PROCESSO LICITATÓRIO N.º 009/2011 CONCORRÊNCIA N.º 007/2011
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 009/2011 CONCORRÊNCIA N.º 007/2011
CEL
PREÂMBULO
ÍNDICE
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1. DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
2. DO LOCAL ONDE PODERÃO SER ADQUIRIDOS OS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
5. DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL
6. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO
7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA HABILITAÇÃO
8. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
9. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
10. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRO
12. DECLARAÇÕES
13. OUTROS DOCUMENTOS
14. PROPOSTA DE PREÇOS
15. PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
19. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
20. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23. FISCALIZAÇÃO
24. RECEBIMENTO DO OBJETO
25. PAGAMENTO
26. DO REAJUSTE
27. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS
28. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
29. GARANTIA
30. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 31 PENALIDADES
32. RESCISÃO CONTRATUAL
33. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
1. MINUTA DO CONTRATO (ANEXO I);
2. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO II);
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA (ANEXO III);
4. MODELO DE PLANILHA DA COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI (ANEXO IV);
5. MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO (XXXXX X);
6. TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS (ANEXO VI);
7. DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) (ANEXO VII);
8. MODELO DE ATESTADO DE VISITA (ANEXO VIII)
9. MODELO DECLARAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAIS (ANEXO IX)
10. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (ANEXO X)
11. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (XXXXX XX)
12. MINUTA DE PROCURAÇÃO, PARA O CASO DE REPRESENTAÇÃO POR MANDATO (XXXXX XXX)
13. MODELO DE PLACA DE OBRA (XXXXX XXXX)
PREÂMBULO
O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria das Cidades, através da Comissão Especial de Licitação – CEL, designada pela Portaria nº 35, de 31 de maio de 2011, publicada(s) nas edições do Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de 1º de junho de 2011, atendendo solicitação contida na CI nº 043/2011, da Secretaria Executiva Especial de Mobilidade, torna público a abertura do Processo Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO TOTAL, execução indireta, sob o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e a Lei Complementar nº 123/2006, para execução do objeto do presente Edital, cuja sessão inaugural ocorrerá no dia 26 de setembro de 2011 às 09:30 horas, na sede da Secretaria das Cidades, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, auditório do 1º andar, Boa Vista, nesta cidade, perante a Comissão Especial de Licitação, oportunidade limite em que serão recebidos os envelopes 01 e 02 (Documentação de Habilitação e Proposta de Preços, respectivamente), os quais serão abertos conforme procedimento previsto no item 7 deste Edital.
Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1. DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 O presente edital tem por objeto a contratação de empresa para execução das obras e serviços de engenharia para Implantação do Ramal da Cidade da Copa, localizado na Região Metropolitana do Recife-PE, conforme as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1.2 A descrição detalhada contendo as especificações da prestação de serviços a ser contratado está discriminada nos anexos deste instrumento convocatório, os quais deverão ser minuciosamente observados pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas
1.3 A execução é indireta, sob o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO.
2. DO LOCAL ONDE PODERÃO SER ADQUIRIDOS OS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO
2.1 Este Edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante apresentação de um CD-R ou DVD-R virgem e apresentação de carimbo com o CNPJ da empresa e preenchimento do formulário de protocolo.
2.2 Os elementos técnicos estarão disponíveis aos licitantes na CEL-SECID no horário das 08:30 às 12:30 horas.
2.3 O horário para autenticação dos documentos pela Comissão de Licitação, quando necessário, será das 08:30 às 12:30 horas até o dia anterior da realização da licitação, sendo tal prazo discricionário da administração. Este prazo constitui uma condição operacional, de modo a não comprometer as atividades desta Comissão.
2.4 Poderão ser apresentados documentos originais, emitidos através da INTERNET, não sendo exigida autenticação destes, cabendo a CEL-SECID, a confirmação de sua autenticidade junto ao órgão emitente. A cópia destes documentos só será admitida quando autenticada através das opções acima descritas.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos para a realização do objeto da presente licitação correrão por conta do Tesouro Estadual, não impedindo a realização de convênios e/ou contratos de empréstimos, entre outros.
3.2. UNIDADE: 380101 - SECRETARIA DAS CIDADES ATIVIDADE: 15.451.0666.3818.0834 – Ação Melhoria da Circulação das Vias Urbanas ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51
4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
4.1 O orçamento estimado para a execução dos serviços que compõem a planilha é de R$ 132.204.557,11 (cento e trinta e dois milhões, duzentos e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e onze centavos).
5. DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
5.1 Será admitida a participação de empresas sob regime de consórcio, limitando-se entretanto, no máximo a 02 (duas) empresas por consórcio, devendo ainda as mesmas, apresentarem o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, no qual deverão constar a indicação do percentual de cada empresa na constituição do consórcio, as seguintes cláusulas:
a) Indicação da empresa líder;
b) Responsabilidade solidária das empresas consorciadas, perante a Contratante, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante a fase da licitação quanto na execução do contrato;
c) Prazo de duração do consórcio que deve coincidir com o prazo da vigência do contrato administrativo firmado.
d) As empresas consorciadas responderão solidariamente, nos termos da garantia legal prevista no art. 618 do Código Civil, pela solidez e segurança da obra, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
e) Compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem prévia anuência da Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
f) Compromisso de que o Consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria;
g) Obrigação das consorciadas de apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente da licitação, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente aprovado pelo órgão da sociedade de cada participante, que for competente para autorizar a alienação de bens do ativo permanente, nos termos do que dispõem os artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/76.
5.1.1. Qualquer empresa participante de um consórcio, não poderá participar da licitação isoladamente ou integrando outro consórcio.
5.2. A Contratada só poderá subcontratar os serviços objeto do contrato, mediante autorização da contratante, em especial serviços especializados.
6. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
6.1 A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável pelos Licitantes, dos termos, cláusulas, condições e ANEXOS do Edital, que passarão a integrar o contrato como se transcrito, com lastro na legislação referida no preâmbulo da licitação, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.
6.2 Somente poderão participar da licitação empresas legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital.
6.3 Não poderão participar desta licitação:
6.3.1 Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a contratante, respeitando o disposto no inc. III, do art. 9°, da Lei Federal n° 8.666/93.
6.3.2 Empresas que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público, ou que estejam temporariamente impedidas de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública, direta e Indireta ou que estejam em recuperação judicial ou com falência decretada.
6.3.3 Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
6.3.4 Pessoa Física ou Jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como sub- contratada de outro licitante;
6.4 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma) empresa na presente licitação.
6.5 Os envelopes deverão ser entregues preferencialmente por procurador da empresa proponente, devidamente munido do instrumento de procuração, acompanhado de documento que comprove os poderes do outorgante para nomeá-lo ou por seu representante legal, mediante a apresentação do contrato ou estatuto social em vigor ou outro instrumento de registro comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, diretamente à Comissão Especial de Licitação, até no dia, hora e local referidos no preâmbulo deste Edital.
6.6 Os documentos mencionados no subitem anterior, que dizem respeito à procuração e à prova da representação legal, no ato da entrega dos envelopes lacrados, deverão estar fora dos mesmos, e permanecerão retidos em poder da Comissão Especial de Licitação para instrução do processo.
6.7 A procuração mencionada no subitem 6.5, poderá ser Pública ou Particular, na qual estejam expressos os poderes de praticar todos os atos pertinentes ao certame. Na última hipótese, deverá ser lavrada preferencialmente em papel timbrado da firma, de acordo com o modelo do ANEXO XII deste Edital.
6.8 Em caso de representação por procurador e/ou sócio, a pessoa indicada deverá entregar, juntamente com a representação legal referida nos subitens anteriores, seu documento de identidade de fé pública ou cópia devidamente autenticada.
6.9 Os documentos deverão vir autenticados. Caso haja interesse que os mesmos sejam autenticados pela Comissão, essa autenticação deverá ser providenciada, pela licitante até o dia anterior à data e hora marcadas para entrega dos documentos de habilitação, no horário de 8:30 às 12:30 horas, observando-se que os documentos autenticados já deverão estar, no ato da entrega,contidos no respectivo envelope lacrado.
6.10 Os documentos deverão ser autenticados frente e verso.
6.11 Em se tratando de documentos obtidos pelo licitante via Internet, os mesmos poderão ser apresentados através de cópias, considerando que sua autenticidade fica condicionada a consulta/verificação por parte da CEL- SECID junto à Internet.
6.12 Não será permitida a efetuação de autenticações durante a sessão.
6.13 Ficará impedido de quaisquer manifestações em referência a fatos relacionados com a presente licitação o portador da licitante que não apresentar instrumento de procuração, ou cuja documentação não atender as especificações retrocitadas.
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO
7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA HABILITAÇÃO
7.1 Os envelopes lacrados contendo, respectivamente, os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços, deverão ser entregues preferencialmente por procurador da empresa proponente, devidamente munido do instrumento de procuração, acompanhado de documento que comprove os poderes do outorgante para nomeá-lo ou por seu representante legal, mediante a apresentação do contrato ou estatuto social em vigor ou outro instrumento de registro comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, diretamente à Comissão Especial de Licitação, no dia, hora e local referidos no preâmbulo deste Edital, devendo estes envelopes conter, além do nome ou timbre do licitante, os seguintes sobrescritos em suas partes exteriores:
ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL CONCORRÊNCIA N° / 2011
OBJETO:
PROPONENTE: (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, Fax, E-mail).
ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇO
SECRETARIA DAS CIDADES
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL CONCORRÊNCIA N° / 2011
OBJETO:
PROPONENTE: (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, Fax, E-mail).
7.2 A colocação de documento(s) de um envelope em outro acarretará a inabilitação ou desclassificação do Licitante.
7.3 Caso seja necessária à apresentação em mais de um envelope o número do envelope deverá ter seqüente uma letra do alfabeto, exemplo, no Envelope 01: 01-A, 01-B, 01-C,..., devidamente identificados.
7.4 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em uma única via.
7.5 Os documentos exigidos para habilitação, salvo aqueles emitidos pela própria licitante, deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por membro da Comissão Especial de Licitação, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, reservado à Comissão Especial de Licitação o direito de exigir a apresentação dos originais, a seu critério.
7.6 Os documentos de habilitação deverão ser entregues, preferencialmente, numerados seqüencialmente, da primeira a última folha, de modo a refletir o seu número exato e na ordem indicada nos itens 8 a 12 deste edital. No caso dos atestados de Comprovação da Capacidade Operacional da Empresa e da Capacitação Técnico-Profissional, deverão ser identificados qual(is) exigência(s) o atestado está atendendo.
7.7 Os documentos exigidos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, deverão ser atendidos pelas empresas consorciadas de forma isolada. Para efeito de comprovação da qualificação técnica exigida no item 10, serão considerados os atestados de todos consorciados, ressalvando-se que o quantitativo mínimo exigido de cada item de serviço há de ser atendido integralmente em um único atestado, não sendo aceitável, para este fim, o somatório das quantidades dos atestados apresentados. Os demais documentos exigidos nos itens 8 a 12 deverão ser atendidos pelas empresas consorciadas de forma isolada. No caso da exigência de capital social mínimo deve ser atendida proporcionalmente a participação do consorciado, considerando o valor estimado constante no presente edital.
7.8. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, a certidão e/ou documento que não apresentar prazo de validade, excetos se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou pelo órgão emissor do documento,
devendo a licitante apresentar juntamente com a certidão e/ou documento cópia da referida legislação.
7.9. A falta de veracidade de quaisquer informações prestadas pela empresa licitante implicará no indeferimento de sua habilitação, independentemente das sanções cabíveis.
7.10. Os documentos exigidos nos itens 8 a 12 deverão, quando for o caso, ser apresentados datilografados ou impressos por qualquer processo eletromecânico ou eletrônico, perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras ou emendas, devidamente datados e assinados.
7.11. A documentação para habilitação deverá ser apresentada preferencialmente na ordem exigida por este Edital.
7.12. Não será concedida habilitação à licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.13. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
7.14. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.15. O licitante poderá apresentar o Certificado de Registro de Fornecedores de Pernambuco– CRF, emitido pela Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, em substituição aos documentos de habilitação enumerados nos itens 8, 9 e no subitem 11.1 deste edital, devendo a Comissão de Licitação proceder à verificação da autenticidade do documento.
8. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações ou, se for o caso, a última alteração social consolidada, em ambos os casos devidamente registrada(s) na Junta Comercial, e em ambas hipóteses, deverão vir acompanhada da Certidão Simplificada da Junta Comercial; em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação do ato de constituição, no Diário Oficial respectivo e nos jornais de grande circulação;
8.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.4 Decreto de autorização devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
9.2 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto N° 6.106/07, alterado pelo decreto nº 6.420/08);
9.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
9.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
a) os licitantes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC), da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife;
b) os licitantes com domicílio ou sede localizado em outro Município que não o de Recife deverão apresentar a prova de regularidade com a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, através de Certidão(ões) Negativa(s)englobando todos os tributos (mobiliários e imobiliários);
9.6 Prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social;
9.7 Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação (CRS).
10. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA EMPRESA
10.1.1 Prova de registro da empresa, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante;
10.1.2 Atestado(s) fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), comprovando que a empresa licitante desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. Os requisitos mínimos necessários, para as empresas comprovarem ter condições de executar o objeto licitado, são as parcelas discriminadas a seguir:
(a) Execução de pavimento em Concreto de Cimento Portland ≥ 13.500 m²;
(b) Execução de estaca com tubo de aço Φ≥ 1200mm ≥ 160 m;
(c) Execução de estacas pré-moldadas (ø≥ 60cm) 2.900 m;
(d) Execução de concreto armado (Fck≥35mpa) ≥ 4600 m³;
(e) Execução de terra armada ≥ 2.800 m²
(f) Confecção e colocação de cabo 12,7 mm em estruturas protendidas ≥ 90.000 kg
10.1.3 A aludida comprovação das quantidades discriminadas para os itens de serviço acima referidos deverá ser atendida em até 03 (três) contratos. No entanto, cada item de serviço, deverá ser atendido integralmente em um único contrato, não sendo permitida a soma de mais de um contrato para atendimento de um mesmo item de serviço.
10.2 CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
10.2.1. Comprovação de capacitação técnico-profissional, compreendendo:
10.2.1.1. Relação nominal da equipe técnica de nível superior que será alocada nos serviços;
10.2.1.2. Comprovação da licitante de possuir no seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior, registrado(s) no CREA ou outra entidade competente, detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto desta licitação, que conjuntamente atendam à habilitação mínima a seguir. O(s) atestado(s) relativo(s) aos serviços de engenharia emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, deverão estar acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pelo(s) CREA(s) da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s), indicando como parcelas de maior relevância o que segue:
ITEM | SERVIÇO |
1.0 | Execução de pavimento em Concreto de Cimento Portland |
2.0 | Execução de estaca com tubo de aço Φ≥ 1200mm |
3.0 | Execução de estacas pré-moldadas (ø≥ 60cm) |
4.0 | Execução de concreto armado protendido (Fck≥35mpa) |
5.0 | Execução de terra armada |
6.0 | Confecção e colocação de cabo 12,7 mm em estruturas protendidas |
10.2.1.2.1. Comprovação da licitante de possuir no seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior, registrado(s) no CREA ou outra entidade competente, detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de readequação de sistema viário para implantação de corredor de ônibus.
10.2.2. A comprovação de que o(s) profissional(ais) indicado(s) pertença(m) ao quadro permanente da empresa nos termos do artigo 30, § 1°, inciso I da Lei federal n° 8.666/93 e suas alterações, deverá ser feita do seguinte modo:
a) No caso de empregado da licitante: mediante apresentação de cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, das anotações da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos
termos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto n° 61.799/67, ou da Ficha de Registro de Empregado.
b) No caso de proprietário, sócio ou dirigente: mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente.
c) No caso de profissional(is) autônomo(s): mediante apresentação de cópia do(s) contrato(s) de prestação de serviços ou declaração de compromisso, firmado(s) anteriormente ao certame licitatório entre a licitante e o(s) profissional(is) em questão.
10.2.3 A substituição dos profissionais acima indicados somente será admitida por outros que detenham as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos julgados relevantes e aceitos pela Contratante, mediante apresentação por escrito de justificativa, pela Contratada conforme modelo XXXXX XX.
10.3 A licitante deverá apresentar atestado de visita ao local da obra, a ser fornecido pela Secretaria das Cidades (ANEXO VIII), em nome da licitante, constando que a empresa visitou o local onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos físicos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, devendo a declaração ser firmada pelo representante legal da licitante e pelo responsável técnico ou profissional qualificado designado pela empresa. A empresa, em tempo hábil, deverá formalizar pedido por escrito de agendamento de visita junto a Gerência de Obras da SEMOB- SECID (Secretaria Executiva Especial de Mobilidade) a ser protocolado no horário das 08:30 às 13:00 (telefone: 00- 0000-0000), para realização da visita.
11. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
11.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, ou execução patrimonial Lei nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em até
90 (noventa) dias anteriores à apresentação dos envelopes, ou no prazo de validade que constar na certidão.
11.1.1 Tendo a licitante sede em outro Estado, deverá acompanhar a certidão supra, declaração da Corregedoria ou Tribunal informando qual ou quais os distribuidores habilitados para distribuição deste tipo de demanda, com o objetivo de facilitar os trabalhos da comissão, não se constituindo critério de inabilitação.
11.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.2.1. Apresentação de balanços que demonstrem a ocorrência de fatos supervenientes, comprovados na forma da lei, que modifiquem favoravelmente a situação econômico-financeira da empresa, não exclui a obrigatoriedade de apresentação do balanço do exercício anterior (2010) na forma do subitem seguinte.
11.2.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
11.2.2.1.Sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (Sociedade Anônima);
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em jornal de grande circulação;ou
c) por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
Obs.: As Demonstrações Contábeis compreendem: DLPA (Demonstração dos Lucros e Prejuízos acumulados) e DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
11.2.2.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.ou
b) por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial das e de ou domicílio da licitante;
Obs. a Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
11.2.2.3.Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n° 123/2006, Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”, por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
Obs.: A Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
11.2.2.4. Sociedade criada no exercício em curso:
a) fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
11.2.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente e ainda pelo representante legal da licitante, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
11.2.4. O critério para aferição da boa situação financeira far-se-á mediante obtenção dos índices abaixo através da aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Geral =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
≥ 1,00
Ativo Circulante
Liquidez Corrente = ≥1,00
Passivo Circulante
11.3. Comprovante da prestação de garantia de participação de que trata o inciso III do art. 31 da Lei 8.666/93 e suas alterações, nas modalidades previstas nos incisos do § 1º do art. 56 dessa mesma Lei, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação.
11.3.1. O valor admitido para licitação é de R$ 132.204.557,11 (cento e trinta e dois milhões, duzentos e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e onze centavos) já incluído o percentual BDI.
11.3.2. Quando se tratar de títulos de dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária, a comprovação da garantia de participação deverá estar dentro do envelope de habilitação.
11.4. A garantia referida no item 11.3 deste Edital, quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ser depositada na Conta “C” através de Guia de Recebimento - GR emitida pela Coordenadoria Financeira da SECID, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, antes da data de realização da sessão inaugural referida no preâmbulo deste Edital.
11.5. A garantia será devidamente liberada ou restituída aos licitantes não vencedores, após a inabilitação, desclassificação, desfazimento ou término do processo licitatório, mediante requerimento dirigido à Presidente da CEL/SECID, contemplando as informações relativas ao número do certame (processo licitatório e modalidade), o valor e os dados da conta bancária
para devolução em se tratando de garantia em dinheiro e ao vencedor, após a prestação da garantia de execução contratual referida no item 11.3 deste Edital.
12. DECLARAÇÕES:
12.1. Declaração da licitante, referindo-se ao Inciso V, do Art. 27, da Lei Federal 8.666/1993, em cumprimento ao Inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, devidamente assinada e carimbada com a identificação de Sócio da Empresa, conforme modelo do ANEXO X.
12.2. Declaração da própria licitante, em caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para obter os benefícios estabelecidos no Capítulo V desta Lei, e que esteja em condição de usufruir os benefícios previstos no art. 42 e seguintes da referida lei, conforme modelo constante do ANEXO VII.
12.3 Declaração da licitante, atestando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, caso seja apresentado o Certificado de Registro de Fornecedor – CRF, emitido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, em substituição à documentação a que se refere, conforme modelo do ANEXO XI.
13. OUTROS DOCUMENTOS
13.1 Indicação do nome, condição legal, número do CPF e da Carteira de Identidade do representante da empresa que assinará o Contrato, assim como o endereço postal e eletrônico, número do telefone e números do CNPJ, da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal do Licitante.
13.2 Indicação do Banco, número da Agência, número da Conta Corrente, no qual deverão ser creditados os pagamentos das faturas pelos serviços executados.
14. PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 A Proposta de Preço deve ser em papel timbrado assinada por sócio ou representante legal de acordo com o XXXXX XX deste edital.
14.2 O termo de proposta e planilha de preços, contidos no Envelope nº 02, deverão ser apresentados da seguinte forma: redigidos no idioma português, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datilografados ou impressos preferencialmente em papel timbrado da proponente, em 01 (uma) via, por qualquer processo eletromecânico ou eletrônico, assinada na folha correspondente ao Termo de Proposta e rubricadas nas demais pelo(s) representante(s) legal(ais) da empresa ou procurador com a identificação, este, devidamente munido de instrumento de mandato que lhe confira poderes para tal, contendo indicações dos respectivos preços unitários e preço total, em algarismos e por extenso, com no máximo 2 (duas) casas decimais, no formato ANEXO III - B.
14.3 Deverá o licitante apresentar a composição de BDI em conformidade com o ANEXO IV.
14.3.1 O preço máximo admitido incluirá o BDI, cujo valor total máximo é de 10% para equipamentos,15% para o material betuminoso e de 25% referente aos demais itens.
14.4 Na hipótese de ocorrência de serviços idênticos com valores diversos, na planilha da licitante, não apresentando sua justificativa técnica, será considerado aquele atribuído de menor valor.
14.5 Nas propostas não poderão ser incluídas pagamentos antecipados de quaisquer etapas ou serviços.
14.6 Em caso de divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão sempre os primeiros corrigindo-se os valores finais.
14.7 Em caso de divergência quanto aos os preços unitários, entre valores expressos por extenso e os valores expressos numericamente, prevalecerão aqueles expressos por extenso.
14.8 Os salários considerados nos cálculos não poderão ser inferiores àqueles estabelecidos em acordos ou convenções trabalhistas celebrados entre entidades sindicais patronais e de empregados e os encargos sociais e tributários deverão estar de acordo com as alíquotas definidas na legislação vigente.
14.9 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, que ocorrerá no dia da sessão de abertura deste certame licitatório.
14.10 Os preços unitários deverão conter todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, mão de obra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a obra e serviços a serem executados, assim como as despesas de conservação e vigilância dos mesmos, até a sua conclusão.
14.11 Uma cópia da Planilha Orçamentária deverá ser entregue em mídia eletrônica (CD ou mídia substitutiva) prevalecendo, no caso de divergência, os valores da proposta impressa.
15. PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
15.1 Os Envelopes nº 01 (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), recebidos simultaneamente com os Envelopes nº. 02 (PROPOSTA DE PREÇOS), serão abertos pela Comissão Especial de Licitação em sessão pública diante das licitantes presentes, sendo os documentos neles contidos rubricados pelas mesmas ou por uma Comissão eleita pelos licitantes e ainda pela mencionada Comissão Especial de Licitação.
15.2 Após o Presidente da Comissão Especial de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação, ou à proposta apresentada.
15.3 Nessa mesma reunião, a critério da Comissão Especial de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos Envelopes n° 01 e, anunciado o resultado da habilitação, poderá ser procedida à abertura dos Envelopes n° 02, desde que haja desistência expressa ao direito de recorrer, por parte de todas as proponentes, ou designar o dia e a hora da reunião em que serão abertos os envelopes n° 02 das proponentes habilitadas, respeitados os prazos recursais, devendo os Envelopes n° 02 (PROPOSTA DE PREÇOS), devidamente lacrados e rubricados externamente pelos presentes, permanecer sob a guardada da Comissão.
15.4 As proponentes inabilitadas terão suas respectivas Propostas de Preços (Envelopes n° 02), devolvidas fechadas, contra recibo, após o término dos prazos recursais, ou após sua renúncia expressa, com registro em Ata da reunião.
15.4.1 A licitante inabilitada deverá retirar sua proposta no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da intimação do ato, caso não esteja presente na sessão em que foi declarada inabilitada. Decorrido este prazo e o prazo de recurso, sem que a proposta seja retirada, a Comissão Especial de Licitação providenciará sua destruição.
15.5 Após a abertura dos Envelopes n° 02, as propostas neles contidas serão lidas pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação, devendo, em seguida, serem rubricadas, folha a folha, pelos presentes e pela referida Comissão.
15.6 Em quaisquer das fases do processo licitatório, a Comissão Especial de Licitação poderá exigir esclarecimentos, por escrito, inclusive composições analíticas de preços unitários de qualquer licitante, desde que não resulte em alteração da documentação e das propostas.
15.7 Em cada uma das fases do certame licitatório, caso a Comissão Especial de Licitação julgue conveniente, poderá suspender a respectiva reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, se possível e necessário, nova data e horário em que voltará a se reunir com as licitantes.
15.8 Das reuniões para recebimento dos Envelopes n° 01 e n° 02 e abertura dos mesmos, serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pela Comissão Especial de Licitação e por todos os presentes.
15.9 As propostas serão classificadas por ordem numérica crescente, a partir da que contiver o menor valor total ofertado pelos produtos dos respectivos quantitativos. Será considerada vencedora do certame licitatório a proposta que se apresentar de acordo com as disposições deste Edital e seus anexos, e ofertar o menor preço GLOBAL.
15.10 Será desclassificada:
15.10.1. A proposta que não apresentar as especificações, unidades e quantidades dos serviços rigorosamente idênticas ás constantes da planilha do ANEXO III – A, devendo a licitante apresentar orçamento detalhado com a indicação dos respectivos preços unitários e total, em algarismos e por extenso, obedecendo preferencialmente à sequência estabelecida pela planilha orçamentária do ANEXO III – B;
15.10.2 A proposta que não apresentar preço total da proposta, em algarismos arábicos e por extenso, entendido preço total como sendo o somatório de todos os preços parciais, resultado do produto dos preços unitários propostos, multiplicados pelos quantitativos constantes da planilha orçamentária. Havendo erro de cálculo ou divergência entre os valores, prevalecerão os preços unitários e o resultado do somatório, após as correções realizadas pela Comissão Especial de Licitação;
15.10.3 A proposta que não apresentar cronograma físico-financeiro de desenvolvimento do serviço, dentro do prazo fixado para realização do objeto, consoante modelo referido no ANEXO V-B deste Edital, indicando os valores e prazos mensais e totais, em reais e percentuais, para cada item;
15.10.4 A proposta que não apresentar composição de Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI, em conformidade com o modelo referido no ANEXOS IV deste Edital;
15.10.5 A proposta que indicar BDI superior ao utilizado na planilha orçamentária estimativa deste Edital;
15.10.6 A proposta que não apresentar a planilha orçamentária da licitação, a Composição da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI, bem como o Cronograma Físico-Financeiro assinadas por representante legal da empresa ou procurador com a identificação, este, devidamente munido de instrumento de mandato que lhe confira poderes para tal.
15.10.7 A proposta cujo preço total e/ou unitários for manifestamente inexeqüível, na forma do
§ 1º do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
15.10.8 A proposta que apresentar preço(s) unitário(s) ou total superior(es) ao(s) constante(s) no orçamento estimado fornecido pela SECID. Entende-se por orçamento estimado os valores unitários e totais constantes na planilha do ANEXO III-A, valor este que representa o orçamento básico da SECID, acrescido do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas.
15.10.9 A proposta que apresentar preço total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, conforme preceitua o § 3º do artigo 44 da Lei nº 8.666/93.
15.11. Verificada aceitabilidade da proposta, desde que observado o que determina os artigos 40 inciso X, 43 inciso IV, 44 e 48 da Lei nº 8.666/93, será submetida a julgamento. Caso contrário, a Comissão Especial de Licitação em parecer fundamentado, determinará que seja ela excluída do certame, prosseguindo este com as propostas que remanescerem, e em condições de julgamento.
15.12. Sempre que julgar necessário, a Comissão Especial de Licitação solicitará parecer técnico e/ou jurídico referente à licitação, como também poderá promover diligências.
15.13. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a SECID, poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas nestes subitens.
15.14. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, observando-se, quando for o caso, as disposições da Lei Complementar nº 123/2006. Em caso de empate “ficto” (LC 123/2006), a empresa enquadrada em tal hipótese, terá 03 (três) dias corridos a partir da intimação realizada por fax/email, publicação no Diário Oficial ou durante a sessão, para apresentar nova proposta de preço.
15.15. Não serão tomadas em consideração propostas que ofereçam quaisquer vantagens não previstas neste Edital, nem aquelas que ofereçam redução sobre a de menor preço.
15.16. A Comissão Especial de Licitação justificará a classificação para efeito de homologação e adjudicação pela autoridade superior competente da SECID, dentro dos critérios e normas definidos neste Edital, emitindo seu parecer final, com todos os esclarecimentos pertinentes.
15.17. Todos os atos relativos ao processamento da presente licitação serão realizados na sede da SECID, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
16.1. A Comissão Especial de Licitação fará divulgar o resultado do julgamento da presente Concorrência, na forma prevista no § 1°, do artigo 109, da Lei Federal n° 8.666/93.
17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 Dos atos do órgão licitante decorrentes desta licitação, cabem recursos, aos quais serão formalizados nos termos do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2 Os recursos deverão ser entregues na sala da Comissão Especial de Licitação da SECID, dentro do prazo determinado, no horário das 8:30 às 12:30 horas, devidamente assinados por quem tenha poderes para tanto, sendo obrigatória à juntada do instrumento de mandato, quando assinados por procuradores.
18. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
18.1 O resultado da licitação será submetido ao Superintendente de Gestão da SECID ou a outra autoridade superior competente para homologação e adjudicação do objeto da licitação à vencedora do certame.
18.2 A licitante vencedora será convocada para assinar o respectivo instrumento contratual de acordo com a minuta constante do ANEXO I, no prazo definido no subitem 28.1 deste Edital.
18.3 Quando o licitante vencedor não assinar o Termo do Contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo referido no subitem 28.1 deste Edital, fica facultado à SECID convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
19. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
19.1 O prazo de execução do objeto desta licitação é de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, nas hipóteses do artigo 57.
20. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
20.1 O prazo de vigência contratual será contado a partir da data de assinatura do contrato até o recebimento definitivo do objeto das etapas contratadas, totalizando 660 (seiscentos e sessenta) dias, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 Como condição para a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá providenciar:
21.1.1. A composição de cada um dos preços unitários formadores dos preços oferecidos, de forma clara, bem explicita e detalhada;
21.1.2 Caso não seja registrada no CREA - PE, o visto do referido órgão, assim como do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s), nos termos da Resolução do CONFEA nº 413/97.
21.1.3 Por sua conta e responsabilidade, até 30 (trinta) dias consecutivos após a assinatura do instrumento de contrato, o seguinte:
21.1.3.1 Anotação da responsabilidade técnica - ART/CREA dos profissionais do sistema CONFEA envolvidos diretamente na execução dos trabalhos.
21.2 Planejar as obras/serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno.
21.3 A Contratada é obrigada, às suas expensas, a comprar e manter no local de execução do objeto (obra) o Livro de Ocorrências, sempre atualizado, com folhas numeradas, em três vias, onde serão anotadas as Ordens de Serviços e ocorrências.
21.4 Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços.
21.5 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
21.6 Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução das obras/serviços.
21.7 Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários) exerçam as suas atividades devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas.
21.8 Executar todas as obras, serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Edital, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, e as especificações técnicas.
21.9 Manter permanentemente no local das obras/serviços, equipe técnica suficiente, formalmente designada, composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assuma perante a Fiscalização a responsabilidade técnica dos mesmos até a comunicação formal por parte da empresa da entrega provisória, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
21.10 Manter no local das obras/serviços, além da equipe técnica retro mencionada, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas expensas além do controle tecnológico dos materiais, supra mencionados a serem empregados nos serviços, a segurança necessária à perfeita execução dos serviços, no tocante aos objetos e materiais instalados no canteiro da obra, devendo este custo ser computado nas Despesas Indiretas da mesma.
21.11 Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção das obras/serviços prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
21.12 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, obras/serviços objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
21.13 Executar os pontos para as ligações definitivas das instalações às redes públicas conforme especificado em projeto e/ou planilhas, ficando as suas expensas as ligações definitivas.
21.14 Retirar todo o entulho decorrente da execução das obras/serviços, deixando o local totalmente limpo.
21.15 A empresa proponente deverá comprovar a origem legal dos recursos naturais utilizados, bem como licenciamento ambiental do fornecedor, através dos documentos relacionados abaixo:
Recursos naturais de madeira bruta ou serrada | Documento de Origem Florestal (DOF); Nota fiscal emitida pelo fornecedor da madeira |
Recursos minerais como argila, areia e pedras | Nota fiscal emitida pelo fornecedor |
21.16 A Contratada para a execução dos serviços deverá alocar equipe tecnica composta de engenheiro(s) ou arquiteto(s) e tecnicos pertencentes ao seu quadro permanente, devidamente habilitado(s), corretamente uniformizado(s), corretamente uniformizado(s), utilizando crachás de identificação e com equipamentos de proteção individual e coletiva – EPI’s e EPC’s, respectivamente;
21.17 A Contratada ficará obrigada a elaborar e fornecer ao Contratante o projeto “AS BUILT” pertinente ao objeto desse Projeto Básico, bem como arquivo eletronico em CD ROM, em formato Autocad, acompanhado de 02 (duas) cópias plotadas;
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
22.2 Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Edital;
22.3 Efetuar os pagamentos à Contratada conforme previsto neste Edital, após o cumprimento das formalidades legais.
23. FISCALIZAÇÃO
23.1 A Contratante exercerá a fiscalização das obras/serviços através de Equipe de Fiscalização ou Técnico especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada.
23.2 Independentemente da Equipe de Fiscalização ou Técnico designado para fiscalização das obras/serviços, poderão ser contratados pela Contratante técnicos ou firmas especializadas para apoio da mesma, embora a ela subordinados.
23.3 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a ação funcional por parte destes.
24. RECEBIMENTO DO OBJETO
24.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
24.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação escrita da contratada.
24.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, prazo este não superior a 90 (noventa) dias.
25. PAGAMENTO
25.1 O pagamento dos serviços efetivamente executados será feito de acordo com medições mensais realizadas pela SECID, podendo haver variação nos quantitativos apresentados na planilha, para mais ou para menos, obedecendo sempre aos preços unitários apresentados na proposta da Contratada.
25.2 O pagamento será feito em observância aos valores e/ou percentuais pré-definidos referidos no Anexo V - Cronograma Físico-Financeiro, condicionado sempre a realização dos pagamentos à efetiva prestação dos serviços pela Contratada e a aprovação de cada etapa de serviço medido pelo Contratante.
25.3 As faturas referentes aos serviços executados e os reajustes, se houver, (Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, art. 3º), serão encaminhadas à Coordenadoria Financeira da SECID para as providências relativas à conferência e verificação da compatibilidade com os boletins de medição emitidos pela fiscalização e aprovados pela Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Engenharia da SECID, após o que será autorizado o pagamento.
25.4 O pagamento dos serviços executados será efetuado pela SECID à Contratada após apresentação do original e entrega de cópia autenticada dos seguintes documentos:
25.4.1 Guia da Previdência Social - GPS, específica da matrícula CEI da obra, correspondente às obrigações sociais do pessoal empregado na execução da obra objeto deste Edital, relativa ao mês de competência anterior ao do pagamento, devidamente quitada, bem como os respectivos contratos, notas fiscais e comprovantes de retenções ou GPS dos subcontratados da Contratada;
25.4.2 Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS, inclusive dos subcontratados, relativa ao mês de competência anterior ao do pagamento, devidamente quitada;
25.4.3 Folha de pagamento relativa ao pessoal empregado na execução do objeto deste Edital, inclusive dos subcontratados, correspondente ao mês de competência anterior ao pagamento.
25.4.4. Relação contendo todas as máquinas de terraplanagem e pavimentação utilizadas em cada serviço correspondente, indicando marca, modelo, placa, número do chassi e propriedade, se da Contratada ou de terceiros, neste último caso informando o CNPJ ou CPF do locador.
25.5 Atendidos as exigências dos itens 25.2, 25.3 e 25.4, a SECID efetuará o pagamento das mencionadas faturas até 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data do atesto favorável do boletim de medição pela Fiscalização.
25.6 Os Encargos moratórios em razão de atraso no pagamento, caso ocorra, poderão ser calculados com utilização da seguinte forma:
EM = N x VP x i
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data final do período de adimplemento da parcela até a data do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
i = Índice de compensação financeira, assim apurado:
(TX / 100)
i = -----------------
30
TX = Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
25.7 Deverão ser objeto de Termo Aditivo as hipóteses de ocorrência de serviços extras, assim entendidos aqueles não orçados na planilha original. Os mesmos só serão executados e pagos pela SECID/Contratante quando previamente justificados pelo engenheiro fiscal de obras, e aceita a justificativa pela Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Engenharia, a seu critério exclusivo.
25.7.1 Uma vez autorizado o pagamento de serviços extraordinários nas condições acima especificadas, o(s) preço(s) do(s) mesmo(s) deverá(ão) ser correspondente(s) ao(s) previsto(s) nas tabelas de referência de preços, utilizados na elaboração do orçamento estimado da SECID, já incluído o BDI apresentado na proposta de preços, aplicando-se na sequência o fator K de deságio, apurado com base na proposta de preços vencedora do certame (que inclui a taxa de BDI do proponente).
25.7.2 Na ausência desses preços nas referidas tabelas, a SECID providenciará a composição dos mesmos, levando-se em consideração os custos dos insumos constantes nas composições de preços dos serviços apresentados pelo licitante vencedor. Na comprovada inexistência de referenciais de preços nas tabelas consagradas, a Contratada apresentará composição para apreciação e validação da SECID.
25.7.3 Entende-se por fator K, o valor obtido do quociente entre valor total ofertado na proposta vencedora e o valor total do orçamento estimado da SECID.
25.8 Considerando outubro de 2011, o mês de início dos serviços podendo haver alteração (caso os serviços não sejam iniciados no mês previsto), o desembolso máximo previsto para cada período será realizado conforme Cronograma Orçamentário Financeiro.
26. DO REAJUSTE
26.1 A concessão de reajuste será avaliada segundo os termos da Lei 8.666/93, Lei n°9.069/95, Lei n°10.192/01, normas gerais da União para os contratos administrativos e a Lei Estadual nº 12.525/2003 e deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
26.2 Ultrapassados 12 meses da data da apresentação da proposta, excluída a responsabilidade do contratado proponente pelo retardamento da execução do objeto contratual, os preços serão reajustados, utilizando-se os índices apurados pela FVG - FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, conforme fórmula a seguir:
R = P0 {(I1 / I0) - 1}
onde:
R = Valor do Reajuste
P0 = Valor do preço básico a ser reajustado
I1 = Índice apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, (Colunas 36- Obras de Arte; 37- Pavimentação; 38-Terraplenagem; 39-A Drenagem; 39-E Ligantes Betuminosos e INCC coluna 35 para os demais itens), referente ao mês anterior de reajuste.
I0 = Índice apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, (Colunas 36- Obras de Arte; 37- Pavimentação; 38-Terraplenagem; 39-A Drenagem; 39-E Ligantes Betuminosos e INCC coluna 35 para os demais itens), relativo ao mês anterior ao da apresentação da proposta (realização da sessão inicial).
26.3 Os reajustes dar-se-ão consoante os itens contemplados na planilha orçamentária – ANEXO III e mediante aplicação da fórmula e das datas bases correspondestes às fontes referidas no item anterior.
26.4 Não obstante a previsão de reajuste de preços nos termos do item 26 deste Edital, o mesmo não será procedido caso o Governo Federal edite medida econômica impeditiva e/ou caso exista impedimento legal na ocasião.
26.5 Os preços dos serviços extras que sejam incorporados ao contrato, serão ajustados para a data de apresentação da proposta (realização da sessão inicial), aplicando-se os mesmos índices de correção previstos no item 26.2, passando-se o seu reajuste a ser efetuado com os demais itens a partir dos reajustes vindouros, na forma do referido item 26.2.
27. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS
27.1 Caso haja necessidade, por motivos técnicos não previstos, de acréscimo ou supressão de obras ou serviços, serão obedecidos os limites e demais condições estabelecidas no Art. 65 da Lei Federal no 8.666/93.
27.2 Os preços unitários a serem pagos por serviços extras terão como base a TABELA DE PREÇOS, utilizada pela SECID, sendo que os mesmos sofrerão redução na mesma proporcionalidade da proposta apresentada pela Contratada.
27.3 Os Serviços Excedentes serão valorados conforme os preços apresentados na proposta do licitante.
28. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
28.1 O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias a partir da convocação formal do licitante adjudicado.
28.2 O licitante vencedor que deixar de comparecer para assinatura do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar de sua convocação feita pela Coordenadoria Jurídica, perderá o direito à contratação de conformidade com a lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege esta licitação e neste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Licitante.
28.3 Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá o Órgão Licitante convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente das conseqüências previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.4 Este Edital e seus respectivos ANEXOS, a proposta do licitante vencedor, o Parecer da Comissão e todos os elementos que serviram de base à licitação, serão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
28.5 A Ordem de Serviço será expedida, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado pela Administração.
29. GARANTIA
29.1. GARANTIA DA EXECUÇÃO
29.1.1 Para assinatura do instrumento contratual, a licitante vencedora deverá prestar garantia da execução do contrato, em importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, em qualquer das modalidades indicadas no art. 56, § 1º, incisos I a III, da Lei 8.666/93.
29.1.2 A fiança será prestada por entidade financeira, devendo constar, entre outras condições do instrumento, a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro
29.1.3 O seguro-garantia consistirá na emissão de apólice, emitido conforme Circular da SUSEP nº 232 de 03 de junho de 2003, por entidade seguradora em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, em favor da SECID, cobrindo o risco de inadimplência do contrato, não sendo aceito seguro-garantia que exclua do âmbito dos riscos segurados a indenização decorrente da aplicação de sanções.
29.1.4 A caução em dinheiro será depositada na Conta “C” aberta na Caixa Econômica Federal através de Guia de Recebimento - GR, emitida pela Coordenadoria Financeira da SECID. As demais espécies de garantia serão depositadas diretamente na Coordenadoria Financeira da SECID.
29.1.5 A garantia do contrato, verificado o cumprimento das obrigações contratuais, será devolvida mediante requerimento do contratado a SECID, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto desta licitação, desde que os mesmos não tenham apresentado quaisquer defeitos e/ou atrasos no seu Cronograma e sem prejuízo da responsabilidade técnica prevista no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
29.1.5.1 A garantia será devidamente restituída ao contratado mediante requerimento dirigido ao Gestor do Contrato contendo as informações relativas ao n° do instrumento contratual, certame (processo licitatório e modalidade), valor e os dados da conta bancária para devolução, em se tratando de garantia em dinheiro.
29.2.GARANTIA ADICIONAL
29.2.1 Será exigida garantia adicional, em qualquer das modalidades previstas no art.56 § 1° da Lei 8.666/93, no caso de proposta classificada nos termos do § 2° do art. 48 da Lei.
29.3. GARANTIA DA OBRA
00.0.0.Xx empresas consorciadas responderão solidariamente, nos termos da garantia legal prevista no art. 618 do Código Civil, pela solidez e segurança da obra, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
30. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
30.1 Este Edital, seus anexos e proposta do licitante vencedor farão parte integrante do contrato a ser assinado entre a SECID e a licitante vencedora, no qual ficará estabelecido que o foro da Cidade do Recife será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interpretação dos termos contidos no instrumento contratual.
30.2 Como condição para a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá providenciar:
30.2.1 Caso não seja registrada no CREA - PE, o visto do referido órgão, assim como do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s), nos termos da Resolução do CONFEA nº 413/97.
30.2.2 Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA dos profissionais;
30.3 A formalização do resultado desta licitação será feita através do Contrato Administrativo. Fará parte, também, do instrumento contratual, além da proposta vencedora, o presente Edital e demais Anexos.
30.4 A Contratada só poderá assinar o Contrato após:
30.4.1 Apresentar o cadastro CRF - Certificado de Registro de Fornecedores, junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR – SAD/PE.
30.4.2 Comprovar o recolhimento, à Coordenadoria Financeira da SECID, da garantia de sua execução, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) de sua proposta de preço, conforme subitem 29.1.1 deste edital.
30.4.3 Havendo prorrogação de prazo, admitida nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei Federal N° 8.666/93 deverá a empresa apresentar nova garantia de execução do contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração os créditos da empresa, enquanto não efetivada tal garantia ou valor correspondente.
30.4.4 Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimo de obras e serviços, a empresa contratada, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual de 5% (cinco por cento) do valor aditado.
30.4.5 Apresentar a planilha de composição da Bonificação das Despesas Indiretas (BDI) com a indicação percentual incidente sobre o preço total, conforme ANEXO IV.
30.5 As alterações contratuais deverão ser formalizadas por cartas recíprocas e por termos aditivos, numerados em ordem crescente, nas mesmas formalidades do contrato, dentro dos limites legais, de acordo com o previsto nos artigos 57, 60 e 65 da Lei Federal N° 8.666/93.
30.6 Caso haja necessidade de acréscimos ou supressões nos serviços, a licitante a ser contratada ficará obrigada a aceitar as alterações nas mesmas condições inicialmente pactuadas, não excedendo aos limites estabelecidos no § 1º, do Art. 65 da Lei Federal N° 8.666/93, observada a exceção prevista no Inciso II, § 2º, do mesmo artigo.
30.7 Obriga-se a Contratada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições e qualificações exigidas nesta licitação.
30.8 É vedado à Contratada caucionar ou utilizar o contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da SECID.
30.9 À fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão da execução contratual sem prejuízo das demais penalidades legais cabíveis.
31. PENALIDADES
31.1. A licitante responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos trabalhos por ela executados, e essa responsabilidade se estenderá até a finalização dos mesmos.
31.2. A verificação, durante a realização do objeto, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Contratante ou a terceiros, serão consideradas como inexecução parcial deste Contrato.
31.3. Será a Contratada responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução que vierem a acarretar prejuízos à Contratante, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
31.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e neste Contrato, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Contratante inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, observando o devido processo legal administrativo, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
31.5. A sanção de multa pode ser aplicada à Contratada juntamente com a de advertência, a de suspensão temporária do direito de participar de licitação e de contratar com a Contratante podendo a multa ser descontada de pagamento devido à Contratada.
31.6. Nos casos de fraude na execução deste Contrato cabe a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
31.7. A multa prevista no subitem 31.4 deste edital, será cobrada da seguinte forma:
A) multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento), por dia de atraso, sob o valor global do contrato ou documento equivalente, quando a Contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas, contado da emissão da nota de empenho ou da assinatura do contrato.
B) a partir do 10º (décimo) dia corrido de atraso, será aplicada a multa compensatória de 0,5% (cinco por cento) a 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido da multa moratória prevista na letra A.
C) a partir do 30º (trigésimo) dia corrido, será aplicada a multa compensatória de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido de multa de mora prevista na letra A, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis por perdas e danos, podendo haver rescisão unilateral do contrato com base nos artigos 77 e a 80 da Lei nº 8.666/93.
D) em razão da inexecução parcial do contrato, no curso do cumprimento da obrigação, poderão ser aplicadas as penas de multas já previstas, cumulativamente à pena de suspensão e declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
E) em razão da inexecução total da entrega do objeto poderá ser aplicada pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, cumulativamente à sanção de suspensão e declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
F) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
31.8. As multas previstas item anterior, se aplicadas, não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei, podendo ser descontada da garantia prestada, após regular processo administrativo.
31.9. O valor da multa deve ser recolhido na Conta “C” da Caixa Econômica Federal através de Guia de Recebimento emitida pela SECID, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista neste Edital, no Instrumento Contratual ou na Lei Federal n° 8.666/93. A cópia do comprovante de recolhimento deverá ser entregue à Gerência da Secretaria Executiva Especial de Mobilidade.
31.10. Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
31.11. Se a licitante vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta ou os concernentes às especificações e condições preestabelecidas, a SECID poderá optar pela convocação das demais propostas, obedecidas sucessivamente a ordem de classificação, ou pela realização de novo processo licitatório.
31.12. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, bem como acidentes ou mortes de que venham os seus empregados a serem vítimas em serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante.
31.13. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados à SECID ou a terceiros, na execução dos serviços contratados.
31.14. Nenhuma penalidade será aplicada sem que tenha sido assegurado aos licitantes ou ao(s) contratado(s) a ampla defesa e o contraditório.
32. RESCISÃO
32.1 Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos relacionados no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
32.2 Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI e XVII, art.78, da Lei Federal n° 8.666/93, terá a Contratada direito, exclusivamente, ao pagamento dos serviços corretamente executados, perdendo ainda em favor da XXXXX, o valor das garantias contratuais, a título de pena convencional.
32.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n°8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
33. DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1 O licitante se obriga a cumprir a Lei Estadual nº 12.589 de 26.05.2004, no que concerne a não utilização de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbestos.
33.2 Os serviços contratados serão executados, rigorosamente, de acordo com as normas estabelecidas, tendo por referência e orientação as Normas Regulamentadoras – NR 06 e NR 18 – Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção.
33.3 Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário.
33.4 Todos os serviços previstos na planilha orçamentária deverão ser executados de modo a possibilitar seu funcionamento imediato.
33.5 A Contratada obriga-se a manter, no mínimo, 01 (um) engenheiro diretamente vinculado ao objeto desta licitação.
33.6 A Contratada reconhece o direito da SECID de paralisar a qualquer tempo ou suspender a execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, bem como materiais estocados na obra e devidamente inventariados.
33.7 Todo o material utilizado para instalação provisória e funcionamento do barracão da obra, conforme composição de preços, deverá ser devolvido a SECID, através de protocolo assinado pelo engenheiro fiscal da obra, ao término da mesma, nos almoxarifados da SECID, dentro da Região Metropolitana do Recife, às expensas da Contratada.
33.8 A Contratada obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os serviços executados, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer danos ou perdas que os mesmos
xxxxxx a sofrer, obrigando-se até a entrega final, como fiel depositária dos mesmos.
33.9 Ficará por conta da Contratada e às suas expensas, a eventual substituição de placas necessárias indicativas da obra, que porventura forem danificadas, conforme modelos e dimensões fornecidos pela Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Engenharia da SECID (ANEXO XIII do Edital).
33.10 Os serviços/obras objeto deste Edital serão regidos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelas demais especificações técnicas do projeto.
33.11 A Contratada obriga-se a executar os ensaios de controle tecnológico conforme as especificações ou serviços da SECID.
33.12 A Contratada obriga-se a colocar, às suas expensas, tapumes de proteção no local da obra, bem como placas de sinalização conforme descrito no Edital e/ou seus anexos, sob pena de aplicação de multa moratória diária, na forma prevista no subitem 31.4 deste Edital.
33.13 De acordo com o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), em sua Resolução nº 307, de 05 de julho de 2002 (DOU de 17/07/02), a destinação final dos resíduos de construção e demolição deve levar em consideração sistemas de reciclagem e beneficiamento.
33.14 Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo geral, as especificações e as normas técnicas da ABNT, as normas da ANVISA referentes ao objeto licitado, as normas e leis ambientais e de proteção à pessoa com necessidades especiais, normativos de concessionárias de serviços públicos, e aquelas complementares e particulares, dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes das instruções, recomendações e determinações da SECID.
33.15 A Contratada responderá, nos termos da garantia legal prevista no art. 618 do Código Civil, pela solidez e segurança da obra, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Durante tal prazo, a Contratada é responsável por quaisquer danos causados a terceiros em virtude de defeitos construtivos e deverá ressarcir ao erário quaisquer prejuízos decorrentes de tais defeitos.
33.16 Antes do início das obras, a contratada deverá revisar o projeto e responderá, solidariamente com o autor do projeto, por qualquer defeito na obra decorrente de erro de projeto, bem como por qualquer dano decorrente do defeito. A responsabilidade será solidária ainda que não se possa precisar a origem dos danos ou a culpa de cada parte.
33.17 As empresas interessadas em obter quaisquer esclarecimentos acerca da presente licitação deverão solicitá-los por escrito, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à sessão inaugural, através de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para
tal (documento comprobatório devidamente anexado). O mesmo deve ser registrado na CEL- SECID (Rua Gervásio Pires, 399, 3º andar, Boa Vista, Recife-PE), no horário das 08:30 às 12:30 horas. A Comissão Especial de Licitação prestará as informações requeridas em até 02 (dois) dias antes da sessão inaugural acima referida.
33.18 Os casos omissos neste Edital, serão decididos pelo Secretario Estadual das Cidades, baseado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e nas normas gerais do Direito.
33.19 O presente Edital poderá ser obtido diretamente na Comissão Especial de Licitação – CEL SECID, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:30 horas, mediante a entrega de um CD-R virgem ou DVD-R virgem.
33.20 O poder concedente não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma e local diverso do disposto no subitem anterior.
ANEXOS
1. Minuta do Contrato (ANEXO I);
2. Modelo de Proposta de Preços (ANEXO II)
3. Planilha Orçamentária Estimativa (ANEXO III);
4. Modelo de Planilha da Composição da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI (ANEXO IV);
5. Modelo de Cronograma Físico/Financeiro (ANEXO V);
6. Termo de Referência e seus anexos (Anexo VI);
7. Declaração para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) (ANEXO VII);
8. Modelo de Atestado de Visita (ANEXO VIII)
9. Modelo de Declaração para Substituição de Profissionais (ANEXO IX)
10. Minuta de Procuração, para o caso de representação por mandato (ANEXO X)
11. Modelo de Declaração que não emprega menor (ANEXO XI)
12. Modelo de Inexistência de fato superveniente (ANEXO XII)
13. Modelo de Placa (ANEXO XIII)
Em caso de divergência entre a disposição dos referidos anexos e o constante deste Edital, prevalecerá o disposto no Edital.
Recife, 19 de agosto de 2011
Lídia Albuquerque A. Pontes Presidente Interina da CEL/SECID
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Membro CEL-SECID
Cinthia Neves Baptista Cavalcanti Membro CEL-SECID
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Membro CEL-SECID
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Membro CEL-SECID
EDITAIS E ANEXOS EXAMINADOS e
APROVADOS (em cumprimento ao art. 38, § único da Lei Federal 8.666/93).
<ass. e carimbo da Coordenadoria Jurídica>