Contract
CONTRATO Nº 062/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA E A EMPRESA COMPACT POWER MÁQUINAS LTDA -EPP PARA AQUISIÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UTILIZAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE.
DATA: 04 de agosto de 2020.
PRAZO: 30 dias, com possibilidade de prorrogação.
VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 48.000,00
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 01/2020
Cláusula 1ª - DAS PARTES
1.1. A Prefeitura do Município de Tapiratiba, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita com CNPJ 45.742.707/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 12.399.661 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Pedrosa, S/N, Bairro jardim Eulâmpio Pedrosa, em Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente PREFEITURA, e;
1.2. A empresa COMPACT POWER MÁQUINAS LTDA -EPP, inscrita com CNPJ 11.496.215/0001-61, com sede à Xxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Belo Horizonte/MG, adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, empresário, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG MG 7.524.524, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, em Belo Horizonte/MG, ajustam o seguinte:
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. Este contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UTILIZAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, conforme discriminação abaixo:
Item | Quantidade | Descrição |
01 | 01 | Grupo Gerador Diesel tipo Silenciado (cabinado), desenvolvendo a potência nominal de 84kVA em Stand-by e 76 kVA em Prime Power, trifásico, 60Hz, 220 / 127 V, com as características abaixo: Motor Diesel Nacional: motor 4 cilindros, turbinado, sistema de injeção direta, sistema de arrefecimento através de radiador, construção específica para acionamento de equipamentos estacionários. As características técnicas principais do motor são as encontradas abaixo: • Motor de partida elétrico 12 V • Alternador de carga acionado por xxxxxxx • Governador mecânico de velocidade • 01 filtro de ar com proteção • 01 filtro de combustível • 01 filtro de combustível com separador de água • 01 filtro de óleo lubrificante Alternador: Alternador, single bearing, sem escovas, 4 pólos, síncrono, trifásico, classe de isolação e elevação de temperatura H, acoplamento por discos flexíveis, enrolamento do estator com passo encurtado, com excitatriz rotativa alimentada por bobina auxiliar e regulador eletrônico de tensão instalado na caixa de ligação do gerador, 60 Hz, 1800 RPM. Acessórios INCLUSOS para 01 (um) grupo gerador: • Amortecedores de vibração, montados entre o motor/alternador e chassis; |
• Tanque de combustível de 209 litros, integrado no chassi do grupo gerador; • Boia elétrica instalada no tanque para monitoramento do nível de combustível; • Chassis vedado com 110% de contenção de todos os fluidos do grupo gerador; • 01 Bateria de 12 V, montada sobre a base do grupo gerador, com suporte, cabos e conectores; • Disjuntor de proteção tripolar fixo, dimensionado de acordo com a potência do grupo gerador; • Silencioso e segmento elástico; • Jogo de manuais técnicos; • Carregador de Baterias; • Sistema de pré-aquecimento do motor; O grupo gerador será equipado com: Painel de comando microprocessado, montado no Grupo Gerador, devidamente separado do comando e força, atendendo a norma da NR10, sendo preparado para monitoramento e operação, conforme características abaixo: Dispositivos de Comando e Sinalização: Display • Visor dos parâmetros • Botões do tipo membrana sensitiva • Start / stop / auto • Senha programável para alteração de parâmetros • Grupo / Rede em funcionamento Comando de partida e parada • Partida manual / automática Leds de indicação • Start/stop/auto Dispositivos de Monitoramento / Sinalização • Grupo / Rede em funcionamento • Rotação do motor (RPM) • Horas de funcionamento • Tensão Gerador • Tensão da Rede (L-L, L-N) • Frequência do Gerador • Corrente Gerador • Corrente da Rede • Tensão da bateria de partida • Potência (kVA - kW - kVAr) • Fator de Potência • Nível de combustível • Pressão do óleo lubrificante • Temperatura do óleo lubrificante • Registro dos últimos 15 eventos (warnings e shutdown) • 3 Avisos de manutenção • 3 entradas configuráveis como analógicas ou digitais • Programação semanal de entrada do grupo gerador para funcionamento Dispositivos de Proteção • Proteções do motor • Baixa pressão de óleo lubrificante; • Alta temperatura do motor; • Sub/sobre velocidade • Tensão de bateria • Falha de partida • Botão de emergência • Alarme de baixo combustível Proteções do alternador • Sobre/sub tensão do alternador • Sobrecorrente • Sobrecarga |
• Sobre/sub frequência • Corrente de curto circuito • Sentido de rotação de gerador • Falha de rede/gerador CARENAGEM SILENCIADA Carenagem composta por painéis laterais, teto e portas para acesso ao grupo gerador, fabricados em chapa de perfis de aço carbono, com pintura eletrostática a pó (epóxi) de alta espessura para uma melhor resistência em ambientes agressivos. Possui também entrada e saída de ar devidamente dimensionadas para a correta ventilação do grupo gerador. A carenagem é revestida internamente por material fono- absorvente, garantindo um nível de ruído de 85dB(A) à 1,5 metros de distância do grupo gerador Características da carenagem: • Ponto para içamento do grupo gerador; • Silencioso com proteção contra chuva. QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICO - TRANSFERÊNCIA ABERTA (em caixa separada) Quadro de transferência automático, composto por parte de potência, com entrada e saída TRIPOLAR de 200A, dimensionado de acordo com a potência do grupo gerador, preparado para trabalhar em regime de transferência aberta, com interrupção. O painel de comando é o responsável em fazer todo o monitoramento e comando de transferência do grupo gerador, com isso o painel supervisiona a rede, comanda e controla a transferência de carga da rede para o grupo gerador ou do grupo gerador para a rede quando esta voltar à normalidade. A partida do grupo gerador acontece com uma temporização ajustável no painel, necessária para a confirmação da falha de rede. A parada do grupo gerador ocorre através de uma temporização ajustável após o retorno da rede, para que confirme o retorno definitivo da mesma e para que o grupo gerador estabeleça o regime de temperatura da água e óleo para desligamento. -> Atendimento para assistência técnica num raio de até 180km |
2.2. O equipamento deverá ser entregue, em até 20 (vinte) dias, diretamente no Centro de Saúde Municipal, à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, entre 07:00h e 16:00h.
Cláusula 3ª - DO PREÇO
3.1. Pelo fornecimento do equipamento referidos na cláusula anterior, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor unitário de:
PREÇO UNITÁRIO EM R$ | DISCRIMINAÇÃO |
48.000,00 | Grupo Gerador diesel tipo silenciado (cabinado) |
3.2. Nos preços estão inclusas, além do lucro, todas as despesas de custos, como por exemplo: materiais, produtos, mercadorias, embalagens, mão-de-obra especializada ou não, transportes, fretes, cargas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução do objeto total deste contrato.
Cláusula 4ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da PREFEITURA, em até 30 (trinta) dias corridos pelo valor da nota fiscal devidamente extraída pela CONTRATADA, desde que seja devidamente processada pela contabilidade.
4.2. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
Cláusula 5ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
5.2. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar os produtos e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos mesmos.
5.3. A PREFEITURA poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos produtos, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA repô-los às suas expensas.
5.4. A CONTRATADA deverá providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária à execução deste contrato, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos vínculo empregatício algum com a PREFEITURA.
5.5. A CONTRATADA obriga-se a prestar assistência técnica num raio de até 180 (cento e
oitenta) km.
Cláusula 6ª - DAS PENALIDADES
6.1. Fica estipulada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, na qual incorrerá, em benefício da parte inocente, a qual infringir qualquer das cláusulas e condições previstas neste contrato, incidindo em inadimplência, ou de causa à sua rescisão.
6.2. A penalidade aqui prevista é autônoma e sua aplicação cumulativa será regida pelo artigo 87, §s 2º e 3º, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
6.3. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo índice IGP-M, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
Cláusula 7ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Este contrato será rescindido total ou parcialmente pela PREFEITURA, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, sem que à CONTRATADA, assista o direito a qualquer indenização, se esta:
7.1.1. Xxxxx, entrar em concordata, tiver a sua firma dissolvida ou deixar de existir;
7.1.2. Transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia autorização
da PREFEITURA;
consecutivos;
7.1.3. Paralisar o fornecimento dos produtos durante um período de 10 (dez) dias
7.1.4. Sem justa causa (a critério da PREFEITURA), suspender o fornecimento dos produtos;
7.1.5. Agir com dolo ou culpa ou mediante simulação ou fraude na execução do contrato.
7.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da PREFEITURA, em caso de rescisão
administrativa, de acordo com o disposto no artigo 80, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
Cláusula 8ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento para exercício de 2020, e as correspondentes para os exercícios futuros, em caso de prorrogação contratual:
Ficha: 194
Unidade: 02.04.01
Funcional Programática: 10.302.0020.2.037 Despesa:4.4.90.52.00
Cláusula 9ª - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de celebração do presente contrato.
9.2. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.
Cláusula 10ª - DO SUPORTE LEGAL
10.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
10.1.1. Constituição Federal;
10.1.2. Constituição Municipal;
10.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93;
10.1.4. Lei Federal Nº: 8.880/94;
10.1.5. Lei Federal Nº: 8.883/94;
10.1.6. Lei Federal Nº: 9.032/95;
10.1.7. Lei Federal Nº: 9.069/95;
10.1.8. Lei Federal Nº: 9.648/98;
10.1.9. Lei Federal Nº: 9.854/99;
10.1.10. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
Cláusula 11ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. Não será permitido o início do fornecimento do equipamento sem que a Coordenadoria de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Fornecimento”.
11.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
11.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
11.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento do gerador.
11.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
11.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pela Divisão de Administração e Finanças, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
11.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução, em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
11.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
COMPACT POWER MÁQUINAS LTDA -EPP
Contratada
Testemunhas:
1.
RG
2.
RG
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
Contratada: COMPACT POWER MÁQUINAS LTDA -EPP
Contrato: 062/2020
Objeto: AQUISIÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UTILIZAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Tapiratiba, 04 de agosto de 2020. CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXX XXXXXXX XXXXX
E-mail institucional: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX E-mail pessoal: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01
CONTRATADA: COMPACT POWER MÁQUINAS LTDA -EPP
CNPJ Nº: 11.496.215/0001-61 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 062/2020 DATA DA ASSINATURA: 04/08/2020
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UTILIZAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE.
VALOR (R$): 48.000,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Tapiratiba, 04 de agosto de 2020.
CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXX XXXXXXX XXXXX
E-mail institucional: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX E-mail pessoal: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura: