizado
por meio de Carta- Convite, logo, passou assim a prestar serviços diretamente a Petroleira, contrato com período 9 meses.
00.Xx mesmo sentido, em 2015 sagrou-se vencedora em outro processo licitatório, assumindo assim serviços de Manutenção em Pintura em duas Plataformas na Bacia de Santos-também pertencentes a Petrobrás, contrato este com prazo de vigência de 4 anos.
00.Xx ano de 2016, a Alphatec sagrou-se vencedora em um novo certame licitatório que visava a contratação de empresa para construção de facilidades e remanejamento do Heliponto da Plataforma de P-53, pertencente a Petróleo Brasileiro S.A, contrato por escopo.
00.Xxx a curva crescente de Contratos, oriundos da equação: oferta de melhores condições de serviço e preço, apresentados em seus processos licitatórios, no ano de 2016, precisamente em Julho, a Alphatec sagrou-se vencedora em processo Licitatório que representaria o maior Contrato a ser assinado ao longo de sua existência CONTRATO UO-BC 2100.00999965.16.2
07.Estava portanto sacramentado seu ciclo de crescimento, o contrato que foi assinado para atendimento dos serviços de Construção e Montagem
na Bacia de Campos-UO-BC com estimativa de verba no valor de R$ 210.000.000,00(duzentos e dez milhões de reais), período de duração de 3 anos, com geração de cerca de 800 postos de trabalho
contemplando | atividades | a | serem | exercidas | nas |
Plataformas | listadas | na | Minuta | Inicial | da |
Contratação. |
08.Entretanto, o ciclo de sobrevivência do contrato não apresentou o resultado, esperado conforme passamos a tecer:
(II) AS CAUSAS DA CRISE ATUAL E NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA EMPRESA
a.1) Dos Prejuízos Contratuais
09.Já no início do Contrato acima mencionado foi possível identificar retardamento para a mobilização de 2 das Plataformas comtempladas no objeto contratual, qual seja, P-31 que foi autorizada apenas em Setembro de 2016 e P-08 em Março de 2017, mesmo estando a Alphatec inteiramente mobilizada e tendo dispendido recursos com aquisição e contratação de recursos humanos e materiais necessários ao integral cumprimento do contrato. Fato este também extensamente relatado a Petrobrás.
10.Seguidamente, outra ordem de problemas foram identificados, onde aqui mencionamos brevemente: a falta de visibilidade e estabilidade das carteiras oferecidas, mesmo já considerando as plataformas já mobilizadas; a acelerada e custosa mobilização das plataformas do antigo Ativo Norte (7 plataformas agregadas posteriormente a um contrato de 5 plataformas originais, visando a diminuição do desequilíbrio contratual atestado.
11.Consideramos também neste tópico o atendimento a emergência de ao Campo de Marlim (mobilização necessária em mais 4 plataformas demandada pela desmobilização da empresa anterior) e a realização de uma das maiores paradas de produção da história da Bacia de Campos, em P-25 e P-31 com a mobilização e aparelhamento de mais de 800 profissionais concomitantemente.
00.Xx que tange a maior Parada de Produção realizada na Bacia, problemas pontuais foram identificados, relativos a intercorrências encontradas na alta taxa de desconexão de uma das UMSs1 mobilizadas.
1 UMS (Unidade de apoio a operações de grande porte, que consiste no acoplamento de uma plataforma de serviços à plataforma de produção propriamente dita). Ressalte-se que esse equipamento é selecionado e disponibilizado pela Petrobras, sem a interferência da empresa contratada que apenas “utiliza” essa instalação oferecida
13.Para o item, tamanha sua gravidade, a ALPHATEC apresentou junto a Gerência de Contrato, em 18/10/2018- Relatório da Analise da Parada de Produção de P-31, em que se destaca no item 5.4:
“Análise de Recursos Aplicados, demonstra de forma comparativa entre Histograma Inicial da Alphatec e o Histograma apurado no RDO, um excedente de recursos aplicado que amenizou o impacto das intercorrências, porém não suficiente para recuperar a Linha de Base Inicial. A questão que requer uma avaliação, envolve os adicionais oriundos deste esforço que provocou um desequilíbrio nos resultados financeiros esperados.”
14.O referido Relatório encontra-se até a presente data sem nenhum tipo de resposta objetiva ou comentário ao seu conteúdo, ou seja, passados quase 9 MESES DE APONTAMENTO DE PROBLEMAS E PREJUÍZOS NENHUM TIPO DE RESPOSTA FOI OFERTADA A ALPHATEC.
15.Iniciou-se o episódio de extrema dificuldade na gestão do fluxo de caixa do contrato, todos de conhecimento da gestão do PCM2 dada a transparência com a qual esse assunto foi conduzido, o que se
2 Órgão de Projeto, Construção e Montagem da Petrobras responsável pela condução do contrato junto à contratada, desde o Gerente imediato (Gerente de Contrato) até o mais alto nível dessa hierarquia interna (o Gerente do PCM)
verifica pelos inúmeros registros de correspondências e mensagens enviadas pela Alphatec, sem a necessária e esperada contrapartida da Petrobras, alertando, propondo soluções e solicitando posicionamento acerca dessas dificuldades.(Conforme cartas em anexo)
16.Ocorrências como as já mencionadas, dificuldade na liberação das frentes para mobilização, desequilíbrio econômico-financeiro resultante da medição desacelerada e inconstante que acompanharam o contrato durante maior parte de seu prazo, onde citamos também a indisponibilidade do portal PROGREDIR3 pela premissa pelo qual foi criado, contribuíram de forma significativa para a ocorrência das dificuldades enfrentadas, principalmente no cumprimento das obrigações trabalhistas, as quais, com muito esforço, a empresa vinha honrando efetivamente
17.Ou seja, o cenário de uma dinâmica contratual com regras previamente estabelecidas, começou a apresentar anomalias que interferiram diretamente no cumprimento estrito de suas regras.
18.Já em sua fase final o Contrato demonstrou o consumo de R$ 215 milhões com saldo projetado de
3 xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx/x-xxxxxxxxxxxxx-xx-xx-xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/>, sobre o programa progredir: “O programa tem como objetivo agilizar o acesso ao crédito e reduzir custos, refletindo nosso compromisso de estimular o desenvolvimento da cadeia da indústria de óleo e gás natural.”
R$ 15 milhões e necessidade de atendimento contratado pactuado até maio de 2019, levando em conta que se trata de um contrato inicial de R$
209 Milhões que foi aditivado para R$ 230 Milhões em novembro de 2017 para seus 36 meses de prazo.
b) as intercorrências no cenário trabalhista
19.Em Janeiro do ano de 2019, precisamente em 21/01/2019, por meio da Carta UO-BC/PCM/PIPCM 0228/2019 a PETROBRAS, comunicou a ALPHATEC o encerramento do contrato e sua imediata desmobilização, o que se deu em decorrência do fim da verba destinada a relação contratual, cujo encerramento e início da desmobilização deveria ocorrer em Maio de 2019, em decorrência de seu tempo.
00.Xx atividades até então desenvolvidas pela Autora, passaram a ser exercidas por outras empresas que lograram êxito no processo Licitatório, e que de acordo com informações do mercado também vem enfrentando dificuldades, o que revela ser uma prática corriqueira na Petrobras contratar sem carteira de serviços e escopo perfeitamente definidos.
21.Enfim, apesar de nos parecer natural, diante do bom desempenho ocorrido e face às avaliações positivas obtidas pela Alphatec no decorrer do contrato, não havia para a PETROBRAS a propositura de aditivo contratual com vistas a renova-lo, entretanto, o encerramento 5 meses antes do término previsto agravado pela abrupta desmobilização de um contrato que já se encontrava artificialmente acelerado em vistas da inclusão de outras plataformas que não as originalmente contratadas, como “remédio” ao fato do reconhecido desequilíbrio econômico-financeiro, gerou para a ALPHATEC o inicio do período mais nebuloso vivenciado pela empresa que já encontra-se no mercado a 25 anos.
22.O reflexo de tal cenário passará a ser detalhadamente exposto:
23.A comunicação de desmobilização contratual significou para a ALPHATEC a interrupção de forma abrupta, inesperada e não planejada de suas frentes de serviços; tal fato acarretaria consequentemente nesse primeiro momento no desligamento de 735 funcionários. Este episódio ocorreu logo após o evento de desmobilização de um efetivo adicional, decorrente do encerramento das Paradas de Produção de P-25 e P-31, essa sim
planejada e integralmente cumprida pela Alphatec, sem que houvesse a geração de qualquer tipo de passivo trabalhista, havendo cerca de 1300 rescisões devidamente honradas entre setembro e dezembro
24.Diante da necessidade de desligamento sem justa causa de um numero altamente expressivo de funcionários e sem condição de apresentar o pagamento imediato de todas as verbas rescisórias dos mesmos, a empresa buscou junto ao Sindicato da Categoria tratativas para a formalização de um acordo coletivo que pudesse autorizar o pagamento parcelado das verbas rescisórias.
25.Ressalte-se que esta proposição de parcelamento foi levada ao conhecimento de grande parte dos empregados desligados, em ampla e aberta reunião desses com a diretoria da empresa que, em unanimidade, aprovaram a proposição de parcelamento, conforme registros ocorridos.
26.Ocorre que, para nossa surpresa e mesmo contrário ao desejo manifestado pelos empregados, as dificuldades apresentadas pelo Sindicato foram imensas, pois este não transigiu em momento algum quanto ao parcelamento das verbas - o que seria feito com a previsão de recebíveis mapeados, já
autorizados pela fiscalização e ainda a serem performados pela Petrobrás.
27.A boa-fé da ALPHATEC levou a mesma a inclusive solicitar mediação junto ao Ministério Público do Trabalho, não tendo o Sindicato comparecido ao evento determinado por aquele Órgão, ao contrário da Alphatec e de alguns empregados desligados que se fizeram representar.
28.A medida encontrada pelo Sindicato da Categoria foi o ingresso de uma medida cautelar junto a 1ª Vara do Trabalho de Macaé- Processo de n°0100097- 07.2019.5.01.0481, solicitando o bloqueio de R$ 14.373.373,00(quatorze milhões, trezentos e setenta e três mil, trezentos e setenta e três reais) de recebíveis junto a Petrobrás.
29.Tendo sido realizada audiência de conciliação em 18/02/2019, em que houve a participação da Petrobras sendo conciliado pelas partes a disponibilização do recursos nos termos avençados na Ata de audiência. (doc.em anexo).
30.Os recursos foram sendo disponibilizados junto a Justiça especializada, entretanto, não ocorreram da maneira exatamente prevista nos termos da Conciliatória, onde previa-se que R$ 7.045.827,30, seriam decorrentes dos numerários
que compunham a cláusula de retenção e os demais decorrentes de faturamento da Alphatec.
31.A ausência do cumprimento adequado, dos termos acordados representaram extremo prejuízo a Autora, que com todo o seu faturamento retido, que viu naquele momento sua sobrevivência sendo comprometido gradativamente, pois sequer conseguia fazer o pagamento de seus funcionários ativos, fato este diversas vezes informado ao Juízo da Especializada.
32.Enfim, em março, abril e maio, novas demissões foram efetivadas, restou para a empresa a total impossibilidade de apresentação do comprovante do adimplemento do pagamento das verbas de natureza trabalhistas, uma vez que todo seu faturamento fora destinado a Ação Cautelar ora mencionada, cujos pagamentos ainda não finalizaram.
33.Ou seja, conforme se demonstrará em linhas abaixo, o objetivo maior da empresa hoje é quitar com todas as suas pendências de ordem financeira, mas sem o deferimento de seu pedido de processamento de Recuperação Judicial encontra-se impedida de fazê-lo pois os recursos que tem a serem recebidos junto a Estatal estão em parte retidos e em outra parte sendo procrastinados em
razão da pouca atenção recebida pela Alphatec das comunicações e atos praticados desde a comunicação formal de desmobilização contratual, o que levou inclusive a propositura de ação cível perante a 3ª vara cível da Macaé-RJ
00.Xx maneira exemplificativa, vide Anexo encaminhado juntamente com comunicação direcionada a Petrobrás, onde de maneira detalhada a ALPHATEC dispõe acerca dos RDOs4 pendentes de aprovação.
4 O Relatório Diário de Obras (RDO) é o documento usado principalmente em obras e projetos de construção, para registrar diariamente informações sobre o dia de trabalho na obra, funciona como uma espécie de memorial do canteiro de obra.É no diário de obras que se registra, por exemplo, as principais atividades executadas no dia, o uso e a disponibilidade de recursos, o efetivo da obra, as locações de máquinas e equipamentos e a sua utilização no dia, condições climáticas, os acidentes de trabalho, comentários do Contratante/Fiscalização e do Contratado, principais problemas não previstos que impediram a execução de algum serviço ou tarefa, em quais áreas foi executado o trabalho. Por exemplo: choveu muito (e não foi possível executar um acabamento externo, podendo haver, um prolongamento do prazo para terminar a obra).
35. Adicionalmente não podemos deixar de citar: Com o aprofundamento da notória crise que envolveu o setor de Oil & Gás, notadamente diante de todos os abalos que envolveram o nome da Petrobrás, com a evolução da Operação Lava Jato, a Alphatec, tendo a Estatal como sua principal Cliente, em que pese seu rigor Ético, também sofreu indiretamente com os efeitos da crise, caracterizado pelo fechamento do mercado financeiro para financiamentos bancários para empresas que operam diretamente com a Petrobrás.
36. Importante frisarmos que a PETROBRÁS dispõe do Programa Progredir- “oferta de crédito em volume e condições competitivas para toda a cadeia, com definição de regras de relacionamento entre os ofertantes e tomadores de crédito que minimizam riscos” .
37.Ou seja ainda que sob condições adversas a ALPHATEC sempre gozou de confiabilidade, respeito e reconhecimento em diversas esferas- sempre teve em suas políticas internas realizações práticas de ações que estimulavam o crescimento profissional dos seus funcionários-reconhecidos como Talentos- onde citamos: Auxílio financeiro constante para formação e educação de sus funcionários, projetos sócio- educativos nas comunidades mais vulneráveis de Macaé, através do Comitê de SIC-Socialização, Integração e Cuidados-com ações voltadas para crianças de escolas públicas, meio ambiente e cultura.
38.Além de ter obtido ao longo dos últimos anos, confiabilidade, respeito e reconhecimento em diversas esferas- Excelência em Clima Interno- GPTW, Compliance e integridade- Empresa Pró Ética, Empresa Pró-Integra, conforme denota-se nos certificados em anexo.
39.Em que pese a crise atualmente enfrentada pela Requerente, restará cabalmente demonstrado, vide informações de destaques no Relatório em anexo, que não apenas a empresa faz jus à utilização do instituto da recuperação judicial, como também : esta medida reflete a alternativa mais eficaz para a superação da situação da crise econômico- financeira que atravessa.
40.Diante dessas circunstâncias e considerando que a ALPHATEC é uma empresa economicamente viável, necessitando apenas de uma restruturação de suas dívidas, é que se requer a recuperação judicial da Requerente nos termos da LRF.
(III)
MEDIDAS DE REESTRUTURAÇÃO JÁ IMPLEMENTADAS PARA MANUTENÇÃO E VIABILIDADE DO NEGÓCIO
41.Ainda que a conjuntura acima mencionada tenha afetado a ALPHATEC S.A, a crise poderá ser superada frente ao altíssimo potencial da empresa.
42.Antes mesmo da propositura desta recuperação judicial, a ALPHATEC já vinha readequando suas
operações, otimizando suas atividades e reduzindo custos.
43.Além disso, a ALPHATEC passou a operar em menor escala, reduzindo sua estrutura de custos, com a expectativa de geração dos resultados necessários para cumprir com as suas obrigações junto aos credores.
44.Desta forma, a Requerente mantem-se operacional, e sem sombra de duvidas, espera promover o soerguimento de suas atividades, possibilitando a efetiva recuperação de seu negócio.
45.Tendo em vista a plena viabilidade econômico- financeira da Requerente, é certo que a utilização dos mecanismos e alternativas disponibilizados pelo instituto da recuperação judicial serão efetivamente capazes de promover a superação da crise que atravessa, alongando o prazo de dívidas negociadas a curto prazo, ou ao menos suspendendo pelo período necessário à implementação das estratégias de liquidez que serão oportunamente detalhadas no plano de recuperação judicial.
46.O histórico da empresa, aqui tão suscintamente delineado, presta-se para demonstrar a sua importância para o cenário econômico nacional. A
partir daí, pode-se compreender a relevante função social , seja como prestadora de serviço, seja como fonte geradora de empregos, tendo gerado neste quarto de séculos muitos empregos diretos só em Macaé, bem como ser contribuinte de tributos.
47.A ALPHATEC confia, portanto, que a recuperação judicial constituirá instrumento capaz de levar à reestruturação de suas dívidas e à adequação de sua estrutura de capital, com absoluto respeito aos direitos dos seus credores, de modo a permitir que possa continuar a exercer suas atividades, gerando, dessa forma, riqueza e empregos, com inegáveis benefícios, em especial à cidade de Macaé.
(IV) DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
48.A Requerente esclarece que preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos necessários ao processamento de seu pedido de recuperação judicial, conforme comprovam os documentos anexos, capazes de demonstrar o cumprimento de todas as exigências dispostas nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005.
49. Sendo assim, declara, sob as penas da lei, que:
(i) Exerce regularmente suas atividades há mais de dois anos, conforme comprova a documentação anexa (caput do artigo 48);
(ii) Não é e nunca foi falida, jamais obteve concessão de recuperação judicial e tampouco há, no momento, qualquer pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de apreciação pelo Judiciário (artigo 48, I, II, III);
(iii) Seus administradores e sócios controladores nunca sofreram qualquer condenação por crimes falimentares (artigo 48, IV).
50.Adicionalmente, a Requerente informa que instrui o presente pedido com todos os documentos exigidos pelo artigo 51 da Lei 11.101/2005:
(i) Exposição das Causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira (Art. 51, Inciso I)
(ii) Demonstrações Contábeis – Balanço, DRE e Fluxo de Caixa Projetado (Art.51, Inciso II), relativos aos anos de 2016, 2017 e 2018;
(iii) Relação Nominal Completa de Credores (Art. 51, Inciso III) da Requerente;
(iv) Relação Integral dos Empregados (Art. 51, Inciso IV) da Requerente;
(v) Certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, através das certidões emitidas junto à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, e do Estado de São Paulo, demonstrando que a Requerente foi constituída há mais de dois anos, atos constitutivos atualizados e atas de nomeação dos atuais administradores;
(vi) Relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor (Art. 51, Inciso VI) (petição em separado);
(vii) Extratos atualizados das contas bancárias e aplicações financeiras (Art.51, Inciso VII);
(viii) Certidões dos cartórios de protestos de títulos (Art. 51, Inciso VIII);
(ix) Relação de todas as ações judiciais (Art. 51, Inciso IX) que envolve a Requerente (Doc. 08).
51. Estando em termos a documentação exigida no artigo 51, conforme resta demonstrado pela Requerente, impõe-se o deferimento do processamento da presente recuperação judicial, conforme disciplina do artigo 52 da Lei 11.101/2005.
V- PRESERVAÇÃO DO SIGILO
52. Cumprindo a determinação do art. 51, VI, da LFR, a ALPHATEC obteve a declaração/relação dos bens pessoais de seu administrador e de seu sócio controlador, mediante o compromisso de que fosse requerido o sigilo legal, com amparo nos direitos da personalidade e inviolabilidade da vida privada (art. 5º, X, da Constituição Federal). O mesmo se aplica à relação de funcionários da Requerente, de que trata o art. 51, IV, da LFR, considerando que contém dados pessoais dos empregados e respectivos salários.
53.Para evitar a violação indevida do sigilo dessas informações pessoais e fiscais, a ALPHATEC apresenta, nesta data, tais documentos em petição autônoma, por meio físico. Requer, portanto, que esse MM. Juízo determine seja certificada a entrega da documentação nos autos eletrônicos e,
também, o acautelamento da documentação em cartório, apenas podendo ser acessada mediante requerimento fundamentado e após expressa autorização judicial, ouvindo-se previamente a RECUPERANDA, o Administrador Judicial e o Ministério Público.
(VI)
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
54.Nos termos do artigo 53 da LFR, dentro do prazo de
60 dias a contar da publicação da decisão que deferir o processamento desta recuperação judicial, a ALPHATEC apresentará seu plano de recuperação judicial, contendo o detalhamento dos meios de recuperação que serão adotados, demonstrando sua viabilidade econômico-financeira e juntando também o laudo de avaliação de todos os bens da RECUPERANDA.
(VII)
NECESSIDADE DE DEFERIMENTO IMEDIATO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
55.Conforme demonstrado no capítulo VI acima, afigura-se impositivo o deferimento do processamento da recuperação judicial da AXIS nos termos do art. 52 da LFR na medida em que a Requerente cumpre todos os requisitos previstos no art. 48 da LFR e apresentou toda a documentação elencada no art. 51 da LFR.
56.O processamento da recuperação judicial está sendo requerido em caráter de urgência tendo em vista que eventual demora poderá causar danos irreparáveis à RECUPERANDA, comprometendo a preservação da empresa e contrariando o objetivo da LFR.
57.A realização de penhora online em benefício de determinados credores da ALPHATEC agravará ainda mais a situação financeira da empresa, comprometendo seriamente o caixa utilizado na execução regular de suas atividades.
DAS RETENÇÕES CONTRATUAIS E MULTAS IMPOSTAS PELA PETROBRAS
58. A PETROBRAS no âmbito de seus contratos mantidos junto a Requerente, vem realizando retenções sobre serviços efetivamente prestados bem como impondo multas contratuais, tais cominações devem deixar de ser aplicadas à requerente uma vez que
, eventual crédito de multa contratual não estaria sujeito à recuperação.
59. A luz do artigo 52 da Lei n° 11.101/2005, somente os créditos previstos nos §3° e 4° do artigo 49 seriam extraconcursais.
60. Neste sentido temos o XXXXX 0000000, da relatoria da Ministra Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, entendendo que seriam ilegais as retenções realizadas durante o período suspensivo, quando os crédito estejam sujeitos à recuperação judicial.
61. De maneira semelhante também temos:
“TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Nº. 0002023-50.2019.8.19.0000
AGRAVANTE: Petróleo Brasileiro S/A
AGRAVADA: Alpitec do Brasil Alpinismo Industrial LTDA RELATOR: DES. XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Decisão que determinou o processamento do pedido recuperacional, dispensando a requerente da apresentação das certidões negativas para o exercício de suas atividades, bem como determinando a abstenção da credora apelante quanto à retenção dos valores por ela devidos, em virtude de previsão contratual neste sentido. Manifestação da Procuradoria de Justiça pelo desinteresse na intervenção ministerial. Preliminar de nulidade por falta de fundamentação que merece integral rejeição. O efeito recursal substitutivo torna desnecessário qualquer debate sobre o tema, tendo em vista que os fundamentos da impugnação estão sendo considerados e revistos no segundo grau de jurisdição. Dispensa da apresentação das certidões negativas para que a empresa recuperanda pudesse exercer suas atividades, exceto a contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. Providência indispensável à formação e ao regular desenvolvimento da recuperação. Exegese do artigo 52, II da Lei n.º 11.101/05. Correta a determinação de abstenção da retenção dos pagamentos relativos aos serviços efetivamente prestados, medidos e aprovados, sob o fundamento da cobrança de multas contratuais, sendo igualmente indevidas as retenções realizadas durante o período suspensivo (“stay period”), por se tratar de créditos sujeitos à recuperação judicial. Ausência de elementos fático-jurídicos que demonstrem o caráter extraconcursal da possível cobrança. Agravo interno interposto contra a decisão que deferiu o efeito suspensivo, requerido no agravo de instrumento, que perdeu seu objeto. Recurso principal improvido. (grifos nossos)
(VIII) DOS PEDIDOS
62.Por todo o exposto, tendo em vista que a documentação exigida pelo art. 51 da LFR se encontra em termos, a ALPHATEC requer a esse MM. Juízo que defira, em caráter de urgência, o processamento da sua recuperação judicial, com fulcro no art. 52 da LFR,e por conseguinte
(i) nomeie o administrador judicial;
(ii) determine a dispensa de apresentação de certidões negativas para que a ALPHATEC exerça suas atividades-requerendo-se neste sentido a determinação para que a PETROBRAS disponibilize junto a este Juizo Universal valores retidos junto ao Contrato UO-BC 2100.0099965.16.2 e UO-BS 2400.0098449.15.2 em razão da ausência de certidões,bem como aqueles aplicados a titulo de Multas;
(iii) ordene a suspensão de todas ações e execuções existentes contra a ALPHATEC pelo prazo de 180 dias úteis, na forma do art. 6º da LFR;
(iv) determine a | intimação do Ministério | Público e a |
comunicação | às Fazendas Públicas | Federal e |
Estadual do Rio de Janeiro, bem como do Município de Macaé-RJ.
(v) determine a expedição do edital referido no art. 52, § 1º, da LFR.
(vi) Que os valores objeto de penhora ou retenção em nome a ALPHATEC S.A,notadamente nos autos da Cautelar de n°0100097-07.2019.5.01.0481 que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Macaé e Cautelar de n° 0101162-31.2019.5.01.0483, que tramita perante a 3ªVara do Trabalho de Macaé, sejam colocadas a disposição deste Juizo Universal para cumprimento do Plano de Recuperação ;
63. A ALPHATEC também requer que esse MM. Juízo determine que todos os prazos relativos ao presente processo e previstos na LFR sejam contados em dias úteis, nos termos do art. 189 da LFR c/c art. 219 do CPC/2015.
64. Em atenção ao art. 77, V, do CPC/2015, os patronos da ALPHATEC declaram que receberão intimações no endereço da requerente, requerendo sejam todas as intimações e publicações no Diário da Justiça Eletrônico realizadas, cumulativa e exclusivamente, em nome de todos os advogados subscritores desta petição, sob pena de nulidade (art. 272, § 2º, CPC/2015).
65. Informa-se, ainda, nos termos dos arts. 287 e 319, II, do CPC/2015, que deve ser utilizado o seguinte endereço eletrônico para o envio de eventuais comunicações a respeito do presente processo de recuperação judicial: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
,sem prejuízo do requerido no parágrafo acima.
Dá-se | à | causa o valor de | R$ | ||
1.000.000,00 | (um | milhão | de | reais) apenas para | fins |
fiscais. |
Macaé, 30 de Julho de 219.
Nestes Termos Pede Deferimento
Xxxxxxxxx Xxxxx OAB.RJ:151.480
Xxxx X. Xxxxx xx Xxxxxxxx
OAB.RJ:164.096