PROCESSO n° 2418/2017 - PREGAO PRESENCIAL n° 021/2017
PROC nº 2418/2017 fls.
E STADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI
Secretaria Municipal de Administração
Subsecretaria de Licitações e Contratos
PROCESSO n° 2418/2017 - PREGAO PRESENCIAL n° 021/2017
1. - PREÂMBULO
1.1. – A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx - XX, faz saber que, às 10:00 (DEZ) horas do dia 13 de junho de 2017, através da sua Pregoeira, receberá na sala da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços, situada no 2º. Andar, sala de Licitações no Edifício-Sede, os envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação das empresas, interessadas em participar desta Licitação, cujo Edital recebeu o número 021/2017;
1.2. – A realização desta Licitação foi devidamente autorizada, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, conforme o Processo nº. 2418/2017.
1.3. – A Licitação que será do TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”, na MODALIDADE “PREGÃO PRESENCIAL" e reger-se-á pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº. 4.550 de 08 de Novembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais;
1.4. – A abertura dos envelopes, contendo a proposta das licitantes, terá início às 10:00(dez) horas do dia 13 de junho de 2017.
1.5 – O edital poderá ser retirado na íntegra e consultados na Av. Presidente Xxxxxxx n°. 899, Jardim Meriti, São João de Meriti – RJ, 2º Andar, Subsecretaria de Licitações, no horário de 08:30 às 17:30 horas de segunda a sexta feira, exceto aos feriados, em conformidade com o aviso de publicidade, nos termos do Artigo nº 14 do Decreto 4.550/2006.
2. - OBJETO
2.1 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fretamento de veículo caminhão com carroceria fixa, capacidade 3,5T com motorista nas Unidades Escolares da Rede Municipal, de acordo com o Termo de Referência- ANEXO I do Edital.
3. - ESPECIFICAÇÕES
3.1. – Os serviços deverão atender às especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência, que é parte integrante e inseparável deste EDITAL.
4. - PRAZO
4.1. – O prazo de execução será de 12 (doze) meses prorrogáveis, a contar da assinatura do contrato.
5. - PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
5.1. – O valor total estimado pela Administração para o atendimento do objeto deste Pregão é de R$ 184.080,00 ( Cento e oitenta e quatro mil e oitenta reais) conforme o ANEXO III – Planilha Orçamentária deste Edital.
6. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. – A despesa, que decorrer desta Licitação está prevista para o presente exercício e já está compromissada por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Programa de Trabalho |
Elemento de Despesa |
Fonte |
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16.001.12.122.0008.2203
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33.90.39.04
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01 – Recursos Próprios
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7. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. – A(s) licitante(s) que vier(em) a ser contratada(s), deverá(ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação;
7.2. – Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, CNPJ nº. 29.138.336/0001-05 e endereçados à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx – XX;
7.3. – O pagamento será efetuado pelo Município de São João de Meriti, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, em especial a referente ao item 18, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s);
7.4. – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de São João de Meriti, esta pagará com base no índice aplicável no IGP-M, levando-se em consideração os dias em atraso;
7.5. – Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido para pagamento, a Prefeitura Municipal de São João de Meriti fará jus a um desconto, concedido pela Contratada, à título de compensação financeira, calculado de acordo com IGPM “pro rata die”, contados a partir do dia seguinte do efetivo pagamento até a data prevista para o mesmo;
7.6. – Na hipótese do documento de cobrança emitido apresentar erros, fica suspenso o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 7.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.
8. – REAJUSTAMENTO
8.1. – Os preços que vierem a ser pactuados, por decorrência desta Licitação, serão fixos e irreajustáveis exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
9. – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. – A licitante deverá entregar a Pregoeira a sua Proposta Comercial e os seus Documentos de Habilitação em envelopes opacos, tamanho ofício, separados, fechados (colados ou lacrados), constando, em seus respectivos frontispícios, a razão social, o endereço da proponente e os seguintes dizeres:
9.1.1. - No envelope contendo a Proposta Comercial:
ENVELOPE “A”
“PROPOSTA COMERCIAL”
PREGÃO PRESENCIAL n°. 021/2017
9.1.2. - No envelope contendo a Documentação:
ENVELOPE “B”
“DOCUMENTAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL n°. 021/2017
9.1.3. - Os dois envelopes deverão estar endereçados da seguinte forma:
A
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXX
X/X xx Xxxxxxxxx
Av. Presidente Xxxxxxx n°. 899, 2º andar, Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ,
9.2. – A licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração (ANEXO VI) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, e do Decreto Municipal nº. 4.550 de 08 de Novembro de 2006;
9.3. – Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco será permitida a sua troca;
9.4. – Os envelopes, recebidos em sua totalidade, serão rubricados pela Pregoeira e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame;
9.5. – No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda da Pregoeira, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos;
9.6. – Todos os documentos de habilitação, apresentados pelas licitantes, deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente, também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, o seu desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante;
9.7. – Abertos os envelopes da(s) 1ª(s) classificada(s) no(s) preço(s) de cada item, todos os documentos neles contidos deverão ser rubricados pelos representantes das licitantes e pela Pregoeira.
10.- CREDENCIAMENTO
10.1. - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, original e cópia e do documento credencial (ANEXO IV – Modelo de Credenciamento) que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
10.1.1. - Entende-se por documento credencial:
a. Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Procuração ou documento equivalente (ANEXO IV – Modelo de Credenciamento) da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
10.1.2. - As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações;
10.2. - Os documentos mencionados nos itens 10.1 e 9.2 deverão ser entregues a Pregoeira fora de qualquer envelope, antes do início da sessão;
10.3. - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada a Pregoeira a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas;
10.4. - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas;
10.5. - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados no item 10.1. A ausência desta documentação implicará na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões da Pregoeira, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
10.6. – Microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais
10.6.1 – As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VII).
10.7 – Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da CPLMS ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original a pregoeira dispensa autenticação em cartório.
11. – DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. – O envelope “A”, com o título “PROPOSTA COMERCIAL”, deverá conter:
11.1.1. – A Proposta Comercial da licitante, em 01 (uma) via, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO II) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, assinada pelo representante legal da empresa licitante ou por seu preposto legalmente estabelecido, e carimbada de acordo com as instruções contidas no próprio formulário;
11.2. – O prazo de validade da Proposta Comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega a Pregoeira;
11.2.1. – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município de São João de Meriti, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11.3. – Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas relativas ao objeto contratado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada, ressalvada a possibilidade de ser mantido o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
11.4. - As Propostas Comerciais, que atenderem aos requisitos deste Edital, serão verificadas pela Pregoeira, quanto a erros aritméticos, que, caso necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
11.4.1. - se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: prevalecerá o preço unitário;
11.4.2. - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.4.3. - se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão: o resultado corrigido será o considerado;
11.4.4. - caso a licitante não aceite as correções procedidas, sua Proposta Comercial será desclassificada.
12. – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. – No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer as licitantes, com a declaração mencionada no subitem 9.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida;
12.2. - O julgamento do certame será realizado em uma ou mais sessões públicas; sempre com a lavratura da respectiva ATA circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes, pela Pregoeira e demais membros da equipe de apoio;
12.3. - Após a fase de credenciamento das licitantes, na forma do disposto no item 10, a Pregoeira procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços cotados pelas licitantes classificadas;
12.3.1. – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos para o fornecimento do material, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e em seus anexos;
12.4. – Serão qualificados pela Pregoeira para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço;
12.5. - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 12.4, a Pregoeira proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita;
12.6. - A Pregoeira convidará individualmente as licitantes qualificadas, na forma dos itens 12.3 a 12.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor;
12.7. - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances;
12.8. - A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na Ata da Sessão;
12.9. - Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado;
12.10. - A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante para efeito de ordenação das propostas;
12.11. - A desistência dos lances já ofertados sujeitará a licitante às penalidades previstas no item 17 deste edital;
12.12. - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, as licitantes qualificadas manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 12.8;
12.13. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada pela Pregoeira a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor(es) preço(s) e o valor estimado para a contratação, ficando vedada a aceitação da(s) proposta(s) de valor(es) unitário(s) superior(es) ao(s) estimado(s) no ANEXO III – Planilha Orçamentária edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
12.14. - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor(es), decidindo motivadamente a respeito, ficando vedada a aceitação da proposta de valor unitário superior ao estimado no ANEXO III – Planilha Orçamentária deste edital, no item correspondente;
12.15. - A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante vencedora para que seja obtido melhor preço aceitável , devendo esta negociação se dar em público e formalizada em Ata;
12.15.1 – A Empresa vencedora deverá apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do final da fase de classificação, nova proposta em conformidade com o seu valor final oferecido no Pregão, em função de lances apresentados, na hipótese deste valor ser distinto do apresentado em sua proposta escrita.
12.16.- Sendo aceitável a(s) proposta(s) final (finais) classificada(s) em primeiro lugar, após negociação com a Pregoeira, será aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descritas no item 13 deste edital, assegurado ao já cadastrado no Certificado de Registro Cadastral – CRC o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão de apreciação e julgamento dos documentos;
12.17. - Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a Pregoeira declarará a licitante vencedora, adjudicando a ela o objeto do certame, caso nenhuma licitante manifeste a intenção de recorrer;
12.18. - Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame, no item correspondente, a ela adjudicado, quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos;
12.19. - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pela pregoeira e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da(s) licitante(s) em assinar a Ata, bem como a existência de participante(s) ausente(s) naquele momento, será circunstanciada em Ata;
12.20. - A Pregoeira manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a retirada do empenho pela(s) adjudicatária(s), devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir dessa data, sendo que após expirado este prazo, os mesmos, juntamente com seus conteúdos, serão destruídos.
12.21. – Microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual
12.21.1 – a microempresa, a empresa de pequeno porte ou micro empreendedor individual mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06;
12.21.2 – não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa, empresa de pequeno porte ou micro empreendedor individual, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
13. – DA HABILITAÇÃO
Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta Licitação, a licitante deverá incluir no envelope “B”, com o título "DOCUMENTAÇÃO", os seguintes documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
13.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.1.1 – Identidade dos sócios que constem no contrato social;
13.1.2 - Registro na Junta Comercial, no caso de firma individual;
13.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
13.1.5 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Obs.: A apresentação do documento acima descrito na fase de Credenciamento, desobriga a empresa a apresentá-lo novamente no Envelope 02 – Documentos de Habilitação.
13.2. - REGULARIDADE FISCAL
13.2.1 – Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Secretaria da Receita Federal;
13.2.2 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei;
a- A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser feita através de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativa à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Conforme Portaria n° 358 de 05 de Setembro de 2014, alterada pela Portaria n° 443 de 17/10/2014.
b - A comprovação de Regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativa ao ICMS, juntamente com a Certidão de Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado - PGE;
c - A comprovação de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio do Órgão da Contratante deverá ser feita através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Certidão da Dívida Ativa Municipal;
d - A comprovação de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio do licitante deverá ser feita através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Certidão da Dívida Ativa Municipal;
13.2. 3– Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
13.2 4 – Poderá ser apresentada pela licitante, Certidão Positiva com efeitos de Negativa, para fim de comprovação de adimplência com o órgão competente, de acordo com o disposto no art. 206 do Código Tributário Nacional – CTN;
13.3. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.3.1 – Comprovação de qualificação Técnica para desempenho de atividades pertinentes, compatíveis ou similares em características e quantidades do objeto deste pregão, através da apresentação de Atestado de Desempenho Anterior, fornecido por pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, informando nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se for cumprido os prazos de entrega.
13.3.2 - Declaração que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
13.4. – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
13.4.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, assinado por contabilista habilitado CRC e vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
As empresas com tempo de existência inferior a 01 (um) ano, deverão apresentar declaração do Patrimônio Inicial, firmada por profissional habilitado,, acompanhado do Certificado de Regularidade Profissional (CRP) do contador.
As licitantes enquadradas como MICROEMPRESA, estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial devendo apresentar as demonstrações contábeis com resultado do exercício, conforme orientações da Resolução nº 1418/2012 do CFC, firmada por profissional habilitado acompanhado do Certificado de Regularidade Profissional (CRP) do contador.
13.4.1.1 – Deverá ser apresentado o balanço patrimonial do ano-base 2016.
13.4.2 - Certidões Negativas de Falência e Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedidas pelo(s) distribuidor (es) da sede da empresa, com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega dos envelopes.
13.4.3 – Declaração firmada pela licitante de que, sob as penas da Lei, não está em processo de falência ou concordata e que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação do presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Qualquer prorrogação pertinente à validade de documentos apresentados deverá ser comprovada mediante a apresentação do ato que determinou publicado em veículo oficial de imprensa quando for o caso ou indicado no corpo do próprio documento, em local apropriado, sob pena de inabilitação.
13.5. - DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
13.5.1. - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO V deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, que foi acrescido pela Lei Federal nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358/02;
13.6. – REGULARIDADE JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO
13.6.1 – Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débito (CNDT), disponibilizada pelo (TST).
13.7 - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
13.7.1 - Serão aceitos apenas o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC expedidos pela Comissão Permanente de Licitação, Materiais e Serviços - CPLMS da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- SEMAD deste Município de São João de Meriti dentro do prazo de validade.
13.7.2. - O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC, descrito no item 13.7.1 poderá ser apresentado opcionalmente pelas licitantes, em substituição aos documentos ali elencados, conforme itens 13.1 e 13.2 do presente edital;
13.7.3. - Por Certificado de Registro Cadastral, devidamente atualizado, deve-se entender como aquele que se encontre com todos os documentos em vigor na data estabelecida no Preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos das licitantes;
13.7.4. – O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL terá validade de 12 (doze) meses, entretanto, as certidões vencidas deverão ser atualizadas e apresentadas antes ou no ato do certame, sob pena de INABILITAÇÃO da licitante.
13.7.5. - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13.7.6. - Não será admitida a participação de empresas:
13.7 a) declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
13.7 b) que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de São João de Meriti;
13.7 c) em consórcio ou grupo de empresas.
13.8 – DA REGULARIDADE FISCAL DAS MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
13.8.1 -As microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.8.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.9 – DECLARAÇÃO COM INFORMAÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.9.1. - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO VIII deste Edital.
14. – DOS RECURSOS
14.1. – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.2. – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor;
14.3. – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.4. – Os recursos e as contra razões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de São João de Meriti, localizado no térreo do Edifício-Sede, situado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx - XX, das 11:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
14.5. – Os recursos e as contra razões serão dirigidos a Secretaria Municipal de Administração que encaminhará a pregoeira, que no prazo de até 1 (um) dia útil, decidirá de forma fundamentada;
14.6. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Pregoeira adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 – CONTRATO
15.1. – O prazo para atendimento do objeto é de 12 (Doze) meses, corridos a contar da assinatura do contrato, podendo em conformidade com o estabelecido no Anexo I - Termo de Referência, podendo ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
15.2. – Homologado o resultado da licitação, a Procuradoria Geral do Município convocará a adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no artigo 81 da Lei 8.666/93.
15.3 – É facultado a Prefeitura Municipal de São João de Meriti, quando a adjudicatária não assinar o Contrato no Prazo previsto, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, quanto ao objeto e o preço ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço ou revogar este Pregão.
15.4. – Xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.5 – Atendida a conveniência administrativa fica a licitante vencedora obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões que o Contratante entender necessários, conforme § 1º, Art. 65, da Lei nº 8.666/93.
15.6 – O valor a ser atribuído ao Contrato será aquele resultante da proposta vencedora.
15.7 – A licitante vencedora se obrigará a manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
15.8 - O Contrato decorrente da presente licitação ficará subordinado às Normas da Lei nº 8.666/93, e vinculado ao presente Edital.
16. - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
16.1. - DA(S) CONTRATADA(S)
16.1.1. – Atender o objeto do presente Edital, conforme especificações contidas no Termo de Referência anexo I do Edital.
16.1.2. – Executar os serviços, objeto do presente Edital de que for contratada, rigorosamente, no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas por este Edital e seus Anexos;
16.1.3. - Os deveres e obrigações da contratada serão suspensos se o atendimento for obstado por motivos comprovadamente, imprevisíveis e alheios ao controle da mesma, devendo nesses casos o evento motivador da paralisação do atendimento ser comunicado, formalmente, ao Município de São João de Meriti, em 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência.
16.2. - DA CONTRATANTE
16.2.1.-.Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida através da Secretaria Municipal de Educação, pelo fiscal ou Comissão para acompanhamento e validação do respectivo contrato , com designação em portarias próprias, ao quais competirão prestar e receber todas as informações inerentes à operacionalidade necessária ao estrito cumprimento do contrato.
17. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. - No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições deste Edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 4.550 de 08 de Novembro de 2006, em especial, as seguintes sanções:
17.1.1. - multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo indicado no subitem 4.1, sobre o valor do saldo não atendido respeitados os limites da Lei Civil;
17.1.2. - multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contratado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
17.1.3. - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o Município de São João de Meriti aplique as demais sanções legais cabíveis;
17.1.4. - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à(s) contratada(s) ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93;
17.1.5.– A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não retirar o empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
18. - RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
18.1. – O recebimento dos serviços será efetuado mediante atesto no documento fiscal do faturamento por 02 (dois) servidores da SEME, ficando dispensados os termos de recebimento provisório e definitivo previstos no inciso II e parágrafo único do art. 74 da Lei 8.666/93.
19. – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
19.1. - Durante a vigência do Contrato ou equivalente, a fiscalização será exercida através da Secretaria Municipal de Educação, bem como pelo fiscal ou Comissão para acompanhamento e validação do respectivo contrato que informará ao fiscal do Contrato, para que proceda o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, por um substituto.
19.2. - Ficam reservados, à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo nº 2418/2017 em tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o Município de São João de Meriti ou modificação deste instrumento.
19.3. - As decisões, que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas, formalmente, pela CONTRATADA, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
19.4.– A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto.
19.5. – A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado, às implicações próximas e remotas perante o Município de São João de Meriti ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da(s) execução (ões) contratual(contratuais) em causa não implicará(ão) em co-responsabilidade do Município de São João de Meriti ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Município de São João de Meriti, dos prejuízos apurados e imputados à falhas dos equipamentos entregues.
20. - ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
Os anexos que integram este Edital, como partes inseparáveis, são os seguintes:
20.1. – Anexo I – Termo de Referência;
20.2. – Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
20.3. – Anexo III – Planilha Orçamentária;
20.4. – Anexo IV – Modelo de Credenciamento;
20.5. – Anexo V – Modelo de Declaração relativa a trabalho de menores;
20.6. – Anexo VI – Modelo de Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação;
20.7. – Anexo VII – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
20.8. – Anexo VIII – Modelo de declaração com informações para assinatura do contrato
20.9. – Anexo IX – Minuta de Contrato.
21. - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL
21.1. - Todas as informações e esclarecimentos necessários sobre o Edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste Edital para recebimento das propostas, das 11:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 000, 0x xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx – XX;
21.2. - As impugnações interpostas deverão ser entregues na Divisão de Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAO DE MERITI, localizado no andar térreo do Edifício-Sede, situado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx – XX; das 10:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidos a pregoeira, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste Edital para recebimento das propostas;
21.2.1. - Caberá a pregoeira responder as impugnações deduzidas pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados;
21.3. - As retificações do edital, por iniciativas oficiais ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos as licitantes, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas;
21.4. - Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente, deverão ser impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original a pregoeira dispensa a autenticação em cartório;
21.5.- Durante as sessões da Licitação, somente poderão se manifestar a pregoeira e demais membros da equipe de apoio e um representante legal ou credenciado de cada licitante. Os demais presentes ao certame só poderão fazê-lo com a permissão da pregoeira;
21.6. - É facultada a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;
21.7. - No julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
21.7.1. - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta Licitação por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame, se constatado vício no seu processamento, respeitadas as disposições contidas no Art. 49 e seus parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93;
21.7.1.1. - Ocorrendo à revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada da mesma forma que se deu o Aviso do presente Pregão.
21.8. - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93.
21.9. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.10. - Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, com auxílio da equipe de apoio.
21.11. - Os licitantes concordam em eleger o foro da Comarca de Xxx Xxxx xx Xxxxxx, RJ para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação deste Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São João de Meriti, 29 de maio de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
- Pregoeira –
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO
1. Contratação de empresa para a prestação de serviço de fretamento de veículos, caminhão com carroceria fixa, no toco, capacidade de 3,5 T; inclusive motoristas, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições especificadas neste Termo de Referência.
II – DO OBJETIVO
1. Viabilizar o transporte de carga e descarga de diversos tipos de matérias, aparelhos, equipamentos, mobiliário escolar, etc., entre os diversos setores da Secretaria Municipal de Educação ou para outros locais que tenham ligação direta ou indireta com suas atribuições, durante o expediente: de segunda a sexta feira de 8:30 as 17:30.
III – DA JUSTIFICATIVA
1. A presente propositura se justifica pela necessidade constante em transporte de cargas diversas adquiridas pela SEME (mobiliários escolar, material de limpeza, aparelhos e utensílios de cozinha, entre outros) e que devem ser entregues nas escolas ou nos demais setores da Secretaria Municipal de Educação;
2. Justifica-se também pela inexistência deste tipo de veículo de transporte de carga na estrutura desta SEME que possibilite sua pronta utilização, de modo que as demandas das unidades escolares, principalmente, sejam supridas dentro do lapso temporal necessário, de forma a não comprometer seu funcionamento.
IV – DA VIGÊNCIA
1. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
V - DO UNIFORME DO MOTORISTA
1. O motorista deverá usar, quando da execução dos serviços, uniformes e crachá de identificação;
2. O modelo e a qualidade do uniforme deverão ser submetidos à prévia aprovação da Administração Contratante.
VI - DO VEÍCULO
1. O veículo ficará à disposição e serão de uso exclusivo da Contratante durante o período de solicitação, inclusive nos finais de semana;
2. A quilometragem deverá ser livre, ou seja, sem qualquer tipo de limitação;
3. O veículo deverá ser mantido em perfeitas condições de uso e nas características originais de fábrica, assim como também os acessórios opcionais instalados e os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pela Legislação de Trânsito;
4. Em caso de sinistro, defeito ou qualquer problema que impossibilite a utilização do veículo, a Contratada deverá substituí-lo de imediato, inclusive aos sábados, domingos e feriados, se for o caso, para que os serviços não sofram descontinuidade. Nestes casos a Contratada poderá utilizar veículo de terceiros, desde que o período de utilização não ultrapasse 30 (trinta) dias. Após este tempo, a Contratada deverá substituir o veículo terceirizado por outro de sua propriedade;
2 5. A substituição do veículo deverá ser feita por outro com as mesmas características do substituído;
VII - DA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO
1. As manutenções preventivas e corretivas do veículo serão realizadas por conta da Contratada, sem ônus para a Contratante, devendo ser disponibilizada, sempre que solicitado, comprovação destas manutenções em estabelecimentos autorizados;
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A quantificação do número de motoristas e ajudantes a ser disponibilizada pela Contratada levará em conta o número e tipo de veículo locado, discriminado conforme previsão neste Termo;
2. A Contratada deverá possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional no município de São João de Meriti ou Grande Rio (Região Metropolitana) e Baixada Fluminense, para a perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções, atendimento de solicitações e solução de problemas urgentes, entre outros;
3. Os serviços serão faturados mensalmente devendo a Contratada apresentar a fatura acompanhada da respectiva OS (Ordem de Serviço), de toda a documentação exigida pela lei vigente.
4. Quando da solicitação da Contratante será obrigatório o registro da quilometragem percorrida em cada deslocamento do veículo na OS, contendo o trajeto, horário, órgão ou setor atendido e a identificação do veículo, do condutor e do servidor do setor atendido, que deverá assinar e carimbar a OS;
5. Os serviços serão solicitados com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e executados no período de 7 (sete) às 19h (dezenove ) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, quando houver necessidade.
6. Em casos excepcionais e urgentes a Contratada deverá atender as solicitações feitas fora do período de antecedência estipulado no item anterior, não podendo estas ser recusadas sob quaisquer pretextos;
7. Também em casos excepcionais poderá haver cancelamento da solicitação antes do início da prestação do serviço, não cabendo qualquer obrigação de a Contratante pagar a Contratada por eventuais disponibilidades dos caminhões não utilizados.
IX – DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO
O veículo objeto deste Termo deverá possuir os equipamentos enumerados abaixo e atender às seguintes obrigações:
1. Os veículos deverão possuir seguro da carga compatível com a média do valor dos materiais, equipamentos e etc., transportada em cada solicitação de transporte sem responsabilidade para a Contratante;
2. Acessórios obrigatórios: cintos de segurança três pontas, extintor, estepe, chave de roda, macaco, triângulo e etc.;
3. Cordas, papelões, plásticos e todos os demais materiais utilizados para embalar as cargas, quando necessário;
4. Com motorista; e
5. Com combustível.
X – DO VEÍCULO
1. DA QUANTIDADE DE VEÍCULO
A Contratada deverá disponibilizar 01 (um) caminhão conforme a carga e a necessidade de execução do serviço, conforme os modelos especificados neste Termo de Referência.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS
A Contratada deverá disponibilizar o caminhão conforme as especificações definidas abaixo:
2.1. Caminhão
2.2. Combustível: diesel;
2.3. Capacidade útil mínima de carga de 3 T (três toneladas), com baú de 4,5m (quatro vírgula cinco) metros e cubagem mínima de 15m³ (quinze metros cúbicos);
XI – DA UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS
1. O motorista deverá portar todos os documentos obrigatoriamente pessoais e dos veículos passíveis de serem exigidos pelas autoridades de trânsito;
2. O veículo somente poderá trafegar com a respectiva OS, devidamente preenchida e assinada por servidor com matrícula no Estado;
3. O controle da solicitação do caminhão será de responsabilidade do Setor de Transporte da SEME, devendo ser consignadas na OS nos horários e os locais em que se verificarem os eventos;
4. Para efeito de início da prestação dos serviços, considerar-se-á a chegada do caminhão no local da primeira agenda do dia. Nos casos de início de agenda fora do município de São João de Meriti, será computado o tempo estimado de deslocamento caminhão de sua garagem até o local da primeira agenda;
5. O servidor do local da primeira agenda do dia deverá conferir as informações constantes da OS e assinar em campo próprio, apondo seu carimbo e informar a hora de início do serviço;
6. Para efeito de término da prestação dos serviços, considerar-se-á a chegada do caminhão no local da última agenda do dia com a conseqüente entrega da carga. Nos casos de término de agenda fora do município de São João de Meriti, será computado o tempo estimado de deslocamento caminhão até sua garagem;
7. O servidor do local da última agenda do dia deverá conferir as informações constantes da OS e assinar em campo próprio, apondo seu carimbo e informar a hora de término do serviço;
XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada obriga-se à:
1. Fornecer o veículo com 1 (um) motorista;
2. Orientar seus motoristas a conduzirem o veículo obedecendo às leis de trânsito;
3. Certificar-se que todos os motoristas possuem Habilitação compatível para atender ao objeto da licitação;
4. Disponibilizar aos motoristas telefones celulares e/ou rádios, que deverão ser de uso obrigatório, correndo por conta da Contratada o fornecimento dos aparelhos e as despesas decorrentes da utilização destes equipamentos por parte dos mesmos, vedado em qualquer hipótese ligações a cobrar para a Contratante;
5. Fornecer os nomes e os números dos telefones do motorista empenhado na prestação dos serviços quando da solicitação do caminhão;
6. Manter o motorista uniformizado e identificado com crachá da Contratada, sendo o fornecimento de responsabilidade da Contratada;
7. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, luzes de sinalização, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
8. Manter o veículo limpo e em condições de uso;
9. Conduzir as cargas da Contratante a lugar e em hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas pelo Setor de Transporte da Contratante;
10. Manter, através de seus empregados, disciplina e postura nos locais dos serviços, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Contratante;
11. Responder por danos e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos, a terceiros ou a própria Contratante;
12. Facilitar os procedimentos de fiscalização da Contratante;
13. Iniciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato a ser firmado, a execução dos serviços objeto desta licitação, informando, em tempo hábil, qualquer impedimento ou impossibilidade de assumir os serviços estabelecidos;
14. Responsabilizar-se pelos custos de hospedagem, pernoites, diária e alimentação de seus funcionários, sempre que for necessário;
15. Executar fielmente o Contrato a ser firmado, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante;
16. Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
17. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
19. .Não se valer do Contrato a ser firmado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante;
20. Permitir a Contratante, por intermédio da fiscalização, o acesso diário às folhas de freqüência de todos os funcionários contratados;
21. Assumir todos os encargos advindos desta relação contratual, inclusive os de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais relacionados aos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
22. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas oriundas de infrações de trânsito, independentemente dos motivos alegados para o seu cometimento;
23. A Contratada aceitará a qualquer tempo, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle, adotados pela Fiscalização da Contratante;
24. A Contratada manterá em seu quadro, pessoal adequado e capacitado a atender suas obrigações contratuais, em todos os níveis de trabalho;
25. À Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes à prestação de serviços objeto do contrato.
XIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – SEME
A Contratante obriga-se à:
1. Respeitar o DECRETO-LEI Nº 117, DE 31 DE JANEIRO DE 1967, que regula o limite máximo de carga por eixo, para o tráfego nas vias públicas, de veículos ou combinações de veículos;
2. Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista no art. 67 da Lei n° 8.666/93, procedendo atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
3. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas, disponibilizando local para a guarda de material e funcionamento administrativo;
4. Efetuar o pagamento dos serviços prestados dentro das condições estabelecidas no Contrato a ser ulteriormente firmado;
5. Solicitar à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações constantes deste Termo de Referência;
7. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização da Contratante, que não estiver desempenhando suas atividades a contento, e que proceder de forma incompatível com as orientações e exigências da Contratante;
8. Fiscalizar o cumprimento, pela Contratada, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do Contrato a ser firmado;
XIV – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
Além das condições de pagamento estabelecidas no Contrato a ser ulteriormente firmado, serão exigidas:
1. O pagamento à Contratada somente se fará quando houver solicitação de caminhões pela Contratante;
2. Por ocasião do pagamento a Contratada deverá apresentar a correspondente nota fiscal de fatura acompanhada da Planilha de Serviços Prestados, e com a OS, demais informações e documentos controlados pelo Setor de Transporte da Contratante;
3. O pagamento à Contratada se fará mediante as normas e procedimentos vigentes no Estado, não sendo aceitas reclamações após a assinatura do contrato a ser ulteriormente firmado;
XV – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO SERVIÇO
1. O recebimento dos serviços será efetuado mediante atesto no documento fiscal do faturamento por 02 (dois) servidores da SEME, ficando dispensados os termos de recebimento provisório e definitivo previstos no inciso II e parágrafo único do art. 74 da Lei 8.666/93;
XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta à lei 8.666/93 que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da SEME.
EMOP 2016 |
DESCRIÇÃO |
VALOR /H |
Hora/Mês |
19.004.0001.2 |
Caminhão com carroceria fixa, no toco, capacidade de 3,5 T, inclusive motorista |
76,70 |
200,00 |
XVII – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
Programa de Trabalho |
Elemento de Despesa |
Fonte |
|
|
|
16.001.12.122.0008.2203 |
33.90.39.04 |
01- RECURSOS PRÓPRIOS |
|
|
|
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os endereços de todos os locais da SEME onde os serviços serão normalmente prestados contam do Anexo I;
2. No valor da proposta deverão estar inclusos o custo da mão de obra, fornecimento dos insumos necessários à prestação dos serviços, manutenções diversas, contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que incidirem sobre a prestação dos serviços, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de Referência;
3. Após o certame licitatório o licitante vencedor deverá apresentar uma Planilha Estimativa Aberta de Custo e Formação de Preços – complementar a este Termo de Referência.
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
FORMULÁRIO OFICIAL DE PROPOSTA – XXXXX Xx
Data: ____/____/2017 |
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos á apreciação desta Comissão de Licitação a nossa proposta de preços relativa ao Edital Pregão Presencial conforme abaixo:
OBJETO:– 2.1 – Contratação de empresa para prestação de serviço de fretamento de caminhão com carroceria fixa, capacidade 3,5T de acordo com o Termo de Referência- ANEXO I do Edital
RAZÃO SOCIAL: |
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ENDEREÇO: |
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INSCR. NO CNPJ: |
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INSCR. ESTADUAL: |
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TELEFONE: |
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FAX: |
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ITEM |
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
hora mês |
período mês |
valor hora |
mensal |
valor p/ 12 meses |
1 |
Prestação de serviço de fretamento de caminhão com carroceria fixa NO TOCO, capacidade 3,5T, incluindo motorista. |
200 |
12 |
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VALOR TOTAL MENSAL |
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DATA_______/_______/ 2017
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida1)
XXXXX XXX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM |
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
hora mês |
período mês |
valor hora |
mensal |
valor p/ 12 meses |
1 |
Prestação de serviço de fretamento de caminhão com carroceria fixa NO TOCO, capacidade 3,5T, incluindo motorista. |
200 |
12 |
R$ 76,70 |
R$ 15.340,00 |
R$ 184.080,00 |
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VALOR TOTAL |
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184.080,00 |
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(timbrado da empresa)
São João de Meriti , __ de ______ de 2017.
Ref:. Pregão Presencial nº xxxx/2017.
Pelo presente instrumento, através de seu representante legal infra-assinado credencia o Sr. _____________________________, residente na ___________________________________________, portador da certeira de identidade nº ________________________________, expedida pelo ______ , outorga-lhe poderes para representar esta empresa, ____________________________, inscrita no CNPJ ___________________, com sede na ___________________________________, na sessão pública do Pregão Presencial nº 0___/2017, autorizando o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida2)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº xxxx/2017
______________________________________________, inscrito no CNPJ nº. ___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. _________ e do CPF nº. __________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida3)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. xxx/2017
_________________________________________________________________, com sede na
(razão social da empresa)
_________________________, inscrita no CNPJ nº. ___________, vem, por intermédio de seu
(endereço)
representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. _________ e do CPF nº. __________, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº. 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial nº. 0___/2017 da Prefeitura Municipal de São João de Meriti.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida4)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. xxxx/2017
_________________________________________________________________, com sede na
(razão social da empresa)
_________________________, inscrita no CNPJ nº. ___________, vem, por intermédio de seu
(endereço)
representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. _________ e do CPF nº. __________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ____________ (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida5)
Observação: A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa
ANEXO VIII
Declaração em papel timbrado da empresa contendo informações para assinatura do contrato
Razão Social da Proponente: ____________________________________________________________.
CNPJ nº: ____________________________________________________________________________.
Endereço:____________________________________________________________________________.
Bairro: _____________________________________________CEP: ______________________________
Cidade: _______________________________________________ Estado: ________________________.
Conta Corrente: _______________________Banco: ____________________Agência:_______________.
Inscrição Estadual nº: _______________________. Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº: _____________.
Nº do telefone: __________________ ; fax: _____________________. e-mail:_____________________.
Dados do autorizado para assinatura do contrato
Nome:_______________________________________________________________________________.
Função do autorizado na empresa:_________ _______________________________________________.
Nacionalidade:_________________. Estado civil: ___________________. Nascimento:____/____/____.
RG nº: ________________________Órgão emissor_______________data emissão: _____/_____/____.
CPF.________________________________.Residência: _______________________________________
_______________________________________________CEP.__________________________________
E-mail do autorizado para assinatura do contrato:____________________________________________.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Munic sede, ..................., .......
de............................de 2017.
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida6)
__________________________________________________________
Nome:______________________________________________________
RG/CPF:____________________________________________________
Cargo:______________________________________________________
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
1 O reconhecimento de firma deverá ser por autenticidade, inadimitida outra hipótese.
2 O reconhecimento de firma deverá ser por autenticidade, inadimitida outra hipótese.
3 O reconhecimento de firma deverá ser por autenticidade, inadimitida outra hipótese.
4 O reconhecimento de firma deverá ser por autenticidade, inadimitida outra hipótese.
5 O reconhecimento de firma deverá ser por autenticidade, inadimitida outra hipótese.
6 O reconhecimento de firma deverá ser por autenticidade, inadimitida outra hipótese.