JOHNSON MATTHEY BRASIL LTDA (“JMBR”) CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA- ECT (VÁLIDO A PARTIR DE MAIO DE 2013, ATÉ SEGUNDA ORDEM)
JOHNSON MATTHEY BRASIL LTDA (“JMBR”) CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA- ECT (VÁLIDO A PARTIR DE MAIO DE 2013, ATÉ SEGUNDA ORDEM)
1. INTERPRETAÇÃO: “dia útil” corresponde a qualquer dia, exceto sábados, domingos ou feriados brasileiros, legais ou bancários; “contrato” corresponde a qualquer contrato para a venda de bens, aplicando-se estas condições; “bens” correspondem aos bens que foram acordados no contrato como aqueles que serão vendidos: “nós” e “nossos” corresponde ou se refere à JMBR: “você” ou “seus” corresponde ou se refere ao cliente que adquire os produtos. Cada disposição destas condições deverá ser considerada como disposição distinta e separada, aplicando-se e subsistindo ainda que outra disposição venha ser considerada nula ou inexequível.
2. ACEITAÇÃO E ALTERAÇÕES. Essas condições aplicam-se a todos os contratos, exceto se o contrário for acordado expressamente por escrito. Alterações dessas condições somente serão válidas se feitas por escrito e assinada por nós. A celebração do contrato não está baseada em qualquer declaração expressa ou implícita feita por nós, e qualquer declaração feita não fará parte deste contrato e não constituirá uma garantia. Você poderá fazer adições ou alterações da sua ordem de compra através do envio, para nós, de planilhas escritas que façam referência à ordem original e que contenham maiores informações e especificações relacionadas à ordem original, tais como quantidades e prazos de entrega. Tais cronogramas deverão ser expressamente aceitos e confirmados por nós. Sujeitos a essas condições gerais, os cronogramas serão considerados como contratualmente vinculantes, fazendo parte da ordem original. Qualquer cronograma enviado para nós por terceiros, referindo-se à ordem original feita por você, será considerado como se recebido de terceiros que agem como seus representantes devidamente constituídos. Você nos autoriza a tratar tais cronogramas como se tivessem sido enviados para nós por você, e você concorda que nós não estamos obrigados a verificar ou requisitar a verificação de tal terceiro para comprovar a nomeação deste como seu representante. Pelo presente contrato, você se compromete a nos indenizar por quaisquer custos, gastos, perdas ou danos incorridos diretamente como resultado de nossa aceitação de cronogramas recebidos de terceiros, considerados como alterações vinculantes da ordem. Quaisquer cronogramas recebidos por nós que tenham sido enviados por você ou por qualquer terceiro agindo como seu representante, com o objetivo de fazer alterações à sua ordem original, só serão aceitos se contiverem um compromisso firme e vinculante no que se refere ao recebimento dos produtos.
3. DISPONIBILIDADE A aceitação das ordens e a conclusão dos contratos estão sujeitas a estarem disponíveis, ou serem disponibilizados para nós de modo a nos possibilitar executar o contrato e continuar a produzir os bens sem interrupção, o seguinte: (a) materiais, componentes e serviços (incluindo suprimentos adquiridos de subcontratados) e (b) especificações, informações e outros materiais.
5. CONTRATOS A TERMO. 5.1. Se você nós instruir a celebrar um contrato de compra ou venda a termo em seu nome (para os propósitos desta cláusula 5, uma “Transação”), você reconhece a natureza irrevogável de tal Transação e concorda que, apesar do valor de marcado do Metal estar sujeito a aumento ou diminuição entre a data em que a Transação ocorreu (a “Data do Valor”) e a data de liquidação de tal Transação, você estará obrigado a comprar e nós estaremos obrigados a vender o Metal na data acordada por nós para a liquidação de tal Transação, pelo valor acordado na Data do Valor. 5.2. Para atender a sua instrução para celebrar contrato de compra ou venda a termo em seu nome: 5.2.1. nós não nos responsabilizamos perante você ou qualquer terceiro por perdas e danos, e 5.2.2 você se compromete a nos manter indenes e a nos indenizar por todos os custos, gastos, perdas e danos de qualquer natureza em conexão com qualquer transação, decorrentes ou relativos às suas instruções.
6. QUANTIDADES Nós envidaremos nossos melhores esforços para fornecer a quantidade exata de bens encomendada por você, mas você aceitará o fornecimento de bens com variações de até 5% sobre o seu pedido. O valor da fatura será ajustado, exceto quando, em caso de vendas para o exterior, tal ajuste seja impraticável. Os preços cotados referem-se às condições previstas no respectivo orçamento.
7. EMBALAGEM, ENVIO E ENTREGA 7.1. Para pedidos de entrega no Brasil, contêineres cobrados serão creditados integralmente em caso de devolução, com frente pago, em boas condições, dentro de 21 dias da data de fatura e do retorno devidamente informado. Uma taxa de embalagem será normalmente exigida para ordens a serem entregues no exterior. A embalagem não é retornável. 7.2. Nós envidaremos todos os esforços razoáveis para cumprir nossas previsões de envio, mas estas constituem apenas estimativas. 7.3. A falha em cumprir o prazo de entrega não será considerada uma infração ou inadimplemento contratual. 7.4. Nós não seremos responsáveis por perdas resultantes do atraso no envio. 7.5. O envio de ordens para o exterior estará condicionado a que você obtenha todas as autorizações necessárias para importação, antes da entrega. 7.6. Nós estaremos autorizados a, sem prejuízo de qual outra medida reparatória aplicável, reter a entrega de quaisquer bens em caso de: (a) atraso no pagamento de qualquer valor relativo a qualquer fatura emitida por nós ou por qualquer outra empresa do grupo Johnson Matthey, ou (b) no faturamento dos bens, o seu limite de crédito (se existente), conosco ou com outra empresa do grupo Johnson Matthey, esteja excedido. Na determinação do seu limite de crédito, será levado em conta o valor somado de todas as faturas pendentes, emitidas por nós ou por qualquer outra empresa do grupo Johnson Matthey, incluindo as contas não pagas.
8. RISCO. Riscos referentes aos bens serão transferidos a você no ato de entrega. Os termos comerciais (tais como CIF e FOB) serão interpretados de acordo com os Incoterms 2010 (conforme sejam alterados).
9. PROPRIEDADE 9.1. Independentemente da entrega dos bens e da transferência do risco, até recebermos o pagamento integral por todos os bens entregues a você, as seguintes disposições aplicar-se-ão: 9.1.1. A propriedade dos bens permanecerá conosco, na qualidade de proprietários e titulares do domínio sobre a coisa. Você terá direito apenas à posse de tais bens, que será exercida por você na qualidade de depositário de tais bens em nosso favor, e deverá guardá-los de modo que sejam identificados como nossos. 9.1.2. Você manterá os bens segurados contra todos os riscos, em seu valor total de substituição e, caso requerido por nós, você nos cederá todos os direitos contra as seguradoras, e notificará as seguradoras sobre nosso interesse relativo a qualquer apólice. 9.1.3 Sem prejuízo do disposto no item 9.1, você possuirá uma autorização para vender os bens, de boa-fé e em condições de mercado, mas tal autorização poderá ser revogada por nós a qualquer momento, mediante notificação por escrito enviada a você. A autorização será imediatamente revogada em caso de falência, dissolução ou caso seja requerida ou determinada a nomeação de um administrador ou síndico, em relação a qualquer parte de sua empresa ou de seus ativos, ou caso você seja incapaz de pagar seus débitos vencidos e/ou na medida em que vençam. 9.1.4 Os rendimentos oriundos de qualquer venda, e o produto de qualquer contrato de venda, serão mantidos em garantia absoluta para nós, e você depositará todos os rendimentos referentes à venda em uma conta bancária em seu nome, separados de quaisquer outros valores, e deverá notificar a nós e ao banco sobre o nosso interesse em tal conta. Os rendimentos das vendas depositados nesta conta serão imediatamente pagos a nós, ainda que o prazo de crédito não tenha expirado. 9.1.5. A qualquer momentto antes da transferência da propriedade a você, nós poderemos readquirir os bens. Para este fim, você nos concede uma autorização irrevogável para ingressar em suas instalações e para adotar medidas razoáveis para conseguir acessar suas instalações e recuperar a posse de tais bens. 9.1.6 Nós (ou nosso representante) deveremos, a qualquer momento, ter acesso aos seus livros contábeis e demais documentos referentes às negociações travadas conosco, aos bens ou aos rendimentos da venda. 9.2. Esta previsão não: (a) confere a você qualquer direito de devolver os bens, recusar ou atrasar o pagamento devido em razão de tais bens, ou (b) cria qualquer forma de garantia sobre a sua propriedade ou a propriedade de terceiros.
10. SEGURO. Quando necessário, nós poderemos contratar, em seu nome e às suas expensas, seguro até o local de remessa dos bens para o exterior. O prêmio considerará o valor previsto na fatura relativa à remessa. Detalhes da cobertura do seguro serão disponibilizados mediante solicitação. A contratação de qualquer seguro adicional requerido por você será de sua responsabilidade.
11. DANOS DURANTE O TRANSPORTE E FALHA NA ENTREGA. Nos casos em que o risco dos bens não tenha sido transferido a você, nós iremos, a nosso critério, reparar, recuperar ou substituir os bens, nas seguintes condições: (a) em caso de danos ocorridos durante o transporte, desde que nos seja enviada notificação escrita de tais danos logo após a entrega, nos seja dada a oportunidade de inspecionar os bens, e desde que você não faça mais uso dos bens e não tente reparar ou alterar tais bens, e (b) em caso de falha na entrega dos bens, de cujo envio você haja sido notificado por nós, desde que nos tenha sido enviada uma notificação escrita, informando da falha na entrega, tão logo seja constatada.
12. PAGAMENTO 12.1. O pagamento deverá ser realizado em 30 dias a contar da data da fatura, na moeda prevista na fatura. 12.2. O valor deverá ser transferido para a nossa conta bancária, conforme previsto em cada fatura. 12.3. Se o pagamento através de carta de crédito irrevogável e confirmada for acordado, será necessária a confirmação da compensação bancária. 12.4. Atrasos no pagamento serão considerados infração contratual. 12.5. O pagamento deverá ser realizado sem deduções, compensações ou reivindicações. 12.6. Se você deixar de pagar o valor devido na íntegra, sobre o valor não pago poderá, a nosso critério, incidir juros de 12% ao ano, a contar da data da fatura até a data do pagamento (nos períodos anterior e posterior a eventual decisão a respeito).
13.DIREITO DE RETENÇÃO GERAL. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis, nós possuiremos um direito de retenção geral sobre toda a sua propriedade em nossa posse (manufaturada ou não), e nós estaremos autorizados a, no vencimento do aviso prévio escrito de 21 dias enviado a você, dispor da propriedade da forma que entendermos cabível e a aplicar os rendimentos recebidos para a quitação dos débitos.
14. CONTAS DE PERMUTA DE METAL. Caso você seja notificado de que qualquer conta de metal que você possua conosco esteja negativa, e caso você não realize os pagamentos ou depósitos de metal suficientes para atingir um saldo favorável ou igual a zero, dentro de um mês civil a contar da data da notificação, aplicar-se-ão os itens 7.6, 13 e 14. Juros poderão ser cobrados conforme a taxa prevista no item 12, com base no valor (em Real) do metal em débito, calculado em base diária, pelo período em que qualquer conta esteja negativa, a partir da data de notificação. Você é responsável por conciliar a sua conta de permuta de metal, e reportar discrepâncias. As disposições dos itens 13 e 14 serão aplicadas apenas nos casos em que nós tenhamos confirmado por escrito que você poderá nos fornecer metais, materiais ou partes para a fabricação dos bens.
15. ADEQUABILIDADE E ESTADO DOS BENS. 15.1. Nós envidamos todos os esforços para garantir que todos os bens sejam fabricados dentro das especificações, mas é sua responsabilidade garantir que os bens são aptos e adequados ao seu propósito, nas condições em que serão utilizados. Nós não aceitaremos quaisquer responsabilidades pelo uso indevido dos bens ou pela sua falha em cumprir com as obrigações legais e contratuais. 15.2. Caso você entenda que os bens não estão de acordo com as especificações, você deverá nos notificar por escrito fornecendo detalhes do alegado não cumprimento e, caso solicitado, nos devolver os bens, devidamente embalados, com frete pago, em 30 dias a contar da data de recebimento. 15.3. Nós substituiremos os bens que nós entendermos não estarem de acordo com as especificações, desde que tais bens não tenham sido inadequadamente tratados. Bens devolvidos e substituídos serão de nossa propriedade. 15.4. Nós não seremos responsáveis por negligência ou por qualquer perda direta, dano ou lesão a você, e nossa responsabilidade perante você está limitada ao preço de compra dos bens. 15.5. Nós não seremos responsáveis por quaisquer perdas, danos ou lesões indiretas, emergentes ou “em ricochete”, incluindo, mas não se limitando a, danos emergentes patrimoniais e não patrimoniais, lucros cessantes e perdas de clientela. 15.6. Nós não seremos responsáveis por qualquer demanda feita contra você por terceiros, e você deverá nos indenizar por quaisquer demandas propostas contra nós por terceiros, em relação aos bens. Esse item (15) prevalecerá sobre e, na medida permitida pela Legislação Brasileira, excluirá todas as condições, garantias e termos relativos à qualidade e ao estado satisfatório dos bens, expressas ou implícitas, e conferidas por lei, direito consuetudinário ou de outra forma. Este item não exclui ou limita nossa responsabilidade por representação fraudulenta, por morte ou danos pessoais causados por nossa negligência.
16. CONFIRMAÇÃO DE ORDENS. Para evitar ordens duplicadas, todas as ordens que sejam meramente confirmações de ordens anteriormente enviadas deverão expressamente indicar tal condição, por exemplo, através de sobreposição de carimbos de “Ordem de Confirmação. Não Duplicar”. Reservamo-nos o direito de tratar qualquer ordem de confirmação não marcada de tal maneira como uma ordem separada.
17. FORNECIMENTO DE MATERIAIS. Nos casos em que você nos forneça metais, materiais ou partes, nossa responsabilidade por perdas e/ou danos não excederá três vezes o preço contratual para o beneficiamento. Nós não responderemos por demandas relativas a valores inferiores a 2,5% do valor dos materiais recebidos por nós. Você deverá nos notificar por escrito do valor dos materiais no momento em que forem enviados para nós.
18. CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO 18.1. Nenhuma ordem poderá ser cancelada ou alterada sem nosso consentimento por escrito. Caso você pretenda cancelar ou alterar sua ordem sem nosso consentimento, ou se recuse a aceitar a entrega, e, em tal momento, o preço de mercado de qualquer item comprado por nós para a execução da ordem seja menor do que o preço pelo qual nós adquirimos tal item, nós, sem prejuízo de quaisquer outros direitos, nós estaremos autorizados a: (a) cobrar de você a diferença, e (b) cobrar de você o custo total de fabricação, incorrido por nós até tal data, de quaisquer bens fabricados conforme sua ordem, incluindo os custos de todos os itens pedidos, fornecidos ou fabricados especificadamente para a execução da sua ordem. Nós estaremos autorizados a armazenar os bens às suas custas, e a dispor dos bens da maneira que entendermos adequada, se entendermos que os bens interessam a qualquer terceiro. 18.2. Caso os trabalhos referentes a uma ordem sejam suspensos em razão de suas instruções ou falta de instruções, reservamo-nos o direito de tratar tal fato como um cancelamento feito por você, aplicando-se este item 18. 18.3. Nós estaremos autorizados a terminar o contrato através de notificação por escrito e a suspender as entregas, sem prejuízo de quaisquer outras medidas cabíveis, nos seguintes casos: (a) sua liquidação ou falência, (b) pedido de recuperação judicial contra você, (c) gravames ou execuções sobre qualquer de seus ativos, se os débitos correspondentes não forem pagos dentro de 14 dias, (d) caso um credor tome posse ou um administrador seja nomeado em relação à sua empresa, propriedade ou ativos, (e) você interrompa pagamentos, interrompa ou ameace interromper o seu negócio, ou deixe de pagar seus débitos vencidos e/ou na medida em que vençam, ou (f) caso ocorra situação equivalente em qualquer instância.
19. FORÇA MAIOR. Caso a fabricação ou a entrega dos bens seja impedida, interrompida ou atrasada em decorrência de evento fora do nosso controle (incluindo, mas não se limitando a, caso fortuito, qualquer lei ou alteração em lei ou qualquer ação adotada pelo governo ou uma autoridade pública, não concessão de licença ou autorização necessária, greves, guerra (declarada ou não), ou greve patronal, nós teremos a opção de, sem a incorrer em qualquer responsabilidade, adiar a data de envio ou, a depender da natureza do referido evento, cancelar a(s) ordem(ns).
20. PROPRIEDADE INTELECTUAL 20.1. Nós não nos responsabilizamos por demandas formuladas contra você por violação de direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros resultantes do uso, posse, revenda ou oferta de revenda dos bens. 20.2. Nos casos em que nós executarmos uma ordem de acordo com os seus desenhos, plantas ou especificações, você deverá nos indenizar por quaisquer ações, perdas, danos, custos, taxas e outras responsabilidades resultantes de quaisquer demandas formuladas contra nós por violação de direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros. 20.3. Não lhe é concedida, por meio dessas condições, qualquer licença referente aos nossos direitos de propriedade intelectual ou industrial, existentes ou futuros, incluindo patentes, desenhos registrados ou não, direitos autorais, nomes comerciais, marcas registradas ou outros direitos de propriedade intelectual ou industrial. 20.4. Acordos poderão ser firmados para que você detenha direito exclusivo de uso de desenhos ou padrões, mas todos os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos a todo maquinário, planta e equipamentos usados para a fabricação permanecerão sob a nossa titularidade, independentemente da cobrança dos custos respectivos.
21. ENTREGAS SEPARADAS. Uma infração contratual que afete uma entrega não afetará qualquer outra entrega, mas, enquanto o pagamento do preço relativo a uma entrega estiver atrasado, nós não seremos obrigados a fazer qualquer outra entrega.
22. ANTICORRUPÇÃO E SUBORNO Você concorda que não irá, direta ou indiretamente, pagar, oferecer, prometer pagar ou autorizar o pagamento de quaisquer valores ou vantagem financeira ou outra vantagem violando qualquer lei anticorrupção e especificamente (mas sem prejuízo à generalidade anteriormente prevista) a UK Bribery Xxx 0000 e a US Foreign Corrupt Practices Xxx 0000. Ademais, você cofirma que não adotou e não adotará, direta ou indiretamente, qualquer ação capaz de fazer com que agentes, diretores, empregados e ou subsidiários da JMBR infrinjam quaisquer leis anticorrupção, incluindo, mas não limitado a, UK Bribery Xxx 0000 e US Foreign Corrupt Practices Xxx 0000. Se nós entendermos, de boa fé, que você infringiu esta disposição, nós estaremos autorizados a, sem prejuízo de outros direitos, rescindir qualquer contrato celebrado com você, através de notificação por escrito de efeito imediato. Você nos indenizará por quaisquer demandas, processos, investigações, penalidades e multas de qualquer tipo resultantes de qualquer infração a esta disposição. Esta disposição subsistirá ao término de qualquer contrato.
23. LEGISLAÇÃO Os contratos serão regidos pela legislação Brasileira, e nós e você elegemos o foro da comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais conflitos resultantes deste contrato. Sem prejuízo do foro de eleição, as partes poderão recorrer a qualquer tribunal ou jurisdição competente para obtenção de medidas cautelares.
24. RENÚNCIA A nossa renúncia de direitos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula não nos impedirá de exigir o seu cumprimento posteriormente, nem será compreendida como renúncia de direitos decorrentes de descumprimentos posteriores de qualquer outra cláusula.
25. INDEPENDÊNCIA DAS PREVISÕES CONTRATUAIS. Caso qualquer disposição, ou parte de alguma disposição, deste contrato seja considerada ou se torne inválida, ilegal ou inexequível, ela será modificada na menor extensão necessária para torná-la válida, legal e exequível. Caso tal modificação não seja possível, a referida disposição, ou parte da disposição, será considerada extinta. Qualquer modificação ou extinção de uma disposição, ou de parte de uma disposição, de acordo com esta cláusula, não afetará a validade e exequibilidade das demais disposições contratuais.
26. NOTIFICAÇÕES Notificações poderão ser enviadas, através de correio rápido, para os endereços registrados das partes, e serão consideradas recebidas em 5 dias após a postagem (nos envios para o exterior).