CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0300/2020/SMTPS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0300/2020/SMTPS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/SMTPS E A EMPRESA TOMASI E TOMASI COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA – ME REFERENTE Á AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, COMPOSTOS EM CESTA BÁSICA, VISANDO ATENDER AO PROGRAMA PANELA CHEIA.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS,
localizada na Praça das Crianças, S/N, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.513.900/0001-35, neste ato representado através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sr.x XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o nº 625.708.202- 10 e da Carteira de Identidade nº 3567340-PC/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa XXXXXX E TOMASI COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA – ME,
inscrito no CNPJ nº 09.144.384/0001-90, localizada á Xx. xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XXX xx 00.000-000 – Pará, representado pelo Srº XXXXX XXXXXX, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado à Av das Nações, 1785 – Centro – Ourilândia do Norte – CEP nº 68390-000 – Pará, inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG 19.205-42 SSP/SC, tendo para contato [ e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx000@xxxxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000], doravante denominada CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes e demais normas aplicáveis, oriundo do Ata de Registro de Preços nº 018/2020, firmada após a licitação por Pregão Presencial SRP nº 0042/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de produtos alimentícios, compostos em cesta básica, visando atender ao programa panela cheia, instituído pela Lei Municipal nº 735/2019, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social/SMTPS do Município de Ourilândia do Norte-PA, de acordo com as quantidades e as especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme detalhamento de produtos e preços unitários constantes no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A entrega dos produtos deste contrato será de acordo com o solicitado pelo Departamento de compras da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social
08.243.0005.2084.0000 - Manutenção de Outros Programas de Assistência Social
3.3.90.30.07 - Material de Consumo – gêneros de alimentação. R$ 150.000,00
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social/Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Qualquer reajuste só ocorrerá mediante disposições do Art. 65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar na quantidade, prazo, preço e especificações o objeto de que for vencedor;
b) Fica o contratado durante toda a execução do contrato obrigado a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A Vigência do presente contrato iniciará no dia 15/07/2020 e findará em 31/12/2020, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital do Pregão SRP nº 042/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
Os casos omissos serão dissolvidos a luz da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte-PA, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor.
XXXXXXXX XX
Assinado de forma digital
Ourilândia do Norte - Pará em 15 de Julho de 2020.
SILVA
por XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX E TOMASI
Assinado de forma digital por
XXXXX:6257082
XXXXX:62570820210 Dados: 2020.07.16
COMERCIO VAREJISTA DE XXXXXX X XXXXXX XXXXXXXX
MERCADORIAS:09144384
VAREJISTA DE
MERCADORIAS:09144384000190
0210
08:59:53 -03'00'
000190
Dados: 2020.07.16 09:01:02 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX CONTRATANTE
XXXXXX X TOMASI COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA – ME CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO Nº 0300/2020/SMTPS
08.243.0005.2084.0000 - Manutenção de Outros Programas de Assistência Social
3.3.90.30.07 - Material de Consumo – gêneros de alimentação. R$ 150.000,00
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | QTE | UN | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ 400 GRAMAS INSTANTANEO TRADICIONAL, CONTENDO AÇUCAR, CACAU, EXTRATO DE MALTE, LEITE EM PÓ DESNATADO, SORO DE LEITE EM PÓ, VITAMINAS, LECITINA DE SOJA E AROMATIZANTES | TODDY | 1500 | PCT | R$ 12,16 | R$ 18.240,00 |
2 | AÇUCAR 2KG -PCT 2KG -ESPECIFICAÇÕES:ACUÇAR ,TIPO CRISTAL CARACTERISTICAS ADICIONAIS SACAROSE DE CANA - DE - ACUÇAR. | IMPERIAL | 1500 | PCT | R$ 5,66 | R$ 8.490,00 |
3 | ARROZ POLIDO 5 KG-TIPO 1, CLASSE LONGO FINO, TIPO SUBGRUPO POLIDO, PACOTE 5KG. | SANTA FE | 1500 | PCT | R$ 17,83 | R$ 26.745,00 |
4 | BOLACHA 400 GR - CREAM CRACKER ÁGUA E SAL TRADICIONAL. | MY BIT | 1500 | KG | R$ 4,58 | R$ 6.870,00 |
5 | BOLACHA 800G - ROSQUINHA MABEL SABOR CÔCO . | MABEL | 1500 | UN | R$ 8,32 | R$ 12.480,00 |
6 | CAFÉ 250G-TIPO TORRADO E MOIDO, ACONDICIONADO A VACUO, PACOTE 250G. | MARATA | 1500 | PCT | R$ 4,62 | R$ 6.930,00 |
7 | DOCE DE GOIABA-TIPO GOIABA CASCÃO, CONSISTENCIA QUE POSSIBILITE O CORTE, ISENTO DE SUJIDADES, LARVAS E PARASITOS, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLASTICA, VALIDADE MINIMA DE 11 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA 500G. | PREDILECT A | 1500 | UN | R$ 4,42 | R$ 6.630,00 |
8 | FARINHA DE MANDIOCA FINA, BRANCA OU AMARELA ; PACOTES DE 1 KG | BRASIL | 1500 | KG | R$ 5,16 | R$ 7.740,00 |
9 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO DE 1 KG-O PRODUTO DEVERA TER ASPECTO DE PÓ FINO BRANCO, COM CHEIRO E SABOR PROPRIO. | MIRELLA | 1500 | KG | R$ 5,13 | R$ 7.695,00 |
10 | FEIJÃO TIPO 1 PACOTE 1KG | JOAOZINH O | 1500 | PCT | R$ 9,17 | R$ 13.755,00 |
11 | FLOCÃO CUSCUZ -EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. | BONOMIL HO | 1500 | PCT | R$ 2,19 | R$ 3.285,00 |
12 | LEITE INTEGRAL EM PÓ 400G | CCGL | 1500 | PCT | R$ 5,28 | R$ 7.920,00 |
13 | MACARRÃO ESPAGUETE 500G | CRISTAL | 1500 | UN | R$ 3,90 | R$ 5.850,00 |
14 | MACARRÃO PARAFUSO 500 GRAMAS PRODUTO NÃO FERMENTADO OBTIDO PELO AMASSAMENTO MECÂNICO DE FARINHA DE TRIGO COMUM E/OU SÊMOLA/SEMOLINA. | PAULISTA | 1500 | UN | R$ 4,23 | R$ 6.345,00 |
15 | OLEO DE SOJA REFINADO - 900 ML PRODUTO OBTIDO DO GRÃO DE SOJA QUE SOFREU PROCESSO TECNOLOGICO ADEQUADO | SOYA | 1500 | UN | R$ 5,71 | R$ 8.565,00 |
16 | SAL REFINADO IODADO PACOTE 1KG. | SABORELL E | 1500 | KG | R$ 1,64 | R$ 2.460,00 |
VALOR TOTAL | R$ 150.000,00 |
XXXXXXXX XX
Assinado de forma digital
XXXXXX E TOMASI
Assinado de forma digital por
XXXXX:625708202
SILVA
por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:62570820210 Dados: 2020.07.16
COMERCIO VAREJISTA DE XXXXXX X XXXXXX XXXXXXXX
MERCADORIAS:09144384
VAREJISTA DE
MERCADORIAS:09144384000190
10 09:00:16 -03'00'
000190
Dados: 2020.07.16 09:00:43 -03'00'