Agravo De Instrumento Sample Contracts

CLÁUSULA DE ARBITRAGEM EM CONTRATO DE CONSUMO
Agravo De Instrumento • August 6th, 2018

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. Agravo Interno prejudicado uma vez que o agravo de instrumento já se encontra hábil para julgamento. Ação de obrigação de fazer cumulada com prestação de contas. Decisão agravada que afasta a convenção de arbitragem e rejeita a competência das varas empresariais. Condomínio hoteleiro. Condôminos que fazem parte do pool hoteleiro aderiram ao ingresso em sociedade em conta de participação cujo sócio ostensivo é a administradora do empreendimento. Contrato da sociedade em conta de participação que contém cláusula arbitral compromissória. Ausência de prova quanto ao preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 4º, § 2º da Lei de Arbitragem(Lei 9.307/96) quanto à observância de, nos contratos de adesão, os aderentes serem obrigados a se manifestar por escrito, em negrito, expressamente, acerca da arbitragem. Regra protetiva para todos os contratos de adesão, que não se restringem às relações de consumo. Abrandamento do princípio da kompetenz-

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Agravo De Instrumento • June 5th, 2024

RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.091.878/0001-91, com sede na Av. Conselheiro Aguiar, nº 2.316, 1º andar, Boa Viagem, Recife-PE, CEP 51.021-410, e AFC HOTELARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.945.875/0001-91, com sede na Rua Professor Aloísio Pessoa de Araújo, nº 75, Boa Viagem, Recife-PE, CEP 51.021-410, (doravante denominadas apenas “Rio Ave”), vêm perante Vossa Excelência, por seus advogados Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti (OAB/SP 360-022), Ricardo de Castro e Silva Dalle (OAB/SP nº 360.046) e Clávio de Melo Valença Filho (OAB/SP nº 169.986), conforme instrumentos procuratórios anexos (Doc. 01), com endereço neles indicados, onde receberão as intimações, interpor

RORAIMA:34812669000108
Agravo De Instrumento • February 2nd, 2012

DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=CONTRIBUINTE, ou=ARSERPRO, ou=RFB e- CNPJ A3, l=BOA VISTA, st=RR, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA DO

DECISÃO
Agravo De Instrumento • June 10th, 2022
Contract
Agravo De Instrumento • December 23rd, 2018

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNÍCIPIO DE RONDA ALTA. ILMA AUTORIDADE COMPETENTE

(PROCESSO ELETRÔNICO) PLP
Agravo De Instrumento • March 13th, 2017

concedido por cooperativa de crédito. Ausência de relação de consumo entre a cooperativa e a parte autora, constituindo-se os atos entre cooperativa e cooperado em atos cooperativos, conforme o art. 79 da lei nº 5.764/71. Prevalência do foro de eleição. Exceção de incompetência julgada procedente.

LIGA - MONTAGEM E MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA LTDA.,
Agravo De Instrumento • October 1st, 2021

Com o objetivo de viabilizar a superação de sua passageira crise econômico-financeira, pelas razões de fato e de direito adiante aduzidas:

BOLETIM DE DIREITO EMPRESARIAL 4 - 2013
Agravo De Instrumento • May 9th, 2013

Competência recursal. Câmara comum e Câmara empresarial. Contrato de prestação de serviços de telefonia. 1 - Ação em que se exige cumprimento de obrigação contratual por parte da companhia telefônica em face de adquirente de plano de expansão telefônica. 2 - A matéria discutida não tem natureza empresarial, mas obrigacional. 3 - Ausência de competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, nos termos da Resolução n. 538/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, sendo competência das Câmaras de Direito Privado comuns. Precedentes do Órgão Especial e do Grupo Especial da Seção do Direito Privado. 4 - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição para uma das Câmaras de Direito Privado das Subseções II ou III. (Agravo de Instrumento 00395557320138260000 – Novo Horizonte – 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Alexandre Lazzarini – 25/03/2013 – Votação Unânime – Voto nº 6980)

Indicar Órgão de Atuação
Agravo De Instrumento • October 4th, 2024

NOME DO REQUERENTE, QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE, vem por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, representado(a) pelo Defensor Público que vem, à presença de Vossa Excelência, através da Defensoria Pública Estadual, pelo Defensor Público e estagiária que esta subscreve, com especial fundamento no Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor, demais cânones aplicáveis à espécie e no mais atual entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca da matéria, propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSUMO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do NOME DO RÉU, QUALIFICAÇÃO DO RÉU, pelas razões de fato e de direito adiante expostas.

EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO SEPÉ/RS.
Agravo De Instrumento • November 11th, 2019

JOÃO VICENTE DOTTO MACHADO, empresário individual rural, inscrito no CNPJ n.º 34.798.910/0001-83, com sede na Estrada Sitio do Meio e Boqueirão, n.º 01, bairro Fazenda da Ramada, no município de São Sepé/RS, CEP 97.340-000, e; LUCAS FERREIRA MACHADO, empresário individual rural, inscrito no CNPJ n.º 34.798.821/0001-37, com sede na Estrada BR 392, n.º 1401, bairro Vila Block Rural, no município de São Sepé/RS, CEP 97.340- 000, vêm, respeitosamente, por seus procuradores, conforme instrumentos procuratórios em anexo (ANEXO 1), com base no artigo 47 e seguintes da Lei 11.101/2005, propor o presente pedido de

De: Assessoria Jurídica do SENGE/PR.
Agravo De Instrumento • October 7th, 2021

Em atenção à solicitação realizada através de e-mail sobre os aspectos legais e jurisprudenciais de validade de cláusula de quitação geral do contrato de trabalho dos empregados públicos, vinculados ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR- EMATER (IDR-Paraná), conforme previsão do Plano de Demissão Voluntária (PDV), temos o seguinte a expor.

BOLETIM DE DIREITO EMPRESARIAL CONSOLIDADO 2011
Agravo De Instrumento • February 3rd, 2012

Competência - Ação que membro de associação de previdência privada (APLUB) ajuíza para rescisão de plano de pecúlio e renda temporária - Associação é pessoa jurídica de direito privado e não constitui sociedade empresária, sendo que a lide não se insere no quadro da Câmara Reservada de Direito Empresarial - Não conhecimento, com ordem de redistribuição a uma das Câmaras de Direito Privado. (Apelação Cível 01867844720078260000 – Juquiá – Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Ênio Zuliani – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº: 22025)

Ao Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná – SENGE/PR.
Agravo De Instrumento • November 9th, 2021

Em atenção à solicitação realizada através de e-mail sobre os aspectos legais e jurisprudenciais acerca da validade de cláusula de quitação geral do contrato de trabalho dos empregados públicos vinculados à Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB, temos o seguinte a expor.

A ALPHATEC S/A: INOVAÇÃO EM INFRAESTRUTURA
Agravo De Instrumento • November 4th, 2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 CPC/2015 PREENCHIDOS. RESP 1.061.530/RS. DECISÃO MANTIDA.
Agravo De Instrumento • January 21st, 2020

Para a concessão da tutela de urgência, nos moldes do art. 300 do CPC/2015, faz-se necessária a demonstração (i.) da plausibilidade da existência do direito e (ii.) do perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional representa ao resultado útil do processo.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do seu Núcleo
Agravo De Instrumento • December 7th, 2020

de Defesa do Consumidor, com endereço na rua São José 35, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.010-020, inscrita no CNPJ 31.443.526/0001-70, presentada pelos Defensores Públicos subscritores

QUESTÕES ACERCA DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE OS CONSUMIDORES E AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SOB A ÓTICA JURISPRUDENCIAL DO STJ E DO TJERJ
Agravo De Instrumento • November 7th, 2016

QUESTÕES ACERCA DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE OS CONSUMIDORES E AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SOB A ÓTICA JURISPRUDENCIAL DO STJ E DO TJERJ.