ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49-2022 – DPERN
ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49-2022 – DPERN
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 251, de 07 de julho de 2003 e art. 97-A, inciso III da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, considerando a existência de erro material, retifica a cláusula segunda – dos preços e a cláusula oitava – da vigência, firmado na data 09 de novembro de 2022, nos seguintes moldes:
Onde constou:
Cláusula Segunda – Dos Preços:
“O valor global, por estimativa, da contratação é de R$ 687.480,00 (seiscentos e oitenta e sete reais quatrocentos e oitenta), com preço unitário de R$ 3.370,00 (três mil, trezentos e setenta reais) para 36 (trinta e seis) meses, por licença de uso das ferramentas de colaboração/ suíte de aplicativos Microsoft Office 365, EAS, E3.”
Passa a constar o seguinte:
Cláusula Segunda – Dos Preços:
“O valor global, por estimativa, da contratação é de R$ 687.480,00 (seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), com preço unitário de R$ 3.370,00 (três mil, trezentos e setenta reais) para 36 (trinta e seis) meses, por licença de uso das ferramentas de colaboração/ suíte de aplicativos Microsoft Office 365, EAS, E3”.
Onde constou:
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Vigência:
“A vigência do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, IV da Lei 8.666/93”.
Passa a constar o seguinte:
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Vigência:
“A vigência do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, IV da Lei 8.666/93, a contar da data da assinatura deste contrato.
Natal (RN), 14 de novembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Junior BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA CNPJ N. 57.142.978/0001-05
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
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Extrato do Quarto Termo Aditivo Contrato 034-2018- DPE
Processo Administrativo n. 1.224/2022
Contratante/Locatária: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.628.844/0001-20, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, representada por seu Defensor Público-Geral, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx.
Contratada/Locadora: PAE – PARTICIPAÇÕES, ALUGUÉIS E EMPREENDIMENTOS – LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 10.599.829/0001-06, com sede estabelecida à Praça Barão do Rio Branco, n. 256, casa 01, Centro, Nova Cruz/RN, CEP n. 59.215-000, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com termo inicial na data de 20 (vinte) de novembro de 2022 e termo final na data de 19 (dezenove) de novembro de 2023, nos termos do art. 3º da Lei n. 8.245/1991.
Possui como objeto do presente instrumento a concessão de reajuste do valor mensal da locação em aproximadamente 7,56% (sete por cento e cinquenta e seis décimos), conforme o IGP-M acumulado no período de setembro/2021 a setembro/2022, nos termos da Cláusula Quarta, item 4.1 do Contrato Administrativo n. 034/2018 – DPE/RN.
Valor do contrato: com a concessão do reajuste de 7,56% (sete por cento e cinquenta e seis décimos) referente ao IGP-M acumulado no período de setembro/2021 a setembro/2022, o valor mensal do Contrato Administrativo n. 034/2018 – DPE/RN passará de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal, e R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) global, para R$ 4.302,41 (quatro mil, trezentos e dois reais e quarenta e um centavos) mensal, e valor global de R$ 51.628,92 (cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos) para 12 (doze) meses.
Dotação Orçamentária: as despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária, registrada na Unidade Orçamentária 05.101.03.062.0100.0001 – Ação: 239801 – Manutenção de Núcleos de Atendimento ao Público – Natureza: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 0100 – Recursos Ordinários.
Ratificação das demais cláusulas: as partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo, para dar continuidade à locação do imóvel não residencial onde funciona o Núcleo Sede da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em Nova Cruz/RN.
Fundamento Legal: art. 3º da Lei n. 8.245/1991 e Lei n. 8.666/93. Dispensa de Licitação n. 06/2018 – DPE/RN.
Natal/RN, 18 de novembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ n. 07.628.844/0001-20
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
PAE - Participações, Aluguéis e Empreendimentos – LTDA ME CNPJ/MF n. 10.599.829/0001-06
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Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 044-2021 – DPE- RN.
Processo Administrativo n. 1.857/2022
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF
sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX n. 59.063- 380, neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx.
Contratada: CSI – CENTRAL DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.731.135/0001-40, com sede à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x. 000, Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX n. 59.022- 020, neste ato representada por Karlyzian Xxxxxxxx xx Xxxx.
Objeto: prorrogação do prazo de vigência constante da cláusula décima primeira do Contrato Administrativo n. 44/2021-DPE/RN, por mais 12 (doze) meses, com termo inicial na data de 17 (dezessete) de novembro de 2022 e termo final na data de 16 (dezesseis) de novembro de 2023, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93.
O presente termo aditivo tem por objeto, também, a correção das Cláusulas Segunda e Sexta do Contrato Administrativo n. 44/2021 – DPE/RN, a fim de melhor especificar os preços e a natureza dos serviços contratados.
Constitui, também, objeto do presente instrumento, a supressão quantitativa de 24,999026% (vinte e quatro inteiros e novecentos e noventa e nove mil e vinte e seis milionésimos por cento) sobre o valor global estimado do contrato de R$ 205.594,41 (duzentos e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), correspondente a R$ 51.396,60 (cinquenta e um mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), reduzindo-se, em função disso, o montante estimado para a prestação de serviços de manutenção corretiva de equipamentos de informática para a quantia de R$ 114.197,81 (cento e quatorze mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e um centavos).
Haverá, ainda, o acréscimo quantitativo em 15% (quinze por cento) sobre o valor global estimado original do contrato de R$ 205.594,41 (duzentos e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), para aquisição/reposição de peças e componentes, correspondente a R$ 30.839,16 (trinta mil, oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), majorando-se o montante destinado a tal finalidade para o valor de R$ 70.839,16 (setenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos).
O presente aditivo possui, ainda, como objeto a inclusão de cláusula contratual (Cláusula Décima Oitava – Do Reajuste), a fim de estipular a periodicidade de reajustamento dos preços contratados, bem como prever o índice aplicável, em consonância com o disposto nos art. 40, inciso XI c/c. 50, inciso III, da Lei n. 8.666/93 e o art. 24 da Instrução Normativa SGD/ME de n. 1, de 04 de abril de 2019.
Valor do contrato: com a supressão e o acréscimo constantes dos itens 1.3 e 1.4 do Termo Aditivo Contratual, o valor global estimado do contrato passará a ser de R$ 185.036,97 (cento e oitenta e cinco mil, trinta e seis reais e noventa e sete centavos) para execução do instrumento contratual por 12 (doze) meses.
Dotação Orçamentária: As despesas com a execução do presente contrato para manutenção corretiva de equipamentos de informática correrão, para o corrente ano, à conta da dotação orçamentária, registrada na Unidade Orçamentária: 05-101-03-122-0100-0001. Ação: 208801 – Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Natureza: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica– Fonte: 0100 – Recursos Ordinários, no valor global estimado de R$ 114.197,81 (cento e quatorze mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e um centavos).
Já as despesas com a execução do presente contrato para aquisição de peças/componentes correrão, para o corrente ano, à conta da dotação orçamentária, registrada na Unidade Orçamentária: 05-101-03-122-0100-0001. Ação: 208801 – Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Natureza: 3.3.90.30 – Material de Consumo – Pessoa Jurídica– Fonte: 0100 – Recursos Ordinários, no valor global estimado de R$ 70.839,16 (setenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos).
Ratificação das demais cláusulas: ficam mantidas as demais Cláusulas estabelecidas no Contrato Administrativo
n. 44/2021 - DPE/RN, para dar continuidade aos serviços de manutenção corretiva de equipamentos de informática, com reposição de peças/componentes, a fim de atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Fundamento Legal: artigos n. 40, inciso XI, 55, inciso III, 57, inciso II, e 65, todos da Lei Federal n. 8.666/1993. Pregão Eletrônico n. 56/2021 – DPE/RN.
Natal/RN, 16 de novembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ n. 07.628.844/0001-20
Karlyzian Catarian de Góis
CSI - Central de Serviços em Informática LTDA - ME
CNPJ/MF n. 05.731.135/0001-40
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Extrato do SextoTermo Aditivo ao Contrato n. 29-2019
Processo n. 1943/2022
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF
sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX n. 59.063- 380, representada por seu Defensor Público-Geral do Estado, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx.
Contratada: QUALYSERV – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 18.072.865/0001-29, com sua representação estabelecida à Rua Marechal Xxxxxxxx xx Xxxx, n. 2326, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP n. 59.062-540, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com termo inicial na data de 23 (vinte e três) de novembro de 2022 e termo final na data de 22 (vinte e dois) de novembro de 2023, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei n. 8.666/1993.
Valor do Contrato: o valor mensal do contrato é de R$ 6.931,50 (seis mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), e o valor global é de R$ 83.178,00 (oitenta e três mil, cento e setenta e oito reais) para 12 (doze) meses.
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100.0001 – Ação: 208801 – Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Natureza: 3.3.90.37 – Locação de Mão de Obra – Fonte: 0100 – Recursos Ordinários.
Da repactuação: após a prorrogação da vigência do instrumento contratual, fica resguardado o direito da contratada à análise do pedido de repactuação de preços formalizado em 07 de março de 2022, nos autos do processo administrativo n. 564/2022, ainda em fase de instrução pela Defensoria Pública do Estado.
Ratificação das demais cláusulas: as partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente termo aditivo, para dar continuidade à prestação de serviço terceirizado de motorista categoria “A”, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte no município de Natal/RN.
Fundamento Legal: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico n. 018/2019 – DPE/RN.
Natal/RN, 18 de novembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ n. 07.628.844/0001-20
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Qualyserv – Terceirização de Serviços LTDA EPP CNPJ n. 18.072.865/0001-29
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AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022 – DPE/RN PROCESSO Nº 1.854/2022 - DPE/RN
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UASG 925772), por meio da sua
pregoeira nomeada pela Portaria n.º 107/2022-GDPGE, torna público que a sessão da licitação na modalidade Pregão Eletrônico do TIPO MAIOR DESCONTO, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento, reembolso e fornecimento de passagens aéreas nacionais e/ou internacionais , atender necessidades da Defensoria Pública do Estado do RN, conforme especificações no Anexo I – Termo de Referência. do Edital, que havia sido suspensa para retificação no edital, será no dia 01 de dezembro de 2022 às 09:00 horas (Horário de Brasília-DF), na sala da Comissão Permanente de Licitação deste órgão no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Demais esclarecimentos deverão ser feitos pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx
Natal/RN, 18 de novembro de 2022 Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx de Lima Pregoeira/DPE
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O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 97, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de representante;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato n. 47/2022, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a empresa ER SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.778.325/0001-13, com até
16 de novembro de 2023, que tem como objeto a aquisição de 20 (vinte) notebooks da marca Lenovo, disponibilizados e entregues na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos anexos ao Edital do Pregão Eletrônico n. 61/2021–DPE/RN..
I – Gestor do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula nº 214.613-4; II – Gestor do contrato substituto: Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, matrícula nº 215.115-4; III – Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 214.947-8;
IV – Fiscal do contrato substituta: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 214.329-1.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato:
I – Acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão do contrato administrativo, desde a formalização até o encerramento da vigência do instrumento, ressalvadas as responsabilidades do fiscal do contrato.
II - Organizar e instruir toda documentação relativa à contratação e execução do contrato;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, e, caso necessário e mantida a condição de maior vantajosidade para a Administração Pública, adotar todas as providências necessárias para notificação da contratada e instrução, com antecedência mínima de 100 (cem) dias do procedimento para efetivação das prorrogações e termos aditivos;
IV – Gerenciar a expedição de ordens de serviços e de compra relativas à execução contratual, contabilizando o saldo de valores empenhados para acobertar as despesas contratuais e, caso necessário, solicitar ao ordenador de despesas os reforços e anulações de saldos pertinentes;
V – Avaliar os casos de descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, após ser comunicado pelo fiscal do contrato, providenciando os trâmites necessários à notificação da contratada e aplicação, pela autoridade competente, das sanções administrativas cabíveis, em cumprimento às previsões contidas no instrumento contratual e atos normativos da instituição;
VI – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;
VII - Analisar a documentação necessária à instrução processual relativa a quaisquer alterações contratuais, quando solicitado e justificado pela unidade demandante e/ou fiscal do contrato;
VIII – Instruir os pedidos de repactuação, reequilíbrio ou reajuste de preços formalizados pela contratada.
IX- Realizar a notificação da contratada, sempre que necessário, para que sejam adotadas as providências necessárias para a regular execução do contrato, quando não regularizadas a pedido do fiscal do contrato;
X – Designar e realizar de reuniões administrativas com o representante legal da empresa contratada, sempre que necessário para adequação da execução contratual;
XI – Comunicar, formalmente, ao ordenador de despesas todas os fatos relativos à inexecução contratual, quando não for possível a resolução por meio da adoção de diligências ou quando necessária a aplicação de sanções administrativas.
Art. 3º. São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar e avaliar constantemente a execução do objeto e obrigações contratuais, aferindo se a quantidade, qualidade, prazo e modo da prestação dos serviços e/ou aquisição de bens estão em conformidade com as previsões contratuais;
II - Receber provisoriamente o objeto contratado, ressalvada, quando necessário, a atuação da Comissão de Recebimento de bens e/ou serviços;
III – Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, adotando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos mediante notificação da contratada, bem como comunicação formal ao Gestor do Contrato;
IV - Acompanhar a correção e a readequação de faltas ou defeitos eventualmente cometidos pela contratada;
V – Elaborar relatório mensal do cumprimento das obrigações contratuais e informar ao Gestor do Contrato sobre inadimplementos e ocorrências relativos à execução contratual que não tenha conseguido regularizar junto à contratada ou que ela não tenha apresentado solução satisfatória dentro do prazo, ou ainda, quando a frequência das ocorrências prejudique a consecução do objeto da contratação, propondo, se necessário, a instauração de procedimento para aplicação das penalidades cabíveis;
VI - Solicitar, justificadamente, ao Gestor do contrato, as alterações contratuais qualitativas e/ou quantitativas que entender necessárias para prevalência do interesse público;
VII – Encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais apresentadas pela contratada, atestando a despesa, instruindo com a documentação necessária à fase de liquidação, propondo as glosas administrativas cabíveis e com regular cumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e alterações posteriores;
VIII – Acompanhar, durante toda a execução do contrato, a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e de FGTS da empresa contratada, procedendo a notificação imediata, sempre que verificada irregularidades;
IX – Comunicar, formalmente, ao Gestor do Contrato o fim da vigência do contrato de acordo com o seguinte prazo: 120 (cento e vinte) dias de antecedência para os demais contratos;
X – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;
XI - Abster-se de tomar decisões e adotar providências que ultrapassem sua área de competência.
Art. 4º. O gestor e/ou fiscal do contrato que não observar as normas contidas nesta Portaria, na legislação em vigor e nas normativas internas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dos órgãos de controle externo, poderá ser responsabilizado pelos danos de qualquer ordem causados ao Poder Público.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se, pessoalmente, os servidores designados. Cumpra-se. Natal, 18 de novembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
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O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar de nº 251, de 7 de julho de 2003 e os artigos 97-A, incisos III e IV, e 99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 125/2016-CSDP;
RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NÚCLEO DE DEFESA DOS GRUPOS SOCIAIS VULNERÁVEIS E DA
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – (NUDEV), regida pelo Edital nº 01 - NUDEV, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.265 em 15 de setembro de 2022, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
§ 1º. Os convocados deverão comparecer, em até três dias úteis a contar desta publicação, na Defensoria Pública em que tenha realizado a sua inscrição, no horário das 08h às 14h, munidos de documento de identificação pessoal e de declaração expedida pela instituição de ensino superior, para fins de comprovação de que se encontram regularmente matriculados e que estejam cursando o 3º, 4º ou 5º ano do curso ou semestre equivalente.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado e contratado será feita de acordo com a necessidade dos Núcleos Regionais e Especializados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
NÚCLEO DE NATAL
Ordem de Classificação Geral | Nome do(a) Candidato(a) |
1º | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.
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O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar de nº 251, de 7 de julho de 2003 e os artigos 97-A, incisos III e IV, e 99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 125/2016-CSDP;
RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na I SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NÚCLEO DE ALEXANDRIA/RN, regida pelo
Edital nº 01/2022 – DPE ALEXANDRIA, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.260 em 07 de setembro de 2022, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
§ 1º. Os convocados deverão comparecer, em até três dias úteis a contar desta publicação, na Defensoria Pública em que tenha realizado a sua inscrição, no horário das 08h às 14h, munidos de documento de identificação pessoal e de declaração expedida pela instituição de ensino superior, para fins de comprovação de que se encontram regularmente matriculados e que estejam cursando o 3º, 4º ou 5º ano do curso ou semestre equivalente.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado e contratado será feita de acordo com a necessidade dos Núcleos Regionais e Especializados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
NÚCLEO DE ALEXANDRIA
Ordem de Classificação Geral | Nome do(a) Candidato(a) |
1º | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
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O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar de nº 251, de 7 de julho de 2003 e os artigos 97-A, incisos III e IV, e 99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 125/2016-CSDP;
RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na I SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – NÚCLEO DE LAJES, regido pelo Edital nº
01/2022-DPE/RN, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.156 em 06 de abril de 2022, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
§ 1º. Os convocados deverão comparecer, em até três dias úteis a contar desta publicação, na Defensoria Pública em que tenha realizado a sua inscrição, no horário das 08h às 14h, munidos de documento de identificação pessoal e de declaração expedida pela instituição de ensino superior, para fins de comprovação de que se encontram regularmente matriculados e que estejam cursando o 3º, 4º ou 5º ano do curso ou semestre equivalente.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado e contratado será feita de acordo com a necessidade dos Núcleos Regionais e Especializados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
NÚCLEO DE LAJES
Ordem de Classificação | Nome do(a) candidato(a) |
3º | XXXXXX XXXXX XXXXX X XXXXX |
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
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IDMCRJFH6I-JGDC0U3NVG-P2TH9ZW2VI
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar de nº 251, de 7 de julho de 2003 e os artigos 97-A, incisos III e IV, e 99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante no art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 125/2016-CSDP;
RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) no XI TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, regida pelo Edital nº 29/2021 – GDPGE/RN, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.035 em 14 de outubro de 2021, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
§ 1º. Os convocados deverão comparecer, em até três dias úteis a contar desta publicação, na Defensoria Pública em que tenha realizado a sua inscrição, no horário das 08h às 14h, munidos de documento de identificação pessoal e de declaração expedida pela instituição de ensino superior, para fins de comprovação de que se encontram regularmente matriculados e que estejam cursando o 3º, 4º ou 5º ano do curso ou semestre equivalente.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado e contratado será feita de acordo com a necessidade dos Núcleos Regionais e Especializados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
NÚCLEO DE CAICÓ
Ordem de Classificação Geral | Nome do(a) Candidato(a) |
6° | XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX |
NÚCLEO DE MOSSORÓ
Ordem de Classificação Geral | Nome do(a) Candidato(a) |
11° | XXX XXXXXXX XX XXXXX |
12° | PÂMELA TAINAH PINTO ROCHA |
13° | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX |
NÚCLEO DE NATAL
Ordem de Classificação Geral | Nome do(a) Candidato(a) |
37° | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX |
38° | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
39° | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
40° | BRIGIDA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
41° | JULLYANA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
NÚCLEO DE PARNAMIRIM
Ordem de Classificação Geral | Nome do(a) Candidato(a) |
6° | XXXXX XXXXXXXXX VELOZO |
7° | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX |
8° | XXXXXX XXXXXXXXXX DANTAS |
NÚCLEO DE PAU DOS FERROS
Ordem de Classificação Geral | Nome do(a) Candidato(a) |
2° | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX |
3° | YAGHO XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
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Código de verificação:
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O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 97, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de representante;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato n. 48/2022, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a empresa A B COMPUTAÇÃO – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.737.691/0001-36, com até 16 de novembro de 2023, que tem como objeto a aquisição de desktops, disponibilizados e entregues na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos anexos ao Edital do Pregão Eletrônico n. 47/2021–DPE/RN.
I – Gestor do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula nº 214.613-4; II – Gestor do contrato substituto: Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, matrícula nº 215.115-4; III – Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 214.947-8;
IV – Fiscal do contrato substituta: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 215.205-3.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato:
I – Acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão do contrato administrativo, desde a formalização até o encerramento da vigência do instrumento, ressalvadas as responsabilidades do fiscal do contrato.
II - Organizar e instruir toda documentação relativa à contratação e execução do contrato;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, e, caso necessário e mantida a condição de maior vantajosidade para a Administração Pública, adotar todas as providências necessárias para notificação da contratada e instrução, com antecedência mínima de 100 (cem) dias do procedimento para efetivação das prorrogações e termos aditivos;
IV – Gerenciar a expedição de ordens de serviços e de compra relativas à execução contratual, contabilizando o saldo de valores empenhados para acobertar as despesas contratuais e, caso necessário, solicitar ao ordenador de despesas os reforços e anulações de saldos pertinentes;
V – Avaliar os casos de descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, após ser comunicado pelo fiscal do contrato, providenciando os trâmites necessários à notificação da contratada e aplicação, pela autoridade competente, das sanções administrativas cabíveis, em cumprimento às previsões contidas no instrumento contratual e atos normativos da instituição;
VI – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;
VII - Analisar a documentação necessária à instrução processual relativa a quaisquer alterações contratuais, quando solicitado e justificado pela unidade demandante e/ou fiscal do contrato;
VIII – Instruir os pedidos de repactuação, reequilíbrio ou reajuste de preços formalizados pela contratada.
IX- Realizar a notificação da contratada, sempre que necessário, para que sejam adotadas as providências necessárias para a regular execução do contrato, quando não regularizadas a pedido do fiscal do contrato;
X – Designar e realizar de reuniões administrativas com o representante legal da empresa contratada, sempre que necessário para adequação da execução contratual;
XI – Comunicar, formalmente, ao ordenador de despesas todas os fatos relativos à inexecução contratual, quando não for possível a resolução por meio da adoção de diligências ou quando necessária a aplicação de sanções administrativas.
Art. 3º. São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar e avaliar constantemente a execução do objeto e obrigações contratuais, aferindo se a quantidade, qualidade, prazo e modo da prestação dos serviços e/ou aquisição de bens estão em conformidade com as previsões contratuais;
II - Receber provisoriamente o objeto contratado, ressalvada, quando necessário, a atuação da Comissão de Recebimento de bens e/ou serviços;
III – Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, adotando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos mediante notificação da contratada, bem como comunicação formal ao Gestor do Contrato;
IV - Acompanhar a correção e a readequação de faltas ou defeitos eventualmente cometidos pela contratada;
V – Elaborar relatório mensal do cumprimento das obrigações contratuais e informar ao Gestor do Contrato sobre inadimplementos e ocorrências relativos à execução contratual que não tenha conseguido regularizar junto à contratada ou que ela não tenha apresentado solução satisfatória dentro do prazo, ou ainda, quando a frequência das ocorrências prejudique a consecução do objeto da contratação, propondo, se necessário, a instauração de procedimento para aplicação das penalidades cabíveis;
VI - Solicitar, justificadamente, ao Gestor do contrato, as alterações contratuais qualitativas e/ou quantitativas que entender necessárias para prevalência do interesse público;
VII – Encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais apresentadas pela contratada, atestando a despesa, instruindo com a documentação necessária à fase de liquidação, propondo as glosas administrativas cabíveis e com regular cumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e alterações posteriores;
VIII – Acompanhar, durante toda a execução do contrato, a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e de FGTS da empresa contratada, procedendo a notificação imediata, sempre que verificada irregularidades;
IX – Comunicar, formalmente, ao Gestor do Contrato o fim da vigência do contrato de acordo com o seguinte prazo: 120 (cento e vinte) dias de antecedência para os demais contratos;
X – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;
XI - Abster-se de tomar decisões e adotar providências que ultrapassem sua área de competência.
Art. 4º. O gestor e/ou fiscal do contrato que não observar as normas contidas nesta Portaria, na legislação em vigor e nas normativas internas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dos órgãos de controle externo, poderá ser responsabilizado pelos danos de qualquer ordem causados ao Poder Público.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se, pessoalmente, os servidores designados. Cumpra-se. Natal, 18 de novembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
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O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar de nº 251, de 7 de julho de 2003 e os artigos 97-A, incisos III e IV, e 99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP;
RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na I SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS(AS) DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO (DPE RESIDÊNCIA), DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – 15ª
DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL/RN, regido pelo Edital nº 001/2022-DPE/RN, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.185 em 21 de maio de 2022, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
§ 1º. Os convocados deverão comparecer, em até três dias úteis a contar desta publicação, na Defensoria Pública em que tenha realizado a sua inscrição, no horário das 08h às 14h, munido da seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
- Uma (01) foto 3x4 recente;
- Cópia e original de RG e CPF;
- Cópia e original de comprovante de residência;
- Cópia do diploma do curso de nível superior;
- Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;
- Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação.
- Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
- Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
- Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa;
- Certidão de licenciamento da OAB/RN.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
NÚCLEO DE NATAL
Ordem de Classificação | Nome do(a) candidato(a) |
17º | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.
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O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 97, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de representante;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato n. 36/2022, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a empresa INDÚSTRIA GRÁFICA POTIGUAR E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 36.534.168/0001-24, com vigência de 12 (doze) meses, com termo inicial contado a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte ou conforme o prazo de garantia dos equipamentos, que tem como objeto a aquisição e instalação de adesivação de fachadas de vidro, bem como aquisição e instalação de películas variadas, conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2022-DPE/RN.
I – Gestor do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula nº 214.613-4; II – Gestora do contrato substituta: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 214.329-1; III – Fiscal do contrato: Rayane Ava de Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 214.706-8;
IV – Fiscal do contrato substituta: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 215.205-3.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato:
I – Acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão do contrato administrativo, desde a formalização até o encerramento da vigência do instrumento, ressalvadas as responsabilidades do fiscal do contrato.
II - Organizar e instruir toda documentação relativa à contratação e execução do contrato;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, e, caso necessário e mantida a condição de maior vantajosidade para a Administração Pública, adotar todas as providências necessárias para notificação da contratada e instrução, com antecedência mínima de 100 (cem) dias do procedimento para efetivação das prorrogações e termos aditivos;
IV – Gerenciar a expedição de ordens de serviços e de compra relativas à execução contratual, contabilizando o saldo de valores empenhados para acobertar as despesas contratuais e, caso necessário, solicitar ao ordenador de despesas os reforços e anulações de saldos pertinentes;
V – Avaliar os casos de descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, após ser comunicado pelo fiscal do contrato, providenciando os trâmites necessários à notificação da contratada e aplicação, pela autoridade competente, das sanções administrativas cabíveis, em cumprimento às previsões contidas no instrumento contratual e atos normativos da instituição;
VI – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;
VII - Analisar a documentação necessária à instrução processual relativa a quaisquer alterações contratuais, quando solicitado e justificado pela unidade demandante e/ou fiscal do contrato;
VIII – Instruir os pedidos de repactuação, reequilíbrio ou reajuste de preços formalizados pela contratada.
IX- Realizar a notificação da contratada, sempre que necessário, para que sejam adotadas as providências necessárias para a regular execução do contrato, quando não regularizadas a pedido do fiscal do contrato;
X – Designar e realizar de reuniões administrativas com o representante legal da empresa contratada, sempre que necessário para adequação da execução contratual;
XI – Comunicar, formalmente, ao ordenador de despesas todas os fatos relativos à inexecução contratual, quando não for possível a resolução por meio da adoção de diligências ou quando necessária a aplicação de sanções administrativas.
Art. 3º. São atribuições da fiscal do contrato:
I – Acompanhar e avaliar constantemente a execução do objeto e obrigações contratuais, aferindo se a quantidade, qualidade, prazo e modo da prestação dos serviços e/ou aquisição de bens estão em conformidade com as previsões contratuais;
II - Receber provisoriamente o objeto contratado, ressalvada, quando necessário, a atuação da Comissão de Recebimento de bens e/ou serviços;
III – Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, adotando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos mediante notificação da contratada, bem como comunicação formal ao Gestor do Contrato;
IV - Acompanhar a correção e a readequação de faltas ou defeitos eventualmente cometidos pela contratada;
V – Elaborar relatório mensal do cumprimento das obrigações contratuais e informar ao Gestor do Contrato sobre inadimplementos e ocorrências relativos à execução contratual que não tenha conseguido regularizar junto à contratada ou que ela não tenha apresentado solução satisfatória dentro do prazo, ou ainda, quando a frequência das ocorrências prejudique a consecução do objeto da contratação, propondo, se necessário, a instauração de procedimento para aplicação das penalidades cabíveis;
VI - Solicitar, justificadamente, ao Gestor do contrato, as alterações contratuais qualitativas e/ou quantitativas que entender necessárias para prevalência do interesse público;
VII – Encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais apresentadas pela contratada, atestando a despesa, instruindo com a documentação necessária à fase de liquidação, propondo as glosas administrativas cabíveis e com regular cumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e alterações posteriores;
VIII – Acompanhar, durante toda a execução do contrato, a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e de FGTS da empresa contratada, procedendo a notificação imediata, sempre que verificada irregularidades;
IX – Comunicar, formalmente, ao Gestor do Contrato o fim da vigência do contrato de acordo com o seguinte prazo: 120 (cento e vinte) dias de antecedência para os demais contratos;
X – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;
XI - Abster-se de tomar decisões e adotar providências que ultrapassem sua área de competência.
Art. 4º. O gestor e/ou fiscal do contrato que não observar as normas contidas nesta Portaria, na legislação em vigor e nas normativas internas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dos órgãos de controle externo, poderá ser responsabilizado pelos danos de qualquer ordem causados ao Poder Público.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se, pessoalmente, os servidores designados. Cumpra-se. Natal, 17 de novembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link:
xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx?xxxxxxxXXXXXXXX0X- SKJ9ROEP2A-P2TH9ZW2VI.
Código de verificação:
IDMCRJFH6I-SKJ9ROEP2A-P2TH9ZW2VI
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 97, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de representante;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato Administrativo nº 50/2022, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a empresa STRATÉGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.185.996/0001-36, com vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data da assinatura do instrumento, que tem como objeto a contratação de serviços de apoio na área de psicologia, com 04 (quatro) postos fixos, em regime de execução indireta na modalidade de terceirização, para atuar nos Núcleos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte na capital e no interior do estado, conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2022-DPE/RN.
I – Gestor do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula nº 214.613-4; II – Gestora do contrato substituta: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 214.329-1; III – Fiscal do contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 215.205-3;
IV – Fiscal do contrato substituta: Círlia Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 214.230-9.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato:
I – Acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão do contrato administrativo, desde a formalização até o encerramento da vigência do instrumento, ressalvadas as responsabilidades do fiscal do contrato.
II - Organizar e instruir toda documentação relativa à contratação e execução do contrato;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, e, caso necessário e mantida a condição de maior vantajosidade para a Administração Pública, adotar todas as providências necessárias para notificação da contratada e instrução, com antecedência mínima de 150 (cento e cinquenta) dias, do procedimento para efetivação das prorrogações e termos aditivos;
IV – Gerenciar a expedição de ordens de serviços e de compra relativas à execução contratual, contabilizando o saldo de valores empenhados para acobertar as despesas contratuais e, caso necessário, solicitar ao ordenador de despesas os reforços e anulações de saldos pertinentes;
V – Avaliar os casos de descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, após ser comunicado pelo fiscal do contrato, providenciando os trâmites necessários à notificação da contratada e aplicação, pela autoridade competente, das sanções administrativas cabíveis, em cumprimento às previsões contidas no instrumento contratual e atos normativos da instituição;
VI – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;
VII - Analisar a documentação necessária à instrução processual relativa a quaisquer alterações contratuais, quando solicitado e justificado pela unidade demandante e/ou fiscal do contrato;
VIII – Instruir os pedidos de repactuação, reequilíbrio ou reajuste de preços formalizados pela contratada.
IX- Realizar a notificação da contratada, sempre que necessário, para que sejam adotadas as providências necessárias para a regular execução do contrato, quando não regularizadas a pedido do fiscal do contrato;
X – Designar e realizar de reuniões administrativas com o representante legal da empresa contratada, sempre que necessário para adequação da execução contratual;
XI – Comunicar, formalmente, ao ordenador de despesas todas os fatos relativos à inexecução contratual, quando não for possível a resolução por meio da adoção de diligências ou quando necessária a aplicação de sanções administrativas.
Art. 3º. São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar e avaliar constantemente a execução do objeto e obrigações contratuais, aferindo se a quantidade, qualidade, prazo e modo da prestação dos serviços e/ou aquisição de bens estão em conformidade com as previsões contratuais;
II - Receber provisoriamente o objeto contratado, ressalvada, quando necessário, a atuação da Comissão de Recebimento de bens e/ou serviços;
III – Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, adotando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos mediante notificação da contratada, bem como comunicação formal ao Gestor do Contrato;
IV - Acompanhar a correção e a readequação de faltas ou defeitos eventualmente cometidos pela contratada;
V – Elaborar relatório mensal do cumprimento das obrigações contratuais e informar ao Gestor do Contrato sobre inadimplementos e ocorrências relativos à execução contratual que não tenha conseguido regularizar junto à contratada ou que ela não tenha apresentado solução satisfatória dentro do prazo, ou ainda, quando a frequência das ocorrências prejudique a consecução do objeto da contratação, propondo, se necessário, a instauração de procedimento para aplicação das penalidades cabíveis;
VI - Solicitar, justificadamente, ao Gestor do contrato, as alterações contratuais qualitativas e/ou quantitativas que entender necessárias para prevalência do interesse público;
VII – Encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais apresentadas pela contratada, atestando a despesa, instruindo com a documentação necessária à fase de liquidação, propondo as glosas administrativas cabíveis e com regular cumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e alterações posteriores;
VIII – Acompanhar, durante toda a execução do contrato, a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e de FGTS da empresa contratada, procedendo a notificação imediata, sempre que verificada irregularidades;
IX – Verificar o adequado cumprimento das exigências de garantias contratuais, em consonância com o instrumento firmado;
X – Notificar a contratada em caso de acidente de trabalho e outras ocorrências;
XI – Comunicar, formalmente, ao Gestor do Contrato o fim da vigência do contrato de acordo com os seguintes prazos: 180 (cento e oitenta) dias de antecedência para contratos de terceirização;
XII - Solicitar ao preposto a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área da Instituição julgar inconveniente;
XIII - Acompanhar a entrega de vales transporte e vales refeição aos empregados alocados pela contratada;
XIV - Assegurar-se que a contratada está fornecendo aos seus empregados os equipamentos de proteção individual – EPI’s, com respectivo CA (Certificado de Aprovação) atualizado, conforme a exigência de cada função e posto de trabalho, mantendo ficha de controle de fornecimento de EPI, bem como realizando o treinamento quanto ao seu correto uso;
XV – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;
XVI - Abster-se de tomar decisões e adotar providências que ultrapassem sua área de competência.
Art. 4º. O gestor e/ou fiscal do contrato que não observar as normas contidas nesta Portaria, na legislação em vigor e nas normativas internas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dos órgãos de controle externo, poderá ser responsabilizado pelos danos de qualquer ordem causados ao Poder Público.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se, pessoalmente, os servidores designados. Cumpra-se. Natal, 17 de novembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
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O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 97, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de representante;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato n. 49/2022, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.142.978/0001-05, com vigência de 36 (trinta e seis) meses, com termo inicial em 09 de novembro de 2022, que tem como objeto a contratação de fornecimento de licenças de uso das ferramentas de colaboração/suíte de aplicativos Microsoft Office 365, tipo enterprise agreement subscription (EAS), tipo E3, Part Number AAA-10842, com direito à atualização, garantia e suporte técnico, para atender às demandas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2022–DPE/RN.
I – Gestor do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula nº 214.613-4;
II – Gestora do contrato substituto: Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, matrícula nº 215.115-4; III – Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 214.947-8;
IV – Fiscal do contrato substituta: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 214.329-1.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato:
I – Acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão do contrato administrativo, desde a formalização até o encerramento da vigência do instrumento, ressalvadas as responsabilidades do fiscal do contrato.
II - Organizar e instruir toda documentação relativa à contratação e execução do contrato;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, e, caso necessário e mantida a condição de maior vantajosidade para a Administração Pública, adotar todas as providências necessárias para notificação da contratada e instrução, com antecedência mínima de 100 (cem) dias do procedimento para efetivação das prorrogações e termos aditivos;
IV – Gerenciar a expedição de ordens de serviços e de compra relativas à execução contratual, contabilizando o saldo de valores empenhados para acobertar as despesas contratuais e, caso necessário, solicitar ao ordenador de despesas os reforços e anulações de saldos pertinentes;
V – Avaliar os casos de descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, após ser comunicado pelo fiscal do contrato, providenciando os trâmites necessários à notificação da contratada e aplicação, pela autoridade competente, das sanções administrativas cabíveis, em cumprimento às previsões contidas no instrumento contratual e atos normativos da instituição;
VI – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;
VII - Analisar a documentação necessária à instrução processual relativa a quaisquer alterações contratuais, quando solicitado e justificado pela unidade demandante e/ou fiscal do contrato;
VIII – Instruir os pedidos de repactuação, reequilíbrio ou reajuste de preços formalizados pela contratada.
IX- Realizar a notificação da contratada, sempre que necessário, para que sejam adotadas as providências necessárias para a regular execução do contrato, quando não regularizadas a pedido do fiscal do contrato;
X – Designar e realizar de reuniões administrativas com o representante legal da empresa contratada, sempre que necessário para adequação da execução contratual;
XI – Comunicar, formalmente, ao ordenador de despesas todas os fatos relativos à inexecução contratual, quando não for possível a resolução por meio da adoção de diligências ou quando necessária a aplicação de sanções administrativas.
Art. 3º. São atribuições da fiscal do contrato:
I – Acompanhar e avaliar constantemente a execução do objeto e obrigações contratuais, aferindo se a quantidade, qualidade, prazo e modo da prestação dos serviços e/ou aquisição de bens estão em conformidade com as previsões contratuais;
II - Receber provisoriamente o objeto contratado, ressalvada, quando necessário, a atuação da Comissão de Recebimento de bens e/ou serviços;
III – Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, adotando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos mediante notificação da contratada, bem como comunicação formal ao Gestor do Contrato;
IV - Acompanhar a correção e a readequação de faltas ou defeitos eventualmente cometidos pela contratada;
V – Elaborar relatório mensal do cumprimento das obrigações contratuais e informar ao Gestor do Contrato sobre inadimplementos e ocorrências relativos à execução contratual que não tenha conseguido regularizar junto à contratada ou que ela não tenha apresentado solução satisfatória dentro do prazo, ou ainda, quando a frequência das ocorrências prejudique a consecução do objeto da contratação, propondo, se necessário, a instauração de procedimento para aplicação das penalidades cabíveis;
VI - Solicitar, justificadamente, ao Gestor do contrato, as alterações contratuais qualitativas e/ou quantitativas que entender necessárias para prevalência do interesse público;
VII – Encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais apresentadas pela contratada, atestando a despesa, instruindo com a documentação necessária à fase de liquidação, propondo as glosas administrativas cabíveis e com regular cumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e alterações posteriores;
VIII – Acompanhar, durante toda a execução do contrato, a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e de FGTS da empresa contratada, procedendo a notificação imediata, sempre que verificada irregularidades;
IX – Comunicar, formalmente, ao Gestor do Contrato o fim da vigência do contrato de acordo com o seguinte prazo: 120 (cento e vinte) dias de antecedência para os demais contratos;
X – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;
XI - Abster-se de tomar decisões e adotar providências que ultrapassem sua área de competência.
Art. 4º. O gestor e/ou fiscal do contrato que não observar as normas contidas nesta Portaria, na legislação em vigor e nas normativas internas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dos órgãos de controle externo, poderá ser responsabilizado pelos danos de qualquer ordem causados ao Poder Público.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se, pessoalmente, os servidores designados. Cumpra-se. Natal, 17 de novembro de 2022.
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Portaria 760.2022.GDPGE
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 9º, inciso XI, da Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal nº 80/94;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 01/2022, remetido pela Coordenadora da Promoção Humana da Associação Beneficente sem fins lucrativos, Comunidade Católica Shalom, que solicita a atuação da Defensoria Pública em evento a ser realizado em alusão ao Dia Mundial dos Pobres;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os Defensores Públicos do Estado XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 215.033-6 e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 210.580-2, para participarem da ação social em alusão ao Dia Mundial dos Pobres, no dia 19 de novembro de 2022, no horário das 8h às 12h, em Natal/RN.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado Rio Grande do Norte
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O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 97, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de representante;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato n. 51/2022, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a empresa ARENA VIEW EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.298.641/0001-77, com vigência adstrita aos créditos orçamentários, que tem como objeto a locação de espaço físico climatizado, com sonorização ambiente, serviços de coffee break, na cidade de Natal/RN, para realização de eventos (palestras, seminários, oficinas de trabalhos e outras atividades), para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 19/2022-DPE/RN.
I – Gestor do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula nº 214.613-4; II – Gestora do contrato substituta: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 214.329-1; III – Fiscal do contrato: Rayane Ava de Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 214.706-8;
IV – Fiscal do contrato substituta: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 215.205-3.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato:
I – Acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão do contrato administrativo, desde a formalização até o encerramento da vigência do instrumento, ressalvadas as responsabilidades do fiscal do contrato.
II - Organizar e instruir toda documentação relativa à contratação e execução do contrato;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, e, caso necessário e mantida a condição de maior vantajosidade para a Administração Pública, adotar todas as providências necessárias para notificação da contratada e instrução, com antecedência mínima de 100 (cem) dias do procedimento para efetivação das prorrogações e termos aditivos;
IV – Gerenciar a expedição de ordens de serviços e de compra relativas à execução contratual, contabilizando o saldo de valores empenhados para acobertar as despesas contratuais e, caso necessário, solicitar ao ordenador de despesas os reforços e anulações de saldos pertinentes;
V – Avaliar os casos de descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, após ser comunicado pelo fiscal do contrato, providenciando os trâmites necessários à notificação da contratada e aplicação, pela autoridade competente, das sanções administrativas cabíveis, em cumprimento às previsões contidas no instrumento contratual e atos normativos da instituição;
VI – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;
VII - Analisar a documentação necessária à instrução processual relativa a quaisquer alterações contratuais, quando solicitado e justificado pela unidade demandante e/ou fiscal do contrato;
VIII – Instruir os pedidos de repactuação, reequilíbrio ou reajuste de preços formalizados pela contratada.
IX- Realizar a notificação da contratada, sempre que necessário, para que sejam adotadas as providências necessárias para a regular execução do contrato, quando não regularizadas a pedido do fiscal do contrato;
X – Designar e realizar de reuniões administrativas com o representante legal da empresa contratada, sempre que necessário para adequação da execução contratual;
XI – Comunicar, formalmente, ao ordenador de despesas todas os fatos relativos à inexecução contratual, quando não for possível a resolução por meio da adoção de diligências ou quando necessária a aplicação de sanções administrativas.
Art. 3º. São atribuições da fiscal do contrato:
I – Acompanhar e avaliar constantemente a execução do objeto e obrigações contratuais, aferindo se a quantidade, qualidade, prazo e modo da prestação dos serviços e/ou aquisição de bens estão em conformidade com as previsões contratuais;
II - Receber provisoriamente o objeto contratado, ressalvada, quando necessário, a atuação da Comissão de Recebimento de bens e/ou serviços;
III – Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, adotando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos mediante notificação da contratada, bem como comunicação formal ao Gestor do Contrato;
IV - Acompanhar a correção e a readequação de faltas ou defeitos eventualmente cometidos pela contratada;
V – Elaborar relatório mensal do cumprimento das obrigações contratuais e informar ao Gestor do Contrato sobre inadimplementos e ocorrências relativos à execução contratual que não tenha conseguido regularizar junto à contratada ou que ela não tenha apresentado solução satisfatória dentro do prazo, ou ainda, quando a frequência das ocorrências prejudique a consecução do objeto da contratação, propondo, se necessário, a instauração de procedimento para aplicação das penalidades cabíveis;
VI - Solicitar, justificadamente, ao Gestor do contrato, as alterações contratuais qualitativas e/ou quantitativas que entender necessárias para prevalência do interesse público;
VII – Encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais apresentadas pela contratada, atestando a despesa, instruindo com a documentação necessária à fase de liquidação, propondo as glosas administrativas cabíveis e com regular cumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e alterações posteriores;
VIII – Acompanhar, durante toda a execução do contrato, a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e de FGTS da empresa contratada, procedendo a notificação imediata, sempre que verificada irregularidades;
IX – Comunicar, formalmente, ao Gestor do Contrato o fim da vigência do contrato de acordo com o seguinte prazo: 120 (cento e vinte) dias de antecedência para os demais contratos;
X – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;
XI - Abster-se de tomar decisões e adotar providências que ultrapassem sua área de competência.
Art. 4º. O gestor e/ou fiscal do contrato que não observar as normas contidas nesta Portaria, na legislação em vigor e nas normativas internas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dos órgãos de controle externo, poderá ser responsabilizado pelos danos de qualquer ordem causados ao Poder Público.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se, pessoalmente, os servidores designados. Cumpra-se. Natal, 17 de novembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
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