CONTRATO Nº 131/2022-FME.
CONTRATO Nº 131/2022-FME.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 131/2022-FME, CELEBRADA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVES E A EMPRESA JN COMERCIO E TRANSPORTES EIRELLI – EPP, TENDO COMO OBJETO AQUISIÇÃO DE HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, SOB DEMANDA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CHAVES-PA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVES, através do FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E (FUNDB 30.898.293/0001-37), neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxx Xxxx, x/x, na cidade de Chaves/PA, neste Estado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.776.889/0001-07, representada pela Sra. Secretária Municipal, DELZIRENE DE XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG n° 6176173 (SSP/PA), residente na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Belém/PA, e de outro lado a empresa JN COMERCIO E TRANSPORTES EIRELLI – EPP CNPJ: 41.927.895/0001-91, com sede na PSG VINTE E
TRES DE AGOSTO 227, CEP 66.645-170, MARAMBAIA, BELÉM-PA, neste ato representada por seu sócio proprietário(a), Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, e sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente Contrato
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, SOB DEMANDA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CHAVES-PA
ITENS CONTRATO – JN COMERCIO E TRANSPORTES EIRELLI – EPP
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
0011 | COLHER DESCARTÁVEL – PACOTE COM 50 UNIDADES | 1120 | CX | R$ 42,00 | R$ 47.040,00 |
0012 | COPO DESCARTÁVEL 180 MILILITROS (ML– PACOTE COM 100 UNIDADES: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: COPO DESCARTÁVEL - EM PLÁSTICO; COM CAPACIDADE DE 180 MILILITROS; MASSA MÍNIMA DE 1,98 GRAMAS; RESISTÊNCIA MÍNIMA DE 0,85N; SEM TAMPA, COMPLEMENTO: OS COPOS DEVEM ESTAR EMBALADOS EM MANGAS INVIOLÁVEIS. NA EMBALAGEM DEVEM ESTAR IDENTIFICADOS A CAPACIDADE TOTAL, A QUANTIDADE E O PESO MÍNIMO DE CADA COPO. OS COPOS DEVEM SER GRAVADOS EM RELEVO COM A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CAPACIDADE DO COPO E SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM, CONFORME NBR 13230. QUANTO AO ASPECTO VISUAL E DE SEGURANÇA, DEVEM SER OBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES DA NBR 14865/2002. | 1680 | UN | R$ 57,85 | R$ 97.188,00 |
0013 | COPO DESCARTÁVEL 200 MILILITROS (ML) – PACOTE COM 100 UNIDADES - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: COPO DESCARTÁVEL - EM POLIESTIRENO ATÓXICO; COM CAPACIDADE DE 200 MILILITROS; MASSA MÍNIMA DE 2,20 GRAMAS; RESISTÊNCIA MÍNIMA DE 0,85N; SEM TAMPA. COMPLEMENTO: OS COPOS DEVEM ESTAR EMBALADOS EM MANGAS INVIOLÁVEIS. NA EMBALAGEM DEVEM ESTAR IDENTIFICADOS A CAPACIDADE TOTAL, A QUANTIDADE E O PESO MÍNIMO DE CADA COPO. OS COPOS DEVEM SER GRAVADOS EM RELEVO COM A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CAPACIDADE DO COPO E SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM, CONFORME NBR 13230. QUANTO AO ASPECTO VISUAL E DE SEGURANÇA, DEVEM SER OBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES DA NBR 14865/2002. | 2716 | UN | R$ 12,60 | R$ 34.221,60 |
0014 | COPO DESCARTÁVEL 250 MILILITROS (ML) – PACOTE COM 100 UNIDADES | 1680 | UN | R$ 10,99 | R$ 18.463,20 |
0015 | COPO DESCARTÁVEL 300 MILILITROS (ML) – PACOTE COM 100 UNIDADES | 1680 | UN | R$ 14,75 | R$ 24.780,00 |
0016 | COPO DESCARTÁVEL 50 MILILITROS – PACOTE COM 100 UNIDADES: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: COPO DESCARTÁVEL - EM PLÁSTICO; COM CAPACIDADE DE 50 MILILITROS; MASSA MÍNIMA DE 0,75 GRAMAS; RESISTÊNCIA MÍNIMA DE 1,63N; SEM TAMPA, COMPLEMENTO: OS COPOS DEVEM ESTAR EMBALADOS EM MANGAS INVIOLÁVEIS. NA EMBALAGEM DEVEM ESTAR IDENTIFICADOS A CAPACIDADE TOTAL, A QUANTIDADE E O PESO MÍNIMO DE CADA COPO. OS COPOS DEVEM SER GRAVADOS EM RELEVO COM A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CAPACIDADE DO COPO E SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM, CONFORME NBR 13230. QUANTO AO ASPECTO VISUAL E DE SEGURANÇA, DEVEM SER OBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES DA NBR 14865/2002. | 2576 | CX | R$ 19,90 | R$ 51.262,40 |
0018 | DESINFETANTE, PARA APLICAÇÃO GERAL, LÍQUIDO, A BASE DE EUCALIPTO, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE COM 1 LITRO.CAIXA C/ 12 UNIDS. | 308 | FR | R$ 3,00 | R$ 924,00 |
0020 | DESODORIZADOR DE AMBIENTE SPRAY 360 ML CX C/ 12 UNID. | 1008,8 | UN | R$ 1,97 | R$ 1.987,34 |
0024 | DETERGENTE CONCENTRADO - 5 LITROS (L) - QUANTIDADE: 10 (DEZ) GALÕES DE 5 (CINCO) LITROS. CÓDIGO: 76127-3, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: DETERGENTE - LÍQUIDO E CONCENTRADO; NEUTRO, COMPLEMENTO: COM DILUIÇÃO 1/20 E CONCENTRAÇÃO DE TENSOATIVO ANIÔNICO ENTRE 10% A 15%. A CONCENTRAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DO FORMULÁRIO DE PETIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO OU PELO CERTIFICADO DE REGISTRO EMITIDO PELA ANVISA. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO E DA VALIDADE DO PRODUTO. | 11,2 | CX | R$ 25,00 | R$ 280,00 |
0041 | LUVA DE BORRACHA: PARA USO DOMÉSTICO, ESPESSURA MÍNIMA 0,55 MM, TAMANHO GRANDE, CAIXA C/ 100 UNID. | 126 | UN | R$ 10,20 | R$ 1.285,20 |
0043 | LUVA DE BORRACHA: PARA USO DOMÉSTICO, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,55 MM, TAMANHO PEQUENO. | 126 | CX | R$ 30,00 | R$ 3.780,00 |
0050 | PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO 300 METROS (M) – PACOTE COM 8 UNIDADES - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: PAPEL HIGIÊNICO - DE PRIMEIRA QUALIDADE; FOLHA SIMPLES, 100 POR CENTO FIBRAS NATURAIS; ACABAMENTO PICOTADO; NA COR BRANCA, ALTA ALVURA, NEUTRO, MEDINDO 10 CENTÍMETROS DE LARGURA, | 86,8 | UN | R$ 3,70 | R$ 321,16 |
0051 | PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO 500 METROS (M) – PACOTES COM 8 UNIDADES - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: PAPEL HIGIÊNICO - DE PRIMEIRA QUALIDADE; FOLHA SIMPLES, 100 POR CENTO FIBRAS NATURAIS; ACABAMENTO PICOTADO; NA COR BRANCA, ALTA ALVURA, NEUTRO, MEDINDO 10 CENTÍMETROS DE LARGURA, COMPLEMENTO: A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR LAUDO DE ANÁLISE MICROBIOLÓGICA, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 1.480 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E LAUDO ANALÍTICO DE COMPOSIÇÃO DO PAPEL. OS LAUDOS DEVERÃO ESTAR VIGENTES E CONSTAR O NOME DA MARCA ANALISADA. | 56 | PC | R$ 3,20 | R$ 179,20 |
0052 | PAPEL HIGIÊNICO ROLO 30 METROS – FARDO COM 64 UNIDADES - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: PAPEL HIGIÊNICO - DE PRIMEIRA QUALIDADE; FOLHA SIMPLES; ACABAMENTO PICOTADO; NA COR BRANCA. | 1414 | CX | R$ 135,00 | R$ 190.890,00 |
0053 | PAPEL HIGIÊNICO: COMUM, FOLHA SIMPLES, GOFRADO, PICOTADO, 100% CELULOSE VIRGEM, COM DISTRIBUIÇÃO DE FIBRA HOMOGÊNEA, BRANCO, GRAMATURA ENTRE 20 A 21 G/M2, EM ROLO COM NO MÍNIMO 10 CM DE LARGURA E 30 M DE COMPRIMENTO, TUBETE COM DIÂMETRO INTERNO MÍNIMO DE 4,4 CM, ACONDICIONADO EM FARDO COM 16 PACOTES COM 4 ROLOS; | 103,6 | UN | R$ 93,00 | R$ 9.634,80 |
0071 | SACO PARA LIXO 100 LITROS – PACOTES COM 100 UNIDADES. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: SACO PLÁSTICO - PRETO FOSCO; PARA LIXO; 100 LITROS (1050MM X 750MM X 0,12MM DE ESPESSURA) | 369,6 | UN | R$ 12,50 | R$ 4.620,00 |
0072 | SACO PARA LIXO 30 LITROS – PACOTES COM 100 UNIDADES ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: SACO PLÁSTICO - PRETO FOSCO; PARA LIXO; 30 LITROS (300MM X 750MM X 0,12MM DE ESPESSURA) | 2296 | UN | R$ 61,40 | R$ 140.974,40 |
0073 | SACO PARA LIXO 50 LITROS – PACOTES COM 100 UNIDADES ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: SACO PLÁSTICO - PRETO FOSCO; PARA LIXO; 50 LITROS (63MM X 80MM X 0,12MM DE ESPESSURA) | 285,6 | CX | R$ 56,00 | R$ 15.993,60 |
0075 | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE: PARA ACONDICIONAR ALIMENTOS – (ROLOS COM 50 UNIDADES DE 3KG); | 28 | CX | R$ 120,00 | R$ 3.360,00 |
R$ 647.184,90 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor estimado deste contrato, é de R$ 647.184,90 ( seissentos e quarenta e sete mil cento e oitenta e quatro reais e noventa centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022-SRP-PMC são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022-SRP-PMC da Prefeitura Municipal de Chaves/PA, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 29/03/2022, extinguindo-se em 29/03/2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir último.
CLÁUSULASEXTA-DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
- Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
-Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
- Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem utilizados;
- Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo departamento competente;
- Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
- Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos produtos, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
- Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
- Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
- Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
- Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou aterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
- Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos;
- Efetuar a entrega dos produtos objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
- Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de uso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
- Comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, porescrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
- A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade comas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de adesão e neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
- Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
- Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
- Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos produtos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e- Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
- Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
-Expressamente proibida, a veiculação de publicidade a cerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
- Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DAFISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá- lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento dos produtos caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
Órgão: 1502 – Fundo Municipal de Educação
FICHA : 2033 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00
FUNDEB :
FICHA: 2038
12 361 0401 2 039 MANUNTENÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - FUNDEB ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAIS DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = Ix N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
- A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
- Advertência;
- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
- Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de1 0% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
- Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Chaves, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
- Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
- Não mantiver a proposta, injustificadamente;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Fizer declaração falsa;
- Cometer fraude fiscal;
- Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
- Não celebrar o contrato;
- Deixar de entregar documentação exigida no certame;
- Apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
- Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022-SRP-PMC, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Chaves/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
DELZIRENE DE Assinado de forma
digital por
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX
Chaves-PA, 29 de MARÇO de 2022.
PANTOJA:466 46817200
XXXXX XXXXX XXXXXXX:46646817 200
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DELZIRENE DE XXXXX XXXXX XXXXXXX
JN COMERCIO E
Assinado de forma digital por JN COMERCIO E TRANSPORTES
TRANSPORTES EIRELI:41927895000191
EIRELI:41927895000191 Dados: 2022.03.29 15:42:05
-03'00'
CONTRATADA
JN COMERCIO E TRANSPORTES EIRELLI – EPP
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx