EXTRATO DE LICITAÇÃO
Secretaria Municipal de Administração
Departamento de Comunicação e Serviços Gerais
Publicação de Atos Oficiais do Poder Executivo
EXTRATO DE LICITAÇÃO
Nos termos do ARTIGO 24, INCISO II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e conforme delegação de competência a mim concedida através do Decreto nº 10.577 de 14 de agosto de 2017 e do Decreto nº 10.607 de 04 de outubro de 2017, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 010/2023, formalizado através do Processo Administrativo de Compras 105/2023, para a Dispensa para contratação de prestação de serviço de correção de vazamento com carga de gás, limpeza e manutenção em ar condicionado central com dois compressores, modelo Self Contained, 16 TRs, carrier., com a empresa REFRIGERACAO ACESITA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de TIMOTEO / MG, na Av. Acesita, N° 1015 - Bairro Olaria, CEP: 35.180-207, inscrita no CNPJ: 09.165.912/0001-98, para a Dispensa para contratação de prestação de serviço de correção de vazamento com carga de gás, limpeza e manutenção em ar condicionado central com dois compressores, modelo Self Contained, 16 TRs, carrier., no valor total de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), que ocorrerá por conta da dotação orçamentária: 02009001.12122212052.044 33903900000 (000) 000000000000, para o exercício financeiro de 2023, da Secretaria Municipal de Educação. - Governador Valadares, 14 de março de 2023. - XXXXXX XXXX XXXXX - Secretário Municipal de Administração
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES TORNA PÚBLICA A Retificação do aviso de extrato do Contrato 0040/2023, proveniente do Processo: 0095/2023, Dispensa de Licitação: 007/2023 (Aquisição emergencial de gêneros alimentícios básicos, para alimentação dos alunos das escolas...). Publicado no dia 24 de março de 2023 no Diário Oficial do Município (fl.01). Onde se lê: " para o exercício financeiro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde." Leia-se: para o exercício financeiro de 2023, da Secretaria Municipal de Educação.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO 000166/2022 - PAC 000919/2022 – Aquisição de lanches para execução do trabalho social nos Residenciais São Raimundo I e II – convenio SIAPF 0513.446-47 – Programa Minha Casa Minha Vida. Em decorrência do exposto no processo de licitação a mim apresentado, homologo o seu objeto a licitante (PAGUE BEM MENOS SUPERMERCADO EIRELI nos lotes 2, 3 e 4 no valor total de R$ 15.149,80, XXXXXX XXXXXXXX ALIMENTOS LTDA no lote 1 no valor total de R$ 15.750,00) Valor Total da licitação R$ 30.899,80 (trinta mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). Governador Valadares, 06 de janeiro de 2023. Xxxxxx Xxxx Xxxxx- Secretário Municipal de Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG
DECRETO Nº 11.818, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES EMITIDAS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 52, VII, c/c art. 74, Inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a substituição do software responsável pela emissão de todos os documentos de arrecadação municipal, certidões, alvarás e demais ferramentas tecnológicas de uso cotidiano da administração tributária municipal;
Considerando que a administração tributária deve se pautar nos princípios da veracidade material, da segurança jurídica, entre outros;
Considerando, por fim, que o novo software ainda não se encontra com informações suficientes a atender toda a demanda dos milhares de contribuintes do Município de Governador Valadares;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de abril de 2023, o prazo de validade das certidões emitidas pela Fazenda Pública Municipal e demais órgãos da Administração Pública Municipal, que tenham vencido a partir de 1º de março de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 29 de março de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 7.630, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA A PORTARIA QUE MENCIONA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Secretário de Educação do Município de Governador Valadares, no exercício de competência delegada pelo Prefeito Municipal, conforme Decreto nº 10.577/2017, alterado pelo Decreto nº 10.823/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição inserta na Portaria nº 7.208, de 25 de novembro de 2021, que nomeou membros para o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOVERNADOR VALADARES – CME/GV, a saber:
“Art. 1º.........................................................................................................................................
REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS NO ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO
ESPECIAL
Titular: ;
Suplente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, em substituição à Xxxxx Xxxxxxxxxx Perpétuo. ” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 24 de março de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
(conf. Decreto de Delegação de Competência nº 10.577/2017)
PORTARIA Nº 7.631, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA A PORTARIA QUE MENCIONA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Secretário de Educação do Município de Governador Valadares, no exercício de competência delegada pelo Prefeito Municipal, conforme Decreto nº 10.577/2017, alterado pelo Decreto nº 10.823/2018, e atendendo à solicitação contida no OFÍCIO/SMED/DOE Nº 0541/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição inserta na Portaria nº 7.555, de 05 de janeiro de 2023, que nomeou os membros para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Governador Valadares – CAE/GV, para o quadriênio 2023/2027, a saber:
“Art. 1º .......................................................................................................................................
I - Representantes do Poder Executivo:
Titular: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, em substituição à Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx;
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em substituição à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx;
II - Representantes dos Trabalhadores da Educação e Discentes:
Titular: ;
Suplente: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em substituição à Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
Titular: ;
Suplente ”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Governador Valadares, 28 de março de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
(conf. Decreto de Delegação de Competência nº 10.577/2017)
PORTARIA Nº 7.632, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA A PORTARIA QUE MENCIONA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Secretário Municipal de Educação do Município de Governador Valadares, no exercício de competência delegada pelo Prefeito Municipal, conforme Decreto nº 10.577/2017, alterado pelo Decreto nº 10.823/2018, na conformidade do disposto da Lei Municipal nº 6.483, de 10 de fevereiro de 2014, e ainda atendendo à solicitação contida no OFÍCIO/SMED/DOE Nº 0555/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição inserta na Portaria nº 7.567, de 13 de janeiro de 2023, que nomeou os membros para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CMACS/FUNDEB, a saber:
“Art.1º
...................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
IV – SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: Titular: .................................................................................................................................
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
V- PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL:
Titular: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em substituição à Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx;
Suplente: ;
Titular ;
Suplente: .....................................................................................................................................
VII – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOVERNADOR VALADARES:
Titular: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em substituição à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, em substituição à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
VIII – CONSELHO TUTELAR:
Titular: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, em substituição à Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx;
Suplente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em substituição à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx.
IX – SOCIEDADE CIVIL:
Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEM:
Titular: Xxxx Xxxxxx Xxxx, em substituição à Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx;
Suplente: ”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 28 de março de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
(conf. Decreto de Delegação de Competência nº 10.577/2017)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SMF
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2023
A Secretária da Câmara de Julgamento Fiscal - CJF, no uso de suas atribuições, informa que foram esgotadas todas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal e direta, assim sendo, NOTIFICA os abaixo relacionados, de suas decisões conforme estabelece o Decreto nº 11.619 de 23/02/22, - § 1º e 2º. do art. 4º.
NOME | PROCESSO | ASSUNTO | DECISÃO |
AUTO POSTO AMA EIRELI Notificação enviada via CORREIOS - AR em 10/02/2023 Tentativa de entrega frustrada – Motivo de Devolução: “RECUSADO POR XXXXXX” | 010639/2022 | Defesa Auto de Infração | Não Provimento do Pedido |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX Notificação enviada via CORREIOS - AR em 17/02/2023 Tentativa de entrega frustrada – Motivo de Devolução: “AUSENTE (3 tentativas) ” | 016064/2022 | Solicitação ITBI Procuradoria Fiscal (Débito ou Lote Vago) | Arquivamento do Pedido |
XXXXXX XXXXXX DE MORAIS Notificação enviada via CORREIOS - AR em 10/02/2023 Tentativa de entrega frustrada – Motivo de Devolução: “RECUSADO POR XXXXXX” | 005882/2022 | Defesa Auto de Infração de Posturas | Não Provimento do Pedido |
Os interessados/requerentes serão considerados notificados, no segundo dia útil posterior à publicação deste Edital, e caso não concordem com a decisão, poderão apresentar Recurso no prazo de até 10 (dez) dias, contados do término do prazo supramencionado (art. 35, § Único) do Decreto 11.619 de 23/02/22. A Secretaria da Junta de Julgamento Fiscal, localizada na sala 06, 1º andar, Prefeitura Municipal, no horário de 12 horas às 16 horas receberá os recursos e disponibilizará as decisões para entrega aos interessados/requerentes.
Governador Valadares, 29 de março de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Porto Costa Câmara de Julgamento Fiscal – CJF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO E DEFINIÇÃO
Art. 1º - O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Governador Valadares – CMSGV, regulamentado pela Lei Federal n.º 8.142 de 23/12/90 – DOU 31/12/90, pelas Leis municipais n.º 3.418 de 20/09/91, n.º 4.175 de 28/12/95, nº 4.740 de 30/06/00, nº 4770 de 01/09/00 e nº 4833 de 15/12/00.
Art. 2º - O CMS tem caráter permanente, propositivo, deliberativo e fiscalizador, sendo um órgão colegiado, com 56 (cinqüenta e seis) membros, composto por: 28 (vinte e oito) titulares e 28 (vinte e oito) suplentes, paritariamente por representantes dos Usuários, Profissionais da área da saúde, Governo e Prestadores de serviços públicos, Filantrópicos ou Privados, conveniados ao SUS.
CAPÍTULO II - FINALIDADES, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES.
Art. 3º - O CMS, no exercício de suas atribuições propugnará para que a Saúde seja direito de todos e dever do ESTADO, assegurada mediante políticas sociais, econômicas, ambientais e outras, visando à prevenção e a redução do risco de doenças e outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação, sem qualquer discriminação.
Art. 4º - Compete ao CMS:
I – atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política municipal de saúde, em consonância com as Conferências de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
II – estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos Planos Municipais de Saúde, em função das características epidemiológicas e sanitárias e da organização dos serviços;
III – aprovar a transferência de recursos financeiros aos Projetos e Programas de Saúde do Município, consignados ao Sistema Único de Saúde – SUS;
IV – propor e aprovar os critérios e valores para a remuneração de serviços de saúde conveniados e/ou contratados e a definição de padrões e parâmetros assistenciais;
V – acompanhar, controlar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes do SUS no Município, determinando as medidas necessárias para garantir o cumprimento das diretrizes e bases do sistema;
VI – acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do Município;
VII – articular com os organismos e instituições afins, buscando acompanhar o desenvolvimento das políticas de saúde no nível nacional, estadual e regional que possam vir a interferir na política municipal de saúde;
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º - O CMS é composto paritariamente de acordo com a Lei Federal n.º 8.142 de 23/12/90 e pela resolução n.º 453 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, homologado pelo Ministério da Saúde – MS em 10/05/2012.
Parágrafo 1º – A composição é:
A) 50% de representantes dos usuários dos serviços de saúde;
B) 25% de representantes dos segmentos do governo, prestadores de serviço conveniados ao SUS;
C) 25% trabalhadores da área de saúde.
*Parágrafo 2º – Os representantes dos usuários dos serviços de saúde, e os profissionais de saúde não poderão ocupar cargo de direção ou de confiança com o governo municipal.
Art. 6º - O CMS é composto por: 28 membros
A- 14 (quatorze) representantes dos Usuários dos serviços de saúde (50%):
B- 01 (um) representante do Órgão de Defesa do Consumidor sem vínculo empregatício com o governo municipal;
C- 06 (seis) representantes das Regiões de Governador Valadares (Associações Comunitárias); sendo 05 (cinco) da zona urbana e 01(um) da zona rural vindo dos distritos de Governador Valadares;
D- 01 (um) representante da 3ª idade, aposentados e pensionistas;
E- 01(um) representante de Pessoa com Necessidades Especiais;
F- 01(um) representante de Portadores de Patologia crônica;
G-02(dois) representantes de entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
H- 01(um) representante das Entidades Religiosas e Filantrópicas;
I- 01(um) representante de movimentos sociais e populares organizados (movimento negro, LGBT, ciganos, mulheres em saúde, população indígena, população de campo e população em situação de rua, entre outros).
J- 07 (sete) representantes do segmento do governo, prestadores de serviços conveniados ao SUS (25%):
K- 01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
L- 01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação;
M- 01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal da Fazenda;
N- 01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
O- 01 (um) representante das outras entidades prestadoras de serviços conveniados ao SUS;
P- 01 (um) representante da Unidade de Pronto Atendimento;
Q- 01 (um) representante de hospitais conveniados ao SUS;
R- 07(sete) representantes do segmento dos profissionais de saúde (25%);
S- 02 (dois) representantes dos trabalhadores da saúde de nível elementar;
T- 02 (dois) representantes dos trabalhadores da saúde de nível médio;
U-02 (dois) representantes dos trabalhadores da saúde de nível superior de categorias diferentes (associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos);
V- 01 (um) representante dos trabalhadores da atenção primária. Art. 7º - A cada titular corresponderá um suplente.
Art. 8º - As funções dos conselheiros municipais de saúde não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço relevante à população.
Parágrafo 1º – Será garantido aos conselheiros o transporte para o exercício de suas atividades, quando estiverem a serviço do CMS. Para os conselheiros que residirem na zona rural deverá ser garantido transporte para buscar e levar em suas residências.
Parágrafo 2º–Aos conselheiros que residirem em Governador Valadares, será garantido aos mesmos que necessitarem e se manifestarem, cartão de passagem para uso exclusivo no transporte para as reuniões em gerais do conselho.
Parágrafo 3º – As despesas de viagem dos conselheiros e representantes do município de Governador Valadares em fóruns, plenárias, conferências e em outros eventos relacionados à saúde do referido Município, serão estabelecidas através de ajuda de custo ou por diária, discutida e aprovada em forma de resolução pelo plenário do CMS. A Prestação de Contas de viagens deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o retorno da viagem, conforme decreto municipal Nº 10.615 de 16/10/2017, e se por acaso a prestação de contas tiver alguma irregularidade,o conselheiro terá o prazo de 48 (Quarenta e oito) horas para a regularização da mesma.
Parágrafo 4º – O conselheiro deverá prestar contas, apresentando relatórios, cópia decertificado de participação em eventos que comprovemsua participaçãoem Plenárias,Conferências ou quaisquer eventos que o mesmo for representar o Conselho Municipal de Saúde. Essa prestação deverá ser apresentada aoresponsável na secretaria do CMS, e o conselheiro manifestará sobre o evento na primeira reunião ordinária do CMS.
Parágrafo 5º – O conselheiro que estiver em débito para com a Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em relação a alguma Prestação de Contas pendente, ficará impossibilitado de fazer qualquer viagem representando este conselho, e se mesmo assim não a fizer, poderá sofrer até mesmo a perda do seu mandato após 15 dias de notificado, e a secretaria municipal de saúde, poderá tomar as medidas cabíveis, para o ressarcimento dos valores disponibilizados.
CAPÍTULO IV – DAS INDICAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES
Art. 9º - Os membros titulares e suplentes representantes dos Usuários, Profissionais de Saúde e Prestadores de Serviços conveniados ao SUS serão eleitos, pelos seus pares, em Fórum Municipal de Saúde de Governador Valadares.
Parágrafo 1º – Constarão em ata do Fórum Municipal de Saúde os nomes de até o quarto membro mais votado de cada segmento, prevendo-se eventuais substituições de conselheiros por desistência ou impedimentos.
Parágrafo 2º– Feita as convocações dos suplentes e permanecendo a vacância dos cargos, convocar-se-ão novas eleições para o segmento.
Art. 10 - O mandato do conselheiro será de 02 (Dois) anos.
Parágrafo 1º – Será permitida a reeleição para mais um segundo mandato e um terceiro mandato consecutivo.
Parágrafo 2º – Após 03 mandatos consecutivos, deverá ocorrer um intervalo de um mandato para retornar como conselheiro ao CMS.
Parágrafo 3º – Somente será considerado como 01 (um) mandato quando tiver sido exercido por mais de 12 (doze) meses.
Parágrafo 4º – A vaga do candidato eleito será da entidade a qual o candidato for eleito e não do conselheiro, podendo assim, a entidade trocar o seu representante a qualquer tempo, caso o mesmo não cumprir com as normas deste regimento, ou faltar sem justificativa nas reuniões ordinárias ou extraordinárias do CMS/GV.
Parágrafo 5º – Em caso de decoro, o conselheiro será julgadoem código de disciplina e ética específico criado e aprovado pelo pleno do CMS, após relatório de uma comissão que ser composta pelos membros do CMS/GV. A comissão analisará os fatos e remeterá parecer ao pleno do Conselho para deliberação. Caso o conselheiro (a), for cassado (a), o CMS/GV, enviará uma carta com a decisão da plenária para que a entidade indique outro representante, se também for avontade da referida entidade.
Parágrafo 6º – O indicado entrará como suplente, e assim sucessivamente. O 2º subirá para titular, o 3º subirá para 2º suplente e o novo indicado ficará na 3º suplência.
Parágrafo 7º–Todo conselheiro terá seu direito de ampla defesa.
Parágrafo 8º – A cada eleição será garantida a continuidade de 1/3 dos conselheiros titulares na permanência do Conselho, para evitar renovação de todos os membros e prejudicar o funcionamento do conselho, conforme prevê a Resolução Nº 453 do Ministério da Saúde, porém serão observados como critério de permanência, aqueles que obtiverem a maior participação em todos os eventos: reuniões ordinárias e extraordinárias, conferências, fóruns, capacitações, convocações da mesa diretora e câmaras técnicas ou comissões, comprovados através de lista de presença, atas, relatórios, certificados e outras comprovações.
Art. 11 – A substituição dos membros titulares e suplentes pelos segmentos representados dar-se-á nos termos dos artigos 9º e 10º deste regimento.
CAPÍTULO V – DA CONVOCAÇÃO, DAS REUNIÕES E DA FREQUÊNCIA
Art. 12 - O CMS reunir-se-á em sessão ordinária, mensalmente e extraordinária, quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo 1º – As reuniões ordinárias do CMS serão confirmadas a cada membro titular e suplente com antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis, através de emails, correspondências, via WhatsApp, ou outras mídias ao destinatário, juntamente com a pauta da reunião, salvo em caso de emergência e calamidade pública.
Parágrafo 2º – As reuniões extraordinárias serão convocadas para deliberar sobre matérias específicas, urgentes ou inadiáveis, podendo conter assuntos de extrema relevância para secretaria municipal de saúde, em encaixe.
Parágrafo 3º – As reuniões extraordinárias serão confirmadas a cada membro titular e suplente com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, mediante emails, correspondências, WhattsApp ou outras mídias.
Art. 13 – O CMS reunir-se-á em sessão ordinária e/ou extraordinária, em primeira convocação, com a presença de maioria simples, ou seja, metade mais um, de seus membros titulares ou suplentes, e em segunda convocação, após 15(quinze) minutos, que começará com os presentes.
Parágrafo Único – Os presentes assinarão a lista de presença, indicando a sua condição de titular ou suplente.
Art. 14 – Será desvinculado do CMS, o representante que, sem motivo justificado deixar de comparecer a 03(três) reuniões consecutivas, ou a 05(cinco) alternadas, durante o mandato.
Parágrafo 1º – O presente artigo aplica-se às reuniões ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo 2º – Serão aceitas no máximo de 03(três) justificativas de faltas consecutivas ou 05(cinco) alternadas, durante o mandato.
Parágrafo 3º – O conselheiro faltoso será notificado de sua desvinculação, cabendo recurso até a próxima reunião ordinária. O CMS decidirá sobre a vinculação de outro conselheiro, conforme os artigos 9º e 11º.
Art. 15 – As reuniões do CMS serão públicas.
Parágrafo 1º – O tema que estiver em discussão com a presença do conselheiro suplente será concluído com sua participação na votação, podendo o titular assumir depois de concluída a votação do mesmo.
Parágrafo 2º– O conselheiro titular, que chegar com mais de 20 minutos de atraso, não poderá assumir as votações da referida reunião, uma vez que, seu suplente já estará fazendo o uso de seu direito ao voto(Xxxx ressaltar, o respeito com a pontualidade das reuniões).
Parágrafo 3º – Os demais participantes e/ou visitantes, que desejarem se manifestar a cada assunto, somente poderá fazê-lo com deliberação do plenário.
Art. 16 – Cada membro terá direito a um voto.
Parágrafo 1º – O Presidente terá a prerrogativa de deliberar “ad referendum” do plenário, em ocasiões excepcionais. Tais deliberações deverão ser aprovadas pelo conselho, perdendo a validade caso rejeitadas, ou não apresentadas para apreciação na primeira reunião ordinária subseqüente.
Parágrafo 2º – O voto Xxxxxxx se dará pelo Presidente ou seu Substituto Legal após duas votações consecutivas do mesmo assunto em que o resultado for empate.
Art. 17 – As matérias só irão à votação depois de obedecido o roteiro estabelecido pelo CMS, conforme abaixo:
Parágrafo 1º– As demandas que chegarem ao CMS serão passadas para a Mesa Diretora.
Parágrafo 2º– A Mesa Diretora tem o prazo de até 07(sete) dias úteis para encaminhá-las para as Câmaras Técnicas.
Parágrafo3º– As Câmaras Técnicas terão até 10(dez) dias úteis para emitir o parecer das demandas recebidas, ou solicitar em plenário a prorrogação, caso haja necessidade para mais 05(cinco) dias úteis.
Parágrafo 4º – As Câmaras Técnicas encaminharão os pareceres ao CMS, que posteriormente serão pautadas para deliberação em reunião ordinária ou extraordinária conforme art. 12.
Parágrafo 5º – Havendo solicitação das Câmaras Técnicas, estas poderão apresentar parecer em conjunto de determinado assunto, desde que haja concordância de no mínimo 1/3 de seus membros.
CAPÍTULO VI – DOS ORGÃOS INTEGRANTES, SUAS ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO
Art. 18 – O CMS é constituído por:
a) Plenário
b) Mesa Diretora
c) Secretaria Executiva
d) Câmaras Técnicas e a CISTT- Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora Art. 19 – O Plenário é o órgão máximo de deliberação plena e conclusiva dos conselheiros de saúde. Art. 20 – Compete ao Plenário, através de seus membros:
I – Examinar e deliberar sobre os pareceres e proposições das Câmaras Técnicas e da CISTT;
II – Solicitar diligências e informações complementares em processos que não estejam suficientemente instruídos para votação;
III – Propor alterações do presente regimento;
IV – Sugerir providências e medidas que visem o aprimoramento do Sistema Municipal de Saúde;
V – Criar, excepcionalmente, Câmaras Técnicas Provisórias para estudo de assuntos que fugirem especificamente à competência das Câmaras Formais, bem como, extinguir as Câmaras Técnicas que não se fizerem necessárias; VI - Exercer outras atribuições e atividades inerentes à sua função de conselheiro de saúde.
Art. 21 – O Plenário se reunirá obedecendo a seguinte ordem:
I) Abertura e verificação de “quorum”;
II) Xxxxxxx, discussão e aprovação da ata anterior;
III) Leitura do expediente, comunicação, requerimento, moções, indicações e proposições;
IV) Informes da SMS;
V) Distribuição dos respectivos Pareceres por parte das Câmaras Técnicas e CISTT para apreciação do CMS;
VI) Discussão e deliberação plenária sobre as matérias em pauta;
VII) Qualquer outro assunto, só será acrescentado na pauta com a deliberação do plenário.
VIII) Assuntos gerais.
Art. 22 – A Mesa Diretora do CMS será eleita pelo Plenário, através de voto direto aberto de seus integrantes, por maioria simples do plenário, e terá mandato de 02 (dois) anos. Podendo também ser eleita no dia da posse dos novos conselheiros.
Parágrafo 1º – A Mesa Diretora será eleita por candidatura.
Parágrafo 2º–Aos conselheiros interessados em participar da Mesa Diretora: não será permitida formação de chapa para eleição da mesa diretora, mas a composição da mesma seguirá a paridade, e os cargos serão eleitos por votação de cargo a cargo.
Parágrafo 3º– A posse da Mesa Diretora será logo em seguida a sua composição formada. Art. 23 – A Mesa Diretora será formada por 04 (quatro) membros, constituindo-se os cargos:
I) Presidente;
II) Vice-Presidente;
III) Primeiro Secretário;
IV) Segundo Secretário.
Art. 24 – O Presidente (a) do conselho será substituído (a), em sua falta ou impedimento, sucessivamente, pelo vice-presidente (a), primeiro secretário (a) e/ou segundo (a) secretário (a).
Parágrafo Único – Compete ao Presidente: coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias, com apoio dos demais integrantes da Mesa Diretora.
Art. 25 - Compete à Mesa Diretora:
I – Encaminhar e adotar providências sobre todos os assuntos administrativos, econômicos, financeiros e operacionais, submetidos à apreciação e deliberação do CMS.
II – Organizar a pauta das reuniões e encaminhá-la aos conselheiros, com antecedência necessária através da Secretaria Executiva;
III – Distribuir às Câmaras Técnicas os documentos para apreciação e Parecer; IV – Divulgar as atividades e Deliberações do CMS.
Art. 26 – A Mesa Diretora, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, distribuirá às Câmaras Técnicas e CISTT os documentos que lhe forem entregues.
Art. 27 – Compete à Secretaria Executiva:
I – Receber e registrar as credenciais dos conselheiros e respectivos suplentes representantes dos órgãos integrantes do CMS nas reuniões;
II – Prestar apoio administrativo e operacional à Mesa Diretora do CMS; III – Organizar o expediente das reuniões plenárias;
IV – Receber e emitir as correspondências do CMS; V – Organizar e manter o arquivo do CMS;
VI – Assistir às reuniões do CMS e elaborar as atas das mesmas;
VII – Emitir e distribuir a pertinente convocação dos conselheiros para as reuniões, com a antecedência regimental; VIII – Exercer outras atividades determinadas pela Mesa Diretora.
Art. 28 – A Secretaria Executiva do CMS será composta por 01 Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto e será exercida por servidores efetivos e/ou contratados da SMS indicados pelo CMS com aprovação do presidente do CMS/GV. Em casos excepcionais da falta do Secretário Executivo e do Adjunto, por motivo de força maior, o presidente terá a prerrogativa de indicação do novo Secretário Executivo e do Adjunto.
Parágrafo 1º – A Secretaria Executiva do CMS terá instalações próprias, contando com a infraestrutura organizacional da SMS e funcionando no horário de 08:00h às 18:00h, com intervalo de 02(duas) horas para almoço, com identificação legível à porta da mesma.
Parágrafo 2º – O titular da Secretaria Executiva poderá assinar os ofícios do CMS/GV encaminhados aos Conselheiros, dando ciência ao Presidente e/ou seu substituto legal. Para outras instituições, deverá conter assinatura do Presidente ou seu substituto legal, conforme art. 24.
Parágrafo 3º – O Secretário Executivo do CMS, sempre que necessário, poderá viajar para capacitações e para registros em acompanhamento aos conselheiros em fóruns, conferências, plenárias, reuniões e outros, desde que não haja ocupação de vaga de conselheiro.
Art. 29 – As Câmaras Técnicas e a CISTT são órgãos de assessoramento do CMS, prestando apoio executivo e técnico ao mesmo.
Art. 30 – Cada Câmara Técnica é integrada por 06 (seis) conselheiros titulares com seus respectivos suplentes, sendo que os suplentes da Mesa Diretora atuam como titulares nas mesmas, podendo chegar a 07 (sete), com a finalidade de agilizar e aperfeiçoar o funcionamento do Conselho, apreciar as questões referentes a cada tema e propor soluções que serão apresentadas ao Plenário.
A CISTT será constituída por dezesseis (16) membros titulares e 16 suplentes, os quais serão provenientes das entidades que representam os interesses dos trabalhadores e das trabalhadoras e outras entidades e órgãos que tenham princípios referenciados com a Saúde do Trabalhador, com sede ou representação neste município da seguinte representatividade:
I) 08 Representantes de usuários (as) titulares e 08 suplentes;
II) 01 Representante titular e 01 suplente de trabalhadores do campo ou florestas;
III) 01 Representante titular e 01 suplente de trabalhadores da indústria;
IV) 01 Representante titular e 01 suplente de trabalhadores do comércio;
V) 01 Representante titular e 01 suplente de trabalhadores de outras categorias;
VI) 02 Representantes titulares e 02 suplentes do CEREST;
VII) 02 Representantes titulares e 02 suplentes do governo indicado pelo Gestor Municipal da SMS através de oficio.
Parágrafo 1º – Os membros da Mesa Diretora não integrarão as Câmaras Técnicas e CISTT, porém os seus suplentes participarão das mesmas com direito a voz e voto.
Parágrafo 2º – As Câmaras Técnicas e CISTT serão formadas por conselheiros titulares. Os conselheiros suplentes acompanharão o seu titular nas Câmaras Técnicas e na CISTT.
Parágrafo 3º – Os membros suplentes deverão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias para acompanhamento do processo, assumindo com direito a voto em caso de impedimentos legais e eventuais dos membros titulares.
Parágrafo 4º – Se por algum motivo o membro da Mesa Diretora, sair da mesma, este deverá ir para a Câmara Técnica onde estiver o seu suplente.
Art. 31 – As Câmaras Técnicas são em número de 04 (quatro):
I) Câmara de Assuntos Financeiros;
II) Câmara de Organização do Sistema Municipal de Saúde;
III) Câmara de Recursos Humanos e Saúde do Trabalhador.
IV) Câmara de Controle Social;
Art. 32 – As Câmaras Técnicas e CISTT se compõem de:
I) Coordenador
II) Secretário
III) Membros
Parágrafo 1º – As Câmaras Técnicas e CISTT quando se fizerem necessários, reunirão ordinariamente e/ou extraordinariamente quando convocadas pelo coordenador, por 1/3 (um terço) de seus membros, ou pelo presidente do CMS.
Parágrafo 2º– A CISTT seguirá seu Regulamento próprio e as Câmaras Técnicas elegerão o coordenador e o secretário entre seus membros, com mandato de um ano.
Art. 33 – Compete ao Coordenador de cada Câmara Técnica:
I) Receber as demandas inerentes à sua Câmara Técnica,
II) Dirigir os trabalhos da mesma.
Art. 34 – Compete ao secretário da Câmara Técnica:
I – Fazer a ata de todas as reuniões e arquivar em pasta própria da Câmara Técnica; II – Encaminhar os pareceres à Mesa Diretora;
III – Substituir o coordenador na sua ausência.
Art. 35 - Compete aos membros da Câmara Técnica:
I – Comparecer às reuniões;
II – Debater as matérias em discussão e emitir Parecer; III – Propor temas e assuntos à discussão;
IV – Votar.
V – Caso o coordenador não assuma as funções e não justifique, será substituído automaticamente pelo secretário. VI – Reunir e dar os pareceres em conjunto com as demais Câmaras Técnicas.
Art. 36 - Os assuntos encaminhados às Câmaras Técnicas serão submetidos à discussão e votação de forma idêntica à realizada pelo Plenário do CMS.
Parágrafo 1º – As matérias apreciadas pelas Câmaras Técnicas e CISTT serão encaminhadas sob a forma de Parecer para discussão e votação do Plenário.
Parágrafo 2º – As Câmaras Técnicas terão prazo de até 10 (dez) dias úteis para encaminhar seus pareceres à Mesa Diretora do Plenário, podendo esse prazo ser antecipado ou prorrogado, a critério do Plenário.
CAPÍTULO VII - DELIBERAÇÕES E RESOLUÇÕES
Art. 37 – As deliberações do CMS serão adotadas por votação da maioria simples dos conselheiros presentes, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) dos votantes mais 01 (um).
Art. 38 – As deliberações e os assuntos tratados em cada reunião serão registrados em ata, a qual será lida para aprovação na reunião subseqüente, ou na reunião do mesmo dia, caso haja necessidade.
Parágrafo Único – Cópias das atas e das listas de presenças serão distribuídas ao Conselheiro que as solicitar, formalmente.
Art. 39 – As deliberações do plenário quando necessárias serão consubstanciadas sob a forma de resoluções numeradas.
Parágrafo 1º – As resoluções adotadas pelo CMS passarão a fazer valer seus efeitos após sua homologação pelo Secretário Municipal de Saúde.
Parágrafo 2º – O (a)Secretário(a) Municipal de Saúde terá o prazo de 05 (cinco) dias para homologar e publicar as resoluções do CMS ou declarar, por escrito, as razões de seu veto.
Parágrafo 3º – O veto do Secretário Municipal de Saúde será examinado pelo plenário do CMS, que poderá rejeitá- lo mediante votação da maioria simples dos seus membros, após discussão e aprovação do plenário e homologado pela Mesa Diretora do mesmo.
CAPÍTULO VIII - ASSUNTOS GERAIS
Art. 40 – O CMS quando entender oportuno poderá convidar como colaboradores de suas reuniões e atividades, Técnico ou representantes de instituições ou da Sociedade civil, bem como contratá-los para prestação de serviços, caso necessário.
*Art. 41 – O CMS reunir-se-á em sessão Extraordinária convocada pelo Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros para proferir a alteração do seu Regimento Interno, onde será aprovada por maioria simples dos Conselheiros presentes na reunião, convocada especificamente para esse fim.
*Art. 42 – Cada conselheiro deverá ser devidamente identificado, através de uma carteira com retrato assinada pelo presidente do CMS.
Parágrafo Único – A mesma deverá ser devolvida ao final de cada mandato, ou quando o conselheiro se desligar do CMS.
Art. 43 – A Secretaria Municipal de Saúde deverá incluir em seu orçamento anual dotação orçamentária para cobrir a despesas de manutenção do CMS. O orçamento do conselho será administrado pelo próprio conselho.
CAPÍTULO IX – DIREITOS E DEVERES DOS CONSELHEIROS DIREITOS DOS CONSELHEIROS:
Art. 44 – São direitos dos Conselheiros:
I – Ser convocado em tempo hábil das reuniões e atividades do conselho; II – Ter formação continuada no mínimo uma vez a cada ano;
III – Receber sua carteira de identificação para atuar como conselheiro;
IV – Ter garantia a transporte, hospedagem e alimentação em suas diligências quando se fizer necessário conforme artigo 8º, Parágrafo Primeiro;
V – Ter acesso à internet, telefone e material didático para sua atuação; VI – Votar e ser votado.
SÃO DEVERES DOS CONSELHEIROS:
Art. 45 – São deveres dos conselheiros:
I – Participar das reuniões, capacitações e atividades do CMS;
II – Prestar contas(apresentar documento de participação dos eventos aos quais forem representar o conselho)de viagens conforme artigo 8º parágrafos segundo, terceiro, quarto e quinto deste regimento;
III – Cumprir o presente Regimento;
VI – Justificar antecipadamente suas faltas ou impedimentos formalmente;
V – Respeitar os demais colegas conselheiros nas reuniões e atividades deste conselho.
Parágrafo 1º – É proibido ao conselheiro usar seu mandato de conselheiro para conseguir benefícios para si ou familiares.
Parágrafo 2º – É considerada falta grave o descumprimento do Art. 8º, § 2º e §3º, Art. 44, § 1º e Art. 14, § 3º. Aplicando advertência e em caso de persistir, será aplicada suspensão e/ou exclusão do conselheiro, o mesmo será comunicado por escrito através de ofício e terá direito a ampla defesa, e ainda a utilização indevida da carteira de identificação de conselheiro.
Art. 46 – Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Plenário do CMS.
Art. 47 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMS, já tendo seu efeito de imediato.
Governador Valadares, 28 de março de 2023.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Governador Valadares, nos termos da Resolução Conselho Nacional de Saúde Nº 453/2012, do Ministério da Saúde. Governador Valadares, de
de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 126/2023
DISPÕE SOBRE DELIBERAÇÃO – PROJETO DE EXECUÇÃO FISICO FINANCEIRO DO CENTRO ESTADUAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA – CEAE.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES em reunião
ordinária realizada no dia 28 de março de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Resolução 453 do Ministério da Saúde e Regimento Interno, conforme a Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90; Lei Municipal 3.418/2000, Lei Complementar 141/2012 e Resolução 453/2012 que garante o funcionamento e autonomia deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade o documento PROJETO DE EXECUÇÃO FISICO FINANCEIRO DO CENTRO ESTADUAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA – CEAE.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução 126/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Governador Valadares, nos termos da Resolução CNS nº 453.
Governador Valadares, de março de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 127/2023
DISPÕE SOBRE DELIBERAÇÃO – PROGRAMA DE RESIDENCIA MEDICA DE OFTALMOLOGIA DO HOSPITAL BOM SAMARITANO.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES em reunião
ordinária realizada no dia 28 de março de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Resolução 453 do Ministério da Saúde e Regimento Interno, conforme a Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90; Lei Municipal 3.418/2000, Lei Complementar 141/2012 e Resolução 453/2012 que garante o funcionamento e autonomia deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade o documento PROGRAMA DE RESIDENCIA MEDICA DE OFTALMOLOGIA DO HOSPITAL BOM SAMARITANO.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução 127/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Governador Valadares, nos termos da Resolução CNS nº 453.
Governador Valadares, de março de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMED
CERTIDÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Governador Valadares certifica para os devidos fins, que torna sem efeito o Edital de Credenciamento nº 001/2023 “para celebração de termo de colaboração mediante dispensa de chamamento público”, publicado no Diário Oficial do Município do dia 28/03/2023.
Governador Valadares, 29 de março de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Educação
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, por intermédio do Conselho Municipal de Educação de Governador Valadares, torna público que fará o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas classificadas como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, e que tenham interesse em prestar serviços educacionais, especificamente de Educação Infantil, em parceria com a Administração Pública Municipal, nos termos e condições deste edital e seus anexos, e legislação especial aplicável. Aplica-se, em especial, o disposto no art. 208, inciso IV da Constituição Federal; a Lei Federal nº 9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 10.590/17 e Decreto Municipal n º 10.634/17.
2. OBJETO
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS consideradas como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, nos
termos do art. 2º da Lei Federal nº13.019/14, que prestem serviços educacionais, especificamente de Educação Infantil, para que, em regime de mútua cooperação com o Município de Governador Valadares, contribuam para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante prestação de serviços d educação infantil, com o atendimento de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos.
O presente credenciamento terá vigência de 1 (um) ano.
3. CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
AS PESSOAS JURÍDICAS consideradas como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que pretendem se credenciar deverão apresentar, por ocasião do CREDENCIAMENTO, os seguintes documentos atualizados:
3.1- Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I);
3.2- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ, emitida pela secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove cadastro ativo no mínimo de um ano de existência;
3.3- Certidão Geral de débitos tributários municipal;
3.4- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 3.5- Cópia do Estatuto registrado e de eventuais alterações;
3.6- Cópia da Ata de eleição do quadro de Dirigente atual ou documento equivalente;
3.7- Comprovante de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
3.8- Declaração de que a Instituição possui vínculo com o Município e que já presta os serviços objeto do presente edital de credenciamento ou parecer de credenciamento ou comprovante de solicitação de credenciamento/autorização de funcionamento emitido pelo Conselho Municipal de Educação de Governador Valadares;
3.9- Declaração de ciência e concordância com os termos do Edital e Anexos, e veracidade das informações e documentos apresentados durante o processo de credenciamento (Anexo II).
4. LOCAL DO CREDENCIAMENTO
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL interessada deverá comparecer no Setor de Prestação de contas, no 1º andar da SMED, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xx.x xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
- CEP35060-360, no horário de 7:30h às 17h, para apresentação dos originais e entrega das cópias para autenticação pela equipe da SMED - dos documentos acima relacionados, em envelope com a seguinte identificação externa, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do primeiro dia útil da publicação do presente edital: Edital de Credenciamento nº 001/2023 - Nome da Organização da Sociedade Civil - Endereço: CNPJ/MF- Responsável Legal pela OSC - Nome da Instituição de Educação Infantil - Endereço da Instituição de Educação Infantil.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A escolha das Instituições credenciadas para celebração das parcerias se dará mediante a análise regional de demanda de atendimento conforme matrículas na Rede Municipal de Ensino.
6. EVENTUAL E FUTURA FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO, COM DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O CREDENCIAMENTO não condiciona ao direito líquido e certo à celebração e formalização do TERMO DE COLABORAÇÃO. Para a celebração do Termo de Colaboração, o Município de Governador Valadares somente à realizará com a observância, entre outras, das seguintes providência:
I. Indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;
II. Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
III. Elaboração de PLANO DE TRABALHO, a ser desenvolvido em observância aos termos da Lei 13.019/14, de 31 de julho de 2014, conjuntamente entre a Instituição Credenciada e a Comissão de Seleção;
IV. Emissão de parecer jurídico pela Procuradoria Geral do Município acerca da possibilidade de celebração da parceria.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Em caso de desistência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em celebrar futuro e eventual TERMO DE COLABORAÇÃO, a qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada para este CREDENCIAMENTO, essa intenção deverá ser manifestada por escrito por meio de ofício devidamente assinado pelo responsável da Organização proponente, explicando as razões que conduziram a essa situação.
O prazo máximo de vigência do Termo de Colaboração eventualmente firmado pelas entidades credenciadas, dispensadas do chamamento público, será de doze meses, prorrogáveis nos termos da legislação vigente.
Fica facultada à Comissão de Credenciamento promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a Instituição do presente Credenciamento Público quanto ao atendimento da documentação requerida neste Edital.
Fica expressamente vedada às ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, a partir da vigência do Termo de Colaboração, a cobrança financeira, a qualquer título (matrícula, mensalidade, custeio de material didático ou qualquer outra cobrança), dos usuários do serviço de Educação Infantil.
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Educação pelo telefone; (00) 0000-0000, ou pelo e-mail:xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.
Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento. O resultado do Credenciamento será divulgado no Diário Oficial de Governador Valadares.
Governador Valadares, 29 de março de 2023
Xxxxx das Graças Xxxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Educação
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO
I- ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS | |
RAZÃO SOCIAL: | |
NOME FANTASIA: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | TELEFONE: |
E-MAIL: | |
II- REPRESENTANTE LEGAL | |
NOME: | |
CPF: | |
RG: | ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
CARGO: | FUNÇÃO: |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | TELEFONE: |
PERÍODO DE MANDATO DA DIRETORIA: | |
III- UNIDADE DE ATENDIMENTO OBS: Em caso de mais de uma Unidade, preencher em outra (s) via (s) deste Formulário. | |
NOME: | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | TELEFONE: |
E-MAIL: | |
TIPOLOGIA DA EDIFICAÇÃO: ( ) PÚBLICO EM TERRENO PÚBLICO ( ) PÚBLICO EM TERRENO A SER REGULARIZADO ( ) PRIVADO/LOCADO ( ) PRIVADO/TERRENO PÚBLICO (X) PRIVADO/PRIVADO |
Governador Valadares, de de 2023
Presidente
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a (Instituição) está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Credenciamento nº 001/2023 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Governador Valadares, de de 2023.
(Nome e cargo do Representante legal)
ANEXO III
Declaração de Vínculo
Declaro que atualmente a (Instituição) possui vínculo com o Município de Governador Valadares para a prestação de serviços de natureza educacional especificamente na Educação Infantil, promovendo o atendimento a criança de 0 (zero) a 3 (três) anos.
Governador Valadares/MG, de de 2023.
__
(Nome e Cargo do Representante escolar)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 034/2023, na modalidade de Pregão Presencial nº 013/2023, tipo menor preço por item, que tem por objeto a aquisição de ESTACA EM MADEIRA DE LEI (NÃO NOBRE) DE PONTA. O Edital encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser obtido, também, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. O início de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia 14 de abril de 2023.
Governador Valadares, 29 de março de 2023. (a): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral Interino do SAAE.
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2023
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 035/2023, na modalidade de Pregão Presencial nº 014/2023, tipo menor preço por item, que tem por objeto a aquisição de MEIO DE CULTURA EM FLACONETES PARA DETECÇÃO E QUANTIFICAÇÃO VIA ENZIMÁTICA DE COLIFORMES TOTAIS E E.COLLI. O Edital encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser obtido, também, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. O início de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia 17 de abril de 2023.
Governador Valadares, 29 de março de 2023. (a): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral Interino do SAAE.
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 036/2023, na modalidade de Pregão Presencial nº 015/2023, tipo menor preço por lote, que tem por objeto a MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS. O Edital encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser obtido, também, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. O início de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia 18 de abril de 2023.
Governador Valadares, 29 de março de 2023. (a): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral Interino do SAAE.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 003/2023, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCER) – ELEVATÓRIA DE ESGOTO NÚMERO 05 SÃO PEDRO, com a empresa CEMIG
DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ nº 06.981.180/0001-16, no valor total de R$ 6.925,20 (seis mil, novecentos e vinte e cinco reais), que ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 03.01.00.17.512.1701.2.215.3390.39.00 (1575) – Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica Água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Governador Valadares, 29 de março de 2023. (a): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral Interino do SAAE.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 004/2023, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CUSD) – ELEVATÓRIA DE ESGOTO NÚMERO 05 SÃO PEDRO com
a empresa CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ nº 06.981.180/0001-16, no valor total de R$ 10.303,20 (dez mil, trezentos e três reais), que ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 03.01.00.17.512.1701.2.215.3390.39.00 (1575) – Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica Água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Governador Valadares, 29 de março de 2023. (a): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral Interino do SAAE.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 005/2023, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCER) – ELEVATÓRIA DE ESGOTO NÚMERO 06 XXXXXX XXXXXX, com a empresa CEMIG
DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ nº 06.981.180/0001-16, no valor total de R$ 241.804,90 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e quatro reais e noventa centavos), que ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 03.01.00.17.512.1701.2.215.3390.39.00 (1575) – Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica Água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Governador Valadares, 29 de março de 2023. (a): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral Interino do SAAE.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 006/2023, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DO USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CUSD) – ELEVATÓRIA DE ESGOTO NÚMERO 06 SANTOS
DUMONT, com a empresa CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ nº 06.981.180/0001-16, no valor total de R$ 21.081,60 (vinte e um mil, oitenta e um reais e sessenta centavos), que ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 03.01.00.17.512.1701.2.215.3390.39.00 (1575) – Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica Água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Governador Valadares, 29 de março de 2023. (a): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral Interino do SAAE.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 007/2023, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCER) – ELEVATÓRIA DE ETE SANTOS DUMONT, com a empresa CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.,
inscrita no CNPJ nº 06.981.180/0001-16, no valor total de R$ 111.210,00 (cento e onze mil, duzentos e dez reais), que ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 03.01.00.17.512.1701.2.215.3390.39.00 (1575) – Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica Água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Governador Valadares, 29 de março de 2023. (a): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral Interino do SAAE.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 008/2023, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DO USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CUSD) – ELEVATÓRIA DE ETE SANTOS DUMONT, com a empresa
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ nº 06.981.180/0001-16, no valor total de R$ 25.146,00 (vinte e cinco mil, cento e quarenta e seis reais), que ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 03.01.00.17.512.1701.2.215.3390.39.00 (1575) – Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica Água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Governador Valadares, 29 de março de 2023. (a): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral Interino do SAAE.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS
- CONSURGE -EXTRATO DE ANULAÇÃO - O Consórcio/CONSURGE, torna público a ANULAÇÃO do Processo Licitatório Nº:009/2023 – Pregão Eletrônico N°:006/2023, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços técnicos continuados em equipamentos médico-hospitalares, com execução de manutenção preventiva, manutenção corretiva, calibração, testes de segurança elétrica, treinamento contínuo de operadores dos equipamentos e implantação de software de gestão de engenharia clínica para Cumprimento à RDC nº 02 da ANVISA, de 25 de janeiro de 2010, que estão instalados nas ambulâncias do CONSURGE, com o uso de equipamentos, instrumentos e materiais necessários à execução adequada dos serviços, com substituição de peças, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência, em observância ao princípio da legalidade. Em 29/03/2023 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Executivo.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
ATO DE NOMEAÇÃO
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do art. 52 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE nomear e por este ato nomeia o (a) senhor (a) XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, portador (a) da carteira de identidade nº MG13920425 / SSP-MG e do CPF nº 00000000000, para ocupar o cargo de Agente Público Administrativo, o qual pertence à classe de Agente de Administração, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 23 de março de 2023 nos termos do artigo 16, inciso I e artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Secretário Municipal de Administração
Ato 138/Livro 303/2023
ATO DE NOMEAÇÃO/LOICK
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, compareceu a este órgão público municipal, o (a) Sr. (a) XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, concursado (a), apresentando o respectivo ato nº 138 do Livro nº 303, datado de 23 de março de 2023, assinado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual nomeia para o cargo de Agente Público Administrativo, lotado
(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, conforme prevê o artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Xxxxx POSSE e prestou compromisso de fielmente exercer as funções do referido cargo, cumprir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Leis, Decretos e Regulamentos.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Empossado
Ato 139/Livro 303/2023
ATO DE TERMO COMP. E POSSE/LOICKATO DE NOMEAÇÃO
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do art. 52 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE nomear e por este ato nomeia o (a) senhor (a) XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, portador (a) da carteira de identidade nº M8625164 / SSP-MG e do CPF nº 00000000000, para ocupar o cargo de Radiologista, o qual pertence à classe de Médico, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 23 de março de 2023 nos termos do artigo 16, inciso I e artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Secretário Municipal de Administração
Ato 152/Livro 303/2023
ATO DE NOMEAÇÃO/LOICK
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, compareceu a este órgão público municipal, o (a) Sr. (a) XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, concursado (a), apresentando o respectivo ato nº 152 do Livro nº 303, datado de 23 de março de 2023, assinado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual nomeia para o cargo de Radiologista, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme prevê o artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Xxxxx POSSE e prestou compromisso de fielmente exercer as funções do referido cargo, cumprir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Leis, Decretos e Regulamentos.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Empossado
Ato 153/Livro 303/2023
ATO DE TERMO COMP. E POSSE/LOICKATO DE NOMEAÇÃO
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do art. 52 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE nomear e por este ato nomeia o (a) senhor (a) EMANUELLE DE XXXXXX XXXXXX, portador (a) da carteira de identidade nº MG22392273 / SSP-MG e do CPF nº 00000000000, para ocupar o cargo de Pediatra, o qual pertence à classe de Médico, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 23 de março de 2023 nos termos do artigo 16, inciso I e artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Secretário Municipal de Administração
Ato 146/Livro 303/2023
ATO DE NOMEAÇÃO/LOICK
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, compareceu a este órgão público municipal, o (a) Sr. (a) EMANUELLE DE XXXXXX XXXXXX, concursado (a), apresentando o respectivo ato nº 146 do Livro nº 303, datado de 23 de março de 2023, assinado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual nomeia para o cargo de Pediatra, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme prevê o artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Xxxxx POSSE e prestou compromisso de fielmente exercer as funções do referido cargo, cumprir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Leis, Decretos e Regulamentos.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Empossado
Ato 147/Livro 303/2023
ATO DE TERMO COMP. E POSSE/LOICKATO DE NOMEAÇÃO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do art. 52 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE nomear e por este ato nomeia o (a) senhor (a) XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador
(a) da carteira de identidade nº MG20326182 / SSP-MG e do CPF nº 00000000000, para ocupar o cargo de Agente Público Administrativo, o qual pertence à classe de Agente de Administração, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 23 de março de 2023 nos termos do artigo 16, inciso I e artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Secretário Municipal de Administração
Ato 132/Livro 303/2023
ATO DE NOMEAÇÃO/LOICK
ATO DE NOMEAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do art. 52 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE nomear e por este ato nomeia o (a) senhor (a) XXXXXXX XXXXXXX XXXX, portador (a) da carteira de identidade nº MG14224877 / SSP-MG e do CPF nº 00000000000, para ocupar o cargo de Psiquiatra, o qual pertence à classe de Médico, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 23 de março de 2023 nos termos do artigo 16, inciso I e artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Secretário Municipal de Administração
Ato 148/Livro 303/2023
ATO DE NOMEAÇÃO/LOICK
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, compareceu a este órgão público municipal, o (a) Sr. (a) XXXXXXX XXXXXXX XXXX, concursado (a), apresentando o respectivo ato nº 148 do Livro nº 303, datado de 23 de março de 2023, assinado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual nomeia para o cargo de Psiquiatra, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme prevê o artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Xxxxx POSSE e prestou compromisso de fielmente exercer as funções do referido cargo, cumprir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Leis, Decretos e Regulamentos.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Empossado
Ato 149/Livro 303/2023
ATO DE TERMO COMP. E POSSE/LOICKATO DE NOMEAÇÃO
XXXX XXXXX XXXXXXX
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do art. 52 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE nomear e por este ato nomeia o (a) senhor (a) XXXX XXXXX XXXXXXX, portador (a) da carteira de identidade nº MG15616152 / SSP-MG e do CPF nº 00000000000, para ocupar o cargo de Agente Público Administrativo, o qual pertence à classe de Agente de Administração, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 23 de março de 2023 nos termos do artigo 16, inciso I e artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Secretário Municipal de Administração
Ato 142/Livro 303/2023
ATO DE NOMEAÇÃO/LOICK
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, compareceu a este órgão público municipal, o (a) Sr. (a) XXXX XXXXX XXXXXXX, concursado (a), apresentando o respectivo ato nº 142 do Livro nº 303, datado de 23 de março de 2023, assinado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual nomeia para o cargo de Agente Público Administrativo, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, conforme prevê o artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Xxxxx POSSE e prestou compromisso de fielmente exercer as funções do referido cargo, cumprir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Leis, Decretos e Regulamentos.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Empossado
Ato 143/Livro 303/2023
ATO DE TERMO COMP. E POSSE/LOICKATO DE NOMEAÇÃO
XXXXXX XXXXX XXXXXX
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do art. 52 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE nomear e por este ato nomeia o (a) senhor (a) XXXXXX XXXXX XXXXXX, portador (a) da carteira de identidade nº M8602459 / SSP-MG e do CPF nº 00000000000, para ocupar o cargo de Psiquiatra, o qual pertence à classe de Médico, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 23 de março de 2023 nos termos do artigo 16, inciso I e artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Secretário Municipal de Administração
Ato 150/Livro 303/2023
ATO DE NOMEAÇÃO/LOICK
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, compareceu a este órgão público municipal, o (a) Sr. (a) XXXXXX XXXXX XXXXXX, concursado (a), apresentando o respectivo ato nº 150 do Livro nº 303, datado de 23 de março de 2023, assinado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual nomeia para o cargo de Psiquiatra, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme prevê o artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Xxxxx POSSE e prestou compromisso de fielmente exercer as funções do referido cargo, cumprir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Leis, Decretos e Regulamentos.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Empossado
Ato 151/Livro 303/2023
ATO DE TERMO COMP. E POSSE/LOICKATO DE NOMEAÇÃO
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do art. 52 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE nomear e por este ato nomeia o (a) senhor (a) XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador (a) da carteira de identidade nº MG17164785 / SSP-MG e do CPF nº 00000000000, para ocupar o cargo de Agente Público Administrativo, o qual pertence à classe de Agente de Administração, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 23 de março de 2023 nos termos do artigo 16, inciso I e artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Secretário Municipal de Administração
Ato 134/Livro 303/2023
ATO DE NOMEAÇÃO/LOICK
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, compareceu a este órgão público municipal, o (a) Sr. (a) XXXXXXX XXXXXX XXXXX, concursado (a), apresentando o respectivo ato nº 134 do Livro nº 303, datado de 23 de março de 2023, assinado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual nomeia para o cargo de Agente Público Administrativo, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, conforme prevê o artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Xxxxx POSSE e prestou compromisso de fielmente exercer as funções do referido cargo, cumprir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Leis, Decretos e Regulamentos.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Empossado
Ato 135/Livro 303/2023
ATO DE TERMO COMP. E POSSE/LOICKATO DE NOMEAÇÃO
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do art. 52 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE nomear e por este ato nomeia o (a) senhor (a) XXXX XXXXXX XXX XXXXXX, portador (a) da carteira de identidade nº MG14335101 / SSP-MG e do CPF nº 00000000000, para ocupar o cargo de Agente Público Administrativo, o qual pertence à classe de Agente de Administração, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 23 de março de 2023 nos termos do artigo 16, inciso I e artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Secretário Municipal de Administração
Ato 140/Livro 303/2023
ATO DE NOMEAÇÃO/LOICK
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, compareceu a este órgão público municipal, o (a) Sr. (a) XXXX XXXXXX XXX XXXXXX, concursado (a), apresentando o respectivo ato nº 140 do Livro nº 303, datado de 23 de março de 2023, assinado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual nomeia para o cargo de Agente Público Administrativo, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme prevê o artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Xxxxx POSSE e prestou compromisso de fielmente exercer as funções do referido cargo, cumprir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Leis, Decretos e Regulamentos.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Empossado
Ato 141/Livro 303/2023
ATO DE TERMO COMP. E POSSE/LOICKATO DE NOMEAÇÃO
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do art. 52 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE nomear e por este ato nomeia o (a) senhor (a) XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador (a) da carteira de identidade nº MG18607983 / SSP-MG e do CPF nº 00000000000, para ocupar o cargo de Monitor de Apoio à Educação, o qual pertence à classe de Agente de Educação II, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 23 de março de 2023 nos termos do artigo 16, inciso I e artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Secretário Municipal de Administração
Ato 144/Livro 303/2023
ATO DE NOMEAÇÃO/LOICK
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, compareceu a este órgão público municipal, o (a) Sr. (a) XXXXXXX XXXXX XXXXXX, concursado (a), apresentando o respectivo ato nº 144 do Livro nº 303, datado de 23 de março de 2023, assinado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual nomeia para o cargo de Monitor de Apoio à Educação, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme prevê o artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Xxxxx POSSE e prestou compromisso de fielmente exercer as funções do referido cargo, cumprir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Leis, Decretos e Regulamentos.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Empossado
Ato 145/Livro 303/2023
ATO DE TERMO COMP. E POSSE/LOICKATO DE NOMEAÇÃO
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do art. 52 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE nomear e por este ato nomeia o (a) senhor (a) XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador (a) da carteira de identidade nº MG15382293 / SSP-MG e do CPF nº 00000000000, para ocupar o cargo de Agente Público Administrativo, o qual pertence à classe de Agente de Administração, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, com efeito a partir de 23 de março de 2023 nos termos do artigo 16, inciso I e artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Secretário Municipal de Administração
Ato 136/Livro 303/2023
ATO DE NOMEAÇÃO/LOICK
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, compareceu a este órgão público municipal, o (a) Sr. (a) XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, concursado (a), apresentando o respectivo ato nº 136 do Livro nº 303, datado de 23 de março de 2023, assinado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual nomeia para o cargo de Agente Público Administrativo, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, conforme prevê o artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Xxxxx POSSE e prestou compromisso de fielmente exercer as funções do referido cargo, cumprir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Leis, Decretos e Regulamentos.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Empossado
Ato 137/Livro 303/2023
ATO DE TERMO COMP. E POSSE/LOICKATO DE NOMEAÇÃO
XXXXXX XXXXXXX XXXX
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do art. 52 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE nomear e por este ato nomeia o (a) senhor (a) XXXXXX XXXXXXX XXXX, portador (a) da carteira de identidade nº MG13432266 / SSP-MG e do CPF nº 00000000000, para ocupar o cargo de Reumatologista, o qual pertence à classe de Médico, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 23 de março de 2023 nos termos do artigo 16, inciso I e artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Secretário Municipal de Administração
Ato 166/Livro 303/2023
ATO DE NOMEAÇÃO/LOICK
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, compareceu a este órgão público municipal, o (a) Sr. (a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, concursado (a), apresentando o respectivo ato nº 203 do Livro nº 301, datado de 16 de fevereiro de 2023, assinado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual nomeia para o cargo de Enfermeiro, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme prevê o artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Xxxxx POSSE e prestou compromisso de fielmente exercer as funções do referido cargo, cumprir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Leis, Decretos e Regulamentos.
Governador Valadares, 27 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Empossado
Ato 204/Livro 301/2023