CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007-2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007-2017
Por este instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE, MUNICIPIO DE SÃO
XXXXX XX XXXX – MT, inscrita no CNPJ sob nº. 37.464.948/0001-08, com sede à
Rua Xxx Xxxxxxx ,
000, Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxx, XXX
78835-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxx,
Brasileiro, Portador da cédula de Identidade RG: 0000000-6 SSP/MT e CPF:
000.000.000-00, Xx.
Presidente Dutra, S/N, Centro São Pedro
da Cipa, CEP 78835-
000., e de outro lado, como CONTRATADO a Empresa XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 00432480129, inscrito no CNPJ: nº 19.696.963/0001-08, residente e
domiciliado neste município, ajustam entre si o presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO:
O Presente instrumento tem por objetivo a Contratação de preparador físico para o programa Núcleo de Apoio do Programa Saúde da Família (NASF).
CLÁUSULA II – FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A Contratada deverá disponibilizar um profissional habilitado
na área de educação
física, um espaço e equipamentos para esta realizando o as atividades físicas que se pratica em uma academia.
Salientamos que o
educador físico deverá cumprir uma carga
horária de 40 horas
semanais, auxiliando nas atividades físicas de todos os pacientes que houver a necessidade
CLÁUSULA III- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Pela prestação dos serviços contratados na clausula anterior, a Contratada, R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), da seguinte forma:
Contratante pagará a
10 meses de R$ 1.900,00 (hum novecentos reais), pagos mediante apresentação de Recibo de Serviços.
CLÁUSULA IV- DO PRAZO DE DURAÇÃO:
O presente contrato vigorará pelo período de 10 meses a começar em 22 de março de 2017 e terminar em 22 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único – Da Prorrogação:
Havendo interesse de ambas as partes, o presente contrato poderá ser prorrogado por igual período descrito nesta cláusula, através de termo aditivo.
CLÁUSULA V – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES E DAS PENALIDADES CABIVEIS:
O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas deste instrumento, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
O CONTRATANTE fica no direito de modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, bem como rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos na da lei Federal Nº 8666/93.
O CONTRATANTE, não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do CONTRATADO.
O CONTRATANTE não poderá descumprir as normas e condições do acordo, ao qual se acha estritamente vinculado este contrato.
CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO:
O não cumprimento de cláusulas contratuais, ou o cumprimento irregular de cláusulas
instituídas neste contrato, levando a Administração Pública (CONTRATANTE) a
comprovar a impossibilidade da realização do serviço; a paralisação do serviço sem
justa causa e previa comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de
faltas na execução deste contrato; assim como todos os casos de rescisão instituídos por força de Lei Federal n. º 8666/93 ensejarão a rescisão deste contrato.
CLÁUSULA VII- DA DOTAÇÃO:
01.07.05. – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
00.000.0000.0000 – Manutenção Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) 3.3.90.39.00.00 - Outros Serv. de Terc. – PESSC
CLÁUSULA VIII – DA LICITAÇÃO:
Fica dispensado de Licitação, o contrato ora firmado, de acordo com a Lei 8.666/93, art. 24, inciso II – Dispensa de Licitação por não atingir o limite previsto na Lei.
CLÁUSULA IX – DO FORO COMPETENTE:
Para dirimir questões surgidas a cerca do presente feito, fica eleito o foro da Comarca de Jaciara – MT, com renúncia expressa de qualquer outro.
E, por estarem assim justos e contratados, após xxxxx, as partes assina o presente
contrato que foi redigido em duas vias de igual teor e forma, testemunhas.
na presença de duas
São Pedro da Cipa, 22 de Março de 2017.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX. CARVALHO00432480129 PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: