CONTRATO DE CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE VIRTUAL PARA A EXPOCAFÉ 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA AVERY TERMOPLASTICOS EIRELI
CONTRATO DE CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE VIRTUAL PARA A EXPOCAFÉ 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA AVERY TERMOPLASTICOS EIRELI
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-
23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1647, bairro União, na cidade de Belo Horizonte/MG - CEP: 31.170-495, neste ato, representado pelo Diretor de Diretor de administração e finanças, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada VENDENDORA e, de outro lado, à empresa AVERY MÁQUINAS, Razão Social AVERY TERMOPLASTICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 16.563.735/0001-63, com sede na XX XXXXXXXXX XXXXXX -
XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX/XX, XXX 00000-000, por seu(sua) representante legal, Sr(a) XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, doravante designada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá por suas cláusulas, pela Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e pelos princípios e normas de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto a venda de estande virtual na forma e condições estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR – para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento cafeeiro durante a 25ª EXPOCAFÉ 2021 – EDIÇÃO ONLINE, a ser realizada no período de 18 à 21/05/21, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A COMPRADORA pagará a PERMITENTE, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS);
2.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
2.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pela plataforma de gestão do evento.
2.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line.
2.5 A VENDEDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA, observando a legislação tributária vigente.
2.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada Campo Experimental Três Pontas, CNPJ 17.138.140/0019-52, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos somente ao final do final do evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município.
2.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Três Pontas/MG, conforme destacado no documento fiscal.
2.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
2.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da 25ª EXPOCAFÉ 2021 – EDIÇÃO ON LINE,deverá efetuar o pagamento integral em uma única parcela,impreterivelmente, até o dia 10/05/21.
2.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDEDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
2.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, eimportará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito.
2.12 o valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 São obrigações da PERMITENTE:
XPOSITOR;
3.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO 1 e MANUAL DO E D4Sign b040e27e-6bb7-4905-9682-adb2c71fa1d7 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
3.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso à plataforma para inserir as informações;
3.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pelo PERMISSIONÁRIO.
3.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
3.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas
3.2 São obrigações da COMPRADORA:
3.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO Ideste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
3.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamentedesignado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
3.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
3.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
3.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados ao VENDEDOR e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
3.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
4.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande virtual que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
4.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDENDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
5.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena monta;
5.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da PERMITENTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
5.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de
23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente Termo reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As Partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As Partes, incluindo todos os seus colaboradores,comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Termo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
PARÁGRAFO QUARTO - As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
PARÁGRAFO QUINTO – As Partes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
PARÁGRAFO SEXTO - As Partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
7.2 As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizadas mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 21/08/2021. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDEDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2. Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDEDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Quinta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como osdeterminados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 02/05/2021 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente à 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte porcento) do valor total do contrato, no caso de desistência da COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDEDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDEDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDEDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela VENDEDORA, na forma estabelecida no Termo de Referência.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDEDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
15.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDEDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / calaboradores da PERMISSIONÁRIA, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
15.3 Os casos omissos serão decididos pela PERMITENTE, com base na legislação em vigor, em especial na Lei nº 13.303/2016, suas atualizações e demais normas aplicáveis.
15.4 Os Clientes inadimplentes com a Epamig estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
A VENDEDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento nos meios de divulgação oficial, em obediência ao disposto na Lei. nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da EXPOCAFÉ e será publicado no diário Oficial do Estado de Minas Gerais para que produza seus efeitos legais.
ANEXO I – CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSO – EXPOCAFÉ
Entende-se por estande da 25ª EXPOCAFÉ 2021 – EDIÇÃO ONLINE
ESTANDE VIRTUAL BRONZE
a) Valor R$1.000,00 (Hum mil reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande,na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
ESTANDE VIRTUAL PRATA
a) Valor R$2.000,00 (Dois mil reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
ESTANDE VIRTUAL OURO
a) Valor R$3.000,00 (Três mil reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
h) A exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/2, na abertura das atividades técnicas do evento.
ESTANDE VIRTUAL DIAMANTE
a) Valor R$3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão contercada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/2, na página COMERCIAL / CLASSIFICADOS.
ESTANDE VIRTUAL DUPLO DIAMANTE
a) Valor R$6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão contercada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
h) A exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/21 na abertura das atividades técnicas do evento e a exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/21 , na página COMERCIAL / CLASSIFICADOS.
DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDENDORA disponibilizará a plataforma para inserção dos dados após a assinatura do contrato e pagamento integral do valor do estande virtual.
b) Durante a realização do evento a COMPRADORA deverá garantir atendimento aos seus clientes durante o horário de realização do evento.
c) É de responsabilidade da COMPRADORA inserir na plataforma de gestão do evento todas as informações e imagens de sua empresa, produtos e serviços no máximo até o dia 13/05/21. A ausência de informações até esta data acarretará a exclusão do estande no site.
d) Xxxx a produção e custo de imagens, textos e vídeos para exibição no ESTANDE é de responsabilidade da COMPRADORA. e) Não será permitido a divulgação em imagens, vídeos ou textos de qualquer outra marca, produtos e serviços que não estejam diretamente ligados a COMPRADORA.
f) A COMPRADORA é a única responsável pelos direitos de imagem e autorais das informações divulgadas em seu estande.
g) Todo o material será analisado pela comissão organizadora e conteúdos fora do padrão e normas serão excluídos sem direito a revisão.
h) A COMPRADORA terá o direito de postar, no descritivo da empresa, o link de seu site, ou redes sociais.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato.
d) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos:
e) O ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá- la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
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2021-04-22T12:34:39-03:00
22 Apr 2021, 12:34:41
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22 Apr 2021, 14:26:52
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 170.231.155.229
(000-000-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 21240) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 -
Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2021-04-22T14:26:52-03:00
27 Apr 2021, 10:58:55
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx (Conta 04052a90-25c9-4f59-b17f-15c04ca019d5) - Email:
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx - IP: 152.255.120.59 (000-000-000-00.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 14624) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2021-04-27T10:58:55-03:00
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46 – QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS - CADERNO 1
XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 8,1081 |
XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA VEREDA DA ONÇA | 9,3677 |
EXPEDITO MARTINS DE MELO | 000.000.000-00 | FAZENDA SANTANA | 60,3688 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA OLHO D ÁGUA – ROCINHA | 18,2022 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TINGUI | 2,2046 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SANTA MARIA | 22,1884 |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA ESPIGÃO | 8,4622 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BONFIM | 5,4167 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXX XX XXXX | 00,0000 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MOREIRA | 36,8470 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 5,6583 |
GERALDO COUTINHO | 000.000.000-00 | FAZENDA RIBEIRÃO | 9,0763 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CURRALINHO | 16,8684 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA FLORESTA | 2,5361 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MALHADA GRANDE | 8,2525 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CURRALINHO | 0,4434 |
XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 0,0000 |
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 2,0697 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MANDAÇAIA | 43,4796 |
XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SALTO | 13,0703 |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MATO ROÇADO | 37,9938 |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TAQUARA | 1,2519 |
XXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA JARDIM | 9,0949 |
XXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PUBA | 9,9110 |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AIDOPOLIS-ATOLEIRO | 61,8831 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DA COSTA | 000.000.000-00 | FAZENDA OLIVEIRA | 1,0826 |
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA COCOS | 4,0968 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CATULÊ | 6,0725 |
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AURORA | 12,4934 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PERI PERI | 2,2502 |
XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BREJOS | 0,7825 |
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MATO GROSSO | 21,6863 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXX XXXXXX | 0,0000 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TRAÇADAL | 0,4829 |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA POR DO SOL | 2,2927 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TRAÇADAL I | 6,8459 |
XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA FRADES-BONFIM | 6,5197 |
XXXX XXXXX DE SA | 000.000.000-00 | FAZENDA JAQUEIRA | 6,6024 |
XXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHINHO | 32,1520 |
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 0,0000 |
XXXX XXXXX XX XXXXX ANTUNES | 000.000.000-00 | FAZENDA TAQUARA | 6,5120 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PINDAÍBA | 5,7674 |
XXXXX DO NASCIMENTO | 000.000.000-00 | FAZENDA JACU | 43,0138 |
XXXX XXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BREJO | 15,2505 |
XXXXX XXXXXXX DE JESUS | 000.000.000-00 | FAZENDA OLHO D’ÁGUA | 12,8067 |
XXXXXX XXXX XXXXXXX MEIO | 000.000.000-00 | FAZENDA SANTANA | 5,2011 |
XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BREJO | 9,1018 |
XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXX | 00,0000 |
XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA VEREDA COMPRIDA | 7,3839 |
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS BOIS | 14,9623 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 029.836.016-19 | FAZENDA AURORA | 3,1506 |
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 2,8197 |
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BREJINHO | 0,3398 |
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTO | 000.000.000-00 | FAZENDA MATO GROSSO 1 | 6,4163 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA GADO BRAVO | 22,4587 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 7,3488 |
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 7,0773 |
XXXXXXX XX XXXXXXXX CRUZ | 000.000.000-00 | FAZENDA TEIÚ | 3,3836 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PALMEIRAS | 2,5486 |
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PÉ DA LADEIRA | 12,8188 |
XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXX | 00,0000 |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX DIAS | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 6,3992 |
XXXXX XXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 1,4283 |
OSMANE DOS ANJOS | 000.000.000-00 | FAZENDA LAGOA VERMELHA | 35,9615 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA VISTA ALEGRE | 12,0095 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CHIBIO | 15,9346 |
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHINHO | 13,2664 |
XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA LAGES VÃO | 33,6437 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SÃO JOSÉ | 88,6992 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SALTO | 16,1561 |
XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA FRANCISCA | 9,8737 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHINHO | 3,7425 |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PRATA | 50,9939 |
XXXX XXXXXXX QUINTINO | 000.000.000-00 | FAZENDA VEREDA FUNDA | 13,6700 |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BARBOSA | 0,2690 |
XXXXXXXX XXXXXXX SÁ | 000.000.000-00 | FAZENDA MESTIÇA | 10,2015 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 0,0000 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA OLHO DAGUA | 2,9589 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA XXXXX XXXXXX | 0,0000 |
XXXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX | 0,0000 |
XXXXXXXXX XXXX FILHO | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXX | 00,0000 |
XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXX | 00,0000 |
XXXXXX BARBOSA DE OLIVEIRA | 000.000.000-00 | FAZENDA VÃO-RIACHINHO | 18,2963 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA VEREDA DA ONÇA | 9,9931 |
XXXXXX XXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA VEREDA DA ONÇA | 2,6028 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TAPERA | 11,4941 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 0,0000 |
XXXXXXXX XXXXX SILVA | 000.000.000-00 | FAZENDA COCOS | 8,1219 |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA ROCINHA | 4,3291 |
VANDIQUE DE FREITAS SANTOS | 040.866.186-05 | SÍTIO DO VANDIQUE | 3,6957 |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TRAÍRA | 2,9526 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA FRADES | 11,2658 |
1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 349/2018-
SEI Nº SEI :2370012341/2021-72. Partes: IMA- e a COOPERATIVA
AGROPECUARIA DE UNAI LTDA. Objeto: Prorroga o prazo de vigência por 24 meses a partir de 29/04/2021
IV- Estações: em sua 4ª temporada o programa visitará cidades que tenham estações de trem. Em nova parceria com a PMMG, novas ima- gens poderão ser geradas, inclusive de helicóptero. Trata-se de uma abordagem histórica do que foi do que é a estação para cada cidade.
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados desta data, para exibir provas de seu domínio ou posse e oferecer embargos.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
72 cm -28 1474702 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
APLICAÇÃO DE PENALIDADES DESPACHO GDA N.º 01/2021
Em obediência à competência prevista no inciso VI do art. 24 do Decreto 47.859/2020 e, considerando o trânsito em julgado dos processos admi- nistrativos, que concluíram pelo descumprimento das obrigações constantes na Portaria IMA 1360/2013, aplicam-se as penalidades aos seguintes médicos veterinários habilitados: ADVERTÊNCIA, nos termos do que prevê o art. 14, inciso I da Portaria em epígrafe.
Responsável Técnico | N° CRMV | N° Habilitação | Processo Administrativo |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 5309 | EV 417/11 | CRBD/EV/003/2019 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 5309 | EV 417/11 | CRBD/EV/006/2019 |
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
7 cm -28 1474492 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Nº. 029/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e AVERY Termoplásticos Eireli Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPO- CAFÉ – Edição Online. .Assinatura: 27/04/2021. Vigência: 27/04/2021 a 21/08/2021. Valor: R$1.000,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
- EPAMIG, (b)Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – XXXXX.
Nº. 030/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e FERTIPAR Sudeste Adu- bos e Corretivos Agrícolas Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPOCAFÉ – Edição Online. .Assinatura: 27/04/2021. Vigência: 27/04/2021 a 21/08/2021. Valor: R$6.500,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Nelson Ravag- nani Chipichopi-FERTIPAR.
Nº. 031/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Fábrica de Máquinas Copling. Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPOCAFÉ – Edição Online. .Assinatura: 27/04/2021. Vigência: 27/04/2021 a 21/08/2021. Valor: R$3.500,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxx X. Xxxxxx-COPLING.
Nº. 032/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Fertilizantes Heringer S/A. Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPO- CAFÉ – Edição Online. .Assinatura: 27/04/2021. Vigência: 27/04/2021 a 21/08/2021. Valor: R$1.000,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
- EPAMIG, (b)Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-XXXXXXXX.
Nº. 033/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e MAKREIS Ind. Com. de Máquinas Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPOCAFÉ – Edição Online. .Assinatura: 27/04/2021. Vigência: 27/04/2021 a 21/08/2021. Valor: R$3.500,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx-XXXXXXX.
Nº. 034/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Implementos Agrícolas Marispan Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPOCAFÉ – Edição Online. .Assinatura: 27/04/2021. Vigência: 27/04/2021 a 21/08/2021. Valor: R$1.000,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx
– MARISPAN.
Nº. 035/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e ORIGEM do Brasil Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPOCAFÉ
– Edição Online. .Assinatura: 27/04/2021. Vigência: 27/04/2021 a 21/08/2021. Valor: R$3.500,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
- EPAMIG, (b)Xxxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxx – ORIGEM.
Nº. 036/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Pinhalense S/A Máqui- nas Agrícolas. Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPOCAFÉ – Edição Online. .Assinatura: 27/04/2021. Vigên- cia: 27/04/2021 a 21/08/2021. Valor: R$4.000,00.Assinam: (a)Xxx- xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
– PINHALENSE.
Nº. 037/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Dilnei Stange Redivo. Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPOCAFÉ
– Edição Online. .Assinatura: 27/04/2021. Vigência: 27/04/2021 a 21/08/2021. Valor: R$3.500,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
- EPAMIG, (b)Dilnei Stange Redivo. Termo Aditivo ao Instrumento Jurídico:
Nº. 204/2018 - 3º T.A. - Partes: EPAMIG e Mapfre Vida S.A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses. Valor: R$692.872,37. Assinatura: 27/04/2021. Vigência: 01/05/2021 a 30/04/2022. Assinam: (a)Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- XXXXXX; (b)Xxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx dos Reis- MAPFRE.
12 cm -28 1474687 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º Termo Aditivo ao Contrato nº.031/2017. Entre a Fundação Cló- vis Salgado/FCS e Elevadores Módulo Ltda.-ME; Objeto: suspensão do pagamento mensal referente a prestação de serviços, no período de Junho, Outubro e Dezembro/2020 até Maio de 2021; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx; Processo SEI: 2180.01.0000099/2018-53.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº.255/2019. Entre a Fundação Cló- vis Salgado/FCS e Elevadores Módulo Ltda.-ME; Objeto: suspensão do pagamento mensal referente a prestação de serviços, no período de Junho, Outubro e Dezembro/2020 até Maio de 2021; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001131/2019-25.
3 cm -28 1474632 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
ATA DE REUNIÃO
Assunto:2ª Reunião Ordinária do Conselho Curador da Fundação TV Minas Cultural e Educativa | Data da Reunião:03/03/2021 | |
Local:Rede Minas de Televisão – Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, xxxxx xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx (remoto). | ||
Participantes | Ausências | Duração |
Leônidas Oliveira, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxx- xxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx,Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 2 horas |
Convidados:Marisa Guimarães,Xxxxxxx Xxxxx,Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. |
Pauta:
1 – Planejamento do Conteúdo de 2021;
2 – Planejamento das Ações Orçamentárias de 2021. 3 – Assuntos Gerais.
Relato da Reunião
1 – O Secretário Leônidas Oliveira abriu a reunião agradecendo a presença e participação dos conselheiros. Falou das conquistas da SECULT – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e dos recursos financeiros já arrecadados e outros que virão para as ações do audiovi- sual na Empresa Mineira de Comunicação.
2 – Xxxxx Xxxxxxxx se apresentou ao grupo e passou à apresentação da pauta: 1) Planejamento 2021;2) Ações Orçamentárias;3) Assun- tos Gerais. Esta apresentação está disponível no processo SEI para o Conselho.
3 – Xxxxxx Xxxx e Marisa Guimarães apresentaram dentro do Planeja- mento 2021, o projeto Interiorização. A EMC tem feito visitas às emis- soras parceiras da Rede Minas, ampliando as relações, oferecendo voz
V – Minas da Gente: novo programa que trará depoimentos de morado- res locais, sobre os saberes e fazeres de cada região, preservando, pela oralidade, as tradições mineiras.
4 – Novos programas na Rede Minas:
I - A Rede Minas está em negociações com a Federação Mineira de Futebol, para apresentação dos jogos do campeonato do módulo 2 e do campeonato de futebol feminino.
II - Mundo Urbex – programa da faixa vespertina de domingo, de boa repercussão e aceitação em Minas, muito bem conceituado internacio- nalmente, que desbrava e mostra ao telespectador edificações abando- nadas como usinas fechadas, fábricas abandonadas, etc. Remontam as estruturas abandonadas contando sua história. É uma produtora de São Paulo, que terá Minas como cenário em 10 novos programas.
III – Pensando na entrega pública do que é produzido no setor audio- visual em Minas, A Rede Minas fará a difusão de obras realizadas por diretores mineiros, resultado da Xxx Xxxxx Xxxxx, que após recebidas e analisadas pela Comissão Editorial serão exibidas na Rede Minas. E ainda, Novos editais, com os temas promoção de destinos e cozinha mineira, estão sendo elaborados para lançamento em breve.
IV – Sotaques de Minas: projeto que prevê a participação de jornalis- tas do interior na bancada dos jornais da Rede Minas, trazendo para os programas as emissoras parceiras, em uma vivência interna e troca de experiências e informações.
V – Integração de projetos multiplataforma, unindo Rádio e TV.
VI – Apoio aos Festivais de Cinema Mineiros, abrindo espaço no pro- grama Faixa de Cinema.
VII – Minas para o Mundo: Negociações com embaixadas e TVs públi- cas, visando a troca de conteúdos.
5 - Xxxxxx Xxxx apresentou a parceria que está sendo construída com a FIEMG, com perspectivas de bons negócios.
6 - Atualização Tecnológica apresentada por Xxxxx. Manutenções pre- ventivas e corretivas, nos equipamentos e antenas de telecomunicações instaladas no Estado.
7 - Se Liga na Educação: apoio da Rede Minas à Secretaria de Educa- ção, transmitindo as tele aulas, para alunos que estão em casa por causa da pandemia. Perspectiva de novos conteúdos, principalmente das vin- culadas da SECULT, que possam ser transmitidos para todo o Estado. No momento, a TV está capacitando os professores para as gravações em estúdio.
8 – Conecta Minas – projeto de retrofit e qualificação dos espaços nos cumes das montanhas, que pertencem à EMC, possibilitando aumen- tar a entrega de conteúdos de qualidade, educação e conhecimento ao cidadão mineiro.
9- Captação de Recursos: recebimento dos 3% da verba de publici- dade do Governo de Minas, projetos nas leis estadual e federal, para manutenção e ampliação de produções, na Rádio Inconfidência e Rede Minas. Novos desenhos de parcerias e permutas.
