Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais
Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais
Firmam o presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Cursos Livre, em consonância com o art. 205 e 206 da Constituição da Republica do Brasil, lei 9.394/96, Decreto Presidencial 5.151/2004, art. 1º e 3º da Portaria n. 008/2002 e Deliberação CEE 14/97, por livre e espontânea vontade e na melhor forma do direito, com base em toda a legislação aplicável a espécie e que as partes declaram ter pleno conhecimento, nos termos que seguem:
De um lado a CONTRATADA, XXXXX XXXXXXX – COMÉRCIO E SERVIÇO DE
PILATES LTDA, CNPJ: 33.878.284/0001-72 sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – 000, Xxxxx xx Xxxxxxxx-XX . De outro lado, o aluno/cliente, denominado CONTRATANTE, cujas informações pessoais foram preenchidas através de contato direto com a CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este instrumento tem por objeto a regulação da relação entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE proveniente do CURSO LIVRE E DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO NO MÉTODO PILATES, ministrado por Profissional escolhido pela CONTRATADA, devidamente qualificado.
1.2 A CONTRATADA se obriga a realizar a prestação de serviços, objeto do presente contrato, por meio de profissionais qualificados e fazendo uso das melhores técnicas aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO DO CURSO
2.1 A CONTRATADA se obriga a ministrar o curso de formação no método Pilates ao CONTRATANTE, conforme período e horários estabelecidos no e- mail.
O curso é dividido em 2 fases, sendo que cada fase é formada por 3 módulos. Fase 1: Módulo 1: MAT 34 – exercícios clássicos, originais e contemporâneos.
Módulo 2: Pilates com Implementos
Módulo 3: Pilates nas principais patologias, descritas pela PMA (Pilates Method Alliance).
Fase 2: Módulo 4: Reformer
Módulo 5: Cadillac
Módulo 6: Chair, Ladder Barrel, Spine Corrector.
Carga Horária:
• 96 HORAS presenciais, referente aos 6 módulos, sem horas práticas. Sendo estas divididas em um certificado de 48 hrs para Instrutor de MAT (fase 1) e outro certificado de 48 hrs para Instrutor Studio (fase 2).
• 452 HORAS, somando as 96 horas de curso presencial com as horas de estágio que deverão ser discutidas juntamente com o Teacher Trainer responsável. O aluno só receberá o certificado de Instrutor Integral de
452 horas após a realização dos estágios que serão designados e contabilizados pelo Teacher Trainer. O aluno possui até 3 anos após a realização do curso para terminar a carga horária e ter direito ao certificado de 452hrs.
Esse certificado possibilita o aluno a fazer a prova da PMA.
• 16 HORAS referente a realização de apenas 1 módulo presencial, o aluno receberá o certificado de 16 hrs referente ao módulo realizado.
Horário: 8:00 as 18:00hs com intervalo para almoço.
Horas Práticas: Caso o aluno opte pelo certificado de 452 horas. Cada módulo tem um número determinado de horas práticas, sejam individuais, em grupo, horas de observação ou ensaio para a criação de aulas. Essas horas são definidas segundo evolução do aluno e a critério da CONTRATADA, podendo ser realizadas em qualquer sucursal de cursos com agendamento prévio com o professor responsável, gestor (a) ou diretor do curso.
A emissão de vídeos sugeridos pelos teachers, observação das aulas ministradas dos mesmos, realização de aulas com os teachers e ministrar aulas nos estúdios parceiros contabilizarão como horas práticas
A participação em Encontros anuais da Xxxxx Xxxxxxx, bem como a participação em Workshops ministrados por Xxxxxx Xxxxx ou por qualquer um de nossos Teachers Trainers também serão contabilizados como horas práticas na soma das 452 hrs.
Os Workshops ministrados por Xxxxxx Xxxxx ou por qualquer um de nossos Teachers Trainers que tenham custos de inscrição, também contarão como horas práticas. Porém os custos são de responsabilidade do aluno e não da Alves Pilates.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DIREITO DE IMAGEM
3.1 O CONTRATANTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a publicação e veiculação gratuita e sem qualquer ônus por parte da CONTRATADA de fotografias, texto na forma de artigo, resenha ou mesmo em outro formato, bem como seu nome no rol de profissionais certificados pela CONTRATADA sem qualquer ônus por parte da CONTRATADA e a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUARTA- DO PAGAMENTO E INADIMPLETO
Formas de Pagamento: Cada fase tem custo de R$ 2000,00 podendo ser parcelada em até 5 vezes no boleto. Em caso de pagamento à vista terá 5% de desconto sobre este valor e ganhará 50% de desconto na entrada para o Encontro Anual de Estudantes da Alves Pilates.
No fechamento das duas fases o custo será de R$ 4000,00 podendo ser parcelado em até 10 vezes no boleto. Em caso de pagamento à vista terá 10% de desconto sobre esse valor e ganhará: Um livro digital exclusivo da Alves Pilates do Chile, com muitas fotos e exercícios de reabilitação sobre Escoliose; Desconto de 50% no módulo presencial de Anatomia e Biomecânica Aplicada ao Pilates; Cupom de entrada para o Encontro Anual de Estudantes da Alves Pilates.
Se o CONTRATANTE optar por fazer apenas um Módulo o custo deste será de R$ 800,00, podendo ser parcelado em 2 vezes no boleto. Em caso de pagamento à vista terá 2% de desconto sobre este valor.
O local e o valor do Encontro Anual de Estudantes da Alves Pilates serão estipulados anualmente pela CONTRATADA.
4.1 Em caso de inadimplemento em quaisquer das parcelas, incorrerá multa de 10% e juros de mora de 2% ao mês pro rata die.
4.2 Fica a critério da CONTRADA a execução e cobrança judicial a partir do trigésimo dia de atraso, vencendo-se antecipadamente todo o contrato.
4.3 Pela Prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância informada na inscrição, através do meio de pagamento que preferir: depósito à vista ou boletos.
4.4 No caso de atraso no pagamento do boleto, esse será encaminhado ao cartório de títulos e protestos, sendo obrigação do aluno (a) realizar a negociação com a empresa, pagar um novo boleto e após a sua compensação, solicitar a carta de quitação por e-mail, mencionando o local (rua, número, bairro, CEP, cidade) para envio. Com o recebimento da carta de quitação o aluno deve ir até o cartório de títulos e protestos, apresentar a documentação, pagar os emolumentos para que assim ocorra a baixa do título. Por fim, necessário esclarecer que essa é uma obrigação legal assumida pelo aluno, que pactua o presente contrato nesta modalidade e que deu motivo a causa, uma vez que não pagou na data acordada a obrigação assumida.
4.5 Caso a opção 4.4 seja por boleto bancário, serão acrescidos ao valor das parcelas as taxas bancárias referente à sua emissão.
CLÁUSULA QUINTA – DA FREQUÊNCIA EXIGIDA E DO CERTIFICADO
5.1 A frequência exigida para aprovação no curso e emissão de certificado é de 100% (cem por cento).
5.2 A CONTRATADA reserva ao CONTRATANTE o direito de repor as aulas, eventualmente perdidas.
5.3 A CONTRATADA entregará o certificado impresso (em mãos) e digital (para armazenar se necessário).
CLÁUSULA SEXTA – DA DESISTÊNCIA E DO ABANDONO DO CURSO
6.1 Em caso de desistência imotivada ou motivada por parte do CONTRATANTE, depois de iniciado o primeiro módulo do curso, será devolvido o valor contratado, mas com aplicação de multa no importe de 70% (setenta por cento) do valor total do curso mesmo se concedidos descontos promocionais para fins de despesas administrativas entre outras.
6.2 Caso a desistência ocorra depois de concluído o primeiro módulo do curso, não será devida qualquer devolução e qualquer título, uma vez que necessário custear despesas administrativas e remunerar os profissionais operantes.
6.3 A desistência em relação ao curso por parte do CONTRATANTE deverá ser manifesta por escrito mediante o protocolo de entrega de pedido.
6.4 O não cancelamento formal e expresso, nos prazos previstos, conforme as disposições acima descritas obrigam o aluno ao pagamento dos valores ajustados, independentemente de seu comparecimento as aulas.
6.5 Fica também a critério da CONTRATADA o cancelamento de cursos por outros motivos que não informados, bem como a suspensão, com a imediata devolução de todos os valores eventualmente pagos pelo aluno/CONTRATANTE.
6.6 Caso a desistência ocorra antes do início do curso será devolvido o valor contratado, mas com aplicação de multa no importe de 30% (trinta por cento) do valor total do curso.
6.7 A CONTRATANTE fica cientificada e obrigada a entrar em contato, por meio do email xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx ou pelo whats do vendedor, para o fim de verificar se o curso foi CONFIMRADO naquela localidade.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza pela restituição de valores despendidos com transportes de qualquer natureza, hospedagem e alimentação para a hipótese de CANCELAMENTO prévio do curso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A CONTRATADA poderá a qualquer tempo, substituir os professores de curso, alterar a sequência de realização dos módulos, bem como adequar conteúdos programáticos, desde que tais alterações não impliquem em prejuízo na qualidade do curso.
7.2 Declara o CONTRATANTE que são legítimos e de sua inteira responsabilidade os números de documentos e as informações pessoais prestadas, face serem estes os dados que serão inclusos no Certificado.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO E TRANSFERENCIA.
8.1 O presente contrato é firmado em caráter pessoal e intransferível, não podemos ser cedido a terceiros a título ganho ou oneroso.
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo setor competente da CONTRATADA. A tolerância DA CONTRATADA não significará renúncia, perdão, renovação, ou alterações do que for contratado na realização de seus cursos.
8.3 O comparecimento no local onde será ministrado o curso, o transporte ao local, bem como qualquer recurso administrativo a fim de buscar uma vaga no mercado de trabalho na área correlacionado ao ensino são de responsabilidade exclusiva do aluno/Contratante.
8.4 A CONTRATADA se obriga a fornecer apostilas (em Português ou Espanhol) que integrem o custo pelo curso para fim de auxiliar o material educacional fornecido, entretanto é de responsabilidade do aluno a aquisição de caderno, canetas e demais matérias necessários para o acompanhamento das aulas teóricas.