TERMO DE DOAÇÃO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS E SINCO ENGENHARIA S.A., OBJETIVANDO A DOAÇÃO DE BENS PARA A PRAÇA CAZUZA.
TERMO DE DOAÇÃO Nº /SUB-PI/2022
TERMO DE DOAÇÃO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS E SINCO ENGENHARIA S.A., OBJETIVANDO A DOAÇÃO DE BENS PARA A PRAÇA CAZUZA.
DOADOR: SINCO ENGENHARIA S.A.
OBJETO DA DOAÇÃO: Doação de bens para a Praça Cazuza VALOR ESTIMADO DA DOAÇÃO: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). PROCESSO Nº 6050.2022/0014686-4
A Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, por intermédio da Subprefeitura de Pinheiros, com sede na cidade de Xxx Xxxxx, Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente DONATÁRIA, neste ato representada pelo Subprefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, e SINCO ENGENHARIA S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 05.022.073/0001-06, neste ato representada por seu representante legalmente constituído, abaixo assinador, doravante denominada DOADORA, com fundamento nos Decretos Municipais nº 40.384/2001, 48.909/07 e 52.062/10, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. A DOADORA oferta à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, a doação de banco para a Praça Cazuza. O bem doado será instalado pela DOADORA conforme as especificações contidas no processo administrativo nº 6050.2022/0014686-4.
1.2. Os valores despendidos pela DOADORA em virtude da doação e instalação do bem serão considerados doados à DONATÁRIA, sem encargos e em caráter irrevogável e irretratável, para todos os fins e efeitos de direito.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
São responsabilidades da DOADORA:
2.1. Todo o custo do bem e dos serviços descritos na Cláusula Primeira, inclusive por eventuais tributos incidentes sobre a execução dos mesmos.
2.2. Todas as despesas decorrentes da doação e da execução do serviço, com relação à eventuais encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a DONATÁRIA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.
2.3. Respeitar e aplicar a legislação vigente que dispõe sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus empregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.
2.4. Ressarcir eventuais danos causados aos bens públicos, assumindo o compromisso de indenizar os prejuízos causados, desde que decorrente dos serviços e obras realizadas.
2.5. Realizar a doação e o serviço de acordo com o memorial descritivo apresentado à DONATÁRIA e as especificações apontadas pela Coordenadoria de Projetos e Obras nos autos do processo administrativo nº 6050.2022/0014686-4.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
São responsabilidades da DONATÁRIA:
3.1. Aceitar a doação na forma estabelecida neste Termo e no processo administrativo nº 6050.2022/0014686-4..
3.2. O acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos serviços das atividades envolvidas pelo objeto deste Termo, incluindo a aprovação nas esferas Municipais, Estaduais e Federais.
4. DOS PRAZOS
4.1. A execução dos serviços, objeto do presente Termo, terá 30 (trinta) dias a contar da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
4.2. O prazo para execução dos serviços poderá ser prorrogado mediante prévia solicitação da DOADORA e autorização da DONATÁRIA.
4.3. Concluídos os serviços, a CPO ficará responsável pelo recebimento do projeto e sua execução.
5. VALOR DA DOAÇÃO
5.1. O valor estimado da presente doação é de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Ainda, poderá ser revogado se a DOADORA, por qualquer motivo não realizar os serviços abrangidos pelo objeto ou suspender sua execução, deixar de seguir o escopo dos serviços constante no processo administrativo nº 6050.2022/0014686-4. ou causar danos aos bens públicos.
6.2. É vedada a cessão deste Termo sem o consentimento da DONATÁRIA.
6.3. O bem doado decorrente do objeto doado passará a integrar o patrimônio publico municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte da DOADORA.
6.4. A DONATÁRIA se reserva no direito de executar no mesmo local, serviços distintos dos abrangidos no presente Termo, sem quaisquer direito a DOADORA a retenções ou indenizações;
6.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições deste Termo em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria;
6.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Como prova de assim haverem ajustado, é lavrado o presente Termo de Doação, sem encargos, o qual é assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Junior
SUBPREFEITO DE PINHEIROS
p/SINCO ENGENHARIA S.A.
TESTEMUNHAS:
1. 2.
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF CPF: