ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2022 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000489/2022
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 16/02/2022 MR005508/2022 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 14022.121176/2022-74 |
DATA DO PROTOCOLO: | 16/02/2022 |
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2022 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000489/2022
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
ACQUASALLES TRATAMENTO DE AGUA LTDA, CNPJ n. 08.394.222/0001-48, neste ato representado(a) por seu Xxxxx, Xx(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX;
E
SIND TRAB IND PURIF DIST AGUA SERV ESGOTO DO ESTADO MG, CNPJ n. 16.866.667/0001-01, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos Trabalhadores na Industria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do plano da CNTI", , com abrangência territorial em MG.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL E PISO SALARIAL
ACQUASALLES TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA firma compromisso no sentido de reajustar o salário em 10,18 %, sendo o índice INPC acumulado e também usado para correção do salário mínimo, sendo assim o valor do salário será ajustado para R$ 1.296,57.
Parágrafo Único Parágrafo Único - A insalubridade é avaliada e determinada como necessária ou não, e o devido GRAU, com a realização e elaboração do LTCAT (Laudo técnico das Condições Ambientais de Trabalho), elaborado por profissionais de empresas especializadas (engenheiros de segurança), contratados pela Acquasalles para analisar cuidadosamente todas as funções, operações específicas e particularidades de cada contrato. Este laudo/DOCUMENTO LTCAT faz parte do PPRA (Programa de prevenção de Riscos Ambientais) e ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), sendo este último exclusivo do setor de mineração conforme contrato com a Congonhas Minérios e Mineração Nacional. A insalubridade será devida, conforme resultado e analise do LTCAT, aos funcionários que exercerem as funções em Estações de Tratamento de ESGOTO SANITARIO (esgoto doméstico). Ressalta se que a insalubridade avaliada no PGR das operações da CSN e Nacional Minérios/Namisa, foi avaliada em 40% sobre o salário mínimo, sendo decorrente do risco de contaminação biológica comuns nas Estações de Tratamento Sanitários. Os laudos LTCAT da MRS Logística S/A não apontam a aplicação da insalubridade por que não há operações que impliquem em situações insalubres nas operações do tratamento dos efluentes industriais e não há contato com efluentes sanitários/esgoto doméstico como no contrato com a CSN.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
ADICIONAL NOTURNO
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
O adicional noturno será devido no horário de 22h00min as 05h00min.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - TRANSPORTE, REFEIÇÃO, CARTÃO ALIMENTAÇÃO E PLANO DE SAÚDE
ACQUASALLES TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA assegurará aos seus empregados as despesas de transportes (fornecido pelo contratante, conforme escopo contrato), refeição (fornecida e estipulada pelo contratante, conforme escopo contrato), cartão alimentação carregado mensalmente, plano de saúde co participativo restrito aos funcionários, plano odontológico restrito aos funcionários (não se estende aos dependentes e familiares) e tais benefícios não se incorporarão às remunerações dos empregados.
Parágrafo primeiro: Para a vigência de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 será realizado reajuste de 13,00 % sobre o valor anterior do Cartão Alimentação. Para os empregados lotados na MRS Logística S/A passa a ser R$ 404,33 (quatrocentos e quatro reais e trinta e três centavos) e para os empregados lotados na CSN (Congonhas Minérios) e Nacional Minérios, passa a ser equivalente a R$ 238,43 (duzentos e trinta e oito reais e quarente e três centavos). Os valores descritos são distintos em função de particularidades de cada contrato.
Parágrafo segundo: As refeições não são cobradas e nem descontadas dos funcionários e são fornecidas pelos contratantes ou restaurantes subcontratados e obedecem integralmente ao cardápio, horários e número de refeições das Companhias Contratantes. Os recursos básicos como fornecimento de água potável também fazem parte da infra estrutura de responsabilidade exclusiva dos contratantes. O compromisso da Acquasalles é acertar junto aos gestores da contraparte (contratante) os recursos adequados aso locais.
Parágrafo terceiro: Propomos um vale cesta de natal, em dezembro de 2022, no valor de R$ 307,80 para cada funcionário. O valor será creditado no cartão alimentação.
Parágrafo quarto: No contrato entre Acquasalles e grupo CSN o transporte é fornecido pela contratante. No
contrato com a MRS os funcionários usam veículo da Acquasalles, subcontratado pela Acquasalles ou transporte público, sem custos e despesas. Em ambos os contratos o transporte aos funcionários é gratuito, sem custos e ou descontos em folha.
Parágrafo quinto: Área de atendimento do plano de saúde e odontológico. A Acquasalles manterá a mesma empresa que vem promovendo cobertura melhor após a troca em 2019. Empresa SAUDE SISTEMA.
Parágrafo sexto: Os custos de coparticipação pelo uso do plano de saúde poderão ser divididos entre dois ou três pagamentos e lançados nos holerites no mês posterior ao do uso pelo respectivo funcionário.
SEGURO DE VIDA
CLÁUSULA SEXTA - SEGURO DE VIDA
A Acquasalles fornecerá o seguro de vida em grupo de seus empregados junto à seguradora BB Seguro Vida Empresa Flex, com nova cobertura passando ao valor de R$ 50.000,00 para morte natural, R$ 50.000,00 para morte acidental, não há cobertura para aposentadoria por invalidez por doença, não há cobertura para aposentadoria por invalidez decorrente de acidente/doença do trabalho e não há cobertura para danos pessoais, garantindo a entrega de uma cópia da apólice a cada um dos empregados.
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA MINIMA DE FUNCIONÁRIOS
ACQUASALLES TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA garante a manutenção do número mínimo de empregados nos contratos de prestação de serviços em que há exigência do fornecimento de mão de obra, de acordo com as especificações técnicas e exigências contratuais firmadas entre a Acquasalles e empresas contratantes.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA
CLÁUSULA OITAVA - LIBERAÇÃO PARA EXAMES ESCOLARES
Garantido aos empregados o direito de liberação do trabalho na data de realização de exames escolares, sem prejuízo da remuneração, desde que solicitado à empresa com antecedência mínima de sete dias e apresentação do comprovante de marcação do exame escolar.
CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO
Aos trabalhadores que laboram na escala de revezamento 12x24 e 12x48 horas ou no regime de trabalho de 12x36 horas, não será devida à hora extra no caso de domingos e feriados, visto que o descanso já consta no intervalo da escala.
Parágrafo primeiro: As horas suplementares que excederem as horas programadas e trabalhadas que não estiverem previstas no banco de dias e horas e que não forem compensadas serão calculadas com adicional de 50% para as primeiras duas horas, em dias normais e 100% em dias de feriados e domingos.
Parágrafo segundo: As horas suplementares que excederem as horas programadas e trabalhadas que não estiverem previstas no banco de dias e horas e que não forem compensadas serão calculadas com adicional de 70% a partir da terceira hora extra trabalhada, em dias normais e 100% em dias de feriados e domingos.
Paragrafo Terceiro: Para os trabalhadores que laboram nas escalas de trabalho 12x24 e 12x48 e 12x36 horas fica estipulada que as horas normais de trabalho durante o mês não poderão exceder ao total de 168 (cento e sessenta e oito) horas de trabalho. Caso a soma das jornadas normais e diárias de trabalho durante o mês excedam o teto fixado, as horas excedentes deverão integrar o banco de horas ou serem quitadas com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal.
CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS IN ITINERE
Nota: Com o novo texto da Reforma Trabalhista, as horas “in itinere” não serão mais devidas, mas firmamos o compromisso de mantê-las como benefício até que sejam contestadas e excluídas por exigência dos novos contratos, nova concorrência que entra em vigor em junho de 2022.
Somente será caracterizado como horas in itinere quando a empresa não ofertar ou suprir o veiculo proprio para transporte dos funcionários, que será considerado como horas in itinere da portaria até a estação de tratamento.
A Acquasalles cumpre regularmente o pagamento das horas in tineres aos funcionários do quadro atual da CSN. Para os funcionários da MRS a Acquasalles mantém o veículo à disposição entre sua residência até o local de trabalho, sem custos e por esta razão não se caracteriza o pagamento de hora in tinere.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
TREINAMENTO PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOCUMENTOS DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEDICINA DO TRABALHO
A Acquasalles atende aos cronogramas e prazos legais determinados pelos órgãos competentes (Ministério do Trabalho), mantendo, renovando e respeitando os prazos legais vigentes para os documentos de PGR, PCMSO, LTCAT, PROGRAMA DE SEGURANÇA, atendendo às exigências legais/trabalhistas e extras dos setores de segurança do trabalho das empresas Contratantes, resguardando os empregados quanto aos riscos inerentes à profissão.
EXAMES MÉDICOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXAMES CLINICOS/HEMOGRAMAS E TREINAMENTOS
A Acquasalles atenderá rigorosamente a todo o cronograma de exames e suas periodicidades, descritas nos documentos de PCMSO, garantindo a entrega de uma cópia aos empregados.
OUTRAS NORMAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS PROFISSIONAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ENTREGA DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
A Acquasalles entregará, no prazo máximo de 48 horas, a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO DO ACORDO
Fica mantida a data base em 1º de janeiro de cada ano e o presente Acordo Coletivo vigorará do dia 31 de dezembro de 2022.
Por estarem assim justos e acordados assinam o presente Acordo para os devidos fins de direito.
}