ANEXO VII RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
ANEXO VII RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
1. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONCESSIONÁRIA
Além das obrigações definidas no CONTRATO, especialmente na cláusula 12ª, a CONCESSIONÁRIA deverá observar as seguintes determinações:
1.1. Quanto à execução do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste documento, no CONTRATO, no EDITAL, à sua proposta e à legislação e regulamentação brasileiras.
1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pelo bom cumprimento do disposto no ANEXO VIII – MODELO DE GOVERNANÇA.
1.3. É obrigatório submeter à prévia autorização do PODER CONCEDENTE a realização de qualquer ação que possa impactar nos PROJETOS ARQUITETÔNICOS E DE ENGENHARIA do ANEXO XII.
1.4. É obrigatória a consulta e a obtenção de expressa autorização do PODER CONCEDENTE para a realização de qualquer ação que possa interferir na aprovação do COMPLEXO DO MINEIRÃO pela FIFA, antes da Copa do Mundo de 2014.
1.5. É obrigatória a consulta e a obtenção de expressa autorização do PODER CONCEDENTE para a realização de qualquer ação que possa impedir ou dificultar a obtenção de licenças, alvarás e outras autorizações relacionadas ao COMPLEXO DO MINEIRÃO.
1.6. É obrigatória a consulta e a obtenção de expressa autorização do PODER CONCEDENTE para a realização de qualquer ação que possa interferir na utilização do COMPLEXO DO MINEIRÃO pelos clubes de futebol e federações.
2. ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA RELATIVOS À OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
Os encargos da CONCESSIONÁRIA relacionados às atividades de operação e manutenção do COMPLEXO DO MINEIRÃO podem ser agrupados em cinco categorias, a seguir descritas:
2.1. Produtos e serviços
São os encargos referentes aos produtos e serviços mínimos que devem ser disponibilizados à sociedade mineira pela CONCESSIONÁRIA.
2.2. Acesso e segurança
São os encargos referentes às condições de acesso e de segurança oferecidas aos usuários do COMPLEXO DO MINEIRÃO, tanto em dias de EVENTOS, quanto em dias comuns.
2.3. Operação e manutenção
São os encargos referentes às condições mínimas de manutenção do COMPLEXO DO MINEIRÃO e de operação dos produtos e serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA.
2.4. Transparência de informações
São os encargos relacionados à disponibilização de condições mínimas de transparência na gestão e nos relatórios de operação e manutenção do COMPLEXO DO MINEIRÃO.
2.5. Responsabilidade social
São os encargos referentes à postura e responsabilidades mínimas exigidas da CONCESSIONÁRIA perante a sociedade mineira, aos clubes, às federações e ao PODER CONCEDENTE.
Estas cinco categorias de encargos são detalhadas ao longo deste documento.
2.1. Produtos e serviços
I. Produtos e serviços ofertados
i. O portfólio de produtos e serviços do COMPLEXO DO MINEIRÃO deve ser definido pela CONCESSIONÁRIA de modo a incluir, mas sem se limitar: assentos regulares, cadeiras VIP, camarotes, serviços de alimentação, memorial de esporte, lojas, publicidade e propaganda e espaços para realização de eventos. Sua construção deve estar embasada nas PESQUISAS DE MERCADO do ANEXO III, e no PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA do ANEXO IV.
II. Acessibilidade
i. Deve ser gratuito o acesso do público à esplanada e ao entorno do COMPLEO DO MINEIRÃO, nos dias em que não ocorram EVENTOS.
ii. Cada setor do estádio deve ter um serviço de atendimento ao cliente e balcão de informações localizado na área de circulação externa.
iii. O estádio deve possuir assentos para portadores de necessidades especiais em todos os seus setores (área VIP e área padrão, conforme descritos no ANEXO XII - PROJETOS ARQUITETÔNICOS E DE ENGENHARIA).
iv. Serviços adequados devem ser prestados a todos os espectadores com deficiência, que devem ter a sua própria porta de entrada em todas as áreas, inclusive nas áreas VIP e de mídia.
v. O estacionamento coberto deve possuir vagas específicas reservadas para idosos e deficientes físicos, que deverão estar disponíveis para o uso nos dias de EVENTOS e nos dias em que não ocorram EVENTOS.
III. Disponibilização de espaços
i. A CONCESSIONÁRIA deve disponibilizar o COMPLEXO DO MINEIRÃO ao PODER CONCEDENTE para a realização de EVENTOS, na forma do CONTRATO.
ii. A CONCESSIONÁRIA pode disponibilizar o COMPLEXO DO MINEIRÃO, sob condições comerciais de aluguel de espaço, para a realização de EVENTOS culturais e corporativos, além de partidas de futebol, desde que tais EVENTOS não prejudiquem ou afetem o calendário de jogos de futebol previamente estabelecido para a temporada.
iii. A CONCESSIONÁRIA deve garantir a igualdade de condições de acesso aos eventuais interessados, inclusive clubes de futebol, quanto às oportunidades de uso da infraestrutura e do espaço publicitário disponível no COMPLEXO DO MINEIRÃO.
IV. Alimentação
i. Nos dias em que não ocorram EVENTOS, ao menos um espaço de serviço de alimentação do COMPLEXO DO MINEIRÃO deve estar aberto ao público durante o horário comercial.
ii. Todos os setores do COMPLEXO DO MINEIRÃO (área VIP e área padrão, conforme descrito no ANEXO XII - PROJETOS ARQUITETÔNICOS E DE ENGENHARIA) devem possuir espaços e serviços específicos para alimentação, como bares, lanchonetes ou restaurantes, pontos de auto- atendimento e ambulantes.
iii. Recomenda-se que os cardápios sejam visíveis à distância, para que o cliente possa fazer a sua decisão antes de chegar ao balcão de caixa.
V. Turismo, cultura e lazer
i. Deve ser disponibilizado ao público o acesso a visitas monitoradas ao COMPLEXO DO MINEIRÃO, durante o horário comercial.
ii. A CONCESSIONÁRIA deve disponibilizar espaços para a instalação de um memorial do esporte.
iii. Deverão ser instaladas, nas dependências do COMPLEXO DO MINEIRÃO, lojas de artigos esportivos ou que atendam a outras necessidades de mercado, que deverão permanecer abertas ao público nos dias em que ocorram EVENTOS e também nos que não ocorram.
2.2. Acesso e segurança
É encargo da CONCESSIONÁRIA adotar as providências necessárias para garantir aos usuários adequadas condições de acesso, circulação e segurança nas dependências do COMPLEXO DO MINEIRÃO. Para tanto, a CONCESSIONÁRIA deverá adotar as seguintes medidas, sem prejuízo de outras:
I. Atendimento de obrigações perante as seguinte entidades públicas competentes:
i. Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans
ii. Regional Pampulha da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
iii. Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG
iv. Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG
v. Órgãos públicos de vigilância sanitária
vi. Secretaria Municipal de Regulação Urbana
II. Obtenção das seguintes certificações e aprovações dos laudos necessários para a operação do COMPLEXO DO MINEIRÃO de acordo com a legislação em vigor:
i. Certificação do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– CREA
ii. Laudo de aprovação dos órgãos de vigilância sanitária
iii. Laudo do Corpo de Bombeiros
iv. Laudo de Segurança da Polícia Militar
v. Laudo da CBF e FMF
III. Adequação das áreas internas e externas do COMPLEXO DO MINEIRÃO aos requisitos de segurança, de acordo com a legislação em vigor
i. Prover os espaços físicos necessários à realização das atividades públicas em conformidade com os espaços indicados nos PROJETOS ARQUITETÔNICOS E DE ENGENHARIA do ANEXO XII, para as seguintes entidades públicas:
a. Defensoria Pública
b. Juizado Especial Criminal – JECRIM
c. Audiência Pública
d. Ministério Público
e. Juizado de Menores
f. Polícia Civil
g. Polícia Militar de Minas Gerais
h. Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
ii. Prover a seguinte infraestrutura de segurança, prevista nos PROJETOS ARQUITETÔNICOS E DE ENGENHARIA do ANEXO XII:
a. instalar câmeras de segurança
b. instalar alarmes de segurança
c. instalar guarda corpos para estruturas de circulação elevadas
d. instalar mecanismos para isolamento das áreas de acesso restrito
iii. Prover contingente próprio de pessoas dedicadas à manutenção da segurança, fixado de acordo com o número de pessoas previsto para o EVENTO
IV. Provisão e controle do acesso ao estádio
i. Garantir a segurança de circulação no entorno do COMPLEXO DO MINEIRÃO em dias de jogos e grandes EVENTOS.
ii. Garantir a segurança no acesso ao COMPLEXO DO MINEIRÃO, controlando a abertura e o fechamento dos portões e o acesso às catracas, em dias de jogos e de EVENTOS.
iii. Gerenciar a operação do estacionamento, inclusive com a contratação de seguros específicos.
iv. Instalar sinais de circulação no entorno do estádio em nível internacional de sinalização compreensível.
2.3. Operação e manutenção
Para oferecer as condições mínimas de manutenção do COMPLEXO DO MINEIRÃO e de operação dos produtos e serviços disponibilizados ao público, a CONCESSIONÁRIA deve providenciar a emissão da documentação e a realização dos serviços operacionais, nos seguintes termos.
I. Documentação
i. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção, perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federais competentes, de todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias ao regular desenvolvimento de suas atividades, arcando com todas as despesas relacionadas à implementação das providências determinadas pelas entidades estatais.
ii. Sobre a Licença de Implantação já emitida para o COMPLEXO DO MINEIRÃO, a CONCESSIONÁRIA é responsável pela implementação das condicionantes número 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 34, 35, 36, 37 e 40 e da medida compensatória número 1 descritas no ANEXO XVIII – DESCRIÇÃO DAS CONDICIONANTES DA LICENÇA AMBIENTAL E DE IMPLANTAÇÃO.
iii. A CONCESSIONÁRIA deve providenciar a emissão e a manutenção das licenças ambientais, autorizações, alvarás e demais documentos necessários para o início da operação do COMPLEXO DO MINEIRÃO.
iv. A responsabilidade pela obtenção das licenças de implantação e de operação é da CONCESSIONÁRIA. O cumprimento das condicionantes das licenças
de implantação e de operação relacionadas com as atividades desempenhadas pela CONCESSIONÁRIA é de sua responsabilidade.
v. Após a obtenção da licença de operação, a CONCESSIONÁRIA também deve providenciar a expedição dos documentos relativos ao “habite-se”, ao alvará de funcionamento e às respectivas renovações desses atos autorizativos quando vencidos.
II. Serviços operacionais
i. A CONCESSIONÁRIA é responsável por providenciar, para os dias de EVENTOS, os seguintes serviços no COMPLEXO DO MINEIRÃO:
a. promover condições para a realização de quantidade anual de jogos de futebol que ao menos equipare o histórico máximo de partidas realizadas no COMPLEXO DO MINEIRÃO em 2009, que é de 66 (sessenta e seis) jogos;
b. disponibilizar, mesmo que a custo do fornecedor de conteúdo do EVENTO, o quadro móvel necessário para a operação em condições satisfatórias de segurança aos usuários. O quadro móvel deve conter, no dia do EVENTO, um corpo extra de vigias, equipes de orientação ao público e equipes de limpeza dos acessos, áreas de circulação e sanitários;
c. disponibilizar uma equipe de manutenção corretiva para a realização de intervenções paliativas necessárias durante o EVENTO, que deverá ser formada por, ao menos, um engenheiro responsável, um eletricista, um mecânico, um encanador, um técnico de informática, um técnico de comunicações e um técnico de placar; após o EVENTO, as falhas detectadas deverão ser devidamente investigadas, com a adoção de providências para a sua solução definitiva;
d. disponibilizar, ao fornecedor de conteúdo do EVENTO, o espaço acertado para uso limpo e higienizado;
e. disponibilizar, quando necessário para a realização do EVENTO, o gramado em condições adequadas de uso, conforme as necessidades do fornecedor de conteúdo do EVENTO;
f. disponibilizar as áreas técnicas, como vestiários, áreas de aquecimento e sala de massagem, aos seus respectivos usuários equipadas com os insumos necessários para seu uso, tais como mobiliários e artigos de higiene;
g. disponibilizar, em dias de jogos de futebol, camarotes exclusivos para os times participantes e para o PODER CONCEDENTE; nos demais EVENTOS, a CONCESSIONÁRIA deverá avaliar a necessidade e a viabilidade de disponibilização desses camarotes junto ao fornecedor de conteúdo;
h. disponibilizar sistema de câmeras de segurança internas (CFTV), ao qual a PMMG deverá ter acesso e permissão de operação durante os eventos;
i. controlar o acesso a setores restritos do COMPLEXO DO MINEIRÃO, como, por exemplo, a sala de imprensa, os vestiários, o gramado e os camarotes;
j. fiscalizar a entrada do público, garantindo o acesso apenas aos participantes do EVENTO que estejam portando o ingresso;
k. disponibilizar garagem, em dia de jogo, que permita que os jogadores e os árbitros sejam capazes de desembarcar de seu transporte e entrar diretamente para os vestiários sem a intervenção de pessoas não autorizadas;
l. garantir que os responsáveis do EVENTO e da segurança do estádio sejam capazes de se comunicar claramente com o público dentro e fora do estádio, por meio de um sistema de comunicação claro e eficiente que permita alertar os espectadores em caso de emergência;
m. manter desobstruídos os acessos às instalações do COMPLEXO DO MINEIRÃO, especificamente os portões de entrada, corredores, estacionamentos, elevadores e demais meios, excluídas as vias urbanas;
n. demarcar claramente passagens públicas e escadas nas áreas dos espectadores em um dia de jogo, assim como os portões que ligam os espectadores à área de jogo e às saídas do estádio;
o. garantir o funcionamento dos espaços e serviços de alimentação de acordo com as requisições do fornecedor de conteúdo, em condições de higiene e limpeza e em quantidades adequadas para a demanda de público esperada, de forma a evitar tumultos e grandes filas, com a manutenção do menor tempo de espera possível para o atendimento;
p. fornecer depositores de lixo separadas para facilitar a reciclagem. As latas de lixo devem ser grandes o suficiente para lidar com um grande volume de resíduos. O sistema de reciclagem deve ser claro e visível;
q. garantir a satisfação das demandas de energia e água para a realização do EVENTO, nos moldes contratados pelo fornecedor de conteúdo;
r. informar, em tempo hábil, a Polícia Militar da ocorrência e o público estimado dos EVENTOS no COMPLEXO DO MINEIRÃO, para que ela possa estimar e enviar o efetivo necessário para a garantia da segurança pública;
s. oferecer aos fotógrafos e pessoal da imprensa um espaço onde possam se comunicar ou coletar suas credenciais para que tenham acesso ao gramado;
t. selecionar, contratar e supervisionar as atividades dos comerciantes de roupas, materiais esportivos, alimentos, bebidas e outros artigos que atuam nas dependências do MINEIRÃO, de forma a proporcionar maior conforto aos usuários, segundo os padrões adotados nos melhores estádios e arenas multiuso mundiais;
u. permitir o acesso dos veículos de serviços de emergência, inclusive ambulâncias e bombeiros, na área de jogo de maneira rápida e eficiente;
v. fiscalizar e garantir que o fornecedor de conteúdo do EVENTO contrate seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o indivíduo portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio e ainda disponibilizar um médico, dois enfermeiros-padrão e uma ambulância para cada 10.000 (dez mil) pessoas presentes no EVENTO;
w. manter as salas de primeiros socorros limpas, com boa ventilação, aquecimento, ar condicionado, água quente e fria e com chão não escorregadio. Elas devem possuir armário de vidro para a estocagem de remédio e telefones para comunicação interna e externa;
x. equipar salas de primeiros-socorros específicas para os jogadores, juízes, áreas VIP e pessoal dos meios de comunicação, com equipamentos que estejam de acordo com as especificações do SUS para este tipo de espaço.
ii. A CONCESSIONÁRIA é responsável por providenciar, para os dias em que não ocorram EVENTOS, os seguintes serviços:
a. quadro de vigias próprios (segurança privada) para atuação nos pontos de acesso ao COMPLEXO DO MINEIRÃO e nas áreas abertas ao público;
b. limpeza e higiene das áreas abertas ao público, incluindo sanitários e áreas de alimentação;
c. garantir o funcionamento, em conformidade às exigências legais, de bares, restaurantes e lojas abertos aos usuários, de forma que não representem risco à segurança ou à saúde do público consumidor.
III. Gestão do COMPLEXO DO MINEIRÃO
i. As políticas comerciais devem ser definidas de modo a que se busque a inclusão social, familiar e corporativa ao COMPLEXO DO MINEIRÃO, gerando não apenas valor financeiro, mas também visando o foco social
ii. O plano de marketing deve divulgar produtos e serviços nas mídias adequadas, considerando a missão social do estádio e fortalecendo sua marca modernizada após a obra.
iii. A estratégia de canais deve diversificar os canais de divulgação e venda de ingressos, de modo que inclua, mas não se limite a, canais como internet e equipe de vendas.
iv. Caberá à CONCESSIONÁRIA a contratação de seguro patrimonial para todos os seus bens e também para as áreas de uso comercial.
v. O quadro de pessoal da CONCESSIONÁRIA deve ser integrado por, ao menos, uma equipe própria mínima, responsável pelas atividades de:
a. gestão geral;
b. marketing;
c. promoção;
d. administrativo (finanças, contabilidade, RH);
e. manutenção;
f. jurídico;
g. gestão de contratos e de serviços de terceiros.
vi. A equipe de manutenção corretiva permanente deve conter um corpo próprio mínimo, responsável pela gestão da manutenção do COMPLEXO DO MINEIRÃO, em dias de não EVENTO, composto por, pelo menos, um engenheiro responsável, um eletricista, um mecânico e um encanador.
vii. A CONCESSIONÁRIA deve manter o COMPLEXO DO MINEIRÃO em condições de funcionamento adequado durante toda a vigência do CONTRATO, devendo contratar, para tanto, todos os serviços necessários ao pleno atendimento do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, ANEXO VI.
viii. É dever da CONCESSIONÁRIA manter íntegros e conservar todos os bens, equipamentos e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que deverão sempre estar em perfeitas condições de funcionamento, bem como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função de desgaste ou superação tecnológica, ou, ainda, promover os reparos e modernizações necessários a boa execução e à manutenção das condições adequadas das atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme determinado no CONTRATO.
ix. Os serviços de manutenção de equipamentos como elevadores, ar- condicionado, links de comunicação e painel eletrônico devem ser realizados por empresas especializadas e profissionais devidamente capacitados.
x. É dever da CONCESSIONÁRIA obter e preservar atualizados os laudos técnicos de empresas especializadas que atestem as boas condições de uso e conservação de:
a. elevadores;
b. ar-condicionado;
c. controle de pragas.
xi. No que diz respeito às atividades de manutenção e conservação do COMPLEXO DO MINEIRÃO, a CONCESSIONÁRIA deve buscar atender aos requisitos dos indicadores de disponibilidade descritos no ANEXO VI - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
xii. A CONCESSIONÁRIA deve operar a infraestrutura do COMPLEXO DO MINEIRÃO em conformidade com os parâmetros constantes do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO do ANEXO VI, implantando e conservando todas as suas instalações, inclusive catracas, vias de acesso, escadas, corrimões, corredores, cadeiras, banheiros, áreas reservadas às lojas, bares e outros estabelecimentos, camarotes, áreas reservadas à imprensa e demais áreas internas e externas para o uso a que se destinam, garantindo inclusive o contínuo aprimoramento tecnológico dos serviços.
xiii. A CONCESSIONÁRIA deve possuir um sistema de controle de chamadas de manutenção e conservação do COMPLEXO DO MINEIRÃO, que permita a localização de uma chamada específica e apresente a sua situação, com: data de abertura, data de conclusão, descrição da chamada, solução
endereçada e custo atrelado (se aplicável). Seu o objetivo é criar e manter uma base de dados do controle de manutenção dos equipamentos do COMPLEXO DO MINEIRÃO, assim como o custo de tais manutenções.
xiv. O sistema de chamadas de manutenção deve contemplar tanto as chamadas feitas pelos operadores comerciais contratados quanto as chamadas realizadas pela equipe própria da CONCESSIONÁRIA. Esse sistema deve também ser capaz de emitir relatórios que mostrem os custos totais de manutenção do COMPLEXO DO MINEIRÃO.
xv. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter um sistema de registros dos EVENTOS realizados no COMPLEXO DO MINEIRÃO, que contenha informações como: o fornecedor de conteúdo, a quantidade do público presente, a quantidade do público pagante, os valores das receitas geradas para a CONCESSIONÁRIA, o acordo comercial fixado entre a CONCESSIONÁRIA e fornecedor de conteúdo.
xvi. A CONCESSIONÁRIA ou o operador comercial responsável deverá manter um sistema de monitoramento dos equipamentos do COMPLEXO DO MINEIRÃO, como as catracas, cancelas de estacionamento, os equipamentos de vídeo e comunicação, as câmeras de segurança e os outros equipamentos, o qual permita o controle destes equipamentos.
xvii. A CONCESSIONÁRIA deverá manter sempre atualizado o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão administrativa, zelando pela sua integridade.
xviii. A CONCESSIONÁRIA deve disponibilizar espaço para a instalação de painéis fotovoltaicos da CEMIG.
xix. A CONCESSIONÁRIA deve tomar as medidas e providências necessárias para propiciar que o ambiente do COMPLEXO DO MINEIRÃO e de seu entorno seja seguro, sempre cooperando com os poderes públicos nas atividades sob sua responsabilidade, cabendo-lhe arcar com as despesas incorridas em virtude da necessidade de contingentes adicionais de agentes estatais de segurança pública, as quais serão calculadas e cobradas conforme a legislação aplicável.
2.4. Transparência de informações
A CONCESSIONÁRIA deve adotar as seguintes medidas para que a gestão do COMPLEXO DO MINEIRÃO possua transparência, não devendo, no entanto, limitar-se a elas:
I. possuir um sistema de gestão automatizado que tenha como função integrar todos os sistemas relacionados à operação do COMPLEXO DO MINEIRÃO e que possa ser objeto de auditoria caso seja solicitada pelo PODER CONCEDENTE;
II. possuir um sistema de gestão de terceiros, que tenha a função de cadastrar todo e qualquer terceiro ou operador comercial contratado para prestação de serviço
no COMPLEXO DO MINEIRÃO, registrando as informações necessárias ao controle dos serviços prestados e pagos; esse sistema de gestão deve conter o registro e o controle do rateio de receitas entre a CONCESSIONÁRIA e os fornecedores de conteúdo, assim como entre a CONCESSIONÁRIA e os operadores comerciais, quando for o caso;
III. possuir um sistema automatizado de medição dos indicadores integrantes do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE DESEMPENHO do ANEXO VI, que deve ser propício à realização de auditoria e que permita o acesso às informações que serviram de base para os cálculos realizados e aos resultados de períodos anteriores (ao menos 5 anos de armazenamento);
IV. manter o PODER CONCEDENTE informado de todos os detalhes da prestação dos serviços que constituam objeto do CONTRATO, respondendo a qualquer consulta por ele formulada num prazo de até 30 dias a contar da data do recebimento da consulta;
V. ceder ao PODER CONCEDENTE, gratuitamente, todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e programas de informática e outros materiais, de qualquer natureza, que se revelem necessários ao desempenho dos serviços contratados;
VI. implantar e manter em operação central de atendimento e ouvidoria para receber comentários, críticas e reclamações do público, bem como para prestar orientações sobre os serviços prestados;
VII. criar um canal de “Ouvidoria do COMPLEXO DO MINEIRÃO” responsável por concentrar críticas, sugestões e elogios vindos dos demais envolvidos no projeto repassá-los ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA;
VIII. garantir a veracidade das informações reportadas ao VERIFICADOR INDEPENDENTE ou a qualquer outro órgão público;
IX. enviar ao PODER CONCEDENTE as alterações contratuais, atas deliberativas e demais documentos societários, em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do registro na Junta Comercial;
X. publicar as suas demonstrações financeiras anuais em jornais de grande circulação nacional e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, bem como manter atualizado sítio na internet, contendo tais informações e outras de caráter geral que possam ser de interesse dos usuários e da sociedade;
XI. enviar ao PODER CONCEDENTE, em até 30 (dias) contados do encerramento do ano contratual, relatório anual de conformidade que contemple a descrição das atividades realizadas, da receita de uso do COMPLEXO DO MINEIRÃO e das demais receitas operacionais percebidas no período, dos investimentos e desembolsos realizados com as obras ou com os serviços, do cumprimento de metas e indicadores de performance, das obras de melhoria, das atividades de manutenção preventiva e emergencial, dos eventuais períodos de interrupção do serviço e suas justificativas, do estado de conservação do COMPLEXO DO MINEIRÃO e dos demais dados e informações relevantes sobre o COMPLEXO DO MINEIRÃO, conforme descrito no CONTRATO;
XII. Tais relatórios devem ser detalhados e conter, no mínimo, as seguintes informações:
i. Relatório Informativo, que deve conter o detalhamento dos seguintes itens:
a. Catracas: número total de catracas, número de catracas que estejam fora de operação, número de pessoas que acessam o COMPLEXO DO MINEIRÃO por EVENTO e preço dos ingressos por EVENTO;
b. Camarotes: relação de locatários dos camarotes, com datas de início e de fim dos em dia de jogo, CONTRATOS de locação, e as cópias autenticadas dos CONTRATOS respectivos;
c. Locação: relação das locações realizadas no período, tanto do Centro de Convenções quanto de qualquer outra dependência do COMPLEXO DO MINEIRÃO, com os nomes dos locatórios, os preços deles cobrados e os períodos de utilização dos ambientes locados e as cópias autenticadas dos CONTRATOS de locação respectivos;
d. Museu: quantidade de pessoas que visitaram o museu por mês, quantidade de pagantes que visitaram o museu por mês e o preço do ingresso de entrada;
e. Estacionamento: quantidade de automóveis por EVENTO (jogo de futebol ou não), preço cobrado por automóvel por EVENTO, quantidade de automóveis que utilizaram o estacionamento em dias que não ocorreram EVENTOS e o preço cobrado por automóvel em dias que não ocorreram EVENTOS;
f. Marketing interno: descrição dos valores e da vigência dos CONTRATOS de marketing e cópias autenticadas dos CONTRATOS respectivos;
g. Percentual de bares, restaurantes e ambulantes: relação de todos os bares, restaurantes e ambulantes cadastrados; cópias autenticadas de todos os CONTRATOS que envolvem participação na receita; e descrição do montante da receita por semestre, por estabelecimento.
ii. Relatório Gerencial Financeiro, que deve conter o detalhamento dos seguintes itens:
a. Introdução: Relatório administrativo;
b. Indicadores: Descrição e resultados;
c. Financeiro: Balanço da Receita Bruta, Xxxxxx antes de juros, impostos, depreciação e amortização (EBITDA - Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization), Xxxxxx antes de juros e impostos (EBIT
– Earnings Before Interest and Taxes), Balanço das Despesas Totais e Investimentos;
d. Operação: Estrutura Organizacional, fornecedores e parceiros;
e. Projeção Financeira: informações atualizadas das projeções financeiras da concessão, considerando os resultados reais obtidos desde o início da concessão até o semestre anterior e os resultados projetados até o fim do prazo da concessão.
iii. Relatório de Sinistros, que deve conter o detalhamento dos seguintes itens:
a. Número de ocorrências policiais e médicas, assim como de acidentes pessoais e ambientais que ocorram no COMPLEXO DO MINEIRÃO e no seu entorno em dias de EVENTOS;
b. Quaisquer outras ocorrências graves que atentem contra a integridade física dos usuários.
2.5. Responsabilidade Social
A CONCESSIONÁRIA deverá, com o objetivo de manter a postura e responsabilidade mínimas que lhes são exigidas perante a sociedade mineira, os clubes, as federações e o PODER CONCEDENTE, adotar as seguintes medidas:
I. Consultar o PODER CONCEDENTE para qualquer alteração que possa impactar o bem estar social, incluindo, mas não se limitando a questões de: trânsito, segurança, saúde publica, meio ambiente, etc.
II. Não promover ações que demonstrem preferências partidárias, religiosas, raciais e sociais;
III. Não incentivar movimentos sociais a favor de determinados grupos, times de futebol, partidos políticos, dentre outros;
IV. Promover campanhas contra a violência nos estádios de futebol;
V. Ampliar o envolvimento da sociedade em geral, sobretudo os torcedores, nas missões sociais de âmbito regional e nacional;
VI. Não disponibilizar informações, impressões e materiais que vinculem preferências por determinados grupos ou times de futebol;
VII. Incentivar e colaborar com a maior utilização do COMPLEXO DO MINEIRÃO por segmentos minoritários da sociedade;
VIII. Proibir e zelar pela não-discriminação de raças, classes sociais, idade, e sexo;
IX. Respeitar a legislação municipal, estadual e federal no que diz respeito aos direitos dos idosos e deficientes físicos ou mentais;
X. Reservar parte das vagas do quadro de contratação de funcionários para que sejam preenchidas por deficientes físicos ou mentais, sendo a quantidade de vagas definida pela CONCESSIONÁRIA;
XI. Promover o desenvolvimento social e através de campanhas de alimentos, campanhas de agasalho, campanha de coleta de livros, campanha contra a AIDS, dentre outras;
XII. Fomentar parcerias, seja com entidades estatais, da sociedade civil, por meio de voluntariado, ou da iniciativa privada, em forma de patrocínios para colocar em prática os programas sociais;
XIII. Contribuir, direta ou indiretamente, com demais programas sociais, disponibilizando o COMPLEXO DO MINEIRÃO para EVENTOS e programas sociais, quando for o caso;
XIV. Garantir que os ingressos vendidos para EVENTOS no COMPLEXO DO MINEIRÃO contemplem seguro de vida ao participante;
XV. Promover programas que valorizem a saúde da população e a coesão social;
XVI. Realizar projetos comunitários diversos que visem o desenvolvimento social e econômico;
XVII. Aplicar melhores práticas de sustentabilidade na modernização e gestão do COMPLEXO DO MINEIRÃO;
XVIII. Aplicar as melhores práticas relativas à coleta de reciclagem de lixo e coleta de esgoto;
XIX. Cumprir as demais atividades de responsabilidade social nos limites fixados pelas legislação.
3. ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA DURANTE A REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO
Neste item são fixados alguns encargos da CONCESSIONÁRIA que devem ser seguidos, sem prejuízo daqueles que já foram citados ao longo deste documento, considerando-se a hipótese de realização de um jogo de futebol da Copa do Mundo FIFA ou da Copa das Confederações no COMPLEXO DO MINEIRÃO. Eles se baseiam em recomendações da FIFA, presentes no documento “Football Stadiums Technical Recommendations and Requirements”.
3.1. Recomendações ambientais: o Green Goal
Os princípios do programa Green Goal em uma partida são: a redução do consumo de água potável, a redução dos desperdícios e o aumento do uso do transporte público em um EVENTO da FIFA.
I. Água
O uso responsável da água durante uma partida de futebol deverá ser promovido pela CONCESSIONÁRIA como, por exemplo, a armazenagem da água da chuva para o seu emprego posterior e a adoção de tecnologias de redução de consumo nos sanitários.
II. Desperdício
A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar meios de seleção de lixo para futura reciclagem, como a utilização de lixeiras específicas para cada tipo de material e a realização de propagandas educacionais de conscientização durante uma partida de futebol.
III. Transporte
Uma importante área de manutenção do estádio durante uma partida de futebol é a da administração do transporte dos espectadores para o EVENTO. O Green Goal encoraja o uso de transportes públicos como ônibus e trem, que devem ser geridos para otimizar a locomoção no momento de uma partida de Copa do Mundo.
3.2. Requerimentos de segurança
Passagens públicas e escadas nas áreas dos espectadores devem ser claramente demarcadas em um dia de jogo, assim como os portões que ligam os espectadores à área de jogo e às saídas do estádio. Todas as passagens, corredores, escadas, portas e portões devem ser mantidos livres de qualquer obstrução que impeça a livre passagem de pessoas.
As portas e portões de saída devem permanecer destrancados durante uma partida. Porém, para evitar a entrada ilegal de pessoas, cada uma dessas portas deverá ser atendida por algum tipo de segurança, que, além de evitar abusos, poderá assegurar e facilitar a evacuação em caso de emergência. As saídas deverão conter um sistema de tranca de segurança, que poderá ser operado facilmente por alguma pessoa interna ao estádio.
I. Salas de primeiros-socorros
Durante uma partida, a CONCESSIONÁRIA deverá manter tais salas com boa ventilação, aquecimento, ar condicionado, água quente e fria, além de conservar a área limpa, seu chão não escorregadio, possuir armário de vidro para a estocagem de remédio e telefones para comunicação interna e externa.
As salas de Primeiros-Socorros e Tratamento específicas para os jogadores, juízes, áreas VIP e pessoal dos meios de comunicação deverão ser equipadas, em dias de jogos de Copa do Mundo, com:
i. Desfibrilador com o ritmo de gravação de dados do paciente;
ii. Monitor cardíaco;
iii. Estimulação cardíaca externa;
iv. Infusão de montagem e do sistema com todos os equipamentos de injeções e infusões inclusive cânulas venosas;
v. Sistema de infusão que é projetado para permitir a administração de fluido aquecido a 37 ° C + / - 2 ° C;
vi. Dispositivo de infusão de pressão, dispositivo de infusão volumétrica;
vii. Cateteres de veia central;
viii. Conjunto de punção pericárdica;
ix. Equipamento de administração de medicamentos;
x. Equipamento de intubação;
xi. Ventilador automático, min. oxigênio estacionários 2.000 litros ou portátil de oxigênio min. 400 litros, dispositivo de sucção não-estacionária manual com a mínima pressão negativa de 500 milímetros de mercúrio, com uma capacidade mínima de 1 litro;
xii. Kit de drenagem do tórax;
xiii. Equipamento de imobilização como colchão de vácuo, placa espinhal cervical, set-coleira.
II. Comunicação com o público
É essencial que os responsáveis do EVENTO e da segurança do estádio sejam capazes de se comunicar claramente com o público dentro e fora do estádio, por meio de
um sistema de comunicação suficientemente poderoso e confiável, que permita alertar os espectadores em caso de emergência. Esse sistema deve ser capaz de ter seu volume aumentado automaticamente para garantir que as mensagens sejam sempre audíveis para os espectadores, mesmo quando houver o aumento repentino no nível de ruído da multidão, como na ocorrência de um gol.
3.3. Orientação e e3.3.1.stacionamento
I. Sinalização e indicações
Como descrito anteriormente, todos os sinais de circulação dentro e fora do estádio devem ser apresentados em nível internacional de sinalização compreensível, uma vez que vários usuários do estádio podem não entender a linguagem local.
Abordagens de sinalização global compreensíveis deverão ser fornecidas no estádio e ao seu redor, a fim de mostrar as rotas para diferentes setores. Sinais claros que indicam o caminho dos sanitários, lojas, saídas e outros serviços também devem estar presentes.
Os ingressos devem identificar claramente a localização dos lugares para os quais tenham sido emitidos.
As informações sobre os ingressos devem correlacionar com as informações fornecidas na sinalização, tanto dentro como fora do estádio. Canhotos de ingressos devem conter informações que orientarão os espectadores, uma vez dentro do estádio. Mapas de parede em grande escala devem ser fornecidos para a orientação.
Para o benefício de novos espectadores e visitantes, cada setor do estádio deve ter um serviço ao cliente e balcão de informações localizado na área de circulação externa.
II. Acesso e saída de público
Durante a entrada, os principais pontos de acesso devem ser usados e um pequeno número de portões deve ser marcado como saída. O oposto também é recomendado no momento final de uma partida, ou seja, agora apenas uma pequena parte dos portões deverá ser demarcada como entrada.
III. Acesso aos times, juízes e delegações
Garagem para pelo menos dois ônibus e oito carros devem ser disponibilizadas em dia de jogo. A garagem deverá ser isolada do público, de modo que os jogadores e os árbitros sejam capazes de desembarcar de seu transporte e entrar diretamente para os vestiários sem a intervenção de pessoas não autorizadas.
IV. Acesso, circulação e estacionamento para os meios de comunicação
Deve haver uma recepção de mesa ou sala onde o credenciamento tardio do pessoal dos meios de comunicação possa ser recolhido. Consideração especial deve ser dada aos fotógrafos que chegam com equipamentos pesados.
Lugares de estacionamento devem ser reservados para eles o mais próximo possível do ponto de acesso como um possível ponto onde possam descarregar o equipamento dos veículos.
Deve ser fácil a circulação entre os diferentes meios de trabalho como a sala de imprensa, zona mista e campo de jogo.
É recomendado o fácil acesso para bebidas (antes do jogo e no intervalo) para evitar que os fotógrafos usem a sala de trabalho da mídia, que muitas vezes é localizada em um nível superior.
V. Espectadores com deficiência
Serviços adequados devem ser prestados a todos os espectadores com deficiência, que devem ter a sua própria porta de entrada em qualquer área, inclusive área VIP, e área de mídia, a partir da qual podem ter acesso à sua área de visualização do jogo, contando sempre com a ajuda de pessoas autorizadas, que estarão disponíveis logo na entrada do estádio.
3.4. Qualidade da área de jogo
I. Obstruções
O campo de jogo e área auxiliar deve ser livre de qualquer impedimento ou obstrução (como, por exemplo, material de marcação de campo) que constituem um perigo para os jogadores ou outros cujo objetivo seja se deslocar para a área.
Atenção especial deve ser dada para os quatro cantos do gramado, para assegurar que os jogadores tenham espaço suficiente para realizar a cobrança do escanteio.
II. Acesso a área de jogo
Os veículos de serviços de emergência, inclusive ambulâncias e bombeiros, devem ser capazes de acessar a área de jogo de maneira rápida e eficiente.
Todos os tipos de veículos terrestres e de manutenção também devem ser capazes de obter acesso ao gramado.
III. Exclusão dos espectadores da área de jogo
Como citado anteriormente, a área de jogo de um estádio deve estar livre de quaisquer obstáculos entre os espectadores e o campo de jogo.
A FIFA decretou que suas competições finais só serão jogadas nos estádios de vedação livre. No entanto, é essencial que os jogadores estejam protegidos contra intrusão de espectadores. Isso poderia ser feito de diversas formas, incluindo procedimentos como a inclusão da polícia militar e segurança privada ao redor da área do gramado.
No caso de partidas que utilizem cercas ou telas entre o gramado e os espectadores, elas devem ser construídas com portões para fuga, permitindo que as pessoas possam evacuar para o gramado em caso de emergência. Tais portas devem ser claramente marcadas e permanecer destrancadas durante todo o EVENTO.
3.5. Hospitalidade
As diversas áreas do estádio relacionadas à concentração e trabalho dos times e treinadores, juízes, espectadores, mídia e delegações devem ser bem ventiladas e iluminadas, com ar fresco e ar condicionado e aquecimento central disponíveis para uso, com pisos e paredes lavados com material higiênico sendo os pisos não escorregadios. O mesmo vale para a sala de controle de Doping e salas de primeiros socorros.
Os sanitários devem possuir água limpa, abundante oferta de toalhas ou secadores de mão. Estas áreas devem ser limpas e higiênicas e devem ser mantidas nessas condições ao longo de cada EVENTO, sendo a CONCESSIONÁRIA responsável pela contratação de pessoal de manutenção e limpeza.
Todas as áreas de hospitalidade precisam de energia para iluminação durante todo o EVENTO como também cozinhas e áreas de armazenamento. Esta energia pode ser fornecida por uma rede existente ou por geradores, que deverão ser acionados em caso de interrupção da energia.
As áreas de hospitalidade devem ser equipadas com equipamentos de áudio e vídeo durante uma partida. O número de televisores necessários é: 1 em cada área privada, 1 para cada 50 pessoas na área de hospitalidade comercial; 1 para cada 100 pessoas nas áreas de prestígio, 1 por camarote.
I. Espaços e serviços de alimentação
Pontos de venda de alimentos e bebidas devem ser limpos, atrativos e de fácil acesso. Eles devem ter distribuição uniforme ao redor do estádio de maneira que todos os setores sejam atendidos, tendo em vista que o movimento de espectadores de um sector para outro pode ser difícil ou até impossível.
Idealmente, as placas de cardápio devem ser de caixas de luz. Cartões de crédito devem ser aceitos nos estandes.
Todas estas áreas de hospitalidade do público devem ser mantidas limpas e organizadas durante todo o EVENTO.
II. Requerimentos específicos para os integrantes da FIFA
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer durante o jogo e gratuitamente, à FIFA, direitos de acesso e uso em relação a todas as potenciais instalações de acolhimento, incluindo restaurantes, camarotes, lounges e áreas VIP.
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer à FIFA espaço suficiente no interior das instalações do estádio para o estacionamento, para a entrega de materiais, convidados, infra-estrutura temporária e pós-EVENTOS, redes de armazenamento, instalações de segurança e controle de acesso.
Serão designados para a FIFA, durante uma partida, os melhores lugares de primeira categoria (após a Tribuna de Honra).
Pacotes de hospitalidade como a utilização de infra-estruturas (tais como vestiários, mesas de boas-vindas, salas, áreas de recepção e jantar), brindes comemorativos e outros serviços afins e produtos, tais como alojamento, transporte ou turismo são recomendados.
A exata natureza dos serviços prestados no âmbito da hospitalidade comercial irá depender da localização e natureza dos estádios.