PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1 – OBJETO
Contratação de empresa, para prestação de serviço, fornecimento, instalação e manutenção de links de internet banda larga IP dedicado, com velocidades de 33 Mbps.
(Serviço IP – Banda Larga), para entrega imediata.
A CONTRATADA deverá fornecer link de acesso à Internet, com serviços de instalação, configuração e suporte técnico com as características mínimas a seguir:
Cada item a empresa deve garantir a redundância da rede e rotas utilizadas, ou seja, diferentes redes físicas de fornecimento;
Itens Link dedicado de dados, de uso ilimitado, de alto desempenho, através de serviço de IP, por cabo com velocidade de acesso de no mínimo 33 (Trinta e três) Mega bits por segundo) full-duplex e redundância de 100 % da banda garantida em cabo, 09 roteadores, inclusos durante a vigência do contrato.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1– Contratação: A contratação do objeto do presente Termo de Referência através de licitação faz-se necessário em virtude do dos serviços atuais estarem com prazos da licitação atual vencida e para melhorar os serviços de fornecimento de internet já que o atual está tendo problemas de queda de conexão.
3.0 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – O fornecimento dos materiais será acompanhado e fiscalizado por Xxxxxxxx(es) designado(s) pela autoridade competente a quem caberá, entre outras atribuições acompanhar, Fiscalizar e sugerir penalidades à(s) empresas contratada(s), fazendo subir à Autoridade Superior as decisões que ultrapassarem sua competência.
3.2– ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 12 | Mês | Serviço de Link IP dedicado de internet - velocidade 33 Mbps Link dedicado de dados, de uso ilimitado, de alto desempenho, através de serviço de IP, por CABO, com velocidade de acesso de no mínimo 33 Mbps (Trinta e três Mega bits por segundo) full-duplex e redundância de 100 % da banda garantida em wi-fi. (09) Nove roteadores, para receber os links, inclusos durante a vigência do contrato; Serviço de instalação inicial de link de IP dedicado. |
Distribuição de pontos a serem instalados.
ITEM | PONTOS | VELOCIDADE |
01 | Casa dos Conselhos | 2 MB |
02 | Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS). | 4 MB |
03 | Centro de Referencia Especializado de Assistência Social (CREAS). | 3 MB |
04 | Conselho Tutelar. | 2 MB |
05 | Casa Lar (Ester Batista de Xxxxx). | 1 MB |
06 | Bolsa Família. | 8 MB |
07 | Centro de Atendimento ao Cidadão (CIAC). | 5 MB |
08 | Setor de Licitação. | 4 MB |
09 | Centro de Inclusão Digital. | 4 MB |
TOTAL | 33 MB |
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
✓ Registro junto ao CREA autorizando a exploração do serviço de comunicação multimídia;
✓ Licença para Funcionamento de Estação, emitida pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), conforme Resolução n° 614 de 28 de maio de 2013;
✓ Autorização para exploração do SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), emitida pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), conforme Resolução n° 614 de 28 de maio de 2013; se ultrapassarem os 5.00,000 Cinco mil clientes conforme nova
resolução da ANATEL nº 828ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 22 de junho de 2017.
✓ Atestado(s) de capacidade técnica da empresa proponente onde conste que realizou serviços de natureza semelhante ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente;
✓ Declaração da licitante que efetuou visita aos locais de execução dos serviços e tem condições de implantar e operar todos os serviços objeto da licitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
✓ Os serviços serão executados de acordo com as necessidades da Prefeitura e suas Secretarias;
✓ O início da prestação dos serviços será no prazo de 24hs (vinte e quatro horas), contados a partir da assinatura da Ordem de Serviços;
✓ É obrigatório que a empresa entregue todo o equipamento e conclua a instalação do circuito, bem como também disponibilize o link contratado em até 15 (quinze) dias no local e na quantidade específica para cada secretaria ou setor;
✓ O serviço de acesso à Internet contempla o fornecimento de um acesso físico privado e dedicado, que interligará a Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho e seus órgãos adjacentes com o provedor de Internet, e de uma porta do roteador de Internet da provedora, juntamente com um conjunto mínimo de 09 (nove) endereços IPs roteados para a Internet que serão utilizados na rede interna;
✓ A velocidade total do link será de no mínimo 100% para download e 100% para upload de cada link contratado;
✓ A parte de banda que for roteada para cada ponto será distribuída entre os computadores de acordo com a necessidade de cada usuário, conforme quadro acima;
✓ Os circuitos de comunicação entre cada unidade desta Prefeitura e o backbone do provedor não serão compartilhados com outros usuários ou clientes da empresa contratada;
✓ A comunicação de rede local entre a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho, seus órgãos adjacentes e os demais setores citados acima será dada por cabo UTP. No entanto, na sede da Secretaria e em cada unidade dos setores e órgão da mesma será posto um roteador para receber o ponto de internet.
✓ A prestadora de serviço deverá fornecer, sem custo adicional para a Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho:
• Garantia do padrão de qualidade dos serviços prestados;
• Suporte a roteamento estático e dinâmico;
• Disponibilidade da rede local, bem como conexão com a internet 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana.
✓ Deverão ser fornecidos manutenção e suporte técnico durante a vigência do contrato, sem custos adicionais, sob as seguintes condições:
• Atendimento telefônico para gestão de problemas, disponíveis da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, para abertura de chamadas técnicas;
• Todas as chamadas técnicas deverão ser registradas em sistema informatizado;
• O fechamento da chamada técnica somente poderá ocorrer com anuência da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho;
• O prazo máximo para início de atendimento à chamada técnica deverá ser de até
(01) uma hora corrida, a partir da hora de abertura do chamado;
• Para agilizar o atendimento à chamada técnica, a empresa deverá manter um funcionário para atendimento a clientes corporativos no horário de expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho.
• O prazo máximo para resolução dos problemas, objeto da chamada técnica, bem como o tempo de reparo deverá ser de no máximo (03) três horas corridas, a partir da hora de abertura do chamado;
• Manutenção e assistência técnica em qualquer situação de falha dos circuitos contratados, incluindo todo e qualquer equipamento da Contratada;
• Eventuais interrupções programadas dos serviços, quando necessárias, deverão ser informadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias;
• Qualquer manutenção ou intervenção, mesmo não implicando inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com esta Secretaria, exceto quando estas se tratarem de uma emergência;
• As manutenções preventivas corretivas ou ajustes nos equipamentos que possam vir a causar inoperâncias ou indisponibilidade nos serviços, desde que previamente acordadas entre a Contratada e a Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho e realizados nos horários estipulados pela mesma, não geram descontos na fatura;
• Os equipamentos utilizados na execução dos serviços devem conter o Selo Anatel de Identificação do Produto Homologado, legível e indelável, conforme modelo estabelecido no Anexo III da Resolução n° 242, de 30 de novembro de 2000.
• Em caso de falha ou inoperância de qualquer circuito ou equipamento que tenha reflexo na prestação dos serviços, a Contratada deverá abrir uma chamada técnica, independente de solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social após a constatação do problema, e dar ciência à mesma da execução dos reparos.
Itabaianinha (SE), 15 de Março de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxx dos Santos Técnico em Redes Matricula: 3400
NTI / PREF. ITABAIANINHA-SE.