ACORDO DE ELEGIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
ACORDO DE ELEGIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Que fazem, de um lado o SIMECAT – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e Material Elétrico de Catalão – Goiás, e de outro a RCM ENGINEERING & INDUSTRIAL SOLUTIONS S/C LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n. 04.772.576/0001-28.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 – Os empregados da RCM receberão a título de PLR o montante de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinqüenta reais) devido ao exercício de 2009, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados no ano, garantida a observância e cumprimento dos objetivos que seguem abaixo:
1.2 – Em conformidade com a Lei 10.101 de 19 de Dezembro de 2000 suportada pelo que determina o artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal, fica por este acordo bilateral firmado o compromisso de pagamento de participação de lucros e resultados uma vez observado o cumprimento dos parágrafos que seguem abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA
Os valores previstos no parágrafo único serão pagos em 05 de novembro de 2009, uma vez cumprindo os pré-requisitos de contra partida pelos empregados de acordo com os Artigos 1º, 2º, parágrafo 1º incisos I e II e Artigo 3º da Lei 10.101 de 19 de Dezembro de 2000, conforme parâmetros indicadores operacionais de Manutenção acordados entre as partes e aqui firmados, comprometidos e detalhados a seguir.
CLÁUSULA TERCEIRA
Os resultados dos seguintes indicadores serão acompanhados e reportados aos empregados ao longo da vigência deste acordo durante o ano de 2008.
1. NIVEL DE ABSENTEISMO
2. INDICADORES DE EFICACIA DE MANUTENÇÃO
3. INADEQUAÇÃO DO USO DE EPI
4. NÃO UTILIZAÇÃO DOS EPI´S
5. CUMPRIMENTO DO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2009.
a) – Disposição especial – Por solicitação dos empregados e liberalidade da RCM fica avençado que no ano de 2008, exclusivamente e não se constituindo esta concessão em precedente para o ano seguinte, serão avaliados somente os itens 1, 3 e 4.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 – Para fins de avaliação do nível de elegibilidade ao PLR de cada empregado os itens de 1 a 5 terão os seguintes valores:
1. NIVEL DE ABSENTEISMO
Os empregados terão seus proventos de participação no PLR reduzidos nos percentuais abaixo, caso não atinjam os níveis previstos de ausências individuais anuais:
a) Até 2 (duas) ausências – nenhuma redução do prêmio, sendo uma ausência por semestre;
b) De 3 (três) a 4 (quatro) ausências, uma redução de 15% (quinze por cento) do valor do prêmio.
c) De 5 (cinco) a 7 (sete) ausências, uma redução de 30% (trinta por cento) no valor do prêmio.
d) De 8 (oito) a 10 (dez) ausências, uma redução de 50% (cinquenta por cento) no valor do prêmio.
e) Acima de 10 (dez) ausências, uma redução de 70% (oitenta por cento) no valor do prêmio.
Nota: Ficam excluídas as ausências rotuladas como legais previstas no Art. 473 da CLT
4.2 – A empresa por critério próprio poderá abonar as ausências, porém nestes casos, a premiação será sempre proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
2. INDICADORES DE EFICÁCIA DE MANUTENÇÃO
Definições:
DISPONIBILIDADE dos equipamentos para produção é a percentagem de tempo que os equipamentos de um dado setor permanecem a disposição de departamento de produção sem nenhuma restrição operacional por força de problemas de manutenção.
MTBF (Mean time between failure) – é o tempo decorrido entre dois eventos de falhas dos equipamentos de um dado setor de produção onde tenha havido intervenção da Manutenção.
MTTR (Mean time to repair) – É o tempo decorrido para resolver um problema de manutenção de um dado equipamento de um dado setor.
Expectativa de eficácia de Manutenção:
Disponibilidade: 98% - isto significa que durante um turno de trabalho os equipamentos deverão estar em condições de produzir nesse percentual. No entanto, caso essa disponibilidade caia de 98 para 95%, ou seja, redução de 3 pontos percentuais o PLR devido a esse item terá uma redução de 3%.
MTBF – Conforme definição é o tempo decorrido entre duas intervenções de manutenção. Nossa média histórica é de 5 HORAS, portanto, caso haja um aumento na freqüência de intervenção que passe de 5 HORAS para 4 HORAS, isto é, um acréscimo de 20% nessa freqüência, o premio de PLR será reduzido em 3%. Este percentual será aplicado será aplicado e media de resultados das 6 áreas de produção.
MTTR – Conforme definição é o tempo médio que levamos para corrigir um problema de equipamento. Nossa média histórica é abaixo de 10 minutos. No entanto resolvemos manter em 10 minutos nosso objetivo de MTTR. Caso haja aumento de 50% no tempo médio de reparo, isto é passar de 10 minutos para 15 minutos o premio do PLR devido a este item será reduzido em 3%.
3. INADEQUAÇÃO DO USO DE EPI
A cada advertência, por escrito, decorrente do uso inadequado do EPI implicará na redução de 5% dos proventos de PLR previsto. Desde que acompanhado por um representante sindical.
4. NÃO UTILIZAÇÃO DO EPI
A insistência em não utilizar os EPI’S é um ato de indisciplina grave uma vez que a segurança dos empregados é, sobretudo uma responsabilidade das empresas. Portanto, nesse caso, a cada advertência por escrito implicará na redução de 5% dos proventos do PLR. Desde que acompanhado por um representante sindical.
5. CUMPRIMENTO DO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2009
O levantamento dos níveis de consumo médio de materiais, ferramentas, instrumentos e EPI’S nos últimos 2 anos compuseram a média da previsão orçamentária de 2009. A expectativa da RCM é que o consumo desses itens seja menor ou no máximo igual aos de 2008.
A cada 10% de aumento nas despesas orçamentária desses item provocarão uma redução de 5% nos proventos devido ao PLR.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 – Cláusula de boa-fé: Sendo o presente acordo resultado de livre negociação entre as partes, respeitando as características especificas de suas relações, das relações com o mercado e em especial as características da região em que se desenvolvem, ACORDAM os signatários que o estabelecido neste ACORDO DE ELEGIBILIDADE A PARTICIPAÇÃO DE XXXXXX E RESULTADOS, na forma convenientes, deve prevalecer sobre toda e qualquer norma de caráter infraconstitucional.
5.2 – Também terão direito a receber o montante de 50% referente ao PLR, os colaboradores que estiverem afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
CLÁUSULA SEXTA
O presente ACORDO terá vigência pelo período de 01 (um) ano, de 1º de janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2009. E a mensuração de todos os parâmetros será aplicada de 08 de outubro a 31 de outubro de 2008.
Catalão, 15 de outubro de 2009.
SIMECAT – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e Material Elétrico de Catalão - - Estado de Goiás.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Junior Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente Vice-Presidente
Rogério Ponciano Pires Delegado Sindical
RCM – Engineering and Industrial Solutions S/C Ltda.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Técnico