CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DE CARTÃO SIM E “TELEFONE DE ORANGE”
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DE CARTÃO SIM E “TELEFONE DE ORANGE”
Estas condições aplicam-se às relações entre Orange Bissau e qualquer cliente que adquirir um cartão SIM e/ou kit telefone Orange.
1 - OBJETO
Estes termos têm por objeto definir as condições de vendas de Cartão SIM Orange Pré-Pago e Telefone Orange.
“Telefone Orange” é um kit que comporta um terminal e um cartão
“Orange Pré-Pago” é um serviço de rádiocomunicacão pré-pago que permite qualquer assinante receber e emitir chamadas nos limites :
- Do montante de um crédito de comunicações pré-pagas disponível na conta pré-paga recarregável ;
- Do período da validade associada a este crédito de comunicações pré-pagas
- Das restrições aplicáveis ao serviço « Orange Pré-pago »
- Das característica e funcionalidades do terminal móvel utilizado pelo cliente
- E sob reserva da identificação do Titular da linha no prazo previsto
2 - ACESSO AO PRODUTO
O cliente tem acesso ao serviço “Orange Pré-Pago” depois de activação do Cartão SIM.
2.2 Validade de crédito bónus
O crédito bónus inicial ofertado é válido por um prazo de um (1) mês a contar da data de ativação do cartão SIM e é utilizável apenas para os números orange.
O cliente pode recarregar o telefone com cartões de crédito orange Bissau. O crédito de comunicação afeto à conta do cliente é válido por um período associado ao montante recarregado.Todo o crédito de chamada não utilizado durante o período da validade é expirado e não haverá reembolso algum sob qualquer forma.
2.3 Validade da conta principal
A conta recarregável do cliente é ativada a partir da data de compra do cartão SIM por uma duração de acordo com o montante recarregado. Expirado o prazo da validade da conta, se o cliente não a recarregar em crédito de comunicações no prazo estipulado, o serviço “ Orange
pré-pago” será automaticamente rescindido sem aviso prévio.
2.5 Rescisão da conta
Três (3) meses após a data da compra do cartão SIM ou do útimo recarregamento, se o Cliente não proceder a utilização alguma deste, qualquer que for o motivo, Orange Bissau procederá a rescisão da sua conta e nenhuma chamada poderá ser emitida ou recebida .
A Orange Bissau declina qualquer responsabilidade em consequência da rescisão acima referida e o número de cartão poderá ser atribuido a um outro cliente.
3 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 As obrigações da ORANGE Bissau:
3.1.1 ORANGE Bissau atribui ao cliente um número de
telefone e afeta-lhe um cartão personalizado (módulo de identificação do assinante denominado cartão SIM). Este SIM permite o acesso à rede de ORANGE Bissau a partir de qualquer terminal de operação em GSM e em condições normais de funcionamento, permitindo-lhe a recepção e a emissão de chamadas.
3.1.2 ORANGE Bissau obriga-se a acionar todos os meios necessários para assegurar o bom funcionamento do serviço “Orange Pré-Pago” .
3.1.3 Quando ORANGE Bissau for forçada por razões técnicas, a suspender, restringir ou modificar os serviços fornecidos objeto destas condições, deve informar previamente o Cliente por todo e qualquer meio da sua conviniência num prazo razoável.
3. 2 As obrigações do Cliente
3.2.1 O assinante obriga-se a:
- Fornecer e justificar informações precisas quanto à sua identidade, endereço, número de telefone ao adquirir o produto;,
- Avisar a Orange Bissau de quaisquer alterações das informações fornecidas no momento da aquisiçao do produto;
- Utilizar o cartão SIM de acordo com as condições da oferta
3.2.2 A cada cartão SIM é atribuído um código confidencial que permite ao Cliente aceder ao serviço Orange e o Cliente deve modificar o código confidencial por defeito logo na primeira utilização. Ele é responsável pela gestão da confidencialidade dos códigos fornecidos.
3.2.3 A introdução sucessiva de três ou mais códigos errados provoca o bloqueio do cartão SIM. O cartão pode ser desbloqueado (PUK) ou renovado (segunda via) mediante o pedido do Cliente, nas condições em vigor.
3.2.4 Em caso de perda ou roubo do cartão SIM, o Cliente é aconselhado a avisar imediatamente a ORANGE Bissau.
4 – RESPONSABILIDADES
4.1 Responsabilidade da ORANGE Bissau
A ORANGE Bissau declina toda a responsabilidade por:
- trabalhos de manutenção ou extenção da rede e das perturbações resultantes de disfuncionamento das redes de operadores terceiros;
- compromissos assumidos pelo Cliente junto de terceiros;
- utilização dos terminais defectuousos ou não homologados;
- modificação do número de chamada em consequência de constrangimentos técnicos;
- prejuízos indiretos sofridos pelo Cliente;
4.2 Responsabilidade do cliente.
A utilização do cartão SIM é estritamente pessoal, não deve ser vendido, cedido, alugado ou alterado por qualquer forma que seja. E é propriedade exclusiva da ORANGE Bissau.
5 – GARANTIA E COMPOSIÇÃO DO TELEFONE ORANGE
O prazo da garantia do funcionamento do telefone Orange por defeito de fábrica é de 3 meses de acordo com as condições de troca.
Assinatura do Cliente Assinatura de Orange Bissau
(lido e aprovado)
N° 5
OB/DC/SVD/11-2014/V1/DC “Cartão SIM Orange Livre” / ORANGE Bissau
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