CONTRATO Nº 20212318
CONTRATO Nº 20212318
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20212318, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA DISNORTE COMERCIO LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx S/N, bairro São Miguel, cidade de Augusto Corrêa/PA, CEP: 68.610-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.381.567/0001-34, representada pela Sra. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL, nomeada pelo Decreto nº 141, de 09 de abril de 2021, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 68.610-000, e de outro lado a firma DISNORTE COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.819.259/0001-02, estabelecida à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 114 Agrov. de Mocajubinha, Terra Alta, Terra Alta-PA, CEP: 68.773-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, residente na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 114 Agrov. de Mocajubinha, Terra Alta, Terra Alta-PA, CEP: 68.773-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 1712124-A e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 9/2021-0017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de material permanente, referente a portaria n° 3.393 de 11 de dezembro de 2020 para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Augusto Corrêa/PA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | No-break (para computador): Especificação: que esteja em linha de produção pelo fabricante; no-break com potência nominal de 1,2 KVA; potência real mínima de 600w; tensão entrada 115/127/220 volts (em corrente alternado) com comutação automática; tensão de saída 110/115/220 volts (a ser definida pelo solicitante); alarmes audiovisual; bateria interna selada; autonomia a plena carga mínima 15 minutos considerando consumo de 240 watts; possuir no mínimo 06 tomadas de saída padrão brasileiro; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 | Unidade | 105 | UNIPOWER | 525,00 | R$ 55.125,00 |
meses. | ||||||
2 | Computador portátil (notebook). Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador portátil (notebook) com processador no mínimo Intel core i5 ou amd a 10 ou similar; 1 (um) disco rígido de 500 gigabytes velocidade de rotação 7.200 rpm; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; memória ram de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo sdram ddr4 2.133 mhz ou superior; tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1.600 x 900 pixes; teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2; mouse touchpad com 02 (dois) botões integrados; mouse óptico com conexão usb e botão de rolagem ( scroll); interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11a/b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro ( 64 bits); bateria recarregável do tipo íon de lítio com no mínimo 06 (seis) células; fontes externa automática compatível com o item; possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 01 (uma) HDMI ou display port e 01 (uma) VGA, leitor de cartão; webcam FULL HD (1080p); deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionado do equipamento; o equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | Unidade | 15 | POSITIVO | 4.350,00 | R$ 65.250,00 |
3 | Computador (desktop-básico). especificação: especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo intel core i3 ou amd a10 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória ram de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo sdram ddr4 2.133 mhz ou superior, operando em modalidade dual channel; a placa principal deve ter arquitetura atx, microatx, btx ou microbtx, conforme | Unidade | 90 | INTEL | 2.150,00 | R$ 193.500,00 |
padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot pci- express 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao Microsoft directx 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo hdmi, display port ou dvi; unidade combinada de gravação de disco ótico cd, dvd rom; teclado usb, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse usb, 800 dpi, 2 botões, scroll (com fio); monitor de led 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e wifi padrão ieee 802.11 b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | ||||||
4 | Computador (desktop-básico). Especificação: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador portátil (notebook) com processador no mínimo intel core i5 ou amd a 10 ou similar; 1 (um) disco rígido de 500 gigabytes velocidade de rotação 7.200 rpm; unidade combinada de gravação de disco ótico cd, dvd rom; memória ram de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo sdram ddr4 2.133 mhz ou superior; tela lcd de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1.600 x 900 pixes; teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2; mouse touchpad | Unidade | 15 | INTEL | 3.730,00 | R$ 55.950,00 |
com 02 (dois) botões integrados; mouse óptico com conexão usb e botão de rolagem ( scroll); interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11a/b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro ( 64 bits); bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 06 (seis) células; fontes externa automática compatível com o item; possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 01 (uma) hdmi ou display port e 01 (uma) vga, leitor de cartão; webcam FULL HD (1080p); deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionado do equipamento; o equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | ||||||
6 | Impressora Laser Multifuncional. Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser multifuncional tipo brother CDP 1202 com o padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 dpi; velocidade de 35 páginas por minutos ppm; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e oficio; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface usb; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/1000 ethernet e wifi 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento garantia de 12 meses. | Unidade | 75 | BROTHER | 810,00 | R$ 60.750,00 |
7 | Switch Fast 16 portas. Especificação: ideal para conectar de forma rápida e segura computadores, notebooks, servidores, impressoras de rede, pontos de acesso WiFi, câmeras de monitoramento IP e outros dispositivos compatíveis com a tecnologia Fast Ethernet de 100Mbps. Faz a negociação de velocidade e detecção do padrão do cabo automaticamente (N-Way e Auto MDI/MDI-X). Negociação de velocidade de detecção do padrão do cabo automáticas (Auto MDI/MDI-X). Recepção e envio de dados simultaneamente e melhor controle de tráfego com Full Duplex e Flow Control (IEEE 802.3x). Alta capacidade | Unidade | 15 | INTELBRAS | 720,00 | R$ 10.800,00 |
de processamento de dados (backplane de 3,2 Gbps). Suporta alimentação em até 24 V. LEDs indicadores de atividade do link na parte superior. Tecnologia inteligente para economia de energia (IEEE 802.3az) QoS para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo (IEEE 802.3p). Alimentação do equipamento pelo cabo de rede: porta LAN 1 com suporte a PoE passivo. Garantia 12 meses. | ||||||
9 | Cabo de Rede CAT. Especificação: Uso Interno em circuitos de CFTV Isolamento em termoplástico Revestimento em PVC retardante a chamas 4 pares simultâneos para transmissão de dados Tipo/Categoria: CAT Aplicação: Todos os tipos de redes, suportando tráfico gigabit. Bitola: 24 AWG Fio Rígido Impedância: 100 ± 15 Ohm Revestimento: PVC retardante a chamas Transmissão: 250 Mbps/par (máx. 1000Mbps) Frequência: 100Mhz Condutores: 8x24AWG (4 pares) Cabo estruturado com 04 pares trançados, ideal para utilização em redes de dados, telefonia e imagens. Também pode ser utilizado para CFTV e extensores VGA e HDMI via cabo de rede. Garantia 12 meses. | Unidade | 15 | MULTILASER | 805,00 | R$ 12.075,00 |
VALOR TOTAL R$ | R$ 453.450,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 26/07/2021 e encerramento em 31/12/2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 453.450,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento anual, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 1101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte: 12110000
Dotação orçamentária: 10 301 0022 1.029 Construção, Reforma, Ampliação, Adeq.e Aparel. das Unid. Basicas de Saúde
Programa de Trabalho: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Elemento de Despesa: 4.4.90.52.99 Outros Material Permanentes
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de entrega, devidamente protocolada, da respectiva Nota Fiscal, bem como o atesto do responsável pelo recebimento nesta, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo.
5.4. O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preço, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento (art. 55, III da lei 8.666/93).
5.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondência contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviços (art. 65,” c” da lei 8.666/93).
5.6. Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. O contrato poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o prestador, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Os materiais permanentes deverão ser entregues em perfeito estado, com a garantia da troca se detectado o defeito de quando da entrega.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O produto será retirado de acordo com a necessidade da secretaria, através de requisição devidamente assinada.
8.2. Os permanentes deverão ser entregues em 10 (dez) dias, a contar do recebimento da ordem de empenho solicitado pela secretaria de saúde conforme a necessidade.
8.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
8.5. Os materiais permanentes deverão ser entreguem na Secretaria Municipal de Saúde que, prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:horas e entre as 14:00h às 17:30h, localizado na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx CNPJ 12381567/0001-34 - Augusto Corrêa/PA, XXX 00.000-000. Xxxxxxx Xxxxxx/PA.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
10.1. À CONTRATADA caberá:
10.1.1. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.1.2. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que por ele forem solicitados, cujas reclamações referentes à execução contratual se obriga prontamente a atender.
10.1.3. A contratação deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
10.1.4. Manter, durante toda a vigência do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
10.1.5. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualifica exigidas na licitação;
10.1.6. Entregar os materiais permanentes licitados no órgão solicitado pelo Município de Augusto Corrêa de acordo com especificação, marca e preço registrados e na forma prevista;
10.1.7. Efetuar a entrega dos materiais permanentes em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.1.8. Comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.9. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município de Augusto Corrêa;
10.1.10. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento,
inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município de Augusto Corrêa comprovante de quitação com os órgãos competentes;
10.1.11. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por elas durante o fornecimento;
10.1.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Augusto Corrêa ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município de Augusto Corrêa;
10.1.13. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licença ou quaisquer outros termos de autorização que se façam à execução do fornecimento;
10.1.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência;
10.1.15. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município;
Entregar os materiais permanentes no prazo máximo estabelecido no termo de referência após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde;
10.1.16. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da comunicação formal desta administração, o(s) materiais cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico;
10.1.17. Substituir, às suas expressas, no total ou em parte, o(s) materiais permanentes, cuja qualidade, finalidades, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação.
10.2. À CONTRATANTE caberá:
10.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato;
10.2.2. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.2.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
10.2.4. Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
10.2.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente definitivo;
10.2.6. Comunicar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos materiais permanentes fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.2.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designados;
10.2.8. Efetuar o pagamento á contratada no valor correspondente ao funcionamento do abjeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
10.2.9. A administração não responderá por qualquer compromisso assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculado à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento;
10.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência;
10.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2.8. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.5 e 20.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
10.2.8.1. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.2.8.2. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.8.3. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.2.8.4. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
10.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
10.5. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
10.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
10.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da
empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR;
10.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
10.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. É eleito o Foro do Município de Xxxxxxx Xxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Augusto Corrêa - PA, 26 de julho de 2021
XXXXX XXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX
XXXXXXXXX
Assinado de forma
XXXXXXXX:00503970280 DE XXXXXXXX:00503970280
EDINALDO
digital por XXXXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX:59353 678234
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:5935367823 4
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 12.381.567/0001-34 CONTRATANTE
DISNORTE COM LTDA:39819259000102
Assinado de forma digital por DISNORTE COM LTDA:39819259000102
Dados: 2021.07.26 14:47:04 -03'00'
DISNORTE COMERCIO LTDA CNPJ 39.819.259/0001-02 CONTRATADO
Testemunhas:
1.
2.