EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº 2/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2014 CHAMADA PÚBLICA
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº 2/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2014 CHAMADA PÚBLICA
1. PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, com CNPJ n° 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício o Senhor XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, através da Secretaria Municipal de Educação vem realizar chamada pública para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, durante o período de junho a dezembro de 2014. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 24 de junho de 2014, às 14:00 horas, na Prefeitura Municipal de Bom Jesus setor de Licitações.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente chamada pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, durante o período de junho a dezembro de 2014, relacionados e especificados no Anexo I deste edital.
2.2. Os fornecedores deverão ser agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física e/ou Jurídica, conforme Lei da Agricultura Familiar nº 11.236, de 24 de julho de 2006 e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.
2.3. Objetivo: Promover a alimentação saudável e adequada à clientela do PNAE, com produtos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações de forma a contribuir com o seu fortalecimento, em conformidade como o art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, e o Decreto nº 6.447/2008, com a Lei nº 11.947/2009 e com a legislação específica do PNAE por meio da aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas de Ensino Fundamental matriculadas na Rede Municipal de Ensino.
3. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.2. As despesas decorrentes dos contratos oriundos deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício 2014:
3390.3203 - Programa alimentação escolar - PNAE
4. HABILITAÇÃO
4.1. Para a habilitação, os fornecedores da agricultura familiar interessados, deverão apresentar os documentos a seguir apontados, em envelope indevassável, separado e distinto das propostas, contendo na parte externa, além da razão social e endereço da proponente os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS INEXIGIBILIDADE Nº 2/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2014 CHAMADA PÚBLICA
RAZÃO SOCIAL DOS FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS FORMAIS OU GRUPOS INFORMAIS
4.1.2. ENVELOPE N° 001 – HABILITAÇÃO DOS FORNCEDORES INDIVIDUAIS
4.1.2.1. Os Fornecedores Individuais, detentores da DAP Física, não organizados em grupo, deverão apresentar no Envelope n° 1 os documentos abaixo relacionados:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) O extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30(trinta);
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda;
4.2.1. ENVELOPE N° 001 – HABILITAÇÃO DOS GRUPOS INFORMAIS
4.2.1.1. Os Grupos Informais de Agricultores Familiares, detentores da DAP Física, organizados em grupo, deverão apresentar no Envelope n° 1 os documentos abaixo relacionados:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) O extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30(trinta);
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;
4.3.1. ENVELOPE N° 1 – HABILITAÇÃO DOS GRUPOS FORMAIS
4.3.1.1. Os Grupos Formais detentores da DAP Jurídica, deverão apresentar no Envelope n° 1 os documentos abaixo relacionados:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) O extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativa, emitido nos últimos 30(trinta) dias;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências, pela apresentação da respectiva Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente;
g) Prova de Regularidade de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de Cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoa jurídica, no caso de Associações.
No caso de Empreendimentos Familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
i) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
j) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda;
4.2. Forma de Apresentação
4.2.1. Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pela Comissão de Licitação (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
4.2.2. Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
4.2.3. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome do fornecedor da agricultura familiar que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ ou CPF e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
4.2.4. O fornecedor da agricultura familiar que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
4.2.5. Será admitido no máximo 01 (um) representante para cada fornecedor da agricultura familiar e com credencial específica, apresentada separadamente do envelope nº 1, por ocasião da abertura deste. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá se manifestar durante reuniões do certame, o representante devidamente credenciado.
5. PROPOSTA DE PREÇOS – PROJETO DE VENDA
5.1. PREÇOS
Deverá ser apresentada Proposta de Preços – Projeto de Venda, assinada e rubricadas em todas as suas folhas devendo conter os preços finais dos produtos, incluindo-se todos os custos de fretes, tributos e outros. Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Edital, constando o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em caso de divergência entre os preços unitário e total prevalecerá o primeiro.
§1º Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e o número da DAF Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constante no Projeto.
5.2. VALIDADE DA PROPOSTA
As propostas deverão ter validade não inferior a 60(sessenta) dias após a data de abertura.
5.3. FORMA DE APRESENTAÇÃO
5.3.1. A Proposta de Preços – Projeto de Venda deverá ser apresentada no formulário constante do Anexo II deste Edital, devidamente preenchida, carimbada e assinada, pelo representante legal do grupo formal ou informal, ou em 01 (uma) via, datilografada ou impressa, sem emendas e rasuras, fazendo constar o número referente ao presente edital.
5.3.2. A proposta não poderá conter rasuras que afetem a idoneidade da proposta em si.
5.3.5. A proposta deverá ser enviada em envelope indevassável, contendo na parte externa, além da razão social e endereço da proponente os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS - PROJETO DE VENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
INEXIGIBILIDADE Nº 2/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2014 CHAMADA PÚBLICA
RAZÃO SOCIAL DOS FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS FORMAIS OU GRUPOS INFORMAIS
6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
6.2. Na análise das propostas e na aquisição, no caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local resguardada as condicionalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 serão priorizadas as propostas de grupos do Município.
6.2.1. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.
6.3. Na aquisição de gêneros alimentícios de que trata esta Chamada Pública, serão priorizados os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
6.4. As propostas serão classificadas considerando-se a ordenação crescente dos valores por item.
7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
7.1. As amostras dos produtos deverão ser entregues no setor de merenda escolar da Secretaria Municipal de Educação, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, até o dia 30 de junho de 2014 das 07h45 min até as 08h30min , para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, das quais deverão ser submetidas a testes necessários imediatamente após a fase de habilitação.
7.1.1. As características técnicas dos gêneros alimentícios de que trata esta chamada pública deverão atender ao disposto no Anexo I.
7.1.2. Os participantes julgados provisoriamente vencedores deste processo de Chamada Pública de Compra deverão apresentar 01 (uma) amostra no prazo acima especificado, sob pena de desclassificação.
8. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1. Locais de Entrega: Secretaria Municipal de Educação, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxx: 049 – 34240207.
8.2. Periodicidade: Conforme cronograma de entrega a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus/SC.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será feito mensalmente, em depósito bancário ao fornecedor, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural juntamente com o Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo III).
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Bom Jesus no horário expediente, ou através do “site” xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. Para definição dos preços de referência deverá observar a Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.
10.3. Os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preço da Agricultura Familiar Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.
10.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos Agricultores locais, Grupos Locais e as dos Grupos Formais, da referida Resolução do FNDE;
10.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
10.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor Estipulado na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, por DAP por ano civil;
10.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme (Anexo IV), deste Edital Chamada Pública de Compra.
10.8. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Memorial Descritivo - Orçamento detalhado e preços máximos a serem aceitos.
Anexo II – Proposta de Preço – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar. Anexo III - Termo de Recebimento da Agricultura Familiar.
Anexo IV – Minuta de Contrato. Anexo V – Cronograma de Entrega.
Bom Jesus (SC), 29 de maio de 2014.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Jones Knapp Assessor Jurídico OAB/SC 4152
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
ORÇAMENTO DETALHADO E PREÇOS MÁXIMOS A SEREM ACEITOS:
Itens | Descrição Produto | Und. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Abacate de boa qualidade, sem danos físicos ou biológicos | Kg | 10 | 3,00 | 30,00 |
2 | Abóbora Comum de boa qualidade, sem danos físicos ou biológicos | Kg | 10 | 2,60 | 26,00 |
3 | Abobrinha italiana de boa qualidade, sem danos físicos ou biológicos | Kg | 30 | 2,56 | 76,80 |
4 | Alho de boa qualidade, sem danos físicos ou biológicos | Kg | 5 | 23,33 | 116,65 |
5 | Amendoim sem casca de boa qualidade, sem danos físicos ou biológicos | Kg | 20 | 6,83 | 136,60 |
6 | Batata Doce de boa qualidade, sem danos físicos ou biológicos | Kg | 100 | 3,26 | 326,00 |
7 | Beterraba de boa qualidade, sem danos físicos ou biológicos, cor vermelho vivo e pele lisa | Kg | 60 | 3,45 | 207,00 |
8 | Bolacha Caseira - Tipo Champagne, embalados em plástico transparentes, limpos, fechados, contendo etiqueta com: marca, data de produção e validade. Com alvará sanitário. Embalagem de 1 kg | Kg | 60 | 13,83 | 829,80 |
9 | Bolacha de fubá embalados em plástico transparentes, limpos, fechados, contendo etiqueta com: marca, data de produção e validade. Com alvará sanitário. Embalagem de 1 kg | Kg | 70 | 14,37 | 1.005,90 |
10 | Bolacha de nata embaladas em plástico transparentes, limpos, fechados, contendo etiqueta com: Marca, data de produção e validade. Com alvará sanitário. Embalagem de 1 kg | Kg | 100 | 15,08 | 1.508,00 |
11 | Bolacha de polvilho embaladas em plástico transparentes, limpos, fechados, contendo etiqueta com: Marca, data de produção e validade. Com alvará sanitário. Embalagem de 1 kg | Kg | 240 | 14,97 | 3.592,80 |
12 | Bolo simples de chocolate ou pão de ló sem cobertura, entregues em forma de papelão laminado embalados em plástico transparente limpos, fechados, contendo etiqueta com: marca, data de produção e validade. Com alvará sanitário. Embalagem de 1 kg | Formas | 120 | 15,66 | 1.879,20 |
13 | Cebola de boa qualidade, sem danos fisicos ou biológicos | Kg | 60 | 2,70 | 162,00 |
14 | Cenoura de boa qualidade, sem danos físicos ou | Kg | 60 | 3,21 | 192,60 |
biológicos | |||||
15 | Chuchu de boa qualidade, sem danos fisicos ou biológicos | Kg | 40 | 1,16 | 46,40 |
16 | Laranja comum sem danos físicos ou biológicos | Kg | 550 | 2,55 | 1.402,50 |
17 | Brócolis sem danos físicos ou biológicos | Kg | 50 | 4,28 | 214,00 |
18 | Couve flor sem danos físicos ou biológicos | Kg | 60 | 3,88 | 232,80 |
19 | Cuca Comum Sem Recheio, embalada em plástico transparente. Com alvará sanitário. Com etiqueta contendo: Data de fabricação, data de validade e produtor | Uni | 100 | 7,10 | 710,00 |
20 | Feijão Preto limpo sem sujidades, embalagem de plástico transparente de 1 kg | Kg | 100 | 4,41 | 441,00 |
21 | Grostoli fofinho frito passado no açúcar, entregues em embalagem de plástico transparente de 1 kg | Kg | 50 | 10,68 | 534,00 |
22 | Mandioca Sem casca, entregues em plásticos descartáveis, transparentes e contendo o nome dos produtos e data do descascamento e validade | Kg | 200 | 3,75 | 750,00 |
23 | Morango limpo sem sujidades, sem danos físicos ou biológicos. Fruta madura. Entregues em embalagem de plástico transparente de 1 kg | Kg | 140 | 5,98 | 837,20 |
24 | Pão Caseiro embalagem de plástico transparente, descartável, com etiqueta contendo nome do produtor, data de fabricação e data de validade. Com alvará sanitário | Kg | 150 | 7,73 | 1.159,50 |
25 | Pão de Milho embalagem de plástico transparente descartável contendo etiqueta com nome do produtor, data de produção e data de validade | Uni | 150 | 6,06 | 909,00 |
26 | Pipoca | Kg | 40 | 4,43 | 177,20 |
27 | Repolho sem danos físicos ou biológicos, entregues em embalagem de plástico descartável | Kg | 100 | 3,57 | 357,00 |
28 | Alface sem danos físicos ou biológicos, entregues em embalagem de plástico descartável | Uni | 500 | 2,01 | 1.005,00 |
29 | Chicória sem danos físicos ou biológicos, entregues em embalagem de plástico descartável | Uni | 80 | 2,50 | 200,00 |
30 | Rúcula sem danos físicos ou biológicos, entregues em embalagem de plástico descartável | Maço | 60 | 2,50 | 150,00 |
31 | Tempero Verde (salsinha, cebolinha) sem danos físicos ou biológicos | Maço | 50 | 2,93 | 146,50 |
Valor Total R$ 19.361,45 (dezenove mil trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇO – PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||||
Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº----------- | |||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||
A – Grupo Formal | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||||
3. Endereço | 4. Município | 5.CEP | |||
6. Nome do representante legal | 7.CPF | 8.DDD/Fone | |||
9.Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||
B – Grupo Informal | |||||
1. Nome do Proponente | |||||
3. Endereço | 4. Município | 5.CEP | |||
6. Nome da Entidade Articuladora | 7.CPF | 8.DDD/Fone | |||
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) | |||||
1. Nome | 2.CPF | 3.DAP | 4.Nº da Agência | 5. Nº da Conta Corrente | |
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2.CNPJ | 3.Município | |||||
4. Endereço | 5.DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7.CPF | ||||||
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1.Identificação do agricultor familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Nome | |||||||
CPF | |||||||
Nº DAP | Total agricultor | ||||||
Nome | |||||||
CPF | |||||||
Nº DAP | Total agricultor | ||||||
Nome | |||||||
CPF | |||||||
Nº DAP | Total agricultor | ||||||
Nome | |||||||
CPF | |||||||
Nº DAP | Total agricultor | ||||||
Nome | |||||||
CPF | |||||||
Nº DAP | Total agricultor | ||||||
Total do projeto |
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||
1. Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço/Unidade | 5.Valor Total por Produto | |
Total do projeto: | |||||
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS | |||||
V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | |||
CPF: | |||||
Local e Data: | Agricultores Fornecedores do Grupo Informal | Assinatura | |||
ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
1. Atesto que (nome da Entidade Executora)
, CNPJ ,
representada por (nome do representante legal),
, CPF
recebeu
em / / ou durante o período de / / a / / do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es)
dos produtos abaixo relacionados:
2. Produto | 3. Quantidade | 4. Unidade | 5. Valor Unitário | 6. Valor total (*) |
7. Totais |
(*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos.
8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ ( ).
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
, de de .
Representante da Entidade Executora
Representante do Grupo Fornecedor
Ciente: ENTIDADE ARTICULADORA
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, com CNPJ/MF 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado
(nome do grupo formal), com sede à , n° , em /UF, inscrita no CNPJ: , ou fornecedores do grupo informal (nomear todos e n° do CPF), doravante denominado(a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947 de 16 de junho de 2009, e tendo em vista o que consta na inexigibilidade n° /2014,
resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
É objeto desta contratação a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para alunos da rede de educação pública, verba FNDE/PNAE, ano letivo de 2014, de acordo com a inexigibilidade n° /2014, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de
anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORNECIMENTO
O CONTRATADO se compromete a fornecer os Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste instrumento conforme cronograma de entrega a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus/SC.
.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O limite individual de venda de Gêneros Alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE ENTREGA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou a(s) ENTIDADE(S) ARTICULADORA(S) deverão informar ao
Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
A entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o final do ano letivo.
A entrega dos produtos deverá ser feita no local, dias e quantidades de acordo com o pedido.
CLÁUSULA QUINTA: DO RECEBIMENTO
O recebimento do(s) gênero(s) alimentício(s) dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e a(s) Nota(s) Fiscal(is) de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ----------- (--------------
-), conforme listagem anexa a seguir:
1.Nome do agricultor familiar | 2.CPF | 3.DAP | 4.Produto | 5.Unidade | 6.Quantidade | 7.Preço proposto | 8.Valor Total |
CLÁUSULA SÉTIMA: DESPESAS EXTRAS DO CONTRATADO
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, Pessoal, materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DOTAÇÕES
As despesas decorrentes do presente contrato correrá(ao) à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s): 3390.3203 – Programa alimentação escolar - PNAE
CLÁUSULA NONA: DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será feito mensalmente, em depósito bancário ao fornecedor, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural juntamente com o Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo III).
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS
O CONTRATANTE, que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS LEGISLAÇÃO
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1°, do art. 20 da Lei n° 11.947 de 16 de junho de 2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria da Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA VINCULAÇÃO
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública, Inexigibilidade nº 2/2014, na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de e pela Lei 11.947/09, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. Ou por outra legislação superveniente aplicável a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e Expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-símile, transmitido pelas partes ou ainda através de protocolos de recebimento e e-mails.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: DA RESCISÃO
Este contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. Por acordo entre as partes;
b. Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. Qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS: DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Xxxxxxx para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Jesus (SC), -------- de de 2014.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxx Knapp Assessor Jurídico Oab/SC – 4152
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO V CRONOGRAMA DE ENTREGA
Compra Direta 2014 | ||||||
Produto | Periodicidade | Total anual | ||||
semanal | quinzenal | mensal | Und | Unidade | ||
Abacate de boa qualidade, sem danos físicos ou biológicos, kg | x | kg | 10 | kg | ||
Abóbora Comum de boa qualidade, sem danos físicos ou biológicos, kg | x | kg | 10 | kg | ||
Abobrinha italiana de boa qualidade, sem danos físicos ou biológicos, kg | x | kg | 30 | kg | ||
Alho de boa qualidade, sem danos físicos ou biológicos, kg | x | kg | 5 | kg | ||
Amendoim sem casca de boa qualidade, sem danos físicos ou biológicos, kg | x | kg | 20 | kg | ||
Batata Doce de boa qualidade, sem danos físicos ou biológicos, kg | x | kg | 100 | kg | ||
beterraba de boa qualidade, sem danos físicos ou biológicos, cor vermelho vivo e pele lisa kg | x | kg | 60 | kg | ||
Bolacha Caseira - Tipo Champagne, embalados em plástico transparentes, limpos, fechados, contendo etiqueta com: marca, data de produção e validade. Com alvará sanitário. Embalagem de 1 kg. | x | kg | 60 | kg | ||
Bolacha de fubá embalados em plástico transparentes, limpos, fechados, contendo etiqueta com: marca, data de produção e validade. Com alvará sanitário. Embalagem de 1 kg | x | Kg | 70 | kg | ||
Bolacha de nata embaladas em plástico transparentes, limpos, fechados, contendo etiqueta com: Marca, data de produção e validade. Com alvará sanitário. Embalagem de 1 kg. | x | Kg | 100 | kg | ||
Bolacha de polvilho embaladas em plástico transparentes, limpos, fechados, contendo etiqueta com: Marca, data de produção e validade. Com alvará sanitário. Embalagem de 1 kg. | x | Kg | 240 | kg |
Bolo simples de chocolate ou pão de ló sem cobertura, entregues em forma de papelão laminado embalados em plástico transparente limpos, fechados, contendo etiqueta com: marca, data de produção e validade. Com alvará sanitário. Embalagem de 1 kg. | x | formas | 120 | formas | ||
cebola de boa qualidade, sem danos fisicos ou biológicos, kg | x | kg | 60 | kg | ||
Cenoura de boa qualidade, sem danos físicos ou biológicos, kg | x | kg | 60 | kg | ||
Chuchu de boa qualidade, sem danos fisicos ou biológicos, kg | x | kg | 40 | kg | ||
Laranja comum sem danos físicos ou biológicos, kg | x | kg | 550 | kg | ||
Brócolis sem danos físicos ou biológicos, kg | x | kg | 50 | kg | ||
Couve flor sem danos físicos ou biológicos, kg | x | kg | 60 | kg | ||
Cuca Comum Sem Recheio, embalada em plástico transparente. Com alvará sanitário. Com etiqueta contendo: Data de fabricação, data de validade e produtor. | x | und | 100 | und | ||
Feijão Preto limpo sem sujidades, embalagem de plástico transparente de 1 kg. | x | kg | 100 | kg | ||
Grostoli fofinho frito passado no açúcar, entregues em embalagem de plástico transparente de 1 kg. | x | kg | 50 | kg | ||
Mandioca Sem casca, entregues em plásticos descartáveis, transparentes e contendo o nome do produtos e data do descascamento e validade. | x | kg | 200 | kg | ||
Xxxxxxx limpo sem sujidades, sem danos físicos ou biológicos. Fruta madura. Entregues em embalagem de plástico transparente de 1 kg. | x | kg | 140 | kg | ||
Pão Caseiro embalagem de plástico transparente, descartável, com etiqueta contendo nome do produtor, data de fabricação e data de validade. Com alvará sanitário | x | kg | 150 | kg | ||
Pão de Milho embalagem de plástico transparente descarta´vel contendo etiqueta com nome do protudor, data de produção e data de validade. | x | und | 150 | und | ||
Pipoca | x | kg | 40 | kg | ||
Repolho sem danos físicos ou biológicos, entregues em embalagem de plástico descartável | x | kg | 100 | kg |
Alface sem danos físicos ou biológicos, entregues em embalagem de plástico descartável | x | und | 500 | und | ||
Chicória sem danos físicos ou biológicos, entregues em embalagem de plástico descartável | x | und | 80 | und | ||
Rúcula sem danos físicos ou biológicos, entregues em embalagem de plástico descartável | x | maç | 60 | maço | ||
Tempero Verde (salsinha, cebolinha) sem danos físicos ou biológicos | x | maç | 50 | maço | ||
Bom Jesus, 29 de maio de 2014 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Nutricionista Técnico Responsável PNAE
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Educação