PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081/2023 CONTRATO Nº.122/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081/2023 CONTRATO Nº.122/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAQUARA E A EMPRESA GFS PAPELARIA LTDA.
MUNICÍPIO DE ITAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CNPJ nº 13.763.735/0001-19, neste ato representado pelo Sr. Prefeito XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, maior, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, neste ato denominado CONTRATANTE e a empresa GFS PAPELARIA LTDA, CNPJ N° 45.926.760/0001-62, localizada à Xxx Xxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxx 0, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XXX 00.000-000, neste ato devidamente representada pelo seu representante legal, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF n° 057.879.865/47, aqui denominada CONTRATADA, resolvem com base no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 017/2023,
celebrar o presente Contrato, nos termos que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de empresa para eventual aquisição parcelada de material de expediente e didático, para atender às demandas das diversas Secretarias do Município de Itaquara, Bahia, por registro de preços, conforme, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
LOTE 2 | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITAR. | VALOR TOTAL | MARCA | ||
1 | VELCRO AUTO-ADESIVO - MACHO E FEMEA 16 MM C/ 25 mts | Rl | 3 | R $ | 50,39 | R$ | 151,17 | NYBC |
2 | FELTRO LISO 30X1,40 mt CORES DIVERSAS | Pça | 20 | R $ | 400,00 | R$ | 8.000,00 | SANTA FÉ |
3 | FELTRO ESTAMPADO 30X1,40 mt CORES DIVERSAS | Pça | 10 | R $ | 400,00 | R$ | 4.000,00 | SANTA FÉ |
4 | TNT ( Tecido Não Tecido), confeccionado em 100% polipropileno, com espessura de 40/m2. Rolo de 1,40 de altura X 50 m de comprimento, em dores diversas) | Rlo | 150 | R $ | 86,83 | R$ | 13.024,50 | GATTE |
TOTAL LOTE 2 | R$ | 25.175,67 | ||||||
LOTE 3 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITAR. | VALOR TOTAL | MARCA | |
1 | CARTOLINA COMUM CORES VARIADAS 140G | Fls | 1300 | R$ 0,71 | R$ | 923,00 | ANIN PAPEIS |
2 | CARTOLINA DUPLA FACE CORES VARIADAS 48X66CM | Fls | 550 | R$ 0,71 | R$ | 390,50 | RST PAPEIS |
3 | CARTOLINA DUPLA FACE ESTAMPADA 48X66CM | Fls | 500 | R$ 0,89 | R$ | 445,00 | RST PAPEIS |
4 | CARTOLINA EVA, cores diversas, modelo liso, produto lavável, atóxica, emborrachada, não perecível com textura 100% homogênea, medindo 600mmx400mmc2mm, o poduto deverá vir embalado com 10 unidades cadas e constar na embalagem dados do fabricante e selo do INMETRO. | Fls | 1500 | R$ 1,90 | R$ | 2.850,00 | DUBFLEX |
5 | CARTOLINA EVA C/ GLITER cores diversas, modelo liso, produto lavável, atóxica, emborrachada, não perecível com textura 100% homogênea, medindo 600mmx400mmc2mm, o poduto deverá vir embalado com 10 unidades cadas e constar na embalagem dados do fabricante e selo do INMETRO. | Fls | 400 | R$ 4,11 | R$ | 1.644,00 | DUBFLEX |
6 | CARTOLINA GUACHADA CORES VARIADAS | Fls | 400 | R$ 1,58 | R$ | 632,00 | RST PAPEIS |
7 | PAPEL ADESIVO FOTOGRÁFICO A4 Pct c/ 50 Unid BOA QUALIDADE | Pct | 25 | R$ 20,00 | R$ | 500,00 | MASTERPRINT |
8 | PAPEL FOTOGRÁFICO A4, COM 50FOLHAS BOA QUALIDADE | Pct | 25 | R$ | 18,70 | R$ | 467,50 | MASTERPRIN T | ||
9 | PAPEL CARTÃO- Folha de papel cartão, cores diversas, medindo 48x66, embalagem com 10 unidades cada. | Pct | 10 | R$ 9,79 | R$ | 97,90 | BAAG | |||
10 | PAPEL METRO BRANCO 1.20m x 20 KG | RL | 70 | R$ 210,00 | R$ | 14.700,00 | AGASSETE | |||
11 | PAPEL PARDO SEMI-KRAFT Semi - Kraft reciclado na medida 1,20 M largura, Produzido a partir das fibras de celulose, apresentando elevada resistência e beleza. Tamanho da bobina: 120cm Metragem da bobina: aproximadamente 140 metros Gramatura do papel: 80g Peso da Bobina 18 KG | RL | 70 | R$ 210,00 | R$ | 14.700,00 | SANTEX | |||
12 | PAPEL CANSON - Pct C/ 20 FOLHAS | Pct | 20 | R$ 16,18 | R$ | 323,60 | CANSON | |||
13 | PAPEL CELOFONE- comprimento 85cm,largura 70cm, cores variadas, | Fls | 100 | R$ 1,08 | R$ | 108,00 | RST PAPEIS | |||
14 | PAPEL CREPITE 48cm x 2 m CORES VARIADAS | Fls | 20 | R$ 1,30 | R$ | 26,00 | RST PAPEIS | |||
15 | PAPEL CREPOM LISO 48cm x 2 m CORES VARIADAS | Fls | 100 | R$ 1,24 | R$ | 124,00 | RST PAPEIS | |||
16 | PAPEL CREPOM ESTAMPADO 48cm x 2 m CORES VARIADAS | Fls | 100 | R$ 2,86 | R$ | 286,00 | UPONTOCOM | |||
17 | PAPEL LAMINADO CORES VARIADAS | Fls | 300 | R$ 1,04 | R$ | 312,00 | RST PAPEIS | |||
20 | PAPEL MICRO ONDULADA, decorado, dimensões 48x80cm. . | Fls | 100 | R$ 3,20 | R$ | 320,00 | RST PAPEIS | |||
21 | Bloco Post it, pacote com 4 blocos amarelos 38mm x 51mm com 100 folhas cada bloco | PCT | 10 | R$ 4,83 | R$ | 48,30 | BRW | |||
TOTAL LOTE 3 | R$ | 38.897,80 | ||||||||
LOTE 9 | ||||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃ O | UNID. | QUANT. | VALOR UNITAR. | VALOR TOTAL | MARCA | ||||
1 | CLIPES 8/0 GALVANIZADO por finalidade prender papéis, filmes, plásticos e outros, caixa com 500g. Na embalagem devem constar dados de identificação do fabricante | CX | 50 | R$ | 15,29 | R$ 764,50 | CLIPS TOP | |||
2 | CLIPES 6/0 GALVANIZADO por finalidade prender papéis, filmes, plásticos e outros, caixa com 500g. Na embalagem devem constar dados de identificação do fabricante | CX | 50 | R$ | 13,14 | R$ 657,00 | CLIPS TOP | |||
3 | CLIPES 2/0 GALVANIZADO 2/0, por finalidade prender papéis, filmes, plásticos e outros, caixa com 500g. Naembalagem devem constar dados de identificação do fabricante | CX | 100 | R$ | 15,78 | R$ 1.578,00 | CLIPS TOP | |||
TOTAL LOTE 9 | R$ 2.999,50 | |||||||||
LOTE 10 | ||||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITAR. | VALOR TOTAL | MARCA | ||||
1 | GRAMPEADOR corpo todo de metal, capacidade paragrampear até 25 folhas. | UND | 50 | R$ 15,72 | R$ | 786,00 | CLASSE | |||
2 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/06 galvanizado, caixa com 5.000 unidades cada. Na embalagem devem constar dados de identificação do fabricante. | CX | 80 | R$ 7,86 | R$ | 628,80 | BRW | |||
3 | PERFURADOR MÉDIO DE METAL- Perfurador de papel, metálico com capacidade para perfurar até 25 folhas de papel 75g/m2. Dimensões 112 x 91 x 45mm, Peso 305 g., apoio da base empolietileno, pinos perfuradores em aço e molas em aço. Diâmetro do furo 6mm. Distancia dos furos 80mm. Commargeador plástico. | UNID | 20 | R$ 48,00 | R$ | 960,00 | FRAMA |
4 | PERFURADOR 2 FUROS, Perfurador com capacidade de perfurar 60 folhas, dimensões 115 x 165 x 180mm, aberturas 10mm, distancia entre furos de 80mm, distancia de margem 8mm, peso 1,9kg. Base e cabo de ferro fundido, base plástico reciclável, pinos de aço, temperado e zincadocom separadores transparentes. Constando na embalagem dados de identificação do fabricante. | UNID | 5 | R$ 139,04 | R$ | 695,20 | BRW | |
TOTAL LOTE 10 | R$ | 3.070,00 | ||||||
LOTE 13 | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITAR. | VALOR TOTAL | MARCA | ||
1 | ESTILETE LARGO-com trava giratória, lâmina 18 mm, formato anatômico, lâmina de aço carbono extensível interna resistente e de alta qualidade. Na embalagem devem constar dados de identificação do fabricante. | UNID | 30 | R$ 3,40 | R$ | 102,00 | BRW | |
3 | RÉGUA de 30 cm, para uso escolar e escritório, produzida em polipropileno sem rebarbas e deformidades, com régua lateral medindo 30cm e escalas milimetricamente precisas eclaras sem rasuras e borrões. Na embalagem devem constar dados de identificação do fabricante. (Transparente) | UNID | 100 | R$ 1,10 | R$ | 110,00 | WALEU | |
4 | PRANCHETAS EM ACRÍLICO: Transparente 4 Prancheta Plástica Prendedor metal. Dimensão: 330x230x3mm. | UNID | 30 | R$ 16,00 | R$ | 480,00 | WALEU | |
5 | CALCULADORA MANUAL 15x 12cm: A pilha com 09 digitos- boa qualidade. ULADORA MÉDIA 1015X1021 | UND | 20 | R$ 19,00 | R$ | 380,00 | CLASSE | |
TOTAL LOTE 13 | R$ | 1.072,00 | ||||||
LOTE 14 | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITAR. | VALOR TOTAL | MARCA | ||
1 | TESOURA ESCOLAR 128mm, ponta arredondada, cabo plástico, lamina de corte produzido em aço inoxidável, com marca impressa na lamina e espessura mínima de chapa 1,2mm. A tesoura deverá possuir corte limpo e eficiente devendo vir afiada de fabrica. As laminas dever ser fixadas por meio de parafuso metálico ou outro sistema de fixação que assegure o perfeito ajuste entre as laminas, sem folgase sem prejuízos de sua função. Deverá conter na embalagem código de barras, medida, instruções de uso, dados de identificação do fabricante, validade, modelo, composição e origem do produto. | UNID | 500 | R$ | 3,16 | R$ | 1.580,00 | GATE |
2 | Tesoura escolar com cabo especial para crianças canhotas, com rebite ou parafuso que assegure as laminas perfeitamente, laminas deverá ser adaptadas e indicado para mãos pequenas. Na embalagem devem constar dados de identificação do fabricante. | UNID | 25 | R$ | 3,80 | R$ | 95,00 | GATE |
TOTAL LOTE 14 | R$ | 1.675,00 | ||||||
LOTE 17 | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITAR. | VALOR TOTAL | MARCA | ||
1 | TINTA GUACHE TEMPERADA ATÓXICA ,Pote c/ 250 G cada, de alta qualidade e durabilidade, nome e marca do fabricante na embalagem, fabricação nacional, selo INMETRO. ( Cores Variadas) | PT | 50 | R$ | 4,62 | R$ | 231,00 | PIRATININGA |
2 | TINTA GUACHE TEMPERADA ATÓXICA, caixa com 06 Cores 15ml, de qualidade e durabilidade, nome e marca dofabricante na embalagem, fabricação | CX | 50 | R$ | 4,94 | R$ | 247,00 | BAMBINI |
nacional, selo INMETRO. ( Cores Variadas) | ||||||||
3 | TINTA para tecido, pote com 37ml | UNID. | 100 | R$ | 4,92 | R$ | 492,00 | ACRILEX |
TOTAL LOTE 17 | R$ | 970,00 | ||||||
LOTE 18 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃ O | UNID. | QUANT. | VALOR UNITAR. | VALOR TOTAL | MARCA | |
1 | Fita rigor cetim fina 22mm (cores variadas) | mt | 100 | R$ 6,84 | R$ | 684,00 | KIT |
2 | Fita rigor cetim grossa 38mm (cores variadas) | mt | 100 | R$ 8,95 | R$ | 895,00 | KIT |
3 | Fita rigor cetim média10mm (cores variadas) | mt | 100 | R$ 3,71 | R$ | 371,00 | KIT |
4 | Linha para costura. Composição: 100% poliéster - 99 metros por rolo kit com linhas para costura, de cores sortidas. | unid | 100 | R$ 7,08 | R$ | 708,00 | CIRCULO |
5 | Linha de crochê (cores variadas) | unid | 50 | R$ 6,45 | R$ | 322,50 | CIRCULO |
6 | Novelo de lã (cores variadas) para tricô, rolo 100g | unid | 150 | R$ 13,32 | R$ | 1.998,00 | CIRCULO |
7 | Linha brisa (cores variadas) - rolo | unid | 100 | R$ 15,52 | R$ | 1.552,00 | PINGOIUIN |
8 | Linha de meada (cores diversas) | unid | 200 | R$ 2,15 | R$ | 430,00 | CIRCULO |
9 | Bico de caça estreito (cores variadas) | mt | 200 | R$ 1,71 | R$ | 342,00 | ARTEPUNTO |
10 | Bico de nylon em renda (cores, inclusive dourado variadas) | mt | 200 | R$ 1,08 | R$ | 216,00 | NAJAR |
11 | Sianinha 3mm (cores variadas) | mt | 150 | R$ 0,88 | R$ | 132,00 | SÃO JOSÉ |
12 | Tecido flanela estampado | mt | 20 | R$ 16,05 | R$ | 321,00 | PAPI TEXTIL |
13 | Tecido juta com brilho | mt | 50 | R$ 33,54 | R$ | 1.677,00 | CASTANHAL |
14 | Tecido malha cor a combinar | mt | 20 | R$ 34,87 | R$ | 697,40 | CENTERFABRIL |
15 | Toalha pequena para pintar. Gramatura 380g/m2 (varias cores) | unid | 100 | R$ 13,68 | R$ | 1.368,00 | DOHLER |
16 | Toalha pequena para bordado ponto cruz | unid | 100 | R$ 11,56 | R$ | 1.156,00 | DOHLER |
17 | Bastidor de madeira de 30cm de diâmetro, e comprimento total de 90cm para macramê | unid | 30 | R$ 24,60 | R$ | 738,00 | LEVOLPE |
18 | Arame fino | kg | 2 | R$ 42,00 | R$ | 84,00 | GERDAU |
19 | Arame metálico 3mm para artesanato | mt | 30 | R$ 2,42 | R$ | 72,60 | CADIMETAL |
20 | Bico de pato para laço em aço | unid | 100 | R$ 0,81 | R$ | 81,00 | NYBC |
21 | Elástico fino branco | mt | 50 | R$ 2,24 | R$ | 112,00 | SÃO JOSÉ |
22 | Enchimento para almofada | kg | 20 | R$ 41,23 | R$ | 824,60 | SYANA |
23 | Grampo para cabelo Nº 7 (caixa com 100) | Cx. | 4 | R$ 32,00 | R$ | 128,00 | CONDOR |
24 | Lastex cru 10m (cores variadas) | unid | 50 | R$ 1,61 | R$ | 80,50 | SÃO JOSÉ |
25 | Olho móvel para artesanato 10mm (par) | unid | 150 | R$ 0,36 | R$ | 54,00 | SABRANO |
26 | Olho móvel para artesanato 14mm (par) | unid | 150 | R$ 0,53 | R$ | 79,50 | SABRANO |
27 | Cabeça de boneca pequena | unid | 50 | R$ 2,79 | R$ | 139,50 | ANGEL TOYS |
28 | elástico grosso para cabelo (xuxa) cor preto | unid | 150 | R$ 1,94 | R$ | 291,00 | LANOSSI |
29 | Formas PVC para ovos caseiros de chocolate 250g | unid | 10 | R$ 21,42 | R$ | 214,20 | BWB |
30 | Carbono para tecido (branco e amarelo), Pct c/ 10 unidades | Pct | 5 | R$ 32,06 | R$ | 160,30 | PRINTERS |
31 | Fitilho (Cores variadas) (Estreito) | Rl | 20 | R$ 1,79 | R$ | 35,80 | BELLA FIORI |
32 | Agulhas- vários tamanhos P/ 12 unidades | Pct | 20 | R$ 6,72 | R$ | 134,40 | CIRCULO |
33 | Lantejoulas coloridas c-100g | Pct | 30 | R$ 6,69 | R$ | 200,70 | LANTECORES |
TOTAL LOTE 18 | R$ | 16.300,00 | |||||
Parágrafo Primeiro – Integram e complementam o presente Termo de Contrato, para todos os fins de direito obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital, bem como a proposta da CONTRATADA, anexo e pareceres que formam o procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 A contratante pagará a contratada a importância global de R$ 90.159,97 (NOVENTA mil, cento e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos)
2.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias após a emissão da Nota Fiscal e entrega integral do produto.
2.3 Os preços só serão reajustados, conforme aumento autorizado pelo Governo Federal.
2.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.5 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
2.6 Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, será solicitada imediatamente a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA
3.1 Fornecimento integral a contar da data de homologação, devidamente precedida de autorização de fornecimento.
Parágrafo primeiro – O objeto desta licitação deverá ser fornecido na Sede do Município de Itaquara/BA, após a ordem de fornecimento.
3.2 Correrá por conta da CONTRATADA qualquer despesa com ensaios, testes, laudos, e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais.
3.3 O prazo de vigência deste contrato será de 01 (UM) ano, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
05 – Secretaria Municipal de Administração Finanças. | 2.007 – Gestão das Ações Técnicas e Administrativas da Secretaria Municipal. | 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo | 15000000 |
13-Fundo Municipal de Educação | 2.036 – Gestão das Ações de Ensino Fundamental. 2.037 – Gestão das Ações de Ensino Infantil. 2.041- Gestão das Ações Técnicas e Administrativas da Secretaria Municipal. | 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo | 15510000 15001001 15400000 15410000 |
12 – Fundo Municipal de Saúde | 2.024 Serviço de Atendimento Básico a Saúde. 2.032 – Gestão das Ações Técnicas e Administrativas da Secretaria Municipal. | 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo | 16000000 16020000 15001002 |
15 – Fundo Municipal de Assistência Social. | 2.050 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos 2058 - Gestão das Ações Técnicas e Administrativas da Secretaria Municipal | 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo | 16690000 16600000 15000000 |
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CONTRATADA
4.1 Visando a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da contratada, durante o curso de sua execução, e tomando por base os preços do início de sua vigência, devem ser considerados eventuais reduções ou aumentos, desde que comprovado mediante apresentação de documentos, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único – O interessado, em requerimento fundamentado, mediante a apresentação e exposição de motivos e/ou documentos formalizará o pedido.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) entregar o(s) objeto da contratação, em conformidade com as condições previstas no Edital e seus anexos, na proposta e na AFS.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se a:
a) efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira.
b) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos, quando houver, no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será objeto de fiscalização pela Administração, com as atribuições e competências conferidas pela norma vigente.
Parágrafo Único – A fiscalização a que se refere esta cláusula não exclui, elide ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e a sua ocorrência não implica co- responsabilidade do Contratante, seus prepostos ou agentes.
CLÁUSULA NONA - REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é de aquisição única.
Parágrafo Primeiro – O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da sua conformidade com as especificações fornecidas pelo Contratante.
Parágrafo Segundo - O recebimento definitivo do objeto deste Contrato, só se concretizará após adotados pela Contratante.
Parágrafo Terceiro – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES CONTRATUAIS
O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato sujeitará à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, às sanções previstas nos arts. 98 e 99 da Lei Estadual n.º 4.660/86, a saber:
I – perda da garantia;
II – multas percentuais de:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento do(s) material(is) não entregue(s).
b) 0,7% (sete décimo por cento) sobre o valor da parte do fornecimento do(s) material(is) não entregue(s), por dia subsequente ao trigésimo dia.
III - suspensão do direito de licitar e contratar, segundo a natureza e a gravidade da falta e de acordo com as circunstâncias e o interesse da Administração;
IV – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Único - As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independente de notificação ou aviso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, na Lei Estadual n.º 4.660/86 e no Decreto Estadual n.º 8.314/02.
§1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas nos na Lei n.º 14.133/21.
§2º. Nas hipóteses de rescisão com base na Lei n.º 14.133/21, não caberá ao Contratado direito a qualquer indenização.
§3º. Após o 10º (décimo) dia de atraso do fornecimento do objeto contratado, o Contratante poderá promover a rescisão contratual independentemente de interpelação judicial, respondendo o Contratado pelas perdas e danos decorrentes da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Contratado se obriga a proceder ao fornecimento dos bens, objeto deste Contrato, na conformidade do constante no Convite que deram origem ao presente Contrato e que, com seu anexo, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
Parágrafo Segundo – Na interpretação das disposições deste Contrato, os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133/21, recorrendo-se aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público.
Parágrafo Terceiro – O Contratado responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de atrasos na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa ou dolo do contratado, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao Contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas) da ocorrência, ou ordem expressa do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FÔRO
As partes elegem o Foro da Cidade de Jaguaquara, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 duas) vias iguais para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Itaquara, 27 de setembro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX
PREFEITO CONTRATANTE
GFS PAPELARIA LTDA CNPJ N° 45.926.760/0001-62
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CPF n° 057.879.865/47
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1ª 2ª
CPF: CPF: