TERMO ADITIVO Nº 004/2023
TERMO ADITIVO Nº 004/2023
CV Nº 018/2022 - SEI nº 19.16.2003.0050757/2021-90
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRARAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (FEPDC), E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE, NA FORMA AJUSTADA
CONCEDENTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx n° 1.690 no Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada PROCURADORIA, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), neste ato representando por sua Presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONVENENTE: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene - CIMAMS, inscrito no CNPJ sob o nº 21.505.692/0001-08 com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, xx Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Presidente, Xxxxxx Xxxxxx xx Xx, doravante denominado CONSÓRCIO.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 018/2022, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, da Resolução PGJ nº 22, de 24 de outubro de 2017, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Convênio nº 018/2022, cujo objeto deste último consiste na "articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto "Estruturação do Serviço de Inspeção Sanitária Regional no Vale do Jequitinhonha-Minas Gerais":
a) a prorrogação do prazo de vigência;
b) a suplementação orçamentária no tocante ao valor do Concedente, com alteração da Cláusula Quinta, item II e alteração do valor dos recursos financeiros para a execução do objeto do convênio; e
c) a alteração do Plano de Trabalho (Anexo Único).
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação do prazo de vigência
Prorroga-se o Convênio nº 018/2022, a partir de 15/02/23 até 31/10/23, inclusive.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA
Em virtude da suplementação orçamentária no tocante ao valor do Concedente, bem como da readequação do Plano de Trabalho, altera-se a cláusula quinta do instrumento que passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 273.838,30 (duzentos e setenta e três mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme as seguintes classificações orçamentárias:
I - R$ 212.238,30 (duzentos e doze mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta centavos), à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE nº 4451.03.061.738.4.256.0001.4.4.70.41.01 - Fonte 60.1, para custear os bens e serviços especificados no item VI do Anexo Único deste convênio;
(...)
CLÁUSULA QUARTA- Da alteração do Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho do Convênio inicial passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA- Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - Da publicação
O presente instrumento será publicado pela PROCURADORIA no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da continuidade do Termo
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Convênio inicial naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
Assim ajustadas, os convenentes assinam o presente Aditivo, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA REGIONAL NO VALE DO JEQUTINHONHA - MINAS GERAIS PEDIDO DE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
Grande parte dos municípios de Minas Gerais, inclusive os localizados na região do Vale do Jequitinhonha, são considerados de pequeno porte populacional, com grandes dificuldades econômicas e sociais, possuindo pouca ou nenhuma condição de implantarem o Serviço de Inspeção Municipal de forma independente, pois o SIM trata-se de um serviço de custo elevado e que necessita de profissionais técnicos com conhecimento específico na área de inspeção sanitária, além de vários equipamentos e materiais de apoio para execução do serviço.
Os noventa municípios que compõem o CIMAMS, em sua grande maioria, têm como principais atividades a produção artesanal de alimentos, agricultura e a pecuária de leite e corte. A agropecuária familiar é uma atividade de grande relevância para os municípios, sendo que a produção de leite é um segmento que se destaca, devido ao seu caráter de complementaridade à renda dos pequenos produtores familiares, já que uma parcela considerável dos produtores mantém vínculos com o comércio informal de leite e seus derivados, para complementação da renda, a implementação do SIM Consorciado promovera para agricultura familiar a habilitação para critérios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ao Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), sendo assim possível o município adquirir os produtos produzidos pela população local.
Contudo, por vezes tomamos conhecimento de precárias condições na manipulação de alguns produtos de origem animal e, ao mesmo tempo, temos em nossos municípios vários fabricantes de bons produtos artesanais que querem e precisam sair da clandestinidade, para ingressar no empreendedorismo crescente. No entanto, muitos municípios não possuem o serviço de inspeção para atendimento a estes produtores. O que aumenta consideravelmente a responsabilidade das prefeituras na não disponibilização do Serviço de Inspeção Municipal, como garantidor da qualidade do produto a ser consumido pela população.
Temos ainda o fato que, na atualidade, o consumidor está cada vez mais exigente e têm denunciado aos órgãos de proteção ao consumidor aqueles produtores que não possuem o selo de inspeção para comercialização de seus produtos. Gerando ciclo vicioso e desgastante para todos os atores desta rede. Por conseguinte, torna-se de grande importância e necessidade a implementação deste serviço em nossos municípios, de forma a proporcionar uma melhor qualidade de vida ao cidadão, potencializar o desenvolvimento regional, fomentar a geração de emprego e renda, entre outros benefícios.
Ainda se faz necessário destacar as dificuldades históricas enfrentadas pelas pequenas agroindústrias, somada ainda à necessidade de regularização nos termos da legislação atual, dos produtores de pequeno porte que exercem suas atividades por meio do manejo e produção de alimentos de origem animal, de forma que tais atividades, caso não sejam regularizadas e fiscalizadas, oferecem sérios riscos sanitários e ambientais à coletividade, sobrecarregando o sistema público de saúde. E ainda, o aspecto legal e impeditivo de comercialização de produtos sem o selo de inspeção.
Dentre estas e outras questões destacamos a crise financeira que assola os municípios do Vale do Jequitinhonha e agrava as dificuldades já enfrentadas pelos gestores municipais, pois, além de outros graves problemas enfrentamos longos períodos de estiagem que comprometem a economia de subsistência de muitas famílias. Soma-se a essa dificuldade a falta de repasses dos governos Estadual e Federal, fator que potencializa a crise financeira dos municípios.
Em meio a estas dificuldades, os Consórcios Públicos Intermunicipais e Multifinalitários, tornaram-se um importante e eficiente instrumento de gestão técnica e econômica para solucionar diversos problemas comuns aos municípios, otimizando serviços, baixando o custo de investimentos e aumentando a capacidade técnica de ações importantes para as municipalidades.
Contudo, diante de todas as especificidades do serviço, dos critérios e requisitos definidos em lei para o atendimento, entendemos que para os municípios de pequeno porte torna-se um serviço de difícil estruturação em virtude dos elevados custos que envolvem a sua implantação. Portanto, o CIMAMS, no exercício de sua finalidade e com o objetivo de desenvolver a sustentabilidade regional, juntamente com os entes federados busca uma alternativa para a estruturação e implantação do Serviço de Inspeção Municipal Regionalizado, de forma consorciada, atendendo dessa maneira a todos os interessados nesse projeto integrado e eficiente.
Portanto, a importância do projeto proposto é o interesse público e relevância social. Visto que, atenderá inicialmente a segurança alimentar de um mercado consumidor estimado em 117.688 pessoas, que são potenciais consumidores dos produtos de origem animal produzidos nos mais de noventa municípios consorciados ao CIMAMS, cujos consumidores em potencial serão beneficiários finalísticos da inspeção.
O projeto ainda criará a oportunidade de as agroindústrias saírem da clandestinidade e participarem do mercado formal. Em última análise, devemos considerar que, estes números poderão aumentar progressivamente diante da efetivação do serviço e também com o possível ingresso de outros entes federados.
É de conhecimento de todos que o mundo tem passado por uma crise desde o ano de 2020 em razão das implicações trazidas pelo Covid 19.
Neste sentido o CIMAMS entendeu que seria necessário readequar o projeto para a realidade atual em virtude dessa crise mundial a diferença obtida a partir de comparação do valor de um produto antes e durante crise mundial de saúde é gritante, tendo em vista a demanda por todo o planeta e a urgência da aquisição de vários produtos, restando evidente que os preços de quase totalidade de produtos e serviços sofreram estrondoso aumento, dobrando ou até mesmo triplicando o valor.
A solicitação de suplementação no orçamento deste projeto se justifica pelo expressivo aumento de preços de equipamentos e bens móveis ocorrido no interstício entre a elaboração do projeto e a sua implantação.
Para garantir o bom funcionamento do Projeto do SIMC, os Servidores precisam estar amparados com equipamentos adequados, nesta perspectiva incluímos a aquisição de caminhonetes pois o serviço de fiscalização trabalha com a premissa de apreensão de mercadorias de origem duvidosa, bem como o seu descarte adequado seguindo a legislação ambienta, além de que as agroindústrias se situarem em sua maioria na zona rural dos municípios, requerendo um veículo que suporte as estradas em épocas de chuvas, e o peso dos materiais.
E proeminente incluir condições e equipamentos equivalentes "EPIS" ao projeto e aos servidores para a sua atuação e efetivação do serviço com qualidade e condições de trabalhos garantindo a sua segurança pessoal
No cenário nacional, verifica-se que a inflação ficou acima do centro da meta definida para 2022, impactando sobremaneira na alta de preços, conforme resultado divulgado pelo Banco Central em 24/03/2022. Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/0000-00/xx-xxx-xxx-0000- deve-fechar-com-inflacao-de-71
Além da crise advinda da pandemia, agravou-se o cenário econômico, ainda, pela guerra entre Rússia e Ucrânia que já dura mais de 50 dias, seja pelo alta dos preços, seja pela escassez de matéria-prima e produtos.
Verifica-se que após a referida guerra, tronou-se cada vez mais difícil a aquisição de carros novos, por exemplo.
A sessão do pregão eletrônico para aquisição do veículo 1.0 para os polos regionais do PROCON ocorreu no dia 11/01/2022, com o veículo no valor de R$64.140,00 (sessenta e quatro mil, cento e quarenta reais). Na data de 18/04/2022, em pesquisa em sítio da internet verifica-se que o mesmo automóvel custa em média de R$71.600,00 (setenta e um mil e seiscentos reais). Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx? q=pre%C3%A7o+gol+1.0+zero+km
Além disso, ao visitarmos os territórios e depararmos com a topografia, bem como, avaliando as necessidades do Serviço SIMC, concluímos que um veículo 1.0 não é capaz de suprir as necessidades do Projeto, e que uma caminhonete 4X4 seria mais conveniente, tendo em vista demandas como a condução de produtos apreendidos e conforme legislações ambientais que versam sobre o descarte de rejeitos, prevenindo impacto ambiental dos dejetos e resíduos na no descarte adequado aos produtos apreendido de origem animal e vegetal em concordância com as diretrizes da Resolução CONAMA no 385/2006 ou da que vier a substituí-la, bem como do transporte de equipamentos e tráfego em áreas rurais sem asfalto e de difícil acesso.
IV – OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
Objetivo Geral:
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA REGIONAL NO VALE DO JEQUITINHONHA - MINAS GERAIS, com o
apoio do Ministério Público de Minas Gerais, por meio da estruturação de unidades regionais com
capacidade e capilaridade territorial, por meio de gestão associada entre os municípios, para atender a região do Vale do Jequitinhonha.:
Objetivos Específicos:
Garantir, através da suplementação no orçamento do Projeto do SIM no Vale do Jequitinhonha:
I. Disponibilizar o Serviço de Inspeção Municipal de forma Consorciada – SIMC para os municípios que compõem o CIMAMS, com gestão consorciada, modo a não atrasar a implantação deste projeto tão importante para a defesa do consumidor em 13 (treze) municípios do Estado de Minas Gerais.
II. Garantir a segurança alimentar para produtos de origem animal e vegetal (de competência do SIMC) aos consumidores locais
III. Diminuição dos custos públicos com Saúde, com doenças oriundas de alimentos contaminados. As doenças transmitidas por alimentos, mais comumente conhecidas como DTAs, são causadas pela ingestão de alimentos ou bebidas contaminados. Existem mais de 250 tipos de DTAs de acordo com o Ministério da Saúde, recentes casos de doenças como da vaca louca e raiva em Minas Gerais nos mostra a importância da implantação do SIM Vale do Jequitinhonha. são zoonoses prevenidas com a atuação do SIM.
IV. Fomentar a agroindústria de pequeno e médio porte;
V. Chancelar o Selo de Inspeção Intermunicipal assim criando um território geográfico de livre comercio.
VI. Visitar, inspecionar e orientar os fabricantes de produtos de origem animal, na fase de produção, armazenamento e transporte;
VII. Elaborar e desenvolver programas de combate a clandestinidade;
VIII. Avanço Tecnológico Regional;
IX. Promover reuniões e encontros em parceria com outros órgãos, no sentido de aprimorar a produção, visando ganhos de qualidade e produtividade;
X. Execução e monitoramento do Serviço de Inspeção Municipal Consorciado nos municípios do Vale do Jequitinhonha;
XI. Ampliação da capacidade de escoamento dos produtos da região, promovendo inclusão social e ganhos socioeconômicos;
XII. Fortalecimento dos comércios local e regional;
XIII. Integração Regional e ampliação da capacidade produtiva do Vale do Jequitinhonha;
XIV. Certificar e assegurar a qualidade dos produtos, por meio da inspeção sanitária;
XV. Promover, por meio da gestão consorciada entre os municípios, qualidade e continuidade no serviço.
XVI. Prevenir impacto ambiental dos dejetos e resíduos na fabricação dos produtos de origem animal e vegetal em concordância com as diretrizes da Resolução CONAMA no 385/2006
XVII. Crescimento da demanda dos setores Veterinários: (Reprodução, Nutrição Animal e Fármaco Veterinário
XVIII. Avanço Tecnológico Regional;
V- BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos itens que serão custeados com recursos do concedente, conforme projeto apresentado):
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONVENENTE (detalhamento dos itens indicados como contrapartida, conforme projeto apresentado):
VII – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, indicando o período necessário para a aquisição/contratação de cada bem/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente):
Obs.: No campo “Unidade”, indicar a unidade de medida (unidade, litro, mês, etc.)
VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Mês Desembolso
03/2022 R$ 148.964,00
03/ 2023 R$ 63.274,30 TOTAL GERAL R$ 212.238,30
IX – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
X – FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA (Listar os documentos que serão apresentados na prestação de contas para a comprovação da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis):
MPMG:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais
FEPDC:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
CONSÓRCIO:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xx Presidente
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 13/02/2023, às 12:08, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 13/02/2023, às 15:40, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XX, Usuário Externo, em 14/02/2023, às 17:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 14/02/2023, às 17:31, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 15/02/2023, às 07:46, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4565957 e o código CRC EEB6447E.
Processo SEI: 19.16.2003.0158766/2022-52 / Documento SEI: 4565957
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG