FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA MINISTRAR CURSOS
FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA MINISTRAR CURSOS
Contrato nº: 005/2016
Contratante: Município de Marema/Fundo Municipal de Assistência Social
Contratado: FENIX CURSOS E TREINAMENTOS LTDA ME, inscrito no CNPJ/MF n. 19.608.839/0001-35
Objeto: Contratação de profissional para ministrar Cursos para atendimento a programas desenvolvido junto ao CRAS – Centro de Referencia da Assistência Social.
Vinculação: Processo de Licitação/FMAS n. 001/2016 – Modalidade de Pregão Presencial/FMAS n. 001/2016.
Que entre si fazem de um lado o Município de Marema – SC, com sede Administrativa sito a Xxx Xxxxx Xxxxx x. 000, xxxxxx, Xxxxxx, XXX x. 78509075/0001-56, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Marema, através do Fundo Municipal de Assistência Social por seu gestor MARLETE XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE e de outro lado FENIX CURSOS E TREINAMENTOS LTDA ME, inscrito no CNPJ/MF n. 19.608.839/0001-35, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxx - XX, neste ato representado pelo sócio administrador ao final assinado, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATADO, tem justo e contratado o que adiante segue, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam a saber.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Consiste o objeto do presente contrato a obrigação do CONTRATADO ministrar Xxxxxx para atendimento a programas desenvolvido junto ao CRAS – Centro de Referencia da Assistência Social, constantes dos itens 06 especificado no Termo de Adjudicação, relativo ao Processo de Licitação/FMAS n. 001/2016 – Modalidade de Pregão Presencial/FMAS n. 001/2016, em que o contrato é vinculado, cuja especificação e quantidade consta na autorização de fornecimento, parte integrante do presente contrato.
Projeto de Karate-do:
Apresentação:
O presente projeto é apresentação para atuação em atividades na forma de pratica desportiva, propiciando ao praticante:
• Manutenção da saúde e fortalecimento do físico buscando o alcance da aptidão física total (força, resistência, flexibilidade e sistema cardiovascular com bom nível de capacidade aeróbica).
• Adequação psicossocial (desenvolvimento moral e sensação de bem-estar, redução dos níveis de ansiedade, estabilidade emocional, estimulo a coragem para enfrentar obstáculos, incentivo ao aperfeiçoamento pessoal no sentido de tentar vencer os próprios limites, melhoria da auto-estima e autoconhecimento);
• Respeito aos outros, companheirismo, disciplina, empenho e dedicação, fazendo que estes valores tornem-se habituais em sua vida.
Justificativa: A prática esportiva promove a auto-estima, tornando um exercício de cidadania. No caso especifico do karatê, sua prática mostra-se muito eficiente diante de um projeto social, porque oferece ao praticante um objetivo de vida, uma segurança pessoal, uma estrutura moral e filosófica como elemento de apoio em sua vida.
Objetivos: Promover a prática desportiva do karatê, visando à melhoria da qualidade de vida e defesa de seu direito à cidadania. Propiciar a prática consciente e constante de atividades esportivas, recreativas, culturais e educativas através do Karatê. Promover a integração social do praticante, visando a melhoria da qualidade de vida. Proporcionar a formação de hábitos através da prática esportiva.
Metodologia: Vinte e oito horas mensais
Público Alvo: Crianças e adolescentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e
idosos.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
O prazo de duração do presente contrato e determinado, vigorando a partir da data da assinatura do contrato, até 30 de novembro de 2016, independente de qualquer aviso ou notificação.
CLAUSULA TERCEIRA – Pagara o CONTRATANTE ao CONTRATADO, pela entrega dos produtos/serviços mencionados, o valor mensal de R$ 1.800,00 totalizando o presente contrato R$ 18.000,00 (reais).
CLAUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato regula-se pela suas clausulas e pelos preceitos de direito publico, aplicando-se-lhes, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado e em especial a Lei
n. 8.666/93 e alterações, bem como no Processo de Licitação/FMAS n. 001/2016 – Modalidade de Pregão Presencial/FMAS n. 001/2016.
CLAUSULA QUINTA – PRORROGACAO DE PRAZO
Toda prorrogação de prazo devera ser justificada por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente, cabendo ao CONTRATANTE modificar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação as finalidades de interesse publico.
O contrato poderá ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses conforme inciso II do artigo 57 da Lei nº 8666/93 consolidada. Se de comum acordo entre as partes, reajustando-se os valores pela aplicação da variação do IGPM da FGV dos 12 (doze) meses anteriores, retroagindo-se o índice de algum mês se não estiver disponível em tempo hábil.
CLAUSULA SEXTA – DA RESCISAO
I - Cabe ao CONTRATANTE, rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos especificados nos inc. I do art. 79 da Lei n. 8.883/94.
II - Poderá ser rescindido, por mutuo acordo, ou conveniência administrativa, recebendo a CONTRATADA somente o valor dos serviços já executados, não lhes sendo devido qualquer outro valor a qualquer titulo.
XXXXXXXX XXXXXX – DA FISCALIZAÇÃO
Fica autorizado ao CONTRATANTE ou seu preposto vistoriar e fiscalizar a execução do presente contrato, aplicando as sanções motivada pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLAUSULA OITAVA – DA MODIFICAÇÃO
O presente contrato poderá ser modificado por acordo entre as partes, nos casos previstos nas letras A B C D do art. 65 da leis supra mencionadas.
XXXXXXXX XXXX – DA RESPONSABILIDADE
O CONTRATADO e responsável pelos atos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, quer por dano material ou moral.
CLAUSULA DECIMA – DA RETENCAO DE IMPOSTOS
O CONTRATANTE fica autorizado a reter do CONTRATADO no ato do pagamento, os encargos e impostos que e de sua competência, inclusive os previstos na Ordem de Serviço INSS/DAF N. 203 DE 29.01.1999.
CLAUSULA DEC. PRIMEIRA – DA FOMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias da entrega e apresentação.
CLAUSULA DEC. SEGUNDA – DO REAJUSTE
O valor do presente contrato não sofrera reajuste.
CLAUSULA DEC. TERCEIRA – DA DOTACAO ORCAMENTARIA
Os pagamentos e as despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde previsto na autuação do Processo de Licitação/FMAS n. 001/2016 – Modalidade de Pregão Presencial/FMAS n. 001/2016.
CLAUS. DEC. QUARTA - DA MULTA
Em caso de inexecução contratual prevista no art. 78 da Lei n. 8.666/93, por culpa da CONTRATADA, fica estabelecido a multa de 2% sobre o valor do objeto contratado, atualizado monetariamente pelos índices oficiais.
PARAG. ÚNICO – A culpa e presumida nas hipóteses descritas nos incisos I a IX do art. 78 da Lei n.
8.666/93.
CLAUS. DEC. QUINTA - DAS DISPOSICOES FINAIS
I - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio e escrito do CONTRATANTE, obedecidos os limites legais permitidos
II - Ocorrendo modificação ou alteração no objeto, o correspondente ajuste será efetuado no final do mês da respectiva execução.
III - Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituíra prova de sua efetiva entrega;
IV - A fiscalização e o controle aludidos, não implicarão qualquer responsabilidade executiva por parte do CONTRATANTE, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumidas;
V - Os casos omissos a este contrato, reger-se-a pela legislação pertinente a matéria a Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
VI - O CONTRATANTE rejeitara, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o contrato.
VII - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecida do edital, das sanções administrativas.
E por estarem certos, justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, forma e validade, elegendo de comum acordo, por mais especial que outro seja, o foro jurídico da Comarca de Xaxim, para dirimir possíveis e eventuais duvidas não resolvidas entre as partes, juntamente com duas testemunhas.
Xxxxxx, 01 de fevereiro de 2016
CONTRATANTE FMS – Fundo Municipal de Assistencia Social
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx MARLETE TEREZINHA LUNARDI CERATTO
Prefeito Municipal Gestor Municipal de Assistência Social Fiscal do Contrato
FENIX CURSOS E TREINAMENTOS LTDA ME CNPJ/MF n. 19.608.839/0001-35 CONTRATADO
Testemunhas -
Visto em / / Assessoria Juridica