PARECER – CONTROLE INTERNO
PARECER – CONTROLE INTERNO
Parecer Contrato
Procedência: Comissão Permanente de Licitação. Interessados: Comissão Permanente de Licitação.
DO RELATÓRIO
Veio a este Controle Interno Municipal o Contrato Administrativo n° 20190173 do Processo Licitatório n° 2/2019-00005, modalidade Tomada de Preços, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL, VISANDO A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTILE FUNDAMENTAL LIVRAMENTO, NO RIO MUTUACÁ NO MUNICIPIO DE CURRALINHO-PÁ. EM CONFORMIDADE COM O MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS.
Vencedoras do Certame: A. DE CASSIA ARRUDA MARQUES, com o valor total de R$ 316.107,88 (Trezentos e Dezesseis Mil Cento e Sete Reais e Oitenta e Oito Centavos).
É o breve relatório
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE INTERNO
Na Lei 793 de 02 de julho de 2010, nos seus artigos 2°. c), e 3º ressalta que;
Art. 2° Para fins desta lei considera-se:
c) Auditoria minuciosa exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de auditoria.
Art. 3°. A fiscalização do Município será exercida pelo Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal
dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
DA ANÁLISE
Trata-se do Contrato Administrativo n° 20190173, celebrado entre o Fundo Municipal de Educação de Curralinho-Pá, e a empresa A. DE XXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
DO PARECER
Ante ao exposto, este Controle Interno no uso de suas atribuições conferidas em Lei, após analise do Contrato n° 20190173, onde observou a dotação orçamentária 1501.123610401.1.051, e que até o presente momento não foram presentados os documentos da matricula CEI e do Seguro garantia, tendo em vista que a referida empresa poderá apresenta-los no pagamento da fatura, este Controle Interno Manifesta o Parecer Favorável à entrega da Ordem de Serviços para execução da obra.
É o parecer
Curralinho – PA, 11 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXX NETO CONTROLADOR INTERNO PORTARIA 0186b-2018/GB/PREF/PMC