PROCESSO Nº 016/2016 CONCORRÊNCIA Nº 003/2016
PROCESSO Nº 016/2016 CONCORRÊNCIA Nº 003/2016
O MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ sob o número 17.095.043/0001-19, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, por sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada através da Portaria nº17.489 de 04 de fevereiro de 2016, e de acordo com as Leis Federais n 8.987/95 e 8.666/93, e alterações posteriores, além das demais normas pertinentes, desde que não colidentes com os diplomas legais mencionados, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo Melhor Proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão, com o de melhor técnica, que tem por objeto a OUTORGA DE CONCESSÃO PARA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE NOVO CEMITÉRIO, TIPO PARQUE, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À INUMAÇÃO DE CADÁVERES HUMANOS E SERVIÇOS CORRELATOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS,
em conveniência administrativa e ao interesse público.
A entrega dos envelopes deverá ocorrer até as 13:30 horas do dia 09 de maio de 2016, na Gerência de Licitação do Município de Barbacena, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000.
A sessão da licitação ocorrerá no dia 30 de maio de 2016, às 14:00 horas, no mesmo endereço.
É vedada a entrega de envelopes após o horário acima descrito ou fora do local determinado neste Edital, ficando sujeitos às penalidades da Lei.
ANEXOS
Anexo I – Requisitos mínimos dos ambientes nos Cemitérios;
Anexo II – Normas para Remoção e Translado de Restos Mortais Humanos Anexo III – Das Definições Técnicas;
Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente à Habilitação e do não emprego da mão de obra de menor;
Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos Termos da Lei Complementar Nº 123/2006;
Anexo VI – Modelo de Credenciamento Específico;
Anexo VII – Modelo de Declaração de indicação do local da área e que a mesma encontra-se livre de quaisquer ônus;
Anexo VIII – Minuta do Contrato;
Anexo IX – Planta Baixa Edificações Básicas – Planilha de custos; Anexo X – Estudo de Viabilidade Econômica/Estudo de Demanda;
Anexo XI– Lei Municipal n.º 4680/2015 “Autoriza a outorga de concessão ou permissão para a exploração dos serviços de cemitérios privados no Município e dá outras providências.”
Anexo XII– Decreto n.º 7904/2015 Regulamenta a Lei n.º 4.680, de 24 de novembro de 2015, institui o regulamento para cemitérios privados a serem construídos no Município de BARBACENA e dá outras providências.”
1 – OBJETO
1.1 Outorga de concessão para implantação e exploração de novo cemitério, tipo Parque, destinado exclusivamente à inumação de cadáveres humanos, cujo projeto a ser apresentado pela empresa licitante, o qual deve prever
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | |
1 | 5.000 Sepulturas: construção pré-moldada ou em alvenaria de blocos de cimento, abaixo do nível do solo, coberta com gramado; jazigos com até 02 (duas) gavetas sobrepostas verticalmente; acesso às gavetas no sentido longitudinal/lateral através de poço de visita comum para cada conjunto de dois jazigos e/ou acesso às gavetas no sentido vertical. distância mínima de 1,50m entre o fundo da gaveta inferior e o nível máximo do aquífero freático; medida livre de cada gaveta: 2,40m comprimento x 1,20m largura x 0,30m de afastamento; profundidade média de 0,20m entre a laje superior do jazigo e a superfície gramada. | |
2 | Estacionamento 50 veículos: - com piso impermeabilizado e demarcação de vagas; - rede de iluminação e programação visual; - arborização adequada. | |
3 | Edificações Básicas: - portaria de acesso ao empreendimento; - prédio de apoio logístico contendo, no mínimo: • 02 (duas) salas para velório, com área para repouso; • 01 (uma) capela ecumênica para culto religioso; • 02 (duas) instalações sanitárias para o público; • 01 (uma) floricultura e materiais; • 01 (uma) lanchonete e conveniência alimentar; • 01 (uma) dependência operacional com vestiários e sanitários para os funcionários; • 01 (uma) área para ossuário; • 01 (uma) dependência para depósito e guarda de ferramentas e equipamentos. | |
4 | Infraestrutura Externa conforme diretrizes da Prefeitura Municipal de Barbacena e concessionárias: | |
rede de energia elétrica; rede de água; rede de drenagem | ||
5 | Equipamentos e Materiais Afins | |
6 | Sistema Viário de Aceso | |
7 | Inumação de Cadáveres | |
8 | Exumação de Cadáveres | |
9 | Serviços correlatos inerentes à atividade | |
10 | Reserva Ambiental: área para preservação ambiental. |
no mínimo a área total de 50.000,00m2 (cinquenta mil metros quadrados) urbano ou rural, com as seguintes descrição/especificação (mínimas):
-
-
-
1.2 O valor estimado para investimento global do empreendimentom é de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), conforme Estudo de Viabilidade Econômica – anexo ao Edital.
1.3 A concessão obedecerá ao disposto na Lei Municipal n.º 4.680 de 11 de novembro de 2015 e Decreto Municipal n.º 7.094 de 09 de dezembro de 2015, Lei Federal n.º 8.987/95, e reger-se-á no que couber pela Lei Federal n.º 8.666/93.
1.4 O cemitério deverá ser implantando em área particular livre e desembaraçada, para a finalidade exclusiva de sepultar cadáveres humanos.
1.5 O prazo da concessão será de 40 (quarenta) anos, admitindo-se a renovação por iguais períodos, sempre que tal circunstância for de interesse público e conveniente administrativamente; na ocorrência de fatos supervenientes imprevistos que venham a comprometer a regularidade operacional do empreendimento, o Poder Concedente poderá revogar a outorga da concessão, revertendo-se os bens incorporados ao patrimônio público municipal, ressalvadas as indenizações devidas e exigíveis na forma da lei.
2 – OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO
Na presente concessão não haverá pagamento em espécie pela outorga, considerando que de acordo com o Estudo de Demanda e de Viabilidade Econômica (anexos ao Edital) indicam a necessidade de um novo Cemitério no Município. Assim, como a concessão será do tipo Melhor Proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão, com o de melhor técnica, A MAIOR OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO será atribuída pela somatória dos pontos, conforme disposto na planilha de pontuação constante da cláusula 15 deste edital.
3 – ESPECIFICAÇÃO E PARÂMETROS PARA EXPLORAÇÃO
3.1 Prestação de serviços internos
Consistem em serviços obrigatórios as seguintes atividades:
Item | Discriminação |
A | Inumação de corpos |
B | Exumação de cadáver |
C | Aluguel de ossário |
D | Aluguel de sala de velório (por 12 horas) |
E | Aluguel de capela para culto religioso |
F | Jazigo de 02 (duas) gavetas |
Os valores e demais disposições, inclusive os considerados no Estudo de Viabilidade Econômica serão fixados pelo Regimento Interno do Cemitério e por lei específica, no que couber.
3.2 Cessão de uso de jazigos e gavetas:
Os jazigos serão cedidos aos usuários na seguinte modalidade: em caráter permanente e por prazo indeterminado, sempre em grupo mínimo de 02 (duas) gavetas, para uso imediato ou futuro.
4 – CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS
4.1 Na elaboração dos Projetos e na execução dos serviços objeto desta licitação deverão ser observados, de modo geral todas as Especificações e as Normas Técnicas vigentes nas Legislações Federais e Municipais, além daquelas constantes dos respectivos Anexos/Projetos, ficando a responsabilidade pelo
acompanhamento e execução do contrato à cargo da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
5 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1 A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal 8.987/1995 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993, além das demais normas pertinentes, desde que não colidentes com o primeiro dos diplomas legais mencionados e, subsidiariamente, a este Edital.
5.2 A outorga da concessão operar-se-á com supedâneo na autorização explicitada na Lei Municipal nº 4.680 de 11 de novembro de 2015.
6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A execução do contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma de operação dispensa previsão ou dotação orçamentária, sendo a Concessionária remunerada diretamente na execução dos serviços, não gerando nenhum custo para a municipalidade.
7 – PRAZO PARA ASSINATURA
7.1 A Licitante vencedora deverá comparecer para assinar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pelo Município de BARBACENA.
7.1.1 A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato, inclusive no Diário Oficial do Município.
7.1.2 A vigência do presente contrato será a partir da sua assinatura.
7.2 Os trabalhos deverão ser iniciados, imediatamente após a Emissão da Ordem de Serviços.
8 – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1 A Concessionária deverá possuir uma área livre e desembaraçada de quaisquer ônus e nela construir o novo cemitério, tipo Parque, no prazo máximo de 720 (setecentos e vinte) dias contados da data da assinatura do contrato, para aprovar e implantar a estrutura mínima necessária para dar início à operação, disponibilizando todas as instalações e veículos, já devidamente adaptados, para as características exigidas para o serviço.
8 . 2 A Concessionária deverá apresentar cronograma de execução de obras.
8.3 A Concessionária somente poderá dar início às suas atividades de operação e exploração dos serviços após a vistoria e aprovação pelo Poder Concedente, das instalações e obras mínimas necessárias que serão disponibilizadas para a execução dos serviços, além das demais condições exigidas.
8.4 Se a Concessionária não estiver com a estrutura mínima necessária para o início das operações e adequada à legislação vigente, no prazo estipulado e aprovado conforme cronograma de implantação, o contrato será rescindido e a empresa punida na forma da lei.
8.5 A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência.
8.6 O cemitério deverá ser implantado em área particular livre e desembaraçada, nos termos da cláusula 1, para a finalidade exclusiva de sepultar cadáveres humanos.
8.7 A execução dos serviços do objeto desta licitação deverá ser elaborada em local próprio indicado pela Licitante vencedora, localizado no Município de BARBACENA, compreendendo mão de obra operacional e administrativa mínima necessária à consecução do objeto licitado, e dependências para acomodação do pessoal a ser atendido, cumpridas as disposições legais e posturas municipais que normatizam e autorizam o exercício de tal atividade, ficando ressalvado que havendo inobservância dessas condições, ficará configurado o motivo para rescisão do contrato, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis à espécie.
8.8 De acordo com o disposto no item acima, a Concessionária deverá constituir obrigatoriamente filial ou sede neste Município e disponibilizar a instalação, administração, com escritório, telefone, funcionamento de setor administrativo, financeiro e de atendimento ao público, colocando no local de execução indicado dos serviços todo equipamento adequado, materiais e mão de obras necessárias, bem como, instalará e manterá acomodação e técnicas suficientemente hábeis à cabal realização do objeto desta licitação, comprometendo- se ao pleno cumprimento do disposto nas normas e especificações constantes dos anexos do Edital, devendo incumbir-se de todos os encargos decorrentes dessa obrigação, contados da data de assinatura do Termo de Compromisso, o qual será firmado após a adjudicação, ressaltando-se que, o não atendimento a tal disposição caracterizará, para todos os fins de direito, o estatuído pelos artigos 77 a 80, com a incidência dos artigos 86 e 87, todos da Lei Federal 8.666/93.
9 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 Os serviços serão recebidos, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, termo de referência e da proposta, e sua consequente aceitação.
9.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas e contratadas.
10 – DO CREDENCIAMENTO E DA GARANTIA DE PROPOSTA
10.1 Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão de Licitação por até 02 (duas) pessoas, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, com firma reconhecida em cartório.
10.1.1 Em caso de Xxxxxxxxx xxxxxx o representante da empresa líder apresentar procurações outorgadas pelos consorciados à empresa líder, com firma reconhecida; (b) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes
(conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes);
10.2 A instituição de representante perante a Comissão de Licitação será realizada no ato da entrega dos envelopes, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão de Licitação, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e d e carta de credenciamento, conforme modelo constante do Anexo VI, os quais serão analisados pela Comissão de Licitação antes do início da sessão de abertura.
10.3 Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão de Licitação, cópia autenticada ou original com cópia para conferência do Contrato Social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal e documentos pessoais dos sócios com foto.
10.4 Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão de Licitação cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 10.2, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo – Credenciamento específico (com firma reconhecida) deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
10.4.1 A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens acima não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
10.5 Não será admitido que a mesma pessoa represente mais de uma licitante neste certame, ainda que em consórcios diferentes.
10.6 Caso o representante da empresa licitante não apresente os seus documentos de credenciamento como representante pela empresa, de acordo com as condições previstas, não poderá atuar em nome da mesma, em nenhum ato referente ao processo licitatório, inclusive na interposição de recursos.
10.7 Juntamente com o credenciamento o licitante deverá apresentar a garantia de proposta, nas seguintes condições:
10.7.1 A Garantia da Proposta deverá ser apresentada no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do contrato, e poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária, ficando vedada qualquer modificação nos seus termos e condições.
10.7.2 A Garantia da Proposta deverá ter prazo mínimo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da data para recebimento dos envelopes, cabendo à licitante comprovar sua renovação, por igual período, à Comissão Permanente De Licitações quando notificada por esta para tal, sob pena de desclassificação.
10.7.3 Acaso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a Garnatia da Proposta será reajustada pela variação do IPCA –
Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês anterior à data para recebimento dos envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação.
10.7.4 As licitantes deverão, ainda, observar as seguintes condições quando do oferecimento da Garantia da Proposta:
10.7.4.1 A Garantia da Proposta, apresentada nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária, deverá ser precedida por carta assinada pelos administradores da sociedade emitente, com comprovação dos respectivos poderes para representação.
10.7.4.2 No caso de seguro-garantia, será admitida a apresentação da apólice emitida por meio eletrônico, conforme a regulamentação vigente da SUSEP.
10.7.4.3 A apólice de seguro-garantia deverá conter:
I - declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do edital;
II - declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e
III - declaração de que, confirmado o descumprimento, pela licitante, das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Município terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, caso não seja sanado o descumprimento pela licitante, após notificação escrita.
10.7.5 Na hipótese de a Garantia da Proposta ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B.
10.7.6 Em se tratando de consórcio, a Garantia da Proposta poderá ser apresentada por qualquer uma das consorciadas, independentemente da proporção de sua participação no consórcio ou ainda ser apresentada por todas as consorciadas conjuntamente.
10.7.7 No caso de oferecimento de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a licitante deverá constituir caução bancária, expressa em documento original, dirigido ao Município, datado e assinado por instituição financeira custo diante, da qual conste claramente: (i) o valor pecuniário da caução; (ii) a identificação dos títulos caucionados esclarecendo tratar-se dos títulos regulados pela Lei 10.179/2001; e (iii) cláusula segundo a qual o Municipio poderá executar a caução nas condições previstas neste edital.
10.7.8 As licitantes que não apresentarem a Garantia da Proposta nas condições estabelecidas neste edital serão desclassificadas e estarão impedidas de participar das demais fases da licitação.
10.7.9 Encerrada a concorrência, as Garantias das Propostas de cada licitante que dela participou serão devolvidas em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
10.7.10 Independentemente da modalidade escolhida, deverá ser expresso no instrumento de Garantia da Proposta que: i) O inadimplemento comprovado total ou
parcial das obrigações assumidas pela licitante em decorrência de sua participação na concorrência dará causa à execução da Garantia da Proposta, mediante notificação pela comissão permanente de licitações à licitante inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no EDITAL ou na legislação aplicável.
10.7.11 A Garantia da Proposta responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas Licitante durante a concorrência, até a assinatura do contrato.
10.7.12 Na hipótese de recusa injustificada em assinar o contrato a Garantia da Proposta será executada em seu valor integral.
10.7.13 A comissão permanente de licitações analisará a regularidade das Garantias das Propostas.
11 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
11.1 No dia, horário e local designados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente ao Credenciamento e prestação da Garantia da Proposta, sua Documentação de “Habilitação”, “Proposta Técnica” e “Proposta da Oferta pela Outorga da Concessão” em envelopes distintos, devidamente lacrados, rubricados e sem rasuras, denominados:
Envelope 01 – Habilitação, Envelope 02 – Proposta Técnica
Envelope 03 – Proposta da Oferta pela Outorga da Concessão,
contendo TODOS em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados os seguintes dizeres, RESPECTIVAMENTE:
ENVOLOPE Nº 1 - “HABILITAÇÃO” PROCESSO Nº 016/2016 - CONCORRÊNCIA Nº 003/2016
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO BARBACENA/MG
(RAZÃO SOCIAL) (CNPJ) (ENDEREÇO) (TELEFONE)
ENVOLOPE Nº 2 - “PROPOSTA TÉCNICA” PROCESSO Nº 016/2016 - CONCORRÊNCIA Nº 003/2016
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO BARBACENA/MG
(RAZÃO SOCIAL) (CNPJ) (ENDEREÇO) (TELEFONE)
ENVOLOPE Nº 1 - “PROPOSTA DA OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO” PROCESSO Nº 016/2016 - CONCORRÊNCIA Nº 003/2016
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO BARBACENA/MG
(RAZÃO SOCIAL) (CNPJ) (ENDEREÇO) (TELEFONE)
11.2 Caso um Envelope seja insuficiente para os Documentos de Habilitação, deverá o licitante usar tantos Envelopes quantos necessários, subscrevendo conforme estabelecido no item 11.1, enumerando-os da seguinte forma: 1, 1-A, 1-B, 1-C, assim sucessivamente.
11.3 Não serão recebidos Envelopes ou quaisquer Propostas encaminhadas por Via Postal, Fax ou e-mail.
11.4 Após a entrega dos respectivos Envelopes, não será permitida a inclusão de novos documentos ou retificação da Proposta Técnica.
12 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
12.1 Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação:
a) Empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou concordata, ou em processo de dissolução ou liquidação, bem como as consideradas inidôneas por órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
b) A Empresa que tiver contrato rescindido por inadimplência ou suspensa de licitar com o Poder Público ou, ainda, que esteja com contrato em atraso e sem justificativa comprovadamente aceita.
c) Empresa que possuir sócio, diretor ou responsável que tenha vínculo empregatício com este MUNICÍPIO, ou tenha tido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de publicação do presente Edital.
12.2 Para fins de Habilitação, será exigido das licitantes a seguinte documentação, em original ou cópia já autenticada, dentro do Envelope nº 01:
A - Relativa à Habilitação Jurídica;
B - Relativa à Qualificação Técnica;
C - Relativa à Qualificação Econômico-Financeira;
D - Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista;
E - Declaração de Inexistência de fato superveniente e impeditivos à habilitação e Declaração relativa ao cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (que não emprega menor), conforme Modelo Anexo.
F - Declaração de Índices econômico-financeiros;
G - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para fins de reconhecimento do direito de preferência e das prerrogativas de que trata a LC 123/06).
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Para a comprovação será exigida:
A.1 Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
A.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
A.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;
A.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
A.5 Documentação de identificação do(s) proprietário(s) da empresa.
B - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Para a comprovação será exigida:
B.1 Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já haver a empresa licitante possuir em seu quadro social profissional habilitado por meio de documento de acerto técnico, emitido por Conselho Regional de Engenharia Competente, que tenha prestado serviços correlatos ao objeto desta licitação.
C - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Para a comprovação será exigida:
Χ.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis, devidamente registrados na respectiva junta comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA -
IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx -FGV ou de outro indicador que o venha substituir, sendo que:
Χ.1.1 - Sociedades anônimas: apresentar cópia autenticada do balanço e demonstrações contábeis e da ata de sua aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial, bem como, suas publicações no Diário Oficial e/ou Jornal de grande circulação;
Χ.1.2 - Sociedades por quotas de responsabilidade limitada: apresentar cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde o balanço patrimonial e demonstrações contábeis foram transcritos, devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Diário Geral, registrados na Junta Comercial ou Cartório Competente;
Χ.1.3 Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, deverá apresentar, em substituição ao item C.1, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira.
C.2 - Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedido pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos ou dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
C.3 - Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar a seguinte documentação:
- Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
- Balanço Patrimonial, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 787, de 19 de novembro de 2007;
- Demonstrativo de Resultado do Exercício;
- Termo de Autenticação do Livro Digital.
D - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Para a comprovação será exigida:
D.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
D.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e com a Previdência Social
– INSS, através da Certidão Conjunta que vem sendo expedida desde a portaria nº 358/2014 do MF;
D.2.1 Caso queira e possua, a prova de regularidade poderá se dar também pela a apresentação das duas certidões que eram emitidas antes da edição da referida portaria que unificou as certidões.
D.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
D.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante, apresentada mediante documento próprio ou equivalente, na forma da lei;
D.5 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certidão Negativa de Débito;
D.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- L e i nº 5.452/43 (xxx.xxx.xxx.xx).
E - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO e QUE NÃO EMPREGAR MENOR:
E.1 A declaração deverá ser preenchida conforme modelo anexo.
F - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (para fins de reconhecimento do Direito de Preferência e das Prerrogativas de que trata a LC 123/06).
G.1 A declaração deverá vir acompanhada da Certidão da Junta Comercial comprobatória de seu enquadramento como ME ou EPP, conforme dispõe o artigo 8º da DNRC nº 103 de 30/04/2009, com data de emissão não superior à 180 dias consecutivos.
G.2 A declaração deverá ser preenchida conforme modelo anexo.
12.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou publicados em órgão da imprensa oficial.
12.4 A comprovação de Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, somente será exigida no caso de ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos itens D.2, D.3, D.4, D5 e D.6 deste Edital, mesmo que apresentem alguma restrição.
13 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
13.1 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma da Lei Complementar n. 123/2006.
13.2 Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o Licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.4 Nas licitações, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
13.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
13.5 Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.5.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser reduzida a termo, e devidamente assinada pelo respectivo representante, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
13.5.2 Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I do caput do Art. 44, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.5.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos
estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.5.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art.
44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.5.5 O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
14 – DA PROPOSTA TÉCNICA
14.1 A empresa licitante deverá apresentar sua proposta contendo os seguintes elementos:
a) Declaração de que conhece e aceita as estipulações constantes do ato convocatório da licitação, bem como se submete integralmente às disposições prescritas na legislação e normas pertinentes;
b) Declaração de que a área indicada encontra-se livre e desembaraçada de quaisquer ônus, e que atende aos requisitos previstos no presente processo licitatório para a implantação de Cemitério, tipo Parque (conforme modelo – anexo VII);
c) Termo de compromisso de que, após a celebração e eficácia do contrato, constituirá mediante escritura pública registrada na circunscrição cartorial de mister, cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade da área imobiliária destinada à implantação do cemitério particular, como forma de garantia da execução do empreendimento e caracterização de seu caráter secular, além de constituir suporte jurídico de cessão de direito de uso permanente aos cessionários usuários;
d) Planta de situação da área proposta em relação ao Município de BARBACENA, com memorial descritivo com as coordenadas UTM e informações conforme os critérios de julgamento dispostos no item 15.1, referentes a localização do imóvel;
e) Mapa do sistema viário de acesso à área do empreendimento proposto, com discriminação das vias e atendimento aos critérios de julgamento dispostos no item 15.1;
f) Anteprojeto urbanístico do empreendimento;
g) Anteprojeto da implantação de cemitério tipo parque, composto de construção tumular contendo até 02 jazigos (gavetas) sobrepostos que de acordo com a proposta de projeto da licitante poderá contemplar acesso vertical ou longitudinal via de poço entre duas prumadas, medidas usuais, cobertura de terra com gramado na superfície com o mínimo de 0,20m de profundidade, e com distância mínima de 1,50m entre o fundo da sepultura inferior e o nível máximo do aquífero freático;
h) Projeto arquitetônico da infraestrutura de apoio, que deverá conter: vias internas para acesso às quadras de sepultamento, estacionamento dotado de portaria com controle de entrada e saída, e as seguintes instalações prediais:
a. dependência para administração e recepção;
b. dependência para guarda de materiais e ferramentas;
c. banheiros, instalações sanitária e vestiários para os empregados;
d. instalações sanitárias para o público;
e. 02 (duas) dependências para velórios e repouso;
f. capela ecumênica;
g. ossário;
h. floricultura;
i. lanchonete;
O projeto arquitetônico deve obedecer às normas técnicas da ABNT e ao anteprojeto (plantas baixas) constantes do Edital.
i) Memorial descritivo dos serviços funerários internos, que consistirão nas seguintes atividades:
a) inumação;
b) exumação de cadáver;
c) aluguel de ossário;
d) aluguel de sala de velório;
e) aluguel de capela para culto religioso;
f) serviços correlatos.
j) Cronograma de execução de obras, fixando o início em até 360 (trezentos e sessenta dias da assinatura do contrato e a conclusão no prazo máximo em 720 (setecentos e vinte dias, excetuando-se as áreas destinadas a jazigos que observarão compatibilidade com a demanda de efetiva utilização (admitir-se-á o parcelamento das obras em etapas, desde que respeitado o prazo máximo estipulado);
k) Programa de cessão permanente do jazigo, com minuta de contratos padrão, a serem objeto de oferta pública em modalidade de uso imediato ou futuro;
14.2 Os anexos da proposta técnica deverão prestar de forma clara e exata todas as informações necessárias para o julgamento objetivo das propostas conforme critérios dispostos no item 15, sob pena, de desclassificação da licitante, caso não atenda.
15 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA:
A Comissão Permanente de Licitação efetuará o julgamento da presente licitação de forma objetiva, adotando-se o critério “Melhor Proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão, com o de melhor técnica”, observando-se os seguintes parâmetros de pontuação proporcional das propostas dos licitantes:
A Comissão será auxiliada por profissionais técnicos do Município indicados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas para análise dos projetos apresentados para fins exclusivos de prestar informações sobre os critérios de julgamento dispostos no edital.
PERTINÊNCIA A CLASSIFICAÇÃO DA MELHOR TÉCNICA Requisitos e Pontuação | ||||
Melhor localização a partir da coordenada UTM DA PRAÇA DOS ANDRADAS – XXXXXX XX XXXXXX | Xxx 00 Xx | Xx 00,00 a 15,00 KM | De 15,01 a 20,00 KM | Acima de 20,01 a 25,00KM |
20 pontos | 15 pontos | 10 pontos | 05 pontos | |
(em linha reta) | ||||
Maior quantidade de vagas de estacionamento | Igual ou acima de 50 | De 30 a 49 | De 20 a 29 | |
15 pontos | 10 pontos | 05 pontos | ||
Menor prazo de início da operação conforme cronograma de implantação do cemitério | Até 180 dias | Até 240 dias | Até 360 dias | |
15 pontos | 10 pontos | 5 pontos | ||
Maior quantidade de jazigos a serem construídos | Igual ou Acima de 10.000 | Acima de 7.000 a 9.999 | Igual ou Acima de 5.000 a 6.999 | |
20 pontos | 15 pontos | 10 pontos |
15.2. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA OFERTA PELA OUTORGA:
PERTINÊNCIA A MELHOR OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO Requisitos e Pontuação | |||
Critério :Maior número em | Igual ou | Igual ou | Igual ou |
unidades de sepulturas | acima 7% | acima 5% | acima 3% |
ofertadas ao Município | |||
15 pontos | 10 pontos | 5 pontos | |
(mínimo de 3% do total) |
15.3. A Comissão atribuirá a cada proposta (técnica e oferta pela outorga) os pontos em consonância com os parâmetros da tabela acima.
15.4. As propostas serão classificadas de acordo com o total de pontos atribuídos, sendo classificada em 1.º lugar a que maior número alcançar.
15.5. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, aplicar-se-á o critério estipulado no §2.º do art. 45 da lei n.º 8.666/93.
16 – DA PRÉVIA APROVAÇÃO DA ÁREA INDICADA PELA EMPRESA LICITANTE CLASSIFICADA EM 1º LUGAR
16.1. A Empresa classificada em 1.º lugar deverá apresentar a Comissão Permanente de Licitação um Estudo Geológico da área indicada comprovando que o lençol freático está com no mínimo 1,50M do fundo dos jazigos e Estudo de Permeabilidade do Solo resultado de pesquisa de (01) um furo em cada 3 (três) hectares, executado por empresa especializada e com respectivo termo de responsabilidade técnica registrado no órgão competente, o qual será encaminhado para análise e aprovação se for o caso, da Secretaria Municipal de Obras Públicas. Após a aprovação prévia da área a referida Empresa Licitante deverá apresentar o respectivo Licenciamento Ambiental, no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pela SEMOP, desde que devidamente justificado.
16.1.1 Caso a área da Empresa Licitante classificada em 1.º lugar, não seja aprovada, será convocada a Empresa Licitante classificada na ordem sequencial, até que se obtenha a aprovação em definitivo da área a ser implantada do Cemitério, tipo Parque.
16.2. Com o Licenciamento Ambiental a área estará APTA a ser objeto da concessão, momento em que se efetivará a lavratura do competente CONTRATO DE CONCESSÃO.
17 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO QUANTO AOS ATOS DA CPL
17.1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Geral de Licitações, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 e nos termos do § 1º do Art. 41, ambos da Lei nº 8.666/93.
17.1.2. A(s) impugnação(ões) da(s) licitante(s) deverão ser protocolizadas pessoalmente ou por meios postais até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, em papel timbrado da licitante, assinados pelo representante legal e serão dirigidos ao(a) presidente da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão em até 03 (três) dias úteis.
17.2. DO RECURSO QUANTO AOS ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
17.2.1. Somente poderá recorrer o representante legal, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela licitante anteriormente no certame ou que efetive a sua credencial no momento do ato e conter obrigatoriamente sob pena de não serem reconhecidos:
a) nome, e-mail e endereço da licitante;
b) data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário;
c) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
d) fundamentação do pedido;
e) instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida) ou Contrato Social, que credencie o peticionário, no caso de já não ter sido apresentado em fase anterior.
17.2.2. Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, devendo ser entregues na sala de licitação da Prefeitura Municipal de BARBACENA.
17.2.3. Na fluência dos prazos para interposição do recurso, o processo ficará no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vista dos autos, na forma do art. 109 §5º da Lei nº 8.666/93.
17.2.4. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes através de Intimação, que poderá ocorrer via e-mail, ocasião em que poderão contrarrazoá- los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de conformidade com o artigo 109, § 3º da Lei nº 8.666/93.
17.2.5. O(s) recurso(s) deverá (ao) ser apresentado (s) em 02 (duas) vias no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata ou outro respectivo, em papel timbrado da licitante, assinados pelo representante legal e serão dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informado, à autoridade superior, que proferirá sua decisão no quinquídio subsequente ao recebimento, devendo ser entregue contra recibo no Departamento de Licitação;
17.2.6. Decidido o recurso, a Comissão de Licitação dará conhecimento às licitantes, através de publicação no DOC do Município e por e-mail no endereço informado.
17.2.7. Para contagem do prazo de interposição de recurso (art. 109, da Lei n.º 8.666/93), será considerado o dia inicial, o seguinte ao da lavratura da ata na qual tenha sido registrado o aviso respectivo ou da sua publicação no Diário Oficial do Município.
17.2.8. Os recursos/impugnações interpostos fora do prazo legal serão considerados intempestivos.
17.2.9. A decisão a respeito da Impugnação interposta será PUBLICADA no DOC do Municipio e ficará disponível aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitações até a data de abertura dos envelopes.
17.2.10. Na fluência dos prazos para interposição de recursos ou impugnações, os autos permanecerão no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vistas a estes na forma do art. 109 §5º, da Lei 8.666/93, sem qualquer custo.
18 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
18.1 Decorrido o prazo recursal quanto ao julgamento, a autoridade competente procederá à homologação do parecer da Comissão de Licitação,
adjudicando a outorga da concessão objeto da licitação à empresa declarada vencedora.
18.2. O licitante vencedor será formalmente para a assinatura do respectivo contrato no prazo de 5(cinco) dias úteis. Em se tratando de consórcio de empresas, será concedido o interregno de prazo de até 30 (trinta) dias, para constituição da empresa que firmará o contrato e executará o empreendimento.
18.3. O extrato do instrumento contratual será publicado no DOC do Municipio, a partir de quando passa a ter eficácia de pleno direito, gerando deveres e obrigações entre as partes.
19 – DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar como garantia da execução do contrato e como condição para esta assinatura, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do empreendimento, que é de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) a qual deverá ser feita junto a Secretaria Municipal da Fazenda, nos mesmos termos da Garantia da Proposta, conforme item 10.7.
19.1.1. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro será atualizada monetariamente.
19.1.2. Ocorrendo à rescisão do contrato por justa causa, o MUNICÍPIO reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Recebimento Definitivo das Obras”.
19.2 Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da modalidade de garantia escolhida, nos termos e condições originalmente aprovados pelo MUNICÍPIO.
20 – DAS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO
20.1. O contrato de concessão será firmado com a licitante adjudicada, conforme minuta em Anexo, que é parte integrante deste edital, constituindo-se em termo e condições vinculativas ao procedimento.
20.2. O licitante que não atender ao chamamento para assinatura do termo contratual injustificadamente perderá a caução de Garantia da Proposta sem prejuízo de outras cominações legais, convocando-se a licitante classificada em segundo lugar.
20.3. Os planos de expansão dos serviços, por iniciativa da Concessionária, serão previamente submetidos à aprovação do poder concedente, que elaborará o Aditivo ao contrato.
20.4. As certidões de regularidade de situação perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e junto ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e ao INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social serão renovadas semestralmente, consoante disposições legais, sob pena de caducidade do contrato.
20.5. Constituirão encargos do Poder Concedente as obrigações listadas no Art. 29 da Lei nº 8.987/95, no que couber.
20.6. Constituirão encargos do Poder Concedente as obrigações listadas no Art. 30 da Lei nº 8.987/95, e as normas regulamentares expedidas pelos órgãos públicos competentes.
21 – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE E REVISÃO DA TARIFA
21.1 A tarifa básica relativa à prestação de serviços obrigatórios deverá ser fixada mediante pleito formalizado pela Concessionária à Concedente, e fixada previamente pela Concedente antes do início das operações, através de lei específica, conforme preços de mercado vigentes.
21.2 Os valores relativos a produtos e serviços, implementados posteriormente, dependerão de prévia aprovação da Concedente na forma estabelecida na legislação pertinente, sempre mediante pleito formalizado pela Concessionária.
21.3 Os preços e tarifas serão atualizados periodicamente, de acordo com as diretrizes econômicas vigentes à época, de acordo com as normas previstas na legislação pertinente.
21.4 A tarifa de preços será sempre fixada pelo Concedente, obrigando-se a Concessionária pela publicidade em locais de fácil acesso aos usuários, assegurando a sua prática com absoluta integralidade e lealdade.
22 – DA RESCISÃO
22.1 O Contrato de Concessão só poderá ser rescindido nos termos e condições previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
22.2 Caso a rescisão se dê com base no inciso XII do artigo 78 da referida Lei, a indenização à Concessionária deverá se dar mediante apuração dos valores de mercado de todos os jazigos já realizados e todas as benfeitorias executadas que serão incorporadas ao patrimônio público. Também caberá, nesta indenização, ressarcimento pelos lucros cessantes calculados a valor presente da data da rescisão até a data prevista para a conclusão do prazo de concessão.
23 – DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
23.1 A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por Equipe composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários, conforme previsto no artigo 30 da Lei 8.987/95.
23.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
23.3 A Concessionária deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso às suas instalações, fornecendo quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços, objeto do contrato.
23.4 Além da fiscalização normal, as eventuais reclamações dos cidadãos serão imediatamente verificadas por sindicâncias, garantido o contraditório e a ampla defesa, confirmadas as irregularidades, serão aplicadas as sanções cabíveis.
23.5 A Concessionária estará sujeita a qualquer tempo, a ampla fiscalização da prestação dos serviços, pela Prefeitura, incluindo-se o estado de conservação e manutenção dos veículos, equipamentos e instalações, atos comportamentais de seus empregados ou prepostos, relativos ao usuário, cobrança dos preços e demais itens que influenciam na qualidade da prestação de serviço, bem como as relações negociais estabelecidas entre as partes.
24 – DAS PENALIDADES
24.1 A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento, sujeitando o infrator às penalidades legalmente estabelecidas.
24.2 O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos, do art. 64, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93 que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
24.3 Pela inexecução parcial ou total do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação, aplicar à licitante vencedora concomitantemente, as seguintes sanções:
24.3.1 Advertência por escrito;
24.3.2 Multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato pelo atraso na entrega dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
24.3.3 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor anual do contrato caso a CONTRATADA não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida pela Administração do Município;
24.3.4 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
24.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item 3;
24.4 Se o valor da multa não for recolhido pela licitante vencedora, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da licitante, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de BARBACENA – e cobrado judicialmente.
24.5 Se a CONTRATADA se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, podendo a CONTRATANTE convidar a aceitar o Contrato as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
25 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
25.1 São obrigações do(a) licitante vencedor(a), além das demais previstas em contrato e legislação pertinente:
25.1.1 Executar os serviços nas condições e quantidades estipuladas pela Secretaria de Ação Urbana e Serviços Públicos em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da Proposta;
25.1.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
25.1.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
25.1.4 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
25.1.5 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
25.1.6 Disponibilizar os imóveis destinados à realização de velórios, os veículos para transporte dos corpos, o pessoal para execução dos serviços e toda a estrutura para cumprimento fiel do serviço a ser concedido;
25.1.7 Os serviços objetos da concessão serão executados conforme horário de funcionamento usual para este tipo de serviço estabelecido pela Licitante vencedora, todos os dias até o término do prazo contratual.
25.1.8 Prestar serviço adequado, na forma prevista em lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
25.1.9 Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão, conforme preceitua a legislação pertinente;
25.1.10 Prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
25.1.11 Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
25.1.12 Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
25.1.13 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
25.1.14 Dispor de catálogo da Tarifa em local visível e apresentá-lo quando solicitado pelos familiares para hipótese de opção por modelo de serviço e produtos;
25.1.15 E demais encargos previstos no artigo 31 da Lei 8.987/95.
26 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
26.1 Receber provisoriamente as obras executadas para o início das operações do cemitério, emitindo assim o respectivo alvará de funcionamento;
26.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade das obras executadas provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
26.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
26.4 Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente sua execução;
26.5 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
26.6 Intervir na prestação do serviço, nos casos e nas condições previstos em
lei;
26.7 Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e na forma prevista no
contrato;
26.8 Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da lei, das normas pertinentes e do contrato;
26.9 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
26.10 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
26.11 Declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
26.12 Declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra
pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
26.13 Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
26.14 Incentivar a competitividade;
26.15 Estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
27 – DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 A obtenção do presente edital e seus anexos em meio digital, bem como quaisquer esclarecimentos aos termos, poderão ocorrer na Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Monsenhor Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 275, Funcionários, Barbacena, no horário de expediente das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
27.2 Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada à apresentação pelo representante da licitante, de documento de identificação e Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida, ou cópia do contrato social, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado da empresa;
27.3 Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a reunião destinada à abertura do envelope de habilitação;
27.4 Não sendo feito nesse prazo, fica estabelecido que a licitante esteja de pleno acordo com os itens contidos neste Edital, e que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo ao licitante o direito de qualquer reclamação posterior;
27.5 A Administração Municipal de Barbacena/MG reserva-se ao direito de revogar ou anular a presente licitação, assim como alterar seus quantitativos na forma do Art. 49 e 65 da Lei 8.666/93;
27.6 É facultada à Comissão Permanente de Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo em qualquer fase do procedimento licitatório;
27.7 As especificações e observações constantes do(s) Anexo(s) integram e fazem parte do presente Edital, sendo que as divergências encontradas prevalecerão as do edital;
27.8 A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública;
27.9 Nos casos omissos serão aplicadas as regras do presente Edital, as da Lei 8.666/93 e suas alterações, os princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os princípios Gerais dos Contratos;
27.10 Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena/MG para dirimir quaisquer dúvidas pertinentes à fiel observância e cumprimento de todas as normas estabelecidas neste ato convocatório.
Barbacena/MG, 17 de março de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
REQUISITOS MÍNIMOS DOS AMBIENTES NOS CEMITÉRIOS
O estabelecimento funerário, independentemente da atividade que realizam, devem observar o seguinte:
- Sala ou área administrativa: ambiente obrigatório, em que se realizam as atividades administrativas do estabelecimento. Essas salas ou áreas não podem funcionar na sala de higienização, tamponamento, conservação de restos mortais humanos, nem abrigar as atividades de preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres;
- Sala de recepção e espera para atendimento ao usuário: ambiente obrigatório para os estabelecimentos que atendam ao público em suas dependências. Devem apresentar condições de conforto para os usuários. A entrada deve ser independente daquela utilizada para embarque e desembarque de restos mortais humanos. Essas salas ou áreas não podem funcionar na sala de higienização, tamponamento, conservação de restos mortais humanos e nem abrigar as atividades de preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres;
- Instalações Sanitárias: são obrigatórios em todos os estabelecimentos. Devem possuir separação por sexo, com no mínimo um sanitário adaptado para deficientes físicos;
- Depósito de Material de Limpeza (DML): ambiente obrigatório, exclusivo para guarda dos materiais, equipamentos e saneantes utilizados nos procedimentos de limpeza e desinfecção do estabelecimento, bem como a sua preparação para o uso;
- Almoxarifado, onde deverá manter sempre um estoque mínimo de caixões mortuários;
- Área para embarque e desembarque de carro funerário: área exclusiva, com acesso privativo, distinto do acesso público ao estabelecimento funerário;
- Recursos para lavagem das mãos: pia ou lavatório com torneira ou comando que dispensa o contato das mãos para o fechamento da água, provisão de sabão líquido, além de recursos para secagem das mãos;
- Mesa ou bancada tanatológica para higienização de restos mortais humanos, com formato que facilita o escoamento de líquidos, feita em material liso e impermeável e que possibilite processos repetidos e sucessivos de limpeza, descontaminação e desinfecção.
- Vestiários para funcionários diferenciados por sexo, com área para escaninhos e boxes individualizados para chuveiros e bacias sanitárias;
- Sala para higienização, tamponamento e procedimentos de conservação de restos mortais humanos: sala com acesso restrito aos funcionários do setor.
- Condições de manejo de resíduos de acordo com a RDCANVISA no. 50/02, RDCANVISA no. 306/04, Resolução CONAMA no. 358/05 e/ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá-las.
- As edificações dos estabelecimentos funerários devem observar minimamente as seguintes condições físicas gerais:
a) Não possuir comunicação física com ambiente de domicílio ou outro estabelecimento que realize atividades não relacionadas às atividades constantes neste documento;
b) Rede elétrica em bom estado de conservação e abastecimento com água potável;
c) Reservatório de água potável revestido de material resistente e impermeável com cobertura adequada e capacidade de armazenamento compatível com o consumo;
d) Esgotos sanitários ligados à rede pública. Nos locais em que não houver rede pública de esgoto, deve-se utilizar sistema de fossa séptica e sumidouro seguindo as normas NBR 8160 e NBR 7229 da ABNT e/ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá-las;
e) Instalações elétricas e hidráulicas embutidas ou protegidas, facilitando a circulação e a higienização do ambiente;
f) Forro ou teto em bom estado de conservação, revestido por material que possibilite limpeza e manutenção;
g) Piso revestido de material resistente, antiderrapante, impermeável e que possibilite processo completo de limpeza e desinfecção;
h) Paredes, portas e janelas revestidas de material resistente, liso e lavável nos locais onde houver procedimentos de higienização, tamponamento, armazenagem temporária ou conservação de restos mortais humanos;
i) Janelas e demais aberturas destinadas à ventilação do ambiente, onde sejam realizados procedimentos higienização, tamponamento, armazenagem temporária ou conservação de restos mortais humanos, protegidas contra a entrada de insetos e outros animais.
Observação: Os estabelecimentos que tenham funcionário(s) em regime de plantão devem dispor de sala de plantonista e condições de conforto para repouso.
ANEXO II
NORMAS PARA REMOÇÃO E TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS HUMANOS
Para realizar a atividade de translado de restos mortais humanos, além do disposto nos itens acima, o Estabelecimento Funerário deve possuir no mínimo, 01 (um) veículo utilitário e 01 (um) veículo para uso em cortejo:
a) destinado exclusivamente para esse fim;
b) passível de lavagem e desinfecção frequentes;
c) dotado de compartimento exclusivo para transporte de urnas funerárias, com revestimento em material impermeável e resistente a repetidos processos de limpeza, descontaminação e desinfecção.
d) O compartimento de transporte de urna ou caixão deverá ser impermeabilizado e isolado da cabine do motorista e passageiro, e deverá possuir certificado de vistoria e inspeção veicular, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, sendo, os mesmos, adequados conforme legislação, devidamente identificados, na forma a ser definida pela Concedente.
Os veículos a serem usados para prestação dos serviços deverão satisfazer as seguintes exigências:
a) Estar em excelentes condições de uso, na parte mecânica, elétrica e hidráulica, sendo que, durante toda a execução do contrato de concessão, a referida frota não poderá exceder a idade média de 07 (sete) anos;
b) O veículo deverá dispor de vidros no compartimento de transporte de ataúdes, deverá receber tratamento que impeça a visão no sentido exterior/interior;
c) Possuir mesas para apoio horizontal,com facilidade de carga e descarga;
d) Para a execução dos serviços, os veículos deverão ser mantidos limpos e conservados dentro das determinações legais de higiene e segurança veicular;
e) Obrigatoriamente, os veículos devem ser devidamente licenciados no DETRAN, especificamente de acordo com as normas regulamentares aplicáveis para a execução dos serviços funerários, devendo manter durante todo o prazo da concessão seguro contra terceiros, cuja respectiva apólice deverá ser apresentada anualmente, na data a ser fixada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
f) Obrigatoriamente, os veículos devem ter Certificado de Propriedade (DUT) com registro de sua propriedade em nome da futura Concessionária.
g) Não será permitido o transporte de cadáveres em veículos inadequados para atividade, ou específicos para outros fins.
h) Os veículos utilizados nos serviços deverão ser periodicamente revisados para garantia de boas condições de uso na parte mecânica, elétrica e estética, mantendo a mais perfeita condição de higiene e limpeza.
i) No acompanhamento do cortejo fúnebre os veículos deverão observar uma velocidade adequada.
ANEXO III
DAS DEFINIÇÕES TÉCNICAS
Para melhor compreensão do Edital e seus anexos, são utilizadas no presente processo as seguintes Definições Técnicas:
ARTEFATOS: Soma de todos os artigos funerários e outros necessários à realização do funeral conforme padrão necessário ou solicitado pelo contratante. Inclui urna, véu, ornamentação da urna (conforme tradição e costume local) material para assepsia do corpo e de proteção individual do agente.
CEMITÉRIO PARQUE: Área de sepultamento recoberta por jardins, isento de construção tumular, e identificação da sepultura por uma lápide ao nível do chão, e de pequenas dimensões.
CEMITÉRIO: Área destinada a sepultamentos.
CERIMONIAL: Assistência à família,contratante e participantes da homenagem, cortejo fúnebre em perímetro urbano, ornamentação do local da homenagem, montagem e desmontagem de câmara ardente, organização e coordenação da homenagem conforme padrão de funeral contratado.
COLUMBÁRIO: Local para guardar urnas e cinzas funerárias.
EXUMAÇÃO: Exumação é o ato de retirada dos restos mortais para traslado ou reutilização da gaveta, os restos mortais são devidamente identificados e colocados em uma urna ou em uma embalagem própria. O prazo mínimo para ser feita a exumação é de 05 (cinco) anos após o último sepultamento.
FUNERAL LOCAL: Aquele realizado na sua totalidade na localidade em que ocorreu o óbito. Todo funeral local compreende, independente de seu padrão, a realização de três operações indissociáveis: Fornecimento de artefatos, serviços e cerimonial.
FUNERAL: Conjunto de atividades que compreendem: o fornecimento de artefatos e materiais, serviços, atendimento, organização de cerimonial, disponibilidade de estrutura física e operacional, visando a execução de todos os procedimentos necessários à realização de homenagem fúnebre e sepultamento conforme usos, costumes e tradição, de acordo com a capacidade financeira do contratante ou padrão definido por cobertura assistencial, securitária ou manifestação do solicitante.
GAVETA: Unidade de cada um dos compartimentos do jazigo. JAZIGO: Compartimento múltiplo destinado a sepultamento contido. NICHO: Local para colocar urnas funerárias com ossos.
OSSÁRIO: Local para acomodação de ossos, contidos ou não em urna ossuária. SEPULTURA OU INUMAR: Colocar pessoa falecida, membros amputados e restos mortais em local adequado.
SEPULTURA: Espaço unitário, destinado a inumações.
SERVIÇOS: Atividades e suporte operacional necessário à realização do funeral conforme cobertura, padrão solicitado ou necessidade, expedição de documentos e intervenções visando minimizar as ações e tarefas do contratante, expedientes administrativos e disponibilidade de estrutura técnica e física, gerenciamento e suporte a toda ação.
TRASLADO OU TRANSLADO: Traslado é o ato de transporte de restos mortais para outro jazigo ou para outro cemitério. O traslado para outro cemitério pode ser feito pelos familiares sem a necessidade de serviço funerário, porém só será liberado mediante a documentação que comprove a concessão de jazigo em outro cemitério. No caso de traslado para o nosso cemitério compareça com antecedência para retirada desse documento e para abertura do jazigo, sendo necessário trazer a certidão de óbito.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO E DO NÃO EMPREGO DA MÃO DE OBRA DE MENOR
, inscrita no
CNPJ nº , com sede na cidade
de .........................................................................................., por seu representante
xxxxx, Xx. .........................., portador da Carteira de identidade ...................... e do
CPF , para os fins de habilitação na Concorrência Pública nº
003/2016, DECLARA expressamente:
a) que até a presente data não há superveniência de fatos impeditivos à sua habilitação por ocasião da participação na referida Concorrência Pública, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos, ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos conforme Lei nº 9.854/99.
Local, de de 2016.
(assinatura do representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
, inscrita no CNPJ nº
, com sede na cidade de .........................................................................................., por seu representante
xxxxx, Xx. .........................., portador da Carteira de identidade ...................... e do
CPF , DECLARA, sob as sanssões administrativas cabíveis e
sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo3ºdaLeiComplementarnº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
OBS.: Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local, de de 2016.
(assinatura do representante legal)
Nome, assinatura e n. do CRC do contador da ME ou EPP
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Presidente dentro do envelope de habilitação exigido nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº123/2006, anexando também a Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP, conforme artigo 8º da DNRC nº103 de 30/04/2009, com data de emissão não superior a 180 dias consecutivos.
ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
PROCESSO Nº 016/2016 CONCORRÊNCIA Nº 003/2016
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL
BARBACENA - MG
A empresa , com sede à Rua / Avenida
na cidade de , Estado de
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , por seu representante nos termos do seu Estatuto Social, CREDENCIA, o(a) Sr.(a)
, CI n.º , CPF/MF
, a representa-la na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local, de de 2016.
(identificação e assinatura do representante legal)
Obs.: Reconhecer firma da assinatura
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO LOCAL PARA INSTALAÇÃO DO CEMITÉRIO
(Documento de apresentação obrigatória no envelope de Proposta da Oferta pela Outorga)
PROCESSO Nº 016/2016 CONCORRÊNCIA Nº 003/2016
A empresa , com sede à Rua / Avenida
na cidade de , Estado de
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , por seu representante nos termos do seu Estatuto Social, DECLARA, que:
- a área (urbana ou rural) constituída de situada , próximo ao
(indicação de ponto de referência), na cidade , Coordenada Geográfica
, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
, sob n.º , em nome de encontra-se livre e desembaraçada de quaisquer ônus judiciais e/ou extrajudiciais, e que atende aos requisitos previstos no presente processo licitatório para implantação de Cemitério, tipo Parque, conforme especificações constantes do Edital.
Local, de de 2016.
(identificação e assinatura do representante legal)
Obs.: Reconhecer firma da assinatura
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
CONTRATO DE OUTORGA DECONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG E
, NA FORMA DESCRITA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de CONTRATO DE CONCESSÃO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ sob n.º 17.095.043/0001- 09, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Prefeito Municipal do município de Barbacena, doravante denominada CONCEDENTE, e do outro lado a empresa , com sede à , na cidade de
, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , por seu
representante legal , doravante denominada
CONCESSIONÁRIA, tem entre si justo e acordado o presente instrumento, regido pelas Leis Federais n.º 8.666/93 e Lei 8987/95, pela Lei Municipal nº 4.680/2015 e o Decreto Municipal nº 7.904/2015, decorrente do processo Licitatório n.º 016/2016, modalidade Concorrência, tipo Melhor Proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão, com o de melhor técnica.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
Constitui objeto do presentec ontrato a OUTORGA DE CONCESSÃO PARA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE NOVO CEMITÉRIO, TIPO PARQUE, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À INUMAÇÃO DE CADÁVERES HUMANOS,
CONFORME TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS, definido como serviço Público local, outorgada por conta e risco da Concessionária e por prazo determinado, sujeitando-se a permanente fiscalização, podendo ser exigida a implementação de melhorias para atualizar o atendimento ao usuário, como forma de prestação do serviço adequado.
O empreendimento será implantado e construído em terreno particular, pertencente à Concessionária, situado na , neste município,
com área total de metros quadrados, nas proximidades do
, com limites e confrontações discriminadas na escritura de
compra e venda lavrada às fls. , do livro , no tabelionato de e
transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Barbacena/MG, sob a matrícula de nº
CLÁUSULASEGUNDA–DOVALORDOEMPREENDIMENTO
O valor estimado do empreendimento é de R$
( ).
CLÁUSULATERCEIRA–DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução do contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma de operação dispensa previsão ou dotação orçamentária, sendo a empresa contratada remunerada diretamente da execução do contrato, não gerando nenhum custo para a municipalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
São obrigações da CONCESSIONÁRIA, além das demais previstas em contrato e legislação pertinente:
I – Executar os serviços nas condições e quantidades em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da proposta;
II – Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração Municipal, inerentes ao objeto da presente licitação;
III – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificação exigidas na licitação;
IV – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; V – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução
do contrato;
VI – Disponibilizar os imóveis destinados à realização de velórios, os veículos para transporte dos corpos, o pessoal para execução dos serviços e toda a estrutura para cumprimento fiel do serviço a ser concedido;
VII – Os serviços objetos da concessão serão executados dia e noite, todos os dias até o término do prazo contratual, conforme disposto no Decreto n.º 7904/2015.
VIII – Prestar serviço adequado, na forma prevista em lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
IX – Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão, conforme preceitua a legislação pertinente;
X – Prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
XI – Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
XII – Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
XIII – Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
XIV – Dispor de catálogo da Tarifa em local visível e apresentá-lo quando solicitado pelos familiares para hipótese de opção por modelo de serviços e produtos;
XV – E demais encargos previstos no artigo 31 da Lei nº 8.987/95.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
I – Receber provisoriamente os serviços prestados, disponibilizando local, data e horário;
II – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
III – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores pecialmente designados;
IV – Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente sua execução;
V – Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
VI – Intervir na prestação do serviço, nos casos e nas condições previstas em lei;
V – Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e na forma prevista no contrato; VI – Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da lei, das normas pertinentes e do contrato;
VII – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
VIII – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
IX – Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
X – Incentivar a competitividade.
CLÁUSULASEXTA–DAVIGÊNCIACONTRATUAL
Considerando o caráter do empreendimento, o prazo de duração da outorga é de 30 (trinta) anos, contados da data da assinatura deste instrumento, que poderá ser renovado por iguais períodos, em razão da conveniência e a critério da concedente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso, serão de;
I – O prazo para execução será de 720 (setecentos e vinte) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviços, atendendo a o cronograma apresentado pela Concessionária, para a conclusão da construção do Cemitério Parque;
II – Executado ocontrato, seu objeto será recebido em se tratando de obras e serviços:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias de comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
III – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DO CEMITÉRIO DA CONCESSIONÁRIA
O Cemitério, tipo Parque, será implantado por conta da concessionária, que responderá por todos os custos decorrentes das edificações indicadas nos projetos apresentados e devidamente aprovados.
CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS E TARIFAS
I – A tarifa básica relativa à prestação de serviços obrigatórios é fixada previamente por lei específica;
II – Os valores relativos aos produtos e serviços extras, assim como o valor pela aquisição do jazigo para uso imediato ou futuro, serão estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA;
III – Os preços e tarifas serão atualizados periodicamente, de acordo com as diretrizes econômicas vigentes à época, de acordo com as normas previstas na legislação pertinente;
IV – A tarifa de preços será sempre fixada pelo CONCEDENTE, obrigando-se a Concessionária pela publicidade em locais de fácil acesso aos usuários, assegurando a sua prática com absoluta integralidade e lealdade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO DA CONCESSIONÁRIA
I – A administração do cemitério é da competência da Concessionária, em estrita observância às normas regulamentares para a atividade;
II – A exploração e o funcionamento do cemitério deverão atender ao disposto no Decreto Municipal n.º 7904/2015;
III – A Concedente poderá designar um ou mais órgão de sua estrutura organizacional, para fiscalizar a exploração e funcionamento do cemitério;
IV – A Concedente exercerá efetiva fiscalização na execução dos serviços através de servidores previamente designados;
V – A Concessionária somente promoverá o sepultamento de corpos que apresentarem documentação hábil à Administração do Cemitério.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
São deveres e direitos dos Usuários, além daqueles previstos na Lei Federal n.º 8987/1995:
I – receber serviço adequado;
II – receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III – obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando foro caso, observadas as normas do poder concedente;
IV – levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V – comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
VI – contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
Paragrafo único – As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, o presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração da Prefeitura:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato pelo atraso na entrega, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
III – Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida pela Administração do Município;
IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA–DARESCINDIBILIDADE
Este contrato poderá ser rescindido:
I – Por mútuo acordo entre as partes contratantes, hipótese em que caberá a CONCESSIONÁRIA receber o valor de acordo com os investimentos realizados;
II – Caso a CONTRATADA transfira, no todo ou em parte, as obrigações de correntes deste instrumento sem prévia anuência do CONTRATANTE;
III - Se a CONTRATADA deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato;
IV – Atraso na conclusão das obras;
V – Desatender às determinações do servidor da CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
VI – Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
VII – For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato;
VIII - E demais motivos de rescisão previstos nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS BENS REVERSÍVEIS
I – Na eventualidade de ocorrer a rescisão do presente Contrato de Concessão, a qualquer época e quaisquer que sejam as circunstâncias, todos os bens incorporados ao empreendimento serão revertidos aopatrimônio público do Município;
II – Para se consumar a rescisão, impõe-se que os valores dos bens a serem incorporados ao Patrimônio Público sejam ressarcidos à Concessionária, mediante prévio processo de apuração do conteúdo econômico envolvido, a cargo de uma Comissão Especial, composta por um representante da Concedente, um representante da Concessionária, um representante do CREA (ConselhoRegional de Engenharia e Arquitetura) e um representante do CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis);
III - A avaliação total do empreendimento se deduzirá o valor das receitas líquidas contabilizadas pela Concessionária, devendo o saldo ser pago em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONCESSIONÁRIA manterá a disposição do Poder CONCEDENTE, independentemente de prévio aviso, todos os documentos, contratos, recibos, demonstrativos do movimento financeiro, etc., visando ao seu controle da relação contratual. Anualmente, deverá a CONCESSIONÁRIA fazer publicar, no Diário Oficial doEstado, o balanço patrimonial de atividades do exercício anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
I – A extinção deste CONTRATO DE CONCESSÃO enseja as consequências contratuais e as previstas em lei.
II – Extingue-se a CONCESSÃO observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:
a) advento do termo contratual;
b) encampação;
c) caducidade;
d) rescisão;
e) falência ou extinção da SPE; e
f) anulação.
III – Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas, direitos e privilégios transferidos à Concessionária, conforme estabelecido no CONTRATO DE CONCESSÃO;
IV – No caso de extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE poderá:
a) assumir a prestação dos SERVIÇOS concedidos, no local e no estado em que se encontrar;
b) ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos empregados na execução dos SERVIÇOS, necessários àsuacontinuidade;
c) reter e executar as garantias contratuais, para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela Concessionária, caso a extinção do CONTRATO DE CONCESSÃO tenha ocorrido por culpa ou dolo da SPE;
d) aplicar as penalidades cabíveis, caso a extinção do CONTRATO DE CONCESSÃO tenha ocorrido por culpa ou dolo da Concessionária.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
I – A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários, conforme previsto no artigo 30 da Lei 8.987/95;
II – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº8.666/93;
III – A Concessionária deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso às suas instalações, fornecendo quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços, objeto do contrato;
IV – Além da fiscalização normal, as eventuais reclamações dos cidadãos serão imediatamente verificadas por sindicâncias, garantido o contraditório e a ampla defesa, e, confirmadas as irregularidades, serão aplicadas as sanções cabíveis;
V – A Concessionária estará sujeita a qualquer tempo, a ampla fiscalização da prestação dos serviços, pela Prefeitura, incluindo-se o estado de conservação e manutenção dos veículos, equipamentos e instalações, atos comportamentais de seus empregados ou prepostos, relativos ao usuário, cobrança dos preços e demais itens que influenciam na qualidade da prestação de serviço, bem como as relações negociais estabelecidas entre as partes, observando ainda o inciso V do artigo 30 da Lei 8.987/95.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração deste contrato só poderá ser efetuada mediante Termo
Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – O acompanhamento da execução dos serviços será realizado pela SEMOP – Secretaria Municipal de Obras Públicas;
II - A ausência de fiscalização não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionadas;
III – No caso de dúvidas, erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas através de especificações ou projetos, a fiscalização deverá ser obrigatoriamente consultada a fim de que sejam tomadas as devidas providências, inclusive no caso de necessidade de mudança nas especificações, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar solicitação escrita minuciosamente justificada à fiscalização da obra;
IV – Nos casos omissos, serão aplicadas as regras das Leis n.º 8987/95, nº 8.666/93 e suas alterações, d o Decreto Municipal n.º 7.904/2015 e aos princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado;
V – Em caso algum, o MUNICÍPIO pagará indenização a CONCESSIONÁRIA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contrato entre o mesmo e seus empregados;
VI – A reclamação do usuário do serviço será motivo para instauração de sindicância, que sendo concluída pela procedência sem que ocorra a regularização pela Concessionária, ensejará a aplicação de penalidades;
VII – É vedada a transferência da Concessão sem prévia autorização da concedente, que xxxxx xxxx arbítrio para denegá-la, caso em que promoverá a encampação do cemitério, na forma da lei;
VIII – Este contrato poderá ser alterado a qualquer tempo através de Termo Aditivo, para o fim de implementar novas atividades que se tornarem necessárias para prestação do serviço adequado, mormente em razão do atendimento aos usuários, em especial para satisfazer as necessidades de melhoria da prestação de serviço, nas pertinentes de eficiência, tecnologia, modernidade, generalidade e segurança;
IX – Todos os encargos (taxas, tributos, etc) que incidirem sobre a exploração do empreendimento objeto deste instrumento são de responsabilidade exclusiva da Concessionária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
O Foro do presente Contrato é o da cidade de Barbacena/MG, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estar assim de acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, juntamente e na presença de duas testemunhas idôneas.
Local, de de 2016.
Poder Concedente
Concessionária
Testemunhas:
ANEXO IX
PLANTA BAIXA EDIFICAÇÕES BÁSICAS – PLANILHA DE CUSTOS
(arquivos anexados)
ANEXO X
ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA/ESTUDO DE DEMANDA
(arquivo anexado)
ANEXO XI
Lei Municipal n.º 4680/2015 “Autoriza a outorga de concessão ou permissão para a exploração dos serviços de cemitérios privados no Município e dá outras providências.”
(Publicada no Diário Oficial do Município na edição do dia 20 de novembro de 2015, disponível no site “xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx”. Clicar no link “Diário Oficial”, seção “Diário Oficial do Executivo”)
ANEXO XII
Decreto n.º 7904/2015 Regulamenta a Lei n.º 4.680, de 24 de novembro de 2015, que “Institui o regulamento para cemitérios privados a serem construídos no Município de BARBACENA e dá outras providências.”
(Publicada no Diário Oficial do Município na edição do dia 09 de dezembro de 2015, disponível no site “xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx”. Clicar no link “Diário Oficial”, seção “Diário Oficial do Executivo”)