EDITAL DE LICITAÇÃO N° 007/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 007/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO
ORGÃO | : | CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA- CBG. |
TIPO DE LICITAÇÃO | : | MENOR PREÇO |
DA FORMA DE FORNECIMENTO | : | 15 DIAS |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | Obedecendo as normas do Manual de Compras e Contratações do MAN-COM- 001, Publicado em 24/02/2021 Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos. | |
TELEFONE/FAX | : | (79) 3211 – 1206. |
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A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, responsável pelo desenvolvimento no Brasil da Modalidade de Ginástica no âmbito do movimento Olímpico, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.160.348/0001-56, através de sua Pregoeira designada pela Portaria nº 01, de 09 de Janeiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados, licitação na Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Tipo: MENOR PREÇO, visando aquisição de maquina de gelo conforme especificações contidas neste instrumento e em consonância com a Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005 e pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecendo as normas do Manual de Compras e Contratações do COB – MAN-COM 001, Publicado em 24/02/2021, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (com alterações posteriores), Lei Complementar n° 123/06, alterada pela lei 147 de 07 de agosto de 2014, e demais disposições legais aplicáveis e previstas no presente Edital e seus Anexos, e demais normas pertinentes.
DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 21/05/2021
HORÁRIO: 10:30 horas (horário de Brasília/DF)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 21/05/2021 10:30 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxx.xxx.xx
1 – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente certame a aquisição de 01 máquina para fabricar gelo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
1.2 empresa melhor colocada na fase de lances, deverá apresentar catálogo(s) e/ou Manual(ais), do(s) produto(s) ofertado(s), levando em consideração as indicações das referências, e devidamente certificadas, quando houver necessidade, respeitando toda a descrição mínima contida no Anexo I, deste Edital, para a devida aprovação da área técnica, como condição a Habilitação do licitante.
1.2.1 O(s) catálogo(s) e/ou Manual(ais), serão avaliados pela área técnica a fim de verificar a conformidade do produto ofertado, conforme especificações mínimas, constantes no termo de referência, anexo I. Se o(s) produto(s), estiverem de acordo com o descritivo técnico, o Pregoeiro dará sequência no processo licitatório visando a habilitação.
1.3. Em caso de reprovação da questão técnica, o(a) Pregoeiro(a), passará para o 2° colocado, na fase de lances, prosseguindo a Licitação na negociação, com o próximo classificado.
1.4 - Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sítio BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as contidas no edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar da presente licitação empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme nos respectivos atos constitutivos, que atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital. A inscrição, envio das propostas iniciais de preços e a participação do interessado no pregão eletrônico dar-se-ão exclusivamente através do sítio BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), observando-se datas e horários limites previstos no presente Edital.
2.2 – Não poderão participar, as empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e qualquer órgão da Administração Pública, bem como empregado ou dirigente, direta ou indiretamente, da Confederação Brasileira de Ginástica, nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93.
2.3 – A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
3 – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA
3.1 - Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
3.2 No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4 – DAS PROPOSTAS INICIAIS
4.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo VI – Declaração de autenticidade da documentação deste edital.
4.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, não implicará no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 14.6 deste edital.
4.2. A proposta deverá explicitar os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante.
4.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital.
4.2.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão.
4.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento.
4.4. Somente serão aceitas a realização de cotações, por fornecedor, que representem 100% (cem por cento) das quantidades demandadas.
4.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pela pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.7. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
4.7.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
4.7.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pela pregoeira.
4.7.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
4.7.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
4.7.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
5. DO CADASTRO DAS PROPOSTAS INICIAIS DE PREÇOS
5.1 - As empresas interessadas em participar do pregão deverão cadastrar suas propostas de acordo com o item
4.1 deste edital, atentando para data e horário limite de cadastro das propostas.
5.2 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações
que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início a fase de abertura e julgamento das propostas recebidas pelo sistema, cabendo a pregoeira avaliar a aceitabilidade proposta e, caso necessário, desclassificar, ao seu único e exclusivo critério, propostas que não estejam de acordo com o edital.
6.2 - A Pregoeira poderá, ainda, cancelar, a seu único e exclusivo critério, produtos que não atendam às necessidades da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA, podendo negociar e/ou aceitar outros produtos que julgue satisfatório.
6.3 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4 - A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.5 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.2 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.3 A classificação das propostas levará em consideração o menor preço, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
7.4 Em caso da ocorrência de mais de uma proposta cadastrada com o mesmo preço, será declarada o vencedor a empresa que primeiro tiver cadastrado a proposta no sistema da BBMNET.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Os licitantes deverão apresentar, em pregão, a sua cotação por MENOR PREÇO com todos os impostos já inclusos no preço. Serão consideradas apenas 02 casas decimais.
8.2 Os licitantes poderão, durante a fase de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao seu último lance registrado no sistema. Não serão aceitos dois lances de mesmo valor, prevalecendo o lance recebido primeiro pelo sistema.
9. DA ACEITAÇÃO/ HABILITAÇÃO
9.1 De posse dos dados cadastrais e de acordo com o Regulamento de Compras e Contratações vigente, a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA definirá se o melhor posicionado será habilitado. Caso o vencedor não satisfaça às condições de análise da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA, será convocado o segundo colocado e assim sucessivamente.
9.2 O vencedor deverá preencher a Proposta Comercial, conforme Anexo II, fornecida pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA, com os preços finais ofertados.
9.3 Sob pena de ser rejeitada, a proposta deverá:
I. Ser redigida em língua portuguesa (exceto termos técnicos) e apresentada datilografada ou impressa em via única pela empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada e, ainda, rubricada em todas as folhas pelo proponente;
II. Conter indicação do número deste Pregão e os dados da empresa licitante (razão social, endereço completo, número do CNPJ, do telefone e do fax e endereço eletrônico (e-mail) se houver);
III. Conter Proposta de Preço, apresentando os quantitativos, os valores totais, expressas em algarismos, em moeda nacional, já considerado e incluso os tributos, fretes, tarifas, seguros e todas as demais despesas decorrentes da execução do objeto;
IV. Ter validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública. Caso o licitante não informe a data de validade da proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
9.4 - A Pregoeira examinará a proposta do menor lance oferecido, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para o objeto.
9.5 - Nos preços oferecidos serão desconsiderados os algarismos além dos centavos acima e duas casas decimais.
9.6 - Não será aceita proposta que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
9.7 - Será rejeitada a proposta que apresentar valor irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não estabeleça limites mínimos.
9.8 - Será rejeitada a proposta que não atender às exigências do presente Edital e seus Anexos, seja omissa ou apresente irregularidades insanáveis.
9.9 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital de Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.10 - A Pregoeira poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.11 - Havendo aceitação da proposta de menor lance quanto à compatibilidade de preço, a Pregoeira solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
9.12 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.13 - Se a proposta não for aceita ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9.14 - O licitante que apresentar o menor preço deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial, os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico- financeira e qualificação técnica e a Declaração de aptidão, constante no Anexo III.
9.15 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Cédula de identidade ou documento equivalente, dos sócios da empresa. (exceto se a empresa for S/A)
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial de sua sede, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.17 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
9.17.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
9.17.2 A documentação relativa à qualificação econômica financeira, consistirá em:
I. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
II Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial, deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
III Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
III.I podendo em caso de empresa ME e EPP optante pelo simples nacional, a substituição do balanço pelo DEFIS;
III.II podendo ser substituído pelo SPED Fiscal;
9.18 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do participante, na forma da lei;
IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
V. A licitante deverá anexar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo IV - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.;
VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.18.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.18.1.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
9.18.1.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
9.18.2. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
10 - DO RECURSO ADMINISTRATIVO, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTO
10.1 - Ao final da sessão na qual foi declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata intenção de interpor recurso em até uma hora após o encerramento, através dos sítios eletrônicos xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx sendo que a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.2 - Em caso de manifestação de recurso será concedido ao licitante o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, no qual poderá juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.3 - Os memoriais deverão ser protocolizados na sede da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA, ou enviados para os endereços eletrônicos xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 10.1, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.5 - Os recursos contra a decisão do Pregoeira poderão ter efeito suspensivo.
10.6 - Os recursos contra anulação ou revogação da licitação, bem como contra a aplicação das penas de advertência, suspensão ou de multa poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que se verificar a intimação dos interessados.
10.7 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (fase de lances), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para os sítios eletrônicos: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
10.8 - A Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
10.9 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.10 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório devem ser enviados a Pregoeira, em até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (fase de lances), exclusivamente para os endereços eletrônicos: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11 - DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência 30 trinta dias, a ser contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período.
12 - DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, mediante a contra apresentação da respectiva Nota Fiscal.
13 - DAS PENALIDADES APLICÁVÉIS
13.1 - As penalidades decorrentes desta licitação serão aplicadas de acordo com as disposições legais constantes na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, procedendo-se às adaptações cabíveis à presente licitação, que guardará rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Os procedimentos obedecerão às condições previstas neste Edital e àquelas dispostas no Regulamento do Sistema de Pregão Eletrônico para Aquisição e Venda de Bens e Serviços por Empresas Privadas, disponível no sitio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
14.2 - A participação da Bolsa Brasileira de Mercadorias restringe-se exclusivamente ao apoio técnico e operacional para a realização do pregão eletrônico, não cabendo a ela qualquer responsabilidade pelas
obrigações assumidas pelo fornecedor vendedor, relativamente à forma e condições de entrega do (s) bem (ns)
/serviço (s) negociado (s), bem como quanto à liquidação financeira de negócios realizada pelo comprador.
14.3 -A promotora da oferta se responsabiliza por todos os negócios realizados por sua conta e ordem, pela condução e coordenação do pregão e pelas obrigações assumidas, especialmente com relação à liquidação financeira dos negócios realizados.
14.4 - Este Edital de Oferta é de integral responsabilidade da promotora da oferta, que se reserva o direito de cancelar o pregão, sem a necessidade de aviso prévio aos participantes, sem que caiba qualquer indenização.
14.5 – A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e julgar necessário.
14.6 É facultada a pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
Aracaju, 07 de maio de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021
(Processo Administrativo nº 202103001/2021) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021
0.XX OBJETO
1.1 Aquisição de máquina para fabricar gelo, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa para aquisição da máquina de gelo é a necessidade da utilização do gelo no período de recuperação pós-exercício, aplicação de gelo local em todas atletas após cada sessão de treino e ou para realização semanal de crioimersão. Sendo este último, o que leva a uma maior demanda e solicitação do gelo. Pois a mesma necessita de forma protocolar a ser realizada entre 2 e 3 vezes na semana
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
01 | Máquina de Gelo, novo (sem utilização anterior); Automática, para Fabricação de Gelo Em Cubo; Confeccionada Em Aço Inox; Medindo Aproximadamente: (167 x 93,0 x 97,0) cm = (l x a x P); Produção Mínima de 150kg de Gelo/dia; Deposito Com Capacidade Mínima 250 kg; Peso Aproximado: 120 Kg; 220V, 60 Hz, prazo de garantia mínima de 12 meses; | UND | 01 |
3. DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 15 dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
3.2 O objeto desta licitação, deverá ser entregue no setor requisitante do Centro de Treinamento CT de Ginastica Rítmica - GR complexo Batistão- sítio Rua Cedro, S/N vizinho a clínica Sorcise - Bairro São José, CEP Cep: 49020-170, Aracaju/SE de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 17h00. – Informações: telefone: 0000- 0000.
3.3 Correrão por conta da Contratada todas as despesas decorrentes para sua execução, tais como seguros, transporte, tributos, materiais, equipamentos, benefícios, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras que porventura venham a incidir na referida execução do fornecimento.
3.4. Junto com os itens deverá ser entregue a seguinte documentação pelo(s) fornecedor(es):
3.4.1. Via da Nota Fiscal com identificação do Número do Contrato;
3.4.2. Fatura ou Nota Fiscal Fatura;
3.4.3. Cópia Reprográfica da Ordem de Compra/Serviço, caso houver;
3.4.4. Certificado de Garantia, prazo mínimo de 12 meses.
3.4.5. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Ordem de início ou termo de contato assinado, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
3.4.5.1. Independente da vigência contratual, compete a contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, durante o prazo de garantia.
4. OBSERVAÇÕES
4.1. A Proponente/Contratada deverá transportar os produtos e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo a integridade do material e equipamento durante o transporte;
4.2. Em caso de recusa no recebimento dos materiais e equipamentos, por motivos comprovados, a Contratada deverá repor em até 3 (três) dias a contar da notificação recebida.
4.3. Os objetos desta licitação deverão ser novos, ou seja, nunca utilizados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar fielmente o objeto solicitado, de acordo com o Edital e a proposta apresentada na licitação, estipulados neste instrumento, em perfeitas condições de uso para o fim a que se destinam.
5.2. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: fretes, impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação.
5.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir os itens que vier a fornecer, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.4. Prestar a Confederação Brasileira de Ginastica- CBG, sempre que necessários esclarecimentos, bem como apresentação de laudos, quando exigido, sobre os materiais.
5.5. Responsabilizar-se pela troca e substituição dos itens danificados, obedecendo sempre as especificações originais existentes.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
6.2. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização das entregas, através de seu Gestor, que deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências verificadas.
6.3. Comunicar, imediatamente, por escrito, à “CONTRATADA” qualquer irregularidade observada no decorrer das entregas.
6.4. Efetuar o pagamento ajustado dos produtos fornecidos pela “CONTRATADA”, após atestar a nota fiscal ou fatura.
6.5. Rejeitar, os produtos que estiverem em desacordo com este Termo de Referência.
7. CONDIÇOES GERAIS
7.1. EMBALAGEM
7.1.1. Os produtos deverão ser embalados conforme praxe do fabricante, protegendo a integridade do material durante o transporte e estocagem, com indicação, em língua portuguesa, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
8.2. PRAZO DE GARANTIA
9.2.1. A licitante vencedora deverá observar a garantia disposta no Código de Defesa do Consumidor.
ARACAJU/SE, 06 de maio de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXX
Departamento Administrativo/Setor de Compras Confederação Brasileira de Ginástica
TERMO DE REFERÊNCIA
Aprovado ( ) Sim ( ) Não
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Resende Presidente da CBG
XXXXX XX – MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS
Nome da Empresa: | CNPJ: | |
Endereço: Fone: | E-mail: | |
Conta Corrente n.º: | Banco: | Nº da |
Agência: |
À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA
Senhores,
A empresa: (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. , Inscrição Estadual nº. , com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, em referência ao Pregão Eletrônico n.º 007/2021, apresenta a seguinte proposta comercial:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | MARCA/ MODELO | VL Unit | V. total |
01 | Máquina de Gelo, novo (sem utilização anterior); Automática, para Fabricação de Gelo Em Cubo; Confeccionada Em Aço Inox; Medindo Aproximadamente: (167 x 93,0 x 97,0) cm = (l x a x P); Produção Mínima de 150kg de Gelo/dia; Deposito Com Capacidade Mínima 250 kg; Peso Aproximado: 120 Kg; 220V, 60 Hz, prazo de garantia mínima de 12 meses; | und | 01 | R$ |
A validade de nossa proposta é de *** (*************) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
DECLARAMOS que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários, transportes, encargos trabalhistas, dentre outros.
DECLARAMOS que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
Cidade, de de 2021.
Nome da empresa (carimbo, Razão social).
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA CONTRATAR COM A CBG.
Eu, , inscrito no CPF/MF sob o Nº , brasileiro, (profissão), (nº do registro do conselho de classe), residente domiciliado na ( _), representante legal da empresa ( ), declaro para os devidos fins que tenho conhecimento da Política de Compras da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA/CBG, e que não pertencemos ao quadro de impedimentos constante em tal documento, estando apta a contratar com a CBG.
Local e data
Nome da empresa (carimbo, Razão social)
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação da licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO V - MINUTA CONTRATO Nº /2021
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
EMPRESA E A CONFEDERACAO
BRASILEIRA DE GINASTICA – CBG
De um lado, como CONTRATANTE CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
GINÁSTICA- CBG, com sede na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, nº 419, Aracaju, Estado de Sergipe, CEP: 49050-240, inscrita no CNPJ sob o n° 37.160.348/0001-56, neste ato devidamente representada pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, maior, capaz, casada, profissional de educação física, com RG 261.877 SSP/SE e inscrita no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Papoulas, 68 – Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000 na cidade de Aracaju/Sergipe, abaixo assinado, na forma de seu Estatuto Social.
E de outro lado, como CONTRATADA a empresa , com sede na
, nº – Bairro: – CEP - cidade/Estado, Inscrita no CNPJ/MF sob nº , através de seu representante legal o Sr. , inscrito no CPF nº , , doravante denominados CONTRATANTES, resolvem celebrar o presente CONTRATO mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objetivo o fornecimento Aquisição de uma máquina de gelo conforme detalhamentos no termo de referência anexo e descrição abaixo, e Edital nº /20 e proposta do contratado que faz parte integrante deste termo.
1.2 O fornecimento supra descrito deverá ser feito pela CONTRATADA, conforme dados da Ordem de serviço e de acordo com a proposta da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e vigorará por prazo determinado, de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1 O preço será de R$
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE terá um prazo para pagamento de até (10) dez dias após o fechamento MENSAL, através de nota fiscal e boletos Bancários que serão enviados pela CONTRATADA, para a o setor da CONTRATANTE, VIA E-MAILS informados e autorizados pela contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA
5.1 Não ocorrendo à liquidação do débito no prazo estipulado através do boleto Bancário em anexo a nota fiscal será cobrada os juros de mora devidos, conforme detalhado no corpo do boleto, não devendo ultrapassar 05 (cinco) dias.
Diante do acima exposto, caso não seja liquidado o débito, a CONTRATADA suspenderá o fornecimento sem qualquer aviso prévio, ressaltando, todavia, que após a liquidação, voltará a operar normalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 O Descumprimento de qualquer cláusula por parte da (CONTRATADA OU CONTRATANTE)
fica a parte infratora obrigada a pagar multa de 10% (dez por cento), do valor do fornecimento
realizado no período de 30(trinta) dias que antecederem a infração, não se aplicando esta clausula sobre a cláusula quinta.
CLÁUSULA SETIMA – DA RESPONSABILIDADE
7.1 A contratada será responsável na forma da Lei, pela qualidade do equipamento fornecido.
A contratante será responsável pela autorização de abastecimento, através de ordem de abastecimento emitido pela mesma, conforme modelo em anexo e indicação por escrito das pessoas autorizadas.
CLAUSULA OITAVA - DO FORUM
8.1 Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Aracaju (SE) para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO.
E por estarem de pleno acordo com as condições aqui estipuladas, assinam o presente contrato em 02 (vias) vias de igual teor e para o mesmo efeito, os seus representantes legais, juntamente com as testemunhas adiante nomeadas.
Aracaju (SE), de de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA - CBG CONTRATANTE
Representante legal
Empresa XXXXXX CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO DESTE EDITAL.
Xx, , portador do RG
expedido pelo órgão , e do CPF , declaro, sob as penas da lei, que a documentação de habilitação para participação no processo, regido pelo Edital Pregão eletrônico Nº / , são autênticas e integralmente verídicas, estando ciente que, se falsas forem, incorrerei nas penas do crime dos Art. 298 (falsificação de documento particular) e Art. 299 (falsidade ideológica), ambos do Código Penal, além das penalidades previstas no Edital. , de de
.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)