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TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS PARA A AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE DE JARU/RO
Xxxxx Xxxxx/0.000
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS PARA A AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE DE JARU/RO
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência - TR tem por objeto a contratação de empresa para execução, no regime de empreitada por preço unitário, das obras e serviços de engenharia necessários para a ampliação e melhorias do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Jaru/RO, com recursos assegurados pelo termo de compromisso nº. 350.831-48/2011 - MCIDADES/CAIXA celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Ministério das Cidades, conforme Plano de Trabalho, Projeto, Planilha Orçamentária, Especificações Técnicas, Memorial Descritivo e anexos, por meio do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), com fundamento legal no inciso IV, art. 1º, da Lei nº. 12.462, de 05 de agosto de 2011, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 18.251 de 26 de outubro de 2013, Lei Complementar n°. 123/06 e suas alterações e Lei Estadual nº. 2414 de 18 de fevereiro de 2011, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Edital e em seus Anexos, em lote único, no valor previsto de R$ 6.235.321,83 (Seis milhões, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos) compreendendo:
• Aprofundamento do leito do Rio Jaru;
• Aquisição de bomba submersível e troca de rotores;
• Fornecimento e instalação de ETA modular, pré-fabricada, aberta em fibra de vidro, vazão nominal de 60 l/s, câmara de floculação de multi-estágio, câmara de decantação laminar, câmara de decantação de dupla camada por taxas declinantes, barriletes, válvulas, conforme Especificações Técnicas;
• Construção de Reservatório Semi-Enterrado em concreto armado com capacidade para 2000 m³;
• Construção de Reservatório Elevado em concreto armado com capacidade para 250 m³;
• Execução de 8.740 m de Rede de Distribuição de Água em PVC PBA JE DN 50 a 100 mm e PVC DEFOFO JE DN 150 a 250 mm, e
• Fornecimento e assentamento de tubos, peças e conexões para 3.080 Ligações Domiciliares, tipo kit cavalete, em PEAD de Ø 1/2" com hidrômetro de Ø 1/2"x 3 m³/h.
Observações:
• Haverá um único vencedor na licitação.
• Os materiais, equipamentos e serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado são de responsabilidade da Contratada, devendo fazer parte da sua proposta.
• Quando da execução do contrato, os preços dos serviços e materiais/equipamentos não existentes nas planilhas constantes do edital de licitação, porém necessários à execução das obras/serviços de responsabilidade da Contratada, poderão ser orçados pela mesma e previamente submetidos à análise e aprovação pela Secretaria Executiva/PAC, de modo que somente poderão ser executados depois de autorizado pela Contratante.
• A Secretaria Executiva entregará à licitante Contratada, livre de qualquer entrave jurídico, especificamente relativo à questão fundiária, a área onde será executada a obra.
• Para aquisição, pela Contratada, dos materiais/equipamentos, deverão ser obedecidos os Procedimentos para Aquisição e Inspeção de Materiais/Equipamentos, conforme Item 8 - Fornecimento de Equipamentos e/ou Materiais deste Termo de Referência.
• As especificações técnicas encontram-se no Memorial Descritivo e Caderno de Regulamentações de Preços, Especificações Técnicas e Critérios de Medição deste Termo De Referência.
• Toda documentação apresentada à presente licitação, incluindo a proposta e seus anexos, deverá ser redigida em português.
1.1 FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Além do disposto no respectivo Edital e seus Anexos, a licitação no Regime Diferenciado de Contratação, reger-se-á pelo disposto na Lei nº. 12.462, de 05 de agosto de 2.011, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 18.251 de 26 de outubro de 2013, e pelo Decreto nº. 7.581, de 11 de outubro de 2.011, pelo fato das obras objeto do presente Termo de Referência terem sido incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, em conformidade com o Inciso IV, Artigo 1º. da citada Lei, Lei Complementar n°. 123/06 e suas alterações e Lei Estadual nº. 2414 de 18 de fevereiro de 2011.
Fundamento Legal: Inciso IV, art. 1º, da Lei nº. 12.462, de 05 de agosto de 2011. Forma de Execução: Eletrônico.
Modo de disputa: Combinado. Fechado até a apresentação das propostas e Aberto na fase de lances
Regime de contratação: Empreitada por Preço Unitário. Critério de julgamento: Maior Desconto.
1.2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários para a execução das obras licitadas, são provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, no valor global de R$ 6.235.321,83 (Seis milhões, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), sendo que a despesa correrá por conta da seguinte programação: R$ 5.687.297,66 (Cinco milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos) no Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000, Fonte de Recursos: 3212 - Convênios e Outras Transferencias Federais, Elemento de Despesa: 4490-51, e R$ 548.024,17 (Quinhentos e quarenta e oito mil, vinte e quatro reais e dezessete centavos) no Projeto Atividade 04.122.2050-1193 - Fonte de Recursos – 116 Recursos do Tesouro - sendo R$ 3.654.179,68 (Três milhões seiscentos e cinquenta e quatro mil cento e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos),conforme consignado no Orçamento Cronograma de Desembolso, já Programa da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, do ano de 2014 e R$ 2.581.142,15 (Dois milhões quinhentos e oitenta e um mil cento e quarenta e dois reais e quinze centavos) alocados para o exercício de 2015.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Da Necessidade da Contratação
Visando atender a Lei do Saneamento N°. 11.445/07, que estabelece diretrizes para a universalização dos serviços de água e esgoto em todo o País, o Governo do Estado de Rondônia vem trabalhando e adotando ações para melhorar e ampliar o índice de atendimento da população aos serviços de fornecimento de água tratada.
Para os próximos quatro anos o Governo desenhou um planejamento estratégico que contempla programas estruturantes, dentre os quais o Fortalecimento do Setor de Saneamento Básico.
A Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia – CAERD empresa responsável pelo fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário no âmbito estadual, atua em 42 dos 52 municípios do Estado de Rondônia e em 10 dos 47 Distritos, sendo que atende a aproximadamente 70% da população com água tratada e aproximadamente 3,80% com serviços de esgotamento sanitário.
A Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia – CAERD é uma sociedade de economia mista que desenvolve e faz cumprir políticas públicas na área de saneamento ambiental. Assim, responde por grande responsabilidade social e estratégica. Para cumprir sua missão, o Governo do Estado de Rondônia, através do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC firmou o termo de compromisso nº. 350.831-48/2011 - MCIDADES/CAIXA, cujo objeto é a obra de Ampliação e Melhorias do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Jaru, que tem como agente promotor o Ministério das Cidades através da Caixa Econômica Federal.
Tal empreendimento trata da execução de obras estruturantes e vultosas, cujo principal objetivo é universalizar o acesso à população urbana do município de Jaru ao fornecimento de água tratada.
Nesse sentido, o presente Termo de Referência fornece as informações técnicas, requisitos e demais providências a serem adotadas com vistas à contratação de empresa para executar as obras e serviços de engenharia necessários para a ampliação e melhorias do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Jaru.
2.2 Da Opção pelo uso do RDC
A opção pelo Regime Diferenciado de Contratação decorre, primeiramente, em conseqüência do empreendimento estar incluído no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, elencado como obra prioritária do Governo Federal, cuja contratação pelo RDC é amparada através do Art. 1º, inciso IV da Lei nº 12.462 de 5 de agosto de 2011, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 18.251 de 26 de outubro de 2013, incluído através do Art.28, inciso IV da Lei nº 12.688, de 19 de julho de 2012.
A opção é pelo RDC eletrônico, conforme art. 13 da Lei nº. 12.462/2011 e art. 8º, II c/c art. 13, do Decreto nº. 7.581/2011, que informam que as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica.
O Decreto que regulamenta o RDC estabelece um elenco a ser seguido pela Administração Pública, a fim de que esta possa definir, de modo preciso e satisfatório, as condições da disputa e do contrato a ser executado.
Alguns itens foram significativos para escolha da modalidade:
• Busca por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos;
• Aplicar ao Setor Público procedimentos semelhantes ao Setor Privado, fazendo com que a celeridade do trâmite administrativo se reflita em economia e benefício à população.
2.3 Da Opção pelo Uso de Empreitada por Preço Unitário
Será adotado o regime de contratação de Empreitada por Preço Unitário, por:
• Tratar de obra de saneamento e se caracterizar como obra executada “abaixo da terra”, apresentando pela sua natureza incertezas intrínsecas nas estimativas de quantitativos, podendo sofrer, durante sua execução, alterações devido a interferências e dificuldades operacionais, somente constatadas durante sua execução, provocando, em consequência, a alteração de itens ou quantitativos da Planilha de Quantitativos Estimada;
• Ser esse o regime empregado mais frequentemente na realização de obras cujas quantidades dos serviços e dos materiais relativos às parcelas de maior relevância e de valor significativo estão sujeitas a alterações face à natureza da obra;
• Apresentar vantagens como possibilitar o pagamento apenas dos serviços efetivamente executados;
• Minimizar riscos geológicos do construtor, permitindo a adoção de um BDI menor, e
• Apresentar menor risco para o construtor, à medida que este não corre risco sobre os quantitativos de serviços, permitindo a apresentação de uma proposta com BDI menor.
2.4 Do Não Parcelamento
O objetivo maior do presente Termo de Referência é que o objeto a ser licitado seja satisfatoriamente atendido pelo vencedor do certame. Do ponto de vista da eficiência técnica a licitação por meio de lote único é mais satisfatória, principalmente para se manter a qualidade do empreendimento, uma vez que o gerenciamento, o controle e a fiscalização das atividades fornecidas, ocorrem com um único contratado.
A Lei Geral das Licitações e Contratos da Administração Pública, nº. 8.666/93, realmente prevê que os serviços sejam licitados em tantas parcelas quanto necessárias, porém, igualmente estabelece essa obrigatoriedade quando o fato se comprovar técnica e economicamente viáveis, in verbis:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo- se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. (grifo nosso).
Nesse sentido podemos citar Jurisprudência do TCU, in verbis:
“O § 1º do art.23 da Lei nº 8.666/93 estabelece a possibilidade de a Administração fracionar o objeto em lotes ou parcelas desde que haja viabilidade técnica e econômica. Nos termos do § 2º, o fracionamento da contratação produz a necessidade de realização de diversas licitações. O fundamento do parcelamento é, em última instância, a ampliação da competitividade que só será concretizada pela abertura de diferentes licitações. Destarte, justifica-se a exigência legal de que ser realize licitação distinta para cada lote do serviço total almejado” (Acórdão nº 2.393/2006. Plenário, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx). (Grifo nosso).
A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o parcelamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O parcelamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória.
O Governo do Estado de Rondônia está contratando obras e serviços de engenharia necessários para a ampliação e melhoria do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Jaru/RO, visando o atendimento do cronograma constante no Termo de Compromisso nº. 350.831-48/2011 firmado com a CAIXA/Ministério das Cidades.
A dinâmica que se busca na prestação do objeto licitado sem o parcelamento, tem o intuito de se alcançar uma maior interação entre as partes contratantes, para que os cronogramas de execução sejam devidamente respeitados, principalmente a concentração da responsabilidade por eventuais danos, armazenamento, possíveis defeitos de fábrica, manuseio dentro do Canteiro de Obra, carregamento, transporte e descarregamento no local de aplicação.
Com relação ainda a viabilidade econômica da aquisição dos equipamentos/materiais dentro do escopo da obra, haverá a garantia do cumprimento do cronograma de execução, pois possibilitará a sincronia entre o fornecimento e efetiva aplicação do mesmo, o que desonerará a obra evitando-se a realização de aditivos de prazo. Ressalta-se, no entanto, que Administração Pública tem o dever de sempre zelar pela economicidade de suas contratações, respaldado sempre na maior competitividade dos certames licitatórios.
Outro ponto a se destacar é que a obra proposta irá intervir diretamente na rotina do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Jaru, que atualmente atende a aproximadamente a 85% da população ali residente. Durante a execução da obra será necessário à realização intervenções no sistema (interligações de redes, adutoras, etc.), o que ocasionará várias paralisações no funcionamento do mesmo, e gerando várias interrupções no fornecimento de água.
Buscando tal intuito, esta Administração Pública não afasta a economicidade do presente certame licitatório, pois adota BDI diferenciado, ou seja, reduzido para a parcela referente à aquisição de equipamentos e/ou materiais em relação ao praticado para os demais itens de serviços de obras civis. Tal diferenciação justifica-se pelo fato de as despesas indiretas incidirem com menor expressividade sobre o fornecimento de equipamentos e/ou materiais. Para aquisição de equipamentos e/ou materiais será adotado o BDI de 15,60% e para Serviços será adotado o BDI de 23,50%, valores recomendados pelos Acórdãos Nº. 325/07 e 2369/11do Tribunal de Contas da União – TCU.
3. FINALIDADE
3.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a especificação dos requisitos, parâmetros e providências que deverão ser adotados por empresas licitantes para apresentação de proposta para execução dos serviços necessários para execução das obras de Ampliação e Melhorias do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Jaru, em conformidade com as normas técnicas vigentes e exigências legais cabíveis.
3.2. Assim, serão definidos os respectivos escopos, especificações técnicas, natureza, abrangência, cronograma, responsabilidades e atribuições relativas ao objeto do presente Termo de Referência.
4. TERMINOLOGIA
Neste Termo de Referência são utilizados os termos e expressões relacionadas a seguir, com os seguintes significados e interpretações retirados da literatura técnica:
• MCidades | : | Ministério das Cidades; | |||||
• CAIXA | : | Caixa Econômica Federal; | |||||
• PAC | : | Programa de Aceleração do Crescimento; | |||||
• SEPLAN/RO | : | Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral; | |||||
• CAERD | : | Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia; | |||||
• CREA | : | Conselho Agronomia; | Regional | de | Engenharia, | Arquitetura | e |
• ABNT | : | Associação Brasileira de Normas Técnicas; | |||||
• SEGG | : | Secretaria Executiva do Gabinete do Governador; | |||||
• Termo (TR) | de | Referência | : | é o documento apresentado quando o objeto do contrato envolver a aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação pela Administração, diante do orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto |
5. DOCUMENTOS E LEGISLAÇÕES A CONSULTAR
Na execução dos trabalhos deverão ser observadas as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), legislações pertinentes à implantação das obras, tais como: definição de Áreas de Proteção de Mananciais; Planos de Ordenamento Territorial; Áreas de Proteção Ambiental ou qualquer outro dispositivo legal que afete a concepção e/ou implantação das obras, e em especial os relacionados a seguir:
• Normas técnicas da CAERD - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia;
• Sistema Nacional de Pesquisa e Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) – Art. 125 da Lei 12.465/2011;
• Lei de Saneamento Básico nº 11.445/2007 e seu Decreto regulamentador 7.217/2010;
• Lei dos Consórcios Públicos nº 11.107/2005 e seu Decreto regulamentador nº 6.017/2007;
• Portaria Ministério da Saúde n° 2.914/2011 – Dispõe sobre procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;
• Resolução CONAMA nº 01/86 – Dispõe sobre a Avaliação de Impacto Ambiental;
• Resolução CONAMA nº 237/97 - Dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental.
• Lei 9605/98, conhecida como “Lei de Crimes Ambientais”.
• Lei 4771/65, que institui o Código Florestal e define as áreas de preservação permanente (matas ciliares, cristas de serras e mananciais hídricos).
• Legislação e outros normativos correlatos aos serviços objeto desta contratação.
Todos os documentos, literatura técnica, leis e normas da ABNT deverão ser disponibilizadas pela contratada, sem ônus para a contratante.
6. CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1. Da Participação
6.1.1 Poderá participar deste Regime Diferenciado de Contratação toda e qualquer empresa individual ou sociedade regularmente estabelecida no país que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.2 Poderá participar deste Regime Diferenciado de Contratação toda e qualquer empresa individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do Termo de Referência, Projetos, Especificações e Normas, e que possuam no seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Acervo Técnico por execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto da licitação. A participação de empresas consorciadas, será regido de acordo com Art. 14 § único, I da Lei Nº. 12.462 de 04 de agosto de 2011 Art. 33, I, II, III, IV, V da Lei 8.666 de 21 junho de 1.993 e Art. 64 do Decreto Estadual Nº 18.251/13 de 26 de setembro de 2.013 como segue:
6.1.2.1 As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio subscrito pelos consorciados, com a indicação do nome do consórcio e da empresa líder, que será responsável principal, perante a ADMINISTRAÇÃO, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos integrantes e das empresas consorciadas tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato. A empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber e dar quitação, subscrevendo em nome do Consórcio todos os atos referentes à execução do Contrato.
6.1.2.2 Indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual de participação de cada empresa no consórcio, em relação ao objeto da licitação.
6.1.2.3 Declaração de que o consórcio não terá sua constituição ou forma modificada sem a prévia aprovação da ADMINISTRAÇÃO, conforme determina o Art. 64, § 4º., do Decreto Estadual Nº. 18.251/13 de 26 de setembro de 2.013.
6.1.2.4 O prazo de duração do consórcio deverá coincidir com a data do recebimento definitivo pela Administração das obras/serviços objeto do contrato administrativo licitado.
6.1.2.5 O consórcio apresentará em conjunto a documentação individualizada de cada empresa, relativa à habilitação jurídica, qualificação trabalhista e de regularidade fiscal.
6.1.2.6 O consórcio no conjunto dos consorciados deverá atender plenamente a todos os requisitos relativos à habilitação técnica e econômico-financeira.
6.1.2.7 As empresas consorciadas poderão somar os seus quantitativos técnicos, para atender integralmente às exigências para habilitação técnica do Edital e para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
6.1.2.8 Cada empresa participante do consorcio deverá apresentar individualmente seus índices econômico-financeiros
6.1.2.9 impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente
6.1.2.10 A exigência quanto ao Patrimônio Líquido / Capital Social deverá ser comprovada coletivamente na proporção da participação de cada empresa no consórcio, para fim de atingir o limite fixado no Edital.
6.1.2.11 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem “6.1.2.1“ deste item.
6.2. Da Proposta
6.2.1. Poderão participar da presente licitação, somente empresas que apresentarem condições específicas relacionadas ao objeto deste TR e que apresentem , na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, com o qual possua vínculo jurídico, detentor de Acervo Técnico por execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto da licitação, e que atendam a todas as condições mínimas de qualificação exigidas neste TR e Edital na data do recebimento das propostas.
6.2.2. Com vistas a obter subsídios para elaboração de suas propostas, é facultada aos licitantes, até o segundo dia útil anterior ao da abertura dos envelopes, a realização de visita técnica para inspeção e vistoria dos locais onde serão
executadas as obras de ampliação e melhorias do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Jaru. Nesse sentido, os interessados poderão contatar, em dias úteis, a Secretaria Executiva do PAC, localizada no município de Porto Velho, por meio do telefone (00)0000-0000 (Engº. Prince Xxxxxxx Xxxxx) ou a CAERD - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia localizada no município de Jaru, por meio do telefone (00)0000-0000 e 0000-0000 (Engº. Xxxxxx Xxxxxxxxx), no horário das 09:00 horas às 17:00 horas e programar as visitas.
6.2.3. Todas e quaisquer despesas e custos oriundos da realização da Visita Técnica correrão única e exclusivamente a expensas das empresas licitantes.
6.2.3. Todas e quaisquer despesas e custos oriundos da realização da Visita Técnica correrão única e exclusivamente a expensas das empresas licitantes.
6.2.4. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, com a Documentação de Habilitação, declaração formal assinada pelo responsável técnico, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração. Aos licitantes que comparecerem à Visita Técnica será fornecido atestado a ser juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III, do Artigo 30, da Lei Nº. 8.666/93 de 21/06/93. Aos licitantes que comparecerem à Visita Técnica será fornecido atestado a ser juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III, do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
6.2.5. As obras e serviços objeto do presente Termo de Referência se incluem entre as ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), as quais deverão ser executadas em sua integralidade pela Contratada, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, até a sua entrega, atendidos os requisitos técnicos, ambientais e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas à finalidade para a qual foram contratadas.
6.2.6. As obras e os serviços a serem executados pela Contratada se encontram especificados no Projeto Básico de engenharia, parte integrante deste Termo de Referência, que demonstram a visão global dos investimentos necessários e as definições quanto aos níveis de serviço que deverão ser atendidos.
6.2.7. A proposta deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços (Locações de equipamentos, encargos trabalhistas, horas-extras, recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços, limpeza durante a execução dos serviços, limpeza final, remoção do material excedente; encargos sociais; BDI; etc.).
6.2.8. A proposta deverá também conter: Prazo de entrega dos serviços; Prazo de validade da proposta, Valor Global da proposta, Planilha Orçamentária e
Cronograma Físico – Financeiro e Composições de Custos Unitários, BDI e Encargos Sociais em formato analítico e sintético.
6.2.9 A Planilha Orçamentária baseada nos projetos, especificações técnicas e exigências constantes deste TR deverão conter:
a) Unidade, Quantitativos, Preços Unitários, Subtotais e Totais;
b) Especificação clara dos serviços a serem executados;
c) Nos preços unitários propostos e apresentados na Planilha Orçamentária, deverão estar computadas todas as despesas necessárias, inclusive custo de materiais, de transportes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc., que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços;
d) Xxxx exigida das proponentes a apresentação de:
d1) Composições unitárias de custos de todos os itens, cujo valor de cada item deverá ser idêntico ao lançado na Planilha Orçamentária apresentada pela licitante;
d2) Composições por produção de custos de todos os itens, apresentar ainda, o estudo das variáveis intervenientes (produção das equipes mecânicas) bem como a composição do custo horário de utilização de equipamentos;
6.2.10 O Cronograma Físico-Financeiro deverá conter a distribuição das etapas ou serviços ao longo do prazo de execução, valores da etapa de execução ao longo do tempo, percentuais parciais e percentuais acumulados e acumulados mensais e acumulado geral.
6.2.11 O BDI deverá ser diferenciado, sendo no máximo 15,60% (quinze vírgula sessenta por cento) para a aquisição de bens e equipamentos, contemplando apenas o lucro operacional sobre os custos diretos), conforme recomendações do Tribunal de Contas da União (Acórdãos 325/07 e 2369/11).
6.2.12 O BDI deverá ser diferenciado, sendo no máximo 23,50% (vinte e três vírgula cinquenta por cento) para os serviços, contemplando apenas o lucro operacional sobre os custos diretos), conforme recomendações do Tribunal de Contas da União (Acórdãos 325/07 e 2369/11).
6.2.13 No caso de serviços novos, aditivados após assinatura do Contrato, o BDI adotado será o menor comparado entre o BDI da Contratante e o BDI apresentado na proposta pelo licitante.
6.2.14 As Leis Sociais serão de no máximo 124,15% (cento e vinte e quatro vírgula quinze por cento), conforme recomendações do Tribunal de Contas da União (Acórdãos 325/07 e 2369/11).
6.2.15 As planilhas de preços e cronograma de execução do objeto desta licitação, constantes da proposta comercial, deverão estar rubricadas e assinadas por representante legalmente credenciado com registro atualizado no conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), observado o contido na Lei nº. 5. 194, de 24.12.66 e nas resoluções nº 218/73 e 282/83 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
7. EXECUÇÃO DAS OBRAS
7.1 Elementos Disponíveis para Consulta
7.1.1. As licitantes deverão ter pleno conhecimento da obra a ser executada e dos materiais a serem fornecidos, a fim de cientificarem-se de todos os seus detalhes técnicos e construtivos.
7.1.2 Os aspectos com os quais as Licitantes não concordarem tecnicamente, julgarem duvidosos, dando margem à dupla interpretação, ou omissos nos Projetos e nas Especificações Técnicas constantes neste Termo de Referência, deverão ser apresentados à Comissão de Licitação e elucidados antes da licitação.
7.1.3 Além dos dados contidos neste Termo de Referência, a Contratante disponibilizará informações complementares para pesquisa, de ordem administrativa, comercial e operacional caso sejam consideradas essenciais para a formulação da proposta comercial, não sendo aceito pedido de adiamento da licitação decorrente de alegação de imprecisão ou insuficiência de dados dos elementos requeridos pelas Contratadas para pesquisar.
7.2 Condições Mínimas para a Execução dos Serviços
7.2.1. A Contratada deverá atender aos requisitos especificados no presente Termo de Referência, em seu anexo I, II, III e IV, de forma a garantir a conclusão das obras de ampliação e melhorias do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Jaru.
7.2.2. A Contratada deverá executar as obras e serviços em conformidade com os projetos executivos apresentados pela Secretaria Executiva e observar as especificações de serviços e materiais, bem como o cronograma físico- financeiro estabelecido.
7.2.3. As obras e serviços apenas poderão ser iniciados após apresentação pela Contratada e aprovação pela Secretaria Executiva dos planos de trabalho detalhados e após a emissão das respectivas ordens de serviço.
7.2.4. A Contratada deverá alocar mão-de-obra, equipamentos e demais recursos necessários à realização das obras e serviços que compreendem os itens relacionados a seguir, cujos respectivos quadros de quantidades e projetos estão anexados ao presente Termo de Referência.
7.3 Itens de Serviços a Serem Executados
7.3.1 Serviços Preliminares
• Aquisição de placa pronta e assentamento de 3,00 x 2,00 m, padrão MCidades/CAIXA;
• Barracão 350 de metros quadrados, contendo instalações para escritório da administração da obra, escritório para fiscalização, cozinha, banheiros, refeitório, vestiários, almoxarifado e depósito de materiais, em tábuas ou compensado, com vigas, caibros e cobertura em fibrocimento 6 mm, com piso em argamassa de cimento e areia traço 1:6;
• Galpão aberto para estocagem dos tubos, com vigas, caibros e cobertura em fibrocimento 6 mm, inclusive preparo do terreno de 6,00 x 20,00 m;
• Tapume em chapa de madeira compensada 6 mm, pintura a cal para canteiro de obra;
• Ligações provisórias de água e energia elétrica;
• Limpeza mecanizada do terreno do canteiro de obras com motoniveladora, e = 0,10 m (em 10% comprimento total, com largura de 2,00 m);
• Remoção de material de limpeza, incluindo carga, transporte DMT = 6 km;
• Placa de Inauguração em aço 45 x 60 cm, modelo a ser fornecido pela Contratante;
• Furos de sondagem em solo (SPT), conforme NBR 6484/01 e NBR 7250;
• PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional);
• PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil;
• Transporte comercial de equipamentos em caminhão de carroceria;
• Administração local da obra.
7.3.2 Captação Existente do Rio Jaru
• Aprofundamento do Leito do Rio Jaru
• Escavação a frio em rocha branda ou moledo;
• Enrocamento de pedra com reutilização de pedra retirada do rio - Para represar a água próximo à Captação no período de estiagem;
• Aquisição de bomba submersível e troca de rotores
• Fornecimento de conjunto motobomba marca KSB, modelo Meganorm 100-250, 1750 rpm, sucção 125mm e recalque 100 mm, motor 30cv, atendendo a Vazão=49,51 l/s e Hman = 30,32 m.c.a. (reserva fria idêntica as bombas existentes);
• Fornecimento de rotor 265mm para conjunto motobomba centrífuga de eixo horizontal marca KSB, modelo Meganorm 100-250, 1750 rpm, sucção 125mm e recalque 100 mm, motor 30cv;
• Retirada do rotor existente e instalação do rotor 230mm para conjunto motobomba centrífuga de eixo horizontal marca KSB, modelo Meganorm 100-250, 1750 rpm, sucção 125mm e;
7.3.3. Estação de Tratamento de Água - ETA 60 l/s
• Serviços iniciais
• Movimentação de terra
• Base em concreto armado
• Revestimentos da base e calçadas
• Impermeabilização / Proteção
• Pintura da base
• Fornecimento e assentamento de ETA pré-fabricada
• Fornecimento e assentamento de material hidráulico em ferro fundido (menor classe de pressão) incluindo acessórios para instalação
• Drenagem da Base da ETA
• Serviços técnicos
7.3.4. Reservatório de Semi Enterrado 2000 m³
• Serviços Iniciais
• Movimentação de Terra
• Concreto
• Fôrmas
• Impermeabilização/Proteção
• Pintura
• Fornecimento e assentamento de material hidráulico em ferro fundido (menor classe de pressão) incluindo acessórios para instalação no Reservatório 2000m³
• Diversos
• Serviços técnicos
7.3.5. Reservatório Elevado 250 m³
• Serviços Iniciais
• Movimentação de Terra
• Concreto
• Fôrmas
• Impermeabilização/Proteção
• Pintura
• Fornecimento e assentamento de material hidráulico em ferro fundido (menor classe de pressão) incluindo acessórios para instalação no RAP CONTATO existente
• Diversos
• Urbanização
• Instalações Elétricas
• Serviços técnicos
7.3.6. Rede de Distribuição de Água (RDA)
• Serviços iniciais
• Sinalização
• Demolição e Recomposição de revestimentos
• Movimento de Terra
• Esgotamento e embasamento de vala.
• Estruturas de escoramento de valas
• Fornecimento de tubos de PVC PBA 12 JE NBR 5647 e tubos de PVC DEFºFº 1 MPa p/ rede água, inclusive conexões e anéis de borracha
• Assentamento de tubos e conexões (carga, transporte local, descarga, assentamento), inclusive teste hidrostático
• Fornecimento e assentamento de registro de gaveta com bolsas e cabeçote inclusive conexões para manobras de rede
• Fornecimento e assentamento de registro de descarga inclusive conexões
• Caixa de proteção de registros
• Travessia de córregos e canais
• Serviços complementares
7.3.7. Ligações Domiciliares
• Fornecimento e assentamento de tubos, peças e conexões para ligações domiciliares, tipo kit cavalete, em PEAD de 1/2" com hidrômetro de 1/2" x 3 m³/h.
• Cadastro de ligações prediais, inclusive topógrafo e desenhista
• Fornecimento e instalação de Lacre Anti-Fraude para hidrômetro, sendo 01 (um) em cada extremidade, composto por duas semi-calotas que se encaixam entre si, com gravação em alto relevo
• Demolição de pavimento asfáltico
• Demolição de calçada cimentado c/ remoção de entulhos
• Demolição de pavimentação com pré-moldado de concreto
• Demolição de meio-fio de concreto simples, inclusive sarjeta
• Recomposição de asfalto com pré-misturado a frio com emulsão RM-1C, incluso usinagem e aplicação
• Recomposição de calçada em piso cimentado rústico e = 3 cm, argamassa cim:areia 1:4
• Piso em bloco sextavado 30 x 30 cm, espessura 8 cm, assentado sobre colchão de areia espessura 6cm
• Meio-fio e sarjeta de concreto moldado no local, usinado 15 Mpa, com 0,45 m altura x 0,30 m base, rejunte em argamassa traço 1:3,5 (cimento e areia)
8. Fornecimento de Equipamentos e/ou Materiais
8.1. Inspeção e Testes de Recebimento
8.1.1. Os materiais a serem ofertados deverão atender às Normas, Especificações e Métodos de Ensaio da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
8.1.2. O equipamento e/ou material a ser adquirido será recebido, a critério da Contratante, por seus técnicos ou entidades por ela selecionados. O recebimento abrangerá as fases de fabricação, sendo realizados os ensaios preconizados pelas especificações e normas do material.
8.1.3. É facultado à Contratada indicar empresas ou instituições de Controle de Qualidade para a realização dos ensaios.
8.1.4. Dentre as indicações, a Contratante escolherá uma das indicadas ou rejeitará todas, apresentando então outra para a realização das inspeções e testes. Caso a Contratada não tenha efetuado a indicação facultada no item acima, a Contratante indicará então a agência de inspeção.
8.1.5. As despesas decorrentes das inspeções e testes serão por conta da Contratada.
8.1.6. Deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os Relatórios de Inspeções, originados pelos Laboratórios contratados relativo aos equipamentos e materiais, caso contrário não haverá o recebimento dos mesmos. Os Relatórios deverão contemplar a interpretação dos resultados obtidos nos ensaios, em relação aos parâmetros de normas e especificações exigidas neste TR, bem como termo conclusivo.
8.1.7. O período de inspeções e testes estará incluído dentro do prazo de entrega.
8.1.8. Em caso de atraso na entrega do material, por problemas de Inspeção Técnica, o qual a Contratada tenha dado causa, não será computado o mesmo, para qualquer efeito de reajustamento de preços. O agendamento das inspeções e testes deverá ser precedido de envio de e-mail por parte da Contratada, com relação dos itens a serem inspecionados (características e quantidades), referente às respectivas ordens de compra e o processo licitatório que deu origem a aquisição.
8.1.9. O transporte, a entrega, o aceite e o recebimento dos materiais cumprirão os requisitos e procedimentos constantes em Norma, inclusive quanto à descarga, conferência, localização interna e forma de armazenamento, em recinto designado pela Contratante no local definido para a entrega;
8.1.10. O recebimento será efetuado provisoriamente por funcionário designado para verificação da quantidade. O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade e da conformidade dos materiais com as especificações técnicas.
8.1.11. Todo e qualquer dano causado por acidentes na realização dos serviços, onde for comprovada a não observância das Normas de Segurança pertinentes, serão de inteira responsabilidade da Contratada.
8.1.12. A Contratada terá que substituir, em tempo hábil, os materiais eventualmente recusados no recebimento, sendo que os de substituição estarão sujeitos às exigências já estabelecidas. Nesse caso, o prazo para as reposições será estabelecido pela Contratante. O não cumprimento dessa condição conduz às penalidades previstas em Contrato.
8.1.13. A Contratada, antes da aquisição dos materiais/equipamentos solicitará, por escrito, a Contratante a aprovação das especificações de fornecimento e autorização de compra dos mesmos. A Equipe de Fiscalização não aceitará os materiais adquiridos sem a prévia autorização e aprovação da Contratante, ficando a mesma isenta de quaisquer responsabilidades, cabendo a Contratada arcar com o ônus e/ou prejuízos daí decorrentes.
8.1.14. As despesas decorrentes das inspeções e testes serão por conta da Contratada, tais como, passagem aérea, quando fora do Estado, hotel, refeições e taxi nos traslados.
8.2. Aceitação de materiais e equipamentos
8.2.1. Fica reservado à fiscalização o direito de vetar, a qualquer momento, a utilização de qualquer tipo de material ou equipamento fora da especificação do presente Termo de Referência, não isentando, entretanto, a contratada, da responsabilidade pelos defeitos ou ineficiência de desempenho que os equipamentos ou materiais utilizados venham a apresentar. A não aceitação, pela Secretaria Executiva, de qualquer material ou equipamento não dará à contratada direito de prorrogação de prazo.
8.2.2. A licitante vencedora deverá consultar previamente a Secretaria Executiva, antes do fechamento de seu contrato com os fornecedores de materiais/equipamentos, para obtenção das etapas de aprovação de inspeção para aceite de fornecimento.
Tal procedimento deverá ser solicitado à fiscalização, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência à ocorrência dos eventos acima descritos.
8.3. Recebimento de Equipamentos e/ou Material
8.3.1. O objeto do presente Termo de Referência se estiver de acordo com as especificações, será recebido de acordo com a Lei nº. 8.666 de 21/06/93:
8.3.2. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as Especificações Técnicas, e
8.3.3. Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.4. Garantia de Serviços, Equipamentos e/ou Material
8.4.1. Garantia de Equipamentos e/ou Material
8.4.1.1. A garantia e manutenção dos equipamento e/ou materiais fornecidos compreende os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças;
8.4.1.2. O prazo para a manutenção de todos os materiais fornecidos, a ser efetuada pela Contratada, é de 12 (doze) meses “on-site”, isto é, a manutenção deverá ser prestada nas unidades da CAERD na cidade de Jaru, incluindo a substituição de peças, a contar da data do recebimento definitivo dos materiais;
8.4.1.3. O prazo máximo para atendimento e solução de problemas é de 30 (trinta) dias úteis a contar da abertura do chamado.
8.5. Assistência Técnica
8.5.1. A Assistência Técnica indicada ou autorizada deverá possuir técnicos, ferramentas, equipamentos, peças e componentes originais e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos;
8.5.2. Os equipamentos, componentes ou peças de reposição utilizados na manutenção corretiva serão novos e de primeiro uso;
8.5.3. A Contratada disponibilizará ao Contratante meios de contato (telefone, "e-mail", fac-símile e outros) visando receber os chamados técnicos para prestar os eventuais serviços de suporte;
8.5.4. O prazo de reparação para a manutenção em garantia, quando acionada, deverá ser de no máximo de 30 dias;
8.5.5. Na comunicação feita pelo Contratante à Contratada ou Assistência Técnica indicada, serão fornecidas as seguintes informações para a abertura do chamado técnico:
8.5.6. Registro patrimonial;
8.5.7. Número de série;
8.5.8. Anormalidade observada, e
8.5.9. Localização.
8.5.10. Substituição definitiva do material nos seguintes casos:
8.5.11. No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do material, a Contratada deverá promover a sua substituição em caráter definitivo por outro de mesmas características técnicas e em perfeito estado de funcionamento, sem que isto implique ônus adicional para a Contratante, e
8.5.12. A substituição definitiva será admitida a critério da Contratante, após prévia avaliação técnica quanto às condições de uso do material ofertado, em relação àquele a ser substituído.
8.6. Documentação
8.6.1. As características dos materiais e/ou equipamentos, a serem fornecidos quando da execução da obra, deverão estar perfeitamente esclarecidas nos documentos apresentados pela Contratada.
8.6.2. Serão aceitos os documentos a seguir relacionados, como formas de comprovação, os quais deverão acompanhar a proposta.
8.6.3. Catálogos, prospectos, folhetos, manuais e outros documentos emitidos pelo fabricante, em original ou cópia autenticada, não o sendo aceitos documentos impressos de qualquer natureza produzidos com a finalidade específica de possibilitar e qualificar tecnicamente a proposta da licitante;
8.6.4. Certificados expedidos por órgãos como ABNT, UL, FCC, acompanhados da devida tradução juramentada se os mesmos não estiverem em português.
8.6.5. Documento oficial emitido pelo fabricante do equipamento para os casos onde não seja possível a comprovação das características técnicas por meio dos documentos antes relacionados;
8.6.6. Declarações (indicar a respectiva razão social, CNPJ e endereço completo):
8.6.6.1. Do fabricante de que a Contratada é sua revenda autorizada ou empresa habilitada a comercializar os produtos cotados, estando, ainda, ciente e solidário com todos os termos e condições da proposta apresentada, em especial, ao que diz respeito à garantia e prazo de entrega do objeto da licitação, e
8.6.6.2. Da Contratada de que é o fabricante, revenda, distribuidora autorizada do fabricante ou empresa autorizada a comercializar.
8.6.7. A Contratante terá um prazo de 30 (trinta) dias para conclusão das análises através da equipe de recebimento/fiscalização dos materiais. Sendo esta equipe composta por no mínimo 1 (um) servidor da CAERD.
8.7. Prazo para Execução e Vigência
8.7.1. Todos os prazos informados no presente TR, a menos que explicitamente indicados, entendem-se como estabelecidos em dias consecutivos.
8.7.2. O prazo de vigência do contrato é de 15 (quinze) meses. O prazo para execução das obras necessárias para a ampliação e melhorias do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Jaru, a contar da emissão da respectiva Ordem de Serviço pela Secretaria Executiva, é de 12 (doze) meses e encontra- se detalhado no cronograma físico apresentado a seguir.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA EXECUTIVA
8.7.3. CRONOGRAMA FÍSICO
ITEM | SERVIÇOS/ATIVIDADES | TOTAL DO ITEM | PERCENT. DO ITEM | MESES | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||||
A | SERVIÇOS PRELIMINARES | 170.781,21 | 2,74 | 66.604,67 | 29.032,81 | 29.032,81 | 5.123,44 | 5.123,44 | 5.123,44 | 5.123,44 | 5.123,44 | 5.123,44 | 5.123,44 | 5.123,44 | 5.123,40 |
39,0000% | 17,0000% | 17,0000% | 3,0000% | 3,0000% | 3,0000% | 3,0000% | 3,0000% | 3,0000% | 3,0000% | 3,0000% | 2,99998% | ||||
B | CAPTAÇÃO EXISTENTE DO RIO JARU | 37.019,76 | 0,59 | - | - | - | - | - | - | - | 29.615,81 | 7.403,95 | - | - | - |
80,00% | 20,00% | ||||||||||||||
C | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA 60 L/s | 1.931.013,72 | 30,97 | - | - | 482.753,43 | 482.753,43 | 482.753,43 | 482.753,43 | - | - | - | - | - | - |
25,0000% | 25,0000% | 25,0000% | 25,0000% | ||||||||||||
D | RESERVATÓRIO SEMI ENTERRADO DE 2000 m³ | 852.935,18 | 13,68 | - | 170.587,04 | 127.940,28 | 127.940,28 | 127.940,28 | 127.940,28 | 85.293,52 | 85.293,50 | - | - | - | - |
20,0000% | 15,0000% | 15,0000% | 15,0000% | 15,0000% | 10,0000% | 10,0000% | |||||||||
E | RESERVATÓRIO ELEVADO 250 m³ | 530.769,02 | 8,51 | - | - | - | - | 106.153,80 | 106.153,80 | 79.615,35 | 79.615,35 | 79.615,35 | 79.615,37 | - | - |
20,0000% | 20,0000% | 15,0000% | 15,0000% | 15,0000% | 15,0000% | ||||||||||
F | REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA (RDA) | 1.114.464,65 | 17,87 | - | 83.584,85 | 94.729,50 | 105.874,14 | 111.446,47 | 111.446,47 | 111.446,47 | 111.446,47 | 111.446,47 | 111.446,47 | 78.012,53 | 83.584,81 |
7,5000% | 8,5000% | 9,5000% | 10,0000% | 10,0000% | 10,0000% | 10,0000% | 10,0000% | 10,0000% | 7,0000% | 7,5000% | |||||
G | LIGAÇÕES DOMICILIARES | 1.235.560,53 | 19,82 | - | - | - | - | - | - | - | - | 259.467,71 | 284.178,92 | 321.245,74 | 370.668,16 |
21,0000% | 23,0000% | 26,0000% | 30,0000% | ||||||||||||
H | ADMINISTRAÇÃO | 362.777,76 | 5,82 | 30.231,36 | 30.231,36 | 30.231,36 | 30.231,36 | 30.231,36 | 30.231,36 | 30.231,36 | 30.231,36 | 30.231,36 | 30.231,36 | 30.231,36 | 30.232,80 |
8,3333% | 8,3333% | 8,3333% | 8,3333% | 8,3333% | 8,3333% | 8,3333% | 8,3333% | 8,3333% | 8,3333% | 8,3333% | 8,3337% | ||||
TOTAL MENSAL | 6.235.321,83 | 100 | 96.836,03 | 313.436,06 | 764.687,38 | 751.922,65 | 863.648,78 | 863.648,78 | 311.710,14 | 341.325,93 | 493.288,28 | 510.595,56 | 434.613,07 | 489.609,17 | |
TOTAL ACUMULADO | 96.836,03 | 410.272,09 | 1.174.959,47 | 1.926.882,12 | 2.790.530,90 | 3.654.179,68 | 3.965.889,82 | 4.307.215,75 | 4.800.504,03 | 5.311.099,59 | 5.745.712,66 | 6.235.321,83 | |||
PERCENTUAL MENSAL | 1,55% | 5,03% | 12,26% | 12,06% | 13,85% | 13,85% | 5,00% | 5,47% | 7,91% | 8,19% | 6,97% | 7,85% | |||
PERCENTUAL ACUMULADO | 1,55% | 6,58% | 18,84% | 30,90% | 44,75% | 58,60% | 63,60% | 69,07% | 76,98% | 85,17% | 92,14% | 100,0% |
23
8.8. BDI
8.8.1 A licitante deverá apresentar o detalhamento da taxa de BDI, sendo este desdobrado em dois, um dos quais para o fornecimento de materiais e equipamentos e outro para os serviços, sob pena de desclassificação da proposta.
8.8.2 No preenchimento do Quadro de Detalhamento da taxa de BDI, a licitante deverá considerar todos os impostos, taxas e tributos conforme previsto na legislação vigente, ou seja, aplicado sobre o preço de venda da obra.
8.8.3 Não poderão ser considerados no detalhamento da taxa de BDI, bem como na Planilha de Preços da licitante os tributos (Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – IRPJ e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL), conforme recomendação do Tribunal de Contas da União, por se constituírem tributos de natureza direta e personalística).
8.8.4 A taxa de BDI ofertada pela licitante, tanto para serviços quanto para materiais/equipamentos não poderão ser superiores aos limites indicados no Acórdão 2369/2011 – TCU – Plenário, sob pena de desclassificação da Proposta de Preços;
8.8.5 O detalhamento da taxa de BDI, adotado pela Secretaria Executiva é apresentado a seguir:
SERVIÇOS
COMPOSIÇÃO DO BDI | ||
ITEM | PARCELA | ADOTADO |
A | Administração Central | 4,07% |
B | Seguros, Riscos e Garantias | 1,42% |
B.1 | Seguros | 0,24% |
B.2 | Riscos | 0,97% |
B.3 | Garantias | 0,21% |
C | Despesas Financeiras | 0,59% |
D | Tributos | 8,65% |
D.1 | PIS | 0,65% |
D.2 | COFINS | 3,00% |
D.3 | ISS | 5,00% |
E | Lucro Operacional | 6,30% |
TAXA DE BDI | 23,50% |
EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAIS
COMPOSIÇÃO DO BDI | ||
ITEM | PARCELA | ADOTADO |
A | Administração Central | 4,07% |
B | Seguros, Riscos e Garantias | 0,88% |
B.1 | Seguros | 0,24% |
B.2 | Riscos | 0,43% |
B.3 | Garantias | 0,21% |
C | Despesas Financeiras | 0,59% |
D | Tributos | 3,65% |
D.1 | PIS | 0,65% |
D.2 | COFINS | 3,00% |
D.3 | ISS | 0,00% |
E | Lucro Operacional | 5,50% |
TAXA DE BDI | 15,60% |
8.9. Local de Execução
8.9.1. As obras e serviços necessários para a ampliação e melhorias do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Jaru serão executados na área urbana do município de Jaru.
Localização do município de Jaru.
8.10. Tributos e outras incidências legais
8.10.1. Toda e qualquer isenção, reconhecimento de não incidência ou de imunidade, redução de alíquota ou desoneração de impostos, taxas e quaisquer outras obrigações legais, de natureza tributária ou não, incidentes sobre os materiais e equipamentos, serviços, folha de pagamento ou quaisquer insumos, e que reduzam os custos ou despesas inicialmente previstas, reverterão em favor da Contratante.
8.10.2. As obrigações legais recolhidas mensalmente deverão ser discriminadas em relatório contendo as alíquotas, base de cálculo, base legal e memórias de cálculo e datas de vencimento e pagamento, com totalização dos valores recolhidos, instruído com as guias de recolhimento.
8.11. Direitos de terceiros
8.11.1. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas conseqüências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da contratada que deverá responder pelos mesmos e defender a Secretaria Executiva, em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.
9. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Direitos
9.1.1. Constituem direitos da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2. Obrigações
9.2.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a Contratada se obrigará:
9.2.1.1. Prover os materiais necessários à execução das obras e serviços previstos neste Termo de Referência, acondicionando-os de forma a preservar sua qualidade;
9.2.1.2. Prover os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, efetuando sua manutenção de forma a garantir a sua plena funcionalidade;
9.2.1.3. Prover as instalações administrativo-operacionais que atendam ao dimensionamento de efetivo próprio e de terceiros, equipamentos e materiais previstos para a realização dos serviços que constem da planilha de serviços do presente Termo de Referencia;
9.2.1.4. Prover a manutenção de depósitos e almoxarifados de materiais e de equipamentos até a conclusão e aceite pela Secretaria Executiva das obras e serviços, bem como a respectiva desmobilização, após a conclusão e aceite pela Secretaria Executiva das obras e serviços;
9.2.1.5. Manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, telas, etc., com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa;
9.2.1.6. A execução de serviços será realizada durante o horário comercial, sendo que, quando necessários serviços além jornada, para cumprimento do cronograma ou em função das condições de trânsito, clima e outras intercorrências, não implicarão em ônus para a contratante.
9.2.1.7. Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado;
9.2.1.8. Não sub-contratar no todo os serviços contratados, devendo utilizar na obra seus próprios funcionários devidamente registrados em CTPS;
9.2.1.9. Poderão ser sub-contratados alguns serviços, desde que não se incluam entre os de maior relevância (item 14.1.1) e sejam submetidos à prévia autorização da Secretaria Executiva, homologados por essa, limitados à 20% do valor da obra;
9.2.1.10. Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços;
9.2.1.11. Recolher Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/RO, referente a todos os serviços de engenharia;
9.2.1.12. Não prejudicar o fluxo de pedestres e veículos, exceto quando da impossibilidade de realizá-los sem tal prejuízo;
9.2.1.13. Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal, impostos, alimentação, transporte, material, etc.;
9.2.1.14. Observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes;
9.2.1.15. Os serviços deverão seguir na íntegra os memoriais descritivos e projetos que fazem parte deste certame;
9.2.1.16. Realizar os controles tecnológicos e ensaios de cada serviço pertinente, como, fornecimento de concreto, de solos, das peças de estrutura metálica, teste de carga, entre outros exigidos em norma;
9.2.1.17. Providenciar banheiro, almoxarifado, refeitório ou o que se fizer necessário para a realização dos serviços;
9.2.1.18. Comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade detectada;
9.2.1.19. Acatar as determinações do fiscal do contrato.
9.2.1.19.1. Caso entenda haver ilegalidade em qualquer determinação da fiscalização, a contratada deverá de imediato, requerer por documento formalizado, apresentando suas razões de divergência, promovendo sua apreciação pela autoridade responsável pelo órgão contratante para fins de decisão.
9.2.1.20. Verificar com a Fiscalização, local para descarte do material escavado ou outro material, de grande volume, que for necessário estocar;
9.2.1.21. Os locais onde serão realizados os serviços deverão ser entregues limpos, sem material excedente e bem sinalizados, pronto para o uso público;
9.2.1.22. As frentes de serviço deverão ser concluídas e limpas antes da abertura de nova frente;
9.2.1.23. Deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.1.24. Deverá apresentar durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais e assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
9.2.1.25. Manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados.
9.2.1.26. Responder, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeição das obras e serviços por ela executados, de acordo com a sua proposta e com integral observância do contrato, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos mesmos;
9.2.1.27. Executar as obras e serviços objeto deste Termo de Referência em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas e com os projetos executivos aprovados pela Secretaria Executiva;
9.2.1.28. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as obras ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, de acordo com o Artigo 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
9.2.1.29. A responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de responsabilidade objetiva, culpa ou dolo durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o Artigo 70 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
9.2.1.30. Atender, prontamente, quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência e respectivo Edital, sem ônus para a Secretaria Executiva;
9.2.1.31. Manter um preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93);
9.2.1.32. Ser responsável pelas providências administrativas relativas ao deslocamento de seus prepostos, terceirizados e outros encargos;
9.2.1.33. Providenciar o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados;
9.2.1.34. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua exclusiva conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à Secretaria Executiva, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
9.2.1.35. Cumprir rigorosamente as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, emanadas da legislação pertinente;
9.2.1.36. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que a Secretaria Executiva julgar necessárias;
9.2.1.37. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos serviços pela fiscalização da Secretaria Executiva e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela Secretaria Executiva, de acordo com as disposições do contrato;
9.2.1.38. Facilitar o pleno exercício das funções da fiscalização;
9.2.1.39. Responsabilizar-se, durante a execução dos serviços contratados, por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da Secretaria Executiva ou sob sua responsabilidade ou ainda de terceiros;
9.2.1.40. Substituir os serviços, quando rejeitados, dentro do prazo estabelecido pela fiscalização da Secretaria Executiva;
9.2.1.41. Sendo necessário refazer o serviço, a Contratada fica obrigada a realizá-lo nas condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a Contratada de refazê-lo, a Secretaria Executiva poderá contratar terceiro para executar o serviço, reconhecendo a Contratada sua responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que tenha direito a reembolso. A contratada será cientificada do ocorrido, tendo um prazo de 3 (três) dias para se manifestar, passado o prazo estipulado sem que ocorra nenhuma manifestação significará a concordância da contratada;
9.2.1.42. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
9.2.1.43. Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos;
9.2.1.44. Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei;
9.2.1.45. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços/obras em locais públicos;
9.2.1.46. Xxxxxxx fielmente as especificações dos materiais constantes neste Termo de Referência, bem como, as condições de pagamento e garantia;
9.2.1.47. Realizar, excepcionalmente, a substituição de profissionais por outros de experiência equivalente ou superior, desde que submetida, em tempo hábil, para a competente aprovação do gestor do contrato e ratificação pelo seu superior;
9.2.1.48. Executar os serviços em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência que seja exigida no contrato;
9.2.1.49. Preservar o domínio, não divulgar, nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e criminal;
9.2.1.50. Após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa/do responsável pela obra, no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à Secretaria Executiva;
9.2.1.51. Manter no Canteiro de Obras a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da empresa/do responsável pela obra;
9.2.1.52. Informar, por escrito, à Secretaria Executiva, as interferências com as concessionárias e/ou outros órgãos envolvidos na realização dos serviços/obras, constando as providências tomadas pela mesma para regularização das pendências;
9.2.1.53. Fornecer os materiais novos e de primeiro uso e em perfeito estado de funcionamento e conservação, responsabilizando-se por quaisquer danos que por ventura possam ocorrer decorrente de mau acondicionamento e transporte e ser entregue o respectivo certificado de garantia emitido pelo fabricante;
9.2.1.54. Ser responsável pela substituição imediata dos materiais que por ventura apresentarem qualquer tipo de falha no seu funcionamento dentro do prazo de garantia, sem ônus para o Contratante, por outros iguais ou de tecnologia superior, neste caso, desde que a Contratada apresente para aprovação da Contratante o novo material a ser substituído;
9.2.1.55. A permitir a qualquer momento o acesso dos órgãos de controle externo e interno da administração a seus documentos contábeis, fiscais, trabalhistas, financeiros e outros que se fizer necessário;
9.2.1.56. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a Contratada será responsável, ainda:
9.2.1.56.1. Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
9.2.1.56.2. Perante a Secretaria Executiva ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto do contrato;
9.2.1.56.3. Pelo eventual acréscimo dos custos do contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pela Contratada, as obras e serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa.
9.2.1.57. Ao término dos serviços a empresa contratada deverá comunicar ao fiscal do contrato para recebimento dos serviços contratados;
9.2.1.58. Comunicar a conclusão dos serviços de cada solicitação, observando os prazos estabelecidos no respectivo cronograma;
9.2.1.59. A Contratada deverá comunicar a comissão de fiscalização, para o recebimento provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo da Secretaria Executiva. Sendo a comissão de recebimento provisório e definitivo composta por no mínimo 3 (três) membros, onde pelo menos 1 (um) deles será da CAERD, sendo os prazos os previstos na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
10. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Direitos
10.1.1. Constituem direitos da Contratante, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
10.2. Obrigações
10.2.1. Além daquelas constantes no Termo de Referência e daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a Contratante se obrigará:
10.2.1.1. Realizar a fiscalização, rejeitando, quando necessário, os serviços em desacordo com as especificações técnicas, Normas Técnicas da ABNT ou com imperfeição;
10.2.1.2. Vistoriar e atestar o fornecimento dos materiais objeto deste Termo de Referência;
10.2.1.3. Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento das obras e serviços executados, medidos e aceitos;
10.2.1.4. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à Contratada o direito de solicitar da fiscalização, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
10.2.1.5. Notificar, por escrito, a Contratada, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução das obras ou serviços, fixando-lhe prazos para sua correção;
10.2.1.6. Notificar a Contratada, por escrito, da aplicação de multas, de débitos e da suspensão da prestação de serviços;
10.2.1.7. Realizar a medição das obras ou serviços executados;
10.2.1.8. Efetuar à Contratada os pagamentos das obras ou serviços executados e efetivamente medidos e faturados, nas condições estabelecidas no contrato;
10.2.1.9. No exercício de suas atribuições, fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem como a todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços pela mesma, julgados necessários.
10.2.1.10 Fornecer à Contratada os Projetos e Especificações Técnicas das obras, materiais e equipamentos constantes neste Termo de Referência
10.2.1.11 É compromisso do CONTRATANTE, o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, a prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução das obras, o pagamento oportuno das parcelas devidas e ainda a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial do Estado.
11. GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A Contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na forma da Lei.
11.2. A Contratada deverá apresentar à Secretaria Executiva, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a Secretaria Executiva como beneficiária, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. As obras e os serviços objeto deste Termo de Referência serão fiscalizados por equipe de pelo menos três servidores públicos ou prepostos qualificados tecnicamente, dos quais pelo menos um será indicado pela Secretaria Executiva e pelo menos um pela CAERD.
12.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Secretaria Executiva ou de seus agentes e prepostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.
12.3. A Secretaria Executiva se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e especificações.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
13.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a Secretaria Executiva poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, a Secretaria Executiva poderá, ainda, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, conforme o caso, a saber:
13.2.1. Advertência
13.2.1.1. É o aviso por escrito, emitido quando a Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo Gestor/Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:
a) Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a
15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao cronograma físico aprovado, não justificado pela Contratada;
b) Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
c) Nas hipóteses de má execução da obra ou de fornecimento irregular de equipamento e/ou materiais não atendendo ao previsto neste Termo de Referência.
13.2.2. Multa
13.2.2.1. É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Executiva, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
• Nos casos de atrasos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da Secretaria Executiva, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação;
• Nos casos de recusa ou inexecução:
a) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Executiva ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
• A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
• Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Secretaria Executiva ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
• Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
• A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
• Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse da Secretaria Executiva em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
13.2.3. Suspensão
13.2.3.1. É a sanção que impede temporariamente a Contratada de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da Contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento;
d) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato inclusive as hipóteses previstas no parágrafo único do art.40 e no art.41 da Lei Nº 12.462/2011;
e) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
f) Ensejar o Retardamento da Execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
h) Comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
i) Der causa a inexecução total ou parcial do contrato.
§ 2º - As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capitulo IV da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se as licitações e aos contratos regidos por esta Lei.
II. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
a) O setor responsável pelas licitações da Secretaria Executiva, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório;
b) O Ordenador de Despesas da Secretaria Executiva, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
13.2.3.2. As penalidades acima descritas poderão ser aplicadas sem prejuízo do disposto no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
13.2.3.3 Pela inexecução total ou parcial da obra, a Contratada, além da perda das cauções e demais garantias prestadas, estará sujeita multa compensatória de 10 % (dez por cento) do preço global ora ajustado. As multas moratórias e compensatórias serão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a outra, ambas independentes e cumulativas
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES
14.1. A licitante deverá apresentar documentação que comprove sua qualificação técnica para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, conforme descrito a seguir:
14.1.1. Da capacitação técnico-operacional
14.1.1.1 Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, comprovando que a licitante executou, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto desta licitação, e que façam referência às parcelas de maior relevância, de forma clara e precisa, com as seguintes características mínimas:
TERRAPLENAGEM | Escavação mecânica de materiais de 1ª. e 2ª. categoria | m³ | 5.000,00 |
SUPERESTRUTURA | Estrutura de concreto armado com Fck de 30 MPa (vigas, pilares, sapatas, blocos de ancoragem, braçadeiras) | m³ | 100,00 |
Reservatório elevado com reservação superior a 100 m³ (concreto com fck≥30Mpa) | un | 1,00 | |
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA | Fornecimento e instalação de ETA modular, pré-fabricada, aberta, vazão nominal igual ou superior a 30 l/s | un | 1,00 |
Fornecimento e instalação de tubo em PVC | |||
PBA JE DN 50 a 100 mm | m | 3.000,00 | |
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E LIGAÇÕES DOMICILIARES | Fornecimento e instalação de tubo em PVC DEFOFO JE DN 150 a 250 mm | m | 200,00 |
Fornecimento e assentamento de tubos, peças e conexões para Ligações Domiciliares, tipo kit | |||
cavalete, em PEAD de 1/2" com hidrômetro de | |||
1/2"x 3 m³/h. | un | 1.000,00 | |
IMPERMEABILIZAÇÃO | Impermeabilização | m² | 1.000,00 |
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) | Rotor de 230mm a 319mm | un. | 1,00 |
Fornecimento de conjunto motobomba marca KSB, modelo Meganorm, motor 30cv | un. | 1,00 |
14.1.1.2 A empresa deverá apresentar no mínimo 01 (um), para comprovar cada item isoladamente. Os atestados poderão ser apresentados da seguinte maneira:
- Um atestado para cada item exigido ou;
- Atestado que contenha um ou mais itens exigidos.
14.1.1.3 Para atendimento das exigências relacionadas acima será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários.
14.1.1.4 Nos atestados de obras/serviços executados por empresas em consórcio serão considerados, para comprovação dos quantitativos constantes do item 14.1.1.1, os serviços executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio: I) Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio.
14.1.2. Da capacitação técnico-profissional
A licitante deverá apresentar capacitação técnico-profissional através de atestado emitido de acordo com a Resolução nº. 317 de 31 de outubro de 1.986, do CONFEA, comprovando, através de seus profissionais de nível superior indicados para compor a Equipe Técnica, ter executado obra para órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresas de direito privado, compatíveis com a natureza do objeto da licitação, a seguir relacionados:
Terraplanagem/Pavimentação/Drenagem |
Instalação de ETA modular, pré-fabricada |
Estrutura de Concreto Armado/Edificações Prediais |
Rede de distribuição água em ferro fundido, PVC PBA, PVC DEFOFO, MPVC, aço carbono, CPRFV ou PEAD, com diâmetro interno igual ou superior a 50 mm. |
14.1.2.1. Os atestados e/ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente serão aceitos com as respectivas certidões do CREA. Devendo apresentar somente os atestados e/ou certidões necessários e suficientes para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
14.1.3 As certidões e/ou atestados apresentados deverão conter as seguintes informações básicas: - Nome do contratado e do contratante; - Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); Localização do serviço; Serviços executados (discriminação).
15. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
15.1. A Secretaria Executiva efetuará as medições com base no Cronograma Físico- Financeiro da obra, a partir da expedição da ordem de serviço, em até dez dias
após o recebimento do boletim de medição, sendo que, aprovados os serviços, a contratada poderá emitir a fatura correspondente, para pagamento nos 30 dias subsequentes, sempre de acordo com as regras contidas no anexo IV – Critérios de Medição e Pagamento.
15.2. Conforme normativo da CAIXA, o pagamento de materiais e equipamentos especiais sem que estejam instalados e/ou aplicados, nas situações em que a aquisição é contratada em conjunto com a execução das obras, só será permitido quando o índice de BDI adotado pela Contratada for igual ou inferior a 12% (doze por cento).
15.3. As medições das obras e serviços serão feitas a cada 30 dias. As obras e serviços executados e apropriados serão pagos após aprovação da fiscalização da Secretaria Executiva.
15.4. Independente de nova citação, para todos os preços, sejam eles unitários ou globais, valem as condições seguintes:
15.4.1 Todos os preços incluem a remuneração de mão de obra, inclusive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demais despesas decorrentes da execução dos serviços;
15.4.2 Todos os serviços gráficos, bem como os relatórios e demais documentos técnicos, solicitados pela Secretaria Executiva estão incluídos nos preços propostos;
15.4.3 A composição dos preços unitários deverá ser elaborada segundo os critérios de medição e remuneração dos serviços, especificados.
15.4.4 A Contratada deverá elaborar e apresentar à Secretaria Executiva o cadastro “Como Construído” de todas as etapas da obra, conforme planilha orçamentária.
15.5. Para os preços valem as seguintes condições:
15.5.1. Incluem os custos e despesas diretos e indiretos, os quais foram considerados para a formação do preço unitário, conforme Art. 3º do Decreto Estadual Nº.
18.251 de 26 de setembro de 2.013, as condições previstas neste Termo de Referência e Critérios de Medição, constituindo assim sua única remuneração pelas obras e serviços contratados e executados, não se tratando de remuneração calculada sobre custos variáveis (não previstos anteriormente);
15.5.2. Incluem a remuneração de mão de obra, inclusive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demais despesas decorrentes da execução dos serviços;
15.5.3. Incluem os serviços gráficos, bem como os relatórios e demais documentos técnicos solicitados pela Secretaria Executiva.
15.6. Medições dos serviços:
15.6.1. Serão medidas as quantidades dos serviços efetivamente executados no mês, desde que aprovados pela fiscalização da Secretaria Executiva.
15.6.2. A liberação das medições, para pagamento, não significa aceitação provisória ou final dos serviços. No caso da necessidade de refazimento da obra ou serviço, estes serão de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus para a Secretaria Executiva.
15.6.3. Os serviços a serem executados deverão seguir rigorosamente o projeto aprovado pela Secretaria Executiva e CAERD, as orientações e metodologias indicadas nos projetos correspondentes a cada tipo de serviço e as normas técnicas vigente na ABNT e CAERD.
15.7.1. Os valores a serem pagos relativos aos serviços executados, serão calculados conforme os critérios abaixo relacionados:
15.7.1.1 Multiplicando-se as quantidades executadas e medidas, desde que verificadas e aprovadas pela fiscalização da Secretaria Executiva, pelos preços unitários constantes na Planilha de Quantidades e Preços do contrato.
15.7.1.2 Não caberá nenhum pagamento adicional aos preços contratuais, uma vez que nos mesmos estão incorporadas as particularidades do local e do projeto;
15.7.1.3 Uma vez aprovadas as medições e as faturas correspondentes, estas serão pagas ou creditadas de acordo com a cláusula contratual específica.
15.7.2 Os serviços relativos ao canteiro serão medidos conforme descrito a seguir. A liberação do preço para mobilização e instalação de canteiro deverá ocorrer conforme a aplicação dos seguintes percentuais e da efetivação dos seguintes eventos:
15.7.2.1 Serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, mediante a execução dos serviços de limpeza do terreno, movimentos de terra, abertura de valas diversas, a execução das fundações das instalações de canteiro bem como as vedações da área de implantação do mesmo; a execução das edificações e das redes básicas do canteiro como rede de água, esgotos, drenagem, iluminação, luz e força, telefonia e entrega integral das instalações e edificações de canteiro para operação, liberado proporcionalmente aos serviços executados, com avaliações mensais, a critério da Fiscalização, até se completar os 100% do valor proposto;
15.7.2.2 Todas as despesas pré-operacionais à instalação e operação do canteiro definitivo devem estar contempladas no item mobilização e instalação do canteiro a ser ofertada pela Contratada, não cabendo, portanto qualquer tipo de remuneração específica para tais despesas.
15.7.2.3 Ao final da execução das obras e serviços de engenharia do objeto licitado e, após a desmobilização dos escritórios, equipamentos e pessoal, todas as edificações e as benfeitorias do canteiro de obras da Contratada passará a ser de propriedade da Administração Pública.
15.7.2.4 Para liberação do pagamento dos serviços realizados, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Carta de solicitação da medição;
b) Comprovante de registro dos serviços no CREA/RO – ART (Autenticada);
c) Inscrição da Obra da Seguridade Social – CEI;
d) Relatório: PCMAT devidamente assinado pelo Engenheiro do Trabalho com comprovante de registro no CREA/RO – ART (Autenticada);
e) Relatório: PCMSO devidamente assinado pelo Médico do Trabalho;
f) Alvará de licença da obra no município de Jaru/RO;
g) Comunicação à Diretoria Regional do Trabalho – DRT;
h) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura;
i) Certidão negativa da Fazenda Estadual;
j) Certidão negativa da Receita Federal;
k) Certidão da Dívida Ativa da União;
l) Certidão negativa do INSS;
m) Certidão negativa municipal;
n) Certidão de Regularidade do FGTS;
o) Guia GPS INSS (original / autenticada);
p) Guia GFIP INSS (original / autenticada);
q) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT
r) Carta de encaminhamento da relação de documentos para medição;
s) Cópia da carta de solicitação de medição protocolada;
t) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa e gerenciadora (quando houver), com a quantidade de empregados;
u) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o estado da obra e serviços executados com legendas, datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;
v) Relatórios de Controle Tecnológico (Concreto, materiais e equipamentos, etc.);
w) Memórias de cálculo dos quantitativos a serem medidos;
x) Manuais de operação e manutenção de equipamentos;
y) Certificados de garantias de materiais e equipamentos;
z) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.
15.7.2.4.2 A partir da segunda medição:
a) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa, com a quantidade de empregados;
b) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o estado da obra e serviços executados com legendas, datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;
c) Relatórios de Controle Tecnológico (Concreto, materiais e equipamentos, etc.);
d) Memórias de cálculo dos quantitativos a serem medidos;
e) Manuais de operação e manutenção de equipamentos;
f) Certificados de garantias de materiais e equipamentos;
g) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.
h) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura;
i) Certidão negativa da Fazenda Estadual;
j) Certidão negativa da Receita Federal;
k) Certidão da Dívida Ativa da União;
l) Certidão negativa do INSS;
m) Certidão negativa municipal;
n) Certidão de Regularidade do FGTS;
o) Guia GPS INSS (original / autenticada);
p) Guia GFIP INSS (original / autenticada);
q) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT
15.7.2.5 Para fins de liberação e pagamento da 1ª Medição, deverão ser comprovados os recolhimentos dos encargos previdenciários referente a mesma. Tal procedimento se repetirá nas medições subseqüentes, até conclusão da obra, ficando vinculada à emissão do Termo de Recebimento Provisório, a aferição de todos os recolhimentos.
15.7.2.6 As medições serão elaboradas mediante avaliações mensais dos serviços executados, com base no cronograma físico-financeiro apresentado, acompanhadas do relatório emitido pela Comissão Fiscalizadora nomeada.
15.7.2.7 As medições serão irreajustáveis pelo período de um ano, conforme legislação vigente.
15.7.2.8 As medições serão processadas e efetuadas seus pagamentos até o trigésimo dia da data final de cada medição efetuada.
16. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
16.1. Deverão ser elaboradas e apresentadas pelos proponentes propostas e atestados em conformidade com os quadros relacionados a seguir:
Anexo A – Relação de Profissionais de Nível Superior
Anexo B – Identificação, Formação e Experiência Profissional de Técnicos de Nível Superior
Anexo C – Termo de Autorização/Compromisso Anexo D – Capacidade Técnica da Proponente Anexo E – Planilha de Quantidades e Preços
Anexo F – Composição do Custo Unitário dos Serviços Anexo G – Produção Horária dos Equipamentos Mecânicos Anexo H – Custo Horário de Utilização dos Equipamentos Anexo I – Curva ABC
Anexo J – Cronograma Físico-Financeiro
Anexo K – Cronograma de Utilização dos Equipamentos Anexo L – Composição dos Encargos Sociais
Anexo M – Composição das Percentagens para Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) Anexo N – Dados Bancários
16.2. No exame das propostas e atestados serão considerados:
16.2.1. A obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação e quadros exigidos neste Termo de Referência;
16.2.2. O demonstrativo do percentual adotado para os encargos sociais;
16.2.3. A inobservância a qualquer um dos itens acima implicará na desclassificação da proposta e consequente eliminação da proponente;
16.2.4. Não deverão ser considerados no cálculo do BDI os percentuais referentes ao IRPJ e CSLL.
17. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
17.1. Os preços contratados da obra serão reajustados anualmente a partir da data da abertura da proposta, segundo a variação do Índice Nacional de Custo de Construção-INCC, Coluna 35, utilizados para obras de saneamento, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
17.2. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da contratada conforme cronograma físico aprovado pela Secretaria Executiva.
17.3. Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
17.3.1. Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
Io = Índice de preço verificado no mês de abertura da proposta que deu origem ao contrato
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
17.4 Os critérios para correção monetária, serão os estabelecidos na Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, caso o pagamento não seja efetuado conforme o Decreto Estadual nº. 5.945, de 26 de maio de 1993.
17.5 Os índices serão aqueles apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para o setor saneamento, em vigor, ou, em caso de sua eventual extinção será adotado aquele oficialmente aplicado para o setor e que resulte em maior viabilidade econômica para a Administração.
17.6 Para itens de contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
18. SUB-ROGAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
18.1. A subcontratação para alguns serviços da obra será permitida, mediante prévia e expressa autorização da Secretaria Executiva, no limite de 20% (vinte por cento) do valor total das obra.
18.2. A Contratada assumirá a responsabilidade por eventual subcontratação das obras ou serviços acima relacionados perante a Secretaria Executiva e deverá ter dessa última prévia e expressa anuência, devendo obedecer o Art. 19 do Decreto Estadual Nº. 18.251 de 26 de setembro de 2.013.
18.3. A subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Secretaria Executiva ou de seus agentes e prepostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.
18.4. A Secretaria Executiva se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados por meio da subcontratação em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e especificações.
18.5. A empresa subcontratada deverá utilizar uniforme e EPI’s idênticos aos da contratada, devendo obedecer as mesmas regras quanto a serviços e sinalização de trechos.
18.6. A Contratada deverá apresentar a documentação (Certificado de Acervo Técnico
– CAT) da empresa subcontratada que comprove a qualificação técnica operacional e profissional para realizar o(s) serviço(s) subcontratado(s).
19. PROPRIEDADE DA INFORMAÇÃO
19.1. As informações relativas ao presente Termo de Referência não serão duplicadas nem mesmo utilizadas pela Contratada, total ou parcialmente, para qualquer outro objetivo que não seja indispensável à consecução das obras e serviços por ela executados, sem sua prévia autorização pela Secretaria Executiva, por escrito.
20. ASPECTOS AMBIENTAIS
20.1. A Contratada é responsável, perante a legislação ambiental aplicável, por todas as obras e instalações de apoio e serviços que estiver realizando/mantendo, bem como pelas consequências legais das omissões ou das ações empreendidas pelos seus empregados e prepostos, em conformidade com as especificações, normas e planos básicos ambientais.
20.2. A Contratada deverá implantar programa de prevenção e combate a incêndios, inclusive com treinamento periódico dos trabalhadores, inclusive do pessoal de nível gerencial, envolvidos nas obras de ampliação e melhorias do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Jaru.
20.3. A Contratada, seus empregados, prepostos e deverão colaborar permanentemente com a Secretaria Executiva em busca da excelência ambiental das atividades de construção e deverá ter em seus quadros um técnico, com experiência em controle ambiental.
20.4. A Contratada é obrigada a obedecer todas as normas e leis referentes à prevenção de acidentes de trabalho nos locais das obras, nas instalações de apoio e nos serviços ao longo do trecho.
20.5. A Contratada obedecerá a todas às legislações ambientais vigentes, no âmbito federal, estadual e municipal.
Xxxxx Xxxxx, 00 de março de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Engenheira Civil | Engenheiro Civil |
Mat. 300095974 | Mat. 300101061 |
Rosely Aparecida de Xxxxx | |
Engenheira Civil | |
CREA 1051/ D- RO |
De acordo,
IACIRA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Coordenadora da Secretaria Executiva do Gabinete do Governador DOE Nº 2385, de 22.01.2014