Anexo ao Processo 18/2007- Pregão Presencial 02/2007
MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Anexo ao Processo 18/2007- Pregão Presencial 02/2007
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 92403567/0001-27, com sede na cidade de Taquaruçu do Sul - RS, à Av. do Comércio, nº 1424 – XXX 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade n.º 0000000000-SSP/RS, residente e domiciliado neste município de Taquaruçu do Sul, RS.
CONTRATADA:....................................., empresa com sede na cidade de ....................., e
foro na Comarca de .................... sito à ........................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n.º ..........................., representada neste ato por................................. CPF ....................., identidade nº ..-SSP/RS, residente
na cidade de.................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATADA, na qualidade de vencedora do processo administrativo Licitatório nº 18/2007, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2007, de 27 de julho de 2007, ao qual está vinculado esta minuta de contrato, deverá entregar ao Município CONTRATANTE, no ato do pagamento, o bem a seguir descrito:
- Um caminhão zero Km, ano e modelo 2007, demais descrições e qualificações constantes do Edital de Pregão Presencial 02/2007.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$..................
(.........................................................................).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento do bem objeto do presente contrato após a entrega do objeto licitado, mediante apresentação de nota fiscal, em conformidade com a autorização de fornecimento nº ................... do processo licitatório nº 18/2007, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS
I – Os seguintes encargos serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA:
a) Pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros, em qualquer caso, durante o transporte até o Município e a entrega do bem objeto do Pregão Presencial nº 02/2007.
b) Pela entrega na repartição competente de todos os documentos solicitados.
II - Encargos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul:
a) Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas na licitação e no presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou dos preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa de 0,25% sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do objeto contratado, salvo justificativa aceita pelo Município CONTRATANTE.
III – Suspensão do direito de contratar pelo período de 02 (dois) anos; IV – Declaração de Inidoneidade.
CLÁUSULA SÉTIMA
Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município CONTRATANTE, mediante acordo escrito, obedecendo os limites legais.
CLÁUSULA OITAVA
É obrigação da CONTRATADA durante o período de execução do objeto do presente contrato, manter compatibilidade das obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 02/2007, o qual está vinculado a este instrumento de contrato.
CLÁUSULA NONA
As possibilidades de alteração ou rescisão contratual, são as constantes da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e 9.468/98.
CLÁUSULA DÉCIMA
As despesas decorrentes da Execução do presente Contrato correm por conta das seguintes dotações orçamentárias.
2.034 – Manutenção da Patrulha Agrícola.
326 – 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 - Equipamento e Material Permanente. 327 – 4.4.90.52.00.00.00.00.1100 - Equipamento e material Permanente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A Contratada se responsabiliza, dentro do prazo de l (um) ano da entrega, por qualquer defeito de fabricação do referido objeto contratado.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
Os casos omissos a este instrumento, serão tratados de acordo com o estabelecido na Lei 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto contratual, não solucionadas pela via Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Frederico Westphalen
– RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E por estarem desta forma justos e contratados, firmam o presente com, duas testemunhas, em 04 vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul – RS, .......................................
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX ...............................................
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª