CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTO ESCOLAR, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARLINDA
- MT E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR 03938604182.
O MUNICIPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 01.617.905/0001-78, representada neste ato pela Prefeita Municipal, Sr.ª. XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000-3 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx X, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xxxx xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, e, de outro lado, a XXXXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR 03938604182 inscrita no CNPJ nº 23.019.538/0001-43, situada na Rod Palmiro Paes de Barros nº 1420, no bairro Parque Georgia no município de Cuiabá/MT CEP: 78.085-901, neste ato representado pelo seu Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx portador RG n° 17586160 SEJUSP/MT e CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS ESCOLARES QUE SERÃO UTILIZADOS NO ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT. Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
ITE M | CÓD | ESPECIFICAÇÃO | UNI D | QUAN T. | MARC A | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 876310 | CONJUNTO DE MESA COM 4 CADEIRAS, COMPOSTA POR TAMPO EM PLÁSTICO INJETADO DE ALTO IMPACTO À BASE DE ABS NATURAL. APÓS MONTADA A MESA DEVE MEDIR 610X810MM E TER 590MM DE ALTURA APROXIMADAMENTE. TODAS AS PEÇAS METÁLICAS QUE COMPÕE A MESA | UNID | 60 | PLAXM ETAL | R$ 996,00 | R$ 59.760,00 |
DEVEM RECEBER TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PINTURA EM TINTA EPOXI. A CADEIRA DEVE SER COMPOSTA POR: ESTRUTURA METÁLICA, ASSENTO, ENCOSTO, PONTEIRAS, SAPATAS E FIXADORES PLÁSTICOS, E DOIS PARAFUSOS. O ASSENTO DEVE SER CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO INJETADO E MOLDADO ANATOMICAMENTE COM ACABAMENTO TEXTURIZADO E DIMENSÕES DE 395 MM DE LARGURA, 305 MM DE PROFUNDIDADE 4 MM DE ESPESSURA DE PAREDE COM CANTOS ARREDONDADOS, MONTADOS À ESTRUTURA POR MEIO DE UM ENCAIXE EM TODO O TUBO DA BASE DA FRENTE DA CADEIRA E 2 (DUAS) CAVIDADES REFORÇADAS COM ALETAS DE 2MM DE ESPESSURA, QUE ACOMODAM PARAFUSOS AUTO ATARRAXANTES PARA PLÁSTICO DE DIÂMETRO 5X25 MM FENDA PHILLIPS. TODAS AS PEÇAS METÁLICAS QUE COMPÕE A CADEIRA DEVEM RECEBER TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PINTURA EM TINTA EPOXI. Marca: PLAXMETAL |
1.2. Todos os itens deverão cumprir as especificações técnicas estabelecidas na legislação vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada por Pregão Presencial nº 001/2022, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
4.1. A vigência do contrato da data de sua assinatura ate 31 de Dezembro de 2022.
4.2. A entrega do produto deverá ser feita no local indicado na solicitação pela Secretaria competente, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da requisição.
4.3. O Contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do presente contrato é de R$ 59.760,00 (cinquenta e nove mil setecentos e sessenta reais).
5.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da Van e emissão da referida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.
5.3. Nos preços apresentados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos serviços contratados (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65, e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária:
268-07.003.12.365.0024.2031/4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso – 2.5.40.000000 R$ 59.760,00 (cinquenta e nove mil setecentos e sessenta reais)
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Executar a prestação de serviços nas especificações contidas neste Contrato;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação de serviços;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Todas as despesas com a plotagem, o transporte, a entrega, carregamento e descarregamento e montagem correrão por conta da proponente;
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas da efetiva prestação de serviços deste Contrato;
b) Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores.
8.2. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Carlinda – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.4. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art.77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DOS ITENS
10.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2. O objeto da licitação será recebido:
10.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações.
10.3. Definitivamente:
10.3.1. Na forma do inciso I, alínea “b” do art. 73, da Lei nº 8.666/93, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a comprovação de adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1. Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº 001/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação.
13.2. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65, da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Alta Floresta/MT, com recusa
expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Xxxxxxxx – MT, 20 de Janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Contratante
XXXXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR 03938604182 CNPJ nº 23.019.538/0001-43
Contratada