CONTRATO Nº 202101025
CONTRATO Nº 202101025
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA R DE CASTRO VALENTE, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO AJURU- PA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ sob o nº 18.709.224/0001-32, com sede na Xxx Xxxxxxxxx x/xx - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, CEP: 68.415-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX - Secretário Municipal de Saúde em exercício, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade RG nº 252.204 PC/PA e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Limoeiro do Ajuru, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa R DE CASTRO VALENTE, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 20.329.307/0001-48, com sede na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxx – Cametá–PA, CEP nº 68.400-000, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX XX XXXXXX VALENETE, portadora do RG nº 2546696 PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem nos termos do resultado do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021 ajustar a celebração do presente Contrato Administrativo, sobre as condições declaradas e reciprocamente aceita abaixo transcrita:
I - FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
1 - O presente contrato decorreu da Dispensa de Licitação nº 014/2021, nos termos da Lei nº 8.666/1993 em seu Art. 24, Inciso IV e Decreto Municipal nº 001/2021 de 01/01/2021.
II - OBJETO
1 - O objeto do presente contrato é a aquisição de material de expediente e insumos de informática para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Limoeiro do Ajuru/PA.
III - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para o fornecimento objeto do presente Contrato o valor total de R$ 7.500,52 (Sete mil e quinhentos reais e cinquenta e dois centavos), conforme abaixo especificado:
Item | Descrição Do Produto | Unid | Quant | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
7 | Caneta esferográfica na cor azul CX C/ 50 | cx | 6 | 28,50 | 171,00 |
10 | Clips nº 8 cx c/ 25 | cx | 10 | 3,50 | 35,00 |
11 | Clips nº 6 cx c/ 50 | cx | 10 | 3,58 | 35,80 |
12 | Clips nº 4 cx c/ 50 | cx | 10 | 2,50 | 25,00 |
17 | Grampeador Xxxxxx garbex 26/6 medio | Und | 33 | 18,69 | 616,77 |
18 | Grampo p/ grampeador 26/6 cx c/1.000 | Cx | 33 | 2,50 | 82,50 |
30 | Papel chamex resma 500 fls | Resmas | 110 | 21,00 | 2.310,00 |
40 | Corretivo 18 ml | CX | 5 | 18,20 | 91,00 |
48 | Sacador (extrator) de grampo | Und. | 20 | 1,75 | 35,00 |
50 | Livro de ata pautado 100 fls | Und. | 50 | 9,94 | 497,00 |
51 | Livro de Protocolo com 52 fls cada | Und. | 50 | 6,90 | 345,00 |
00 | Xxxxx xx xxxxxx xxx 000 xxx. | xxxxx | 0 | 2,50 | 12,50 |
53 | Bloco de requisição com 100 und. | bloco | 5 | 2,59 | 12,95 |
71 | Tonner completo de impressora DCP-L5652DN BROTHER | und | 4 | 108,00 | 432,00 |
75 | Tonner de impressora PANASONIC KX-MB 1500 | und | 4 | 189,00 | 756,00 |
76 | Tonner de impressora BROTHER HL 1212w | und | 6 | 65,00 | 390,00 |
77 | Tonner de impressora SANSUNG XPRESS M 2070 | und | 9 | 151,00 | 1.359,00 |
78 | Tonner de impressora BROTHER DCP-L5652 DN kit completo – 4 cores | und | 3 | 98,00 | 294,00 |
7.500,52 |
2 - O pagamento da despesa decorrente do fornecimento dos produtos será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos.
3 - Na hipótese de não ser efetuado o pagamento no prazo convencionado, os valores serão acrescidos de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento.
IV – VIGÊNCIA E ENTREGA
1 - O presente Contrato vigorará de sua assinatura até 31 de março de 2021, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
2 - Os produtos serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores contratados, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3 - Entende-se por “imediatamente”, até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
4 - A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa no município de Limoeiro do Ajuru de conformidade com as Ordens de Compra emitidas.
V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS.
1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2021:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
04.01 Fundo Municipal de Saúde
10.122.0005.2149.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3390.30.00 Material de Consumo
VI - PENALIDADES
1 - No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, a seguinte penalidade:
a) Por dia em que exceder o prazo de entrega dos materiais 0,03% (três centésimos por cento) do valor do contrato.
b) Multas variáveis de 0,1% (um décimo por centos) a 1% (um por cento) do valor do contrato, quando:
b.1) Os produtos não forem entregues no prazo definido neste contrato.
b.2) Não entregar exatamente de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
b.3) Informar inexatamente ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sobre o andamento da entrega dos materiais contratados.
b.4) Dificultar os trabalhos de fiscalização do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
VII - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
1 – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
1 – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos produtos negociados;
c) arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas no processo;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula IV deste Ajuste, os produtos objeto do presente processo, quando solicitados mediante Ordem de Compra expedida pela FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Limoeiro do Ajuru;
g) manter a qualidade físico-químico e sanitária dos produtos contratados, bem como a adequação das embalagens, em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade e vigilância sanitária.
VIII - RESCISÃO CONTRATUAL NOS CASOS DE:
1 - Aplica-se o dispositivo dos artigos 86,87,88 e seus Parágrafos/Incisos.
IX - FORO
1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
2 - Fica eleito o Foro da cidade de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará, como o único capaz de dirimir as
dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Limoeiro do Ajuru-PA, 03 de fevereiro de 2021
XXXXX XXXXXX MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ (MF) nº 18.709.224/0001-32 CONTRATANTE
R DE CASTRO Assinado de forma digital
VALENTE:203 VALENTE:20329307000148
por X XX XXXXXX
29307000148 -02'00'
Dados: 2021.02.03 10:48:36
XXXXXXXX XX XXXXXX VALENETE
X XX XXXXXX VALENTE CNPJ (MF) nº 20.329.307/0001-48 CONTRATADO
Testemunhas:
1) Nome:
CPF nº:
1) Nome:
CPF nº:
XXXX XXXXXXX XXXXXXX:45343 500234
Digitally signed by XXXX XXXXXXX XXXXXXX:0000000000 4