CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º 005/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 113/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º 005/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 113/2021
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), de conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e alterações, através do Departamento Municipal de Compras e Licitações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a partir das 08 horas do dia 28 de Julho de 2021 até as 17h30min do dia 06 de Agosto de 2021, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, n.º 2029, serão recebidos documentos para CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas interessadas em fornecer, sem ônus financeiro ao Município ou ao usuário, conexão à Internet, por meio de sinal “wi-fi”, conforme especificações estabelecidas no Projeto Básico (anexo 02).
1 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente chamamento público o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas interessadas em fornecer, sem ônus financeiro ao Município ou ao usuário, conexão à Internet, por meio de sinal “wi-fi”, conforme especificações estabelecidas no Projeto Básico (anexo 02), devendo contemplar os locais e as contrapartidas a seguir discriminadas:
Item | Local | Contrapartida do Município | Número Mínimo De Acessos Simultâneos |
01 | Lago Joaquina Rita Bier X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | Placa com tamanho máximo de 15cm (alt) x 30cm (larg) com o logo da empresa. | 200 |
02 | Praça Xxxxxx Xxxxxxxxxx X. X. X. Xxxx, 000-000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | Placa com tamanho máximo de 15cm (alt) x 30cm (larg) com o logo da empresa. | 100 |
03 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | Placa com tamanho máximo de 15cm (alt) x 30cm (larg) com o logo da empresa. | 200 |
04 | Centro Municipal de Cultura Prefeito Xxxx Xxxxxxxxxx - X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx (Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | Placa com tamanho máximo de 15cm (alt) x 30cm (larg) com o logo da empresa. | 200 |
05 | Museu Xxxx Xxxxx - X. Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 95670- 000 | Placa com tamanho máximo de 15cm (alt) x 30cm (larg) com o logo da empresa. | 50 |
2 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 A documentação será recebida em envelope fechado com a seguinte descrição: AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 05/2021
Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Nome Completo do Proponente
3 – DA HABILITAÇÃO:
3.1 Para fins de habilitação os interessados deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01 os seguintes documentos:
3.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Fede- ral, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 (Modelo – Anexo 04).
3.1.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impediti- vos para a sua participação no presente processo licitatório (Modelo – Anexo 05).
3.1.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.1.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
3.1.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.1.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
3.1.4 REGULARIDADE FISCAL:
3.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se hou- ver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
3.1.4.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.1.4.3 Prova de Regularidade Estadual;
3.1.4.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante;
3.1.4.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
3.1.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.1.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1.6.1 Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo 03).
3.1.6.2 Proposta técnica discriminando os meios e recursos técnicos necessários para o fornecimento do presente credenciamento, demonstrando atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos no Projeto Básico (anexo 02).
3.1.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
3.1.7.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
4 – DO CREDENCIAMENTO E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 A empresa credenciada deverá, obrigatoriamente, implantar e disponibilizar conexão à Internet gratuita, por meio de sinal “wi-fi”, em todos os locais enumerados nos itens 1 a 5 do objeto do edital. O fornecimento deverá atender todos os requisitos técnicos mínimos estabelecidos no Projeto Básico (anexo 02).
4.2 Os envelopes deverão ser dirigidos ao Departamento de Compras e Licitações, mediante Protocolo, no período de 28 de Julho a 06 de Agosto de 2021, no horário das 08 horas às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
4.3 Após o término do prazo para recebimento dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitações procederá com a análise dos documentos apresentados pelas empresas interessadas, visado averiguar o efetivo cumprimento dos requisitos técnicos dispostos no presente edital e no Projeto Básico.
4.4 Serão declaradas inabilitadas as empresas interessadas que não cumpram com os requisitos de habilitação exigidos no presente edital e no Projeto Básico.
4.5 Havendo mais de uma empresa habilitada para o presente credenciamento, será realizado sorteio público a fim de selecionar a empresa credenciada.
4.6 O resultado do julgamento da habilitação e eventual comunicado de sorteio público será publicado no site da Prefeitura de Gramado (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
5 – DOS RECURSOS
5.1 Da decisão de indeferimento do pedido de credenciamento caberá recurso administrativo sem efeito suspensivo.
5.2 O recurso deverá ser dirigido ao Departamento de Compras e Licitações, devendo ser interposto mediante protocolo, em dias úteis, das 08 horas às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, na Prefeitura Municipal de Gramado, localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.3 O prazo para interposição do recurso será de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da divulgação da decisão de cada pedido de credenciamento.
5.4 O resultado do julgamento dos recursos será publicado no site da Prefeitura de Gramado (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O contrato de credenciamento terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública.
7 – DAS PENALIDADES
7.1 Aplicam-se ao CREDENCIADO as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes condições:
7.1.1 Pela execução dos serviços em desacordo com o presente edital e com o Projeto
Básico (anexo 02), o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos interessados as seguintes sanções:
7.1.1.1 Advertência.
7.1.1.2 Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
7.1.1.3 Rescisão do instrumento firmado entre as partes e aplicação de declaração de inidoneidade para participar de licitação ou celebrar parcerias com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por pra não superior a 2 (dois) anos.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto deste Edital.
8.2 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou indenizações.
8.3 Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
8.4 O presente Edital poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
8.5 Fazem parte do presente edital:
Anexo 01 – Minuta Contrato
Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 – Modelo Credenciamento
Anexo 04 – Modelo Declaração de Empregador
Anexo 05 – Modelo Declaração de Idoneidade
Gramado(RS), 26 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº /2021.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX REGINATO, neste ato denominado CONTRATANTE, e , Pessoa Jurídica/Física Inscrita no CNPJ/MF – CPF sob n.º , com sede na Xxx , , xxxxxxxxx xx (XX), XXX , especializado(a) em neste ato representada por seu , - pelo Dr(a) , denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Chamamento Público n.º /2021, e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente termo contratual, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto o fornecimento, sem ônus financeiro ao Município ou ao usuário, conexão à Internet, por meio de sinal “wi-fi”, conforme especificações estabelecidas no Projeto Básico (anexo 02 do edital), devendo contemplar os locais e as contrapartidas a seguir discriminadas:
Item | Local | Contrapartida do Município | Número Mínimo De Acessos Simultâneos |
01 | Lago Joaquina Rita Bier X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | Placa com tamanho máximo de 15cm (alt) x 30cm (larg) com o logo da empresa. | 200 |
02 | Praça Xxxxxx Xxxxxxxxxx X. X. X. Xxxx, 000-000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | Placa com tamanho máximo de 15cm (alt) x 30cm (larg) com o logo da empresa. | 100 |
03 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | Placa com tamanho máximo de 15cm (alt) x 30cm (larg) com o logo da empresa. | 200 |
04 | Centro Municipal de Cultura Prefeito Xxxx Xxxxxxxxxx - X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx (Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | Placa com tamanho máximo de 15cm (alt) x 30cm (larg) com o logo da empresa. | 200 |
05 | Museu Xxxx Xxxxx - X. Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | Placa com tamanho máximo de 15cm (alt) x 30cm (larg) com o logo da empresa. | 50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
2.1 A CONTRATADA deverá ofertar velocidade mínima efetiva de conexão de 512 kbps de download por usuário, para o número previsto de usuários simultâneos por localidade.
2.2 A CONTRATADA deverá garantir área de cobertura mínima de sinal de 70% da área útil para praças e da área das calçadas de vias.
2.3 Deverá ser disponibilizada conexão durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por
semana.
2.4 Deverá ser mantido um nível de sinal de pelo menos -65 dBm na área de cobertura.
2.5 O procedimento de conexão do usuário à rede Wi-Fi será ordenado da seguinte forma:
2.5.1 Ao se conectar à rede “Wi-Fi”, o usuário será automaticamente redirecionado a uma página inicial (captive portal), a qual deverá conter o logotipo do Projeto, ora denominado XXXXXXXXX, o botão destinado à conexão com a internet e a publicidade digital (se houver).
2.5.2 Ao pressionar o botão destinado à conexão com a internet pela primeira vez, o usuário deverá ser transferido para a página de cadastro.
2.5.3 Para prosseguir com a navegação, o usuário deverá aceitar explicitamente o Termo de Uso do Serviço, que deverá ser apresentado na tela do usuário ou disponibilizado de maneira clara por meio de hyperlink.
2.5.4 A privacidade dos usuários e a segurança da rede deverão ser mantidas pelo eventual contratante privado.
2.5.5 O usuário somente será transferido para página de cadastro caso seja a sua primeira conexão em uma localidade da rede “Wi-Fi”.
2.5.6 A página de cadastro será desenvolvida pelo eventual contratante (s) privado, devendo a mesma conter espaço para preenchimento dos dados mínimos: Nome, e-mail, CPF, endereço, Celular/WhatsApp, Hyperlink para termo de uso e botões para conexão e cancelamento.
2.5.8 Os usuários poderão ainda, opcionalmente, fornecer outros dados além dos estipulados como obrigatórios. A disponibilização de tais informações pelo usuário não será condição necessária à conexão ao serviço de Internet prestado.
2.6 Não será permitido realizar traffic shaping ou outros mecanismos que violem a neutralidade da rede, a privacidade dos usuários ou a liberdade do uso da internet.
2.7 As garantias, direitos e deveres do uso da Internet no Brasil, segundo a legislação Brasileira, notadamente a Lei 12.965/2014, o marco civil da internet, deverão ser garantidas.
2.8 A matriz de risco do contrato preverá a alocação do risco ao eventual contratante privado de alteração legislativa após a assinatura do contrato, ainda que resulte em mudanças nas receitas ou despesas, não ensejando, em hipótese alguma, reequilíbrio econômico-financeiro ou indenização por parte da Administração Municipal.
2.9 O caráter confidencial das informações dos usuários será garantido, não podendo ser compartilhado, em nenhuma hipótese, inclusive para uso comercial, publicitário ou estatístico:
2.9.1 Somente poderão ser repassadas as informações de usuários, sempre observando os preceitos constitucionais e legais atinentes à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais.
2.9.2 Para o Município de Gramado/RS, mediante prévia solicitação da Prefeitura Municipal.
2.9.3 Para autoridade pública competente, sob fundado pedido judicial ou administrativo vinculante.
2.10 A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como, mas não exclusivamente: postes, fios, cabos, conectores, amplificadores, racks, pontos de conexão (access points), no-breaks (UPS), wireless controllers, watch dogs, software e suprimentos complementares de energia elétrica, conforme o caso.
2.11 Todos os procedimentos e equipamentos utilizados no sistema de “Wi-Fi” devem estar de acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor. Os equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas de engenharia aplicável.
2.12 Os equipamentos utilizados deverão estar em conformidade com as regras da ANATEL, ABNT e outras aplicáveis, especialmente quanto a sua homologação.
2.13 Os equipamentos deverão ser preparados para o uso em ambientes externos (outdoor), referenciados pela especificação IP66, conforme normas ABNT NBR IEC 60079-1, 60079-0 e 0529.
2.14 A arquitetura de sistemas deve ser compatível com os principais dispositivos eletrônicos computadores, celulares, tablets e afins, utilizados no país.
2.15 O serviço deverá prover solução de autenticação e registro de usuários, na forma do
ordenamento jurídico aplicável, considerando os padrões LDAP, captive portal e RADIUS, imagens e redirecionamentos.
2.16 A CONTRATADA será responsável operacional, financeira e tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos no Projeto Básico (anexo 02 do edital).
2.17 As redes instaladas deverão ser capazes de garantir a qualidade e estabilidade do sinal dos usuários, evitando jitter e latência, sendo compatíveis com notebooks, celulares, smartphones, netbooks, tablets e outros dispositivos comumente utilizados para acesso à internet, dentro dos padrões mínimos: IEEE 802.11g e 802.11n.
2.18 Os acessos devem ser capazes de suportar o protocolo 802.11.
2.19 Os equipamentos devem permitir:
2.19.1 Operar nas frequências 2,4 GHz e 5 GHz;
2.19.2 Selecionar automaticamente os canais, priorizando a frequência mais livre;
2.19.3 Band steering, priorizando o acesso de equipamentos que possuem as duas frequências (2,4 GHz e 5 GHz) a usar a frequência de 5 GHz;
2.19.4 Airtime fairness, para otimizar a priorização de tráfego entre dispositivos novos e antigos;
2.19.5 Que os usuários não tenham acesso a equipamentos de outros usuários conectados à rede.
2.20 O plano de instalação de cada localidade deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
2.20.1 Planta ou mapa de localidade, em escala, do local de instalação, com pontos de conexão (access points);
2.20.2 Área mínima de cobertura solicitada, pontos na localidade onde serão instalados os equipamentos de radiofrequência;
2.20.3 Área de cobertura de cada equipamento de radiofrequência;
2.20.4 Ponto onde se abrigarão os demais equipamentos necessários;
2.20.5 Percurso do cabeamento que interliga todos os equipamentos;
2.20.6 Percurso da interligação por rádio (“mesh” ou ponto-multiponto) dos equipamentos;
2.20.7 Percurso do cabeamento elétrico que alimenta os equipamentos, do ponto fornecido até o equipamento;
2.20.8 Possíveis fontes de interferência à propagação do sinal;
2.20.9 Relação de equipamentos e demais materiais utilizados para instalação dos equipamentos (postes instalados, medidores de velocidade etc.).
2.21 O plano de instalação de cada localidade deverá conter descrição técnica acerca do projeto civil e elétrico para a implementação dos pontos de acesso (access points).
2.22 As redes instaladas deverão ser capazes de garantir a qualidade e estabilidade do sinal aos usuários, evitando jitters e latências, sendo compatíveis com notebooks, celulares, smartphones, netbooks, tablets e outros dispositivos comumente utilizados para acesso à internet, dentro dos padrões mínimos: 802.11b, 802.11g, 802.11n e 802.11ac.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE
3.1 A CONTRATADA responderá por todos os serviços prestados isentando integralmente o Contratante da responsabilidade pelos atos praticados.
3.2 A CONTRATADA será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciário e trabalhista, sendo de seu dever assinar carteira de seus funcionários e das pessoas subordinadas a ele e envolvidas no atendimento, isentando integralmente o Contratante.
3.3 A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como por todas as despesas necessárias para a execução dos serviços credenciados, incluindo despesas de alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o
Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 02 (dois) anos contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido na Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 Aplicam-se à CONTRATADA as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes condições:
5.1.1 Pela execução dos serviços em desacordo com o presente instrumento, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos interessados as seguintes sanções:
5.1.1.1 Advertência.
5.1.1.2 Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
5.1.1.3 Rescisão do instrumento firmado entre as partes e aplicação de declaração de inidoneidade para participar de licitação ou celebrar parcerias com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por pra não superior a 2 (dois) anos.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 Constituem motivos para a rescisão contratual, a entrega total do Objeto deste contrato e aditivos se houver aqueles previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, decorrendo as consequências referidas no artigo 80 do mesmo diploma, sem prejuízo de quaisquer outras sanções acaso impostas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O Município desde já nomeia como fiscal do contrato o Senhor , pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 Fica eleito o foro da comarca de Gramado (RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Gramado(RS), de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXXX REGINATO
Secretário Municipal de Cultura
Contratante Contratado
ANEXO 02 PROJETO BÁSICO
SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE SINAL DE INTERNET GRÁTIS EM LOCAIS PÚBLICOS
A Prefeitura Municipal de Gramado, torna público o presente Edital de Chamamento Público para recebimento de propostas de projetos, visando a implantação e disponibilização de sinal de internet grátis em locais públicos.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objetivo a seleção de propostas de projetos para formalização de parceria com empresas privadas, para implantação e disponibilização de sinal de internet grátis em locais públicos, no exercício de 2021/2022.
1.2 Não haverá contrapartida financeira do Município para a execução do projeto.
Locais contemplados:
Item | Local | Contrapartida do município | Número Mínimo De Acessos Simultâneos |
01 | Lago Joaquina Rita Bier X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | Placa com tamanho máximo de 15cm (alt) x 30cm (larg) com o logo da empresa. | 200 |
02 | Praça Xxxxxx Xxxxxxxxxx X. X. X. Xxxx, 000-000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | Placa com tamanho máximo de 15cm (alt) x 30cm (larg) com o logo da empresa. | 100 |
03 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | Placa com tamanho máximo de 15cm (alt) x 30cm (larg) com o logo da empresa. | 200 |
04 | Centro Municipal de Cultura Prefeito Xxxx Xxxxxxxxxx - X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx (Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | Placa com tamanho máximo de 15cm (alt) x 30cm (larg) com o logo da empresa. | 200 |
05 | Museu Xxxx Xxxxx - X. Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 95670- 000 | Placa com tamanho máximo de 15cm (alt) x 30cm (larg) com o logo da empresa. | 50 |
2 ENTREGA DE PROPOSTAS:
2.1 Os interessados deverão preencher e encaminhar o Formulário de Credenciamento de Proposta de projeto conforme modelo, em envelope fechado em 01 (uma) via, sem emendas, resuras, assinado pelo representante legal da empresa, e protocolar na Prefeitura Municipal de Gramado.
2.2 A empresa interessada deverá apresentar com o Formulário de Credenciamento de Projeto os seguintes documentos:
a) Ato constitutivo da empresa (estatuto ou contrato social);
b) Prova da inscrição no CNPJ;
c) Proposta técnica discriminando os meios e recursos técnicos necessários para o fornecimento do credenciamento, demonstrando atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos no presente Projeto Básico.
d) Demais documentos estipulados em edital.
3 PROCEDIMENTOS GERAIS DA SELEÇÃO PÚBLICA:
3.1 A empresa participante deverá:
3.1.1 - Ofertar velocidade mínima efetiva de conexão de 512 kbps de download por usuário, para o número previsto de usuários simultâneos por localidade;
3.1.2 - Garantir área de cobertura mínima de sinal de 70% da área útil para praças e da área das calçadas de vias;
3.1.3 - Conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana;
3.1.4 - Deverá ser mantido um nível de sinal de pelo menos -65 dBm na área de cobertura;
3.1.5 - O procedimento de conexão do usuário à rede Wi-Fi será ordenado da seguinte forma:
3.1.5.1 - Ao se conectar à rede “WiFi”, o usuário será automaticamente redirecionado a uma página inicial (captive portal), a qual deverá conter o logotipo do Projeto, ora denominado XXXXXXXXX, o botão destinado à conexão com a internet e a publicidade digital (se houver).
3.1.5.2 - Ao pressionar o botão destinado à conexão com a internet pela primeira vez, ele será transferido para a página de cadastro;
3.1.5.3 - Para prosseguir com a navegação, o usuário deverá aceitar explicitamente o Termo de Uso do Serviço,que deverá ser apresentado na tela do usuário ou disponibilizado de maneira clara por meio de hyperlink;
3.1.5.4 - A privacidade dos usuários e a segurança da rede deverão ser mantidas pelo eventual contratante privado;
3.1.5.5 - O usuário somente será transferido para página de cadastro caso seja a sua primeira conexão em uma localidade da rede WiFi;
3.1.5.6 - A página de cadastro será desenvolvida pelo eventual contratante (s) privado, devendo a mesma conter espaço para preenchimento dos dados mínimos:
3.1.5.6.1 - Nome;
3.1.5.6.2 - e-mail;
3.1.5.6.3 - CPF;
3.1.5.6.4 - Endereço;
3.1.5.6.5 - Celular/WhatsApp;
3.1.5.6.6 - Hyperlink para termo de uso e botões para conexão e cancelamento;
3.1.5.7 - Os usuários poderão ainda, opcionalmente, fornecer outros dados além dos estipulados como obrigatórios. A disponibilização de tais informações pelo usuário não será condição necessária à conexão ao serviço de internet prestado.
3.1.6 - Não será permitido realizar traffic shaping ou outros mecanismos que violem a neutralidade da rede, a privacidade dos usuários ou a liberdade do uso da internet.
3.1.7- As garantias, direitos e deveres do uso da internet no Brasil, segundo a legislação Brasileira, notadamente a Lei 12.965/2014, o marco civil da internet, deverão ser garantidas pelo eventual contratante privado.
3.1.8 - - A matriz de risco do contrato preverá a alocação do risco ao eventual contratante privado de alteração
legislativa após a assinatura do contrato, ainda que resulte em mudanças nas receitas ou despesas, não ensejando, em hipótese alguma, reequilíbrio econômico-financeiro ou indenização por parte da Administração Municipal.
3.1.9 - O caráter confidencial das informações dos usuários será garantido, não podendo ser compartilhado, em nenhuma hipótese, inclusive para uso comercial, publicitário ou estatístico:
a) Somente poderão ser repassadas as informações de usuários, sempre observando os preceitos constitucionais e legais atinentes à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais:
b) Para o Município de Gramado/RS, mediante prévia solicitação da Prefeitura Municipal;
c) Para autoridade pública competente, sob fundado pedido judicial ou administrativo vinculante;
4 DA ESPECIFICAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1 - Deverão ser previstos todos os equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como, mas não exclusivamente: postes, fios, cabos, conectores, amplificadores, racks, pontos de conexão (access points), no- breaks (UPS), wireless controllers, watch dogs, software e suprimentos complementares de energia elétrica, conforme o caso.
4.2 - Todos os procedimentos e equipamentos utilizados no sistema de Wi-Fi devem estar de acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor. Os equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas de engenharia aplicável.
4.3 - Os equipamentos utilizados deverão estar em conformidade com as regras da ANATEL, ABNT e outras aplicáveis, especialmente quanto a sua homologação.
4.4 - Os equipamentos deverão ser preparados para o uso em ambientes externos (outdoor), referenciados pela especificação IP66, conforme normas ABNT NBR IEC 60079- 1, 60079-0 e 0529.
4.5 - A arquitetura de sistemas deve ser compatível com os principais dispositivos eletrônicos computadores, celulares, tablets e afins, utilizados no país.
4.6 - O serviço deverá prover solução de autenticação e registro de usuários, na forma do ordenamento jurídico aplicável, considerando os padrões LDAP, captive portal e RADIUS, imagens e redirecionamentos.
4.7 - Em princípio, entende-se que a responsabilidade operacional, financeira e tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos no Termo de Referência recairá sobre o contratante privado.
4.8 - As redes instaladas deverão ser capazes de garantir a qualidade e estabilidade do sinal dos usuários, evitando jitter e latência, sendo compatíveis com notebooks, celulares, smartphones, netbooks, tablets e outros dispositivos comumente utilizados para acesso à internet, dentro dos padrões mínimos: IEEE 802.11g e 802.11n.
4.9 - Os acessos devem ser capazes de suportar o protocolo 802.11.
4.10 - Os equipamentos devem permitir:
4.10.1 - Operar nas frequências 2,4 GHz e 5 GHz;
4.10.2 - Selecionar automaticamente os canais, priorizando a frequência mais livre;
4.10.3 - Band steering, priorizando o acesso de equipamentos que possuem as duas frequências (2,4 GHz e 5 GHz) a usar a frequência de 5 GHz;
4.10.4 - Airtime fairness, para otimizar a priorização de tráfego entre dispositivos novos e antigos;
4.10.5 - Que os usuários não tenham acesso a equipamentos de outros usuários conectados à rede.
4.11 - O plano de instalação de cada localidade deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
4.11.1 - Planta ou mapa de localidade, em escala, do local de instalação, com pontos de conexão (access points);
4.11.2 - Área mínima de cobertura solicitada, pontos na localidade onde serão instalados os equipamentos de radiofrequência;
4.12.3 - Área de cobertura de cada equipamento de radiofrequência;
4.12.4 - Ponto onde se abrigarão os demais equipamentos necessários;
4.12.5 - Percurso do cabeamento que interliga todos os equipamentos;
4.12.6 - Percurso da interligação por rádio (“mesh” ou ponto-multiponto) dos equipamentos;
4.12.7 - Percurso do cabeamento elétrico que alimenta os equipamentos, do ponto fornecido até o equipamento;
4.12.8 - Possíveis fontes de interferência à propagação do sinal;
4.12.9 Relação de equipamentos e demais materiais utilizados para instalação dos equipamentos (postes instalados, medidores de velocidade etc.).
4.12.10 O plano de instalação de cada localidade deverá conter descrição técnica acerca do projeto civil e elétrico para a implementação dos pontos de acesso (access points).
4.12.11 - As redes instaladas deverão ser capazes de garantir a qualidade e estabilidade do sinal aos usuários, evitando jitters e latências, sendo compatíveis com notebooks, celulares, smartphones, netbooks, tablets e outros dispositivos comumente utilizados para acesso à internet, dentro dos padrões mínimos: 802.11b, 802.11g, 802.11n e 802.11ac.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DAS CONTRAPARTIDAS
5.1 O contrato terá validade de 2 anos, desta forma, a contrapartida respeitará o mesmo período, contemplando os eventos que ocorrerem dentro dos 24 meses.
6. CRITÉRIO DE SELEÇÃO
6.1 O número de patrocinadores é limitado a uma empresa. Caso ocorra mais inscritos do que vagas, será realizado sorteio público.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As informações adicionais poderão ser obtidos junto a Secretaria Municipal da Cultura, da Prefeitura Municipal de Gramado, localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 818, Planalto – Gramado/RS de segunda a sexta, das 8h às 11h45min e das 13h30min às 17h45min, ou também pelo telefone 00 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito de Gramado
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Reginato Secretário da Cultura
FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO DE PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL | |
CNPJ | TELEFONE |
ENDEREÇO | |
COMPLEMENTO | BAIRRO |
CIDADE | UF |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | RG DO REPRESENTANTE LEGAL |
Assinatura:
MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, portador da cédula de identidade registro geral número , na condição de representante legal da empresa
inscrita no CNPJ sob número
declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, , portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob número: declaro que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal