ACORDO DE COOPERAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO DE DOAÇÃO DE INSUMOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO.
ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO DE DOAÇÃO DE INSUMOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO.
Pelo presente instrumento, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, com sede no Estado de São Paulo, na cidade de XXXXXXXXXXXXX, ora designado DOADOR, e de outro lado, a entidade beneficiada Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), inscrito no CNPJ sob o nº 10.882.594/000X-XXX, com sede na XXXXXXX, nº 625, na cidade de XXXXXX, Capital, neste ato representada pelo seu Reitor / Diretor Geral, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), servidor público federal, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado DONATÁRIO, têm entre si celebrado o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sob a forma e condições constantes das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
O presente instrumento tem por objeto a doação de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O acordo tem por finalidade a utilização dos insumos para XXXXXXXXXXX, e para utilização interna e posterior doação do excedente pelo IFSP a xxxxxxxxxxxxxx, prefeituras, outros órgãos de saúde e comunidades carentes do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
O DONATÁRIO compromete-se a destinar os bens conforme orientação da equipe técnica designada pelo DOADOR.
O DONATÁRIO, em observância à Cláusula Primeira do presente termo, responsabiliza-se por:
a. Assumir custo operacional da retirada do insumo doado de acordo com parâmetros técnicos;
b. Produzir xxxxxxxxxxxxx estritamente para os fins indicados na cláusula primeira;
c. Ceder xxxxxxx da produção final para o DOADOR, que destinará o produto recebido da seguinte forma: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
d. O restante da produção será assim distribuído xxxxxxxxxxxxxxxxx pelo IFSP para doação a instituições relacionadas na cláusula primeira.
e. O DONATÁRIO se compromete em entregar o percentual correspondente de produto final (xxxxxxxxxxxxx), pronto ao DOADOR, em até, no máximo, 10 dias úteis após a retirada da matéria-prima objeto deste termo, podendo ser antecipado conforme disponibilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS
Os custos com remoção do produto doado serão arcados exclusivamente pelo DONATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
O DONATÁRIO, por intermédio deste instrumento, atesta, plena e irrestritamente, o recebimento de todos os bens arrolados na Cláusula Primeira deste termo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de constatação, quanto da não utilização do bem doado para os fins e forma a que se propõe a presente doação, poderá ser promovida à revogação deste termo, com comunicação prévia sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
O presente Instrumento não envolve transferência de recursos financeiros por parte dos receptores da doação de xxxxxxxxx ao IFSP, ou deste para aquele, assim como as atividades educacionais a serem desenvolvidas no âmbito deste Instrumento, que serão franqueadas aos participantes, não sendo geradoras de receita a qualquer um dos partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Instrumento, não resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o Foro da Justiça Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo, em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, para um só efeito segue assinado pelo DOADOR e DONATÁRIA.
São Paulo, xx de xxxxxxxx de 2020.
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Reitor/ Diretor Geral
DOADOR DONATÁRIO