ANEXO III DO EDITAL DE LEILÃO EMAE Nº 02/2012
ANEXO III DO EDITAL DE LEILÃO EMAE Nº 02/2012
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA
S.A. E A [COMPRADORA].
Pelo presente instrumento, as partes, que são de um lado:
Pelo presente instrumento, de um lado, EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. , concessionária de serviço público de geração de energia elétrica, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.302.101/0001-42, representada neste ato nos termos do seu estatuto social, doravante denominada VENDEDORA, e de outro lado, a [EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO] com sede na cidade de [CIDADE], Estado de [ESTADO], [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF sob N.º [CNPJ], representada neste ato nos termos de seu estatuto social, doravante denominada COMPRADORA, ou qualquer delas tratada indistintamente PARTE e quando em conjunto denominadas PARTES, que se regerá pela legislação aplicável e pelos seguintes termos e condições:
CONSIDERANDO que a COMPRADORA participou do Leilão para Compra de Energia Elétrica (“LEILÃO”), conforme o Edital de Leilão EMAE nº 02/2012, realizado em 08 de agosto de 2012, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
1.1 Para efeito deste Contrato, os termos e expressões em destaque abaixo, no plural ou no singular, terão os seguintes significados:
a) “Centro de Gravidade”: Ponto virtual no Submercado, onde ocorre o equilíbrio das perdas de energia elétrica entre a geração e o consumo;
b) “Dia Útil”: Qualquer dia no qual os bancos comerciais estarão abertos na praça de São Paulo, Estado de São Paulo, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil;
c) “Energia Elétrica Contratada”: Quantidade de energia elétrica, expressa em MW-médios e/ou MWh, a ser disponibilizada pela VENDEDORA à COMPRADORA no Ponto de Entrega (conforme abaixo definido), nos termos do presente Contrato e de seu(s) Anexo(s);
d) “Período de Suprimento”: Período durante o qual a VENDEDORA disponibilizará e venderá a Energia Elétrica Contratada para a COMPRADORA, nos termos deste Contrato e de seu(s) Anexo(s);
e) “Ponto de Entrega”: Centro de Gravidade do Submercado no qual a Energia Elétrica Contratada será disponibilizada pela VENDEDORA à COMPRADORA;
f) “Preço”: Xxxxx fixo que será especificado em cada Anexo a este Contrato, expresso em Reais por MWh, a ser pago pela COMPRADORA à VENDEDORA, durante o Período de Suprimento, pela Energia Elétrica Contratada.
CAPÍTULO II – OBJETO
CLÁUSULA 2ª - O presente CONTRATO tem por objeto estabelecer os termos e condições que regulam a compra e venda da ENERGIA CONTRATADA entre as PARTES, conforme as quantidades constantes do Anexo I, cuja entrega será feita pela VENDEDORA à COMPRADORA no Ponto de Entrega, durante o Período de Fornecimento, mediante o pagamento do preço.
Parágrafo Único - As PARTES reconhecem que o suprimento físico estará integralmente subordinado às determinações técnicas do ONS e da ANEEL, inclusive em caso de decretação pelo Poder Concedente de racionamento de energia elétrica no SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL.
CAPÍTULO III – PRAZO DE VIGÊNCIA E PERÍODO DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA 3ª - O presente CONTRATO entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o efetivo cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas pelas PARTES, incluindo o fornecimento da ENERGIA CONTRATADA pelo Período de Fornecimento fixado no Anexo I e o pagamento da correspondente Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica.
Parágrafo Único – Para fins deste CONTRATO, o Período de Fornecimento estabelecido pelas PARTES no Anexo I terá início às 00h00min do dia 01 de janeiro de 2013 e término às 24h00min do dia 31 de dezembro de 2013.
CAPÍTULO IV - MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADA E REGISTRO
CLÁUSULA 4ª – No Período de Fornecimento acima indicado, a VENDEDORA disponibilizará à COMPRADORA, no Ponto de Entrega, os montantes de ENERGIA MENSAL CONTRATADA, cujas características encontram-se definidas no Anexo I do presente CONTRATO.
Parágrafo Primeiro – A eficácia e a execução das obrigações e compromissos disciplinados neste CONTRATO dependerão da apresentação da garantia, conforme CLÁUSULA 9ª e do registro da ENERGIA MENSAL CONTRATADA na CCEE, que deverá ser efetuado pela
VENDEDORA e validado pela COMPRADORA, em conformidade com as disposições previstas nas REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
Parágrafo Segundo - O faturamento integral relativo à compra e venda da ENERGIA ELÉTRICA refere-se a períodos normais de fornecimento, podendo não vigorar nos períodos de racionamento de energia elétrica, nos moldes da legislação vigente, durante os quais deverá ser observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO V – PREÇO
CLÁUSULA 5ª - O Preço Mensal da ENERGIA CONTRATADA (PEC) por megawatt-hora (MWh), objeto deste CONTRATO, será igual R$ , /MWh (valor por extenso), observado o disposto a seguir:
Parágrafo Primeiro - O valor acima especificado será mantido fixo durante todo o Período de Fornecimento.
Parágrafo Segundo - As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade da VENDEDORA arcar com todos os riscos, obrigações, responsabilidades, TRIBUTOS, encargos setoriais, encargos de distribuição ou transmissão, de conexão e perdas de transmissão porventura devidas e/ou verificadas em face da disponibilização da ENERGIA CONTRATADA até o Ponto de Entrega definido no Anexo I deste CONTRATO.
Parágrafo Terceiro – As PARTES também concordam que serão de inteira responsabilidade da COMPRADORA arcar com todos os riscos, obrigações, responsabilidades, TRIBUTOS, encargos setoriais, tarifas, custos e encargos de transmissão, distribuição, conexão e perdas de transmissão porventura incidentes e/ou verificadas após a disponibilização da ENERGIA CONTRATADA no Ponto de Entrega definido no Anexo I deste CONTRATO.
CAPÍTULO VI - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
CLÁUSULA 6ª – A cobrança da ENERGIA CONTRATADA, para o Período de Fornecimento, será objeto de Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica a ser emitida pela VENDEDORA à COMPRADORA conforme as condições estipuladas no Anexo I deste CONTRATO.
Parágrafo Primeiro – O valor faturado será calculado, se aplicável, com incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na forma da legislação específica e com outros tributos e encargos que venham a incidir sobre a Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo Segundo – O vencimento da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica dar-se-á até o 7º dia útil do mês subsequente ao de cada mês que compõe o Período de Fornecimento.
Parágrafo Terceiro – A Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica deverá ser encaminhada à COMPRADORA até o 5º dia útil do mês subsequente ao de cada mês que compõe o Período de Fornecimento, por meio eletrônico, e servirá então para atendimento ao prazo previsto para o seu pagamento.
Parágrafo Quarto – Em caso de atraso na apresentação da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica, por motivo imputável à VENDEDORA, a data de vencimento será automaticamente postergada por período igual ao do atraso verificado, sem a incidência de multa prevista na CLÁUSULA 8ª deste CONTRATO.
Parágrafo Quinto – O pagamento da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica será efetuado através de Transferência Eletrônica Disponível (TED) em conta corrente a ser indicada pela VENDEDORA.
Parágrafo Sexto - O envio do documento de cobrança será por meio eletrônico.
Parágrafo Sétimo - Caso não haja expediente bancário no município da COMPRADORA na data de vencimento da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Oitavo - Eventuais despesas incidentes sobre as operações bancárias decorrentes do pagamento à VENDEDORA correrão por conta da COMPRADORA.
Parágrafo Nono – O pagamento devido pela COMPRADORA deverá ser efetuado livre de quaisquer ônus e deduções não expressamente autorizadas pela VENDEDORA.
CLÁUSULA 7ª – Caso, em relação à Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica, haja montantes incontroversos e montantes em relação aos quais a COMPRADORA tenha questionado a respectiva certeza e liquidez, a COMPRADORA, independentemente do questionamento apresentado por escrito à VENDEDORA, esta deverá, na data correspondente ao vencimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica, efetuar o pagamento da parcela inconteste, sob pena de, em não o fazendo, ficar caracterizado de pleno direito o seu inadimplemento.
CLÁUSULA 8ª - Respeitado o disposto neste CONTRATO, o não pagamento da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica em seu vencimento ensejará o pagamento pela COMPRADORA de multa equivalente a de 2% (dois por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ‘”pro rata tempore”, devendo este valor ser corrigido pela variação acumulada do IPCA da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento.
CAPÍTULO VII – DA GARANTIA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 9ª – Para garantir o fiel cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO a COMPRADORA deverá constituir até o dia 28/01/2013, garantia na forma de fiança bancária, conforme modelo Anexo II do CONTRATO, com validade e valor correspondente ao estabelecido no Parágrafo Segundo desta CLÁUSULA.
Parágrafo Primeiro - A VENDEDORA fará o registro do CONTRATO e da ENERGIA CONTRATADA no sistema SINERCOM da CCEE, após o recebimento da garantia a ser constituída pela COMPRADORA, observando os prazos estabelecidos nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
Parágrafo Segundo – O valor da garantia será igual ao montante equivalente a 3 (três) meses de faturamento do Período de Fornecimento da ENERGIA CONTRATADA. A garantia deverá abranger todo o Período de Fornecimento fixado no Anexo I, e ser válida até 30 (trinta) dias após o encerramento do CONTRATO.
Parágrafo Terceiro – Caso a COMPRADORA apresente a garantia até o 16º dia útil do mês de dezembro de 2012, a VENDEDORA fará o registro antecipado do CONTRATO e da ENERGIA CONTRATADA, constituindo assim lastro para o cálculo de aporte de garantia na CCEE a partir do início do período de fornecimento, observado os prazos estabelecidos nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
CAPÍTULO VIII – DECLARAÇÃO DAS PARTES
CLÁUSULA 10ª - As PARTES expressamente declaram e garante uma a outra que:
(i) detém todas as autorizações legais, governamentais, regulatórias e societárias necessárias para o desempenho de suas atividades, e celebrar este CONTRATO para assumir e cumprir com as obrigações dele decorrentes;
(ii) a celebração deste CONTRATO não viola quaisquer contratos de que seja parte, obrigações, decisões administrativas e judiciais que lhe sejam oponíveis ou a que esteja sujeita.
CAPÍTULO IX - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR E RACIONAMENTO
CLÁUSULA 11ª - Caso alguma das PARTES não possa cumprir qualquer de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, nos termos do disposto no art. 393 do Código Civil Brasileiro, o presente CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE afetada pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento das obrigações durante o tempo de duração do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
Parágrafo Primeiro - A PARTE afetada por evento que caracterize caso fortuito ou força maior dará notícia à outra, no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, das circunstâncias do evento, detalhando sua natureza, a expectativa de tempo para que possa cumprir a obrigação atingida e outras informações que sejam pertinentes, comprometendo-se a manter a outra PARTE informada enquanto durar o evento.
Parágrafo Segundo – A ocorrência de perturbações nos sistemas de geração, de transmissão ou de distribuição não configura hipótese de caso fortuito ou de força maior, para efeito deste CONTRATO, salvo se expressamente reconhecida como tal pelo ONS e/ou pela ANEEL. CLÁUSULA 12ª - Ocorrendo, durante a vigência deste CONTRATO, a decretação de racionamento pelo Poder Concedente no SUBMERCADO Sudeste/Centro-Oeste, as obrigações das PARTES, nos termos deste CONTRATO, serão regidas pela legislação aplicável. Na omissão do Poder Concedente em definir as regras a serem aplicadas, e na inexistência de disposições sobre o tema nas REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO, este CONTRATO sofrerá uma redução nos montantes de fornecimento e pagamentos na exata proporção da meta de redução de consumo decretada pelo Poder Concedente para o respectivo SUBMERCADO.
CAPÍTULO X - IRREVOGABILIDADE
CLÁUSULA 13ª - O presente CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável pelo prazo de sua vigência definido na CLÁUSULA 3ª, ressalvadas as hipóteses de rescisão contida na CLÁUSULA 14ª, deste CONTRATO.
CAPÍTULO XI – RESCISÃO, RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
CLÁUSULA 14ª - Não obstante o caráter irrevogável e irretratável do CONTRATO, ele poderá ser rescindido de pleno direito, pela PARTE adimplente, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
(i ) Em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação prevista neste CONTRATO, desde que não seja sanada pela PARTE inadimplente no prazo de até 15 (quinze) dias após notificação por escrito da PARTE adimplente;
(ii ) Caso seja decretada a falência, deferida a concordata, a dissolução ou a liquidação judicial ou extrajudicial da outra PARTE, independentemente de aviso ou notificação;
(iii ) Caso a outra PARTE venha a ter revogada qualquer autorização legal, governamental ou regulatória indispensável ao cumprimento das atividades e obrigações previstas neste CONTRATO inclusive, mas não se limitando a concessão de serviço público, termo de permissão e autorização, ou tenha qualquer de seus direitos como membro da CCEE suspensos;
Parágrafo Primeiro - A ocorrência da rescisão deverá ser formal e expressamente comunicada por escrito à CCEE e às entidades regulatórias competentes com o que ficará a PARTE adimplente de imediato liberada de qualquer responsabilidade relativa ao objeto deste CONTRATO, sem prejuízo das obrigações estabelecidas anteriormente à rescisão e comunicação referidas neste parágrafo.
Parágrafo Segundo - Visando operacionalizar o previsto nesta CLÁUSULA, a COMPRADORA deverá assinar, concomitantemente com o CONTRATO, a Procuração conforme modelo Anexo III.
CLÁUSULA 15ª - A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à rescisão do presente CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na CLÁUSULA anterior, ficará obrigada a pagar à outra PARTE multa por rescisão equivalente a 30% (trinta por cento) do resultado da multiplicação pelo Preço da ENERGIA CONTRATADA (PEC), estipulado na CLÁUSULA 5ª, pelas respectivas quantidades de ENERGIA MENSAL CONTRATADA, expressas em MWh, remanescentes até o final do Período de Fornecimento, conforme CLÁUSULA 4ª.
CLÁUSULA 16ª - Ressalvada a penalidade prevista na CLÁUSULA 15ª supra, nenhuma das PARTES assumirá qualquer obrigação de indenizar a outra por quaisquer danos indiretos, inclusive lucros cessantes, danos emergentes, danos morais ou qualquer outra modalidade de indenização dessa mesma natureza.
CAPÍTULO XII - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA 17ª - O término do prazo de vigência deste CONTRATO não afetará quaisquer direitos ou obrigações anteriores a tal evento e nem obrigações ou direitos de quaisquer das PARTES, ainda que seu exercício ou cumprimento se dê após o término do CONTRATO. CLÁUSULA 18ª - Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, as PARTES obrigam-se a:
(i ) Observar e cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável aos seus negócios sociais e/ou às atividades a serem desempenhadas nos termos do presente CONTRATO;
(ii ) Obter e manter válidas e vigentes, durante todo o prazo de vigência, todas as licenças e autorizações atinentes às suas atividades operacionais e/ou ao cumprimento das obrigações assumidas no presente CONTRATO.
(iii ) Informar a outra PARTE, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contado da data do conhecimento do evento, sobre quaisquer eventos, de qualquer natureza, que possam,
objetivamente, representar uma ameaça ao cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas neste CONTRATO.
Parágrafo Único - Observando-se a CLAÚSULA 5ª, cada PARTE arcará com as suas respectivas obrigações de natureza tributária, bem como emolumentos, ônus ou encargos, de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste CONTRATO.
CAPÍTULO XIII - SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
CLÁUSULA 19ª - Uma controvérsia se inicia com a NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA de uma PARTE à outra.
CLÁUSULA 20ª - Caso ocorram controvérsias derivadas deste CONTRATO, as PARTES buscarão solucionar a controvérsia amigavelmente no prazo de até 15 (quinze) dias contados do recebimento da NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA e para tanto cada uma delas deverá nomear apenas um representante, que deverão reunir-se tantas vezes quantas forem necessárias no prazo acima referido.
CLÁUSULA 21ª - Caso não se tenha solucionado a controvérsia por meio de nenhum dos mecanismos previstos nas CLÁUSULAS anteriores e qualquer das PARTES tenha entregue notificação de que pretende solucionar a controvérsia por arbitragem, desde logo a parte que houver recebido a referida notificação de arbitragem se compromete, para fins da legislação aplicável, a acatar a decisão arbitral como definitiva e aplicável à referida controvérsia, na forma da lei, nos artigos 267, inciso VII; 301, inciso IX; 520, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Parágrafo Primeiro - A arbitragem será conduzida na cidade e estado de São Paulo - SP de acordo com as regras da Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de ser necessária a intervenção do Poder Judiciário para qualquer das providências previstas na legislação aplicável, as PARTES aceitam como único competente o foro central da cidade de São Paulo-SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo Terceiro – A PARTE que por qualquer motivo frustrar ou impedir a instauração do tribunal arbitral, seja não adotando as providências necessárias no prazo devido, seja forçando a outra PARTE a adotar as medidas previstas no artigo 7º da Lei n.º 9.307/96, ou ainda que não cumprir todos os termos da sentença arbitral, arcará com a multa não compensatória equivalente a 1,0% (um por cento) do valor da garantia, calculada conforme estabelecido no Parágrafo Segundo da CLÁUSULA 9ª, vigente na data da efetiva formalização da NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA em conformidade com a CLÁUSULA 19ª, por dia de atraso na instauração do tribunal arbitral ou no cumprimento das disposições da sentença arbitral, conforme o caso,
devidamente atualizada até a data de seu pagamento pela variação no período do IPCA, sem prejuízo das determinações e penalidades constantes de tal sentença.
Parágrafo Quarto – Caso depois de transcorrido o prazo estabelecido na sentença arbitral sem o seu cumprimento pela COMPRADORA, se este for o caso, a VENDEDORA vai executar a garantia do CONTRATO, para cobrir o valor da dívida com todos os seus acréscimos moratórios, inclusive a multa prevista no Parágrafo Terceiro desta CLÁUSULA.
CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 22ª – No caso de reestruturação societária (cisão, fusão, incorporação, criação de subsidiária) ou criação de nova empresa pertencente ao mesmo grupo econômico de qualquer das PARTES, fica prévia e expressamente autorizada a sub-rogação dos direitos e das obrigações decorrentes deste CONTRATO, pela(s) empresa(s) resultante(s) do processo de reestruturação, nas proporções de ENERGIA a serem alocadas à(s) nova(s) empresa(s), se for o caso, respeitadas todas as condições pactuadas no presente e exigidas pela legislação do setor, notadamente o prazo e o preço da ENERGIA CONTRATADA.
CLÁUSULA 23ª – A cessão de direitos e obrigações contidas neste CONTRATO, por uma das PARTES, deverá ser precedida de anuência expressa da outra PARTE.
CLÁUSULA 24ª - Este CONTRATO não poderá ser alterado, nem haver renúncia às suas disposições, exceto por meio de aditamento escrito firmado pelas PARTES, observado o disposto na legislação aplicável.
CLÁUSULA 25ª - Nenhum atraso ou tolerância, por qualquer das PARTES, relativamente ao exercício de qualquer direito, poder, privilégio ou recurso contido neste CONTRATO, será tido como passível de prejudicar tal direito, poder, privilégio ou recurso, nem será interpretado como renúncia do(s) mesmo(s) ou novação da(s) obrigação(ões).
CLÁUSULA 26ª - Qualquer aviso ou outra comunicação de uma PARTE à outra a respeito deste CONTRATO será feita por escrito, em língua portuguesa, e poderá ser entregue ou enviada por correio registrado, fac-símile ou meio eletrônico, em qualquer caso com prova formal do seu recebimento, nos endereços por elas mencionados no preâmbulo do presente instrumento, ou para os endereços que venham a indicar expressamente.
CLÁUSULA 27ª - Na hipótese de quaisquer das disposições previstas neste CONTRATO vir a ser declarada ilegal, inválida ou inexeqüível, as disposições remanescentes não serão afetadas, permanecendo em plena vigência e aplicação. À ocorrência da hipótese aqui prevista, as PARTES se obrigam, desde já, a buscar uma disposição que a substitua e que atenda aos
objetivos da disposição considerada ilegal, inválida ou inexeqüível, e que mantenham, tanto quanto possível, em todas as circunstâncias, o equilíbrio dos interesses comerciais das PARTES. CLÁUSULA 28ª - Este CONTRATO reflete todos os acordos e entendimentos ajustados, inclusive os anteriores firmados entre as PARTES com respeito ao seu objeto. Cada uma das PARTES reconhece e confirma que não celebra este CONTRATO com base em qualquer declaração, garantia ou outro comprometimento da outra PARTE que não esteja plenamente refletido nas disposições deste CONTRATO.
CLÁUSULA 29ª - Este CONTRATO é reconhecido pelas PARTES como título executivo, na forma do Artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro, para efeito de cobrança dos valores devidos.
CLÁUSULA 30ª - Este CONTRATO será regido e interpretado, em todos os seus aspectos, de acordo com as leis brasileiras.
ÚLTIMA FOLHA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM EMAE-EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. E A [COMPRADORA].
E por estarem assim justas e contratadas, as PARTES celebram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, XX de XXXX de 2012.
Vendedora
EMAE- EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A.
Nome:
Cargo:
Nome:
Cargo:
Compradora
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Nome:
Cargo:
Nome:
Cargo:
TESTEMUNHAS
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO I
AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA, CELEBRADO EM [ ], ENTRE A EMAE- EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. E A [COMPRADORA]
1. Período de Fornecimento: 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013
2. Montante de ENERGIA CONTRATADA (EC): ... MW médios
3. ENERGIA MENSAL CONTRATADA (EMC): [EC x nº horas de cada mês que compõe o Período de Fornecimento] (MWh)
4. Tipo da Energia: Convencional
5. Modulação: Flat (durante todas as horas do mês, nos patamares de carga pesada, média e leve)
6. Sazonalização: Flat
7. Flexibilidade Contratual: + ou – 5% (cinco por cento) da ENERGIA MENSAL CONTRATADA (EMC), a ser informada até o 2° dia útil ao mês subsequente ao mês de fornecimento.
8. Ponto de Entrega e SUBMERCADO: Centro de Gravidade do SUBMERCADO Sudeste/Centro-Oeste.
9. Preço Mensal da ENERGIA CONTRATADA (PEC): R$ extenso)]. (Preço ofertado no Leilão EMAE nº 02/2012)
10. Faturamento Mensal: [EMC x PEC]
, /MWh (valor por
Onde:
EMC = ENERGIA MENSAL CONTRATADA
PEC = Preço Mensal da ENERGIA CONTRATADA (R$/MWh)
11. Código do Agente na CCEE:
12. E-mail para envio da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica (Nota Fiscal Eletrônica): [e-mail:
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
Prezados Senhores,
Pelo presente instrumento particular de fiança, o BANCO , com sede na Cidade de , Estado de , inscrito no CNPJ/MF sob nº.
, adiante denominado Fiador, por seus representantes abaixo assinados, constitui-se fiador e principal pagador da empresa , com sede na , nº. , na Cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , adiante denominada COMPRADORA, em favor da empresa EMAE- EMPRESA METROPOLITANA DE
ÁGUAS E ENERGIA S.A., concessionária de serviço público de geração de energia elétrica, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 02.302.101/0001-42, adiante denominada VENDEDORA, até a importância de R$
, a título de Garantia de fiel cumprimento das obrigações contraídas pela COMPRADORA junto à VENDEDORA, em decorrência do Contrato de Compra e
Venda de Energia Elétrica, datado de CONTRATO.
/ / , doravante denominado
Esta Garantia entrará em vigor a partir de de de e permanecerá eficaz e em plena vigência até de de (observar prazos constantes na CLÁUSULA 9ª do CONTRATO).
Na eventualidade da inexecução pela COMPRADORA, total ou parcialmente, de quaisquer das obrigações assumidas no mencionado CONTRATO, compromete-se o Fiador, ou seus eventuais sucessores, a efetuar, sem interferência da COMPRADORA, o pagamento da importância coberta por esta fiança, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação expressa da VENDEDORA, que deverá ser protocolada na nº. , na Cidade de , Estado de
.
Assegura, o Fiador, que o compromisso aqui assumido satisfaz plenamente a legislação bancária específica, determinada pelo Banco Central do Brasil.
O Fiador renuncia, em favor da VENDEDORA, aos benefícios dos artigos 827, 829, 837 e 838 do Código Civil Brasileiro, bastando, portanto, um simples aviso por escrito da VENDEDORA, de que a COMPRADORA não cumpriu com as obrigações, para se tornar efetiva a execução desta Garantia.
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro por mais especial ou privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas da presente Garantia.
A afiançada (COMPRADORA) declara-se ciente e de pleno acordo com o texto desta fiança, mediante a aposição de sua concordância no final.
, de de .
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
XXXXX XXX - MODELO DE PROCURAÇÃO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE MANDATO
Pela presente procuração, a [empresa], [denominação], com sede na [endereço completo], na cidade de [cidade], no estado de [estado], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [nº CNPJ], doravante designada “OUTORGANTE”, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seus diretores abaixo assinados e identificados e de posse das devidas autorizações societárias exigidas para este ato, nomeia e constitui, em caráter irrevogável, como sua fiel e bastante procuradora, a EMAE- EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A., concessionária de serviço público de geração de energia elétrica, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n. 02.302.101/0001-42, doravante designada “OUTORGADA”, exclusivamente em vista das disposições do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, datado de de de , celebrado entre a OUTORGANTE e a OUTORGADA, doravante designado “CONTRATO”, conferindo à OUTORGADA poderes específicos para, em seu nome e por sua conta, representá-la, a partir da data de rescisão do CONTRATO, conforme as condições estabelecidas na CLÁUSULA do CONTRATO, solicitar e tomar todas as medidas necessárias para aceitar e validar o cancelamento do registro do CONTRATO junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ou qualquer outro órgão, agência ou entidade, que venha a ser criado ou investido de competência para proceder ao cancelamento do registro do CONTRATO, conforme a legislação aplicável.
A nomeação da OUTORGADA como procuradora da OUTORGANTE é feita de acordo com os termos e condições estipulados nos artigos 653, 654 e 684 do Código Civil Brasileiro, pelo prazo de [data de emissão da procuração] até [data final de validade da garantia aportada], inclusive.
Em testemunho do que a parte infra-assinada devidamente firmou a presente Procuração em de de , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil.
Pela Empresa OUTORGANTE:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |