AVISO DE DISPENSA
AVISO DE DISPENSA
Dispensa Eletrônica
Processo Administrativo Nº 010803.2024DE
Contratante: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA SEM CONTRASTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA POLICLÍNICA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, DE RESPONSABILIDADE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE.
Valor estimado da contratação: R$ 78.600,00 (Setenta e oito mil e seiscentos, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos)
Data da Sessão: 22 de marco de 2024
Fim do recebimento de propostas: de 07:00 horas Horário da fase dos lances: de 08:00 às 14:00 horas Local Plataforma, Link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
Critério de Julgamento: Menor Preço/Global
LOCAL DO PREGÃO: na Sede funcional da Policlínica, junto ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de LIMOEIRO DO NORTE - CPSMLN, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, xxxxxxx informações (FONE) 088 3423–3412, (E-mail) xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim/Não
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº DL-0114032024-CPSMLN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0108032024
O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE,
através da Autoridade Competente deste procedimento, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX e assessorado pelos Servidores: XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX – Agente de Contratação, DÉBORA BEZERRA XXXXXX E XXXX XXXXXX
XXXXXXXXX XXXXX (Ambos componentes da Equipe de Apoio), nomeados pela Portaria nº 11/2024 de 15 de janeiro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar Dispensa de Licitação de forma aberta, com critério de julgamento pelo Menor Preço, Global/Lote, na hipótese do Art. Art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 2006, Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 08 de Julho 2021, Resolução nº 01/2024, de 15 de Janeiro de 2024 e demais exigências previstas neste aviso de dispensa eletrônica e seus Anexos.
DADOS DA SESSÃO PÚBLICA
Data da sessão de julgamento das propostas: 22 de marco de 2024 Link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/
Horário de julgamento das propostas: 08:00 Hs Critério de julgamento: Menor Preço/Global
Inicio do Recebimento Das Propostas: A partir das publicações deste aviso Fim do recebimento das propostas: 07h00min do dia 22 de março de 2024 Tempo de Disputa: 06:00 Horas
Modo de Disputa: Aberta
UNIDADES GERENCIAIS REQUISITANTE: POLICLÍNICA DRA. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
LOCAL DO PREGÃO: na Sede funcional da Policlínica, junto ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de LIMOEIRO DO NORTE - CPSMLN, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, xxxxxxx informações (FONE) 088 3423–3412, (E-mail) xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA SEM CONTRASTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA POLICLÍNICA JUDITE CHAVES SARAIVA, DE RESPONSABILIDADE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação do (Anexo I).
1.2. A referida prestação dos serviços ocorrerá em preço Global/lote único, conforme tabela constante a baixo, tendo sua especificação completa no Anexo I desta Dispensa.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD |
1 | EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA SEM CONTRASTE | UND | 300 |
1.3. Havendo mais de um Item faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.4. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por Item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5. Em caso de divergência entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados no Portal BLL Compras e os constantes Anexos, prevalecerão as do Aviso de Dispensa Eletrônica.
2. PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos.
para cadastro no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.1.3. O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de
trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21 e desde que pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, não necessite de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão
estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA CONTRATAÇÃO DIRETA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na contratação direta se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto ou/serviços, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento em 22 de março de 2024 até às 07:00h.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de
executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.2. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.9.3. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo Menor Preço Global do lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
4.8. O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte não se responsabiliza por eventuais instabilidades no sistema ou erros de conexão.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o Agente de Contração verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.2 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. SICAF;
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
5.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx) .
5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas
Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. contiver vícios insanáveis;
5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Aviso de Contratação Direta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
5.1.1. Habilitação Jurídica
a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada: à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b.1) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a fazenda federal mediante a apresentação da certidão negativa de débitos relativa aos tributos federais e dívida ativa da União (inclusive contribuições sociais), com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº. 1.751/14.
d) Prova de regularidade para com a fazenda estadual mediante a apresentação certidão negativa de débitos para com a fazenda estadual de seu domicílio.
e) Prova de regularidade para com a fazenda municipal mediante a apresentação da certidão negativa de débitos municipais de seu domicílio ou sede (Geral ou ISS).
f) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da jurisdição da sede ou filial da licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da sede da licitante.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da jurisdição da sede ou filial do licitante, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
h) Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei Nº. 9.854/99, e ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos
em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante dos anexos deste edital.
5.1.3. Qualificação Econômico
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
a.1) Na ausência da certidão negativa, a fornecedor em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso do fornecedor em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005.
a.2) A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
Parágrafo único. No caso do fornecedor ser filial terá que apresentar as certidões de sua filial e matriz.
5.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.2.1. Apresentar pelo menos 01 (um) atestado em papel timbrado do órgão e/ou empresa emissor, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão pelo concorrente para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, demonstrando o bom desempenho e qualidade, o atestado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor;
b) descrição do objeto contratado para desempenho de atividade compatível com o objeto da dispensa eletrônica em características, ver especificação do item/lote);
c) assinatura e nome legível do responsável pela gestão do contrato. Esses dados poderão ser utilizados pelo CPSMLN para comprovação das informações.
5.1.5.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram fornecidos os bens.
5.1.1.3. O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte, se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de capacidade Técnica, amparados pelo artigo 64 da Lei n.º 14.133/2021, visando a obter informações sobre o fornecimento prestado e cópias dos respectivos contratos, aditivos, notas fiscais e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
5.1.5.4. Documento comprobatório de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina-CRM;
5.1.5.5. Apresentação do Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável, emitido pelo respectivo Conselho Regional, com prazo de validade em vigor, na data de abertura dos envelopes.
5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Registro Cadastral de Fornecedores do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte-CPSMLN.
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). (Acórdão n°
1.793/2011 – Plenário);
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
5.2.2.1.1. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.2.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.2.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro de Fornecedores, nos documentos por ele abrangidos.
5.2.6. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro de Fornecedores para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
5.2.7. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
5.2.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.2.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.2.10. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5.2.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.2.12. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.2.13. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.2.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2.O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
6.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.2.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso Termo de Referência de Contratação Direta.
6.2.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
6.2.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
6.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVA
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da contratação direta
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.3 Multa:
7.3.1. moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
7.3.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços executados, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
7.3.3. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
7.3.4. O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º da Lei nº 14.133, de 2021)
7.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei nº 14.133, de 2021).
7.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021).
7.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da Lei nº 14.133, de 2021).
7.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.9.1. O processo administrativo será realizado em duas fases: interna e execução.
7.9.2. A fase interna obedecerá ao seguinte procedimento:
7.9.2.1. Constata pela comissão de fiscalização do contrato, será enviado para o setor financeiro o relatório das irregularidades para que a contratada se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Ao término, não havendo sanada a irregularidade, o procedimento será encaminhado para a procuradoria e/ou assessoria jurídica do CPSMLN.
7.9.2.2. Cabe a procuradoria e/ou assessoria jurídica do CPSMLN realizar as diligências necessárias para que seja sanada a irregularidade respeitando os prazos estabelecidos neste Aviso de contratação direta. Ao término, não havendo sanada a irregularidade, formulará parecer considerando as penalidades cabíveis a ser aplicado pela autoridade superior e ao Agente de contratação.
7.9.3. A fase de execução obedecerá ao seguinte procedimento:
7.9.3.1. Havendo aplicação de multa, a procuradoria e/ou assessoria jurídica do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte-CPSMLN e encaminhará parecer à autoridade superior para que envie o processo administrado para a procuradoria do CPSMLN para a produção do Documento de Arrecadação Municipal – DAM e a devida inscrição da contratada irregular na dívida ativa.
7.9.3.2. Poderá a procuradoria e/ou assessoria jurídica do Consórcio Público de Saúde de Limoeiro do Norte, enviar parecer ao Agente de contratação para que seja rescindido o contrato e convocado a empresa seguinte da ordem de classificação, desde que mantidas as condições do julgamento, ou que seja realizado novo certame.
7.10. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei nº 14.133, de 2021, em seu art. 159.
7.12. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, em respeito ao art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, de acordo com o art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
7.16. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.18. A apuração e o julgamento das infrações administrativas, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.19. O processamento do PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.20. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.21. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.22. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8. DA RESCISÃO OU EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme art. 115 da Lei nº 14.133/21;
8.1.1. A extinção do contrato, de acordo com o art. 138 da Lei nº 14.133/21 poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo;
8.1.3. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
8.1.3.1. Devolução da garantia;
8.1.3.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
8.1.3.3. Pagamento do custo da desmobilização.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato, de acordo com o art. 137 da Lei nº 14.133/21:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas aviso de contratação diretaícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) O atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte/CE;
e) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
f) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
g) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
h) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
i) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
j) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
8.2. A Extinção do contrato poderá ser:
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/21;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
9. DA NULIDADE CONTRATUAL
9.1. Constatada irregularidade no aviso de contratação direta ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
9.1.1. Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
9.1.2. Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
9.1.3 Motivação social e ambiental do contrato;
9.1.4. Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
9.1.5. Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
9.1.6. Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
9.1.7. Medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
9.1.8. Custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
9.1.9. Fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
9.1.10. Custo para realização de nova dispensa eletrônica ou celebração de novo contrato;
9.1.11. Custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
9.2 Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
9.3. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei nº 14.133/2021, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
9.4. Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
9.5. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
9.6. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
Parágrafo único: Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
10. DA FISCALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização do contrato dar-se-á nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e/ou serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os arts. 119 e 120 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
10.3. O representante da Administração/Autarquia anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários à regularização eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4. No interesse da CONTRATANTE, o objeto deste Aviso de contratação direta, Termo de Referência e anexos poderá ser suprimido ou acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto nos arts. 125 e 126 da Lei nº 14.133/21.
10.5. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com
fundamento no art. 125, da Lei nº 14.133/21.
10.6. A Fornecedor Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias.
10.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do(a) Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte: https:// xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no(s) endereço(s) eletrônico(s): xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, Portal Nacional de Compras pública do Governo Federal: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.
11.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
11.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
11.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
11.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
11.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
11.3. As providências dos subitens 11.2.1 e 11.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados, procedimento deserto.
11.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
11.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
11.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
11.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
11.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação de Dispensa Eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
11.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação de Dispensa Eletrônica e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
11.12. O Aviso de Contratação Direta, ata da sessão está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico da BLL Compras xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx//, no Portal de Licitações do Serviço Autônomo de Limoeiro do Norte no endereço eletrônico https:// xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ , xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/ e ainda no Portal de Licitações dos Municípios mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE no endereço eletrônico <xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/> e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Napoleão Nunes Maia, S/N, Bairro Xxxx Xxxxxx, CEP 62930-000, Limoeiro do Norte/CE, nos dias úteis, no horário das 07:30 às 13:30 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
11.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.13.1. ANEXO I – Termo de referência/Projeto Básico;
11.13.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato.
11.13.3. XXXXX XXX – Modelo de declarações exigidas;
12. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
12.9.1. A despesa correrá por conta da unidade orçamentária: °.: 0101 10 302 0403
2.003 - Gerenciamento Administrativo do Policlínica Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do Norte; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa jurídica, sub elemento de despesa: 3.3.90.39.99 – Outros Serviço de Terceiro PJ, com recursos CPSMLN, consignado no Orçamento Municipal de 2024.
13. DO FORO
13.1- Fica eleito o foro da Comarca de LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Limoeiro do Norte - CE, 14 de Março de 2024
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Autoridade Competente - CPSMLN
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO L. DO NORTE
1. DO OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0108032024
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA SEM CONTRASTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA POLICLÍNICA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, DE RESPONSABILIDADE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE TERMO.
1.2. A Prestação dos serviços serão fornecidos por demanda de exames, conforme especificado e quantidades do Termo de Referencia do presente processo
1.3. A Contratação dos serviços serão de acordo com as necessidades da POLICLÍNICA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, entretanto, para controle de despesas, segue abaixo os valores estimados para os limites a serem gastos com o total dos equipamentos que vierem ser adquiridos:
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE.
FORNECIMENTO: Por demanda (Conforme necessidades do CPSMLN).
UNIDADES GERENCIAIS REQUISITANTES: POLICLÍNICA DRA. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação desse serviço especializado, deve-se a necessidade de acompanhamento e monitorização e/ou prevenção de doenças humanas. Destarte, uma das condições indispensáveis para a continuidade do serviço público de excelência da Policlínica Judite Chaves Saraiva. Muito embora a Policlínica disponha do equipamento para este procedimento, o mesmo encontra-se quebrado e devido a dificuldade em contratação de uma empresa especializada na região para o devido concerto do aparelho de tomografia da unidade. Desta forma é de suma importância a contratação do referido objeto para atender a alta demanda dos municípios consorciados.
2.2. A Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem tanto à redução do risco de doença e de outros agravos, quanto ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços obedecem aos princípios de: (I) universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; (II) integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema e (III) igualdade da assistência à saúde, através da conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos do Estado e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde a população.
2.3. Cabe à direção do Consórcio Público de Saúde de Limoeiro do Norte, através de sua Unidade Gerencial Policlínica Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, prestar apoio técnico e financeiro aos municípios consorciados e executar supletivamente ações e serviços de saúde. Diante dessa ação conjunta, objetiva-se a redução da fila de espera e, sobretudo, ganhos significativos à qualidade de vida aos pacientes. O Contrato Administrativo a ser firmado com os prestadores não prevê interrupções na prestação dos serviços, salvo por fatos
supervenientes justificados, o que significa dizer que a Clinica contratada é o responsável por todo o processo de trabalho. Ante o exposto, conclui-se que a contratação dos serviços, objeto deste termo, atenderá aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, nos termos do art. 197 da Constituição Federal, ao permitir que a Administração Pública valha se de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, respeitar-se‐á a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento.
O presente termo está amparado em normas que autorizam a contratação complementar de serviços de assistência à saúde, amparados pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
3. OBJETIVOS
3.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo o fornecer imagens aos pacientes assistidos pelo CPSMLN, detectando alterações muito pequenas em ossos, tecidos, órgãos e outras estruturas do corpo. É atualmente, o exame de escolha para investigar nódulos ou tumores e vasos pulmonares, cerebrais e do coração. A Tomografia Computadorizada é um exame que gera imagens em fatias, que podem ser analisadas em 360°, por isso torna tão preciso o diagnóstico.
3.2. Existem tipos de exames de Tomografia Computadorizada que ajudam os médicos de maneira não invasiva na prevenção, acompanhamento e detecção de várias doenças. Tumores e metástases, nódulos em todo o corpo, doenças do cérebro, coração, pulmão, esse exame garante o diagnóstico completo, é totalmente indolor e não ocasiona nenhum incômodo ao paciente. Pode ser realizado por pessoas de todas as idades e sua execução é simples e rápida.
3.3. Desta forma de fornecimento, pagamento e condições de execução contratual do objeto, e, que o procedimento legal seja efetuado a seleção de proposta mais vantajosa para a administração pública no caso o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte-CPSMLN, tendo por finalidade definir elementos que norteiam a contratação de empresa para a futura contratação do presente termo.
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD | UND | VALOR Unit Estim | VALOR Global Estim |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA SEM CONTRASTE | 300 | UNID | 262,00 | 78.600,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS DIVERSOS EXAMES A SEREM REALIZADOS |
1 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR |
2 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR |
3 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR |
4 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX |
5 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXX-SACRA |
6 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX |
7 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO- MANDIBULARES |
8 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA / ABDOMEN INFERIOR |
9 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PESCOÇO |
10 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX |
11 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO |
12 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXX XXXXXXX |
13 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE VIAS URINÁRIAS |
14 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES (BRAÇO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA, PÉ) |
4. DA PESQUISA DE PREÇO
4.1. Para a estimativa dos preços de mercado, o setor de compras do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE-CPSMLN, realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser contratado, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, se utilizou de sistema locado de Cotação de preços, através do Sistema aContratação, através da Cotação nº 2024.02.20-0001, para obtenção de preços no âmbito de órgãos públicos, mais precisamente, coletados junto aos a 3 fornecedores que ou já trabalharam diretamente com órgãos públicos, como foi constatado por meio da pesquisa de dados realizada, tendo assim sido respeitado o estabelecido no art. 5º, IV da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65 de 7 de julho de 2021, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ 78.600,00 (Setenta e oito mil e seiscentos reais), respeitando o limite 75, II, § 2º da Lei nº. 14.133/21, na hipótese do art. 4º e §4º da Seges/ME nº 67, de 08 de Julho 2021, que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica.
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1. Objetivo: A futura prestação dos serviços de (Exames de Tomografia computadorizadas),, a ação conjunta, objetiva-se a redução da fila de espera e, sobretudo, ganhos significativos à qualidade de vida aos pacientes assistidos pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte-CPSMLN. O Contrato Administrativo a ser firmado com os prestadores não prevê interrupções na prestação dos serviços, salvo por fatos supervenientes justificados, o que significa dizer que o Credenciado é o responsável por todo o processo de trabalho. Ante o exposto, conclui-se que a contratação dos serviços, objeto deste Dispensa, atenderá aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, nos termos do art. 197 da Constituição Federal, ao permitir que a Administração Pública valha se de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, respeitar-se‐á a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento.
Da Fundamentação Legal: A Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Art. Art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 2006, Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 08 de Julho 2021 e demais exigências previstas neste aviso de dispensa eletrônica.
Da Necessidade: Atender as demandas solicitadas pela população, garantir o bom funcionamento dos serviços prestados as informações, a qualidade dos serviços prestados à população e a eficiência da gestão pública, realizando o atendimento das pessoas que de forma presencial precisam dá seguimentos as atividades.
Dos Benefícios: A presente prestação dos serviços (Exames de tomografia computadorizada), é muito extremamente útil para detectar diversas doenças, como acidente vascular cerebral, hemorragia, lesões, tumores, pneumonia, endometriose, entre outras. A realização de exames de TC exige um tomógrafo computadorizado, que é um equipamento médico complexo e caro. Além disso, é necessário contar com profissionais qualificados para operar o equipamento e interpretar os resultados.
5. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
5.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, Decreto nº 11.871 de 29/12/23, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.096,02 (Cinquenta e nove mil, noventa e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;
5.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
5.3. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
5.4. A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
5.5. Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.
5.6. A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que assim preconizou, já atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de Dezembro de 2023:
Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso II para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;
6. DA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O Município de Limoeiro do Norte/CE, com a interveniência do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte-CPSMLN, enquanto órgão Requisitante, assinará contrato com o vencedor desta licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação expedida por esse órgão, sob pena de decair do direito à contratação, podendo ser prorrogada somente uma vez, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Contratante.
6.2. Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular no ato da assinatura do mesmo, a autoridade superior deverá extinguir os efeitos da homologação e da adjudicação através do ato de rescisão e retornará os autos do processo ao Agente de contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.3. O Agente de contratação retornará as atividades de seleção de melhor proposta e convocará outro licitante, observada a ordem de qualificação e classificação, para verificar a suas condições de habilitação, e assim sucessivamente.
6.4. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida neste edital ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte-CPSMLN, será descredenciado no cadastro do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
6.5. O Contrato terá de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, nos casos previstos de acordo com o art. 105 da Lei nº. 14.133/21, e, com vantagens para o CPSMLN.
7. DA FISCALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização do contrato dar-se-á nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e/ou serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os arts. 119 e 120 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
7.3. O representante da Administração/Consórcio anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários à regularização eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4. No interesse da CONTRATANTE, o objeto deste Edital, Termo de Referência e anexos poderá ser suprimido ou acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto nos arts. 125 e 126 da Lei nº 14.133/21.
7.5. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 125, da Lei nº 14.133/21.
7.6. A Licitante Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias.
7.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
8. DO PREÇO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
8.1. PREÇOS: Os preços ofertados devem ser apresentados com a incidência de todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos, e demais despesas previsíveis que possam incidir sobre o fornecimento, inclusive a margem de lucro.
8.2. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra contratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde reste demonstrada tal situação e termo aditivo, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos produtos/serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do artigo 124 da Lei nº 14.133/21, alterada e consolidada.
8.3. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela contratante, não será admitida a suspensão do fornecimento/serviços do objeto do certame. Caso isso ocorra constituirá inexecução parcial de Termo de Contrato, implicando instauração de Processo Administrativo para apuração da falta e aplicação de sanção e penalidade prevista no Edital.
9. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº DL-0114032024- CPSMLN.
9.1.1 Prazo e entrega:
9.1.1.1. Os exames deverão ser realizados em imediato, após emissão da autorização e
/ou solicitação, ao qual serão solicitados somente com o pedido carimbado e assinado por médico que presta serviços junto à Policlínica Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
9.1.1.2. A licitante vencedora é obrigada a fornecer todos os exames previstos na receita devidamente autorizada, sendo proibido fazer com que o portador do pedido de exames tenha que voltar em outra data para fazê-los.
9.1.1.3. A disponibilização dos resultados dos referidos exames, especificado no (Anexo I), deverão ser entregues na sede da Contratada no período máximo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com as normas exigidas pelos conselhos dos órgãos competentes.
9.1.1.4. Os exames considerados de emergência deverão ser realizados como prioridade (24 horas).
9.1.1.5. A Licitante vencedora será a responsável por todos os insumos, transportes das amostras e recursos humanos para a prestação dos serviços.
9.1.1.6. Será de Responsabilidade da Contratada, entregar os exames em 02 (duas) vias e lacrado, os mesmos deverão ser entregas nos locais definidos pelo Consórcio de Saúde. A Contratada deverá disponibilizar o resultado dos exames por meio de endereço eletrônico (INTERNET).
Parágrafo Primeiro: A empresa contratada deverá designar e informar à Coordenação da Policlínica, o nome do funcionário que deverá ficar como responsável para manter o atendimento das solicitações e obrigações do contrato. A empresa deverá informar as unidades de escala de funcionários que atuarão para manter os serviços com qualidade.
9.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executado(s) em desacordo com os termos do Projeto Básico.
9.2.1. Se no ato da entrega do(s) serviços a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) serviço(s).
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. Nomear Gestor e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
10.1.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Projeto Básico;
10.1.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
10.1.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
10.1.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
10.1.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
10.1.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
10.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
10.1.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
10.1.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
10.1.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
10.1.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
10.1.13. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Entregar os serviços objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Edital, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame;
11.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.3. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
11.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
11.5. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
11.6. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
11.7. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
11.8. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
11.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação;
11.10. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
11.11. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos serviços executados ao longo do contrato, incluindo relatórios e documentação técnica à Administração;
11.12. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
11.13. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Projeto Básico;
8.1.14. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
11.15. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
11.16. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
11.17. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
11.18. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
11.19. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
11.20. Arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e demais relativas à operacionalização dos serviços contratados;
11.21. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte-CPSMLN.
11.22. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
11.23. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.24. Comunicar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer alteração na marcação dos exames e horários apresentados, os quais serão reavaliados e, cabendo, autorizado pela CONTRATANTE.
11.25. O CONTRATADO ficará responsável pela realização e entrega dos exames e disponibilizará profissionais qualificados, bem como a entrega dos resultados no período de 48 horas.
10. DA ENTREGA DO OBJETO DA DISPENSA
10.1. Poderão ser firmados contratos, que serão tratados de forma autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições constantes da Lei nº 14.133/21, inclusive quanto às prorrogações, alterações e rescisões.
10.2. Os exames deverão ser realizados em imediato, após emissão da autorização e
/ou solicitação, ao qual serão solicitados somente com o pedido carimbado e assinado por médico que presta serviços junto à Policlínica Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
10.3. A licitante vencedora é obrigada a fornecer todos os exames previstos na receita devidamente autorizada, sendo proibido fazer com que o portador do pedido de exames tenha que voltar em outra data para fazê-los.
10.4. Os Serviços contratados deverão ser executado, observando rigorosamente as especificações contidas no Termo de Referência, nos anexos desse instrumento e
disposições constantes de sua proposta de preços, bem ainda às normas vigentes, assumindo o contratado a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, e ainda:
a) A reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) serviço(s) contratado(s), anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o § 2º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) pela Administração, na forma e prazo estabelecido neste Projeto Básico.
12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação.
12.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro de Fornecedores.
12.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga. = 0,00016438, assim apurado: I = Índice de compensação financeira = 0,00016438
I = (TX) ( 6 / 100 )
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
13.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
13.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da contratação direta
13.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
13.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.3 Multa:
13.3.1. moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
13.3.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
13.3.3. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
13.3.4. O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,
§9º da Lei nº 14.133, de 2021)
13.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei nº 14.133, de 2021).
13.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da Lei nº 14.133, de 2021).
13.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.9.1. O processo administrativo será realizado em duas fases: interna e execução.
13.9.2. A fase interna obedecerá ao seguinte procedimento:
13.9.2.1. Constata pela comissão de fiscalização do contrato, será enviado para o setor financeiro o relatório das irregularidades para que a contratada se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Ao término, não havendo sanada a irregularidade, o procedimento será encaminhado para a procuradoria e/ou assessoria jurídica do Consórcios Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte.
13.9.2.2. Cabe a procuradoria e/ou assessoria jurídica do CPSMLN realizar as diligências necessárias para que seja sanada a irregularidade respeitando os prazos estabelecidos neste Aviso de contratação direta. Ao término, não havendo sanada a irregularidade, formulará parecer considerando as penalidades cabíveis a ser aplicado pela autoridade superior e ao Agente de contratação.
13.9.3. A fase de execução obedecerá ao seguinte procedimento:
13.9.3.1. Havendo aplicação de multa, a procuradoria e/ou assessoria jurídica do Consórcios Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte, encaminhará parecer à autoridade superior para que envie o processo administrado para a procuradoria do Município de Limoeiro do Norte para a produção do Documento de Arrecadação Municipal – DAM e a devida inscrição da contratada irregular na dívida ativa.
13.9.3.2. Poderá a procuradoria e/ou assessoria jurídica do Consórcios Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte, enviar parecer ao Agente de contratação para que seja rescindido o contrato e convocado a empresa seguinte da ordem de classificação, desde que mantidas as condições do julgamento, ou que seja realizado novo certame.
13.10. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º da Lei nº 14.133, de 2021):
f) a natureza e a gravidade da infração cometida;
g) as peculiaridades do caso concreto;
h) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
i) os danos que dela provierem para o Contratante;
j) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei nº 14.133, de 2021, em seu art. 159.
13.12. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, em respeito ao art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, de acordo com o art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.16. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.18. A apuração e o julgamento das infrações administrativas, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.19. O processamento do PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.20. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.21. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.22. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
14. DA RESCISÃO OU EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme art. 115 da Lei nº 14.133/21;
14.1.1. A extinção do contrato, de acordo com o art. 138 da Lei nº 14.133/21 poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.1.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo;
14.1.3. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
14.1.3.1. Devolução da garantia;
14.1.3.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
14.1.3.3. Pagamento do custo da desmobilização.
14.2. Constituem motivo para rescisão do contrato, de acordo com o art. 137 da Lei nº 14.133/21:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas aviso de contratação diretaícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) O atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação ao Consórcios Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte;
e) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
f) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
g) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
h) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
i) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
j) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
14.2. A Extinção do contrato poderá ser:
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/21;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
15. DA NULIDADE CONTRATUAL
15.1. Constatada irregularidade no aviso de contratação direta ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
15.1.1. Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
15.1.2. Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
15.1.3 Motivação social e ambiental do contrato;
15.1.4. Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
15.1.5. Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
15.1.6. Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
15.1.7. Medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
15.1.8. Custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
15.1.9. Fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
15.1.10. Custo para realização de nova dispensa eletrônica ou celebração de novo contrato;
15.1.11. Custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
15.2 Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
15.3. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei nº 14.133/2021, e operará
retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
15.4. Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
15.5. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
15.6. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
Parágrafo único: Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
16. DA FISCALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A fiscalização do contrato dar-se-á nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e/ou serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os arts. 119 e 120 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
16.3. O representante da Administração/Autarquia anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários à regularização eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.4. No interesse da CONTRATANTE, o objeto deste Aviso de contratação direta, Termo de Referência e anexos poderá ser suprimido ou acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto nos arts. 125 e 126 da Lei nº 14.133/21.
11.5. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 125, da Lei nº 14.133/21.
16.6. A Fornecedor Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias.
16.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
17.CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17.1. A empresa CONTRATADA deverá garantir, no que couber, o descarte correto e seguro de todos os insumos/itens que forem removidos em manutenções, adotando práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto.
17.2. A CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental de acordo com o art. 225 da Constituição Federal de 1988.
17.3. A empresa contratada deverá adotar medidas a orientar seus empregados para adotarem condutas e técnicas para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas e respeitadas as normas ambientais vigentes.
17.4. É dever da contratada, observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos serviços.
18. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. A despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: n°: 0101 10 302 0403
2.003 - Gerenciamento Administrativo do Policlínica Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do Norte; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, sub elemento de despesa: 3.3.90.39.99 – Outros Serviço de Terceiro PJ, com recursos CPSMLN, consignado no Orçamento Municipal de 2024, com valor estimado para contratação de R$ 78.600,00 (Setenta e oito mil e seiscentos reais).
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Autoridade Competente - CPSMLN
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO L. DO NORTE
APROVO o Projeto Básico elaborado, por entender que o referido cumpre todos os requisitos necessários para esta contratação.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO DISPENSA ELETRÔNICA Nº DL-0114032024-CPSMLN
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0108032024
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE- CPSMLN, E DO OUTRO LADO A EMPRESA
, QUE ASSIM PARA O FIM QUE A SEGUIR DECLARAM:
PREÂMBULO
O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Napoleão Xxxxx Xxxx, S/N, São José, Limoeiro do Norte-CE, CEP: 62.930-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representado pela (a) Secretária (a) de
, Sr. (a) , portador (a) do CPF nº. , doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa
, com sede à , inscrita no CNPJ sob o nº.
, representada por , portador(a) CPF nº.
, ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com ao Aviso de Dispensa Eletrônica Nº. , em conformidade com o que preceitua o Art. Art. 75, inciso II, nos termos da Lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, supletivamente pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a
, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação do (Anexo I), da Dispensa de Licitação de nº DL- /2024-CPSMLN.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ................
( ), conforme abaixo especificado:
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária
n°. - ; Elemento de Despesa:
– ; sub elemento de despesa:
– , com recursos do cpsmln, consignado no Orçamento de 2024.
5. DA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O Município de Limoeiro do Norte/CE, com a interveniência do Consórcio de Saúde Pública da Microrregião de Limoeiro do Norte, órgão Requisitante, assinará contrato com o vencedor desta licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação expedida por esse órgão, sob pena de decair do direito à contratação, podendo ser prorrogada somente uma vez, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Contratante.
5.2. Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular no ato da assinatura do mesmo, a autoridade superior deverá extinguir os efeitos da homologação e da adjudicação através do ato de rescisão e retornará os autos do processo ao Agente de contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.3. O Agente de contratação retornará as atividades de seleção de melhor proposta e convocará outro licitante, observada a ordem de qualificação e classificação, para verificar a suas condições de habilitação, e assim sucessivamente.
5.4. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida neste edital ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Consórcio de Saúde Pública da Microrregião de Limoeiro do Norte, será descredenciado no cadastro do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
5.5. O Contrato terá de ( ) meses, a partir da data de sua assinatura, nos casos previstos de acordo com o art. 105 da Lei nº. 14.133/21, e, com vantagens para o CPSMLN.
6. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) pela Administração, na forma e prazo estabelecido neste Projeto Básico.
6.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação.
6.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro de Fornecedores.
6.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
7. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um anoserá contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, ocontratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a serextinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7.8.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº DL: /2024- CPSMLN.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº DL-0114032024- CPSMLN.
8.1.1 Prazo e entrega:
8.1.1.1. Os exames deverão ser realizados em imediato, após emissão da autorização e
/ou solicitação, ao qual serão solicitados somente com o pedido carimbado e assinado por médico que presta serviços junto à Policlínica Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
8.1.1.2. A licitante vencedora é obrigada a fornecer todos os exames previstos na receita devidamente autorizada, sendo proibido fazer com que o portador do pedido de exames tenha que voltar em outra data para fazê-los.
8.1.1.3. A disponibilização dos resultados dos referidos exames, especificado no (Anexo I), deverão ser entregues na sede da Contratada no período máximo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com as normas exigidas pelos conselhos dos órgãos competentes.
8.1.1.4. Os exames considerados de emergência deverão ser realizados como prioridade (24 horas).
8.1.1.5. A Licitante vencedora será a responsável por todos os insumos, transportes das amostras e recursos humanos para a prestação dos serviços.
8.1.1.6. Será de Responsabilidade da Contratada, entregar os exames em 02 (duas) vias e lacrado, os mesmos deverão ser entregas nos locais definidos pelo Consórcio de Saúde.
A Contratada deverá disponibilizar o resultado dos exames por meio de endereço eletrônico (INTERNET).
Parágrafo Primeiro: A empresa contratada deverá designar e informar à Coordenação da Policlínica, o nome do funcionário que deverá ficar como responsável para manter o atendimento das solicitações e obrigações do contrato. A empresa deverá informar as unidades de escala de funcionários que atuarão para manter os serviços com qualidade.
8.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executado(s) em desacordo com os termos do Projeto Básico.
8.2.1. Se no ato da entrega do(s) serviços a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) serviço(s)
9. DA FISCALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização do contrato dar-se-á nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e/ou serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os arts. 119 e 120 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
9.3. O representante da Administração/Consórcio anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários à regularização eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. No interesse da CONTRATANTE, o objeto deste Edital, Termo de Referência e anexos poderá ser suprimido ou acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto nos arts. 125 e 126 da Lei nº 14.133/21.
9.5. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 125, da Lei nº 14.133/21.
9.6. A Licitante Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias.
9.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. Nomear Gestor e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
10.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Projeto Básico;
10.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
10.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
10.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
10.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
10.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
10.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
10.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
10.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
10.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
10.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
10.13. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
10.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRADA
11.1. Entregar os serviços objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Edital, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame;
11.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.3. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
11.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
11.5. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
11.6. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
11.7. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
11.8. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
11.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação;
11.10. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
11.11. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos serviços executados ao longo do contrato, incluindo relatórios e documentação técnica à Administração;
11.12. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
11.13. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Projeto Básico;
8.1.14. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
11.15. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
11.16. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
11.17. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
11.18. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
11.19. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
11.20. Arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e demais relativas à operacionalização dos serviços contratados;
11.21. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte-CPSMLN.
11.22. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
11.23. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.24. Comunicar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer alteração na marcação dos exames e horários apresentados, os quais serão reavaliados e, cabendo, autorizado pela CONTRATANTE.
11.25. O CONTRATADO ficará responsável pela realização e entrega dos exames e disponibilizará profissionais qualificados, bem como a entrega dos resultados no período de 48 horas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa eletrônica de licitação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica de licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa eletrônica de licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
12.2.3. Multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
12.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo de demais sanções;
12.2.5. Multa de 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
12.2.6. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas e os profissionais que:
12.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO
32.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos bens/serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitado o art. 129 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no sitio eletrônico e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 Lei nº 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1- Fica eleito o foro da Comarca de LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Limoeiro do Norte/CE, .......... de.......................................... de 20.....
Consórcio Público de Saúde da Microrregião
de Limoeiro do Norte-CPSMLN, CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA / Representante CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF N.º
2. CPF N.º
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÃO
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o n°
............................, com sede a ........................................................., por intermédio do
seu representante legal, o Sr(a)................................ portador(a) da Carteira de identidade n° .......................... e CPF n° , DECLARA que:
a) - A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legal, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta;
b) - Não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição Federal;
c) - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência para reabilitado da Previdência Social. previstas em lei e em outras normas especificas;
d) - Atende aos requisitos de habilitação, e que respondera pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Local e data
........................................................
Assinatura e Carimbo CNPJ)