10 – Gestão de Pessoas: novo Termo de Ajustamento com o Ministério do Trabalho e novo Edital para contratações para o Se Liga na Educa- ção; PDV – Programa de Desligamento Voluntário concluído; Plano de Cargos e Salários, aprovado no Conselho de Administração e será submetido para aprovação no COFIN e Projeto de Lei em andamento que promoverá alteração nas carreias dos servidores da TV Minas, para adequar a carreira multiplataforma.
11 - Percentual de Produção própria da Rede Minas: com a nova grande a produção própria será acima de 38%. Além das parcerias com TV Brasil e TV Cultura.
12 - Apresentação das Ações de execução Orçamentária 2021 FTVM, aprovadas no Plano Plurianual Governamental.
Fala dos Conselheiros: Xxxxxxx Xxxxxxxxx pediu que os Conselheiros tivessem mais tempo de fala nas reuniões. Pediu mais esclarecimentos sobre os 3% da Lei de Publicidade.
Sobre a Lei dos 3%, Xxxxxx Xxxx esclareceu que a entrega da TV Minas é muito maior do que simplesmente a audiência. Uma questão com- plexa enfrentada por toda a área cultural, que não tem forma de medir seu alcance, para além dos números. O poder transformador da cul- tura vai além da audiência, mas difícil de mensurar. Isso foi levado ao Governo.
Xxxxxx Xxxxxxx complementou que se trata, antes de tudo, de uma ques- tão legal. A lei é clara, dizendo que o objetivo da informação pública é levar a informação ao maior número de cidadãos mineiros. O critério de maior audiência é um critério legal. A aprovação da lei mineira define os 3% para a Rede Minas e a SECOM cumpri a lei. Para o Governo de Minas o fortalecimento da Rede Minas é fundamental, assim como o seu trabalho, não apenas pelo Se Liga na Educação, mas pela qua- lidade da programação atual. Parabenizou o Secretário Xxxxxxxx e o Presidente Xxxxxx.
SérgioReisagradeceu os esforços da Sub Secretária e sua equipe, na valorização da EMC.
Xxxxxx Xxxxx, vê a lei dos 3% como vitória da Rede Minas e um problema para o Governo de Minas e seu baixo orçamento. A lei dos 3% obriga o Estado a investir na Rede e não em outras políticas prioritárias.
Xxxxxx Xxxxxxx concordou com Xxxxxx Xxxxx e esclareceu que a poten- cialização da Rede Minas é o objetivo do Governo, fazendo valer o maior investimento. Thiago Alvim quis saber também o montante deste investimento e qual o seu direcionamento, se seria para a produção de novos conteúdos ou fomento ao audiovisual.
Xxxxxx Xxxxxxx saiu para uma reunião com o Governador, Xxxxxx Xxxx esclareceu que a verba não é carimbada. Que a EMC está qualificando as entregas da TV Minas, principalmente na área tecnológica, para que o sinal da Rede Minas chegue à mais lugares em MG. Este orçamento, no momento, não irá para ao setor do audiovisual, uma vez que outros recursos chegaram para esta área. Que além do orçamento do governo a empresa está captando recursos por meio das leis de incentivo. Xxxx- xxx Xxxxxxx, Superintendente de Publicidade da SECOM, esclareceu que a verba de publicidade é muito bem delimitada pela lei federal, que os serviços são feitos por meio de licitações e sempre feito por meio de uma agência de publicidade. O montante está em torno de R$ 1.200.000,00, por volta de 0,8% do “Cher de Televisão”.
Xxxxxx Xxxx falou, mais uma vez, do esforço de melhoria da qualidade da entrega da TV Minas, para que se possa disputar as verbas governa- mentais. O desafio é de toda a empresa e passa por várias pontas, como a cenografia, equipamentos tecnológicos, novos programas e outros investimentos que são necessários.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx chamou a atenção de todos para a falta de mão de obra na TV Minas. A necessidade de se ampliar o corpo de colaborado- res e principalmente a realização de um excelente planejamento para as viagens. Para que a rotina não tenha que parar.
Xxxxxx Xxxx respondeu que a questão da mão de obra é uma prioridade para todos. Os novos programas serão realizados com o apoio das pre- feituras, que facilitarão a recepção da equipe, a produção dos progra- mas, a estadia da equipe. E que novos profissionais serão contratados temporariamente para o Se liga na Educação e também para outras fren- tes, liberando os efetivos para a continuidade do serviço rotineiro e pro- jetos específicos.
Thiago Alvim alerta para a reforma administrativa que está em curso no governo federal. Sobre as dificuldades da dinâmica de uma produção audiovisual, sobre a produção dos programas, principalmente fora da sede, em contraste com as regras vigentes no serviço público.
Xxxxxx Xxxx esclareceu que no momento são 4 regimes trabalhistas fun- cionando ao mesmo tempo e que a EMC vem para unificar e dar anda- mento ao trabalho. É complexo, mas com o vencimento das dificulda- des mais vitórias virão para todos.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx colocou na pauta o Projeto de Lei das Carreiras, “que vem se arrastando há oito anos”.
Solicitou que a proposta fosse compartilhada com os servidores.
Xxxxxxxxx Xxxxx Negro Dias Gerente de Defesa Sanitária Animal
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010008723/2021-79.
Partes: IMA- e o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
ITAUNA. Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 60 meses a partir de 29/04/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010010792/2021-88
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE CRUCILADIA. Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 47 meses a partir de 29/04/2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor-Geral
6 cm -28 1474327 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010011916/2021-04.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE GUARACIAMA Objeto: Instala- ção de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 60 meses a partir de 29/04/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010012966/2021-75.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE PIRAPETINGA Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 60 meses a partir de 29/04/2021.
ao interior de Minas. A próxima meta é a realização de expedições, para a produção de 5 novos programas:
I –Minas são Muitas: na inter programação serão exibidos curtas de um minuto, com 30 fotografias da cidade eleita, valorizando-se fotógrafos locais e paisagens da cidade. As primeiras cidades serão Itapecerica, Congonhas e Sabará. Ainda no primeiro semestre serão realizados pro- gramas dos principais destinos de Minas. O programa irá também para as redes sociais.
II – Cozinha Mineira: a qualidade de ser mineiro, o receber na cozinha de Minas. Previsão de 26 episódios de 30 minutos cada, mostrando e valorizando a cozinha de Minas.
III- Territórios: 2 jovens, entre 30 e 35 anos, fazendo uso de qualquer tipo de transporte, de ônibus à bicicleta, visitarão cidades e localidades mineiras, com o objetivo de mostrar locais desconhecidos do público. Com o auxílio de 2 guias locais, cada jovem seguirá por uma direção, desbravando a região, e compartilhará com o outro jovem as belezas do que descobrir.
Xxxxxx Xxxx esclareceu que o Plano de Cargos e Salários, PDV e PL foram feitos com a participação das comissões de representantes. Mas que ele percebeu que as informações não estão chegando aos colabora- dores e então decidiu que vai divulgar de forma coletiva, para todos os colaboradores. Explicou que antes da entrega destes programas (PDV, PL, PCS) aos funcionários, é necessário alinhar com as diversas instân- cias do Governo, como Seplag e Secretaria da Fazenda. Quando a ges- tão tiver algo concreto a questão será divulgada para todos.
Xxxxx Xxxxxxxx enfatizou o fato de que as informações têm que ser com- partilhadas com os servidores. Que a administração fará esta divulga- ção, que ela, enquanto servidora pública, sabe a importância de cada um conhecer as mudanças em sua carreira de servidor e que está tra- balhando com afinco para fechar as questões nas diversas instâncias e poder dividir com todos.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202104290026160146.
Xxxxxx Xxxx dividiu com o grupo de Conselheiros a parceria com a Fundação Xxxx Xxxxxxxx na realização do Planejamento Estratégico da EMC. Sobre a importância de todos participarem na construção deste importante documento, que trará as perspectivas do futuro da EMC, Detel, Rede Minas e Rádio Inconfidência.