Termo de Responsabilidade e Sigilo de Prestadores de Serviços e Estagiários de TI
Termo de Responsabilidade e Sigilo de Prestadores de Serviços e Estagiários de TI
O presente documento, firmado pelo(a) (Nome da Empresa), em razão do Instrumento de Contrato n. / , por seu preposto
(nome completo),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG SSP/ , inscrito no CPF n.º , denominado RESPONSÁVEL, atesta ciência do presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO, através do qual declara conhecer e obedecer as cláusulas citadas abaixo e passa a firmar, a partir de então, o compromisso de não divulgar, sem autorização, segredos e quaisquer informações de propriedade da Mato Grosso Previdência.
PRIMEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece que em razão da sua prestação de serviços à MTPREV estabelece contato com informações privadas ou sob custódia da entidade, que podem e devem ser conceituadas como segredo de negócio. Estas informações devem ser tratadas sigilosamente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, incluindo os próprios servidores da MTPREV e funcionários e/ou acionistas da empresa representada acima, sem a expressa e escrita autorização do Secretário desta entidade.
SEGUNDA - Algumas informações a serem tratadas sigilosamente, conceituadas como segredos de negócio, são citadas abaixo mas não limitadas a:
1 – Programas de computador, suas listagens, documentação, código fonte e código objeto;
2 – Toda a informação relacionada a sistemas aplicativos existentes ou em desenvolvimento no âmbito da secretaria, inclusive fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultados de testes, arquivos de dados, etc;
3 – Toda a informação relacionada à topologias e configurações de ativos de redes internas da SEGES e do Estado de Mato
Grosso;
4 – Metodologias e ferramentas de desenvolvimento e acompanhamento de serviços, desenvolvidas pelo ou para a MTPREV;
5 – Documentos relativos a estratégia de negócio, lista de servidores, fornecedores e os respectivos dados, contratos, planos de projetos e projetos, armazenados sob qualquer meio;
6 – Números e valores financeiros tratados pela secretaria, tais como relação de salários, valores de descontos de consignatárias, etc.
TERCEIRA - Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação o RESPONSÁVEL deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizado a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma se interpretará o silêncio da Secretaria como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
QUARTA - O RESPONSÁVEL expressamente reconhece que ao término de seu contrato de trabalho como prestador de serviços, deverá entregar à MTPREV todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa relacionada com a Secretaria, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle.
QUINTA - O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente à MTPREV acerca de qualquer violação das regras de proteção das informações eletrônicas por parte dele ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação, não intencional ou culposa, do sigilo da Secretaria.
SEXTA - O RESPONSÁVEL deverá estar acompanhado de servidores da Secretaria nas realizações de atividades caracterizadas como críticas pela entidade.
SÉTIMA - O RESPONSÁVEL poderá acessar somente os ambientes físicos de acesso público da empresa e aqueles aos quais são estritamente necessários e destinados ao desempenho das atividades contratadas.
OITAVA - As senhas de acesso à rede de comunicação e aos sistemas de informação fornecidas ao RESPONSÁVEL para execução de suas atividades na Secretaria, deverão ser mantidas em sigilo, não podendo ser compartilhada.
NONA - O RESPONSÁVEL, caso necessário, somente poderá ter seu equipamento conectado a rede de comunicação da secretaria, após a devida autorização do administrador de redes da Secretaria.
DÉCIMA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste termo implicará na responsabilidade civil e criminal dos que estiverem envolvidos na violação de segredos da MTPREV.
DÉCIMA PRIMEIRA - As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação de vínculo entre o RESPONSÁVEL e a MTPREV, pelo prazo de 5 (cinco) anos conforme previsão do código de defesa do consumidor, respeitadas as disposições vigentes, e abrangem, além das informações de que o RESPONSÁVEL venha a tomar conhecimento, aquelas que já possui na presente data.
Cuiabá, de_ de .
Ciente, Visto e de acordo,
RESPONSÁVEL | Diretor / Coordenador Imediato |
Nome: | MTPREV |
RG: | (assinatura e carimbo) |